ATA - ENFIL S/A CONTROLE AMBIENTAL

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (78) – 57
Enfil S/A - Controle Ambiental
(Em recuperação Judicial) C.N.P.J. nº 00.286.550/0001-19 - N.I.R.E. nº 35.300.140.516
Assembleia Geral Ordinária Realizada em 25 de Março 2021
Data - Hora - Local: no dia de 25 março de 2021, às 10h00, em sua sede social, à Avenida Nove de Julho, 5.094,
Jardim Europa, CEP 01406-200-São Paulo/SP. Convocação: Em conformidade com o § 4º do artigo 124, da Lei
6.404/76, alterada pela Lei 10.303/01. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa:
Presidente: Franco Castellani Tarabini Júnior e Secretária: Nora Birgitta Longgren de Castellani Tarabini. Pauta:
1) Alterar o Estatuto Social para que toda a diretoria passe a ter mandato de até 03 (três) anos; 2) Encerrar o man-
dato da atual diretoria; 3) Reeleger o Sr. Franco Castellani Tarabini Júnior para o cargo de Diretor Geral (CEO) e a
Sra. Nora Birgitta Longgren de Castellani Tarabini para o cargo de Diretora Administrativa, ambos com prazo de
mandato de 03 (três) anos; 4) Aprovar o relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações
Contábeis relativas ao exercício findo em 31/12/2020 e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
25/03/2021 e no Jornal O Estado de São Paulo em 25/03/2021; 5) Aprovar a consolidação do Estatuto Social. De-
liberações: Por unanimidade de votos tomou as seguintes deliberações: 1. Aprovam a alteração do Estatuto Social
para que o mandato do Diretor Geral (CEO) e do Diretor Administrativo passem a ter mandato de até 03 (três) anos.
Consequentemente, o artigo 6 do Estatuto Social passa a ter a seguinte redação. “Artigo 6. A Diretoria é compos-
ta por 02 (dois) diretores conforme abaixo designados, com mandato de até 03 (três) anos, eleitos e destituíveis
pelos acionistas ou pelo Conselho de Administração, quando este vier a ser constituído: a) Diretor Geral (CEO) -
Escolhido entre os Acionistas, a quem caberá a administração geral da empresa, a definição e adoção de estraté-
gias a serem seguidas, a decisão final sobre contratação e demissão de executivos e gerentes, a gestão dos exe-
cutivos da empresa, a decisão final sobre as políticas a serem seguidas pela empresa, a decisão final sobre as
regras internas e código de conduta, a decisão final sobre os contratos que serão assinados e/ou rescindidos pela
empresa. b) Diretor Administrativo - Acionista ou não, a quem caberá auxiliar o Diretor Geral na tomada de deci-
sões administrativas. Parágrafo Primeiro: No caso de vacância do Cargo de Diretor Administrativo, o Diretor Geral
(CEO) indicará o seu substituto, cujo mandato será pelo prazo remanescente do mandato anterior. Parágrafo Se-
gundo: No caso de vacância do Cargo de Diretor Geral (CEO), até que seja instituído um Conselho de Administra-
ção, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para que os acionistas indiquem um substituto e,
até que um novo Diretor Geral (CEO) seja eleito, a empresa será considerada validamente obrigada, mediante a
assinatura do Diretor Administrativo ou de acionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do
capital social.”. 2. Aprovam o encerramento do mandato atual da diretoria. 3. Reelegem o Sr. Franco Castellani Ta-
rabini Júnior, para o cargo de Diretor Geral (CEO) e a Sra. Nora Birgitta Longgren de Castellani Tarabini para o
cargo de Diretora Administrativa, ambos com mandato de 03 (três anos), que se encerrará no dia 25 de março de
2024. 4. Aprovou o relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis relativas ao
exercício findo em 31/12/2020 e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25/03/2021 e no Jornal O
Estado de São Paulo em 25/03/2021. 5. Os Diretores eleitos firmaram, na presente data, os respectivos Termos de
Posse e Declarações de Desimpedimento, que ficam arquivadas na sede da Companhia, no qual declararam não
estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer o cargo para os quais ficam
eleitos neste ato. 6. Em razão das alterações aprovadas acima, aprovam a consolidação do Estatuto Social: “Esta-
