ATA - FUND. BUTANTAN

Data de publicação10 Agosto 2022
SectionCaderno Empresarial
4 – São Paulo, 132 (150) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 001/0708/000.631/2022. Pregão Eletrônico SRP nº 142/2022.
Oferta de Compra: 895000801002022OC00145. Objeto: Constituição de
Sistema de Registro de Preços - SRP para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE ESCRITÓRIO, os itens nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 em favo
r
da empresa ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 18.458.496/0001-07, em conformidade com as
especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I do
Edital, visando aquisições futuras pela Fundação Butantan. Com base na
documentação encartada no processo supra, a comissão informa que
encontra-se disponível no site www.fundacaobutantan.org.br/editais/
pregao-eletronico, a Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses,
referente aos itens nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 para download.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 04/08/2022. Processo nº
001/0708/001.452/2022. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de
Preços para Aquisição de Bateria para Gerador (caldeira). Pregão
Eletrônico SRP nº 162/2022. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no
inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o
artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução
CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, ficando em decorrência
registrado o item nº 1 em favor da empresa PEDRO HENRIQUE MILANI
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.778.928/0001-
30, pelo período de vigência de 12 meses.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 03/08/2022. Processo nº
001/0708/000.631/2022. Objeto: Constituição de sistema de registro de
preços para aquisição de materiais de escritório. Pregão Eletrônico SRP nº
142/2022. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso XXII, do artigo
4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o artigo 12 do Decreto
nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP - 10/2002, o
procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão Eletrônico para
Registro de Preços, ficando em decorrência registrado os itens nºs 01, 02,
03, 05, 06, 07, 08, 09 e10 em favor da empresa ON-X COMÉRCIO E
SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº
18.458.496/0001-07, pelo período de vigência de 12 meses. Ressalto que
o item nº 04 restou FRACASSADO, devendo ser inserido em novo
procedimento licitatório, em momento oportuno.
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras - 31 de Dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais) da Bombardier Transportation Brasil Ltda.
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras
A Diretoria Contador: Jose Carlos Trevizoli - CRC 1SP191079/O-4
Aos Diretores e Administradores da Bombardier Transportation Brasil
Ltda. São Paulo - SP. Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras
da Bombardier Transportation Brasil Ltda. (“Empresa”), que compreendem o
balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2020, e as respectivas demons-
trações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políti-
cas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima refe-
ridas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a po-
sição patrimonial e financeira da Empresa em 31 de dezembro de 2020, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as nor-
mas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contá-
beis”. Somos independentes em relação à Empresa, de acordo com os prin-
cípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Conta-
dor e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida
é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilida-
des da Administração e da governança pelas demonstrações financei-
ras: A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresenta-
ção das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como ne-
cessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na
elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Empresa continuar operando, divulgan-
do, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Empresa ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evi-
tar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da
Empresa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo
de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do audi-
tor pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são
obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções rele-
vantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, pos-
sam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômi-
cas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contá-
beis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mante-
mos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executa-
mos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obte-
mos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representa-
ções falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimati-
vas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condi-
ções que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerte-
za relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para
as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modifi-
cação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. Comuni-
camo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
São Paulo, 02 de setembro de 2021
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP034519/O-6
Klaas Johnsen
Contador - CRC-1SP267150/O-0
Total Saldo a
vencer < 30
dias 30 –
60 dias 60 –
90 dias 90 –
120 dias > 120
2019 102.414 100.236 33 802 – 1.343
2020 111.068 106.609 1.566 1.396 – 23 1.474
6. Partes relacionadas: A Empresa mantém transações comerciais com
empresas do Grupo Bombardier, sediadas no exterior. Essas transações
são efetuadas de acordo com os preços específicos pactuados entre as
empresas, os quais consideram a tecnologia desenvolvida pelo Grupo e as
características específicas de cada projeto. As transações referem-se, basi-
camente, à prestação de serviços suportes como alocação de funcionários,
financiamento e compra de materiais. 2020 2019
Custos dos produtos vendidos:
Bombardier Group 23.579 23.579
O próximo quadro demonstra os saldos em aberto dos ativos e passivos
referentes às transações com partes relacionadas: 2020 2019
Ativo circulante
Contas a receber
Bombardier Group 2.951 5.099
Ativo não circulante
Contas a receber
Bombardier Group 3.466
Passivo circulante
Contas a pagar fornecedores
Bombardier Group (179.439) (169.201)
Empréstimos
Bombardier Group (62.223) (21.000)
Não circulante (21.000)
Circulante (62.223)
7. Impostos a recuperar: 2020 2019
ICMS 71.258 77.096
Provisão para ICMS (17.938) (21.539)
53.320 55.557
IPI 737
Imposto de renda e contribuição social 4.019 9.913
PIS/COFINS 1.974 1.925
Outros impostos a recuperar 244
59.313 68.376
Não circulante (57.223) (59.503)
Circulante 2.090 8.873
8. Adiantamentos a fornecedores: 2020 2019
Adiantamento a Fornecedores estrangeiros 4.786 4.629
Adiantamento a Fornecedores nacionais 8.345 11.616
13.131 16.245
Não circulante (4.389) (8.046)
Circulante 8.742 8.199
9. Despesas antecipadas: 2020 2019
Despesas antecipadas 8.939 6.599
8.939 6.599
Não circulante (3.949) (1.966)
Circulante 4.990 4.633
10. Depósitos Judiciais: Reconciliação dos depósitos judiciais:
2020 2019
CADE potencial loss exposure 24.787
Outros 398 230
25.185 230
11. Fornecedores: A composição do saldo em 31 de dezembro de 2020 e
2019 é como segue:
2020 2019
Fornecedores estrangeiros 1.020 803
Fornecedores nacionais 6.740 7.401
7.760 8.204
12. Adiantamentos de clientes: 2020 2019
Adiantamentos de clientes 216.081 273.348
Receita apropriada de projetos em andamento (196.331) (258.431)
19.750 14.917
13. Impostos e contribuições a recolher: 2020 2019
Impostos retidos 1.172
Imposto de renda e contribuição social 305
INSS 524 728
PIS/COFINS 48 3.758
IPI 147 5.431
ISS 121 27
FGTS 236 242
IRRF 679 728
2.927 11.219
14. Provisões diversas: 2020 2019
Provisão férias, salários, bônus e contribuições sociais 6.446 6.264
Provisão para contas a pagar 102 186
6.548 6.450
15. Provisão para garantias: 2020 2019
Provisão para garantias 5.456 12.091
5.456 12.091
A demonstração da movimentação da provisão para garantias no exercício
de 2020 pode ser apresentada conforme segue:
2019 Adição Utilização/
transferência 2020
Provisão para garantias 12.091 57 (6.692) 5.456
12.091 57 (6.692) 5.456
16. Provisão para contratos onerosos: 2020 2019
Provisão para contratos onerosos 44.702 17.541
44.702 17.541
A demonstração da movimentação da provisão para contratos onerosos no
exercício de 2020 pode ser apresentada conforme segue:
2019 Adição Utilização/
transferência 2020
Provisão para contratos onerosos17.541 52.246 (25.085) 44.702
17.541 52.246 (25.085) 44.702
17. Arrendamento imobiliário: 2020 2019
Lease IFRS 16 3.949
3.949
18. Provisão para contingências: A Empresa possui processos judiciais
de natureza trabalhista, cível e tributária, decorrente do curso normal de
suas atividades. A Administração, baseada na opinião de seus advogados e
outras evidências, constituiu provisão para aqueles processos cujo desfecho
é estimado desfavorável à Empresa e cujo montante possa ser estimado
com razoável segurança, como segue:
2020 2019
Trabalhistas 6.906 4.362
A demonstração da movimentação da provisão para contingências no
exercício de 2020 pode ser apresentada conforme segue:
Saldo em
31 de dezembro
de 2019 Adição
Saldo em
31 de dezembro
de 2020
Trabalhistas 4.362 2.544 6.906
Em 31 de dezembro de 2020, a administração, com base em informações
de seus assessores jurídicos, possuía processos judiciais de natureza
trabalhista com probabilidade de perda possível no montante de R$ 6.140
Trabalhista, R$ 15.380 Tax e R$ 7.482 cível. A Empresa foi autuada em
dezembro de 2015 referente à amortização do ágio para o ano de 2008 no
valor total de R$ 9.300. A Administração e os advogados da Empresa
classificaram o risco de perda no montante de R$ 2.300 como remota e
R$ 7.000 como possível de perda, não havendo necessidade de constituição
de provisão em 2020. 19. Patrimônio líquido: a) Capital social: O
capital social autorizado e totalmente integralizado em moeda corrente, em
31 de dezembro de 2020 é de R$ 667.744, sendo composto por 667.744.060
quotas de R$1,00 (unidade de Real) cada uma.
