ATA - DG EMPREEND. E Participações S.A

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDUCACIONAL LTDA
CNPJ n° 17.052.594/0001-87 NIRE 3522701598-2
ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
(Convocação)
Ficam convocados os senhores sócios da SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDUCACIONAL LTDA., CNPJ 17.052.594/0001-87, NIRE
3522701598-2 a se reunirem em Assembleia às 19:30 horas no dia 12
de julho de 2021, que se realizará na sede social sita à Avenida Brigadeiro
Faria Lima n° 811, bairro Putim em São José dos Campos, São Paulo,
para deliberarem sobre as seguintes matérias: I) prestação de contas dos
Administradores do exercício findo em 31/12/2020; II) das Demonstrações
Contábeis, encerradas em 31/12/2020, comparativas com as de
31/12/2019; III) fixação da remuneração dos administradores para o ano
de 2021; IV) sobre a destinação do resultado do exercício. São José dos
Campos, 17 de julho de 2021. Os Administradores.
Java Empresa Agrícola S.A.
CNPJ/MF nº 53.257.796/0001-29 e NIRE 353.000.975-64
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária
Data/local/hora: 15/4/2021, às 10 horas, sede social, Araraquara/SP.
Convocação: Publicada. Presença: 100% do capital social. Mesa: Pre-
sidente: Marlene Dulcinéa Sualdini; Secretária: Geórgia Cristina Affonso.
Deliberações unânimes aprovadas: a) As demonstrações f‌i nanceiras
do exercício f‌i ndo em 31/12/2020, publicadas; b) destinação do lucro
líquido do exercício de R$ 21.925.406,44, além de R$ 166.846,38 refe-
rente realização de custo atribuído ao imobilizado; b1) R$ 1.096.270,32
para “reserva legal”; b2) R$ 2.731.435,99, destinados anteriormente, em
razão do processo em trâmite de nº 0001987-38.2000.8.26.0498; b3) R$
7.900.170,99 para “reserva de lucros a realizar”; b4) R$ 13.095.811,51
de dividendos, dos quais R$ 5.561.000,00 já foram adiantados aos
acionistas ao longo do exercício/2020, restando saldo a pagar de R$
7.534.811,51, que será pago em 16/4/2021 aos acionistas. Jucesp
267.394/21-4 em 8/6/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
UPBUS Qualidade em Transportes S.A.
CNPJ 20.589.268/0001-18
Edital de Convocação para AGE
O Presidente da UPBUS Qualidade em Transportes S.A. - CNPJ
20.589.268/0001-18, no uso de suas atribuições, convoca todos acionistas
para AGE a realizar-se em dez de julho do ano de dois mil e vinte e um na
Avenida Augusto Antunes nº 816 - Limoeiro - Capital - SP, iniciando-se os
trabalhos às 10h00 em primeira convocação, ou na falta de quórum neces-
sário às 11h00 em segunda convocação, com qualquer número de presen-
tes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Aprovação das
contas do exercício f‌i ndo em 31/12/2020; 2 – Eleição para renovação do
quadro diretivo por novo período de 3 anos (Presidente e Diretores) a par-
tir de 15.05.2021 a 14.05.2024; 3 – Atualização Boletins de Subscrição dos
Acionistas; 4 – Abertura de Filial 001 (constituição CNPJ Filial); 5 – Assun-
tos de interesse dos acionistas e da empresa. SP, 28/06/2021. Ubiratan
Antônio da Cunha - Presidente da UPBUS Qualidade em Transportes S.A
Citibank Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A.
CNPJ nº 33.868.597/0001-40 - NIRE 35.300.525.604
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 30 de Abril de 2021
Data, Hora e Local: No dia 30 de abril de 2021, às 11:00 horas, na sede
social da Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., loca-
lizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista,
nº 1.111, 2º andar-parte, Bela Vista, CEP 01311-920 (“Sociedade”).
