ATA - Eletromidia S.A

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
186 – São Paulo, 131 (43) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 5 de março de 2021
Eletromidia S.A.
CNPJ/ME nº 09.347.516/0001-81 - NIRE 35.300.458.893
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 3 de Dezembro de 2020
Data, Hora e Local: 3 de dezembro de 2020, às 13:00 horas, na nova sede
social da Eletromidia S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.300, 7º andar, parte,
Itaim Bibi, CEP 04538-132, conforme alterada pela Assembleia Geral Ex-
traordinária realizada em 5 de agosto de 2020, cuja ata encontra-se em
fase de registro perante a JUCESP. Convocação e Presença: Dispensada
a convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei n° 6.404/1976
(“Lei das Sociedades por Ações”), por estarem presentes os acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se
verifica das assinaturas constantes do “Livro de Registro de Presença dos
Acionistas” da Companhia. Mesa: Presidida pelo Sr. Rodrigo Brandão Fei-
tosa e secretariada pelo Sr. Ricardo de Almeida Winandy. Leitura de Do-
cumentos: foi dispensada a leitura dos documentos relacionados à ordem
do dia desta Assembleia Geral. Ordem do Dia: deliberar sobre: (i) a aber-
tura do capital da Companhia e a submissão de pedido de registro de
emissora de valores mobiliários, categoria “A”, perante a Comissão de Va-
lores Mobiliários (“CVM”, nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de
dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480”); (ii) a submis-
são do pedido de registro de emissor da Companhia na B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão (“B3”) e adesão ao segmento especial de governança cor-
porativa da B3 denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”); e (iii) a auto-
rização para o conselho de administração e a diretoria praticarem todos os
atos necessários para implementação das deliberações acima. Delibera-
ções: Após a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acio-
nistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições,
deliberaram o quanto segue: (i) a abertura de capital da Companhia e a
submissão de pedido de registro de companhia aberta na categoria “A
perante a CVM, nos termos da Instrução CVM 480. (ii) a submissão do
pedido de adesão da Companhia ao Novo Mercado da B3 e a celebração,
com a B3, do Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governan-
ça Corporativa - Novo Mercado. (iii) a autorização para o Conselho de Ad-
ministração e a Diretoria da Companhia praticar todos os atos necessários
para implementação das deliberações acima, incluindo, inter alia, a contra-
tação dos bancos coordenadores, a emissão dos prospectos preliminar e
definitivo e do preliminary e do final offering memorandum e dos demais
documentos da Oferta, a fixação do preço de emissão das Ações e a apro-
vação do aumento de capital decorrente da Oferta. Encerramento e La-
vratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém o fez, foram encerrados os
trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura des-
ta ata, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, a
qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por
todos os presentes assinada. São Paulo, 3 de dezembro de 2020. Mesa:
Rodrigo Brandão Feitosa, Presidente e Ricardo de Almeida Winandy, Se-
cretário. Acionistas presentes: (i) Vesuvius LBO - Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, representado
pela BRL Trust Investimentos Ltda.; (ii) Olonk Empreendimentos e Partici-
pações S.A., representada por Paulo Racy Badra e Ricardo Romeiro Ote-
ro; (iii) Paulo Racy Badra; (iv) Ricardo Romeiro Otero; (v) SPCTWO Fundo
de Investimento em Participações Multiestratégia, representado por São
Pedro Capital Ltda.; (vi) Alexandre Guerrero Martins; (vii) Daniel Mattos
Simões; (viii) Luis Gustavo Pereira da Silva, p.p. Rodrigo Brandão Feitosa;
(ix) Marina Pereira Melemendjian, p.p. Rodrigo Brandão Feitosa; (x) Gilber-
to Tarantino Zurita, p.p. Rodrigo Brandão Feitosa; e (xi) Jued Abud Andari,
p.p. Rodrigo Brandão Feitosa. Certidão: Certificamos que a presente é
cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Ricardo de Almeida Winandy -
Secretário. JUCESP nº 40.425/21-6 em 27/01/2021. Gisela Simiema Ces-
chin - Secretária Geral.
Eletromidia S.A.
