ATA - FINERGY SOC. DE CREDITO DIRETO S.A

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Águas de Araçoiaba S.A.
CNPJ/ME n° 11.347.020/0001-50 - NIRE 35.3.0037410-0
Ata da Assembleia Extraordinária em 20/09/2021
1. Hora, Data e Local: Às 12h do dia 20/09/2021, na sede social da Águas de Araçoiaba S.A. (‘‘Companhia”), na
Rua Professor Toledo n° 960, Centro, na Cidade de Araçoiaba da Serra/SP, CEP 18190-000. 2. Convocação e
Presença: Editais de convocação publicados no (“DOESP”), nos dias 10, 11 e 14/09/2021 nas páginas 08, 22 e 18,
respectivamente e no Jornal Monitor Mercantil, nos dias 10, 11 e 14/09/2021 nas páginas 10, 03 e 03, respectiva-
mente. (Documento 01). 3. Mesa: Presidente: Ivan Mininel da Silva; Secretário: Carlos Werner Benzecry. 4. Ordem
do Dia e Deliberações: Observados os impedimentos legais, foram tomadas as seguintes deliberações por acio-
nistas representando 99,99% do capital social votante da Companhia: 4.1. Aprovar que a totalidade das ações de
emissão da Companhia passarão, a partir desta data, a não ter valor nominal, ajustando a redação do Artigo 5º do
Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, total-
mente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$ 28.515.000,00, dividido em 28.515.000 ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal”. 4.2. Aprovar o aumento do capital social da Companhia em R$ 7.500.000,00,
passando o capital social de R$ 28.515.000,00 para R$ 36.015.000,00, com a criação de 7.500.000 novas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 1,00 cada uma, no total de R$ 7.500.000,00, para in-
tegralização em bens, moedas e/ou direitos. 4.3. Tendo em vista a renúncia dos demais acionistas, Saneamento
Ambiental Águas do Brasil S.A., subscreve as 7.500.000 novas ações, no total valor de R$ 7.500.000,00, sendo
(i) R$ 170.000,00 integralizado neste ato mediante capitalização de créditos detidos pela Subscritora contra a
Companhia, na forma do Boletim de Subscrição que, autenticado pela Mesa, fica arquivado na sede da Companhia;
(ii) e o saldo de R$ 7.330.000,00 a integralizar até o final do exercício corrente. 4.4. Em razão do aumento do capi-
tal social acima aprovado, o caput do artigo 5º, do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$ 36.015.000,00, divi-
dido em 36.015.000 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal”. 4.5. Aprovar a reformulação do Estatuto
Social da Companhia, passando o mesmo a vigorar com a redação consolidada constante do Documento 02. 5.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembleia, que foi aprovada pela
unanimidade dos acionistas presentes. 6. Assinaturas: Ivan Mininel da Silva; Presidente. Carlos Werner Benzecry;
Secretário. Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. (p. Cláudio Bechara Abduche e Leonardo das Chagas Ri-
ghetto), Acionista presente. Confere com a original lavrada em livro próprio. Araçoiaba da Serra, 20/09/2021. Ivan
Mininel da Silva - Presidente; Carlos Werner Benzecry - Secretário. JUCESP nº 526.567/21-1 em 05/11/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Águas de Araçoiaba S.A. - CNPJ/ME nº 11.347.020/0001-50 - NIRE
35.3.0037410-0 - Estatuto Social Consolidado - Estatuto Social da Águas de Araçoiaba S.A. - Capítulo I -
Denominação, Objeto, Sede e Duração: Artigo 1º - A Águas de Araçoiaba S.A. (“Companhia”) reger-se-á pelo
presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem por
objeto social a exploração do serviço público municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário do
Município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, que compreendem o planejamento, a construção, os me-
lhoramentos, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais
de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários,
incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendi-
mento aos usuários, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas autori-
zadas no Contrato Administrativo celebrado com a Administração Pública Municipal. Artigo 3º - A Companhia tem
sede e foro na Cidade de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e
extinguir filiais, agências, depósitos, escritórios de representação e dependências similares em qualquer ponto do
País ou do exterior. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social:
Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$ 36.015.000,00
(trinta e seis milhões e quinze mil reais), dividido em 36.015.000 (trinta e seis milhões e quinze mil) ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal”. §1º. A cada ação ordinária corresponde 01 (um) voto nas Assembleias Gerais,
observado o disposto nos parágrafos deste Artigo. §2º. Na proporção do número de ações que forem titulares, os
acionistas terão direito de preferência à subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em
ações, na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/76. O direito de preferência será exercido dentro do prazo decaden-
cial de 30 (trinta) dias. §3º. A Companhia fica autorizada a manter as ações de sua emissão em contas de depósito,
em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada a prestar esse serviço. A instituição financeira po-
derá cobrar dos acionistas o custo de serviço de transferência de propriedade, observados os limites legalmente
fixados. §4º. O acionista que não fizer o pagamento correspondente às ações subscritas nas condições previstas
no respectivo boletim de subscrição ou chamada de capital ficará de pleno direito constituído em mora, na forma do
artigo 106, §2º, da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se (i) a multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação em
atraso, sem prejuízo da correção monetária de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços ao mer-
cado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou índice que venha a substituí-lo, em caso de sua
extinção, na menor periodicidade admitida; (ii) ao disposto no Artigo 107 da Lei nº 6.404/76; e (iii) ao pagamento de
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uros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata temporis. §5º. Nas hipóteses em que a lei conferir o direito
de retirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso terá por base o valor
de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, ou o valor econômico da Com-
panhia, apurado em avaliação, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido, observadas as disposições do artigo
45 da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Administração: Artigo 5º - A Companhia será administrada por uma Diretoria,
na forma da lei e deste Estatuto Social. Artigo 6º - A Diretoria será composta por, no mínimo, 02 (dois) e, no máxi-
mo, 03 (três) Diretores sem designação específica, acionistas ou não, todos residentes no país, eleitos e destituí-
veis, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas neste Estatuto e outras que lhe
forem atribuídas pela Assembleia Geral e pela Diretoria. §1º. O mandato dos Diretores será de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição, sendo o mandato automaticamente prorrogado até a eleição e posse dos respectivos substi-
tutos. §2º. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio,
dentro dos 30 (trinta) dias se seguirem à sua eleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua
gestão. Os Diretores reeleitos serão reinvestidos nos seus cargos pela própria Assembleia Geral, sendo dispensa-
das quaisquer outras formalidades. §3º. Em suas ausências temporárias ou impedimentos eventuais, cada Diretor
será substituído por quem for indicado, por escrito, pela Diretoria. §4º. Compete à Diretoria conceder licença aos
Diretores, sendo que esta não poderá exceder a 30 (trinta) dias, quando remunerada. §5º. A remuneração dos Di-
retores será fixada pela Assembleia Geral, em montante individual ou global, e a distribuição interna será feita pela
Diretoria, ficando os Diretores dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. §6º. Ocorrendo a va-
cância de cargo do Diretor caberá à Assembleia Geral eleger novo Diretor, fixando o prazo de gestão. Artigo 7º - A
Diretoria reunir-se-á preferencialmente na sede social, sempre que convier aos interesses sociais, por convocação
escrita, com indicação circunstanciada da ordem do dia, subscrita por qualquer Diretor com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias úteis, exceto se a convocação e/ou o prazo forem renunciados, por escrito, por todos os Diretores.
Parágrafo Único - O quórum de instalação das reuniões da Diretoria é o da maioria dos membros em exercício.