Convocação e Presenças: Dispensada a convocação tendo em vista a
presença de acionistas representando a totalidade do capital social da So-
ciedade, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acio-
nistas. Mesa: Presidente: Camila Nogueira Ribeiro Nicacio; Secretário:
Marcelo Trevizani Marangon. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) as contas
da administração, os balanços e demais demonstrações financeiras da So-
ciedade, bem como o parecer dos auditores independentes, referentes ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; (ii) a destinação do re-
sultado do exercício; (iii) a eleição e reeleição de membros da Diretoria da
Sociedade e a consolidação de sua respectiva composição; e (iv) a não
instalação do Conselho Fiscal da Sociedade para o exercício. Delibera-
ções Unânimes: Após análise e discussão das matérias constantes da
ordem do dia, os acionistas resolveram, por unanimidade de votos e sem
ressalvas: (i) Autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário,
nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76. (ii) Aprovar as contas da
administração, os balanços e demais demonstrações financeiras da Socie-
dade, bem como o parecer dos auditores independentes, referentes ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, os quais foram publica-
dos em 17 de março de 2021 no Diário Oficial do Estado de São Paulo -
Caderno Empresarial, nas páginas 119 a 123, e no Jornal Valor Econômi-
co, nas páginas E24 a E26, apresentando resultado líquido negativo
(prejuízo) correspondente a R$ 65.371.139,61 (sessenta e cinco milhões,
trezentos e setenta e um mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e um
centavos). (iii) Aprovar, em razão do resultado negativo verificado no exer-
cício social findo em 31 de dezembro de 2020, que o valor do prejuízo
mencionado no item (ii) acima, seja compensado conforme segue:
(a) R$ 6.537.113,96 (seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e
treze reais e noventa e seis centavos) são descontados da “Reserva para
Reforço de Capital de Giro”; e (b) R$ 58.834.025,65 (cinquenta e oito mi-
lhões, oitocentos e trinta e quatro mil, vinte e cinco reais e sessenta e cinco
centavos) são descontados da “Reserva para Equalização de Dividendos”.
(iv) Aprovar a eleição do Sr. Rafael Cruz Souza, brasileiro, casado, bancá-
rio, portador da cédula de identidade RG nº 1.027.476SPTC/ES e inscrito
no CPF sob o nº 027.744.867-00, com endereço comercial na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, Bela Vista,
CEP 01311-920, para o cargo vago de Diretor da Sociedade com mandato
até a data da realização da próxima Assembleia Geral Ordinária que apro-
var as contas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2021. (v) Aprovar, em cumprimento ao artigo 8º do Estatuto Social da
Sociedade, a reeleição dos seguintes membros da Diretoria da Sociedade,
com mandato até a data da realização da próxima Assembleia Geral Ordi-
nária que aprovar as contas referentes ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2021, conforme segue: (A) como Diretor Presidente: o Sr.
Marcelo Trevizani Marangon, brasileiro, casado, administrador, portador
da cédula de identidade RG nº 11.073.350-2 SSP/SP e inscrito no CPF
sob o nº 136.793.918-62; e (B) como Diretores: os Srs. (i) Camila Nogueira
Ribeiro Nicacio, brasileira, divorciada, advogada, portadora da cédula de
identidade RG nº 16.674.927-8 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº
117.403.858-61; (ii) Edson Gonçalves Pereira Filho, brasileiro, casado,
analista de sistemas, portador da cédula de identidade RG nº 17.443.237-9
SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 130.089.238-28; (iii) Luciana Marque-
to Miranda, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identida-
de RG nº 20.196.761-3 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 163.009.448-
08; (iv) Maria Cecilia Semionato Carmona, brasileira, casada, advogada,
portadora da cédula de identidade RG nº 39.202.117-1 SSP/SP e inscrita
no CPF sob o nº 803.661.556-87; (v) Maria Luiza Lage de Mattos Levi,
brasileira, casada, administradora, portadora da cédula de identidade nº
17.199.013-4 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 092.197.648-81; e
(vi) Roberto Paolino, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador
da cédula de identidade RG nº 10.202.495-9 SSP/SP e inscrito no CPF
sob o nº 175.035.168-44, todos residentes e domiciliados na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na mesma Ci-
dade, na Avenida Paulista, nº 1.111, Bela Vista, CEP 01311-920. (vi) De-
clarar que os Diretores ora eleito e reeleitos preenchem todas as condi-
ções previstas na Resolução nº 4.122, de 02 de agosto de 2012, e que
possuem amplo conhecimento dos preceitos contidos em referida Resolu-
ção e no artigo 147 da Lei nº 6.404/76 e, ainda, deixar consignado que
tomarão posse em seus cargos mediante assinatura dos respectivos ter-
mos de posse lavrados no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria e que
suas declarações de desimpedimento legal para o exercício dos cargos de
diretor encontram-se devidamente arquivadas na sede da Sociedade.
