ATA - GA Self Storage Participações S.A

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 131 (2) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
GA I Participações S.A.
CNPJ/MF nº 14.207.017/0001-29 – NIRE 35.300.461.681
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13/12/2020
1. Data, Hora e Local: 13/12/2020, às 11 horas, na sede social da Com-
panhia, na Avenida João Dias, nº 2.319, sala 5, São Paulo-SP. 2. Mesa:
Mariane Wiederkehr Grechinski, Presidente; Bernardo Souza Leite e
Mello, Secretário. 3. Convocação e Presença: Dispensada a convocação
por estarem presentes todos os acionistas, conforme assinaturas apostas
no Livro de Presença de Acionistas. 4. Ordem do Dia: Reuniram-se os
acionistas da Companhia para deliberar sobre: (i) a alteração da redação
do Artigo 17 do Estatuto Social; (ii) a aprovação da consolidação do Esta-
tuto Social da Companhia; e (iii) a autorização para os administradores
Companhia praticarem todos os atos necessários a f‌i m de efetivar e cum-
prir as deliberações tomadas na presente assembleia geral. 5. Delibera-
ções: Instalada a assembleia geral, os acionistas presentes deliberaram,
por unanimidade de votos, o quanto segue: 5.1. Aprovar a alteração do
Artigo 17, o qual passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artig
o
17. A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passi-
vamente, perante quaisquer terceiros será realizada: (a) por 2 Diretores,
em conjunto; ou (b) por 1 Diretor em conjunto com 1 procurador, devida-
mente constituído e com poderes específ‌i cos. § Único. Excepcionalmente,
a Companhia poderá ser representada por um Diretor ou um único procu-
rador com poderes específ‌i cos nas seguintes hipóteses: (i) representaçã
o
perante órgãos públicos e somente nos casos em que não houver assun-
ç
ão de obrigações pela Companhia; (ii) f‌i r mar correspondências; (iii) repre-
sentação da Companhia em juízo; e (iv) representação da Companhia, n
a
q
ualidade de locadora, nos contratos de locação de espaço temporári
o
(boxes) com os clientes. 5.2. Em razão das alterações ora aprovadas, os
acionistas resolvem consolidar o Estatuto Social da Companhia, o qual
passará a vigorar com a nova redação constante do Anexo I à presente
ata. 5.3. Por f‌i m, autor izaram a administração da Companhia a tomar todas
as medidas necessárias à consecução das deliberações ora aprovadas. 6.
Encerramento: Não havendo nada mais a tratar, foi lavrada a presente
ata, na forma de sumário, que lida e achada conforme foi assinada por
todos os presentes. São Paulo, 13/12/2020. Mesa: Mariane Wiederkehr
Grechinski – Presidente; Bernardo Souza Leite e Mello – Secretário. Acio-
nista: Guardeaqui I Fundo de Investimento em Participações Multiestraté-
gia p. Votorantim Asset Management DTVM Ltda. (Administradora).
GA Self Storage Participações S.A.
CNPJ/MF nº 21.567.390/0001-56 – NIRE 35.300.501.365
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/12/2020
1. Data, Hora e Local: 13/12/2020, às 11 horas, na sede da Companhia, na
Avenida João Dias, nº 2.319, sala 15, São Paulo-SP. 2. Mesa: Sra. Mariane
Wiederkehr Grechinski, Presidente; e Sr. Bernardo Souza Leite e Mello,
Secretário. 3. Convocação e Presença: Dispensada a convocação face à
presença todos os acionistas, conforme assinaturas apostas no Livro de
Presença de Acionistas. 4. Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas para
deliberar sobre: (i) a alteração da redação do Artigo 21 do Estatuto Social;
(ii) a aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (iii)
a autorização para os administradores da Companhia praticarem todos
os atos necessários a f‌i m de efetivar e cumprir as deliberações tomadas
na presente assembleia. 5. Deliberações: Instalada a assembleia, os
acionistas presentes deliberaram, por unanimidade, o quanto segue: 5.1.
Aprovar a alteração do Artigo 21, o qual passará a vigorar com a seguinte
nova redação: Artigo 21º. A representação da Companhia, em juízo o
u
fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros será reali-
zada: (a) por 2 Diretores, em conjunto; ou (b) por 1 Diretor em conjunt
o
com 1 procurador, devidamente constituído e com poderes específ‌i cos.
