ATA - ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SectionCaderno Empresarial
Diretoria
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis
Aos Administradores e Acionistas da Acrilex Tintas Especiais S.A. Opi-
nião: Examinamos as demonstrações contábeis da Acrilex Tintas Espe-
ciais S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial, em 31
de dezembro de 2020, e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em
nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Acrilex Tintas Especiais S.A. em 31 de dezembro de 2020,
o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercí-
cio findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades,
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, inti-
tulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas con-
forme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos:
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior: Os valo-
res correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, apre-
sentados para fins de comparação, foram anteriormente por nós auditados
onde emitimos relatório datado de 31 de janeiro de 2020. Responsabilida-
des da administração e da governança pelas demonstrações contá-
beis: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresen-
tação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsá-
vel pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, di-
vulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continui-
dade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela
governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela super-
visão do processo de elaboração das demonstrações Contábeis. Respon-
sabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis:
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, in-
dependentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de audi-
toria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segu-
rança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decor-
rentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individual-
mente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razo-
ável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas
referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da au-
ditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção rele-
vante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropria-
da e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obte-
mos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias,
mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos con-
troles internos da companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contá-
beis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e,
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza rele-
vante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida sig-
nificativa em relação à capacidade de continuidade operacional da compa-
nhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamenta-
das nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Toda-
via, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulga-
ções e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresen-
tação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança
a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da audi-
toria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante
nossos trabalhos.
São Caetano do Sul, 29 de janeiro de 2021
Athros Auditores
Independentes
CRC 2SP020432/O-4
Pedro Cesar da Silva - Sócio Contador
CRC 1SP187369/O-8
Rodrigo Soldati Oliva Sócio Contador
CRC 1SP268153/O-7
Takaaki Kobashi - Diretor-Presidente Seiji Kohashi - Diretor Administrativo Financeiro Maurício de Moraes - Contador - CRC 1SP219.212/O-6
70 – São Paulo, 131 (37) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Echoenergia Participações S.A.
CNPJ/ME nº 24.743.678/0001-22 - NIRE: 35.300.491.190
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 1º de fevereiro de 2021
1. Local, Hora e Data: 01/02/2021, às 10h, na sede social da Echoenergia Participações S.A. (“Companhia”), loca-
lizada em São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 4º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-001. 2.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionistas representando 100%
do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”),
conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidida pela Sra. Lara Monteiro
da Silva, e secretariada pelo Sr. Mario Harry Lavoura. 4. Ordem do Dia: Apreciar e deliberar sobre as seguintes
