ATA - FISCHER S/A AGROIND

Data de publicação03 Março 2021
SectionCaderno Empresarial
quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (41) – 25
Fischer S/A - Agroindústria
CNPJ nº 52.311.529/0001-20 - NIRE nº 35.300.021.703
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 31 de Dezembro de 2020
Dia, Hora e Local: Em 31 de dezembro de 2020, às 10:00 horas, na sede da Fischer S/A - Agroindústria,
localizada na Rua São Lourenço, nº 79, 1º andar, sala E, bairro Vila Mariani, na cidade de Matão, no Estado de São
Paulo, CEP 15990-200 (“Companhia”). Convocação e Presença: Convocação dispensada nos termos do parágrafo
4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, em face da presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme se
verifica pelas assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes também os peritos contábeis,
Srs. Daniela Cristina do Nascimento, Cleiton Francisco Paes de Farias e Marcelo Henrique Soares, abaixo
qualificados, em atendimento ao disposto no Artigo 8º, §1º, Lei nº 6.404/76. Mesa: Ronaldo Marfori Sampaio -
Presidente e Flávio Castro Nogueira da Gama - Secretário. Ordem do Dia: (A) Examinar, discutir e aprovar o
Protocolo e Justificação de Cisão Parcial e Incorporação datado de 30 de novembro de 2020 (“Protocolo e
Justificação” - Anexo I desta Ata), o qual estabelece os termos e condições da proposta de cisão parcial da
Companhia para incorporação, pelas Incorporadoras (como abaixo definido), das 2 (duas) parcelas a serem
cindidas do patrimônio da Companhia, compostas essencialmente por imóveis rurais e respectivas benfeitorias e
imóveis urbanos, todos descritos e caracterizados nos respectivos Laudos de Avaliação - Anexo II desta Ata, bem
como pelos ativos judiciais que compõem o Anexo III desta Ata (“Parcelas Cindidas”); (B) Ratificar a nomeação e
contratação dos peritos contábeis, Srs. Daniela Cristina do Nascimento, Cleiton Francisco Paes de Farias e Marcelo
Henrique Soares, abaixo qualificados (“Peritos”), como responsáveis pela elaboração dos laudos de avaliação das
parcelas do patrimônio da Companhia a serem cindidas e incorporadas pela sociedades 4F Arrendamentos S.A.,
sociedade com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, na Rua São Lourenço, nº 81, Térreo, sala A, Bairro
Vila Mariani, CEP: 15.990-200, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.597.792/0001-69, com seus atos constitutivos
registrados na JUCESP sob o NIRE nº 35300558405 (“4F”), e Pinus Arrendamentos S.A., sociedade com sede
na cidade de Matão, Estado de São Paulo, na Rua São Lourenço, nº 81, Térreo, sala B, Bairro Vila Mariani,
CEP: 15.990-200, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.578.823/0001-34, com seus atos constitutivos registrados na
JUCESP sob o NIRE nº 35300558294 (“Pinus Arrendamentos”), e quando referida em conjunto com a 4F, as
(“Incorporadoras”); (C) Examinar, discutir e aprovar os laudos de avaliação das Parcelas Cindidas elaborados pelos
Peritos (“Laudos de Avaliação”), com base no balanço patrimonial da Companhia levantado em 30 de novembro de
2020 (“Data-Base”); (D) Deliberar e aprovar a cisão parcial da Companhia para incorporação das Parcelas Cindidas
pelas Incorporadoras; e (E) Deliberar sobre a redução do capital social da Companhia em consequência da cisão
parcial, com o cancelamento de 135.404 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro) ações ordinárias
nominativas. Deliberações: Examinadas e debatidas as matérias constantes da ordem do dia, foi deliberado, por
unanimidade dos votos dos acionistas presentes, representando a totalidade do capital votante da Companhia:
(A) Aprovar, após exame e discussão, os termos e condições do Protocolo e Justificação, bem como de seus
anexos e documentos pertinentes, firmado pelos administradores da Companhia e das Incorporadoras, o qual
estabelece os termos e condições da cisão parcial da Companhia, com a incorporação das Parcelas Cindidas pelas
Incorporadoras. O Protocolo e Justificação foi rubricado pelos membros da Mesa e arquivado na sede da
