ATA - EZS INFORMATICA S.A

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 130 (226) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 1º de dezembro de 2020
Pelo presente instrumento particular, (i) Fernando de Oliveira e Silva, brasileiro, empresário, casado, CPF/MF nº
171.625.948-75, RG nº 21.498.973-2 SSP/SP; (ii) Alexandre Guaraldo, brasileiro, empresário, casado, CPF/MF
nº 129.433.388-77, RG nº 16.353.656-9 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP; Únicos só-
cios da EZS Informática Ltda., com sede em São Paulo/SP, CNPJ nº 06.234.798/0001-12, com seu contrato so-
cial registrado na JUCESP NIRE nº 35.218.994.221 e 8ª e última alteração registrada na JUCESP nº 250.311/17-
3, na data de 08.06.2017, Resolvem, de pleno e comum acordo, promover a 9ª Alteração do Contrato Social, nos
termos e condições seguintes. 1. Transformar o tipo societário da Sociedade de Limitada para Sociedade por
Ações, nos termos dos artigos 220 e 221, da Lei 6.404/76, e artigo 1.113 e seguintes da Lei nº 10.406, de
10.01.2002 (Código Civil), sob a denominação de “EZS Informática S.A.”, sem solução de continuidade, manten-
do todos os direitos e obrigações que compunham o patrimônio da sociedade transformada, com a mesma sede,
mesma f‌i lial, mesmo objeto social, o mesmo capital social de R$1.000.000,00. 2. Aprovados os seguintes procedi-
mentos para efetivação da transformação: (i) Conversão das atuais 1.000.000 quotas em igual número de ações
para compor o capital social da sociedade anônima, todas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (ii)
Transformação dos atuais quotistas da sociedade limitada em acionistas da sociedade anônima, mantidas as mes-
mas proporções detidas anteriormente no capital social. 3. O referido capital social, em razão da transformação do
tipo societário, passa a ser dividido em 1.000.000 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, recebendo
cada sócio no capital social da sociedade por ações a quantidade igual de quotas que possuía na sociedade limi-
tada ora transformada, a saber: Sócios: Fernando de Oliveira e Silva: 500.000 Ações; Valor: R$500.000,00; Alexan-
dre Guaraldo: 500.000 Ações; Valor: R$500.000,00; Total: 1.000.000 Ações; Valor: R$1.000.000,00. 4. Para a imple-
mentação da transformação da natureza jurídica da Sociedade, resolvem os sócios ainda: (i) Aprovar o Estatuto So-
cial, nos termos do documento anexo; (ii) Eleger para o cargo de diretores, com mandato de 01 ano a contar des-
ta data os Srs; Fernando de Oliveira e Silva e Alexandre Guaraldo, como diretores (sem designação específ‌i ca).
(iii) Determinar que a decisão sobre a constituição do Conselho de Administração e sobre a remuneração global
dos administradores será objeto de deliberação em assembleia geral específ‌i ca. 5. Os Diretores eleitos f‌i cam auto-
rizados a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da transformação em sociedade anônima, po-
dendo f‌i rmar eventuais instrumentos societários que se f‌i zerem necessários, na forma da legislação e regulamen-
tação vigentes, bem como representar a entidade perante a Junta Comercial e demais órgãos competentes. 6. Os
diretores eleitos, declaram que não estão impedidos de exercerem ativdades mercantis. São Paulo, 08.11.2017.