matérias: (I) a criação do cargo de Diretor de Comercialização, com a consequente alteração dos Artigos 16 a 21,
bem como a atribuição de nova redação aos Artigos 22 e 23 do Estatuto Social da Companhia, com a consequen-
te renumeração dos demais, de modo a consolidar as atribuições dos cargos de Diretoria da Companhia; (II) a
aprovação do voto da Companhia, na qualidade de sócia da Echoenergia Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ
31.932.088/0001-03 (“Comercializadora”), para f‌ins: (a) da eleição do Sr. Marco Antonio Amaral Sureck, brasilei-
ro, casado, RG 9937110 SSP/SC, CPF 200.638.909-25, com endereço comercial em São Paulo/SP, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 4º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, para o cargo de diretor da Comerciali-
zadora; e (b) da aquisição de quotas da ES Holding S.A., CNPJ 28.630.088/0001-44 (“E5 Holding”), de modo que
a Companhia se torne a única sócia da Comercializadora; (III) a ratif‌icação e aprovação das: (a) transações entre a
Companhia e suas controladas, diretas e indiretas, desde que não haja participação no capital social da controlada
por parte dos acionistas controladores da Companhia, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas; e
(b) transações entre controladas, diretas e indiretas, da Companhia, desde que não haja participação no capital
social da controlada por parte dos acionistas controladores, de seus administradores ou de pessoas a eles vincu-
ladas; em ambos os casos acima, incluindo mas não se limitando a: mútuos permitidos pelos contratos de f‌inancia-
mento dos projetos e contratos de compartilhamento de despesas (cost-sharing) celebrados entre sociedades
acima mencionadas; (IV) a celebração, pela Companhia, da “Carta de Fiança no 34109311-01”, em favor do Banco
Bradesco S.A., responsabilizando-se como f‌iadora, principal pagadora e devedora solidária da Vila Alagoas II
Empreendimentos e Participações S.A, CNPJ 34.109.311/0001-05, no Contrato Global de Derivativos, no Apên-
dice ao Contrato Global de Derivativos ou Instrumento Particular de Derivativos, assinados com o Banco Bradesco
S.A. em 11/12/2020 (“Carta Fiança Vila Alagoas II”); (V) a celebração, pela Companhia, da “Carta de Fiança nº
34043696-01”, em favor do Banco Bradesco S.A., responsabilizando-se como f‌iadora, principal pagadora e deve-
dora solidária da Vila Espírito Santo I Empreendimentos e Participações S.A, CNPJ 34.043.696/0001-55, no
Contrato Global de Derivativos, no Apêndice ao Contrato Global de Derivativos ou Instrumento Particular de Deri-
vativos, assinados com o Banco Bradesco S.A. em 11/12/2020 (“Carta Fiança Vila Espírito Santo I”); (VI) a celebra-
ção, pela Companhia, da “Carta de Fiança no 34011705-01”, em favor do Banco Bradesco S.A., responsabilizando-
-se como f‌iadora, principal pagadora e devedora solidária da Vila Espírito Santo II Empreendimentos e Partici-
pações S.A, CNPJ 34.011.705/0001-26, no Contrato Global de Derivativos, no Apêndice ao Contrato Global de
Derivativos ou Instrumento Particular de Derivativos, assinados com o Banco Bradesco S.A. em 11/12/2020 (“Carta
Fiança Vila Espírito Santo II”); (VII) a celebração, pela Companhia, da “Carta de Fiança nº 34043685-01”, em favor
do Banco Bradesco S.A., responsabilizando-se como f‌iadora, principal pagadora e devedora solidária da Vila Es-
pírito Santo III Empreendimentos e Participações S.A, CNPJ 34.043.685/0001-75, no Contrato Global de Deri-
vativos, no Apêndice ao Contrato Global de Derivativos ou Instrumento Particular de Derivativos, assinados com o
Banco Bradesco S.A. em 11/12/2020 (“Carta Fiança Vila Espírito Santo III”); (VIII) a celebração, pela Companhia,
da “Carta de Fiança no 34011712-01”, em favor do Banco Bradesco S.A., responsabilizando-se como f‌iadora,
principal pagadora e devedora solidária da Vila Espírito Santo IV Empreendimentos e Participações S.A, CNPJ
34.011.712/0001-28, no Contrato Global de Derivativos, no Apêndice ao Contrato Global de Derivativos ou Instru-
mento Particular de Derivativos, assinados com o Banco Bradesco S.A. em 11/12/2020 (“Carta Fiança Vila Espírito
Santo IV”); (IX) a celebração, pela Companhia, da “Carta de Fiança nº 34135249-01”, em favor do Banco Bradesco
S.A., responsabilizando-se como f‌iadora, principal pagadora e devedora solidária da Vila Espírito Santo V Em-
preendimentos e Participações S.A, CNPJ 34.135.249/0001-26, no Contrato Global de Derivativos, no Apêndice
ao Contrato Global de Derivativos ou Instrumento Particular de Derivativos, assinados com o Banco Bradesco S.A.