tuto Social: Denominação, Duração, Sede e Objeto: Artigo 1. Enfil S/A - Controle Ambiental é uma sociedade
anônima, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhes forem aplicáveis, vigorando por prazo
indeterminado. Artigo 2. A Sociedade tem sua sede e foro na Avenida Nove de Julho, nº 5094, bairro de Jardim
Europa, São Paulo/SP, CEP 01406-200, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade
do país ou do exterior. Artigo 3. A Sociedade tem por objeto: a) comércio, importação e industrialização, em esta-
belecimentos de terceiros, de equipamentos e sistemas para tratamentos de água e/ou efluentes, resíduos líquidos
e sólidos, lixos e gases; b) prestação de serviços de engenharia civil e mecânica; c) montagem, instalações e as-
sistência técnica de equipamentos e sistemas eletromecânicos e de instrumentação; d) execução por administra-
ção, empreitada ou subempreitada de construção civil, obras hidráulicas e outras semelhantes, inclusive serviços
auxiliares ou complementares; e) operação, manutenção, administração e gerenciamento de obras, equipamentos
e sistemas; f) montagem de Unidades Industriais em Plantas de Processo e Termoelétricas; g) gerenciamento de
Serviços de Engenharia de unidades de Processo e Energia - EPC; h) montagem de Sistemas Termo-Elétricos; i)
prestação de serviços na área de soluções ambientais integradas, relacionadas com a consultoria, licenciamento,
gerenciamento e investigação ambiental, instalação de poços de monitoramento; coleta de amostras de água, solo
e vapores; análises de amostras de água, solos e vapores; topografia; sondagem; batimetria; avaliação, estudo e
modelagem de impacto ambiental; gerenciamento ambiental; elaboração, implantação e operação de projetos de
remediação ambiental de áreas contaminadas; recuperação ambiental de áreas degradadas; gerenciamento de
resíduos perigosos e não perigosos; blendagem de resíduos perigosos; coleta de resíduos e transporte de resídu-
os; j) pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos mine-
rais e k) participação em outras sociedades, como acionistas ou quotistas. Capital Social e Ações: Artigo 4. O
capital social da empresa é de R$ 71.213.189,58 (setenta e um milhões, duzentos e treze mil, cento e oitenta e nove
reais e cinquenta e oito centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 71.213.189 (setenta e um mi-
lhões, duzentos e treze mil, cento e oitenta e nove) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real)
cada uma. Administração: Artigo 5. A Sociedade será administrada por uma Diretoria com os poderes conferidos
por Lei e por este Estatuto, permitindo-se em qualquer caso a reeleição, dispensando-se a constituição de caução
em garantia das gestões. Parágrafo Primeiro. A remuneração da Diretoria será fixada anualmente pela Assem-
bleia Geral. Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria tomarão posse na forma do que dispõe o artigo 149 da
Lei 6.404/76. Composição da Diretoria: Artigo 6. A Diretoria é composta por 02 (dois) diretores conforme abaixo
designados, com mandato de até 03 (três) anos, eleitos e destituíveis pelos acionistas ou pelo Conselho de Admi-
nistração, quando este vier a ser constituído: a) Diretor Geral (CEO) - Escolhido entre os Acionistas, a quem cabe-
rá a administração geral da empresa, a definição e adoção de estratégias a serem seguidas, a decisão final sobre
contratação e demissão de executivos e gerentes, a gestão dos executivos da empresa, a decisão final sobre as
políticas a serem seguidas pela empresa, a decisão final sobre as regras internas e código de conduta, a decisão
final sobre os contratos que serão assinados e/ou rescindidos pela empresa. b) Diretor Administrativo - Acionista ou
não, a quem caberá auxiliar o Diretor Geral na tomada de decisões administrativas. Parágrafo Primeiro: No caso
de vacância do Cargo de Diretor Administrativo, o Diretor Geral (CEO) indicará o seu substituto, cujo mandato será
pelo prazo remanescente do mandato anterior. Parágrafo Segundo: No caso de vacância do Cargo de Direto
r