§
Único. Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada po
r
um Diretor ou um único procurador com poderes específ‌i cos nas seguin-
tes hipóteses: (i) representação perante órgãos públicos e somente no
s
casos em que não houver assunção de obrigações pela Companhia; (ii
)
f‌i rmar correspondências; (iii) representação da Companhia em juízo; e (iv
)
representação da Companhia, na qualidade de locadora, nos contratos d
e
locação de espaço temporário (boxes) com os clientes. 5.2. Em razão das
alterações ora aprovadas, os acionistas resolvem consolidar o Estatuto
Social da Companhia, que passará a vigorar com a nova redação cons-
tante do Anexo I à presente ata. 5.3. Por f‌i m, autorizaram a administração
da Companhia a tomar todas as medidas necessárias à consecução das
deliberações ora aprovadas. 6. Encerramento: Não havendo nada mais
a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assi-
nada pelos presentes. São Paulo, 13/12/2020. Mesa: Fauze Barreto Antun,
Presidente; Bernardo Souza Leite e Mello, Secretário. Acionistas: GA 1
LLC. Guardeaqui International LLC. Patria Real Estate III Multiestratégia –
Fundo de Investimento em Participações.
TRAMONTINA SUDESTE S.A.
CNPJ nº 61.652.608/0001-95 - NIRE: 35300195272 - Barueri-SP
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Aos 30 dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte (30/11/2020),
às onze (11:00) horas na sede social da Companhia, sita na Rua Aruanã,
684, Bairro Tamboré, em Barueri, SP, reuniram-se os Membros do Conse-
lho de Administração de TRAMONTINA SUDESTE S.A. Aberta a reunião
e dirigida pelo seu Presidente, Sr. Clovis Tramontina, e secretariada pelo
seu Vice-Presidente Sr. Joselito Gusso, informou o Sr. Presidente que
D¿QDOLGDGHGHVWD UHXQLmRpGH DFHLWDUDUHQ~QFLD GD'LUHWRULDGD &RP-
panhia eleita por este Conselho em sua reunião de 07 de novembro de
2019, conforme ARCA registrada na Jucesp sob o nº 644.255/19-5 em 18
GHGH]HPEURGHHFRQFRPLWDQWHPHQWHHOHJHUDVXDQRYD'LUHWRULD
com mandato estatutário de 03 (três) anos, para o período de 01 de ja-
QHLURGHDGHGH]HPEUR GHSRGHQGRRV'LUHWRUHVVHUHP
reeleitos conforme dispõe Artigo 14 em seus §§ 4º e 5º do Estatuto Social.
'LVFXWLGDD PDWpULDSRUXQDQLPLGDGH IRLUHHOHLWR R'LUHWRU1- Sr. César
Umberto Vieceli, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de
bens, comerciário, portador da CI-RG nº 9030594783, da SSP/RS e do
CPF nº 397.340.480-15, residente e domiciliado na Rua Coronel Bordini,
nº 1800, Bloco B, apartamento 902, Bairro Auxiliadora, CEP 90440-003,
HP3RUWR$OHJUH 56HHOHLWRV RV'LUHWRUHV2- Sr. Marcos Tramontina,
brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, administrador,
portador da CI-RG nº 3060615782, da SJS/RS e do CPF nº 007.579.050-
56, residente e domiciliado na Rua Carlos Fetter, nº 600, apartamento
902, bairro centro, CEP 95170-464, em Farroupilha, RS; e, 3- Ricardo
Tramontina, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens,
administrador, portador da CI-RG nº 1060615802, da SJS/RS e do CPF
nº 015.643.760-01, residente e domiciliado na Rua Independência, nº 80,
apartamento 701, bloco 1/19, bairro centro, CEP 95170-436, em Farroupi-
lha, RS. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente solicitou a lavratura
da presente ata que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos.
(Assinaturas) Clovis Tramontina – Presidente; Joselito Gusso - Secretá-
ULR,OGR3DOXGR(GXDUGR6FRPD]]RQ,QiFLR&KLHV$SUHVHQWHpFySLD¿HO
da ata transcrita do Livro próprio. Barueri, em 30 de novembro de 2020.
