ATA - FERRARI Agropecuária E ADMINISTRADORA DE BENS S/A

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 131 (243) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 28 de dezembro de 2021
Raia Drogasil S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 61.585.865/0001-51
AVISO AOS ACIONISTAS
Raia Drogasil S.A. (“Companhia”), em complemento ao quanto
divulgado no Aviso aos Acionistas de 18 de novembro de 2021, vem
informar aos Srs. Acionistas o quanto segue, no tocante ao direito
de retirada decorrente da aquisição das quotas representativas da
totalidade do capital social da Dr. Cuco Desenvolvimento de Software
Ltda., aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de
novembro de 2021: Direito de Retirada: Foi exercido o direito de retirada
por dois acionistas, cada um titular de 10 ações ordinárias de emissão
da Companhia, durante o prazo que se encerrou em 20 de dezembro de
2021, tendo a administração da Companhia optado por não exercer a
faculdade de que trata o §3º do Art. 137 da Lei nº 6.404/76. O pagamento
do valor de reembolso aos acionistas que optaram por exercer o direito
de retirada será efetuado, pela Companhia, no dia 29 de dezembro de
2021. Não tendo sido solicitado o levantamento de balanço especial, nos
termos do Art. 45, §1º, da Lei nº 6.404/76, o valor de reembolso será
correspondente ao valor do patrimônio líquido da ação da Companhia,
calculado tomando-se por base o balanço patrimonial da Companhia
levantado em 31 de dezembro de 2020, e aprovado na assembleia
geral ordinária de acionistas realizada em 30 de abril de 2021, ou seja,
R$2,64 por ação ordinária. São Paulo, 23 de dezembro de 2021. RAIA
DROGASIL S.A. Eugênio De Zagottis - Diretor Vice-Presidente de
Relação com Investidores.
Locaweb Serviços de Internet S.A.
Companhia Aberta com Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 02.351.877/0001-52 - NIRE nº 35.300.349.482
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Hora, Local: 12.11.2021, às 10hs., na sede social, Rua Itapaiúna, nº
2.434, São Paulo/SP. Presença: Totalidade dos membros. Mesa: Gilberto
Mautner - Presidente, Ricardo Gora - Secretário. Deliberações Aprova-
das: [A] Promover substituições nos cargos de Diretores: Presidente e de
Ouvidoria e, ainda, de Engenharia (ref.: CyberSecurity) em sua subsidiária
integral Yapay Pagamentos Online Ltda., CNPJ/ME nº 14.338.304/0001-
78, com sede/matriz em Marília/SP, JUCESP NIRE nº 35.225.876.450,
bem como escritório administrativo em São Paulo/SP, CNPJ/ME nº
14.338.304/0002-59 (“Yapay”), além de também renovar mandatos de to-
dos os demais órgãos colegiados da Yapay doravante e de forma unif‌i ca-
da; sendo certo que todos os membros destes mencionados órgãos cole-
giados poderão ser eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, dependendo
dos oportunos interesses sociais unilaterais da própria Yapay e/ou desta
Companhia; e, ainda, no âmbito de outros assuntos do interesse geral, [B]
f‌i ca a Diretoria desta Companhia autorizada(os) a praticar(em) todos os
atos necessários à consecução das deliberações ora aprovadas, bem
como ratif‌i cados todos os demais atos então praticados pelos membros
deste Conselho de Administração no presente e estrito sentido. Encerra-
mento: Nada mais. São Paulo, SP, 12.11.2021. Membros: Gilberto Maut-
ner; Ricardo Gora; Andrea Gora Cohen; Claudio Gora; Flavio Benício Jan-
sen Ferreira; Carlos Elder Maciel de Aquino; German Pasquale Quiroga Vi-
lardo; e, ainda, Sylvio Alves de Barros Netto. JUCESP nº 656.607/21-0 em
17.12.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Ferrari Agropecuária e
Administradora de Bens S.A.
