ATA - DPSP PUBLICIDADE LTDA

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
KIN ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/ME 28.326.955/0001-52 - NIRE 35.601.936.611
Ata de Reunião da Sócios Realizada em 30 de junho de 2022
1. Data, Hora e Local: Aos trinta do mês de junho de 2022, às 11:00
(onze) horas, na sede social da Kin Alimentos Ltda., localizada na Cida-
de de Osasco, do Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas,
2.862, Centro, CEP 06090-010 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presen-
ça: Presença dos Sócios representando a totalidade do capital social da
Sociedade, dispensando-se, portanto, a convocação, nos termos do ar-
tigo 1.072, § 2º da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil Brasileiro”). 3. Ordem
do Dia: (i) autorizar a lavratura desta ata sob a forma de sumário; (ii)
ratificar a contratação e nomeação da Empresa Especializada (conforme
definido abaixo), contratada pela Sociedade e pela DP1 RESTAURAN-
TE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500,
Bloco 7, Sala 301, Bairro da Tijuca, CEP: 22.640-100, inscrita no CNPJ/
ME sob nº 24.840.166/0001-84, com seu ato constitutivo arquivado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE
33.210.164.503 (“Incorporadora”), para proceder à avaliação do patrimô-
nio líquido da Sociedade; (iii) aprovar o laudo de avaliação do patrimônio
líquido da Sociedade, emitido pela Empresa Especializada de que trata
o item (ii) acima, disposto no Anexo I a esta Ata de Reunião de Sócios
(“Laudo de Avaliação”); (iv) aprovar a incorporação da Sociedade pela
Incorporadora, observados os termos e condições do “Instrumento Par-
ticular de Protocolo e Justificação de Incorporação da Allegro Calabria
Alimentos Ltda., Bella Calabria Alimentos Ltda. e Vila Calábria Alimen-
tos Ltda. pela DP1 Restaurante Ltda., datado de 31 de Maio de 2022,
disposto no Anexo II a esta Ata de Reunião de Sócios (“Protocolo”); (v)
aprovar o direito de retirada exercido pela sócia DP2 RESTAURANTE
LTDA ., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Itape-
cerica da Serra, do Estado de São Paulo, na Rodovia Régis Bittencourt,
s/n, Km 294, Lado Direito, Sala 09, Potuverá, CEP 06882-700, inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 24.840.214/0001-34 e registrada perante a Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35231187636 (“DP2”),
liquidando e ressarcindo sua quota única que detinha no capital social da
Sociedade; e (vi) autorizar os administradores da Sociedade a procede-
rem com todos os atos necessários a liquidação e extinção da Sociedade.
4. Deliberações: Examinadas e debatidas as matérias, as seguintes deli-
berações foram tomadas pela unanimidade dos quotistas, sem quaisquer
restrições, reservas ou ressalvas: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que
se refere esta Reunião de Sócios em forma de sumário; 4.2. Aprovar a
contratação e nomeação da empresa avaliadora especializada em avalia-
ções UP Work Consultoria Contábil e Tributária Sociedade Simples Ltda,
inscrita no CNPJ nº 33.847.788/0001-25, registrada originariamente no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº
CRC 2SP040590/O-0, (“Empresa Especializada”), para realizar, nos ter-
mos dos art. 1.116 e 1.117 do Código Civil Brasileiro, o Laudo de Avaliação
do patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado pela Incorpora-
dora, registrando-se a presença do Sr. Fabiano Paixão do Nascimento,
contador, inscrito no CPF/ME sob n.º 278.889.278-07 e no CRC/SP sob o
n.º 1SP221423/O-8, na qualidade de representante da Empresa Especia-
lizada, para prestar esclarecimentos eventualmente necessários com re-
lação ao Laudo de Avaliação; 4.3. Aprovar, em seu inteiro teor e sem qual-
quer ressalva, o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Sociedade
elaborado pela Empresa Especializada, a qual procedeu à avaliação do
patrimônio líquido da Sociedade apurado com base no balanço patrimo-
nial levantado em 31 de maio de 2022, o qual indica que o montante
global do acervo líquido da Sociedade foi avaliado em R$ 1.179.505,11
(Um milhão e cento e setenta e nove mil e quinhentos e cinco reais e onze
centavos); 4.4. Aprovar a incorporação da Sociedade pela Incorporadora
e a consequente extinção da Sociedade (“Incorporação”), nos termos e
condições estabelecidos no Protocolo e pelo valor apurado no Laudo de