Ações: 2020 2019
Bombardier Transportation GmbH 667.744.059 646.744.059
Bombardier Transportation Germany GmbH 1 1
Reais: 2020 2019
Bombardier Transportation GmbH 667.744 646.744
Bombardier Transportation Germany GmbH
(unidade de Real) 1,00 1,00
20. Receitas: 2020 2019
Receitas (PoC e vendas) 85.575 122.210
Impostos e deduções sobre as vendas (35.127) (26.680)
50.448 95.529
21. Custos dos produtos vendidos: 2020 2019
Custo de materiais e serviços (43.166) (66.695)
Gastos com Pessoal (38.841) (33.833)
(82.007) (100.528)
22. Resultado financeiro: 2020 2019
Receitas financeiras
Juros 450 5.706
Variação cambial realizada 10.333 7.703
10.783 13.409
Despesas financeiras
Juros - empréstimos e leasing – –
Variação cambial realizada (57.937) (10.936)
Outros (580) (214)
(58.517) (11.150)
Resultado financeiro, líquido (47.734) 2.259
23. Seguros: Em 31 de dezembro de 2020, a Empresa possuía cobertura
de seguros por incêndio e riscos diversos para os bens do ativo imobilizado,
estoques e instalações, por valores considerados suficientes pela Adminis-
tração para cobrir eventuais perdas com os riscos envolvidos. 24. Instru-
mentos financeiros e gestão do risco: As transações envolvendo instru-
mentos financeiros nas datas dos balanços patrimoniais estão apresentadas
pelos seus valores contratados a receber ou a pagar, e não divergem dos
valores de mercado. Fatores de risco: Risco de crédito: A Empresa, no
curso normal de suas atividades, está sujeita a perdas com inadimplência
do “Contas a receber” de clientes. Riscos financeiros e risco de variação
cambial: Os resultados da Empresa são suscetíveis a sofrer variações, pois
a empresa possui um passivo alto em moeda estrangeira, bem como as
compras e as vendas estão substancialmente afetados pela volatilidade da
taxa de câmbio, por estarem denominados em Euros, Dólar norte america-
no, Dólar canadense entre outras moedas. 25. Investigação referente ao
Cartel: Em 20 de março de 2014, a Bombardier Transportation Brasil Ltda.
(“BT Brasil”), uma subsidiária da corporação, recebeu uma nota técnica que
estava entre 18 empresas e mais de 100 indivíduos nomeados em processo
administrativo iniciado pelas autoridades do governo brasileiro, incluindo o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) e o Ministério pu-
blico do Estado de São Paulo, seguindo investigações previamente divulga-
das e conduzidas por essas autoridades governamentais com relação a
alegações de atividade de cartel na aquisição pública de equipamentos fer-
roviários e na construção e manutenção de linhas ferroviárias em São Paulo
e outras áreas. Desde a intimação da BT Brasil em 2014, o CADE decidiu
suspender o processo contra 43 indivíduos que alegando dificuldade entre-
gar intimação do processo e também emitiu notas técnicas adicionais que
tratam de várias objeções processuais levantadas pelas empresas e indiví-
duos acusados. A BT Brasil contestou, sem êxito, perante os tribunais, tanto
a decisão de suspender o processo contra 43 indivíduos quanto as decisões
do CADE que restringiam o acesso físico a algumas das evidências foren-
ses. Como resultado do processo administrativo iniciado pelo CADE em
2014, a BT Brasil tornou-se ré nos processos judiciais movidos pelo Minis-
tério Público do Estado de São Paulo em face dela e outras empresas ale-
gando ‘improbidade administrativa’ em relação ao contrato de reforma assi-
nado em 2009 pelo metrô de São Paulo CMSP e pelo “cartel” em relação a
um contrato de manutenção de cinco anos com o operador de trânsito urba-
no de São Paulo CPTM assinado em 2002. Em setembro de 2015, o Minis-
tério Público de São Paulo anunciou uma segunda Ação Civil Pública para o
“cartel” em relação ao contrato de manutenção subsequente de cinco anos
que abrange o período de 2007 a 2012. Além disso, a BT Brasil recebeu
intimação e entrou em dezembro de 2014 em uma Ação Civil como co-réu
iniciada pelo governo do Estado de São Paulo em face da Siemens AG em
2013 e com a qual o governo do Estado busca recuperar perdas por supos-
tas atividades de cartel. As empresas que se envolveram em conduta ilegal
de cartel estão sujeitas a multas administrativas, ações estatais para reem-