As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos Diretores presentes à reunião e lavradas em livro
próprio. Artigo 8º - A Diretoria terá plenos poderes de administração de gestão dos negócios da Companhia, de
acordo com suas atribuições e sujeito ao disposto na lei e neste Estatuto. §1º. A prática dos seguintes atos pela
Companhia depende de prévia e expressa aprovação, por escrito, dos acionistas representando ao menos 2/3 (dois
terços) do capital social: (a) alienação ou oneração de bens integrantes do ativo imobilizado da Companhia, desde
que o valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais); (b) proposta de destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício; (c) retenção de lucros da Companhia;
(d) aprovação das Demonstrações Financeiras da Companhia; (e) contratação de empréstimos ou de obrigações,
de qualquer natureza, cujo valor exceda, em cada caso, ao equivalente a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido
da Companhia, conforme último balanço aprovado; (f) emissão de debêntures, bônus de subscrição, e/ou outros
valores mobiliários, conversíveis ou não, opções de compra de ações e/ou de qualquer outro título conversível em
ações da Companhia ou que outorgue direito à participação nos lucros da Companhia, bem como contratação de
qualquer negócio que possa produzir efeitos semelhantes; (g) contratação de qualquer negócio a longo prazo, as-
sim entendidos os negócios com prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses; (h) concessão de garantias
em favor de terceiros; e (i) aquisição de participações em outras sociedades, consideradas individualmente, ou di-
reitos de qualquer natureza, classificáveis como investimentos no ativo permanente. §2º. A prática dos seguintes
atos pela Companhia depende de prévia e expressa aprovação, por escrito, dos acionistas representando ao me-
nos 3/4 (três quartos) do capital social: (a) alienação ou oneração de bens integrantes do ativo imobilizado da
Companhia em valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (b) alteração do dividendo mínimo obri-
gatório; (c) realização de qualquer negócio entre a Companhia, seus acionistas, e pessoas ou sociedades ligadas
a seus acionistas e administradores, assim consideradas aquelas assim definidas pela legislação do imposto de
renda; (d) alteração de qualquer disposição do Estatuto Social, exceto para as matérias previstas no parágrafo
primeiro acima, e na extensão necessária para cumprir as obrigações legais aplicáveis; (e) mudança do objeto so-
cial; (f) abertura de capital; (g) fusão, incorporação ou cisão da Companhia; (h) requerimento de falência ou recu-
peração judicial ou extrajudicial; (i) dissolução ou suspensão de processo de liquidação; e (j) incorporação de outra
sociedade ou de parcela cindida de outra sociedade. §3º. Todos os atos que criem obrigações para a Companhia
ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra
a Companhia, ser assinados: (a) por 02 (dois) Diretores; (b) por 01 (um) Diretor em conjunto com 01 (um) procura-
dor, ou (c) por 02 (dois) procuradores com poderes especiais e específicos. §4º. As procurações outorgadas pela
Companhia serão sempre assinadas por 02 (dois) Diretores em conjunto, devendo conter descrição pormenorizada
dos poderes outorgados, vedar o substabelecimento e conter prazo de duração determinado, limitado a 02 (dois)
anos, exceto as procurações judiciais que poderão ser por prazo indeterminado e autorizar o substabelecimento.
§5º. Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada nos atos a que se refere este artigo mediante a
assinatura isolada de 01 (um) Diretor ou de 01 (um) mandatário, desde que haja, em cada caso específico, autori-
zação expressa da Diretoria. §6º. É vedado aos Diretores e aos mandatários obrigar a Companhia em negócios
estranhos ao seu objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia. Capítulo IV - As-
sembleia Geral: Artigo 9º - A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em lei e pelo presente
Estatuto, reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, para os fins previstos em lei e, extraordina-
riamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. §1º. O presidente e o secretário da Assembleia Geral serão
escolhidos pelos acionistas presentes. §2º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 123 da Lei nº
6.404/76, a Assembleia Geral será convocada por qualquer dos Diretores, com, no mínimo, 08 (oito) dias de ante-
cedência da data marcada para sua realização, especificando as matérias a serem discutidas. Será dispensada a
convocação prévia para aquelas Assembleias às quais comparecerem todos os acionistas. §3º. As deliberações da
Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto, serão tomadas por maioria de votos,
não se computando os votos em branco. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo 10º - O Conselho Fiscal da Com-
panhia atuará de forma não permanente, com as funções fixadas em lei, e será composto por, no mínimo, 03 (três)
e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia
Geral. §1º. O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que sua instalação for solicitada po
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acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das
ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária
subsequente. §2º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os
eleger. §3º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio.