Avaliação acima referido. Em decorrência da Incorporação ora aprovada,
a Incorporadora sucederá a Sociedade, de forma universal, em todos os
direitos e obrigações, nos termos e condições estabelecidos no Laudo de
Avaliação e no Protocolo, bem como de acordo com os termos do Código
Civil Brasileiro. 4.5. Aprovar o direito de retirada exercido, neste ato, pela
DP2, conforme disposto no artigo 1.077 do Código Civil Brasileiro, com
a consequente liquidação e ressarcimento de sua quota única que de-
tém no capital social da Sociedade, no valor contábil apurado de R$1,00
(um real), conforme disposto no Laudo de Avaliação, efetivamente pago
e liquidado na presente data, em moeda corrente nacional, em favor da
DP2; 4.6. Autorizar a administração da Sociedade a proceder a todos
os atos necessários à liquidação e extinção da Sociedade, na forma do
art. 1.118 do Código Civil Brasileiro, inclusive, mas não se limitando a,
encerramento e baixa dos registros da Sociedade perante a JUCERJA,
a Receita Federal, a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e junto a
todos os demais órgãos em que isso se faça necessário, bem como a
execução de todas as providências necessárias para a transferência de
ativos, e de todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento
das deliberações ora tomadas. 5. Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, esta ata foi lida, posta em discussão, aprovada e assinada
pela unanimidade dos presentes. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.
DP1 RESTAURANTE LTDA. Por: Gabriel Simões Guioto Ribeiro e Edu-
ardo de Moraes Ribeiro - Cargos: Administradores; DP2 RESTAURANTE
LTDA. Por: Gabriel Simões Guioto Ribeiro e Eduardo de Moraes Ribeiro
- Cargos: Administradores. Visto do Advogado: Gabriel Bon de Macedo -
OAB-RJ 214.440. Jucesp nº 407.257/22-6 em 12/08/2022.
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 132 (181) – 3
MPM Corpóreos S.A.
CNPJ/ME nº 26.659.061/0001-59 - NIRE 35.300.498.607
Aviso aos Debenturistas
Comunicação do Resgate Antecipado Facultativo das debêntures da
1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie com garantia real, em série única, para
distribuição pública, com esforços restritos, da MPM Corpóreos S.A.
MPM Corpóreos S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de
valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários, como cate-
goria “A”, nos termos da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de
2022, conforme alterada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida dos Eucaliptos, nº 763, sala 02, Indianópolis, CEP
04517-050, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Economia sob o nº 26.659.061/0001-59, com seus atos constitutivos
registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE
35.300.498.607 (“Companhia”) vem, no âmbito da sua 1ª (primeira) emis-
são de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
garantia real, em série única, para distribuição pública, com esforços res-
tritos (“Debêntures”), nos termos da Cláusula 5.18 do “Instrumento Parti-
cular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em até 2 (Duas)
Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da MPM Corpó-
reos S.A.”, celebrado em 22 de julho de 2021, entre a Companhia, a Sim-
plific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente
Fiduciário”), e a Corpóreos - Serviços Terapêuticos S.A. (“Garantidora”),
na qualidade de interveniente anuente (“Escritura de Emissão Original”),
conforme posteriormente alterado pelo “Primeiro Aditamento ao Instru-
mento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em
até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da
MPM Corpóreos S.A.”, celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário
e a Garantidora em 6 de agosto de 2021 (“1º Aditamento à Escritura de
Emissão”) e pelo “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Es-
critura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribui-
ção Pública, com Esforços Restritos, da MPM Corpóreos S.A.”, celebrado
entre a Companhia, o Agente Fiduciário e a Garantidora em 8 de setembro
de 2022 (“2º Aditamento à Escritura de Emissão” e, em conjunto com a
Escritura de Emissão Original e com o 1º Aditamento à Escritura de Emis-
são, “Escritura de Emissão”), comunicar aos titulares das Debêntures
