ATA - FABRICA DE PAPEL E PAPELAO N.SENHORA DA PENHA S.A

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Fábrica de Papel e Papelão Nossa Senhora da Penha S/A
CNPJ (MF) nº 49.912.199/0001-13 - NIRE nº 35.300.046.145
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária Realizadas em 17 de Abril de 2021
Aos 17/04/2021, às dez horas, na sede da Fábrica de Papel e Papelão Nossa Senhora da Penha S.A. (“Socieda-
de”), localizada na Rua Funabashi Tokuji, 170, Bairro Jardim Ivete, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, de
modo exclusivamente digital, devidamente convocados na forma da Lei, conforme Edital de Convocação publica-
do no “Diário Oficial do Estado”, edições de 24, 25 e 26/03/2021 e no jornal “O Dia SP”, edições de 24, 25 e
26/03/2021, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, os acionistas da Sociedade. Havendo
sido verificado pelos Boletins de Votação a Distância, bem como pelos presentes conectados a transmissão desta
Assembleia Digital, o comparecimento de acionistas representando mais de 2/3 do Capital Social, com direito a
voto, foi aclamado para dirigir os trabalhos como Presidente da mesa o Sr. Sadao Miki, que assumindo o seu pos-
to convidou a mim, Edson Funabashi para Secretário. Assim composta a mesa, declarou o Sr. Presidente legal-
mente instalada a Assembleia, determinando a leitura do Edital de Convocação, o que foi feito. Antes de iniciar a
Assembleia Geral Ordinária, o Sr. Presidente utilizando da palavra, expôs aos acionistas a situação que atualmen-
te enfrentamos, especificamente relativo a Pandemia de Covid-19 e seus reflexos na sociedade, nos negócios e
demais impactos. Para preservar os interesses do Grupo Penha, a perenidade dos negócios, bem como a proteção
da saúde de seus acionistas, foi deliberada pelo Conselho de Administração que esta Assembleia Geral seria rea-
lizada de forma inteiramente digital e através da utilização do Boletim de Votação a Distância, instrumento que
dá a mesma segurança jurídica para que o acionista expresse nesta assembleia, suas opiniões, interesses e deci-
sões. Feita esta exposição, passamos para a realização da Assembleia Geral Ordinária. Assembleia Geral Ordi-
nária: Iniciando a parte “a” da Ordem do Dia, a pedido do Sr. Presidente, o Secretário fez a leitura completa do
Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial, das Demonstrações Financeiras, acompanhado do Parecer
dos Auditores Independentes, referente ao exercício findo em 31/12/2020, documentos esses que foram publicados
com antecedência legal no “Diário Oficial do Estado” edição de 19/03/2021 e no jornal “O Dia SP” edição de
19/03/2021. Finda a leitura, o Sr. Presidente submeteu à discussão e posteriormente à votação, verificando sua
aprovação por maioria de votos. Passando à parte “b” da Ordem do Dia, o Sr. Presidente propôs que o Lucro Líqui-
do, no montante de R$ 36.338.970,12, tivesse a seguinte destinação: R$ 8.283.194,93 para a Reserva Fiscal, R$
1.402.788,76 para a Reserva Legal, R$ 7.013.943,79 para Dividendos Obrigatórios e posterior deliberação, e o
saldo R$ 19.639.042,61 para Reserva de Lucros. Posta em discussão e posteriormente à votação, a proposta foi
aprovada por maioria de votos. Passando à parte “c” da Ordem do Dia, o Sr. Presidente propôs que os dividendos
sejam pagos da seguinte forma no ano de 2020: (i) Do Saldo de Dividendos apurado no ano de 2019, transferido
para Reserva Especial na AGO/E de 31/07/2020, ou seja, R$ 31.981.474,14, conforme deliberado na Assembleia
de Acionistas realizada em 31/07/2020, propõe a pagar R$ 10.000.000,00 em 3 parcelas, nos meses de 04/2021,
08/2021 e 12/2021; (ii) Do valor de Dividendos a Pagar apurado em 2020, R$ 7.013.943,79, propõe o pagamento
de 50%, ou seja, R$ 3.506.971,90 em 3 parcelas, nos meses de 04/2021, 08/2021 e 12/2021, sendo que o saldo
será revertido para a conta de Reserva Especial, para posterior deliberação, nos termos do Artigo 202, §5º, da Lei
das S/A, em virtude da situação de pandemia mundial; (iii) Com isso, o total de Dividendos a Pagar no ano de 2021
totaliza o montante de R$ 13.506.971,90. Desse valor, será descontado o valor adiantado em 01/02/2021, conforme
deliberado pelo Conselho de Administração, no total de R$ 1.200.000,00. O saldo de R$ 12.306.971,90 será pago
em 3 parcelas de igual valor nos dias, 17/04/2021, 20/08/2021 e 17/12/2021. Posta em discussão e posteriormente
à votação, a proposta foi aprovada por maioria de votos. Passando à parte “d” da Ordem do Dia, o Sr. Presidente