Capítulo VI - Exercício Social e Destinação de Resultados: Artigo 11º - O exercício social terminará no dia 31
de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras previs-
tas em lei, observadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro líqui-
do do exercício. Artigo 12º. Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se
houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, a qual não exceder o importe de 20%
(vinte por cento) do capital social. Do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, se existente: (a)
25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo obrigatório; e (b) até 75% (setenta e
cinco por cento) poderão ser retidos com base em orçamento de capital, nos termos do artigo 196 da Lei nº
6.404/76, e/ou destinados à constituição de reserva de investimento para assegurar a manutenção do nível de ca-
pitalização da Companhia, a expansão das atividades sociais e/ou o reforço do capital de giro, sendo que o saldo
das reservas de lucros, com as exceções legais, não excederá o valor do capital social. O saldo do lucro líquido
ajustado, se houver, que não seja destinado na forma deste Artigo, será capitalizado ou distribuído aos acionistas
como dividendo complementar. §1º. A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em períodos
menores, sendo facultado à Diretoria declarar dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observadas
as limitações impostas por Lei, bem como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou re-
servas, obedecidos os limites legais. §2º. A Companhia poderá, ainda, pagar juros sobre o capital próprio, na forma
e nos limites da legislação aplicável. §3º. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio declarados
em cada exercício social serão computados, por seu valor líquido para satisfação do dividendo obrigatório do exer-
cício social em que forem distribuídos e serão creditados como antecipação de dividendos. Capítulo VII - Dissolu-
ção, Liquidação e Transformação: Artigo 13º - A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação po
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deliberação dos acionistas ou nos demais casos previstos em lei. §1º. A Assembleia Geral que deliberar sobre a
liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração. §2º. A Assembleia Geral, se assim
solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal para o período da liqui-
dação. Artigo 14º - A Companhia poderá transformar seu tipo jurídico mediante deliberação da maioria dos votos
na Assembleia Geral”. Araçoiaba da Serra, 20 de setembro de 2021. Ivan Mininel da Silva - Presidente; Carlos
Werner Benzecry - Secretário.
Finergy Sociedade de Crédito Direto S.A.
Em processo de alteração de sua razão social para
ALESTA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Companhia Fechada - CNPJ 38.316.293/0001-93 - NIRE 35.300.555.481
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 30 de Abril de 2021
I. Data, Hora e Local: Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2021, às 10h00 (dez horas), na sede social da
Finergy Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Companhia” ou “Finergy”), em processo de alteração de sua razão
social para Alesta Sociedade de Crédito Direto S.A., localizada na Cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo,
na Rua Vigato, 1.620, parte, CEP 13916-070. II. Convocação: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo
124, § 4º, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei n° 6.404/76”). tendo em vista a presença da totalidade
das acionistas da Companhia. III. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
conforme se verifica das assinaturas no Livro de Presença dos Acionistas. IV. Composição da Mesa: Presidente
da Mesa: Sr. Yuehui Pan; Secretária: Sra. Ana Cristina Fernandes Borelli. V. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral
Ordinária: (i) tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da
Sociedade relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) aprovar a proposta de
destinação do lucro líquido do exercício de 2020; e (iii) fixar a remuneração global dos Administradores da
Companhia. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar a alteração do Estatuto Social da Companhia,
para: (i.i) alterar as alíneas (I), (m), (n), (o) e (p) do artigo 7 para atualização dos limites de alçada da Assembleia