(“Debenturistas”) que realizará o Resgate Antecipado Facultativo da tota-
lidade das Debêntures (“Resgate Antecipado”), de acordo com os termos
e condições abaixo previstos: (i) o Resgate Antecipado e o pagamento do
Valor do Resgate Antecipado aos Debenturistas (conforme definido abai-
xo) serão realizados no dia 28 de setembro de 2022 (“Data do Resgate
Antecipado”); (ii) o valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntu-
res objeto do Resgate Antecipado Facultativo será equivalente ao seu res-
pectivo Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emis-
são) ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido (a) da
Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pr
o
rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Paga-
mento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a
Data do Resgate Antecipado; e (b) dos Encargos Moratórios (conforme
abaixo definido) devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado,
se for o caso (“Valor do Resgate Antecipado”); (iii) o pagamento do Valor
do Resgate Antecipado seguirá os procedimentos de liquidação adotados
pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”); (iv) nos termos da
cláusula 5.18 da Escritura de Emissão, não haverá a incidência de qual-
quer prêmio; e (v) as Debêntures objeto do Resgate Antecipado serão
canceladas pela Emissora. Termos iniciados em letra maiúscula que não
estejam definidos nesta comunicação têm o significado a eles atribuído na
Escritura de Emissão. São Paulo, 23 de setembro de 2022. MPM Corpóre-
os S.A. - Leonardo Moreira Dias Correa - Diretor Financeiro; Paulo Sergio
de Camargo - Diretor Presidente.
AGI Brasil Indústria e Comércio S.A.
CNPJ 58.764.309/0001-38 - NIRE 35.300.473.116
Ata de Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 14 de setembro 2022
1. Data, Hora e Local: No dia 14 de setembro de 2022, às 10hs, na
sede social da Agi Brasil Indústria e Comércio S.A., (“Companhia”),
localizada na cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo, na Estra-
da Municipal Rural Robert Allan Stenson, 1.000, Nova Alexandria, CEP
19882-000. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, de
acordo com o disposto no art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 dezembro
de 1.976 (“Lei das S.A.”), em virtude de estarem presentes as acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme
assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Compa-
nhia. 3. Mesa: Presidente: Francisco Ernesto Mann Prado; Secretário:
Felipe Gazoni de Souza. 4. Deliberações: Pelo voto de acionistas re-
presentando a totalidade do capital social da Companhia, foram toma-
das as seguintes deliberações, sem quaisquer reservas ou ressalvas:
4.1. aprovar a lavratura da ata a que se refere a presente Assembleia
Geral Extraordinária em forma de sumário das decisões tomadas nos
termos do art. 130, § 1º, da Lei das S.A.; 4.2. aprovar uma redução do
capital social da Companhia, nos termos do art. 173 da Lei das S.A.,
por considerá-lo excessivo para a consecução dos objetivos sociais da
Companhia, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Reais),
com o cancelamento de 70.000.000 (setenta milhões) de ações ordiná-
rias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, me-
diante restituição às acionistas, em moeda corrente nacional, do valor
proporcional às suas respectivas participações acionárias no capital so-
cial da Companhia, passando, portanto, o capital social da Companhia
dos atuais R$ 471.707.445,00 (quatrocentos e setenta e um milhões,
setecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), atualmen-
te totalmente subscrito e integralizado, para R$ 401.707.445,00 (qua-
trocentos e um milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais), dividido 401.707.445 (quatrocentos e um milhões, sete-
centas e sete mil, quatrocentas e quarenta e cinco) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, mantendo-se inalterado o percentual
de participação dos acionistas no capital social da Companhia. A refe-
rida redução de capital acarretará, portanto, a restituição dos haveres
correspondentes às acionistas da Companhia; 4.3. em decorrência das
deliberações acima, aprovar a alteração do caput (somente) do artigo
5º do Estatuto Social da Companhia, sem alteração de seus parágrafos,
que passará a vigorar de acordo com a seguinte nova redação: “Art.