Clovis Tramontina - Presidente do Conselho de Administração e Joselito
Gusso – Secretário. JUCESP 550.878/20-8 em 29/12/20, Gisela Simiema
Ceschin – Secretária Geral.
Cosan S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 50.746.577/0001-15 - NIRE 35.300.177.045 | Código CVM 19836
Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 22 de Janeiro de 2021
O Conselho de Administração da Cosan S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 16º andar, Sala 01, Itaim Bibi, CEP 04538-132, com seus
atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.300.177.045,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº
50.746.577/0001-15, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”
sob o código 19836 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezem-
bro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme
alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral extraordi-
nária (“Assembleia Geral”), a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 14 horas, de forma exclusivamente di-
gital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) alterações no Estatuto Social da
Companhia, para refletir a: (a) inclusão do novo artigo 7 e seus respectivos parágrafos, de forma a prever a obriga-
ção de comunicação à Companhia pelo acionista que ultrapassar os patamares de participação estabelecidos no
artigo; (b) reforma parcial do artigo 11, para incluir critér io para definição do presidente da Assembleia Geral no
caso de ausência do Vice-Presidente e impedimento do Presidente do Conselho de Administração; (c) reforma
parcial do artigo 13, de forma a excluir determinadas matérias da competência da assembleia geral; (d) reforma
parcial do artigo 15, para excluir trecho excedente; (e) reforma parcial do caput do artigo 17, para estabelecer cri-
tério que deve ser adotado em hipótese em que não houver acordo sobre o substituto do Presidente do Conselho
de Administração em caso de ausência ou impedimento temporário; (f) reforma parcial do parágrafo único do artigo
17, para esclarecer que a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente deve ser simultânea; (g) reforma
parcial do artigo 19, parágrafo único, para ajustar as formas de transmissão da ata de reunião do Conselho de
Administração; (h) reforma parcial do artigo 21, de forma a excluir determinadas competências do Conselho de
Administração no tocante às controladas da Companhia, bem como substituir redação do inciso “xxiv”, adaptando-
-o para atender requisitos do novo artigo 37; (i) reforma parcial do artigo 22, para elidir trecho que foi excluído das
normas legais, bem como estabelecer número limite de Diretores Executivos, esclarecendo que tal cargo não
possui uma designação específica; (j) reforma parcial do artigo 28, para esclarecer que o Comitê de Auditoria ob-
serva também as regulamentações aplicáveis da B3; (k) reforma parcial do artigo 33, para que a redação fique em
conformidade com a denominação utilizada no artigo 202 da Lei das S.A.; (l) reforma parcial do título do capítulo
anteriormente intitulado “Capítulo VIII - Alienação de Controle”, inclusão de uma seção intitulada “Seção I - Aliena-
ção do Controle Acionário” e exclusão do parágrafo único do artigo 36 e dos artigos subsequentes anteriormente
dispostos no referido capítulo, de forma a elidir dispositivos que não sejam exigidos pelo Regulamento do Novo
Mercado; (m) exclusão dos capítulos intitulados “Capítulo IX - Cancelamento de Registo de Companhia Aberta” e
“Capítulo X - Saída do Novo Mercado e Reorganização Societária”, para excluir do Estatuto Social dispositivos que
não sejam mais exigidos Regulamento do Novo Mercado; (n) inclusão do artigo 37 regulando a (a.1) aquisição, de
forma direta ou indireta, de participação relevante na Companhia, que represente 10% ou mais do seu capital so-
cial, até 31 de janeiro de 2028, e 15% ou mais do seu capital social a partir de 1 de fevereiro de 2028, tanto por meio
de uma única operação como por meio de diversas operações (“Participação Relevante”), bem como (a.2) oferta
pública de aquisição da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis por ações de titularidade dos de-
mais acionistas da Companhia, que o adquirente de referida Participação Relevante deverá realizar; e (o) inclusão
de um novo capítulo intitulado “Capítulo XIV - Disposições Transitórias”, sob o ar tigo 41, que dispõe sobre as regras
aplicáveis à constituição, designação e ao funcionamento do Comitê Especial Independente de que trata o Parecer
de Orientação da CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, que teve a atribuição de, no âmbito da proposta de reor-
ganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia (“Operação Pretendida”),
rever e negociar a relação de troca das ações de emissão (1) da controladora da Companhia, Cosan Limited, so-
