ATA - Giro Certo Securitizadora de Créditos S.A

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Giro Certo Securitizadora de Créditos S.A.
(em constituição)
Instrumento de Constituição de Societária Anônima e Outras Avenças
Pelo presente instrumento de constituição societária, a única sócia abaixo identif‌icada: JVO Holding S.A., socieda-
de por ações de capital fechado, não f‌inanceira, regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis, CNPJ nº 27.508.659/0001-00, com endereço e sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729,
4º e 5º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-905, NIRE sob o nº 35300561813, com registro em 21/12/2020,
perante à JUCESP, neste ato representada pelos seus diretores estatutários e administradores, Ricardo Vasconce-
los de Oliveira, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 23.937.960-3, expedido pela SSP/SP em 29/09/1994 e
CPF nº 112.495.278-05 residente e domiciliado na Av. José Junqueira de Almada, nº 829, Qd G, Lote 08, Bairro Lo-
teamento São Paulo, Caçú/GO, CEP 75.813-000 e Ricardo Souza de Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, RG
nº 6 567 503, expedida pelo SSP/GO em 21/07/2014 e CPF nº 392.174.728-75, residente e domiciliado na Rua 259,
nº 120, apto 1704, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP 74 610 230. Resolve constituir nos termos da Lei nº
6.404/1976, artigo 251, § 1º, uma subsidiária integral, denominada de Giro Certo Securitizadora de Créditos S.A.,
com endereço na Avenida Paulista, nº 2278 a 2378, São Paulo/SP, CEP 01310-300, regida pelo seu Estatuto Social
abaixo transcrito, que terá os seguintes termos: (i) O objeto social será a aquisição e securitização de direitos credi-
tórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar, originados de operações realizadas
por pessoas físicas ou jurídicas nos segmentos comercial, industrial, prestação de serviços que sejam passíveis de
securitização, conforme Política de Crédito devidamente aprovada pela Diretória. (ii) Em consequência da constitui-
ção da sociedade anônima - subsidiária integral - receberá a título de capital social o valor de R$ 1.000,00, represen-
tadas em 1.000 ações ordinárias; (iii) Ficou ajustado que o capital social seria aportado da seguinte forma pela sócia
JVO Holding S.A., 10% em conta provisória a ser aberta em nome da Giro Certo Securitizadora de Créditos S.A.
no Banco do Brasil, para f‌ins de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e o restante do capital, equiva-
lente em 90% do valor deliberado, após a constituição def‌initiva da sociedade e abertura de conta em substituição à
provisória, no prazo de até 90 dias contados da data de registro na sociedade; (iv) A eleição de Diretoria da Compa-
nhia, com mandato de 3 anos, permitida a reeleição. Para o cargo de Diretora Presidente: Paulo Henrique Vascon-
celos, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 282191549, expedida pelo SSP/SP em 23/12/1991 e CPF nº
167.152.168-43, residente e domiciliado na Rua Sérgio Augusto Esteves, Nº 90, Vila Quaquá, São Paulo/SP, CEP
04165-130, e; Para o cargo de Diretor Vice-Presidente: Kamilly Lopes de Vasconcelos, brasileira, solteira, empre-
sária, RG nº 60.535.499-6, expedida pelo SSP/SP em 29/10/2015 e CPF nº 503.720.538-74, residente e domiciliada
na Rua Sérgio Augusto Esteves, nº 90, Vila Quaquá, São Paulo/SP, CEP 04165-130. Os membros da Diretoria, ora
eleitos, são empossados neste ato, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse, conforme Anexos II-A,
e II-B, que f‌icam arquivados na sede da Companhia, havendo declarado, expressamente e sob as penas da lei,
inexistirem impedimentos legais para o exercício dos cargos para os quais foram eleitos. (v) Em decorrência das
deliberações tratadas acima, os acionistas aprovam, por unanimidade, a redação do Estatuto Social da Sociedade
constante do Anexo III, que passa a reger a Sociedade, o qual é rubricado e assinado pela totalidade dos presentes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente constituição da sociedade anônima em 03 vias de
igual teor e forma e na presença de duas testemunhas que o assinam conjuntamente. São Paulo, 20/04/2021. JVO
Holding S.A. Ricardo Vasconcelos de Oliveira - Acionista, JVO Holding S.A. Ricardo Souza de Oliveira - Acionista,
Rafael Correia Fuso - OAB/SP nº 174.928 - Advogado. JUCESP nº 3530056822-2 em 07/05/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral. Anexo III - Estatuto Social: Artigo 1º Giro Certo Securitizadora de Créditos S.A.