5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda cor-
rente nacional, é de R$ 401.707.445,00 (quatrocentos e um milhões,
setecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), dividido
401.707.445 (quatrocentos e um milhões, setecentas e sete mil, quatro-
centas e quarenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal.” 4.4. consignar que o Conselho Fiscal da Companhia não foi
instalado no presente exercício, não havendo, portanto, parecer quanto
à redução deliberada, nos termos do artigo 173 da Lei das S.A.; 4.5.
consignar que a redução de capital social aprovada nos termos do item
4.2 deverá obedecer ao prazo para oposição de credores previsto no
caput do art. 174 da Lei das S.A. para sua efetivação; e 4.6. autori-
zar a Diretoria da Companhia a realizar todos os atos necessários à
efetivação das deliberações acima, incluindo, mas não se limitando, à
publicação da ata a que se refere a presente assembleia geral extraordi-
nária em atenção ao art. 174 da Lei das S.A. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a ata, a qual
foi assinada pelos membros da mesa e bem como pelas Acionistas.
Mesa: Presidente: Francisco Ernesto Mann Prado; Secretário: Felipe
Gazoni de Souza. Acionistas Presentes: AGI Alpha Holdings Corp., re-
presentada por sua procuradora Cinthya Caballero Perez; e AGI Bravo
Holdings Corp. representada por sua procuradora Cinthya Caballero
Perez. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio da Compa-
nhia. Candido Mota, 14 de setembro de 2022. Francisco Ernesto Mann
Prado - Presidente; Felipe Gazoni de Souza - Secretário.
MAXI PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ 02.698.003/0001-76
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
1. D ATA: 19 de setembro de 2022, às 10:00 horas. 2. LOCAL: Sede
social da “MAXI PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.”
(“Sociedade”), localizada na Rodovia João Ribeiro de Barros, SP 294,
S/N, trecho Marilia/Vera Cruz, Marília, SP. CEP: 17.519-260, KM 442 +
700 M. 3. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação,
conforme o disposto no Artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, conforme alterada e em vigor, em decorrência da presença de
sócios representando 100% (cem por cento) do capital social da Socieda-
de, a saber: JAIR ROBERTO ARENDT, brasileiro, divorciado, empresário,
natural de Carazinho - RS, nascido em 26 de junho de 1953, residente e
domiciliado a Rua Dolores Guerreiro de Oliveira nº 361 - casa 223, Bair-
ro Parque das Esmeraldas II, na cidade de Marília-SP, CEP: 17516-721
portador da cédula de Identidade RG nº 62.812.162-3 SSP-SP, e do CPF
nº 165.395.160-53, GILBERTO LUIZ PAEZE, brasileiro, casado sob o re-
gime da comunhão parcial de bens, empresário, natural de Maximiliano
de Almeida - RS, nascido em 15 de maio de 1956, residente e domici-
liado à Rua José Caldart nº 779, Bairro Jardim Maria Luiza, na cidade
de Cascavel-PR, CEP: 85819-570 portador da Cédula de Identidade RG
nº 1.256.487-2 SSP-PR, e do CPF nº 381.552.060-68, ILDO ANTONIO
PROVIN, brasileiro, casado sob o regime da comunhão total de bens,
empresário, natural de Maximiliano de Almeida - RS, nascido em 20 de
junho de 1954, residente e domiciliado a Rua General Osório nº 1.933,
Bairro Parque São Paulo, na cidade de Cascavel-PR, CEP: 85803-760
portador da cédula de Identidade RG nº 12.216.603- 6 SSP-SP, e do
CPF nº 013.029.708-95, JAISSON CARLOS PAEZE, brasileiro, casado
sob o regimes separação total de bens], empresário, natural de Maxi-
miliano de Almeida - RS, nascido em 13 de janeiro de 1969, residente e
domiciliado à Avenida Manoel Ribas nº 435, Bairro Centro, na cidade de
ltapejara D’ Oeste-PR, CEP: 85.580-000, portador da Cédula de Iden-
tidade RG nº 4.597.736- 6, SSP-PR, e do CPF de nº 663.390.819-91,
FELIPE RIZZARDI ARENDT, brasileiro, casado com separação total de
bens, empresário, natural de Passo Fundo-RS, nascido em 13 de junho
de 1984, residente e domiciliado à Rua Dolores Guerreiro de Oliveira nº
361, casa 183, Bairro Parque das Esmeraldas II, na cidade de Marília-SP,
CEP: 17516-721 portador da Cédula de Identidade RG nº 57.401.345-3
SSP-SP, e do CPF nº 004.360.490-07, AMANDA LUIZA PAEZE WOLFF,
brasileira, casada com separação total de bens, natural de Maximiliano
