Ata Da Assembléia Geral Extraordinária Da Empresa Potiguar de Promoção Turística S/a – Emprotur. Aos 20 (vinte) Dias do Mês de Novembro do Ano de 2023 (dois Mil e Vinte e Três), Às 16h (dezesseis Horas) Em Reunião Virtual Conforme Convocação Da Empresa Potiguar de Promoção Turística S/a – Emprotur,

Data de publicação01 Março 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Empresa Potiguar de Promoção Turística - EMPROTUR
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15617 Natal, 01 de março de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A - EMPROTUR
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA S/A – EMPROTUR.
Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 16h (dezesseis horas) em
reunião virtual conforme convocação da Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR,
registrada na JUCERN sob o NIRE nº 24300004621, situada na Avenida Senador Dinarte Mariz (Via Costeira),
S/N, Centro de Convenções de Natal – RN, Ponta Negra, Natal/RN, reunidos em Assembleia Geral
Extraordinária com a presença do Estado do Rio Grande do Norte, ente administrativo integrante da República
Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ nº. 08.241.739/0001-05, com sede na BR 101, km 0, Centro
Administrativo, Bloco Governadoria, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-901, representado nos termos da lei
de regência pelo ocupante do cargo de Procurador do Estado, do quadro geral de pessoal da Procuradoria Geral
do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Av. Afonso Pena, 1155, Tirol, Natal/RN, Dr. JOSÉ DUARTE
SANTANA bra sileiro, casado, a dvogado, porta dor da identidade ***883- **, SSP CE e CPF ***.455.103-**,
residente e domiciliado à Av Nilo Peçanha, ***, Apto ***, Natal RN CEP 59.012-300 e a Fundação de Apoio à
Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte – FAPERN, fundação pública integrante da administração indireta
do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ nº. 06.091.808/0001-08, com sede à BR 101, km 0, Centro
Administrativo do Governo do Estado, Bloco SEDEC, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-901, neste ato
representada pelo Prof. GILTON SAMPAIO DE SOUZA, brasileiro, casado, professor, Diretor Presidente,
portador da carteira de ide ntidade nº *.084.*** - SSP/RN, inscrito no CPF sob nº ***.844.994-**, residente e
domiciliado na Avenida dos Caiapós, ****, Condomínio Residencial Parco Della Veritá, Casa ***, Quadra *,
Vicenza - Pitimbu –CEP 59067-400, Natal/RN, representando 100% dos acionistas da EMPROTUR. Dando
seguimento foram eleitos para presidir e secretariar a Assembleia, respectivamente José Duarte Santana
(Procurador Geral do Adjunto do Estado) e Lílian de Oliveira Rodrigues (Diretora Presidente da FAPERN). A
Assembleia Geral Extraordinária na forma dos arts. 10, 11, II do Estatuto Social da empresa passou a deliberar o
seguinte: a) fica destituída a pedido do cargo de Conselheira de Administração da EMPROTUR a Sra.
ROSANGELA CARMELITA PESSOA MORENO (CPF ***.862.034-**); b) A Assembleia Geral a
unanimidade de votos elegeu o Dr. ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO, brasileiro, advogado, portador da
carteira de identidade nº. *.744.*** – SSP/RN, inscrito no CPF sob nº. ***.335.324-**, residente e domiciliado
na Rua Gipse Montenegro, ***, apto. ***, Resd. Parque Jardim, Torre ‘*’, Capim Macio, Natal – RN, CEP:
59.080-060 para exercer as atribuições como Membro Titular do Conselho de Administração da EMPROTUR,
tendo sua aprovação sido analisada pela CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CONTROL, com
emissão de parecer de conformidade favorável nos autos do processo administrativo SEI nº.
12610004.003424/2023-19. O Conselheiro de Administração declara, para os devidos fins de direito que não é
pessoa impedida por lei ou condenadas a pena que vede, a inda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão, peculato; ou contra economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação nos termos do art. 1.011, parágrafo
primeiro do Código Civil/2002. Declara, ainda, que esta em dia com suas obrigações sociais, não estando
submetido a nenhum e qualquer processo disciplinar/ético, afirma, ainda, que preenchem os requisitos legais da
Lei 13.303/2016. O Senhor Presidente dos trabalhos, conclamando todos os pre sentes a assinarem o Livro de
Atas, desejou votos de sucesso na execução das atividades fins da Empresa. Nada mais havendo a tratar,
encerraram-se os trabalhos, sendo lavrada a presente ata que foi lida, aprovada e ao fim assinada pelos presentes.
JOSÉ DUARTE SANTANA
Procurador do Estado
Presidente
GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor Presidente da FAPERN
Secretário

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