em 11/12/2020 (“Carta Fiança Vila Espírito Santo V”); (X) a consolidação do Estatuto Social da Companhia; (XI) a
autorização à diretoria da Companhia, ou aos seus procuradores, a praticar todos e quaisquer atos, assinar e/ou
celebrar quaisquer contratos e/ou instrumentos necessários e/ou convenientes à celebração dos contratos acima
descritos e à outorga e/ou constituição das f‌ianças acima mencionadas; e (XII) a ratif‌icação de todos e quaisquer
atos já praticados pela diretoria da Companhia ou seus procuradores para a outorga e/ou constituição das f‌ianças
e para a celebração dos contratos acima mencionados. 5. Deliberações: Após apreciação e discussão das maté-
rias constantes da ordem do dia, os acionistas deliberaram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas e/ou restri-
ções, o quanto segue: (I) aprovar a criação do cargo de Diretor de Comercialização, com a consequente alteração
dos Artigos 16 a 21, bem como a atribuição de nova redação aos Artigos 22 e 23 do Estatuto Social da Companhia,
com a consequente renumeração dos demais, de modo a consolidar as atribuições dos cargos de Diretoria da
Companhia, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 16: A Companhia é administrada por uma
Diretoria composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 6 membros, todos residentes no país e com prazo de mandato
unif‌icado de até 1 ano, sendo permitida a sua reeleição. Os Diretores da Companhia terão, necessariamente, as
seguintes designações: (i) Diretor Presidente; (ii) Diretor de Novos Negócios; (iii) Diretor de Finanças; (iv) Diretor de
Operações (“COO”); (v) Diretor de Controladoria; e (vi) Diretor de Comercialização. §1º: Os Diretores deverão pos-
suir comprovada qualif‌icação técnica e experiência, bem como reputação ilibada. § 2º: A Diretoria é o órgão execu-
tivo e de representação da Companhia, cabendo-me assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para
praticar todos e quaisquer atos relativos aos f‌ins sociais, exceto aqueles que por Lei ou pelo presente Estatuto
Social dependam de prévia aprovação da Assembleia Geral e/ou do Conselho de Administração. § 3º: Os Diretores
são investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro correspondente e permanecem no
exercício de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos. § 4º: No caso de ausência ou incapacidade
temporária de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por substituto designado pela Diretoria.
No caso de vaga em decorrência de renúncia, falecimento ou incapacidade permanente de qualquer membro da
Diretoria, ou de sua recusa em cumprir suas respectivas obrigações, tal Diretor deverá ser substituído em caráter
def‌initivo por substituto designado pela Diretoria, até o preenchimento do cargo pela primeira Assembleia Geral que
vier a ser realizada. Artigo 17: Aos Diretores compete o exercido das funções gerais discriminadas neste Estatuto
e daquelas que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração, mantendo entre si recíproca colaboração e
auxiliando-se mutuamente no exercício de seus cargos e funções. Artigo 18: Compete especif‌icamente ao Diretor
Presidente: (i) instalar e presidir as reuniões da Diretoria e executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia
Geral e do Conselho de Administração; (ii) planejar, coordenar, dirigir e administrar todas as atividades da Compa-
nhia, exercendo as funções executivas e decisórias; (iii) exercer a supervisão geral de todos os negócios da Com-
panhia, coordenando e orientando suas atividades, incluindo estabelecer metas e objetivos para a Companhia; (iv)
elaborar o orçamento anual e do plano de negócios da Companhia (com o apoio do Diretor de Controladoria da
Companhia, conforme previsto no artigo 22 deste Estatuto Social) e submetê-los à aprovação pelo Conselho de
Administração com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início de cada exercício social; (v) preparar e atualizar
a cada ano estimativa de orçamento da Companhia para os próximos 3 anos e submetê-la à aprovação do Conse-