propôs a não instalação dos membros do conselho fiscal. Posta em discussão e posteriormente à votação, a pro-
posta foi aprovada por maioria de votos. Assembleia Geral Extraordinária: Dando prosseguimento à Assembleia
iniciando à parte “a, o Sr. Presidente propôs aos acionistas aumentar o Capital Social de R$ 190.000.000,00, para
R$ 210.000.000,00, com recursos oriundos da Reserva de Lucros. Posta em discussão e em seguida em votação,
a proposta foi aprovada por maioria de votos. Passando para parte “b”, o Presidente propôs que fossem realizadas
alterações nos cargos da composição da Diretoria e suas respectivas competências, com a consequente alteração
da Seção II - Diretoria e demais artigos relacionados do Estatuto Social. A proposta é pela alteração da composição
de cargos da Diretoria, sendo: serão extintos os cargos de Diretor Comercial de Embalagens, Diretor Comercial de
Papéis, Diretor Industrial de Embalagens, Diretor Industrial de Papéis, Diretor Suprimentos e Logística e Diretor
Administrativo/Financeiro. Em sequência, propõe a criação de 02 novos cargos na diretoria: Diretor Operacional
Papel e Diretor Operacional Embalagens, as quais são atribuídas as competências abaixo, respectivamente: Com-
pete ao Diretor Operacional Papel: a) Dirigir e Organizar a produção de Papel. b) Dirigir e Organizar as atividades
de pesquisa e desenvolvimento industrial de papel. c) Dirigir e Organizar as atividades de controle de qualidade. d)
Executar direto controle sobre as vendas de papéis produzidos pela empresa, conforme disponibilidade. e) Dirigir
as vendas de papel, coordenar, nomear e demitir vendedores e representantes comerciais. f) Dirigir os departamen-
tos de suprimentos, recebimento, armazenamento de bobinas, transportes internos, almoxarifado geral e compras.
h) Transportes externos. i) Execução da política de níveis ideais de itens estocados nos almoxarifados. j) Dirigir as
operações de nossas unidades de aparas. k) Dirigir as operações de nossas unidades agroindustriais. Compete ao
Diretor Operacional Embalagens: a) Dirigir e Organizar a produção de chapas de papelão ondulado e embala-
gens. b) Dirigir e Organizar as atividades de pesquisa e desenvolvimento industrial de chapas de papelão ondulado
e embalagens. c) Dirigir e Organizar as atividades de controle de qualidade. d) Comprar, no mercado, os papéis que
sejam necessários às operações das fábricas de embalagens e chapas de papelão ondulado. e) Executar direto
controle sobre a venda de embalagens e chapas de papelão ondulado. f) Execução da política de mercado para
embalagens e chapas de papelão ondulado, em coordenação com a produção. g) Dirigir as vendas de embalagens
e chapas de papelão ondulado, coordenar, nomear e demitir vendedores e representantes comerciais. h) Dirigir os
departamentos de suprimentos, recebimento, descarga e armazenamento de bobinas, transportes internos, almo-
xarifado geral e compras. i) Transportes externos. j) Execução da política de níveis ideais de itens estocados nos
almoxarifados. Desta forma, a Diretoria será composta por, no mínimo, 4 e, no máximo, 8 membros, residentes no
país, acionistas ou não, sendo: um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um
Diretor Financeiro, um Diretor Operacional Embalagens, um Diretor Operacional Papéis e dois Diretores Adjuntos,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Posta em discussão e em seguida em
votação, a proposta foi aprovada por maioria de votos. O Sr. Presidente propôs que o Estatuto Social fosse conso-
lidado com as alterações aqui constantes. Após, declarou encerrada a sessão. O Sr. Presidente declarou que a
sociedade passará a reger-se pelo Estatuto Social com a seguinte redação: Estatuto Social da Fábrica de Papel
e Papelão Nossa Senhora da Penha S/A - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto Social e Duração. Arti-
go 1º - Sob a denominação social de Fábrica de Papel e Papelão Nossa Senhora da Penha S/A., fica constituída
uma sociedade anônima, a qual se regerá pela legislação própria em vigor e pelo presente estatuto. Artigo 2º - A
Sociedade tem sua sede e foro na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, na Rua Funabashi Tokuji, nº 170, Jardim
Ivete, CEP 13.972-160. Artigo 3º - A juízo da Diretoria, a Sociedade poderá instalar, manter e extinguir escritórios,
agências, filiais e sucursais em qualquer parte do território nacional, respeitadas as prescrições e exigências legais
pertinentes, fazendo, inclusive, os respectivos destaques da parte do capital social que se afigurem necessários.