(vii) Consolidar a nova composição da Diretoria da Sociedade, em decor-
rência das deliberações precedentes, com mandato até a data da realiza-
ção da próxima Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas referen-
tes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, a saber: (A)
como Diretor Presidente: o Sr. Marcelo Trevizani Marangon, brasileiro,
casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 11.073.350-
2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 136.793.918-62; e (B) como Direto-
res: os Srs. (i) Camila Nogueira Ribeiro Nicacio, brasileira, divorciada,
advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 16.674.927-8 SSP/SP
e inscrita no CPF sob o nº 117.403.858-61; (ii) Edson Gonçalves Pereira
Filho, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 17.443.237-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº
130.089.238-28; (iii) Luciana Marqueto Miranda, brasileira, casada, advo-
gada, portadora da cédula de identidade RG nº 20.196.761-3 SSP/SP e
inscrita no CPF sob o nº 163.009.448-08; (iv) Maria Cecilia Semionato
Carmona, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identida-
de RG nº 39.202.117-1 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 803.661.556-87;
(v) Maria Luiza Lage de Mattos Levi, brasileira, casada, administradora,
portadora da cédula de identidade nº 17.199.013-4 SSP/SP e inscrita no
CPF sob o nº 092.197.648-81; (vi) Rafael Cruz Souza, brasileiro, casado,
bancário, portador da cédula de identidade RG nº 1.027.476SPTC/ES e
inscrito no CPF sob o nº 027.744.867-00; e (vii) Roberto Paolino, brasilei-
ro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº
10.202.495-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 175.035.168-44, todos
residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma Cidade, na Avenida Paulista, nº 1.111,
Bela Vista, CEP 01311-920. (viii) Aprovar a não instalação do Conselho
Fiscal neste exercício. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a assembleia e lavrada a presente ata que, aprovada pelos
presentes, foi por todos assinada. São Paulo, 30 de abril de 2021. (Ass)
Presidente: Camila Nogueira Ribeiro Nicacio; Secretário: Marcelo Trevizani
Marangon. Acionistas: Banco Citibank S.A., por Camila Nogueira Ribeiro
Nicacio e Marcelo Trevizani Marangon; e Chelsea Participações Societá-
rias e Investimentos Ltda., por Camila Nogueira Ribeiro Nicacio e Marcelo
Trevizani Marangon. A presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas
de Assembleias Gerais da Sociedade. São Paulo, 30 de abril de 2021.
Marcelo Trevizani Marangon - Secretário. JUCESP nº 298.961/21-0 em
24/06/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
CCR S.A.