lho de Administração; (vi) gerenciar a relação e a interface com o Conselho de Administração e os acionistas; e (vii)
outras atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, atribuídas pelo Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 19: Compete especif‌icamente ao Diretor de Novos Negócios: (i) coordenar, administrar, dirigir e supervisio-
nar as áreas de novos negócios, regulatória e de fusões e aquisições da Companhia; (ii) coordenar, administrar,
dirigir e supervisionar as atividades de comercialização de energia das usinas de geração integrantes do portfólio
da Companhia, excluídas as atividades de trading de energia realizadas pela sociedade controlada pela Compa-
nhia, a Echoenergia Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ 31.932.088/0001-03. Artigo 20: Compete especif‌i-
camente ao Diretor de Finanças: (i) a realização de estudos de viabilidade econômico -f‌inanceira; (ii) a estruturação
de operações de f‌inanciamento de projetos e coordenação da captação de recursos; (iii) monitoramento de obriga-
ções e garantias relacionadas ao f‌inanciamento de projetos; (iv) controle de dívidas e pagamentos bem como de-
mais informações a estes relacionadas; e (v) realizar operações de hedge para f‌ins de proteção patrimonial. Artigo
21: Compete especif‌icamente ao COO: (i) liderar o desenvolvimento de projetos, incluindo, mas não se limitando à
prospecção de áreas, realização de estudos de vento, estruturação de contratos de arrendamento, obtenção de li-
cenças prévias e viabilização de conexão para escoamento de energias, dentre outras atividades que sejam neces-
sárias para a permitir que a Companhia participe de leilões no ambiente regulado ou via mercado livre; (ii) liderar a
execução dos contratos de operação e manutenção dos projetos a serem construídos pela Companhia e/ou de
suas controladas, incluindo, mas não se limitando aos contratos de fornecimento de equipamentos, obras civis e
montagens eletromecânicas, entre outros; (iii) coordenar e orientar a estruturação dos pacotes de garantias a serem
prestados tanto pelos fornecedores quanto pela Companhia; (iv) acompanhar a construção dos projetos da Compa-
nhia e/ou de suas controladas; (v) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar a manutenção da regularidade dos
projetos que compõem o pipeline da Companhia e/ou de suas controladas perante os órgãos regulatórios e am-
bientais competentes, bem como perante os respectivos agentes f‌inanciadores; (vi) coordenar, administrar, dirigir e
supervisionar o trabalho das equipes de desenvolvimento, ambiental, implantação e operação; (vii) colaborar com o
Diretor Presidente na elaboração de relatórios a serem apresentados em reuniões de Conselho de Administração
ou enviados de forma periódica aos acionistas da Companhia,’ e (viii) outras atribuições que lhe forem, de tempos
em tempos, atribuídas pelo Conselho de Administração da Companhia. Artigo 22: Compete especif‌icamente ao
Diretor de Controladoria: (i) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as áreas de tesouraria, contabilidade,
f‌iscal, planejamento f‌inanceiro e suprimentos da Companhia; (ii) orientar o Diretor Presidente na elaboração do
orçamento anual da Companhia; (iii) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as áreas jurídica, de seguros e
de compliance da Companhia; e (iv) assinar as demonstrações f‌inanceiras da Companhia. Artigo 23: Compete
especif‌icamente ao Diretor de Comercialização coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de tra-
ding de energia realizadas pela sociedade controlada pela Companhia, a Echoenergia Comercializadora de Ener-
gia Ltda., CNPJ 31.932.088/0001-03, excluídas as atividades de comercialização de energia das usinas de geração
integrantes do porteio da Companhia. (II) aprovar o voto da Companhia, na qualidade de sócia da Comercializado-
ra, para f‌ins: (a) da eleição do Sr. Marco Antonio Amaral Sureck, acima qualif‌icado, para o cargo de diretor da
Comercializadora; e (b) da aquisição de quotas da E5 Holding, de modo que a Companhia se torne a única sócia
da Comercializadora; (III) ratif‌icar e aprovar: (a) as transações entre a Companhia e suas controladas, diretas e