Geral (CEO), até que seja instituído um Conselho de Administração, deverá ser convocada uma Assembleia Geral
Extraordinária para que os acionistas indiquem um substituto e, até que um novo Diretor Geral (CEO) seja eleito, a
empresa será considerada validamente obrigada, mediante a assinatura do Diretor Administrativo ou de acionistas
que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social”. Funcionamento da Diretoria: Artigo
7. A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Único: As decisões caberão ao
Diretor Geral (CEO). Competência da Diretoria e Representação: Artigo 8. Observado o que dispõe este Esta-
tuto, a Diretoria tem os mais amplos e gerais poderes de representação e administração dos negócios sociais,
considerando-se a sociedade validamente obrigada mediante: a) assinatura isolada do Diretor Geral (CEO); b) ou
a assinatura conjunta do Diretor Administrativo e do Diretor Geral; c) ou do Diretor Geral e um procurador ou a as-
sinatura de um ou mais procuradores, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos. Artigo 9. A sociedade
terá um Conselho Fiscal, não permanente e, quando em funcionamento, será composto por no mínimo 3 (três)
membros efetivos, tendo cada membro efetivo o seu respectivo Suplente. Parágrafo Único: Aplica-se ao Conselho
Fiscal, quanto às normas de eleição, funcionamento, requisitos, impedimentos, investidura, responsabilidades e
remuneração o que dispõe a Lei 6.404/76. Assembleias Gerais: Artigo 10. As Assembleias Gerais serão convo-
cadas na forma da Lei e serão presididas por um dos seus Diretores. Artigo 11. As Assembleias serão realizadas:
a) ordinariamente e anualmente, com a finalidade prevista no artigo 133 da Lei 6.404/76, e nos 4 (quatro) primeiros
meses subsequentes do encerramento do exercício social e, b) extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais o exigirem. Parágrafo Único: Dependerão da aprovação dos acionistas representando no mínimo 75%
(setenta e cinco por cento) do capital social com direito a voto, a aprovação pela sociedade dos seguintes atos: a)
aumento do capital social; b) distribuição de dividendos anuais e intermediários e; c) demais deliberações previstas
no Artigo 136 da Lei nº 6.404/76. Nos demais casos de alteração do Estatuto Social e na eleição ou reeleição dos
membros da Diretoria serão necessárias à aprovação dos Acionistas representando no mínimo 65% (sessenta e
cinco por cento) do capital social com direito a voto. Exercício Social, Lucros e Dividendos: Artigo 12. O exercí-
cio social terá início em 1 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o
balanço geral e as demonstrações financeiras exigidas em Lei. Artigo 13. Levantado o balanço geral com obser-
vância dos preceitos legais e feitas às amortizações necessárias, inclusive o pagamento de participações a debên-
tures em circulação, apurar-se-á o lucro líquido, o qual após as provisões legais terá a seguinte destinação: a) 5%
(cinco por cento) para constituição de Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do Capital Social;
b) 10% (dez por cento) para a distribuição de dividendo obrigatório a ser pago no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias contados do encerramento de cada exercício social; c) o restante terá o destino que os acionistas
decidirem em Assembleia Geral. Liquidação. Artigo 14. A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos
em Lei, competindo à Assembleia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcio-
nar no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração. Disposições Aplicáveis. Artigo 15. Os casos omissos
neste Estatuto serão regulados pelas disposições legais que lhes forem aplicáveis”. Encerramento: Lavrada a
presente ata, foi lida, conferida e achada conforme, unanimemente aprovada pelos presentes. A presente ata é
cópia fiel da original lavrada em livro próprio. São Paulo, 25 de março de 2021. Presidente da Mesa: Franco Cas-
tellani Tarabini Júnior, Secretária: Nora B. Longgren de Castellani Tarabini. JUCESP nº 173.717/21-4 em 22/04/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
BRK Ambiental Participações S.A.