CNPJ/MF 09.347.516/0001-81 - NIRE 3530045889-3
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 7 de Fevereiro de 2021
Data, Horário e Local: No dia 7 de fevereiro de 2021, às 12:00 horas, na
sede social da Eletromidia S.A. (“Companhia”), na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.300, 7º andar,
parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132. Presença: A totalidade dos membros do
Conselho de Administração da Companhia. Convocação: Dispensada a
convocação prévia em face da presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Estatuto Social
da Companhia. Mesa: Presidente: Rodrigo Brandão Feitosa. Secretário:
Ricardo de Almeida Winandy. Ordem do Dia: No contexto da oferta pública
de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da
Companhia aprovada pelo Conselho de Administração em 3 de dezembro
de 2020, deliberar sobre a aprovação de nova versão (i) do Regimento In-
terno do Conselho de Administração e (ii) do Regimento Interno do Comitê
de Auditoria da Companhia. Deliberação tomada por unanimidade: Ins-
talada a reunião do Conselho de Administração, os membros do Conselho
de Administração aprovaram, por unanimidade de votos e sem qualque
r
tipo de ressalva, (i) a nova versão do Regimento Interno do Conselho de
Administração da Companhia e (ii) a nova versão do Regimento Interno do
Comitê de Auditoria, os quais rubricados pela Mesa, ficam arquivados na
sede social da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
lavrou-se a ata a que se refere esta reunião, que foi aprovada pela unani-
midade dos presentes. São Paulo, SP, 7 de fevereiro de 2021. Mesa: Presi-
dente: Rodrigo Brandão Feitosa. Secretário: Ricardo de Almeida Winandy.
Conselheiros presentes: Rodrigo Brandão Feitosa, Tiago Branco
Waiselfisz, Fabio Isay Saad, Felipe Franco da Silveira, Débora Mayor Vi-
zeu, Paulo Racy Badra e Ricardo Romeiro Otero. A presente ata é cópia
fiel da original lavrada em livro próprio. São Paulo, SP, 7 de fevereiro de
2021. Ricardo de Almeida Winandy - Secretário. JUCESP nº 89.156/21-3
em 11/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
INCARD DO BRASIL LTDA.
CNPJ/ME nº 05.591.856/0001-00 - NIRE 35.2.18139577
11ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (i) STMicroe-
lectronics S.A., sociedade suíça, existente e constituída em conformidade
com as leis da Suíça, com sede na Plan-les-Ouates, 39 Chemin du Champ
des Filies, Genebra, Suíça, CNPJ 34.663.053/0001-04, representada, por
seu bastante procurador, o Sr. Ricardo José Biccelli Tortorella, RG
13.945.178-X e CPF 064.573.198-66; e (ii) STMicroelectronics N.V., so-
ciedade holandesa existente e constituída em conformidade com as leis
dos Países Baixos, com sede no Aeroporto WTC Schiphol, Schiphol Bou-
levard 265, 1118 BH Schiphol Airport, Amsterdam, Países Baixos, CNPJ
05.817.274/0001-91, representada, por seu bastante procurador, o Sr. Ri-
cardo José Biccelli Tortorella, acima qualificado; únicas sócias da Incard
do Brasil Ltda., CNPJ 05.591.856/0001-00, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados perante a JUCESP NIRE 35.2.18139577 em ses-
são de 24/03/2003 (“Sociedade”); têm entre si justo e acordado aprovar a
Incorporação da Sociedade abaixo descrita, como a sua consequente ex-
tinção, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa DREI 35, de
2/03/2017, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 1. Incorpo-
ração da Sociedade pela STMicroelectronics Ltda. e extinção da So-
ciedade: 1.1. As sócias examinaram, deliberaram e decidiram sobre os
seguintes tópicos relacionados à incorporação da Sociedade pela Stmi-
croelectronics Ltda., CNPJ 53.089.496/0001-88, com seus atos constitu-
tivos devidamente arquivados perante a JUCESP NIRE 35.202.747.998
(“STMicroelectronics”) (a “Incorporação”): i. Aprovaram, sem quaisquer re-
servas ou restrições, o Protocolo de Incorporação e Justificação firmado
em 31/12/2020 (“Protocolo”), entre as administrações da Sociedade e da
STMicroelectronics, aqui disponibilizado como Anexo I. ii. Ratificaram a
indicação de HLB Brasil Advisory Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ
20.063.642/0001-47, e seus 3 contadores, (i) André Silva Bueno, RG
18.624.018-1, CPF 138.720.168-90 e CRC-1SP183861/O-9; (ii) Mariana
Saicali Souza, RG 29.120.784-4 SSP/SP, CPF 342.385.508-89 e
CRC-1SP298982/O-3; e (iii) Thiago Barreto de Carvalho, RG 44.918.745-7