Sócios: Fernando de Oliveira e Silva, Alexandre Guaraldo. Advogado: Filipe Tavares da Silva. JUCESP nº
520.713/17-5 e NIRE nº 3530051060-7 em 22.11.2017. Flávia Regina Britto Gonçalves - Secretária Geral. Anexo I
- Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto Social e Duração: Artigo 1º: A EZS Informática
S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado, regendo-se por este Estatuto Social e pelas dis-
posições legais aplicáveis, em especial pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei nº 6.404/76”). Artigo 2º: A Compa-
nhia tem sede e foro Avenida das Nações Unidas, nº 12399, conjuntos 72 e 72, Torre C Brooklin Paulista, São Pau-
lo/SP, CEP 04578-000. §Único: A Companhia possui f‌i lial no Rio de Janeiro/RJ, na Rua Candelária, 65, sala 1601,
centro, CEP 20091-020. Artigo 3º: A Companhia, por deliberação dos acionistas poderá abrir, manter e extinguir f‌i -
liais, sucursais, depósitos, escritórios e armazéns em qualquer parte do território nacional e no exterior, observa-
das as formalidades legais. Artigo 4º: A Companhia tem por objeto social as atividades econômicas: (a) Comércio
varejista de produtos de informática; (b) Manutenção, reparo, conserto e substituição; (c) Limpeza de equipamen-
tos e suprimentos de informática; (d) Alocação de recursos de informática; (e) Suporte técnico de produtos de in-
formática; (f) Implementação, gerenciamento, treinamento, monitoramento, instalação, análise, intermediação de
produtos de informática; (g) Serviços de atualização de versão de software; (h) Licenciamento de software; (i) De-
senvolvimento de programas de computador sob encomenda; (j) Desenvolvimento e licenciamento de programas
de computador customizáveis; (k) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizá-
veis; e, (l) O fornecimento de recursos humanos e de serviços de gestão de recursos humanos às empresas clien-
tes. Artigo 5º: A Companhia terá duração por tempo indeterminado, dissolvendo-se por determinação da Assem-
bleia Geral ou nas hipóteses previstas em lei, com a observância das disposições legais e estatutárias. Capítulo II
- Capital Social e Ações: Artigo 6º: O capital social é de R$1.000.000,00, totalmente subscrito e integralizado, di-
vidido em 1.000.000 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. § 1º: As ações são indivisíveis perante a
Companhia, que não reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade. § 2º: Cada ação ordinária dá a seu
titular direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 3º: A propriedade das ações será comprovada
pela devida inscrição do nome do titular no livro de Registro de Ações Nominativas. § 4º: É vedada a emissão de
partes benef‌i ciárias pela Companhia. Artigo 7º: A Companhia poderá negociar com suas próprias ações, a critério
dos acionistas, adquirindo-as, alienando-as, mantendo-as em tesouraria ou cancelando-as na forma prevista na le-
gislação vigente, até o limite do salto de lucros ou reservas, exceto a reserva legal, e sem diminuição do capital so-
cial. Capítulo III - Dos Acordos de Acionistas. Artigo 8º: Os acordos de acionistas, devidamente registrados na
sede da Companhia, que disciplinem a compra e venda de ações, o direito de preferência na sua compra ou o exer-
cício do direito de voto e do poder de controle, serão sempre observados pela Companhia (“Acordo de Acionistas”).
§ Único: As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão oponíveis a terceiros tão logo tais
acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro da Companhia. Os Administradores da Compa-
nhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral não poderá computar o voto
proferido pelo acionista em contrariedade com os termos de tais acordos. Capítulo IV - Administração da Com-
panhia: Artigo 9º: A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 2 Diretores, acionistas ou não,
mas todos residentes no Brasil e por um Conselho de Administração composto por até 05 membros. § 1º: Os Dire-
tores não terão designação específ‌i ca e serão eleitos pelo Conselho de Administração, quando eleito, ou pela As-
sembleia Geral. § 2º: Os Diretores estão dispensados de prestar caução e poderão ser destituídos a qualquer tem-
po de suas funções por deliberação da Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração quando eleito. § 3º:
Os Diretores terão prazo de mandato unif‌i cado de um ano, sendo permitida a reeleição. Caso terminado o prazo de
gestão para o qual foram eleitos, os Diretores continuarão no exercício de seus cargos até a designação e posse
dos respectivos substitutos. § 4º: Em caso de vaga ou impedimento def‌i nitivo verif‌i cado em qualquer dos cargos da
Diretoria, os Diretores remanescentes continuarão administrando a Companhia na forma prevista neste Estatuto
Social, até a designação e posse do(s) novo(s) Diretor(es) substituto(s), que será realizada por meio de delibera-
ção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. Artigo 10: Ressalvado o disposto nos parágrafos des-
te Artigo, compete à Diretoria a administração da Companhia, podendo, para tanto, os Diretores realizarem todos
os atos necessários ou convenientes para gerenciar e dirigir os negócios da Companhia, obedecendo às orienta-