Geral, de acordo com o novo índice de atualização monetária; (i.ii) alterar as alíneas (c), (d), (e) e (f) do artigo 13
para atualização dos limites de alçada da Diretoria Executiva, de acordo com o novo índice de atualização
monetária; e (i.iii) alterar o artigo 25 para alterar o índice de atualização do limite de IGPM para IPCA; e (ii) aprovar
a consolidação do Estatuto Social da Companhia. VI. Leitura de Documentos, Recebimento de Votos e
Lavratura da Ata: (i) Dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nesta
Assembleia Geral, uma vez que são do inteiro conhecimento da acionista; (ii) autorizada a lavratura da presente
ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão da assinatura da acionista, nos termos do artigo 130,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.404/76, respectivamente; e (iii) dispensada a presença de membros da administração da
Companhia e do auditor independente, nos termos do Artigo 134, § 2º, da Lei 6.404/76. VII. Deliberações
Tomadas: Após as discussões relacionadas à matéria constante da Ordem do Dia, as acionistas deliberaram, por
unanimidade de votos, por: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) aprovar as Demonstrações Financeiras do
exercício de 2020, que compreendem as Demonstrações Contábeis com as respectivas Notas Explicativas,
acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes, em que foi apurado um resultado positivo do exercício
no montante de R$ 7.472.778,01 (sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais
e um centavo), sendo: (i.i) R$ 2.279.041,57 (dois milhões duzentos e setenta e nove mil e quarenta e um reais e
cinquenta e sete centavos), referente ao Lucro Líquido do último exercício; e (i.ii) R$ 5.193.736,44 (cinco milhões
cento e noventa e quarto mil reais e setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quarto centavos), referente ao
Lucro Acumulado decorrente da incorporação de ações. Resultando no montante final a ser destinado de
R$ 7.472.778,01 (sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e um centavo);
(ii) aprovar a destinação do resultado do exercício, nos termos da lei e do Estatuto Social, conforme segue:
(ii.i) 5% (cinco por cento) do Lucro Líquido do exercício, no montante de R$ 113.952,08 (cento e treze mil,
novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), para a reserva legal; (ii.ii) R$ 108.254,47 (cento e oito mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) referente ao dividendo mínimo obrigatório; e
(ii.iii) R$ 7.250.571,46 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e seis
centavos), para a Reserva de Retenção de Lucros, conforme Anexo I; e (iii) fica registrado que não há remuneração
global anual a ser fixada para os membros da Administração da Sociedade, uma vez que estes já são remunerados
por outras empresas do Grupo Econômico do qual fazem parte, nos termos dos respectivos contratos.
Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar a alteração do Estatuto Social da Companhia, para alterar os
valores de alçada conforme a seguir: (i.i) alterar as alíneas (I), (m), (n), (o) e (p) do artigo 7 para atualização dos
limites de alçada da Assembleia Geral, de acordo com o novo índice de atualização monetária; (i.ii) alterar as
alíneas (c), (d), (e) e (f) do artigo 13 para atualização dos limites de alçada da Diretoria Executiva, de acordo com
o novo índice de atualização monetária; e (i.iii) alterar o artigo 25 para alterar o índice de atualização do limite de
IGPM para IPCA. Tendo em vista a alteração do índice de atualização acima proposto, passa o artigo 7, alíneas
(I), (m), (n), (o) e (p), o artigo 13, alíneas (c), (d), (e) e (f), e o artigo 25 do Estatuto Social a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 7º. Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo das competências legalmente previstas:
(i) deliberar sobre a contratação de empréstimo ou assunção de dívida de valor igual ou superior a R$ 57.004.866,16
(cinquenta e sete milhões, quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), desde que
permitido nos termos da legislação e regulamentação vigentes; (m) deliberar sobre a aquisição de qualquer ativo
fixo de valor igual ou superior a R$ 57.004.866,16 (cinquenta e sete milhões, quatro mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e dezesseis centavos) e sobre a alienação ou oneração de qualquer ativo fixo de valor igual ou superior