CNPJ/MF nº 22.044.808/0001-03 – NIRE 35.300.476.671
Termo de Posse dos Diretores
Os membros da Diretoria da Ferrari Agropecuária e Administradora de
Bens S.A. (“Companhia”), abaixo assinados em sua totalidade, nomeados
pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada
em 06/07/2019, para o exercício do mandato no período compreendido
entre 06.07.2019 e a AGO do exercício social a ser f‌i ndo em 31/03/2022
e que será realizada até 31.07.2022, são investidos nos seus respectivos
cargos, mediante a aposição de suas assinaturas no presente Termo de
Posse, declarando que não estão impedidos por lei especial, ou conde-
nados por crime falimentar, de prevaricação, suspeita ou suborno, con-
cussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema f‌i nanceiro
nacional, normas da defesa de concorrência, contra as relações de con-
sumo, e a fé pública ou a propriedade. (a) Antonio Carlos Previte, RG nº
12.108.205-2 SSP/SP e CPF/MF nº 050.753.478-60; (b) Fábio Ferrari, RG
nº 9.244.376-X SSP/SP e CPF/MF nº 028.224.108-60; (c) José Sergio
Ferrari Junior, RG nº 20.241.466-8 SSP/SP e CPF/MF nº 175.734.018-
17; (d) Valter Luís Ferrari, RG nº 11.484.241-3 SSP/SP e CPF/MF nº
016.223.758-82. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo
de Posse, o qual, depois de lido e aprovado, vai assinado pelos Direto-
res empossados. Pirassununga, 06/07/2019. Assinaturas: Antonio Carlos
Previte, Fábio Ferrari, José Sergio Ferrari Junior, Valter Luís Ferrari.
JUCESP – Registrado sob o nº 412.039/19-9 em 30/07/2019. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Data, Hora, Local: 09.08.2021, às 10 horas, na Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 18, São Paulo/SP.
Presença: Travessia Assessoria Financeira Ltda., com sede em São Paulo/SP, CNPJ 26.264.237/0001-73, JU-
CESP NIRE nº 3523015547-1, neste ato representada por seu administrador: Vinícius Bernardes Basile Silveira
Stopa, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 30.393.860-2 SSP-SP, CPF 218.718.568-09, com ende-
reço comercial em São Paulo/SP; e Vinícius Bernardes Basile Silveira Stopa. Mesa: Vinícius Bernardes Basile
Silveira Stopa - Presidente, Thais de Castro Monteiro - Secretária. Deliberações Aprovadas: A constituição de
uma sociedade anônima, com denominação “Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis VI S.A.”: (i) O Es-
tatuto Social da Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis VI S.A. (“Companhia”). (ii) A subscrição do ca-
pital social da Companhia, nos seguintes termos, conforme descritos no Boletim de Subscrição: I: a) Travessia As-
sessoria Financeira Ltda., qualif‌i cada acima; b) Número de ações subscritas: 499 ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal, no valor de R$ 499,00; c) Percentual de ações representativas do capital social subscritas pela
acionista: 99,8%; d) Valor integralizado pela acionista: R$ 499,00; II: a) Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa,
qualif‌i cado acima; b) Número de ações subscritas: 1 ação ordinária, nominativa, sem valor nominal, no valor de
R$1,00; c) Percentual de ações representativas do capital social subscritas pelo acionista: 0,2%; d) Valor integrali-
zado pelo acionista: R$1,00. (iii) A eleição dos diretores da Companhia: (i) Vinícius Bernardes Basile Silveira Sto-
pa, para Diretor Presidente; (ii) Luis Philipe Camano Passos, brasileiro, solteiro, administrador, RG 34.545.393-1
SSP-SP, CPF 345.394.968-40, para Diretor de Relações com Investidores; (iii) Camila Maria Oliveira, brasileira,
casada, administradora, RG 36.825.036-2 SSP-SP, CPF 349.935.818-23, para Diretora sem designação específ‌i -
ca; e (iv) Thais de Castro Monteiro, brasileira, solteira, advogada, RG 49.116.133-5 SSP/SP, CPF 421.565.628-
14, para Diretora de Compliance, todos com endereço comercial em São Paulo/SP. Os Diretores ora eleitos decla-
ram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer atividades mercantis e tomam posse de seus cargos
mediante assinatura dos termos de posse, e permanecerão em seus cargos pelo período de 2 anos a contar da
presente data e não farão jus a remuneração. (iv) As publicações dos atos da Companhia, nos moldes do dispos-
to no artigo 289 da Lei das S/A, serão realizadas no “Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo” e no periódico “Jornal
O Dia”. (v) A sede da Companhia será na Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 18, Itaim Bibi, São Paulo/