ções e políticas f‌i xadas pela Assembleia Geral, podendo assumir compromissos prof‌i ssionais de âmbito nacional
e internacional, representar a Companhia perante terceiros, no Brasil ou no exterior, repartições públicas federais,
estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições f‌i nan-
ceiras, Caixas Econômicas, e respectivas agências, f‌i liais, sucursais ou correspondentes, representar a Compa-
nhia ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo, ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com
poderes específ‌i cos. § 1º: Procuradores devidamente constituídos por ambos os Diretores poderão realizar os atos
descritos no caput deste Artigo 10, obedecidos os limites estabelecidos no instrumento de mandato. § 2º: A Com-
panhia é considerada validamente representada: (i) Pela assinatura conjunta de 02 Diretores; (ii) Pela assinatura de
um Diretor e de um procurador, obedecidos os limites estabelecidos no instrumento de mandato; e, (iii) Pela assi-
natura conjunta de dois procuradores, obedecidos os limites estabelecidos no instrumento de mandato. § 3º: São
expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qual-
quer Diretor ou procurador que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos ob-
j
etivos sociais. § 4º: A Companhia somente poderá (i) prestar f‌i anças, avais ou outras garantias em favor de tercei-
ros; (ii) emitir, aceite, aval e endosso de letras de câmbio e quaisquer outras notas promissórias ou títulos de crédi-
to, em favor da Companhia; e, (iii) contratar empréstimos bancários até o valor que autorizado por Assembleia Ge-
ral. § 5º: Os Diretores somente poderão assumir obrigações em nome da Companhia dentro dos limites previstos
no presente Estatuto Social, em especial aqueles dispostos no Artigo 20. Artigo 11: O Conselho de Administração
da Companhia, quanto constituído, será composto por até 5 membros, eleitos pela Assembleia Geral e por ela des-
tituíveis a qualquer tempo, respeitando as disposições do Acordo de Acionistas. § 1º: Os Conselheiros serão elei-
tos para mandato unif‌i cado de um ano, sendo permitida a sua reeleição. Caso terminado o prazo de gestão para o
qual foram eleitos, os Conselheiros continuarão no exercício de seus cargos até a designação e posse dos respec-
tivos substitutos. O Presidente do Conselho de Administração será escolhido e eleito pela Assembleia Geral. § 2º:
As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes
nos casos em que quórum de votação qualif‌i cado não for exigido, conforme estabelecido em Acordo de Acionistas
ou no presente Estatuto, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, cabendo a cada Conselhei-
ro o direito a 1 voto, sendo de sua competência deliberar sobre as matérias abaixo elencadas: (i) f‌i xar a orientação
geral dos negócios da companhia; (ii) eleger e destituir os diretores da companhia e f‌i xar-lhes as atribuições, ob-
servado o que a respeito dispuser o estatuto ou o Acordo de Acionistas; (iii) Fiscalizar a gestão dos diretores, exa-
minar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em
via de celebração, e quaisquer outros atos; (iv) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente; (v) Mani-
festar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria; (vi) Manifestar-se previamente sobre atos ou
contratos, quando o estatuto ou o Acordo de Acionistas assim o exigir; (vii) Autorizar, se o estatuto não dispuser em
contrário, a alienação de bens do ativo não circulante ou a constituição de ônus reais; e (viii) Escolher e destituir os
auditores independentes, se houver. Capítulo V - Deveres e Responsabilidades dos Administradores: Artigo
12: Além de outros deveres e responsabilidades previstos na Lei nº 6.404/76, os administradores devem servir com
lealdade a Companhia e manter reserva sobre seus negócios, sendo-lhes vedado: (i) usar, em benefício próprio ou
de outrem com prejuízo para a Companhia, as oportunidades empresariais de que tenham conhecimento em razão
do exercício de seu cargo; (ii) omitir-se no exercício ou proteção de direitos da Companhia ou, visando à obtenção
de vantagens para si ou para outrem, deixar de aproveitas oportunidades de negócio de interesse da Companhia;
e (iii) adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabem necessário à Companhia, ou que esta pretenda
adquirir. § 1º: Cumpre, ademais, aos administradores, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não te-
nha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo, sendo-lhes vedado valer-se da in-
formação para obter vantagem, para si ou para outrem. § 2º: Os administradores devem zelar para que a violação
do disposto no § 1º não venha ocorrer por meio de subordinados ou terceiros de sua conf‌i ança. Artigo 13: Cumpre
aos administradores abster-se de manter atividades ou participar de negócio concorrente ou conf‌l itante com a
Companhia, salvo se esta, consignando em ata de Assembleia Geral, não se interessar pelo desenvolvimento do
negócio ou da atividade. Outrossim, é vedado aos administradores intervir em qualquer operação social em que ti-
verem interesse conf‌l itante com o da Companhia, bem como em qualquer deliberação que seja tomada pelos de-