Companhia, e a cópia, igualmente rubricada, fica fazendo parte integrante da presente Ata (Anexo I). (B) Ratificar
a nomeação e contratação dos Peritos abaixo nomeados e qualificados responsáveis pela elaboração dos Laudos
de Avaliação das Parcelas Cindidas: • Sra. Daniela Cristina do Nascimento, brasileira, divorciada, contadora,
residente e domiciliada na Avenida Hermelinda Gasparini Furini, nº 43, cidade de Matão/SP, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 43.587.528-0 SSP/SP, CPF nº 334.468.338-11 e CRC 1SP292251/O-1; • Sr. Cleiton Francisco
Paes de Farias, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na Avenida Idamir Bogoni, nº 775, cidade de
Fraiburgo/SC, portador da cédula de identidade RG nº 10/C 1.916.806 SSP/SC, CPF nº 679.534.259-04 e
CRC 1SC017944/O-7; e • Sr. Marcelo Henrique Soares, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na
Rua Lucas Inácio Barbosa, nº 288, na cidade de Matão/SP, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.652.018
SSP/SP, CPF nº 255.436.128-26 e CRC 1SP235476/O-3. (C) Aprovar, após exame e discussão, os Laudos de
Avaliação que apuraram que o valor das Parcelas Cindidas da Companhia a serem incorporadas pelas
Incorporadoras são os seguintes: • O valor da Parcela Cindida a ser incorporada pela 4F é de, ao menos,
R$ 12.153.801,24 (doze milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e um reais e vinte e quatro centavos),
sendo composta pelos Ativos Judiciais descritos no Anexo III desta Ata (aos quais não é atribuído valor), e pelos
ativos descritos e caracterizados no respectivo Laudo de Avaliação, dentre os quais encontram-se os seguintes
bens imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro: 1) Matrícula nº 48.990 - 7º Ofício do Registro de Imóveis da
cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro. Descrição do Imóvel: Imóvel no Rio de Janeiro/RJ - Grupo
de salas 1901 do Prédio na Avenida Venezuela nº 3, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal
de 476,66/10.573,26 do domínio útil do terreno, foreiro do Domínio da União, com 4 vagas de garagem, localizados
no plano elevado, medindo o terreno no todo 33,20m de frente para a Avenida Venezuela, mais 10,00m em curva
de raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua Sacadura Cabral, por onde mede 39,95m sendo parte
em linha curva interna, a esquerda de quem de dentro da área olha para a Avenida Venezuela, configurando em
ângulo obtuso interno, mede 16,95m, mais 13,40m. Título Aquisitivo: Incorporação. O imóvel foi transferido à
Fischer S/A - Agroindústria (Adquirente), em decorrência de incorporação do patrimônio líquido da Fischer S/A
- Comércio, Indústria e Agricultura (Transmitente), inscrita no CNPJ sob o n°833.010.786/0001-87, nos termos
da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2011, registrada na JUCESP, sob o n°
124.846/11-7, em 05 de abril de 2011, acompanhada do Laudo de Avaliação datado de 28 de fevereiro de 2011, e
demais documentos comprobatórios. Registro perante o 7º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, na data de 23 de março de 2015 (R.01 - Protocolo 172999). 2) Matrícula nº
45.256 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro. Descrição
do Imóvel: Imóvel no Rio de Janeiro/RJ - Apartamento 205 do edifício situado na Rua Barão de Oliveira Castro
nº 17 e sua correspondente fração ideal de 613/14.424 do respectivo terreno que mede 11,00m de frente, 16,00m
de largura na linha dos fundos, 37,00m de extensão pelo lado direito e 33,50m pelo lado esquerdo, confrontando à
direita com terreno de Vicente Picorelli e com os fundos do terreno de Rocha Miranda Filhos & Cia. Ltda., à
esquerda com os fundos dos terrenos de Dolores Dias e Antonio Bento de Carvalho e nos fundos com parte do
terreno designado por lote 79, de Rocha Miranda Filho & Cia. Ltda., inscrito no FRE sob o n° 720.549-5 -
CL 6689-3. Título Aquisitivo: Cisão Parcial. Transmitente: Fischer S/A - Comércio, Indústria e Agricultura,
inscrita no CNPJ sob o n° 833.010.786/0001-87. Adquirente: Fischer S/A - Agroindústria: inscrita no CNPJ sob