SP, CEP 04532-001. (vi) O capital social de R$500,00 se encontra totalmente subscrito e integralizado, em moeda
corrente nacional, para atendimento ao disposto no artigo 80, II, da Lei das S/A, conforme recibo de depósito. En-
cerramento: Nada mais. São Paulo, 09.08.2021. Acionistas Presentes: Travessia Assessoria Financeira Ltda., Vi-
nicius Bernardes Basile Silveira Stopa. Diretores Eleitos: Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa, Luis Philipe Ca-
mano Passos, Thais de Castro Monteiro, Camila Maria Oliveira. Advogada: Thais de Castro Monteiro - OAB/SP nº
401.782. JUCESP NIRE nº 3530057595-4 em 30/08/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Estatuto Social - Denominação, Sede Social e Duração: Artigo 1º: A Travessia Securitizadora de Créditos
Mercantis VI S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposi-
ções legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S/A”). Artigo 2º: A Companhia tem
sua sede social na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 18, Itaim Bibi, CEP
04532-001, não sendo permitida a abertura de f‌i liais, escritórios ou representações em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Artigo 3º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Objeto Social: Artigo 4º:
A Companhia tem por objeto social: (i) a aquisição e securitização de quaisquer direitos creditórios originados por
atividades empresariais e de quaisquer títulos e valores mobiliários representativos de tais direitos creditórios ou
lastreados em tais direitos creditórios, direta ou indiretamente (“Créditos Mercantis”); (ii) a emissão e colocação
privada ou junto ao mercado f‌i nanceiro e de capitais, de qualquer título de crédito ou valor mobiliário compatível
com suas atividades, respeitados os trâmites da legislação aplicável; (iii) a realização de negócios e a prestação
de serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e (iv) a realização de operações
de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos. § 1º: No âmbito
das securitizações de Créditos Mercantis e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Companhia,
será permitida a recompra dos Créditos Mercantis por seus cedentes originais, se feita à vista e/ou de outra forma
desde que obtida a prévia e expressa autorização dos detentores dos títulos e valores mobiliários emitidos pela
Companhia, nos termos dos instrumentos de emissão de referidos títulos e valores mobiliários. No mesmo sentido,
será permitida a substituição de Créditos Mercantis. § 2º: Estão incluídas no objeto social da Companhia, as se-
guintes atividades: (i) a gestão e administração dos Créditos Mercantis supracitados, sendo permitida a contrata-
ção de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos Créditos Mercantis, in-
cluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos Créditos Mercan-
tis; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos ou lastreados em Créditos Mercantis; (iii) a emissão, re-
compra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados f‌i nanceiro e de capitais,
com lastro nos Créditos Mercantis; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de secu-
ritização dos Créditos Mercantis; (v) a realização de operações nos mercados de derivativos visando cobertura de
riscos na sua carteira de créditos; e (vi) a prestação de garantias para os títulos e valores mobiliários por ela emi-
tidos. § 3º: A Companhia não poderá constituir subsidiárias ou participar de outras sociedades ou grupo de socie-
dades. Capital Social e Ações: Artigo 5º: O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é
de R$ 500,00, representado por 500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º: Cada ação or-
dinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas. Artigo 7º: O capital social
somente será representado por ações ordinárias. Artigo 8º: Com a inscrição do nome do Acionista no Livro de Re-
gistro de Ações Nominativas, f‌i ca comprovada a respectiva propriedade das ações. Assembleia Geral: Artigo 9º:
A assembleia geral de acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercí-
cio social da Companhia, a f‌i m de serem discutidos os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente quando
convocada, a f‌i m de discutirem assuntos de interesse da Companhia, ou ainda quando as disposições do Estatuto
Social ou da legislação vigente exigirem deliberações dos acionistas, devendo ser convocada pelo Conselho Fiscal
ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei (“Assembleia Geral”). § Único: Todas as convocações deverão in-
dicar a ordem do dia, explicitando ainda, no caso de reforma estatutária, a matéria objeto. Artigo 10: A Assembleia
Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, será instalada e presidida por qualquer um dos administradores da Com-
panhia. § Único: A representação do acionista na Assembleia Geral se dará nos termos do §1º do artigo 126 da
Lei das S/A, desde que o respectivo instrumento de procuração tenha sido entregue na sede social da Companhia
até 24 horas de antecedência do horário para o qual estiver convocada a respectiva Assembleia. Se o instrumento
de representação for apresentado fora do prazo de antecedência acima mencionado, este somente será aceito com
a concordância do presidente da respectiva Assembleia Geral. Artigo 11: A Assembleia Geral tem poder para de-
cidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as decisões que julgar conveniente à sua defesa
e desenvolvimento, observadas as competências específ‌i cas dos demais órgãos de administração da Companhia.
Artigo 12: Com exceção do disposto no artigo seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria de votos, não computados os votos em branco. Artigo 13: As matérias abaixo somente poderão ser consi-
deradas aprovadas em Assembleia Geral quando tiverem o voto favorável de acionistas que representem, no míni-
mo, 50% das ações ordinárias emitidas pela Companhia, desde que obtida a prévia e expressa autorização dos de-
tentores dos títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia, nos termos dos instrumentos de emissão de re-
feridos títulos e valores mobiliários: (i) alteração de quaisquer das disposições do Estatuto Social que envolva (a) a
alteração do objeto social da Companhia, inclusive para a inclusão da prática de novas atividades econômicas, pre-
visto no artigo 4º e seus parágrafos deste Estatuto Social; (b) as regras referentes a quóruns mínimos e requisitos
para deliberação em Assembleia Geral, previstos neste artigo 13 e em seus parágrafos deste Estatuto Social; e/ou
(c) as regras sobre destinação do lucro da Companhia, prevista no artigo 23 deste Estatuto Social; (ii) a emissão
de ações, salvo se destinadas para subscrição e integralização total pelos próprios acionistas da Companhia, nas
proporções das ações atualmente detidas, e se tais novas ações, conforme o caso, forem automaticamente subme-
tidas à eventual garantia de alienação f‌i duciária de ações prestada em garantia das operações de securitização de
direitos creditórios e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Companhia, nos termos deste Esta-
tuto Social; (iii) a contratação de dívidas f‌i nanceiras e/ou emissão de títulos e valores mobiliários, incluindo, mas
não se limitando a emissão de debêntures, f‌i xando o preço de emissão, forma de subscrição e integralização, pra-
zo e forma para o exercício do direito de preferência e outras condições da emissão, observadas eventuais limita-
ções previstas nos instrumentos de emissão dos títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia; (iv) autori-
zar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações
de terceiros; (v) operações de fusões, incorporação ou cisão da Companhia, ou ainda sua liquidação ordinária ou
cessação do estado de liquidação; (vi) aumento ou redução do dividendo obrigatório; (vii) dissolução da Compa-
nhia; (viii) participação em grupo de sociedades, nos termos do artigo 265 da Lei das S/A; e (ix) eleição de novos
membros da Diretoria, instalação e/ou eleição de novos membros para o Conselho Fiscal. § 1º: Até o pagamento
integral dos valores representados pelos títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia, f‌i ca vedada a prá-
tica dos seguintes atos: (i) transferência do controle da Companhia; (ii) redução do capital social, incorporação, fu-
são, cisão ou dissolução da Companhia; (iii) cessão dos Créditos Mercantis objeto de suas operações de securiti-
zação, ou atribuição de qualquer direito sobre os mesmos, ao(s) controlador(es) da Companhia, ou a qualquer pes-
soa a ele(s) ligada(s), em condições distintas das previstas na documentação que embasa suas operações de se-
curitização; e (v) a emissão de ações, bônus de subscrição ou títulos e valores mobiliários, incluindo, mas não se
Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis VI S.A.