mais administradores, cumprindo-lhes cientif‌i car os demais administradores do seu impedimento e fazer consignar
em ata de Assembleia Geral a natureza e extensão desse impedimento. § Único: Ainda que observado o disposto
neste Artigo, o administrador somente pode contratar com a Companhia em condições razoáveis ou equitativas,
idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a Companhia contrataria com terceiros. Capítulo VI - Conse-
lho Fiscal: Artigo 14: O Conselho Fiscal da Companhia, de funcionamento não permanente, será composto de 3
membros efetivos e de igual número de suplentes, que serão eleitos na Assembleia Geral que deliberar a sua ins-
talação, sendo os conselheiros escolhidos entre acionistas ou não, brasileiros e residentes no País, com a obser-
vância das prescrições legais. § 1º: Os membros efetivos do Conselho Fiscal ou os suplentes em exercício perce-
berão a remuneração que for f‌i xada pela Assembleia Geral que os eleger, respeitando o mínimo estabelecido no
§3º do artigo 162 da Lei nº 6.404/76. § 2º: O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acionistas, obe-
decidas as determinações legais, caso em que cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assem-
bleia Geral Ordinária que for realizada após a sua instalação. Capítulo VII - Assembleia Geral: Artigo 15: A As-
sembleia Geral é o órgão deliberativo da Companhia e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao ob-
jeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento e reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos 04 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as
matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem, mediante convocação enviada pelo presidente do Conselho de Administração, ou quanto este órgão não
estiver instalado, por quaisquer dos Diretores. § 1º: Sem prejuízo do disposto na Lei 6.404/76, a convocação da As-
sembleia de Acionistas será realizada pelo Presidente do Conselho de Administração, quando eleito, ou por quais-
quer dos Diretores, caso o Conselho de Administração não seja eleito, e deverá ser entregue a cada Acionista com
pelo menos 08 dias de antecedência, por meio de correio eletrônico (e-mail), de correspondência com aviso/proto-
colo de recebimento, enviada para os endereços dos Acionistas conforme registros da Companhia, ou por anúncio,
publicado nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. A convocação deverá conter o local, a data e a hora, bem
como a pauta dos assuntos a serem tratados e qualquer documentação adicional necessária ao conhecimento e
análise das deliberações objeto da Assembleia de Acionistas. As Assembleias de Acionistas serão realizadas no
lugar da sede da Companhia, e serão instaladas, em primeira e segunda convocação, com a presença de Acionis-
tas representando pelo menos a maioria do capital social votante da Companhia. § 2º: Independentemente das for-
malidades previstas no § Primeiro deste Artigo, será considerada regular a assembleia Geral a que comparecem
todos os acionistas. Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário constituí-
do há menos de 01 ano, que seja acionista, representante legal de acionista, administrador da Companhia ou ad-
vogado. Artigo 16: Os acionistas ou os seus representantes legais presentes na Assembleia Geral, antes de sua
instalação, deverão assinar o Livro de Presença de Acionistas, indicando o seu nome, nacionalidade e residência,
bem como a quantidade de ações de que forem titulares. Artigo 17: As Assembleias Gerais serão dirigidas por
mesa composta de Presidente e Secretário escolhidos pelos acionistas presentes. Artigo 18: As deliberações da
Companhia, ressalvadas as exceções previstas em Lei, no presente Estatuto ou em Acordo de Acionistas devida-
mente arquivado na sede da Companhia, deverão ser aprovados por voto af‌i rmativo dos acionistas representando
o equivalente a 50% das Ações, mais uma Ação do capital social votante da Companhia. Artigo 19: A Assembleia
Geral Extraordinária, além das atribuições previstas em lei, deliberará acerca das matérias abaixo elencadas: (i) al-
terações no Estatuto Social, inclusive alterações pertinentes à mudança de sede e o do objeto social da compa-
nhia, salvo em caso de exigência legal; (ii) aumento ou redução no capital da companhia por subscrição de novas
ações; criação de nova classe de ações, mudanças nas características das ações existentes e determinação do
preço de emissão de novas ações da companhia; (iii) emissão pela companhia de debêntures, conversíveis ou não
em ações, bônus de subscrição, opções para a compra e venda de ações ou qualquer outro título ou valor mobiliá-
rio, bem como alteração de quaisquer programas de opção de compra de bônus de subscrição ou de ações; (iv)
transformação da Companhia em qualquer outra forma societária, bem como a fusão, incorporação, cisão e/ou li-
quidação da Companhia ou de qualquer sociedade em que a Companhia mantenha investimentos ou participações
societárias; (v) resoluções relativas a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução e/ou liquidação da
Companhia e/ou a cessação do estado de liquidação, ou ainda atos voluntários de reorganização f‌i nanceira; (vi)