o n°52.311.529/0001-20. Requerimento de 29/07/14, instruído pela Certidão de Inteiro Teor expedida em
25/08/2014, pela JUCERJA, que comprova o arquivamento sob o n° 00002562954, em 13/11/2013, da Ata da
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/09/2013, e declaração de 26/08/2014. Registro perante o 2º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, na data de 30/09/2014
(R-5-45.256). 3) Matrícula nº 48.415 - 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado
do Rio de Janeiro. Descrição do Imóvel: Imóvel no Rio de Janeiro/RJ - Vaga de garagem nº 617 do prédio situado
na Rua Cortines Laxe, nº 09, e a correspondente fração de 16/15260 do respectivo terreno, na freguesia de Santa
Rita. O terreno designado por lote 01, do PAL 25.692, mede 29,90m de frente pela Rua Conselheiro Saraiva, por
onde também faz testada, sob o número 28; 2,88m de canto chanfrado na esquina das Ruas Conselheiro Saraiva
e Cortines Laxe; 30,80m pela Rua Cortines Laxe, e nos fundos onde confronta com o lote número 02, de mesmo
PAL, de propriedade de Maria Magdalena Amado Leite de Castro e outros, 12,00m, mais 0,80m, aprofundando o
terreno, mas 7,70m, mais 0,80m, estreitando o terreno, mais 12,35m; 32,85m à direita, onde confronta com o prédio
nº 36, da Rua Conselheiro Saraiva. Título Aquisitivo: Cisão Parcial. Transmitente: Aliança S/A - Indústria Naval
e Empresa de Navegação (antes Empresa de Navegação Aliança S/A), inscrita no CNPJ sob o n°
33.055.732/0001-38. Adquirente: Fischer S/A - Agroindústria: inscrita no CNPJ sob o n° 52.311.529/0001-20.
O registro foi feito em conformidade com o instrumento particular datado de 29 de julho de 2014, acompanhado de
cópia autenticada da ata da assembleia Geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2013, devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o n°110.892/14-8, e demais documentos
comprobatórios. Registro perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado do Rio
de Janeiro, na data de 29/09/2014 (R-01 - Protocolo: 168757). 4) Matrícula nº 48416 - 7º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro. Descrição do Imóvel: Imóvel no Rio de
Janeiro/RJ - Vaga de garagem nº 1.206 do prédio situado na Rua Cortines Laxe, nº 09, e a correspondente fração
de 16/15260 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno, mede no todo, 29,90m pela
Rua Conselheiro Saraiva 2,88m de canto chanfrado; 30,80m à direita pela Rua Cortines Laxe, e nos fundos, mede
12,00m, mais 0,80m, aprofundando o terreno, mas 7,70m, mais 0,80m, estreitando o terreno, mais 12,35m. Título
Aquisitivo: Cisão Parcial. Transmitente: Aliança S/A - Indústria Naval e Empresa de Navegação (antes
Empresa de Navegação Aliança S/A), inscrita no CNPJ sob o n° 33.055.732/0001-38. Adquirente: Fischer S/A
- Agroindústria: inscrita no CNPJ sob o n° 52.311.529/0001-20. O registro foi feito em conformidade com o
instrumento particular datado de 29 de julho de 2014, acompanhado de cópia autenticada da ata da assembleia
Geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2013, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado
de São Paulo - JUCESP sob o n° 110.892/14-8, e demais documentos comprobatórios. Registro perante o 7º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, na data de 29/09/2014
(R-01 - Protocolo: 168757). 5) Matrícula nº 23263 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de
Janeiro - Estado do Rio de Janeiro. Descrição do Imóvel: Imóvel no Rio de Janeiro/RJ - Apartamento nº 103,
do edifício situado na Rua Engenheiro Pena Chaves, nº 195, com direito a uma vaga na garagem para guarda de
um automóvel, e sua correspondente fração ideal de 40/400 do respectivo terreno, que mede: 14,00m pela Rua
Lopes Quintas, 30,00m pela Rua Engenheiro Pena Chaves, 11,20m da linha dos fundos, onde confronta com o
prédio nº 146, da Rua Lopes Quintas, de propriedade de Fernanda Tinoco do Amaral e 30,00 pelo lado esquerdo,
onde confronta com os prédios nº 81 e 83, da Engenheiro Pena Chaves, de propriedade de Arthur Borges.