Artigo 4º - Constituem o objeto social: a) Indústria, comércio, importação, exportação, representação de embala-
gens, artefatos de papel e papelão, celulose, papel, aparas de papel, “commodities” e bebidas em geral; b) Indús-
tria, comércio, importação, exportação e representação de matérias-primas, máquinas e ferramentas relacionadas
com o ramo principal da Sociedade, para uso próprio ou venda à terceiros; c) Prestação de serviços à terceiros,
desde que relacionados com o ramo principal. Artigo 5º - É de prazo indeterminado a duração da Sociedade, en-
cerrando suas atividades com a observância das disposições legais e estatutárias. Capítulo II - Do Capital Social
e Ações - Artigo 6º - O Capital Social é de R$ 210.000.000,00 dividido em 23.790.080 ações ordinárias, nominati-
vas, sem valor nominal. § Único - Até o integral pagamento do preço de sua emissão, as ações serão obrigatoria-
mente nominativas e representadas por cautelas ou certificados provisórios. Artigo 7º - O Capital Social poderá ser
aumentado nos termos da Lei, cabendo à Assembleia Geral, se por subscrição, fixar as condições para a realização
das prestações assumidas, as quais figurarão, necessariamente, nos Boletins de Subscrição respectivos. Artigo 8º
- Cada ação dará direito a um voto nas deliberações sociais. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo 9º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro de 4 meses seguintes ao término do exercício social e, extra-
ordinariamente, sempre que convocada, com observância dos seguintes preceitos legais: I - pelo Presidente do
Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de 2 de seus membros, com a indicação da ordem do
dia; II - por 2 ou mais membros do Conselho de Administração que tenham, com observância do disposto no núme-
ro anterior, pedido ao Presidente do Conselho a convocação da Assembleia, se este não promover a publicação do
Aviso de Convocação dentro de 10 dias do recebimento do pedido; III - pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal,
nos casos previstos em lei. Artigo 10º - A Assembleia será instaurada e presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração, que convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. § Único - Na ausência do Presiden-
te do Conselho, a Assembleia será instalada por qualquer um dos administradores, cabendo aos acionistas presen-
tes eleger o Presidente da Assembleia. Artigo 11º - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral nos
termos do §1º do artigo 126 da Lei 6.404/1976, desde que o instrumento de procuração tenha sido depositado na
sede social até 24 horas antes da hora para a qual estiver convocada a Assembleia. Artigo 12º - Compete privati-
vamente à Assembleia Geral: I - reformar o estatuto social; II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros
do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da companhia; III - tomar, anualmente, as contas dos adminis-
tradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV - autorizar a emissão de debên-
tures, observado o disposto nos artigos 58 e seguintes da Lei nº 6.404/76; V - suspender o exercício dos direitos do
acionista, observado o disposto no Artigo 120 da Lei nº 6.404/76; VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que
o acionista concorrer para a formação do capital social; VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias; VIII - deli-
berar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e desti-
tuir liquidantes e julgar-lhes as contas; IX - autorizar os administradores a confessar falência e requerer recupera-
ção judicial ou extrajudicial. Artigo 13º - Também compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias a ela
cometidas pela Lei 6.404/76 e sobre aquelas não atribuídas pelo presente Estatuto ao Conselho de Administração
ou à Diretoria. Artigo 14º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão
tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Artigo 15º - A aprovação das
matérias previstas nos incisos I a VI e IX do artigo 136 da Lei nº 6.404/1976 dá ao acionista dissidente o direito de
retirar-se da companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações, observando-se as regras estabelecidas no
artigo 137 da Lei nº 6.404/1976. § Único - Ao Acionista que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às
Assembleias, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido sendo facultado o voto por carta ou tele-