indiretas, desde que não haja participação no capital social da controlada por parte dos acionistas controladores da
Companhia, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas; e (b) as transações entre controladas, dire-
tas e indiretas, da Companhia, desde que não haja participação no capital social da controlada por parte dos
acionistas controladores, de seus administradores ou de pessoas a eles vinculadas; em ambos os casos acima,
incluindo mas não se limitando a: mútuos permitidos pelos contratos de f‌inanciamento dos projetos e contratos de
compartilhamento de despesas (cost-sharing), celebrados entre sociedades acima mencionadas, bem como futu-
ras transações que se enquadrem no quanto descrito nos itens (a) e (b) acima; (IV) aprovar a celebração, pela
Companhia, da Carta de Fiança Vila Alagoas II; (V) aprovar a celebração, pela Companhia, da Carta de Fiança Vila
Espírito Santo I; (VI) aprovar a celebração, pela Companhia, da Carta de Fiança Vila Espírito Santo II; (VII) aprovar
a celebração, pela Companhia, da Carta de Fiança Vila Espírito Santo III; (VIII) aprovar a celebração, pela Compa-
nhia, da Carta de Fiança Vila Espírito Santo IV; (IX) aprovar a celebração, pela Companhia, da Carta de Fiança Vila
Espírito Santo V; (X) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, nos termos do Anexo II desta Ata;
(XI) autorizar a diretoria da Companhia, ou os seus procuradores, a praticar todos e quaisquer atos, assinar e/ou
celebrar quaisquer contratos e/ou instrumentos necessários e/ou convenientes à celebração dos contratos acima
descritos e à outorga e/ou constituição das f‌ianças acima mencionadas, incluindo mas não se limitando à negocia-
ção dos termos e condições e assinatura e/ou celebração dos documentos descritos acima; e (XII) ratif‌icar todos e
quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores para a outorga e/ou constitui-
ção das f‌ianças e celebração dos contratos acima mencionados. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tra-
tado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Presidente - Lara Monteiro da Silva e
Secretário - Mario Harry Lavoura. Acionistas: Edgard Corrochano, Liu Gonçalves de Aquino, Claudio de Araújo
Ferreira, Lara Monteiro da Silva, Marco Antônio Ottoni Pereira da Silva e Ipiranga Fundo de Investimentos e Parti-
cipações Multiestratégia. Certif‌ico que a presente ata é cópia f‌iel daquela lavrada em livro próprio da Companhia.
São Paulo, 01/02/2021. Mesa: Lara Monteiro da Silva - Presidente, Mario Harry Lavoura - Secretário. JUCESP
nº 101.528/21-8 em 19/02/2021.
3R Tocantins
Investimentos Florestais Ltda.
CNPJ 09.530.289/0001-25 - NIRE 35.222.258.003
Extrato da Ata de Reunião de Sócias, Realizada no dia 11.02.2021
Data, Hora, Local: 11.02.2021, às 12 hs, com sede, na Rua Caçapava,
49, Conjunto 135, São Paulo/SP. Mesa: Aldo de Cresci Neto, Presidente;
Christiane Nora Gregolin, Secretária. Presença: totalidade do capital
social: (a) Cambium Minas Holdings Limited, com sede em Craigmuir
Chambers, British Virgin Islands, CNPJ/ME 09.518.187/0001-94, por seu
advogado, Dr. Aldo de Cresci Neto, brasileiro, casado, advogado, OAB
/
SP 140.351 e CPF/ME 132.486.838-48, com escritório em São Paulo; e
(b) Cambium MG Holdings Limited, com sede em Craigmuir Chambers,
Ilhas Virgens Britânicas, CNPJ/ME n° 09.518.188/0001-39, por seu
advogado, Dr. Aldo de Cresci Neto, (“Sócias”). Deliberações
Aprovadas: (i) aprovar a redução do capital social de R$ 60.468.426,00
para R$ 45.351.319,50, uma redução portanto de R$ 15.117.106,50, por
entender que o mesmo é excessivo em relação ao objeto, nos termos do
inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, com a consequente restituição
desse valor às Sócias, na proporção de suas participações no capital
social da Sociedade; e (ii) autorizar a administração a tomar todas as
providências e assinar documentos, formulários e/ou declarações
necessárias. Encerramento: Nada mais. Mesa: Presidente: Aldo de
Cresci Neto, Secretária: Christiane Nora Gregolin
Cambium Brazil MG
Investimentos Florestais Ltda.