ciedade limitada constituída e validamente existente conforme as leis das Ilhas Bermudas, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 08.887.330/0001-52, com sede em Crawford House 50, Cedar Avenue, Hamilton HM 11, Ilhas Bermudas
(“CZZ”), por ações de emissão da Companhia, no contexto da proposta de incorporação da CZZ pela Companhia;
e (2) de Cosan Logística S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.346.997/0001-39, com sede na Avenida Brigadei-
ro Faria Lima, 4.100, 16º andar, sala 02, Bairro Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo (“Cosan Log”), por
ações de emissão da Companhia no contexto da proposta de incorporação da Cosan Log pela Companhia, estan-
do ratificados os atos praticados pelo Comitê Especial Independente; e (p) outras alterações necessárias de forma
a adequar à nova numeração dos artigos do Estatuto Social, bem como ajustes de termos definidos e concordân-
cia, além da atualização da denominação de alguns órgãos reguladores e autorreguladores. (ii) a fixação do núme-
ro de membros do Conselho de Administração da Companhia; (iii) a ocupação dos cargos de membros indepen-
dentes do Conselho de Administração; (iv) a eleição dos membros do Conselho de Administração; (v) caso os
acionistas de CZZ aprovem a incorporação de CZZ pela Companhia (“Incorporação CZZ”), a aprovação dos seguin-
tes atos relativos à Incorporação CZZ, condicionada a posterior aprovação do item subsequente da ordem do dia:
(a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Limited pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 de
dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da CZZ (“Protocolo e Justificação de Incorporação CZZ”);
(b) aprovar o “Deed of Merger”, o qual estabelece os termos e condições da Incorporação CZZ em cumprimento da
Section 104B of the Bermudas Companies Act of 1981 (“Companies Act”); (c) ratificar a contratação da Apsis Con-
sultoria Empresarial Ltda., para a elaboração do (c.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da
CZZ (“Laudo de Avaliação Contábil da CZZ”); e (c.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado
da CZZ (“Laudo de Avaliação a Preço de Mercado CZZ” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil da CZZ,
“Laudos de Avaliação CZZ”); (d) aprovar os Laudos de Avaliação CZZ; (e) aprovar a Incorporação CZZ; e (f) aprovar
a emissão de novas ações de emissão da Companhia em decorrência da Incorporação CZZ, com base na relação
de troca negociada, com a consequente alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (g)
autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os atos necessários à consumação da Incorporação CZZ,
bem como ratificar todos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação CZZ; (vi)
caso a Incorporação CZZ tenha sido aprovada pelos acionistas da CZZ e da Companhia no item anterior da ordem
do dia, a aprovação dos seguintes atos relativos à incorporação da Cosan Log pela Companhia (“Incorporação
Cosan Log” e, quando em conjunto com Incorporação CZZ, as “Incorporações”), em ato posterior à Incorporação
CZZ: (a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Logística pela Cosan S.A.”, celebrado em
17 de dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da Cosan Log (“Protocolo e Justificação de Incor-
poração Cosan Log”); (b) ratificar a contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., para a elaboração do (b.1)
laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da Cosan Log (“Laudo de Avaliação Contábil da Cosan
Log”); e (b.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da Cosan Log (“Laudo de Avaliação a
Preço de Mercado Cosan Log” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil da Cosan Log, “Laudos de Ava-
liação Cosan Log”); (c) aprovar os Laudos de Avaliação Cosan Log; (d) aprovar a Incorporação Cosan Log;
(e) aprovar o aumento do capital social em decorrência da Incorporação Cosan Log a ser subscrito e integralizado
pelos administradores da Cosan Log em benefício de seus acionistas, com a consequente alteração do caput do
artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (f) autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os atos ne-
cessários à consumação da Incorporação Cosan Log, bem como ratificar todos os atos praticados até o momento
com o objetivo de implementar a Incorporação Cosan Log; e (vii) a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
As propostas de deliberação descritas nos itens (i) a (vii) da Ordem do Dia indicadas acima são negócios jurídicos
interdependentes, sendo premissa que cada uma das deliberações sobre esses itens não tenha eficácia, individu-
almente, sem que as demais também tenham. Dessa forma, caso esta Assembleia rejeite qualquer das matérias
constantes em qualquer de tais itens ou não sejam obtidas as aprovações societárias dos acionistas de CZZ e
