Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 7 de novembro de 2018

Data de publicação15 Janeiro 2019
Data07 Novembro 2018
Páginas125-125
ÓrgãoIneditoriais,CAST INFORMÁTICA S.A.
SeçãoDO3

CNPJ/MF nº 03.143.181/0001-01 - CF/DF nº07.396.368/001-99 - NIRE 53.3.0000.7705

Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 7 de novembro de 2018

Aos 07/11/18, às 10hrs, na sede, com a totalidade do capital social. Mesa: José Calazans da Rocha - Presidente; Silvia Rosa - Secretária. Deliberações: 1°)Aprovada a lavratura da presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos; 2º) Ato contínuo, foi aprovada alteração do objeto social incluindo atividades de serviços de engenharia, bem como instalação e manutenção elétrica; 3º) Em decorrência da alteração do objeto social aprovada, alterar a nova redação do Estatuto Social da Companhia, o qual consolidado passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente ata. Nada mais. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Art. 1º. A Cast Informática S.A. é uma companhia fechada, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis. § único - Sem embargo de sua finalidade econômica e, por esta, do seu propósito lucrativo, a companhia se erige e se fundamenta no princípio do intuito das pessoas e só se justificará pela manutenção do espírito de harmonia e de confiabilidade existente entre os seus acionistas. Art. 2o. A Companhia tem sede e domicílio na cidade de Brasília, na SEPN Quadra 504, Bloco "A", Nº 100, Salas 201 a 209, 2º Andar, Edifício Ana Carolina, Brasília-Distrito Federal. Art. 3º A Companhia tem por objeto a prestação de serviços na área de informática e engenharia, especialmente: a) projeto, análise, desenvolvimento, implantação, integração, sustentação, manutenção, otimização e aprimoramento de sistemas em diversas plataformas e tecnologias, compreendendo, em especial: planejamento, projeto, especificação, desenvolvimento, programação, testes, documentação, implantação, treinamento, manutenção, integração, fábrica de software, fábrica de projetos, gerência de projetos e administração de dados; b) consultoria em tecnologia de informação, reengenharia, revisão e automação de processos (BPR), modelagem e construção de aplicações de business inteligence (BI) e de BPM; c) outsourcing de desenvolvimento, sustentação e manutenção de aplicações com SLA-based service delivery, de recursos humanos e técnicos, de gerenciamento e suporte de infraestrutura e rede, serviço de data center; d) administração, gerenciamento, suporte e integração de infraestrutura e equipamentos, incluindo em especial: gerenciamento de disponibilidade de sistemas e equipamentos, service desk, recuperação de serviços (BRS), gerenciamento corporativo, gerenciamento, suporte e integração de redes, integração de plataformas e segurança de infraestrutura; e) integração de sistemas de informação, compreendendo em especial: projeto, analise, desenvolvimento, implementação, manutenção, melhorias e otimizações das aplicações; f) desenvolvimento, manutenção, sustentação, integração e implantação de sistemas de BI, DATAWAREHOUSE, ECM, ERP, CRM, WORKFLOW, COLD, SAAS, I CLOUD COMPUTING; g) disponibilização / locação de mão de obra especializada; h) digitação de dados / digitalização e/ou gerenciamentos eletrônicos de documentos e imagens; i) suporte técnico a software e a usuários de sistemas de informação (HELP DESK), inclusive service desk; j) comércio de equipamentos, programas, licenças e sistemas de informática (software), sem estoque no local; k) serviços de engenharia; l) instalação e manutenção elétrica § único - A Companhia poderá participar, na condição de sócia ou acionista, de outras sociedades, ainda que não tenha relação com os seus fins sociais, bem como com a finalidade de gerar receitas adicionais para aplicação em seu objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Art. 4o. O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado. Capítulo II - Capital e Ações - Art. 5º O capital social é de R$11.250.000, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 5.625.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e 5.625.000 ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal. Art. 6º. Todas as ações são nominativas e suas espécies inconversíveis umas em outras. Art. 7o. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 8o.As ações preferenciais não conferem o direito de voto aos acionistas e participam em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de dividendos. § único - É assegurado às ações preferenciais o direito de prioridade no reembolso do Capital, em caso de liquidação da Companhia, sem direito a qualquer prêmio. Art. 9º. Salvo as hipóteses previstas em lei, o valor do reembolso das ações ao acionista dissidente será determinado com base no patrimônio líquido verificado no último balanço aprovado pela Assembleia Geral e será pago em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, de acordo com as disponibilidades da Companhia e de modo que não ponha em risco a sua estabilidade financeira. Art. 10 - A Companhia, mediante plano aprovado pela Assembleia Geral, poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores eleitos na forma desse Estatuto Social que prestem serviços à Companhia ou a sociedades sob seu controle. Art. 11 - A não realização, pelo subscritor, do valor subscrito nas condições previstas no boletim ou na chamada fará com que o mesmo fique, de pleno direito, constituído em mora, para fins dos arts. 106 e 107 da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento do valor em atraso corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGP-M na menor periodicidade legalmente admitida, além de juros de 12% ao ano, pro rata temporis, e...

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