CNPJ Nº 02.846.056/0001-97 - NIRE Nº 35300158334
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2021
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 17 de junho de 2021, às 10h00, na sede
da CCR S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Chedid Jafet, nº. 222,
bloco B, 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP. 2. PRESENÇA: Presente
a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia,
mediante a participação por intermédio do Zoom Meetings (comunicação
simultânea), juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva
da Companhia presentes à reunião, nos termos do artigo 16, §4º do Es-
tatuto Social da Companhia. 3. MESA: Presidente: Ana Maria Marcondes
Penido Sant’Anna e Secretário: Pedro Paulo Archer Sutter. 4. ORDEM
DO DIA: deliberar sobre: (A) a captação de recursos pela controlada da
Companhia, a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens
Metropolitanos de São Paulo S.A. (“Concessionária” ou “Emissora”),
no valor de R$1.600.000.000,00, por meio da realização de sua 1ª emis-
são de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie qui-
rografária com garantia f‌i dejussória adicional, em série única, (“Debêntu-
res” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de oferta públi-
ca com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da
CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução
CVM 476”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis
(“Oferta”); (B) a aprovação da prestação de garantia f‌i dejussória pela
Companhia, na forma de f‌i ança não solidária prestada na proporção da
participação societária que a Companhia detém na Concessionária, so-
bre o valor total das obrigações da Emissora inerentes à Emissão, a ser
constituída na Escritura de Emissão (conforme def‌i nido abaixo), em ga-
rantia do f‌i el e integral cumprimento de todas as obrigações pecuniárias,
principais e acessórias, assumidas pela Emissora perante os Debentu-
ristas na Escritura de Emissão (conforme def‌i nido abaixo) (“Fiança”), e
(C) a autorização para diretoria e/ou os procuradores constituídos pela
Companhia a praticar todos e quaisquer atos e a celebrar todos e quais-
quer documentos necessários à execução das deliberações a serem
aprovadas. 5. DELIBERAÇÕES: Os Senhores Conselheiros, examina-
das as matérias constantes da ordem do dia, após debates e discussões,
conforme previsto no inciso (xvi,) do artigo 17 do Estatuto Social da Com-
panhia, deliberaram: (i) APROVAR a captação de recursos pela Conces-
sionária, no valor de R$1.600.000.000,00, por meio da Emissão, cujos
termos e condições constarão do “Instrumento Particular de Escritura da
Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional, em Série
Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Concessio-
nária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Pau-
lo S.A.” (“Escritura de Emissão”), com as seguintes principais caracterís-
ticas: (i) o prazo de vencimento das Debêntures será de 2 anos contados
da Data de Emissão, vencendo-se na data prevista na respectiva Escri-
tura de Emissão; (ii) o valor nominal unitário das Debêntures não será
atualizado monetariamente; sobre o valor nominal unitário ou saldo do
valor nominal unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros
correspondentes à variação acumulada de 100,00% das taxas médias
diárias dos depósitos interf‌i nanceiros de 1 dia, denominadas “Taxa DI
over extragrupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 Dias
Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão, no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://
www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de uma sobre-
taxa ou spread de 1,70% ao ano, base 252 dias úteis, calculados de for-
ma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos,
incidentes sobre o valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitá-
rio, conforme o caso, desde a data de subscrição e integralização ou a
data de pagamento imediatamente anterior dos juros remuneratórios até
a data do seu efetivo pagamento; (iii) ocorrendo impontualidade no paga-
mento de qualquer valor devido pela Emissora aos titulares de Debêntu-
res, nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento
da remuneração das Debêntures, prevista no item “ii” acima, sobre todos
e quaisquer valores devidos e em atraso, incidirão, independentemente
de aviso, notif‌i cação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (a) multa
moratória, não compensatória, de 2%; e (b) juros de mora de 1% ao mês,
calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data
do efetivo pagamento, ambos calculados sobre o montante devido e não
pago; (ii) APROVAR a prestação da Fiança pela Companhia em favor
dos Debenturistas, representados pelo agente f‌i duciário, conforme os
termos e condições previstos na Escritura de Emissão, na qualidade de
f‌i adora e principal pagadora, solidariamente responsável pelo total da dí-
vida da Emissora oriunda das Debêntures e nos termos da Escritura de
Emissão, na proporção estabelecida na Cláusula 6.25.1 da Escritura de
Emissão, com expressa renúncia aos benefícios de ordem, direitos e fa-
culdades dos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 827, 834, 835,