bolso de cobrança abusiva e potencial desqualificação por um determinado
período. A Corporação e a BT Brasil continuam a cooperar com as investi-
gações relacionadas aos processos administrativos e pretende se defende
r
vigorosamente. Em dezembro de 2018, o Superintendente-Geral do CADE
apresentou uma opinião formal, constatando que a BT Brasil havia se envol-
vido em comportamento anticompetitivo. Em 18 de fevereiro de 2019, o Pro-
curador-Geral do CADE emitiu seu parecer, apoiando substancialmente as
recomendações da Superintendência Geral. Em 20 de junho de 2019, o
Tribunal Superior de Justiça do Brasil concedeu um recurso extraordinário
interposto pelo CADE para superar os efeitos de certas liminares instituídas
pelos réus (incluindo a BT Brasil) e o assunto foi adicionado à sessão plená-
ria seguinte da Diretoria do CADE. Em 8 de julho de 2019, o Conselho do
CADE emitiu uma decisão formal apoiando a opinião formal apresentada
pelo Superintendente-Geral do CADE em dezembro de 2018. Essa opinião
constatou que todos os réus (incluindo a BT Brasil) haviam se envolvido em
comportamento anticompetitivo e recomendou a condenação de todas as
partes investigadas. No caso da BT Brasil, a condenação inclui uma multa
de 22 milhões de reais (US $ 6 milhões), mas nenhum impedimento. A BT
Brasil não foi declarada inelegível para participar de futuras licitações públi-
cas. A BT Brasil entrou com embargos de declaração em relação à decisão
de julho de 2019. Dentre os réus multados em julho de 2019, dois indivíduos
são ex-empregados da BT Brasil. Em 26 de agosto de 2020, os embargos
de declaração da BT Brasil foram finalmente julgados e decidido pelo CADE.
No que diz respeito à BT Brasil, a decisão do CADE e a situação da BT
permaneceram as mesmas. A decisão do CADE esclareceu que o paga-
mento da multa seria devido 30 dias após a publicação da decisão caso não
houvesse recurso/impugnação judicial. Foi publicada oficialmente a decisão
final de 26 de agosto de 2020, ocorrida em 02 de setembro de 2020, dando
início ao prazo de 30 dias para a propositura de ação judicial. No entanto,
devido a um problema na entrega de citação de um dos réus, o prazo para
que todos os réus possam entrar com ação judicial foi 09 de outubro de
2020, e a BT Brasil interpôs sua ação judicial tempestivamente. Para inter-
posição a BT Brasil realizou um depósito judicial como garantia no valor de
R$ 32.000. Paralelamente aos procedimentos descritos acima, a Corpora-
ção conduziu uma revisão interna para determinar se havia algum tipo de
conduta anticompetitiva. Esta revisão não revelou nenhuma evidência de
participação em qualquer acordo ilícito para alocar mercados e influenciar o
resultado dos procedimentos de licitação competitiva, conforme sugerido
pelo CADE. A Corporação discorda fortemente das conclusões do Conselho
do CADE e a BT Brasil pretende contestar sua decisão perante tribunais de
jurisdição competente e continuar a defender-se vigorosamente contra as
alegações. Adicionalmente, nos anos de 2015 e 2016, o Ministério Público
de São Paulo ajuizou quatro ações judiciais em face da Empresa e outras
empresas e várias pessoas físicas no valor de R$ 5.900.000 com relação a
quatro projetos de remodelação de trens, que não fazem parte da investiga-
ção do CADE. O Ministério Público de São Paulo alega que estes contratos
foram obtidos também por meios de cartel e desta forma demanda a decla-
ração de nulidade dos respectivos contratos. Os administradores da Empre-
sa classificaram o risco de perda destes processos como remoto, enquanto
os advogados da Empresa avaliaram o risco de perda como possível. 26.
Eventos Subsequentes: O cliente Metro de São Paulo tem avaliado, em
conjunto, com o consórcio SPET algumas alterações no projeto do monotri-
lho que já foram refletidas nestas Demonstrações. A empresa continua em
discussão com o cliente sobre possíveis alterações no escopo do projeto
monotrilho e até a data de emissão desta demonstração financeira não hou-
ve nenhuma definição de nova alteração de escopo que deveria ser adicio-
nalmente refletida nestas demonstrações financeiras.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:02:03

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