doravante simplesmente referida como “Companhia”, com nome fantasia de “Giro Certo Securitizadora”, é uma
sociedade por ações de capital fechado, não f‌inanceira, regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º A Companhia tem por objeto social, como atividade principal, a aquisição
e securitização de direitos creditórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar, origi-
nados de operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas nos segmentos comercial, industrial, prestação de
serviços que sejam passíveis de securitização, conforme Política de Crédito devidamente aprovada pela Diretória.
§2º - Os atos reservados a competência de prof‌issionais legalmente regulamentada serão praticados pelos acionis-
tas que preencham tal condição ou mediante contratação de terceiros detentores de inscrição no respectivo órgão
f‌iscalizador. Artigo 3º A Companhia tem sede na Avenida Paulista, nº 2278 a 2378, Cerqueira César, São Paulo/SP,
CEP 01310-300, sendo-lhe facultada, por deliberação dos Acionistas, abrir outros estabelecimentos, tais como: f‌i-
liais, agências, sucursais, escritórios ou depósitos em qualquer localidade do país ou do exterior. Artigo 4º O prazo
de duração da Companhia é indeterminado. Capital Social e Ações: Artigo 5º O capital social da Companhia, total-
mente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordi-
nárias nominativas, com valor nominal de 1,00 cada um, que serão integralizados em moeda corrente nacional no
prazo de até 90 dias contados da data da constituição da sociedade. §1º Cada ação ordinária corresponderá a um
voto nas deliberações da Assembleia Geral. §2º A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome
do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas, tratando-se de subsidiária integral nos termos do artigo 251,
§ 1º da Lei das Sociedades Anônimas. §3º Novas ações de emissão da Companhia poderão adquirir a forma escri-
tural, sendo mantidas em conta depósito, aberta em nome de cada acionista em instituição f‌inanceira devidamente
autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. Da Administração: Artigo 6º A administração da Companhia
compete a Diretória, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores
dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções. §1º - Todos os membros da Diretória tomarão
posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até
a posse de seus sucessores. §2º - Cabe à Assembleia Geral f‌ixar a remuneração dos administradores da Compa-
nhia. A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global, cabendo, então à
Diretória deliberar sobre a sua distribuição em atenção aos critérios f‌ixados no caput do artigo 152 da Lei nº 6.404/76.