de Almeida - RS, nascida em 19 de abril de 1987, residente e domiciliada
à Rua Belo Horizonte nº 1.215, apto 403 Único, Bairro Neva, na cidade
de Cascavel-PR, CEP: 85802-228, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 9.507.438-3 SSP-PR, e do CPF n 363.064.388-40, e JOÃO AL-
FREDO PROVIN, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Guarapua-
va-PR, nascido em 27 de junho de 1976, residente e domiciliado à Rua
do Símbolo nº 100, BL 3 apto 34, Bairro Jardim Ampliação, na cidade de
São Paulo - SP, CEP: 05713-570, portador da Cédula de Identidade RG
nº 56.874.961-3 SSP-SP, e do CPF nº 024.263.629-28. 4. COMPOSIÇÃO
DA MESA: Presidente – Ildo Antonio Provin; Secretário – Jair Roberto
Arendt. 5.PAUTA: Redução de capital da Sociedade, com fundamento no
Art. 1.082, inciso II do Código Civil. 6. DELIBERAÇÕES: Os sócios, em
comum acordo, aprovam a redução do capital social em R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto
social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Ci-
vil, mediante cancelamento de quotas subscritas e não integralizadas do
capital social da Sociedade de titularidade dos sócios. Restou acordado
ainda que a redução será realizada na proporção da participação dos
sócios no capital social. Em cumprimento ao §1º do art. 1.084 do Código
Civil, os administradores ficaram incumbidos de proceder à publicação
desta Ata e ao registro ulterior da alteração do Contrato Social, caso
não haja oposição de credor quirografário no prazo legal. 7. ENCERRA-
MENTO: Nada mais havendo a deliberar, lida e aceita pelos presentes,
segue firmada pelos sócios quotistas e membros da mesa. Marília/SP,
19 de setembro de 2022. JAIR ROBERTO ARENDT - GILBERTO LUIZ
PAEZE - ILDO ANTONIO PROVIN - JAISSON CARLOS PAEZE - FELIPE
RIZZARDI ARENDT - AMANDA LUIZA PAEZE WOLFF - JOÃO ALFRE-
DO PROVIN.
DPSP PUBLICIDADE LTDA.
(“Sociedade”) - CNPJ/ME Nº 19.979.925/0001-54 - NIRE 35.228.280.990
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2022
I. DATA, HORA E LOCAL: No dia 29.04.2022, 13hs, na sede social, São
Paulo/SP, na Avenida Manuel Bandeira, nº 291, Bloco C, 2º pavimento, es-
critório 32, Vila Leopoldina, CEP: 05.317-020. II. PRESENÇAS: Sócios re-
presentando a totalidade do capital social, estando, portanto, regularmen-
te instalada a reunião, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil a
saber: DROGARIAS DPSP S.A., sociedade por ações de capital fechado,
devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do
Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.553.607/0001-03 e na JUCESP
NIRE 35.300.414.748, com sede na Avenida Manuel Bandeira, nº 291, Blo-
co C, 1º pavimento, escritório 21, Vila Leopoldina, São Paulo, SP, CEP:
05317-020, neste ato representada por seu Diretor Presidente o Jonas
Cezar Laurindvicius, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, RG n°
14.838.878 SSP/SP, CPF/MF n° 086.366.398-24, e por seu Diretor de Tec-
nologia e Informática, o Sr. Cristiano Hyppolito, brasileiro, divorciado, di-
retor de tecnologia, RG n° 26.633.026 SSP/SP, CPF/ME n° 266.964.748-
03, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com escritório Ave-
nida Manuel Bandeira, nº 291, Bloco C, 1º pavimento, escritório 21, Vila
Leopoldina, São Paulo, SP, CEP: 05317-020 e; DPSP ADMINISTRAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de ca-
pital fechado, devidamente constituída e validamente existente de acordo
com as leis do Brasil, CNPJ/MF nº 17.592.503/0001-04 e na JUCESP
NIRE 35300462432, com sede São Paulo/SP, na Avenida Manuel Bandei-
ra, nº 291, Bloco C, 2º pavimento, escritório 22, Vila Leopoldina, CEP:
05.317-020, neste ato representada por seus Diretores, o Sr. Ronaldo
José Neves de Carvalho, brasileiro, casado, comerciante, RG n°
2.955.854 – SSP e CPF/ME n° 000.147.108-20, residente e domiciliado
São Paulo/SP; e o Sr. Bruno Barata Adler, brasileiro, casado, administra-
dor de empresas, RG nº 13037380-6 – DETRAN/RJ, CPF/ME nº
091.590.987-16, residente e domiciliado Rio de Janeiro/RJ, ambos com
endereço comercial estabelecido São Paulo/SP, na Avenida Manuel Ban-
deira, 291, Bloco C, 2º andar, Vila Leopoldina, CEP: 05317-020. III. MESA:
Presidente: Jonas Cezar Laurindvicius; Secretário: Cristiano Hyppolito. IV.