grama, que será transcrito na ata. Capitulo IV - Da Administração - Artigo 16º - A Sociedade será administrada
por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. § 1º - O Conselho de Administração é o órgão de delibera-
ção colegiada e a representação da Sociedade é privativa da Diretoria. § 2º - Os membros do Conselho de Admi-
nistração serão eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, nos termos do Artigo 140 da
Lei nº 6.404/76. § 3º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis
a qualquer tempo, nos termos do Artigo 145, da Lei nº 6.404/76. § 4º - O mandato dos membros do Conselho de
Administração e da Diretoria é de 3 anos, sendo permitida a reeleição. § 5º - A remuneração do Conselho de Admi-
nistração e da Diretoria será determinada pela Assembleia Geral. Seção I - Conselho de Administração - Artigo
17º - O Conselho de Administração será composto no mínimo de 3 e no máximo de 11 membros titulares. Todos os
conselheiros titulares deverão ser acionistas. § 1º - São condições para a posse do conselheiro: (i) assine o termo
de posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho, conforme o caso, nos termos definidos em Lei; e (ii) forneça de-
claração de desimpedimento feita sob as penas da Lei e em instrumento próprio, que ficará arquivada na sede da
Sociedade. § 2º - O Conselho de Administração será regido pela Lei e por este Estatuto Social. § 3º - Os Conselhei-
ros deverão empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma
empregar na administração dos seus próprios negócios, além daqueles previstos em Lei e dos que a regulamenta-
ção aplicável, e este Estatuto Social lhe impuserem. Artigo 18º - O Conselho de Administração terá um presidente
e um vice-presidente que serão indicados e eleitos pelo próprio Conselho de Administração, por maioria simples.
§ 1º - Nos impedimentos e ausências temporárias do presidente, o seu substituto imediato será o vice-presidente e
nos impedimentos e ausências temporárias dos dois, os substitutos serão escolhidos pelo Conselho de Administra-
ção, entre os seus membros. § 2º - Vagando, por qualquer motivo, os cargos de presidente e/ou vice-presidente do
Conselho de Administração, estes serão preenchidos pela deliberação do Conselho de Administração. § 3º - Va-
gando, por qualquer motivo, o cargo de Conselheiro, a Assembleia Geral será convocada, no prazo de 15 dias, para
preencher o cargo vago. O substituto completará o prazo de gestão do substituído Artigo 19º - O Conselho de
Administração reunir-se-á na sede da Sociedade ao menos uma vez por trimestre ou quando os interesses sociais
o exigirem, mediante convocação do Presidente, ou na sua ausência, de dois Conselheiros, sendo necessária a
presença de mais da metade dos Conselheiros para a realização das reuniões. § Único - As deliberações do Con-
selho, consignadas em Ata, no livro próprio, serão tomadas por maioria de votos. Artigo 20º - Os avisos de convo-
cação das reuniões do Conselho de Administração indicarão a ordem do dia e deverão ser entregues aos membros
do Conselho com 3 dias, no mínimo, de antecedência, e poderão ser feitos por carta registrada, com aviso de rece-
bimento, meio eletrônico - e-mail, fax e/ou publicação em jornal. § Único - Será dispensado o interregno de que
trata o “caput” do presente artigo, quando a reunião contar com a presença, ou representação, da totalidade dos
membros do Conselho, ou quando os ausentes concordarem, por escrito, com a realização da reunião. Artigo 21º
- Compete ao Conselho de Administração: I- Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II- Eleger e des-
tituir os diretores da Sociedade e fixar-lhes as atribuições, observando o que a respeito dispuser o presente Esta-
tuto; III- Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar
informações sobre contratos celebrados ou em vias de contratação e quaisquer outros atos; IV- Convocar a Assem-
bleia Geral quando julgar conveniente ou na hipótese do artigo 132 da Lei nº 6.404/76; V- Manifestar-se sobre o
relatório da administração e as contas da Diretoria; VI- Manifestar-se sobre propostas de alterações estatutárias
elaboradas pela Diretoria, para exame e deliberação pela Assembleia Geral; VII- Escolher e destituir auditores in-
dependentes; VIII- A constituição de ônus reais, tais como hipoteca, alienação fiduciária, penhor e anticrese; a
prestação de garantias a obrigações de terceiros, com valores superiores a 425.000 UFESP (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo) por operação. IX- Deliberar e destituir, quando julgar oportuno, sobre a instalação de Comitês