SSP/SP, CPF 371.981.808-09 e CRC-1SP327291/O-7, para avaliar o patri-
mônio líquido da Sociedade a valor contábil e elaborar o laudo de avalia-
ção do patrimônio líquido da Sociedade com base no balanço apurado em
31/10/20 (“Laudo de Avaliação”). iii. Aprovaram, sem quaisquer reservas
ou restrições, o Laudo de Avaliação a valor contábil do patrimônio líquido
da Sociedade elaborado pelo Avaliador e emitido em 9/12/2020, indicando
o valor negativo de R$ 30.305.857,03 correspondente ao patrimônio líqui-
do da Sociedade a valor contábil. O Laudo de Avaliação da Sociedade aqui
aprovado se torna parte integral dessa alteração como Anexo II. iv. Aprova-
ram a Incorporação de acordo com os termos do Protocolo, com a conse-
quente extinção da Sociedade, conforme também aprovada pela STMicro-
electronics e respectivos sócios, com a absorção de todos os ativos e
passivos da Sociedade e transferência de todos os seus bens, direitos e
obrigações para a STMicroelectronics, que será sucessora legal da Socie-
dade em todos os seus direitos e obrigações, a título universal, para todos
os devidos fins da lei. v. Com a aprovação da Incorporação e a extinção da
Sociedade, todas as quotas da Sociedade são canceladas, nos termos do
Protocolo. ii. Autorização à Administração: 2.1. A administração da So-
ciedade fica autorizada pelas sócias a tomar todas e quaisquer providên-
cias e firmar todos e quaisquer documentos necessários para implementar
as deliberações aqui aprovadas, incluindo, dentre outras, o protocolo e
baixa dos registros da Sociedade perante órgãos governamentais e a rea-
lização de quaisquer outras medidas necessárias para a implementação
da Incorporação e da extinção da Sociedade. E, por estarem assim justos
e contratados, as sócias assinam o presente instrumento em 3 vias de
igual teor e forma, na presença das 2 testemunhas abaixo assinadas. SCS,
31/12/20. Sócias: STMicroelectronics S.A. pp. Ricardo José Biccelli Torto-
rella. STMicroelectronics N.V. pp. Ricardo José Biccelli Tortorella. JU-
CESP 68.618/21-9 em 03/02/21. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Cref‌i par Participações
e Empreendimentos S.A.
CNPJ/MF nº 44.953.545/0001-98 – NIRE 35.300.466.187
Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22/12/2020
Data, Hora e Local: Ao 22/12/2020, às 10:00 horas, na sede da com-
panhia, à Rua Canadá, 387, Jd. América, São Paulo-SP. Convocação e
Presença: Dispensada, face a presença de acionistas representando a
totalidade do capital social. Mesa: Presidente: José Roberto Lamacchia;
Secretária: Leila Mejdalani Pereira. Ordem do Dia: 1) Aumento de capi-
tal social da Sociedade; 2) Alteração do artigo 6º do estatuto social da
Sociedade. Deliberações: Os acionistas, deliberaram o quanto segue: 1)
Aprovação do aumento de capital social da companhia, no montante de
R$171.196.632,65 sendo R$170.040.500,00 mediante utilização de saldo
disponível nesta data, referente Juros Sobre Capital Próprio, considerando
R$167.772.700,00 de José Roberto Lamacchia, pela sua participação
de 98% na Sociedade e R$2.267.800,00 de Leila Mejdalani Pereira, pela
sua participação de 2% na Sociedade e ainda, R$1.156.132,65 mediante a
subscrição em espécie, em moeda corrente nacional, pela acionista Leila
Mejdalani Pereira, passando o capital social de R$2.571.751.473,00
para R$2.742.948.105,65 com a emissão de novas ações ordinárias,
sendo 167.772.700 novas ações, subscritas a integralizar pelo acionista
José Roberto Lamacchia e 3.423.933 novas ações, subscritas a inte-
gralizar pela acionista Leila Mejdalani Pereira. 2) Em decorrência da
alteração supracitada, altera-se o artigo 6º do Estatuto Social da Com-
panhia, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 6º. O Capital social
é
de R$2.742.948.105,65 dividido em 2.742.948.106 ações, no valor nomi-
nal de R$1,00 cada uma, totalmente subscrito, assim distribuído entre o
s
acionistas. Permanecem inalterados os demais artigos do Estatuto Social,
arquivado na sede da Sociedade. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Assi-
naturas: Mesa: Presidente/Acionista/Diretor Presidente – José Roberto
Lamacchia; Secretária/Acionista/Diretora Superintendente – Leila Mejda-
lani Pereira. Registro JUCESP sob nº 25.341/21-2 em 13.01.2021. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
STMICROELECTRONICS LTDA.