(Em constituição)
Extrato da Ata da Assembleia Geral de Constituição da Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis VI S.A. Realizada em 09 de Agosto de 2021
limitando a novas emissões de debêntures. § 2º: O disposto nos itens “i”, “ii” e “iii” do § 1º acima não se aplicará
caso haja prévia autorização dos detentores de 50% ou mais do valor nominal de referidos títulos e valores mobi-
liários, excluídos de tal cômputo aqueles eventualmente detidos pelo(s) controlador(es) da Companhia, sociedade
coligada ou submetida a controle comum, e titulares de títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia que
sejam detidos pelo cedente dos Créditos Mercantis, em assembleia geral especif‌i camente convocada e realizada
segundo as normas aplicáveis. § 3º: Tendo em vista que a formalização dos itens “i”, “ii” e “iii” previstos no § 1º aci-
ma é feita nos livros de registro de ações da Companhia, os acionistas declaram estar cientes e de acordo com as
vedações previstas neste artigo, sendo que qualquer operação feita em desacordo com o aqui disposto será con-
siderada nula de pleno direito, não sendo oponível à Companhia ou a terceiros. § 4º: É vedada a emissão, pela
Companhia, de partes benef‌i ciárias. § 5º: Os acionistas poderão alienar f‌i duciariamente suas ações de emissão da
Companhia, desde que em garantia das operações de securitização de direitos creditórios e emissões de títulos e
valores mobiliários realizadas pela Companhia, hipótese em que deverão ser observadas quaisquer outras restri-
ções ao exercício do direito de voto dos acionistas que venham a ser previstas no respectivo instrumento de alie-
nação f‌i duciária de ações, sob pena de tais votos serem considerados nulos de pleno direito, não sendo oponíveis
à Companhia ou a terceiros quaisquer atos praticados pela Companhia em decorrência de tais votos. Administra-
ção da Companhia: Artigo 14: A Companhia será administrada pela Diretoria, cuja competência é atribuída pelo
presente Estatuto Social, bem como pela legislação aplicável, estando os Diretores dispensados de oferecer ga-
rantia para o exercício de suas funções. § 1º: A representação da Companhia caberá à Diretoria. § 2º: Os membros
da Diretoria estarão devidamente investidos na posse quando das assinaturas dos “Termos de Posse” lavrados no
livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a efetiva posse de seus sucessores. § 3º: A Assem-
bleia Geral deverá estabelecer a remuneração global de seus administradores e a sua distribuição. Artigo 15: O
mandato dos membros da Diretoria é de 05 anos, sendo possível a reeleição de quaisquer dos eleitos. Diretoria:
Artigo 16: A Diretoria será composta por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, acionistas ou não, residentes no
país, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor de Relações com Investidores, 2 Direto-
res sem designação específ‌i ca e 1 Diretor de Compliance. § Único: Para o exercício da função de membro da Di-
retoria, poderão ser contratados prof‌i ssionais para este f‌i m específ‌i co. Artigo 17: Na hipótese de vacância do car-
go de Presidente da Diretoria, seu substituto será eleito pela Assembleia Geral e, enquanto não houver esta esco-
lha, o Diretor de Relações com Investidores cumulará esta função. § 1º: A mesma situação acima aplicar-se-á na
hipótese de vacância do cargo de Diretor de Relações com Investidores, cujo cargo será preenchido pelo Diretor
Presidente, e com este cumulado, até que ocorra nova nomeação pela Assembleia Geral. § 2º: A situação acima