837, 838, 839 e 844 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, confor-
me alterada, e dos artigos 130 I e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emis-
são. A Fiança é prestada pela Companhia em caráter irrevogável e irre-
tratável e entrará em vigor na Data de Emissão, permanecendo válida
em todos os seus termos e vinculando seus respectivos sucessores até
a Data de Vencimento ou até a quitação do Valor Garantido, o que ocor-
rer por último; e (iii) AUTORIZAR expressamente os diretores e/ou repre-
sentantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, procuradores
devidamente constituídos nos termos do Estatuto Social da Companhia,
a praticar todos e quaisquer atos e a elaborar e celebrar todos e quais-
quer documentos necessários à execução das deliberações ora aprova-
das, incluindo, mas sem limitação, praticar os atos necessários à cele-
bração: (a) da Escritura de Emissão e demais documentos necessários
à efetivação da Oferta, (b) de eventuais aditamentos que se façam ne-
cessários à Escritura de Emissão, desde que mantidas as características
da Emissão ora aprovadas, bem como (c) a assinatura de aditamentos a
tais instrumentos ou documentos que deles derivem. Os diretores e/ou
representantes legais também poderão realizar a publicação e o registro
dos documentos de natureza societária ou outros relativos à Oferta pe-
rante os órgãos competentes, inclusive o respectivo pagamento de even-
tuais taxas que se f‌i zerem necessárias. 6. ENCERRAMENTO: Não ha-
vendo mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada, a ata lida, acha-
da em ordem, aprovada e assinada por todos os presentes, sendo que a
certidão desta ata será assinada digitalmente, de acordo com previsto no
parágrafo 1º do artigo 10 da MP 2.200-2/2001 e na alínea “c”, do §1º do
artigo 5º, da Lei nº 14.063/2020, e levada a registro perante a Junta Co-
mercial competente. São Paulo/SP, 17 de junho de 2021. Sra. Ana Maria
Marcondes Penido Sant’Anna, Presidente da Mesa e Sr. Pedro Paulo Ar-
cher Sutter, Secretário. Conselheiros: (1) Ana Maria Marcondes Penido
Sant’Anna; (2) Eduardo Bunker Gentil; (3) Eliane Aleixo Lustosa de An-
drade; (4) Fernando Luiz Aguiar Filho; (5) Flávio Mendes Aidar; (6) Hen-
rique Sutton de Sousa Neves; (7) Leonardo Porciúncula Gomes Pereira;
(8) Luis Claudio Rapparini Soares; (9) Luiz Alberto Colonna Rosman;
(10) Luiz Carlos Cavalcanti Dutra Júnior; (11) Paulo Roberto Reckziegel
Guedes; (12) Renato Torres de Faria; e (13) Ricardo Coutinho de Sena.
Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el do original lavrado em livro próprio.
Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna - Presidente da Mesa - Assina-
do com Certif‌i cado Digital ICP Brasil e Pedro Paulo Archer Sutter - Se-
cretário - Assinado com Certif‌i cado Digital ICP Brasil.
DG EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A.
(Em organização)
Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações
Data, hora e local: 19/05/2014, às 10 horas, na Rua Erina Thomé 119 -
apartamento 32, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP. Presença:
Dispensada. Mesa: Sr. Alberto Fernandes Conde - Presidente e Antonio
Joseildo Nobre - Secretário. Deliberações aprovadas por unanimidade:
a) Constituição da sociedade DG Empreendimentos e Participações S.A.
com sede na Cidade de São Bernardo do Campo/SP na Rua Erina Thomé
119 - apartamento 32, Rudge Ramos, CEP 09634-040; b) Fixado o capital
social da sociedade em R$ 500,00 dividido em 500 ações ordinárias, no-
minativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e parcialmente
integralizadas, conforme Boletim de Subscrição Anexo II; c) Aprovado o
Estatuto Social da sociedade Anexo I, que registrado está arquivado na
sede da sociedade; d) Eleição da Diretoria com mandato anual que vigo-
rará até a posse dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de 2015, a
saber: Diretores: Alberto Fernandes Conde, RG nº 5.260.518-8 SSP
/
SP e CPF/MF nº 110.352.858-00 e Antonio Joseildo Nobre, RG nº
16.847.840-7 SSP/SP e CPF/MF nº 172.381.188-23, ambos devidamente
qualificados na Ata. Encerramento: Nada mais. SP, 19/05/2014. Alberto
Fernandes Conde - Presidente da Assembleia e Diretor Eleito; Antonio
Joseildo Nobre - Secretário da Assembleia e Diretor Eleito. Visto do Advo-
gado: Analu Aparecida Pereira Magalhães - OAB/SP nº 184.584. JUCESP
/
NIRE nº 3530046694-2 em 02/07/2014. Flavia Regina Britto - Secretária
Geral em Exercício. Estatuto Social - DG Empreendimentos e Participa-
ções S.A. (Assembleia Geral de Constituição realizada em 19 de maio de
2014). CAPÍTULO 1 - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo
1º - A DG Empreendimentos e Participações S.A. é uma sociedade anô-
nima que rege-se por este Estatuto Social e pelas demais disposições le-
gais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A companhia tem sede e foro na
Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Rua Erina
Thomé 119 - Apartamento 32, Rudge Ramos, CEP: 09634-040, podendo
abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria. Artigo 3º -
A Companhia tem por objeto social a participação em outras Sociedades,
como sócia ou acionista, no país ou no exterior
(“holding”).