de Assessoramento à administração, cada qual constituído de 2 a 6 pessoas, membros ou não do Conselho de
Administração, dentre as quais será indicada aquela que presidirá o Comitê assim constituído. Esses Comitês terão
objetivos restritos e específicos e prazo de duração não superior ao prazo do mandato dos membros do Conselho
de Administração que os tenha instalado. Os membros de tais Comitês serão remunerados, a juízo do Conselho de
Administração, com utilização de parte da verba de que trata o artigo deste estatuto. X- Deliberar sobre as Ações
em Tesouraria, tendo amplos poderes para autorizar a Diretoria a adquiri-las e/ou cancelá-las, desde que até o
valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social. XI - Autorizar a alienação
de bens do ativo permanente, limitados 85.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por operação. XII
- Deliberar sobre Dividendos Intermediários, tendo os mais amplos poderes para autorizar a Diretoria a efetuar o
levantamento de Balanços Semestrais, ou em períodos menores, para a finalidade de apuração e pagamento de
Dividendos Intermediários, respeitados os limites previstos em Lei. Artigo 22º - Sempre que o Conselho de Admi-
nistração julgar conveniente, a Diretoria participará das reuniões daquele órgão, a fim de prestar as informações e
esclarecimentos julgados necessários pelos Conselheiros, não tendo os Diretores, no entanto, direito a voto nas
deliberações. Artigo 23º - Ao eleger a Diretoria, o Conselho de Administração poderá designar até 1/3 de seus
membros para exercer cargos de Diretores. Artigo 24º - Os Conselheiros eleitos para a Diretoria, enquanto exerce-
rem o cargo receberão remuneração pelo exercício do cargo de Diretor, não podendo acumulá-lo com a de Conse-
lheiro. Artigo 25º - Em conformidade com o artigo 142, §1º, da Lei 6.404/1976, as atas das reuniões do Conselho
de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros serão publicadas e
arquivadas no registro do comércio. Seção II - Diretoria - Artigo 26º - A Diretoria será composta por, no mínimo, 4
e, no máximo, 8 membros, residentes no país, acionistas ou não, sendo: um Diretor Presidente, um Diretor Vice-
-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Operacional Embalagens, um Direto
r
Operacional Papéis e dois Diretores Adjuntos, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administra-
ção. § 1º - Nos casos de licenças ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, suas atribuições serão assu-
midas por outro Diretor, mediante designação do Diretor Presidente, dando-se conhecimento ao Conselho de Ad-
ministração. § 2º - Em caso de destituição, renúncia, substituição ou impedimento permanente de qualquer Diretor
da Companhia, deverá ser convocada uma reunião do Conselho de Administração para eleição do substituto, no
prazo máximo de 15 dias da ocorrência do evento. O novo Diretor eleito ficará no cargo pelo tempo restante do
mandato do substituído. Artigo 27º - Compete ao Diretor Presidente: a) Planejar, fixar e fazer cumprir a política da
sociedade em toda a sua extensão, notadamente no que tange ao mercado, as finanças, ao relacionamento com o
público, com autoridades, com clientes, com fornecedores e com empregados, observando as recomendações
porventura formuladas pela Assembleia Geral e/ou Conselho de Administração. b) Prestar contas ao Conselho de
Administração das atividades desenvolvidas pela sociedade e os resultados obtidos pela atuação da diretoria. c)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 28º - Compete ao Diretor Vice Presidente: a) Assessorar o
Diretor Presidente nas suas funções. Artigo 29º - Compete ao Diretor Administrativo: a) Organizar e dirigir as áreas
de Recursos Humanos, com ênfase em Desenvolvimento de Recursos Humanos, Segurança, Assuntos Trabalhis-
tas, Benefícios, Segurança Industrial e Segurança Patrimonial. b)Tecnologia da Informação, inclusive Telecomuni-
cações. c) Gestão da Qualidade, com ênfase na manutenção e constante desenvolvimento do sistema de Gestão
da Qualidade da empresa, ISO 9000, FSC, ISO 14.000, TPM, BPM, Melhorias Contínuas, Plano de Sugestões. d)
Dar suporte às demais unidades da empresa nos assuntos relacionados acima. Artigo 30º - Compete ao Diretor
Financeiro: a) Execução de política financeira da sociedade, mantendo os contatos com instituições financeiras
com a finalidade de prover, em tempo hábil, o numerário necessário ao desempenho das atividades da sociedade.