Ressalvada deliberação em contrário da Assembleia Geral, o montante global f‌ixado deverá ser dividido igualmente
entre os administradores. Da Diretória: Artigo 7º A Diretória será composta de, no mínimo, 2 membros, acionistas
ou não, residentes no País, eleitos pelos acionistas e por estes destituíveis a qualquer tempo, sendo Diretor Presi-
dente e Diretor Vice-Presidente. §1º O prazo de gestão de cada Diretor será de até 3 anos, permitida a recondução,
sendo que no período que ocupar o cargo fará jus a pró-labore mensal a ser def‌inido em Assembleia. §2º Os Direto-
res, f‌indo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos
Diretores. §3º Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá à Assembleia eleger novo
Diretor ou designar substituto, f‌ixando, em qualquer dos casos, o prazo da gestão e os respectivos vencimentos. §4º
Em caso de ausência ou impedimento temporário, os Diretores substituir-se-ão, reciprocamente, por designação da
Diretoria. Artigo 8º Compete à Diretoria a representação ativa e passiva da Companhia e a prática de todos os atos
necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste
Estatuto Social. §1º Os mandatos serão sempre assinados por 2 Diretores e outorgados para f‌ins específ‌icos e por
prazo determinado, não excedente a 2 anos. O prazo previsto neste parágrafo não se aplica às procurações outorga-
das a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos. §2º A Diretoria pode-
rá, ainda, designar um dos seus membros para representar a Companhia em atos e operações no País ou no Exte-
rior, ou constituir um procurador apenas para a prática de ato específ‌ico, devendo a Ata que contiver a resolução de
Diretoria ser arquivada na Junta Comercial, se necessário. §3º A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por
convocação de qualquer um dos diretores, cabendo àquele que convocou presidir a reunião. §4º A reunião instalar-
se-á com a presença dos Diretores, que representem a maioria dos membros da Diretoria, e as Atas das reuniões
com as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio. Artigo 9º Compete exclusivamente ao Diretor
Presidente: I - representar a Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e de-
mais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais; II - representar a Companhia junto a
seus investidores e acionistas; e, III - manter atualizado os registros necessários a Companhia. Artigo 10º Compete
à Diretora Presidente ou Vice-Presidente, isoladamente: (a) a representação ativa e passiva da companhia, em juízo
ou fora dele, especialmente para receber notif‌icação ou citação judicial; (b) instalar e presidir as reuniões de Diretó-
ria; (c) executar as operações e atividades da Companhia; (d) implementação dos planos e orçamentos; (e) repre-
sentar a companhia perante terceiros; (f) assinar carta de anuência; (g) realizar instrução bancária; (h) outorgar
procuração com poderes específ‌icos; (i) formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como
estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral. §1º Compete aos outros Diretores
desempenhar as funções que lhes sejam atribuídas pelo Diretor Presidente e especialmente: (a) supervisionar a
movimentação econômico-f‌inanceira da Companhia; (b) supervisionar a execução das operações e atividades da
companhia; (c) analisar e propor à Diretoria: políticas, métodos e sistemas de atuação operacional; (d) acompanhar
a atividade social sob o prisma negocial; (e) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia
Geral. §2º A contratação de empréstimos ou f‌inanciamentos de qualquer natureza, alienação, cessão de uso ou
oneração de bens da Companhia, sob qualquer forma, bem como a concessão de avais, f‌iança ou outras garantias,
deverão, sob pena de não produzirem efeitos perante a mesma, ser assinadas sempre pelo Diretor Presidente para
ter validade. §3º Todos os documentos que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obriga-
ções para com a Companhia, inclusive a emissão, o aceite ou o endosso de duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio e títulos equivalentes, a abertura, a movimentação ou extinção de contas de depósitos bancários deverão,
sob pena de não produzirem efeitos contra a Companhia, ser assinados (a) por 2 Diretores; (b) por 1 Diretor em