Título Aquisitivo: Cisão Parcial. Transmitente: Fischer S/A - Comércio, Indústria e Agricultura, inscrita no
CNPJ sob o n° 833.010.786/0001-87. Adquirente: Fischer S/A - Agroindústria: inscrita no CNPJ sob o n°
52.311.529/0001-20. Requerimento de 29/07/14, instruído pela Certidão de Inteiro Teor expedida em 25/08/2014,
pela JUCERJA, que comprova o arquivamento sob o n° 00002562954, em 13/11/2013, da Ata da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 30/09/2013, e declaração de 26/08/2014, protocolados sob o n° 476.546, em
05/08/2014. Registrada perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - Estado do Rio
de Janeiro, na data de 30/09/2014 (R-3-23.263). • O valor da Parcela Cindida a ser incorporada pela Pinus
Arrendamentos é de, ao menos, R$1.686.522,51 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e
dois reais e cinquenta e um centavos), a qual é composta pelos ativos descritos e caracterizados no respectivo
Laudo de Avaliação. Para fins da avaliação das Parcelas Cindidas foi adotado o critério do patrimônio líquido
contábil. Os Laudos de Avaliação ora aprovados foram rubricados pelos membros da mesa e arquivados na sede
da Companhia, e passam a fazer parte integrante da presente Ata na forma do Anexo II. (D) Aprovar, sem qualquer
ressalva, a operação de cisão parcial da Companhia para incorporação das Parcelas Cindidas pelas Incorporadoras,
na forma do disposto no Artigo 227 e 229 da Lei nº 6.404/76, e nos termos e condições estabelecidos no Protocolo
e Justificação ora aprovado. Após a incorporação das Parcelas Cindidas, as Incorporadoras responderão
solidariamente com a Companhia pelas obrigações dessa anteriores à cisão, nos termos do Artigo 233 da Lei das
S.A.. As operações e variações patrimoniais verificadas em relação às Parcelas Cindidas da Companhia, entre a
Data-Base e a aprovação da incorporação, e todas aquelas decorrentes da operação de incorporação, serão
apropriadas diretamente às Incorporadoras. (E) Em consequência da cisão parcial da Companhia, aprovar a
redução do capital da Companhia no valor de R$ 13.840.323,75 (treze milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos
e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), que passará dos atuais R$ 563.310.635,19 (quinhentos e sessenta
e três milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e dezenove centavos) para R$ 549.470.311,44
(quinhentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e onze reais, e quarenta e quatro
centavos), com o respectivo cancelamento de 135.404 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentas e quatro) ações
ordinárias de titularidade das acionistas Bianca Helena Fischer de Moraes, Ana Luisa Fischer Marcondes Ferraz,
Alessandra Fischer de Souza Santos e Renata Fischer Fernandes, na proporção referida no Protocolo e Justificação.