descrita também aplicar-se-á na hipótese de falta, impedimento ou ausência de quaisquer dos diretores. Artigo 18:
Os membros da Diretoria possuem amplos poderes para representar a Companhia ativa e passivamente, gerir
seus negócios, praticar todos os atos necessários para realização de operações relacionadas com o objeto social
descrito neste Estatuto Social, conforme normas e diretrizes determinadas pela Assembleia Geral, podendo para
este f‌i m, contrair empréstimos e f‌i nanciamentos, adquirir, alienar e constituir ônus reais sobre bens e direitos da
Companhia, def‌i nir a política de cargos e salários dos funcionários e prestadores de serviços da Companhia, sem-
pre em conformidade com este Estatuto social e, em especial, com o Artigo 19 abaixo. Artigo 19: A Companhia de-
verá obrigatoriamente ser representada: (i) pelo Diretor Presidente, agindo isoladamente; (ii) por 2 Diretores; (iii)
por 1 Diretor em conjunto com 01 Procurador da Companhia; ou (iv) por 2 procuradores da Companhia em conjun-
to, sempre nos limites de seus respectivos mandatos e desde que investidos de poderes específ‌i cos. § 1º: As pro-
curações mencionadas no caput deste artigo deverão ser outorgadas obrigatoriamente pelo Diretor Presidente,
agindo isoladamente, ou por, no mínimo, 2 membros da Diretoria agindo em conjunto, devendo ter expressamente
especif‌i cados os poderes outorgados, sob pena de invalidade do mandato, não podendo possuir validade superior
a 1 ano, exceto, exclusivamente, nos casos de procurações “ad judicia” e as procurações outorgadas em caráter ir-
revogável e irretratável, como condição de um negócio bilateral e/ou estipulada no exclusivo interesse do manda-
tário, nos termos do artigo 684 e 685 e do parágrafo único do artigo 686 do Código Civil, no âmbito de operações
de securitização de direitos creditórios e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Companhia, hi-
pótese em que o mandato poderá ser por prazo indeterminado. § 2º: A Companhia poderá ser representada por
apenas 1 membro da Diretoria, ou ainda por apenas 1 procurador com poderes especiais, perante repartições pú-
blicas, juntas comerciais, sociedades de economia mista, empresas públicas e concessionárias de serviços públi-
cos: (i) em atos que não acarretem a criação de obrigações para a Companhia; (ii) no exercício do cumprimento de
obrigações tributárias, paraf‌i scais e trabalhistas; e (iii) na preservação de seus direitos em processos administrati-
vos. § 3º: A representação ativa e passiva da Companhia em Juízo, para receber citação ou notif‌i cação, prestar de-
poimento pessoal ou atos análogos, caberá ao Diretor Presidente e, na sua ausência, a qualquer um dos Diretores.
Artigo 20: Compete ao Diretor Presidente: (i) fazer cumprir o Estatuto Social e as diretrizes e as deliberações to-
madas em Assembleias Gerais e nas suas próprias reuniões; (ii) administrar, gerir e superintender os negócios so-
ciais, e emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários, para se fazer cumprir
a orientação geral da Assembleia Geral acerca dos negócios da Companhia; (iii) manter os acionistas informados
sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; (iv) submeter, anualmente, à apreciação da
Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos audito-
res independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; (v) elaborar e
propor, à Assembleia Geral, os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão
e os programas de investimento; e (vi) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral.