Artigo 4º - A So-
ciedade terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital -
Artigo 5º - O capital social é de R$ 500,00 (quinhentos reais), representado
por 500 (quinhentas) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor
nominal, sendo R$ 200,00 (duzentos reais) integralizados e o restante a
integralizar no prazo de 12 meses a contar desta assembleia. § 1º - Cada
ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. § 2º - As ações pro-
venientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na
forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o
aumento de capital. § 3º - Mediante aprovação de acionistas representando
a maioria do capital social, a companhia poderá adquirir as próprias ações
para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminui-
ção do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as nor-
mas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral
- Artigo 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro)
primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinaria-
mente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º - A Assembleia
Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará,
dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. § 2
º
- As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste
Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não compu-
tando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 7º - A
administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta po
r
no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, todos com a designa-
ção de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos
anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição. Vencido o man-
dato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos
novos eleitos. § 1º - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e
seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. § 2º - A
investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro pró-
prio. Artigo 8º - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas fun-
ções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No
caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse
do substituto pela Assembleia Geral. Artigo 9º - A diretoria tem amplos po-
deres de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar to-
dos os atos necessários para gerenciar a Sociedade e representá-la peran-
te terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e
órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os pode-
res normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instru-
mentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar con-
tas bancárias. A contratação de empréstimos, a concessão de garantias, a
aquisição, venda, oneração ou cessão, no todo ou em parte de bens móveis
ou imóveis, dependem da aprovação dos acionistas em assembleia. Artigo
10º - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a
prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer dire-
tor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada
nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es)
dar-se-á pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumen-
tos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e
serem outorgados com prazo de validade não superior a um ano, exceto em
relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por
prazo indeterminado. § Único: Dependerão da aprovação de acionistas re-
presentando a maioria do capital socia a prestação de avais, fianças e ou-
tras garantias em favor de terceiros. Artigo 11º - Compete à diretoria supe-
rintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos ne-
cessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal -
Artigo 12º - A companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não
permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 3
(três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplen-
tes, acionistas ou não. § Único: Os membros do Conselho Fiscal serão elei-
tos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 1 (um) ano, per-
mitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo 13º - O exer-
cício social da Sociedade coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a So-
ciedade preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações fi-
nanceiras exigidas por Lei. Artigo 14º - Os lucros apurados em cada exer-
cício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomen-
dação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funci-
onamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo
15º - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital
social, a Sociedade poderá preparar balanços intercalares a qualque
r
momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em perío-
dos menores. Artigo 16º - A Sociedade distribuirá, como dividendo obri-
gatório em cada exercício social, o percentual mínimo previsto e ajustado
nos termos da legislação aplicável. Artigo 17º - A Sociedade entrará em
liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia
Geral, com o quorum de acionistas representando a maioria do capital
social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes
e fixará a sua remuneração. Artigo 18º - Qualquer ação entre os acionistas
ou deles contra a Companhia, baseada neste estatuto social, será proposta
no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Alberto
Fernandes Conde - Presidente. Antonio Joseildo Nobre - Secretário.
34 – São Paulo, 131 (122) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 29 de junho de 2021
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