(F) Em consequência da redução do capital ora aprovado, o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia
passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 549.470.311,44 (quinhentos e quarenta e nove milhões,
quatrocentos e setenta mil, trezentos e onze reais, e quarenta e quatro centavos), dividido em 5.670.239
(cinco milhões, seiscentas e setenta mil, duzentas e trinta e nove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valo
r
nominal.”; (G) Conforme estabelecido no Protocolo e Justificação de Incorporação ora aprovado, as acionistas da
Companhia Bianca Helena Fischer de Moraes, Ana Luisa Fischer Marcondes Ferraz, Alessandra Fischer de Souza
Santos e Renata Fischer Fernandes receberão novas ações de emissão das Incorporadoras, conforme abaixo:
Acionista da Companhia - Ações Atribuídas do capital da 4F Arrendamentos S.A. - Ações Atribuídas do capital da
Pinus Arrendamentos S.A.: Bianca H. Fischer de Moraes - 3.038.450 - 421.631; Ana Luisa Fischer Marcondes
Ferraz - 3.038.450 - 421.631; Alessandra Fischer Souza Santos - 3.038.450 - 421.631 - Renata Fischer Fernandes
- 3.038.450 - 421.631. (H) Ainda conforme estabelecido no Protocolo e Justificação de Incorporação, a cisão parcial
da Companhia não acarretará a sua extinção, prosseguindo a Companhia com suas atividades e com os ativos e
passivos remanescentes após a cisão parcial ora aprovada. (I) Autorizar os administradores da Companhia a
praticarem todo e qualquer ato necessário à formalização da cisão parcial da Companhia, inclusive a subscrição
dos aumentos de capital das Incorporadoras mediante a versão das Parcelas Cindidas da Companhia, a redução
do capital social da Companhia e a promoverem o arquivamento e publicação dos atos da operação de cisão e
incorporação das Parcelas Cindidas ora aprovada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. (J) Autorizar
a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76.
Encerramento: E, nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou a presente ata
na forma sumária que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes: Presidente: Ronaldo Marfori Sampaio;
Secretário: Flávio Castro Nogueira da Gama; Acionistas presentes: 4F Capital N.V, por seus diretores Ronaldo
Marfori Sampaio e Nuno Sérgio Gomes Pereira Caldas; Citrosuco Trading N.V. por seus diretores Ronaldo Marfori
Sampaio e Nuno Sérgio Gomes Pereira Caldas; Alessandra Fischer de Souza Santos; Bianca Helena Fischer de
Moraes; Ana Luísa Fischer Marcondes Ferraz; Renata Fischer Fernandes; Peritos Contábeis: Daniela Cristina do
Nascimento; Cleiton Francisco Paes de Farias; e Marcelo Henrique Soares. Certificamos que a presente Ata é cópia
fiel da original lavrada no livro competente. Matão (SP), 31 de dezembro de 2020. Ronaldo Marfori Sampaio -
Presidente; Flávio Castro Nogueira da Gama - Secretário. JUCESP nº 88.764/21-7 em 12/02/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
CEVA Freight Management do Brasil Ltda
CNPJ 03.229.138/0001-55
Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais)
Alfonso Lopez - VP Finance LATIN AMERICA
Daniela Santos - Contadora - CRC 1SP216970/O-0
Balanço Patrimonial Demonstração de Resultados
Ativo 2020 2019
Ativo circulante 134.259 75.177
Caixa e equivalente de caixa 15.723 7.886
Contas a receber de clientes 102.227 54.253
Partes relacionadas 8.059 4.700
Estoques - -
Outros tributos a recuperar 5.066 5.099
Outros ativos 3.185 3.239
Ativo não circulante 41.267 27.765
Empréstimo a partes relacionadas 12.036 11.595
Contas a receber de clientes 232 286
Imposto de Renda e Contribuição social diferido 16.323 -
Depósitos judiciais 3.966 3.594
Imobilizado 8.710 12.284
Intangível 0 5
Total do ativo 175.526 102.943
Passivo 2020 2019
Passivo circulante 67.087 53.980
Fornecedores a pagar 50.560 39.807
Salários e encargos sociais 6.981 6.807
Tributos a pagar 4.899 2.613
IR e CSLL a pagar 2.922 2.216
Provisão para contingências - -