conjunto com 1 mandatário, ou (c) por 2 mandatários. Do Conselho Fiscal: Artigo 11º A Companhia terá um Con-
selho Fiscal composto de 2 membros efetivos e, igual número de suplentes, o qual funcionará em caráter não perma-
nente. §1º Os membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no país, legalmente qualif‌icadas, serão
eleitos peia Assembleia Geral que deliberar a instalação do órgão, a pedido de acionistas, com mandato até a primei-
ra assembléia geral ordinária que se realizará após a eleição. §2º Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus
a remuneração que lhe for f‌ixada pela Assembleia Geral, durante o período em que o órgão funcionar e estiverem no
efetivo exercício das funções. §3º O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo
indelegáveis as funções de seus membros. Das Assembleias Gerais: Artigo 12º A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ao término do exercício social da Companhia, a f‌im de serem discuti-
dos os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente quando convocada, a f‌im de discutirem assuntos de interes-
se da Companhia, ou ainda quando as disposições do Estatuto Social ou da legislação vigente exigirem delibera-
ções dos Acionistas, devendo ser convocada: a) por iniciativa do Diretor Presidente, pelo Conselho Fiscal ou pelos
Acionistas, nos casos previstos em lei. §1º - Todas as convocações deverão indicar a ordem do dia, explicitando,
ainda, no caso de reforma estatutária, a matéria objeto. §2º - A representação do Acionista na Assembleia Geral se
dará nos termos do § 1o do artigo 126 da Lei n° 6.404/76, desde que o respectivo instrumento de procuração tenha
sido entregue na sede social da Companhia com até 24 horas de antecedência do horário para o qual estiver convo-
cada a Assembleia. Se o instrumento de representação for apresentado fora do prazo de antecedência acima men-
cionado, este somente será aceito com a concordância do Presidente da Assembleia. §3º - A Assembleia Geral tem
poder para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as decisões que julgar conveniente
à sua defesa e desenvolvimento. Artigo 13º É necessária a aprovação de acionistas que representem no mínimo
metade do capital social com direito a voto para: a) As matérias listadas no art. 136 da Lei n° 6.404/76; b) Alterações
deste Estatuto Social; c) Emissão de bônus de subscrição, a adoção de regime de capital autorizado e de aprovação
de planos de opção de compra de ações; d) Emissão de debêntures conversíveis ou não em ações; e) Distribuição
de dividendos, em cada exercício, em valor superior a 25% do lucro líquido ajustado na forma da lei; f) Atribuição a
terceiros (inclusive administradores e empregados) de participação nos lucros da Companhia; g) Aumento de capital
por subscrição, bem como a redução do capital social, para restituição aos acionistas. § Único As demais delibera-
ções da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão tomadas, sem exceção, pela maioria do capital social do
capital votante. do Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro: Artigo 14º O exercício
social da Companhia terá a duração de um ano, e terminará em 31 de dezembro de cada ano, f‌indo o qual serão
elaboradas pela Diretoria as demonstrações f‌inanceiras do correspondente exercício, as quais serão apreciadas
pela Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a proposta de destinação do lucro líquido do exercício, bem como
da distribuição de dividendos. §1º Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, even-
tuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. §2º - A destinação do lucro líquido do exercí-
cio se dará da seguinte forma: I - 5% será aplicado na constituição de reserva legal, observado que não poderá exce-
der 20% do capital social; II - 25% de pagamento de dividendo mínimo obrigatório, após o ajuste realizado nos ter-
mos do disposto no artigo 202 da Lei nº 6.404/76; e III - pagamento de dividendos extraordinários, caso aprovado
pela Assembleia Geral. §3º - O saldo remanescente depois de atendidas as exigências legais terá a destinação de-
terminada pela Assembleia Geral. Artigo 15º Será distribuído em cada exercício social, como dividendo mínimo