CNPJ/ME nº 53.089.496/0001-88 - NIRE 35.202.747.998
18ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (i) STMicroe-
lectronics S.A., sociedade suíça, existente e constituída em conformidade
com as leis da Suíça, com sede na Plan-les-Ouates, 39 Chemin du Champ
des Filles, Genebra, Suíça, CNPJ 34.663.053/0001-04, representada, por
seu bastante procurador, o Sr. Ricardo José Biccelli Tortorella, RG
13.945.178-X e CPF 064.573.198-66; e (ii) Stmicroelectronics N.V., so-
ciedade holandesa existente e constituída em conformidade com as leis
dos Países Baixos, com sede no Aeroporto WTC Schiphol, Schiphol Bou-
levard 265, 1118 BH Schiphol Airport, Amsterdam, Países Baixos, CNPJ
05.817.274/0001-91, representada, por seu bastante procurador, o Sr. Ri-
cardo José Biccelli Tortorella, acima qualificado, únicas sócias da STMi-
croelectronics Ltda., CNPJ 53.089.496/0001-88, com seus atos constitu-
tivos devidamente arquivados perante a JUCESP NIRE 35.202.747.998
(“Sociedade”); têm entre si justo e acordado aprovar a Incorporação abaixo
descrita, por meio desta alteração ao contrato social da Sociedade, nos
termos do artigo 15 da Instrução Normativa DREI 35, de 2/03/2017, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições: I. Incorporação da ln-
card do Brasil Ltda. na Sociedade: 1.1. As sócias examinaram, delibera-
ram e decidiram sobre os seguintes tópicos relacionados à incorporação
da Incard do Brasil Ltda., CNPJ 05.591.856/0001-00, com seus atos
constitutivos devidamente arquivados perante a JUCESP NIRE
35.2.18139577 (“lncard do Brasil”) pela Sociedade (“Incorporação”):
i. Aprovaram, sem quaisquer reservas ou restrições, o Protocolo de Incor-
poração e Justificação firmado em 31 de dezembro de 2020 (“Protocolo”),
entre as administrações da Sociedade e da lncard do Brasil, aqui disponi-
bilizado como Anexo l. ii. Ratificaram a indicação de HLB Brasil Advisory
Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 20.063.642/0001-47, e de seus 3
contadores, (i) André Silva Bueno, RG 18.624.018-1, CPF138.720.168-90
e CRC-1SP183861/O-9; (ii) Mariana Saicali Souza, RG 29.120.784-4
SSP/SP, CPF 342.385.508-89 e CRC-1SP298982/O-3; e (iii) Thiago Bar-
reto de Carvalho, RG 44.918.745-7 SSP/SP, CPF 371.981.808-09 e
CRC-1SP327291/O-7, para avaliar o patrimônio líquido da lncard do Brasil
a valor contábil e elaborar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da
lncard do Brasil com base no balanço apurado em 31/10/20 (“Laudo de
Avaliação”). iii. Aprovaram, sem quaisquer reservas ou restrições, o Laudo
de Avaliação a valor contábil do patrimônio líquido da lncard do Brasil ela-
borado pelo Avaliador e emitido em 9/12/20, indicando o valor negativo de
R$ 30. 305.857,03 correspondente ao patrimônio líquido da lncard do Bra-
sil a valor contábil. O Laudo de Avaliação da lncard do Brasil aqui aprovado
se torna parte integral dessa alteração como Anexo II. iv. Aprovaram a In-
corporação de acordo com os termos do Protocolo, com a consequente
extinção da lncard do Brasil, com a absorção de todos seus ativos e passi-
vos e transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações para a
Sociedade, que será sucessora legal da lncard do Brasil em todos os seus
direitos e obrigações, a título universal, para todos os devidos fins da lei.