Outros passivos 1.725 2.537
Passivo não circulante 64.490 17.764
Empréstimos - partes relacionadas 19.620 -
Partes relacionadas 44.870 17.764
Provisão para contingências - -
Patrimônio Líquido 43.949 31.198
Capital Social 68.118 68.118
Reserva de lucros - incentivos f‌iscais - -
Prejuízos acumulados (24.169) (36.920)
Total do passivo e patrimônio líquido 175.526 102.943
2020 2019
Receita líquida de vendas 49.182 61.526
Custo dos serviços prestados e dos produtos vendidos (12.307) (35.442)
Lucro bruto 36.874 26.084
Receitas (despesas) operacionais:
Despesas gerais e administrativas (24.545) (18.451)
Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas 45 140
(24.500) (18.311)
Resultado antes das despesas e receitas f‌inanceiras 12.374 7.773
Receitas f‌inanceiras 810 1.116
Despesas f‌inanceiras (11.059) (6.559)
Variação cambial, líquida (4.575) 1.182
Lucro (prejuízo) antes do
imposto de renda e contribuição social (2.450) 3.513
Imposto de renda e contribuição social - diferidos 17.112 -
Imposto de renda e contribuição social - correntes (1.911) -
Lucro líquido (prejuízo) do exercício 12.751 3.513
GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.
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RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA
O Comitê de Auditoria Único do Conglomerado (“Comitê”) tem por
finalidade auxiliar as diretorias do Banco e da Corretora no que diz
respeito à avaliação da efetividade dos sistemas de controles internos e
das auditorias independente e interna do Conglomerado, bem como à
revisão das demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas,
relatórios da administração e parecer da auditoria independente do
Conglomerado, dentre outras atribuições. O Comitê foi constituído em
Assembleia Geral Extraordinária do Banco realizada em 29 de janeiro de
2016, homologado pelo BACEN em 09 de março de 2016, e instalado em
31 de março de 2016 mediante reunião extraordinária de seus membros.
Atualmente, o Comitê é composto por cinco membros, todos eles Diretores
do Banco. Dentre as principais atividades exercidas pelo Comitê no âmbito
de suas atribuições para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020,
destacam-se: (a) a avaliação da efetividade dos sistemas de controles
internos e das auditorias independente e interna do Conglomerado;
(b) a avaliação da qualidade das demonstrações contábeis do Banco e da
Corretora. Para assegurar a efetividade do ambiente de controles internos
e dos trabalhos das auditorias independente e interna, o Comitê abordou
diversas atividades de controle exercidas sob a égide de um conjunto de
políticas e procedimentos que objetivam a aderência a dispositivos legais
e regulamentares, com ênfase nos processos de avaliação de risco e
detecção de eventuais deficiências existentes. No contexto da avaliação
da efetividade dos sistemas de controles internos e das auditorias
independente e interna, nenhuma deficiência relevante foi identificada.
O Comitê também realizou reuniões com as auditorias independente e
interna onde foram avaliados os respectivos planos de auditoria, inclusive
no tocante à independência e à qualidade dos trabalhos, tendo concluído
que os trabalhos desenvolvidos pelas auditorias independente e interna
foram adequados e compatíveis com as funções e responsabilidades das
mesmas. Com base nas atividades acima mencionadas e no âmbito de
suas atribuições, o Comitê considera que as demonstrações financeiras
de 31 de dezembro de 2020 do Conglomerado foram elaboradas de
acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil, e em cumprimento
das normas editadas pelo BACEN.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021
GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S.A.
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A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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