obrigatório pela Companhia, o montante correspondente a 25% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma da
legislação em vigor. § Único - O montante a ser distribuído será aquele já diminuído pela importância destinada à
constituição da reserva legal e da importância destinada à formação da reserva para contingências, acrescido do
montante eventualmente revertido da reserva para contingência formada em exercícios anteriores. Artigo 16º A
Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, imputando-os como dividendo mínimo obrigatório. A qualquer
tempo durante o exercício social, a Diretoria poderá declarar e pagar dividendos intermediários à conta de reservas
de lucros e de lucros acumulados existentes no último balanço ou balancete levantado pela Companhia. Artigo 17º
Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da Companhia, que estabeleçam cláusulas e condições
em caso de alienação de ações de sua emissão, discipline o direito de preferência na respectiva aquisição ou regu-
lem o exercício do direito de voto dos acionistas, serão respeitados pela Companhia e pela administração. § Único
- Os direitos, as obrigações e as responsabilidades resultantes de tais acordos de acionistas serão válidas e oponí-
veis a terceiros tão logo tenham os mesmos sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da Compa-
nhia ou nos registros mantidos pela instituição depositária das ações e consignados nos certif‌icados de ações, se
emitidos, ou nas contas de depósito mantidas em nome dos acionistas junto à instituição depositária das ações. Os
administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral, con-
forme o caso, não deverá computar o(s) voto(s) proferido(s) por acionista em contrariedade com os termos de tais
acordos. Da Dissolução e Liquidação: Artigo 18º A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei
ou por deliberação da Assembleia Geral, caso em que competirá à Assembleia Geral nomear o liquidante, bem como
f‌ixar a remuneração do mesmo. No período de liquidação da Companhia, a Administração continuará em funciona-
mento. §1º A Diretoria nomeará o liquidante e as formas e diretrizes a seguir e f‌ixará seus honorários. §2º A Assem-
bleia Geral poderá deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se façam ra-
teios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais. Artigo 19º Fica eleito o Foro da
Comarca de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado, ou seja, como o único
competente a conhecer e julgar qualquer questão ou causa que, direta ou indiretamente, derivem da celebração
deste Estatuto Social ou da aplicação de seus preceitos. Do Direito de Preferência: Artigo 20º - Caso qualquer dos
Acionistas (“Acionista Alienante”) decida vender, permutar, ceder ou de qualquer forma transferir sua participação
societária na Sociedade aos demais Acionistas e/ou a Terceiros, obriga-se a dar aos demais Acionistas (“Acionistas
Ofertados”) preferência para aquisição da participação de sua titularidade que pretende alienar (“Ações Ofertadas”),
na forma e nos termos desta Cláusula. §1º O Acionista Alienante deverá notif‌icar a oferta feita ou recebida aos Acio-
nistas Ofertados, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A notif‌icação deverá especif‌icar os
termos e condições da referida proposta, incluindo uma cópia por escrito da oferta de compra totalmente negociada,
vinculante e irrevogável, com as condições de pagamento, número de Ações Ofertadas e identif‌icação do Terceiro
que fez ou recebeu a oferta (“Notif‌icação de Alienação”), e concedendo o direito de preferência aqui estabelecido.
§2º Os Acionistas Ofertados poderão exercer o direito de preferência sobre a totalidade e não menos que a totalida-
de das Ações Ofertadas, no prazo de até 60 dias contados do recebimento da Notif‌icação de Alienação, através de
envio de uma notif‌icação por escrito ao Acionista Alienante (“Notif‌icação de Exercício”). Caso nenhum dos Acionis-
tas Ofertados envie a Notif‌icação de Exercício nos termos desta Cláusula, o Acionista Alienante poderá transferir as
Ações Ofertadas para a pessoa identif‌icada na Notif‌icação de Alienação nos mesmos termos e condições ali espe-
cif‌icados. A transferência a Terceiros deverá ocorrer no prazo de até 120 dias contados da data de envio da Notif‌ica-