b) Organizar e dirigir as operações de tesouraria, crédito e cobrança, contas a pagar, cadastro de clientes, contro-
ladoria, custos, e assuntos tributários. c) O atendimento das exigências legais, regulamentares e estatutárias. Arti-
go 31º - Compete ao Diretor Operacional Embalagens: a) Dirigir e Organizar a produção de chapas de papelão
ondulado e embalagens. b) Dirigir e Organizar as atividades de pesquisa e desenvolvimento industrial de chapas
de papelão ondulado e embalagens. c) Dirigir e Organizar as atividades de controle de qualidade. d) Comprar, no
mercado, os papéis que sejam necessários às operações das fábricas de embalagens e chapas de papelão ondu-
lado. e) Executar direto controle sobre a venda de embalagens e chapas de papelão ondulado. f) Execução da po-
lítica de mercado para embalagens e chapas de papelão ondulado, em coordenação com a produção. g) Dirigir as
vendas de embalagens e chapas de papelão ondulado, coordenar, nomear e demitir vendedores e representantes
comerciais. h) Dirigir os departamentos de suprimentos, recebimento, descarga e armazenamento de bobinas,
transportes internos, almoxarifado geral e compras. i) Transportes externos. j) Execução da política de níveis ideais
de itens estocados nos almoxarifados. Artigo 32º - Compete ao Diretor Operacional Papel: a) Dirigir e Organizar a
produção de Papel. b) Dirigir e Organizar as atividades de pesquisa e desenvolvimento industrial de papel. c) Dirigi
r
e Organizar as atividades de controle de qualidade. d) Executar direto controle sobre as vendas de papéis produzi-
dos pela empresa, conforme disponibilidade. e) Dirigir as vendas de papel, coordenar, nomear e demitir vendedores
e representantes comerciais. f) Dirigir os departamentos de suprimentos, recebimento, armazenamento de bobinas,
transportes internos, almoxarifado geral e compras. h) Transportes externos. i) Execução da política de níveis ideais
de itens estocados nos almoxarifados. j) Dirigir as operações de nossas unidades de aparas. k) Dirigir as operações
de nossas unidades agroindustriais. Artigo 33º - Compete aos Diretores Adjunto: a) Auxiliar qualquer dos Diretores.
Artigo 34º - Os Diretores terão amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a prática de
todos os atos e realização de todas as operações que se relacionem com o objeto social, ressalvadas as hipóteses
previstas neste Estatuto. § 1º - A qualquer um dos Diretores competirá a representação da Sociedade ativa e pas-
sivamente e a prática de atos necessários ao seu funcionamento regular, inclusive a constituição de mandatários
ou de procuradores “ad-Judicia” ou “ad-Negotia”, conferindo-lhes poderes especiais, para receber citações iniciais,
transigir, desistir, firmar compromissos, receber e dar quitação, de acordo com as regras estabelecidas no § seguin-
te: § 2º - Todas as procurações outorgadas pela Sociedade devem ser sempre assinadas, isoladamente, pelo Dire-
tor Presidente ou, conjuntamente, por 02 Diretores, e terão prazo de validade determinado de até 03 anos, coinci-
dindo assim com o mandato da diretoria que a outorgou, com exceção daquelas para fins judiciais. Artigo 35º - Dois
dos Diretores, agindo em conjunto, são competentes para movimentarem as contas da Sociedade nos estabeleci-
mentos de crédito em geral, públicos, mistos ou particulares, bem como aceitar, emitir, avalizar, sacar, descontar,
redescontar ou caucionar títulos de crédito ou feitos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 36º - Os Diretores
deverão empregar no exercício de suas funções tanto no interesse da Sociedade como no bem público, a diligência
que todo homem probo e ativo costuma empregar nas administrações de seus próprios negócios. Capítulo V - Do
Conselho Fiscal - Artigo 37º - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 membros e igual número de