alienação direta ou indireta de quaisquer ações e/ou Bônus de Subscrição da companhia, e qualquer resgate de
ações, independente de Classe; (vii) f‌i xação da remuneração dos membros do Conselho de Administração; e (viii)
distribuição de dividendos. Artigo 20: A Companhia não deverá tomar nenhuma ação que, nos termos deste Esta-
tuto ou de Acordo de Acionistas arquivado na sede social da Companhia, esteja condicionada à aprovação dos
acionistas, sem antes obter a mencionada aprovação. § Único: O exercício do direito de voto em qualquer Assem-
bleia de Acionistas em violação ao disposto neste Artigo deverá ser nulo e inválido com relação à Companhia, os
Acionistas e quaisquer terceiros. Capítulo VIII - Exercício Social e Distribuição de Dividendos: Artigo 21: O
exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada
ano. § 1º: Ao f‌i nal de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Com-
panhia, as demonstrações f‌i nanceiras previstas na Lei nº 6.404/76. § 2º: Poderão ser elaborados balanços espe-
ciais a qualquer tempo, por proposta da Diretoria, ad referendum do Conselho de Administração, especialmente
para os casos de declaração de dividendos intercalares e/ou intermediários, à conta dos lucros apurados nos ba-
lanços especiais ou dos lucros acumulados (reserva de lucros), na forma do artigo 204 da Lei 6.404/76. Artigo 22:
Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e
a provisão para o imposto de renda, nos termos do artigo 189 da Lei 6.404/76. § 1º: Do lucro líquido do exercício
serão aplicados 5% na constituição da reserva legal, a qual não excederá o equivalente a 20% do capital social. Do
saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404, se existente, 25% será destinado para a distribuição do di-
videndo obrigatório. § 2º: O saldo do lucro líquido ajustado após a dedução do dividendo obrigatório, se houver, terá
a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral. § 3º: A Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação do
saldo do lucro líquido do exercício e das reservas de lucros, podendo deliberar pela distribuição de lucros e paga-
mento de dividendos proporcional à participação dos acionistas. Artigo 23º: A Companhia levantará balanços se-
mestrais, e, a critério da Assembleia Geral, poderá levantar balanços em períodos menores. A Assembleia Geral
poderá declarar dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as limitações previstas em lei.
Os dividendos assim declarados constituirão antecipação do dividendo obrigatório a que se refere o § 1º do Artigo
22 deste Estatuto Social. Artigo 24: Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos da lei e, se
não reclamados dentro de 03 anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em
favor da Companhia. Capítulo IX - Dissolução e Liquidação da Companhia: Artigo 25: A Companhia entrará em
dissolução e liquidação nos casos e pelo modo previsto em Lei, ou, de acordo com o que determinar a Assembleia
Geral. § 1º: Sendo a dissolução e liquidação f‌i xada em Assembleia Geral, esta deverá eleger e nomear o liquidan-
te. § 2º: Caso ainda não esteja instalado o Conselho Fiscal, a Assembleia Geral o elegerá e f‌i xar-lhe-á a remune-
ração no período de liquidação. Capítulo X - Disposições Gerais: Artigo 26: Os casos omissos no presente Es-
tatuto Social serão regidos pelas disposições da Lei nº 6.404/76, e legislação vigente aplicável. Artigo 27: Os ad-
ministradores da Companhia deverão adotar em suas ações padrões de governança corporativa mais desenvolvi-
dos, e que promovam o alinhamento dos interesses relativos à gestão da Companhia entre seus respectivos agen-
tes, tais como, exemplif‌i cativamente: (i) no caso de abertura do capital da Companhia, a adesão da Companhia a
segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure,
no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa; (ii) sugerir alterações no Estatuto Social da
Companhia que ref‌l itam, desde logo, a melhoria nas políticas de governança corporativa por meio da adoção de
medidas que resultem em maior participação e controle por parte dos acionistas, na realização de gestão diferen-
ciada da Companhia e no aumento do grau e escopo na divulgação de informações da Companhia, entre outros;
(iii) causar a aprovação de qualquer outro mecanismo jurídico julgado adequado e ef‌i caz pelos acionistas da Com-
panhia, para assegurar que a Companhia esteja comprometida e empenhada com a adoção de melhores padrões
de gestão e alinhamento de interesses, devendo tais mecanismos atenderem às exigências regulamentares em vi-
gor para os acionistas da Companhia; e (iv) disponibilizar aos acionistas, mediante solicitação, cópias dos contra-
tos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros tí-
tulos e valores mobiliários de sua emissão. Artigo 28: Observadas as disposições do Acordo de Acionistas, as di-
vergências entre os acionistas e a Companhia, decorrentes do presente Estatuto Social, inclusive quanto à sua in-
terpretação ou execução, serão resolvidas por arbitragem, de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de
Arbitragem Empresarial Brasil, vigentes na data na qual o pedido de arbitragem for apresentado.