CNPJ 09.421.920/0001-58 - NIRE 35.222.086.733
Extrato da Ata de Reunião de Sócias, no dia 11.02.2021
Data, hora, local: 11.02.2021, 11hs, na sede, Avenida Paulista, 1.842, 2°
andar, conjuntos 25/28, São Paulo/SP. Mesa: Presidente: Aldo de Cresci
Neto; Secretária: Christiane Nora Gregolin. Presença: Totalidade do
capital social: (a) Cambium Minas Holdings Limited, com sede em
Craigmuir Chambers, British Virgin Islands, CNPJ/ME 09.518.187/0001-
94, por seu advogado, Dr. Aldo de Cresci Neto, brasileiro, casado,
advogado, OAB/SP 140.351 e CPF/ME 132.486.838-48, com escritório em
São Paulo/SP, e (b) Cambium MG Holdings Limited, com sede em
Craigmuir Chambers, Ilhas Virgens Britânicas, CNPJ/ME n°
09.518.188/0001-39, por seu advogado, Dr. Aldo de Cresci Neto,
(“Sócias”). Deliberações aprovadas: (i) Redução do capital social, de
R$ 57.305.426,00 para R$ 32.091.038,56, uma redução de
R$ 25.214.387,44, por entender que o mesmo é excessivo em relação ao
objeto social, nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, com
a consequente restituição desse valor às Sócias, na proporção de suas
participações no capital social; e (ii) autorizar a administração da Sociedade
a tomar todas as providências e assinar documentos, formulários e/ou
declarações necessárias. Encerramento: Nada mais. Mesa: Presidente:
Aldo de Cresci Neto, Secretária: Christiane Nora Gregolin
Ourinvest Investimentos –
Holding Financeira S.A.
CNPJ nº 35.850.230/0001-24 - NIRE 35.300.546.71-7
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 28.12.2020
Data, hora, local: 28.12.2020, às 10hs, Sede social, na Avenida Paulista,
1728, 7º andar, São Paulo/SP. Presença: Totalidade dos acionistas. Mesa:
Presidente: George Meisel, Secretário: David Assine. Deliberações apro-
vadas: 1. A distribuição de dividendos, no montante total de
R$1.200.000,00, tendo como base os lucros auferidos e apurados durante
o exercício de 2020, conforme balancete levantado em 30.11.2020. O pa-
gamento dos dividendos será realizado aos acionistas até 31.01.2021 e
equivalem a aproximadamente R$0,17557159 por ação. 2. O pagamento
de juros aos acionistas, no valor bruto de R$1.800.000,00, que equivalem
a aproximadamente R$0,263365738 por ação, a título de remuneração do
capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95, que deverá
ser realizado até o dia 31.01.2021, deduzido do imposto de renda retido na
fonte. O pagamento dos juros a título de remuneração sobre o capital pró-
prio, ora deliberado, será imputado ao valor do dividendo mínimo obrigató-
rio, relativo ao exercício de 2020, conforme previsto no § 7º do artigo 9º da
Lei 9.249/95 e nos termos do artigo 25 do Estatuto Social. Encerramento:
Nada mais. São Paulo, 28.12.2020. Acionistas: Bruce Thomas Philips, Da-
vid Assine, George Meisel, Ralph Ezra Bigio e Rodolfo Schwarz. JUCESP
37.434/21-4 em 21.01.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:35:35

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