suplentes, acionistas ou não, residentes no País, que funcionará nos exercícios sociais em que for instalado pela
Assembleia Geral nos termos de Lei. § 1º - O mandato do Conselho Fiscal durará da Assembleia Geral que o ins-
talar até a primeira Assembleia Geral que se realizar. § 2º - O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que
lhes são conferidos por Lei e sua remuneração será fixada pela Assembleia Geral que o instalar. § 3º - No caso de
vaga ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal, os suplentes serão chamados à substituição, se-
gundo a ordem de idade, a começar do mais idoso. Capítulo VI - Do Exercício Social - Artigo 38º - O exercício
social compreenderá o período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, levantando-se na última data as
demonstrações financeiras previstas em Lei. Artigo 39º - Do lucro líquido apurado em cada exercício social desti-
nar-se-á: a) 5% para a reserva Legal, desde que não exceda 20% do Capital Social; b) 25% para dividendos obri-
gatórios aos acionistas; c) A Assembleia Geral dará o destino que lhe aprouver ao saldo. § Único - A Assembleia
Geral poderá, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar sobre a distribuição de divi-
dendos inferior ao obrigatório, ou a retenção de todo o lucro. Capítulo VII - Da Liquidação - Artigo 40º - A Socie-
dade entrará em liquidação nos casos e pelo modo estabelecido em Lei, cabendo à Assembleia Geral a fixação de
normas vigentes do seu processamento. Caberá à Assembleia a eleição do liquidante e do Conselho Fiscal que
funcionará no período de liquidação. Artigo 41º - Os casos omissos serão regidos pela Lei nº 6.404 de 15 de De-
zembro de 1976, e por outras normas legais aplicáveis. Capítulo VIII - Do Foro de Eleição - Artigo 42º - Com ex-
pressa renúncia a qualquer outra, por mais privilegiado que seja ou se torne, elege-se a Câmara Arbitral da Câma-
ra Americana de Comércio - AMCHAM Brasil, como a única competente para dirimir qualquer dúvida ou
controvérsia decorrente do presente estatuto social. Esgotada a Ordem do Dia, o Sr. Presidente declarou encerrada
a sessão, da qual em livro próprio, sob meu ditado, eu Secretário da Mesa, para constar, fiz lavrar a presente ata,
a qual depois de escrita, foi lida por mim à Assembleia e aprovada por todos acionistas que nela estiveram presen-
tes. Acionistas Presentes, conforme Boletins de Voto a Distância: Cesar Tagayas Nakano, Hikari Holding Ltda.,
Hatsuco Yonezawa, Sayoko Nakano, Harumi Funabashi Sanchez, Ilda Funabashi, Mauro Yasunori Funabashi,
Nelson Ital Shiguematsu, Rosa Maria de Lima Funabashi, Marco Antonio Cruz Funabashi, Julio Funabashi Junior,
Marcia Funabashi Cabral, Alcides Hirai, Paulo Hirai, Hiroko Funabashi, Marcia Satico Shiguematsu Hayashi, Tereza
Shiguematsu de Michelli, Nelson Harasawa, Eica Shiguematsu, Cintia Marie Funabashi, Milton Harasawa, Marcia
Yuri Funabashi, Eduardo Hiroshi Funabashi, Gabriel Kiyoshi Funabashi, Wilson Nakashima, Duilio Harasawa,
Denise Shizue Nakano, Lizete Yumi Nakano, Simone Chiemi Nakano, Viviane Emi Nakano Fukasawa, Gustavo
Haruhiko Shiguematsu, Rodrigo Hiroto Shiguematsu, Celia Mieko Yonezawa Barros, Cristiane Funabashi Sanchez
Macedo, Clarice Yonezawa de Mello, Monica Funabashi Yoshimura, Laís Tiaki Antunes Shiguematsu, Rubens
Eduardo Yonezawa Barros, Víctor Seij Antunes Shiguematsu, Edson Funabashi, Sadao Miki. Eu, Secretário da
Mesa designado assino-a igualmente. Certifico que a cópia aqui transcrita confere exatamente com a ata constante
do Livro Próprio. Itapira, 17 de Abril de 2021. Sadao Miki - Presidente da Mesa; Edson Funabashi - Secretário da
Mesa. JUCESP nº 203.525/21-8 em 05/05/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (90) – 3
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sexta-feira, 14 de maio de 2021 às 00:36:27

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