Cosan Log, as matérias eventualmente aprovadas nesta Assembleia com relação a esse item não produzirão efei-
tos. Informações Gerais: A Companhia informa que, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) e
as medidas recomendadas pelas autoridades para prevenir a sua propagação, incluindo evitar a aglomeração de
pessoas, realizará a Assembleia Geral de modo exclusivamente digital, nos termos da Instrução CVM nº 622, de 17
de abril de 2020 (“ICVM 622/20”) que alterou alguns dispositivos da ICVM 481/09. Será disponibilizado um sistema
eletrônico de participação remota que permitirá que os acionistas participem da Assembleia Geral sem a necessi-
dade de se fazerem presentes fisicamente (assembleia exclusivamente digital). Para a participação será exigida a
apresentação dos documentos relacionados nos itens abaixo. Conforme dispõe o artigo 4º, § 3º da ICVM 481/09, a
Assembleia Geral será considerada como realizada na sede social da Companhia. A Companhia ressalta que não
haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia Geral, uma vez que ela será realizada exclusiva-
mente de forma digital. O sistema eletrônico para participação remota estará disponível para acesso a partir das
13:30h do dia 22 de janeiro de 2021. Por meio da plataforma digital, o acionista terá acesso ao vídeo da mesa e aos
áudios da sala de conferência onde será realizada a Assembleia Geral e poderá manifestar-se via áudio. As orien-
tações e os dados para conexão no sistema eletrônico, incluindo a senha de acesso necessária, serão enviados
aos acionistas que manifestarem interesse em participar remotamente por meio do e-mail AGECosan2021@cosan.
com, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da Companhia, até o dia 20 de janeiro de 2021
(inclusive). Na hipótese de o acionista não receber as senhas de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de ante-
cedência do horário de início da Assembleia Geral, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações
com Investidores, por meio do e-mail dep.ri@cosan.com ou pelo telefone (5511) 3897-9797 para que seja prestado
o suporte necessário. Conforme dispõe o artigo 21-C, § 1º da ICVM 481/09, o sistema eletrônico assegurará o re-
gistro de presença dos acionistas e dos respectivos votos, assim como: (i) a possibilidade de manifestação e de
acesso simultâneo a documentos apresentados durante a Assembleia Geral que não tenham sido disponibilizados
anteriormente; (ii) a gravação integral da Assembleia Geral; e (iii) a possibilidade de comunicação entre acionistas.
A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus
equipamentos com a utilização do sistema eletrônico e com o acesso à teleconferência. A Companhia não se res-
ponsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou manutenção de conexão e de utilização do sistema
eletrônico que não estejam sob controle da Companhia. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. e do artigo 11 do
Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia Geral os acionistas deverão enviar através do e-mail
AGECosan2021@cosan.com, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores da Companhia, até o
dia 20 de janeiro de 2021 (inclusive) os seguintes documentos: (i) documento de identidade (Carteira de Identidade
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos
conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que con-
tenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, quando for o caso;
(ii) comprovante expedido pela instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia; (iii) procuração
com reconhecimento de firma do outorgante ou assinada digitalmente por meio de certificado digital (ICP-Brasil),
em caso de participação por meio de representante; e/ou (iv) relativamente aos acionistas participantes da custódia
fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão compe-
tente. O representante da acionista pessoa jurídica deverá enviar os seguintes documentos, devidamente registra-
dos no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso): (a) contrato
ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) participar da Assembleia Geral como
representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurí-
dica. No tocante aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na Assembleia Geral caberá à instituição
administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes
para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da adminis-
tradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à
administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente.
Com relação à participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação para participação na
Assembleia Geral deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º da Lei das S.A..