ORDEM DO DIA: Deliberar acerca: (i) Das contas da administração da So-
ciedade, do exame, da discussão e da votação do balanço patrimonial e da
demonstração do resultado do exercício social encerrado em 31.12.2021;
e (ii) Da proposta apresentada pelos administradores da Sociedade relati-
va à destinação do resultado do referido exercício social. V. DELIBERA-
ÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da ordem do dia, os só-
cios, representando a totalidade do capital social, por unanimidade e sem
reservas, nos termos do artigo 9º, § 2º, “a”, do Contrato Social deliberaram:
(i) Preliminarmente, consignar que o balanço patrimonial e a demonstra-
ção do resultado do exercício social encerrado em 31.12.2021 foram pré-
via e oportunamente, postos à disposição dos sócios, nos termos do §1º
do artigo 1.078 do Código Civil. (ii) Aprovar o balanço patrimonial e a de-
monstração do resultado do exercício social encerrado em 31.12.2021. (iii)
Aprovar o resultado do exercício social encerrado em 31.12.2021, no qual
foi apurado o prejuízo do período no valor de R$ 1.762.002,43 (“prejuízo do
exercício”). (iv) Devido à ausência de lucro no exercício social encerrado
em 31.12.2021, o prejuízo do período no valor de R$ 1.762.002,43 será
absorvido pela Reserva de Lucros (“Reserva de retenção de lucros”). VI.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, a reunião foi suspensa para lavra-
tura da presente ata que, lida, foi por todos assinada e fi cará arquivada na
sociedade. VII. ASSINATURAS: Jonas Cezar Laurindvicius - Presidente
da Mesa; Cristiano Hyppolito- Secretário da Mesa, Sócias: DROGARIAS
DPSP S.A. representada por Jonas Cezar Laurindvicius e Cristiano Hyp-
polito e DPSP ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPA-
ÇÕES S.A. representada por Ronaldo José Neves de Carvalho e Bruno
Barata Adler. Certifi co que a presente ata é cópia fi el daquela lavrada em
livro próprio. São Paulo, 29.04.2022. Presidente: Jonas Cezar Laurindvi-
cius e Secretário: Cristiano Hyppolito. Sócios: DROGARIAS DPSP S.A.
por Jonas Cezar Laurindvicius e Cristiano Hyppolito; DPSP ADMINISTRA-
ÇÃO DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A. por Ronaldo José Ne-
ves de Carvalho e Bruno Barata Adler. JUCESP nº 476.914/22-0 em
19.09.2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 21/09/2022. Processo nº
001/0708/002.538/2022. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de
Preços para Aquisição de Hipoclorito de Sódio. Pregão Eletrônico SRP nº
222/2022. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso XXII, do artigo
4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o artigo 12 do Decreto
nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP - 10/2002,
o procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico, visto que o item
nº 1 restou FRACASSADO, devendo ser inserido em novo procedimento
licitatório, em momento oportuno.
Diário Oficial
Estado de São Paulo
www.prodesp.sp.gov.br
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 às 05:06:49

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