a R$ 4.242.363,58 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta
e oito centavos); (n) autorizar prévia e expressamente a celebração de contratos pela Companhia com acionistas
ou com pessoas por eles controladas ou a eles coligadas ou relacionadas, direta ou indiretamente, de valor igual
ou superiora R$ 14.294.852,58 (quatorze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos); (o) aprovar prévia e expressamente a celebração de contratos de qualquer
natureza de valor global superior a R$ 57.004.866,16 (cinquenta e sete milhões, quatro mil, oitocentos e sessenta
e seis reais e dezesseis centavos), ainda que se refira a despesas previstas no orçamento anual; (p) deliberar
sobre a constituição de qualquer espécie de garantia que não envolva ativos fixos de valor igual ou superiora
R$ 57.004.866,16 (cinquenta e sete milhões, quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos)
em negócios que digam respeito aos interesses e atividades da Companhia; e a constituição de qualquer espécie
de garantia que envolva ativos fixos de valor igual ou superior a R$ 4.242.363,58 (quatro milhões, duzentos e
quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) em negócios que digam respeito
aos interesses e atividades da Companhia, desde que permitido nos termos da legislação e regulamentação
vigentes”; e “Artigo 13. Compete à Diretoria Executiva: (c) aprovar atos e contratos de compra de materiais e
prestação de serviços de valor igual ou superior a R$ 4.242.363,58 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois
mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) até R$ 57.004.866,15 (cinquenta e sete milhões,
quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos); (d) aprovar a aquisição de qualquer ativo fixo de
valor igual ou superior a R$ 14.294.852,57 (quatorze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) até R$ 57.004.866,15 (cinquenta e sete milhões, quatro mil,
oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos); (e) aprovar a alienação, oneração ou constituição de
garantias que envolvam (a) bens móveis, veículos e demais ativos fixos de valor igual ou superior até
R$ 1.680.640,72 (um milhão seiscentos e oitenta mil seiscentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) até
R$ 4.242.363,58 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e
oito centavos) e (b) bens imóveis de valor até R$ 4.242.363,58 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil,
trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), desde que permitido nos termos da legislação e
regulamentação vigentes; (f) aprovar a constituição de qualquer espécie de garantia que não envolva ativos fixos
de valor igual ou superior a R$ 14.294.852,57 (quatorze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) até R$ 57.004.866,15 (cinquenta e sete milhões, quatro mil,
oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) em negócios que digam respeito aos interesses e atividades
da Companhia, desde que permitido nos termos da legislação e regulamentação vigentes”; e “Artigo 25.
Os valores monetários referidos nos Artigos 7 e 13 deste Estatuto foram atualizados na data-base de 1º de janeiro
de 2021, e serão corrigidos no início de cada exercício social, com base na variação do IPCA do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE ocorrida no exercício anterior, e, na falta deste, por outro índice publicado pela
mesma Fundação que reflita a perda do poder de compra da moeda nacional ocorrida no período.” (ii) aprovar a
consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar, a partir desta data, com a redação
constante no Anexo II. que íntegra a presente Ata para todos os fins de direito. VII - Encerramento: Lavratura
desta ata, a qual, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Acionistas presentes: CPFL Energia S.A.
(p. Yuehui Pan e Flávio Henrique Ribeiro) e CPFL Comercialização Brasil S.A. (p. Yuehui Pan e Ricardo Motoyama
de Almeida). Jaguariúna, 30 de abril de 2021. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em Livro Próprio.
Mesa: Yuehui Pan - Presidente da Mesa; Ana Cristina Fernandes Borelli - Secretária. JUCESP nº 349.388/21-0
em 16/07/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (219) – 7
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:05:16

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