… continuação
para fins de comparação, contemplam saldo com partes relacionadas referente a mútuos classificados no ativo
circulante que foram realizados com o objetivo de suprir necessidade de caixa de certas controladas para o cum-
primento das obrigações financeiras (covenants) previstas nos contratos de financiamentos e/ou debentures des-
sas controladas, dos quais a Companhia era a garantidora, no montante de R$339.964 mil em 31 de dezembro de
2019. Entendemos, no âmbito de nossa auditoria das demonstrações financeiras do ano anterior, que essas tran-
sações realizadas com controladas não constituíam negócios usuais na exploração do objeto da Companhia e,
sendo assim, deveriam estar classificadas no ativo circulante conforme exigido pelo artigo 179 da Lei n 6.404/76.
Assim, as demonstrações financeiras individuais da Companhia apresentaram, em 31 de dezembro de 2019, o
saldo total do ativo circulante aumentado em R$339.964 mil e o saldo total do ativo não circulante diminuído neste
mesmo montante. Dessa forma, nosso relatório de auditoria conteve modificação sobre as demonstrações financei-
ras individuais da Companhia em 31 de dezembro de 2019. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras
individuais do exercício findo em 31 de dezembro de 2020 incluiu modificação em decorrência do efeito desse
assunto sobre a comparabilidade dos valores do exercício corrente e valores correspondentes. Nossa auditoria foi
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em con-
formidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela audi-
toria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à Companhia e
suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Con-
tador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é sufi-
ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras individuais
e não modificada sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Ênfase: BRK Ambiental – Maranhão S.A. –
Anulação de contrato de concessão: Chamamos a atenção para a nota explicativa 1.1 (a) às demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, que descreve a decisão em 1a instância que anulou o contrato de concessão
celebrado pela controlada BRK Ambiental – Maranhão S.A. com os Municípios de Paço do Lumiar e São José de
Ribamar e subsequente deferimento do pedido de liminar suspendendo os efeitos dessa decisão até que haja o
j
ulgamento da apelação impetrada pela referida controlada. A controlada BRK Ambiental – Maranhão S.A. continu-
ará desenvolvendo normalmente as suas atividades, no entanto, até o presente momento, não é possível determi-
nar se referida controlada e/ou a Companhia poderão ser impactadas por eventual decisão contrária quando do
j
ulgamento em definitivo do processo de anulação do contrato de concessão. Nossa opinião não contém modifica-
ção relacionada a esse assunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras indivi-
duais e consolidadas e o relatório do auditor: A administração da Companhia é responsável por essas outras
informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras
individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de con-
clusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse
relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento
obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho
realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito, a não ser pelo item já informado conforme descrito na seção
“Base para opinião com ressalva” acima. Principais assuntos de auditoria: Principais assuntos de auditoria são
aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício cor-
rente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito
na seção “Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras individuais”, determinamos que o
assunto descrito abaixo, é o principal assunto de auditoria a ser comunicado em nosso relatório. Para o assunto
abaixo, a descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados
de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Nós
cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras individuais e consolidadas”, incluindo aquelas em relação a esse principal assunto de
auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa
avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos procedi-
mentos, incluindo aqueles executados para tratar o assunto abaixo, fornecem a base para nossa opinião de audito-
ria sobre as demonstrações financeiras da Companhia. Infraestrutura da concessão: Em 31 de dezembro de 2020,
as controladas da Companhia mantinham registrados saldos de direitos a faturar, ativos de contrato e ativos intan-
gíveis de concessão, divulgados nas notas explicativas 8, 11 e 13, com os montantes de R$2.486.077 mil,
R$1.012.556 mil e R$5.692.549 mil, respectivamente que, em conjunto, representam a infraestrutura da concessão
e são reconhecidos com base nos investimentos realizados na construção ou melhoria da infraestrutura. Os direitos
a faturar referem-se substancialmente aos ativos financeiros da concessão decorrente das receitas de construção
dos contratos de concessão pública e serão recebidos das concedentes conforme cronogramas de faturamento