Adicionalmente, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º do Código Civil, a procuração deverá conte
r
a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo
da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Vale mencionar que (i) as pessoas naturais
acionistas da Companhia somente poderão ser representadas por procurador que seja acionista, administrador da
Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, § 1º da Lei das S.A.; e (ii) as
pessoas jurídicas que forem acionistas da Companhia poderão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Pro-
cesso CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014, ser representadas por procurador constituído em
conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal
pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. A Companhia não exigirá (i) cópia autenticada dos
documentos necessários para participação na Assembleia Geral, admitindo-se a apresentação por meio de proto-
colo digital; e (ii) a tradução juramentada de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua portu-
guesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradução nessas mesmas línguas. Nos
termos do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, bem como da ICVM 481/09, os Senhores Acionistas deverão
enviar os documentos necessários para participação na Assembleia Geral, com no mínimo 2 (dois) dias de antece-
dência, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores para o e-mail AGECosan2021@cosan.com.
Os acionistas que apresentarem a documentação de identificação após dia 20 de janeiro de 2021 não poderão
participar da Assembleia Geral. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na As-
sembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e na página eletrônica da
Companhia na rede mundial de computadores (www.ri.cosan.com.br), tendo sido enviados também à CVM
(www.cvm.gov.br) e à B3 - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). São Paulo, 18 de dezembro de 2020. Rubens
Ometto Silveira Mello - Presidente do Conselho de Administração.
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pecula-
to, ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. E, por estarem justas e contratadas, as partes assi-
nam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. São Paulo/
SP, 04 de setembro 2020. Sócios: Cristopher Alexander Vlavianos, Edvaldo Marcelo Ávila, Luiz Octavio Vilela
de Andrade, Fabio Augusto Fernandes, Luiz Henrique de Otero Mello, Enrico Dal Sasso Begliomini, Gilda
Maria Almeida Magalhães de Brito Ávila, Aderbal Aragão Júnior, Carlos Eduardo D’Errico, Marcello de Cas-
tro Duarte Queiroz, Daniel Kodama Mendes Vieira, Walter de Almeida Fernandes, Ricardo Alberto Correia de
Aguiar, Adriano Anaia Pereira, Jaime Acuña Ayala, Antonio Carlos Querido Messora, Josiane Mayara Gil
Palomino Real, João Aramis dos Santos Girio, Larissa Matilde Salles Cunha Araium, Wagner Avelino Folster,
Fabio Delcielli Uzum, Gustavo Guaraldi, Igor Alexandre Tarcisio Augusto de Souza, Juliano Cunha de Cas-
tro, Fellipe D’Alcantara Thomé Costa, Pedro Vasconcellos Martins, Rafael Bacilieri, Antonio Carlos Soares
de Camargo, Camila Almeida Rosa, Juliana Dal Sasso Vilela de Andrade, Juliana Ferrari Chade Mummey,
Peter Junges Hammes, Talita Pereira Campos, Vanessa Mendonça Bento Cirulli, Alessandra Lacreta Du
Chenoy, Anibal dos Santos Paron, Cleber Buosi, Elias Aparecido Parreira, Emile Dall Orsoletta, Fabiana
Jordão Paiva Stefani, Fabio de Almeida Silva, Lais Vieira Guimaraes, Marcelo Borges dos Santos, Monica
Diniz Pereira, Renato Augusto Melkonian. Sócios Ingressantes: Comerc Participações Ltda. - Por: Cristopher
Alexander Vlavianos - Cargo: Diretor Presidente; Por: Edvaldo Marcelo Ávila - Cargo: Diretor Vice-Presidente. Mar-
cel Gurfinkel Haratz - Administração da Comerc Esco Instalações e Serviços Ltda. (para fins de subscrição do
capital aumentado na Sociedade, nos termos do artigo 1.117, § 1º do Código Civil): Cristopher Alexander Vlavia-
nos - Diretor Presidente; Fabio Augusto Fernandes - Diretor Vice-Presidente. Visto do Advogado: Gilda Maria
Almeida Magalhães de Brito Ávila - OAB/SP nº 97.250. Testemunhas: 1. Nome: Áurea Evangelina de Farias Pinci-
nato - RG: 34.634.176-0 (SSP-SP); 2. Nome: Marília Ribeiro de Barros Vidal - RG: 37.613.648-0 (SSP/SP). JUCESP
nº 489.371/20-6 em 18/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 00:33:31.

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