Artigo 21: Compete ao Diretor de Relações com Investidores: (i) representar a Companhia perante a Comissão de
Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no merca-
do de capitais, se e conforme necessário; (ii) representar a Companhia junto a seus investidores e acionistas; e, (iii)
manter atualizado o registro de Companhia Aberta, caso aplicável. Artigo 22: Compete aos Diretores Sem Desig-
nação Específ‌i ca: (i) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral; e (ii) praticar todos
os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, conforme deliberado em Assembleia Geral. Artigo
23: Compete ao Diretor de Compliance: (i) zelar pelos ativos, f‌i nanceiros e não f‌i nanceiros da Companhia; (ii) res-
ponsabilizar-se pela manutenção predial da estrutura física da Companhia; (iii) gerenciar a estrutura interna de tec-
nologia da informação da Companhia; (iv) implementar os sistemas e programas de gestão da qualidade na Com-
panhia; (v) planejar, def‌i nir, coordenar e controlar as operações, atividades e projetos de recursos humanos da
Companhia, responsabilizando-se pelos processos de admissão, desligamento, pagamentos, controles trabalhis-
tas, bem como relacionamento com sindicatos e pela def‌i nição e gestão das políticas e procedimentos de adminis-
tração salarial e de benefícios; (vi) planejar, implantar e coordenar o projeto de Compliance da Companhia e, quan-
do julgar aplicável, propor aos órgãos e áreas responsáveis os aprimoramentos necessários; (vii) assessorar a ad-
ministração da Companhia na gestão de riscos corporativos; (viii) def‌i nir a estratégia de implementação de novas
práticas nos negócios, acompanhando a integração de risco socioambiental e de governança; (ix) assessorar no
desenvolvimento de ferramentas e procedimentos para garantir que os riscos socioambiental e de governança cor-
porativa sejam devidamente identif‌i cados, avaliados, classif‌i cados e controlados; e (x) consolidar as informações e
dados que evidenciem a adoção das melhores práticas de mercado e o cumprimento das exigências legais e regu-
latórias aplicáveis para a gestão dos riscos socioambientais e de governança. Conselho Fiscal: Artigo 24: O Con-
selho Fiscal é de funcionamento não permanente. § 1º: O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos
acionistas e possui as competências, as responsabilidades e os deveres def‌i nidos em lei. § 2º: As regras sobre
constituição e atribuições do Conselho Fiscal, requisitos, impedimentos, deveres e responsabilidades, bem como
sobre remuneração, pareceres e representação de seus membros são as estabelecidas no Capítulo XIII da Lei
das S/A. Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro: Artigo 25: O exercício social
da Companhia terminará em 31 de dezembro de cada ano, f‌i ndo o qual serão elaboradas pela Diretoria as de-
monstrações f‌i nanceiras do correspondente exercício, que serão apreciadas pela AGO em conjunto com a pro-
posta de destinação do lucro líquido do exercício, bem como da distribuição de dividendos. § 1º: As demonstra-
ções f‌i nanceiras exigidas por lei, observarão, quanto à distribuição do resultado apurado, as seguintes regras: (i)
a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda e para a contribuição social sobre
o lucro; e (ii) do lucro líquido apurado em cada exercício social, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S/A,
25% será obrigatoriamente destinado aos acionistas, como dividendos, na proporção das ações que os mesmos
possuírem. § 2º: No exercício social em que a distribuição do lucro for incompatível com a situação f‌i nanceira da
Companhia, o mesmo poderá ser retido, observando-se as disposições dos §§ 4º e 5º do artigo 202 da Lei das
S/A.. § 3º: O saldo remanescente, depois de atendidas as exigências legais, terá a destinação determinada pela
Assembleia Geral. § 4º: Quando todos os acionistas presentes na AGO concordarem, o dividendo previsto no ca-
put poderá ser dispensado, no todo ou em parte. Liquidação: Artigo 26: A Companhia entrará em liquidação
nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, caso em que competirá aos acionistas em
sede de Assembleia Geral nomear o liquidante, bem como f‌i xar a remuneração do mesmo. § Único: No período
de liquidação da Companhia, a Assembleia Geral continuará em funcionamento. Artigo 27: Fica eleito o Foro da
Comarca da Cidade de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que
seja, como único competente a conhecer e julgar qualquer questão ou causa que, direta ou indiretamente, deri-
vem da celebração deste Estatuto Social ou da aplicação de seus preceitos.”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:04:24

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