v. Após a Incorporação, o capital social da Sociedade permanecerá inal-
terado, conforme detalhado no Protocolo. ii. Autorização à Administra-
ção: 2.1. A administração da Sociedade fica autorizada pelas sócias a
tomar todas e quaisquer providências e firmar todos e quaisquer docu-
mentos necessários para implementar as deliberações aqui aprovadas,
incluindo, dentre outras, o protocolo e atualização dos registros da Socie-
dade perante órgãos governamentais e a realização de quaisquer outras
medidas necessárias para a implementação da Incorporação. E, por es-
tarem assim justos e contratados, as sócias assinam o presente instru-
mento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das 2 testemunhas
abaixo assinadas. SP, 31/12/2020. Sócias: Sócias: STMicroelectronics
S.A. pp. Ricardo José Biccelli Tortorella. STMicroelectronics N.V. pp.
Ricardo José Biccelli Tortorella. JUCESP 68.617/21-5 em 03/02/21.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fator Seguradora S.A.
CNPJ/MF nº 33.061.862/0001-83 - NIRE 35.3.0014460-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 30 de Dezembro de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada em 30 de dezembro de 2020, às 9h (nove
horas), na sede da Companhia, localizada na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, nº 387, 5º andar
e conjunto 62, Edifício Juscelino Plaza, Vila Nova Conceição, CEP
04543-121. 2. Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença do
único acionista da Companhia, conforme disposto no artigo 124, § 4º da
Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores. 3. Presença: Compareceram à
Assembleia os diretores estatutários da Companhia, Sr. Luís Eduardo Al-
ves de Assis, Sr. Emerson Resck Bueno, Sr. Richard Mendes Leone e
Sr. Pedro Mattosinho, e os representantes legais do acionista representan-
do 100% (cem por cento) do capital social da Companhia, conforme se
verifica pela assinatura aposta no “Livro de Presença de Acionistas”.
4. Mesa: Presidente da Mesa: Sr. Luís Eduardo Alves de Assis; Secretário
da Mesa: Sr. Emerson Resck Bueno. 5. Ordem do Dia: (i) Aprovar a lavra-
tura da presente ata na forma de sumário; e (ii) Aprovar o pagamento de
Juros sobre Capital Próprio ao único acionista da Companhia. 6. Delibera-
ções: Após estudos e debates sobre as matérias da ordem do dia, o único
acionista decidiu: (i) Aprovar a lavratura da presente ata na forma de sumá-
rio, como faculta o § 1º, do artigo 130 da Lei nº 6.404/76; e (ii) Aprovar o
pagamento de Juros sobre Capital Próprio ao único acionista da Compa-
nhia no valor total de R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais).
7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como ninguém mais de-
sejou fazer uso da palavra, a Assembleia foi encerrada com a lavratura
desta ata que, lida e conferida, foi por todos assinadas. São Paulo, 30 de
dezembro de 2020. Mesa: Presidente da Mesa - Sr. Luís Eduardo Alves
de Assis; Secretário da Mesa - Sr. Emerson Resck Bueno. Acionista:
Banco Fator S.A.: Sr. Gabriel Murícca Galípolo; Sr. Paulo Vellani de Lima.
De Acordo: Sr. Luís Eduardo Alves de Assis; Sr. Emerson Resck Bueno;
Sr. Pedro Mattosinho; Sr. Richard Mendes Leone. JUCESP nº 99473/21-5
em 17/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Odontoprev S.A. - CNPJ/MF nº 58.119.199/0001-51
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas: A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações
financeiras consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e
o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras , a não ser que a administração pretenda
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas:
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não
uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. • Avaliamos a
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações
feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou
incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações
e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente
referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião
sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e
desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os
responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de
que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e
comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de
comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem
os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras,
determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de
tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o
interesse público.
Barueri, 4 de março de 2021
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes Edison Arisa Pereira
CRC 2SP000160/O-5 Contador - CRC 1SP127241/O-0
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de março de 2021 às 01:12:25

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