ATA DA CONVENÇÃO NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DA DEMOCRACIA CRISTÃ - DC, REALIZADA NA CIDADE DE SÃO PAULO NO DIA 24 DE MARÇO DE 2022

Data24 Março 2022
Páginas265-265
Data de publicação20 Maio 2022
ÓrgãoIneditoriais,PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
SeçãoDO3

ATA DA CONVENÇÃO NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DA DEMOCRACIA CRISTÃ - DC, REALIZADA NA CIDADE DE SÃO PAULO NO DIA 24 DE MARÇO DE 2022

Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2022, reuniram-se em Convenção Nacional Extraordinária na Sede da Democracia Cristã - DC, localizada na Avenida Padre Pereira de Andrade, 758 - São Paulo - SP das 13:00 às 17:00 horas, os membros qualificados para nela participar e votar, com a seguinte Ordem do dia: 1. Alteração do estatuto; 2. Eleição do Diretório Nacional respeitado o prazo do mandato em curso; 3. Assuntos gerais. Iniciados os trabalhos pelo Senhor Presidente da Comissão Executiva do Diretório Nacional, Deputado Federal Constituinte José Maria Eymael, o mesmo designou a mim, Marisete T. Alonso Akao, para que secretariasse a seção. Antes de iniciar a apreciação dos itens da Ordem do Dia, o Senhor Presidente comunicou aos convencionais haver a Lista de Presença já atingido o quorum necessário para a Convenção Nacional Extraordinária deliberar. Logo após, passando ao primeiro item da Ordem do dia, Alteração do Estatuto, o senhor Presidente informou aos presentes ter havido um estudo aprofundado do Estatuto partidário pela Comissão Executiva do Diretório Nacional, a qual elaborou propostas de alteração de estatuto, as quais, a seguir serão submetidas a apreciação e deliberação dos convencionais. Proposta nº 1: no Art. 2º - alterar a expressão "pelo presidente do Diretório Nacional", pela expressão "presidente da Comissão Executiva do Diretório Nacional"; Proposta nº 2: no parágrafo único do art. 2º, substituir a expressão "pelos presidentes dos Diretórios Estaduais e Municipais" por "respectivos órgãos de direção"; Proposta nº 3: Suprimir o parágrafo único do art. 4º; Proposta nº 4: Alterar o art. 5º para constar o seguinte texto: Não existindo Diretório Municipal ou Comissão Diretora Municipal Provisória organizados, a filiação poderá ser feita perante o Diretório Estadual ou Comissão Diretora Estadual Provisória; Proposta nº 5: Alterar o parágrafo único do art. 5º para: "É admitida a filiação perante o Diretório Nacional."; Proposta nº 6: No parágrafo 3º do art. 6º suprimir a expressão "a qual será a do dia imediatamente subsequente ao término do prazo apontado no "caput" deste artigo."; Proposta nº 7: O parágrafo 5º do art. 6º será substituído pela seguinte redação: "Ocorrendo impugnação junto a Comissão Executiva de Diretório Municipal ou Comissão Diretora Municipal Provisória caberá recurso a Comissão Executiva do Diretório Estadual ou Comissão Diretora Estadual Provisória, as quais deliberarão a respeito, no prazo de até 3 (três) dias contados a partir do dia subsequente ao do término do prazo de impugnação. Proposta nº 8: O parágrafo 6º do art. 6º terá a seguinte redação: "Da decisão denegatória de filiação junto à Comissão Executiva de Diretório Estadual ou de Comissão Diretora Estadual Provisória, caberá recurso a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia subsequente ao da decisão denegatória, sem efeito suspensivo, junto a Comissão Executiva do Diretório Nacional."; Proposta nº 9: O parágrafo 7º do art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º Da decisão denegatória de filiação junto a Comissão Executiva do Diretório Nacional, caberá pedido de reconsideração a este órgão partidário, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias sem efeito suspensivo, contados a partir do dia subsequente ao da decisão denegatória."; Proposta nº 10: Fica incluído o parágrafo 8º no art. 6º com a seguinte redação: "O eleitor Filiado receberá como comprovante de filiação uma das duas vias da ficha de filiação e a outra ficará na Secretaria do órgão partidário no qual ocorreu a filiação."; Proposta nº 11: O inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: "militantes: os filiados que optarem por intensa participação nas atividades partidárias e concordarem em contribuir para a manutenção do Partido, estando reservado ao Filiado Militante o exercício de funções partidárias, a designação pelo Partido para o exercício de funções públicas e a participação, como candidato, em pleitos eleitorais."; Proposta nº 12: No parágrafo 4º do art. 8º suprima-se a expressão: "a fim de que seja excluído da relação de filiados, cabendo a este fazer idêntica comunicação ao órgão partidário da nova jurisdição eleitoral do filiado, objetivando a sua inclusão."; Proposta nº 13: No inciso II do art. 9º em seu item "b" será acrescentada após a palavra "estaduais" a expressão "e Comissões Diretoras Estaduais Provisórias;" em seu item "c" após a palavra "Municipais" a expressão "e Comissões Diretoras Municipais Provisórias;" em seu item "d" após a palavra "Zonais" acrescentar a expressão "e Comissões Diretoras Zonais;"; Proposta nº 14: No inciso IV do art. 9º, leia-se com a seguinte redação: a) Conselhos Fiscais; b) Conselhos Consultivos; c) Conselho Nacional de Ética Partidária; d) Comissões de Disciplina; e) Movimentos Democrata Cristãos; f) Comitês de Campanha; g) Comissões Técnicas; h) Fundação Democrata Cristã de Estudos Sociais, Econômicos e Políticos - FDC; i) Democracia Cristã Mulher - DC Mulher; j) Democracia Cristã Jovem - DC Jovem; Proposta nº 15: No parágrafo 1º do art. 9º após a palavra "Municipal" acrescentar a expressão "ou Comissão Diretora Municipal Provisória" e após a palavra "Zonal" acrescentar a expressão "ou Comissão Diretora Zonal Provisória", Proposta nº 16: No inciso II do parágrafo 2º do art. 9º onde se lê "12 (doze)", leia-se "6 (seis)"; Proposta nº 17: No inciso III do parágrafo 2º do art. 9º onde se lê "letra "e"" leia-se "letra "h""; Proposta nº 18: O...

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