ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Páginas148-148
Data17 Março 2020
ÓrgãoIneditoriais,SP SOLUCOES AMBIENTAIS S.A
SeçãoDO3

CNPJ/MF nº 12.351.650/0001-60 - NIRE 29203492727

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2020

11ª Alteração Do Contrato Social - Transformação Em Sociedade Anônima

I - DATA, HORA E LOCAL: 17/03/2020, às 10H00, na Sede da Empresa, sito a Estrada Vicinal do Cunha, SN, Zona Rural, Santo Antônio de Jesus-BA, CEP 44571-970, Brasil; II - PRESENTES: A totalidade dos Sócios cotistas, dispensadas as formalidades de convocação; III - MESA: ANTONIO ALBERTO DE SOUZA LEMOS - Presidente e RODOLFO DE DIEGO PRESA FILHO -Secretário; IV - ORDEM DO DIA: 1 - Adequação do novo CEP da Sede da empresa; 2 - Transformação da SP Soluções Ambientais Ltda em Sociedade Anônima; 3 - Eleição do Presidente e Diretores da Sociedade; 4 - Retificar a nomenclatura da Empresa; 5 - Definição de Ações Ordinárias e integralização do Capital; 5 - Aprovação do Estatuto; 6 - Outros assuntos de interesse geral; V - DELIBERAÇÕES: 1 - Adequação do novo cep, fixando o endereço como: à Estrada Vicinal do Cunha, SN, Zona Rural, Santo Antônio de Jesus-BA CEP 44448-100; 2 - Aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade, passando a mesma de sociedade limitada para sociedade anônima, de capital fechado, nos termos e condições ora estabelecidos e indicados no correspondente Estatuto Social. 3 - Eleição dos senhores: Roger Batista Assis Viana como Presidente; Eduardo Dunningham Lemos como Diretor; e Rodolfo De Diego Presa Filho como Diretor, todos com mandato de 03 (três) anos, conforme identificação no artigo 20, os quais foram empossados e investidos em seus cargos, neste ato, mediante a assinatura dos termos de posse, quando também todos declararam seus respectivos desimpedimentos, nos termos da legislação aplicável. 4 - Fora também aprovada a denominação social da Sociedade passará para SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.; 5 - Aprovou-se, à unanimidade, que a sociedade continuará com o mesmo objetivo social, tudo de modo a não haver solução de continuidade nos negócios ora em curso, mantendo a nova denominação, todos os direitos e obrigações que compõem o patrimônio da sociedade ora transformada, nos termos dos arts. 220 a 222 da Lei nº 6.404/76, decidindo-se também que o capital da sociedade anônima será igualmente de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 4.000.000 (quatro milhões) de ações ordinárias e nominativas e sem valor nominal, subscritas na exata proporção do valor das respectivas quotas, emitindo-se oportunamente as ações representativas. Outrossim, por se encontrar o capital inteiramente realizado, foi esclarecido estar a sociedade anônima dispensada de efetuar o depósito previsto no inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.404/76.

Acionista Ações Ordinárias Valor (R$) Percentual

1 Antonio Alberto De Souza Lemos 3.400.000 3.400.000,00 85%

2 Rodolfo De Diego Presa Filho 600.000 600.000,00 15%

6 - Em ato contínuo foi lido e aprovaram, por unanimidade, o Estatuto Social que passará a reger a Sociedade, o qual, lido e rubricado por todos, segue como parte integrante deste Instrumento. 7 - Por fim, ficaram os administradores da Sociedade incumbidos de ultimar as formalidades necessárias a sua transformação, e atualização dos registros pertinentes nos órgãos competentes, bem como a praticar todos os atos necessários para a efetivação das deliberações acima. VI - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, encerraram a Assembleia Geral, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. Santo Antônio de Jesus/BA, 17/3/2020. (Ass.) ANTÔNIO ALBERTO DE SOUZA LEMOS - Presidente de Mesa e RODOLFO DE DIEGO PRESA FILHO - Secretário de Mesa. . ANEXO I à 11ª Alteração Contratual. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - Da Denominação, Objeto, Sede, Foro e Duração - Artigo 1º - A SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A. é uma sociedade anônima regida pelas leis e uso do comércio, por este Estatuto Social, assim como pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Cia. tem por objeto social: (I) tratamento e disposição de resíduos perigoso; (II) coleta de resíduos perigosos; coleta de resíduos não perigosos; (III) tratamento e disposição de resíduos não perigosos; (IV) descontaminação e serviços de gestão de resíduos; (V) atividades de limpeza urbana de vias e logradouros públicos; (VI) recuperação de sucatas de alumínio; (VII) serviços de engenharia; (VIII) gestão e manutenção de cemitérios; (IX) serviços de cremação; (X) comércio atacadista de ferragens e ferramentas; (XI) comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; (XII) comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos; (XIII) comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; CNAE FISCAL 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos. 3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos. 9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios. 8129-0/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. 7112-0/00 - Serviços de engenharia. 4687-7/03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos. 4687-7/02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão. 4687-7/01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão. 4672-9/00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas. 3900-5/00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos. 3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio. 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos. 3812-2/00 - Coleta de resíduos perigosos. 9603-3/02 - Serviços de cremação. Artigo 3º - A sociedade é sediada à Estrada Vicinal do Cunha, SN, Zona Rural, Santo Antonio de Jesus-BA CEP 44448-100, onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte...

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