estabelecidos em contratos de concessão. Os ativos de contrato referem-se aos ativos intangíveis de concessão
ainda em construção que são transferidos para a rubrica ativo intangível quando entram em operação. Os ativos
intangíveis de concessão são recebidos através da cobrança aos usuários dos serviços prestados via tarifa. A
mensuração da infraestrutura de concessão contempla o método de custo acrescido de margem, em atendimento
à Interpretação Técnica ICPC 01 (R1)/IFRIC 12 – Contratos de Concessão, e é afetada por elementos subjetivos
devido às naturezas diversas dos gastos capitalizados como parte da infraestrutura da concessão. Adicionalmente,
a mensuração dos ativos financeiros da concessão considera atualizações calculadas com base na taxa de des-
conto específica de cada contrato. O monitoramento desse assunto foi considerado significativo para a nossa
auditoria, tendo em vista as especificidades atreladas ao processo de capitalização de gastos com infraestrutura e
à mensuração da infraestrutura de concessão, assim como a relevância dos valores envolvidos. Como nossa audi-
toria tratou o assunto: Nossos procedimentos de auditoria incluíram, dentre outros: • Entendimento do processo,
riscos e controles implementados, pela administração, relativos à capitalização de gastos com infraestrutura e
mensuração dos ativos relacionados à infraestrutura da concessão; • Testes de controles internos relacionados à
capitalização de gastos com infraestrutura e mensuração dos ativos relacionados à infraestrutura da concessão,
incluindo o cálculo do custo acrescido da margem; • Testes de controles internos relacionados ao ambiente geral de
controles de tecnologia de informação, incluindo os controles sobre a gestão de acesso e alterações aos sistemas
e seus dados; • Teste amostral dos gastos incorridos e capitalizados durante o exercício de 2019, avaliando a ocor-
rência, a natureza dos gastos e a correta classificação entre custo capitalizável ou despesas de manutenção; •
Recálculo das amortizações, da margem de construção e da atualização dos ativos financeiros da concessão,
reconhecidas no exercício de 2020, e comparação do resultado desses recálculos com os saldos registrados na
contabilidade. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a ava-
liação da administração, consideramos que os critérios determinados pela administração da Companhia e de suas
controladas para definição e mensuração dos gastos elegíveis a capitalização como custo da infraestrutura da
concessão, e para a definição das premissas utilizadas na determinação e avaliação dos ativos financeiros da
concessão, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas 8, 11 e 13, são aceitáveis no contexto
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos: Demonstrações do valor adicionado:
As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como
informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em con-
junto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos
se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme
aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC
TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, as demonstrações do valor adicionado acima refe-
ridas foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse
Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas
tomadas em conjunto. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações financei-
ras individuais e consolidadas: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard
s
Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na
elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avalia-
ção da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e
suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstra-
ções financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de audi-
toria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações finan-
ceiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exer-
cemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, indepen-
dentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a
tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos proce-
dimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Con-
cluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base
nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divul-
gações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até
a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época
dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências signi-
ficativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Dos assun-
tos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram
considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que,
dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de
auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstân-
cias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as
consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
São Paulo, 25 de março de 2021.
Ernst & Young Auditores Independentes S.S. Emerson Pompeu Bassetti
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