EZS Informática Ltda.
NIRE nº 35.218.994.221 - CNPJ nº 06.234.798/0001-12
Extrato da 9ª Alteração do Contrato Social (08.11.2017)
As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas das Notas Explicativas estão à disposição dos Srs. Acionistas na sede da Companhia
Regis Edouard Alain Dubrule
Diretor Presidente
Regghi Participações S.A.
CNPJ/MF 59.876.664/0001-61
Demonstrações Financeiras do Exercício Findo em 31.12.2019 e 31.12.2018 (Em reais)
Balanço Patrimonial
Diretoria
Demonstração do Resultado
ATIVO 31/12/2019 31/12/2018
Circulante: 1.292.606,98 2.558.995,13
Disponível 982.071,36 -
Caixa e Bancos 6,45 -
Aplicações Financeiras 982.064,91 -
Direitos Realizáveis 310.535,62 2.558.995,13
Dividendos a Receber - 488.757,66
Juros s/Capital Próprio a Receber - 1.759.701,85
Créditos Tributários 310.535,62 310.535,62
Não Circulante: 38.785.947,25 35.631.710,40
Investimentos 38.785.947,25 35.631.710,40
Participações Societárias 38.785.947,25 35.631.710,40
Total do Ativo 40.078.554,18 38.190.705,53
PASSIVO 31/12/2019 31/12/2018
Circulante: 1.278.056,16 773.444,40
Obrigações Fiscais 1.278.056,16 773.444,40
Não Circulante: 182.438,75 156.179,75
Empréstimos de Acionistas 29.530,00 3.271,00
Empréstimos Partes Relacionadas 152.908,75 152.908,75
Patrimônio Líquido: 38.618.059,27 37.261.081,38
Capital Social 9.584.745,59 9.584.745,59
Reservas de Lucros 29.084.823,44 27.727.845,55
Resultados Negativos Acumulados (51.509,76) (51.509,76)
Total do Passivo e Patrimônio Líquido 40.078.554,18 38.190.705,53
31/12/2019 31/12/2018
Receitas Operacionais 2.227.323,42 2.070.237,47
Receitas de Juros sobre Capital Próprio 2.227.323,42 2.070.237,47
Impostos Incidentes (81.297,31) (75.563,66)
PIS sobre Receita Operacional (14.477,60) (13.456,54)
COFINS sobre Receita Operacional (66.819,71) (62.107,12)
Receita Líquida de Serviços 2.146.026,11 1.994.673,81
Lucro Bruto do Exercício 2.146.026,11 1.994.673,81
Despesas: (26.086,64) (3.271,00)
Serviços de Terceiros (26.082,00) -
Despesas com Impostos e Taxas (4,64) (3.271,00)
Receitas e Despesas Não Operacionais 3.154.328,38 4.623.313,00
Ganhos de Equivalência Patrimonial 3.154.236,80 4.623.313,00
Lucros de Participações Societárias 91,58 -
Resultado antes dos Impostos 5.274.267,85 6.614.715,81
(-) CS sobre Lucro Presumido (200.459,11) (186.321,37)
(-) IR sobre Lucro Presumido (556.830,85) (511.559,37)
Resultado Líquido do Exercício 4.516.977,89 5.916.835,07
Quantidade de Ações 31.552 31.552
Resultado por Ação 143,1598 187,5265
Lorenice Ferreira do Nascimento
Contadora CRC nº 1SP139314/O-0
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terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 01:56:25.

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