ção de Alienação pelo Acionista Alienante. Caso a transferência a Terceiros não ocorra dentro de tal prazo, o Acionis-
ta Alienante estará sujeito, novamente, ao direito de preferência nos termos desta Cláusula. §3º Caso mais de um
Acionista Ofertado decida exercer o seu direito de preferência previsto nesta Cláusula, todas e não menos que todas
as Ações Ofertadas pelo Acionista Alienante serão adquiridas por tais Acionistas Ofertados na proporção de suas
respectivas participações no capital social da Sociedade quando do exercício desse direito. §4º O Acionista Alienan-
te e o Acionista Ofertado obrigam-se a praticar, em tempo hábil, todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer docu-
mento necessário ou útil ao f‌iel cumprimento das operações previstas nesta Cláusula para formalizar a transferência
de titularidade das Ações sujeitas ao direito de preferência, respeitado o limite do prazo de 120 dias contados da data
de envio da Notif‌icação de Alienação pelo Acionista Alienante. §5º Em qualquer emissão de Ações, os Acionistas
terão direito de preferência para subscrever as novas Ações emitidas, de modo que possam manter as suas propor-
ções no capital social da Sociedade, existentes na data de tal emissão. Os Acionistas concordam que (i) a transferên-
cia dos direitos de subscrição a Terceiros, (ii) a emissão de ações ou títulos conversíveis a qualquer parte que não os
Acionistas, bem como (iii) a transferência de ações mantidas em tesouraria a Terceiros, estarão sujeitas aos termos
e condições estabelecidos nesta Cláusula. §6º Qualquer transferência de ações que viole o disposto nesta Cláusula
será nula e inef‌icaz perante a Sociedade, os Acionistas e Terceiros. Da Diretoria Aprovada: Artigo 21º Fica eleita a
Diretoria da Companhia, com mandato de 3 anos, permitida a reeleição: §1º Para o cargo de Diretor Presidente:
Paulo Henrique Vasconcelos, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 282191549, expedida pelo SSP/SP em
23/12/1991 e CPF nº 167.152.168-43, residente e domiciliado na Rua Sérgio Augusto Esteves, Nº 90, Vila Quaquá,
São Paulo/SP, CEP 04165-130, e; §2º Para o cargo de Diretora Vice-Presidente: Kamilly Lopes de Vasconcelos,
brasileira, solteira, empresária, RG nº 60.535.499-6, expedida pelo SSP/SP em 29/10/2015 e CPF nº 503.720.538-
74, residente e domiciliada na Rua Sérgio Augusto Esteves, nº 90, Vila Quaquá, São Paulo/SP, CEP 04165-130. §3º
Os Diretores eleitos aceitam o cargo e declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comér-
cio ou a administração de sociedades empresárias em virtude de condenação criminal, não estando incursos em
quaisquer dos crimes previstos em lei, ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades empre-
sariais, em conformidade com o disposto no artigo 37, II, da Lei nº 8.934/1994, conforme alterada, cientes de que
qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal. Disposições Finais: Artigo 22º - A Companhia
observará os acordos de acionistas registrados na forma do artigo 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respetiva ad-
ministração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos, e ao Presidente da
Assembleia Geral abster-se de computar votos lançados contra os mesmos acordos. Artigo 23º - Os casos omissos
e as hipóteses não previstas no Estatuto regem-se pelas disposições legais vigentes e por acordo de acionistas. São
Paulo, 20/04/2021. JVO Holding S.A. Ricardo Vasconcelos de Oliveira - Acionista, JVO Holding S.A., Ricardo Souza
de Oliveira - Acionista. Rafael Correia Fuso - OAB/SP nº 174.928 - Advogado.
BALANÇOS PATRIMONIAIS - Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 (Em milhares de Reais) '(021675$d®(6'25(68/7$'23DUDRVH[HUFtFLRV¿QGRV
em 31 de Dezembro de 2015 e 2014 (Em milhares de Reais)
A T I V O 2015 2014
&LUFXODQWH
Caixa e equivalentes de caixa 1 1
Créditos diversos 1.632 1.632
Dividendos a receber 47 47
7RWDOGRDWLYRFLUFXODQWH  
1mRFLUFXODQWH
Investimentos 49.875 47.376
Intangível 10.844 10.844
7RWDOGRDWLYRQmRFLUFXODQWH  
7RWDOGRDWLYR  
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 2014
&LUFXODQWH
Contas a pagar 22 22
Débitos com partes relacionadas 1.600 1.600
Dividendos a pagar 820 820
7RWDOGRSDVVLYRFLUFXODQWH  
1mRFLUFXODQWH
Adiantamento para futuro aumento de capital 47 47
7RWDOGRSDVVLYRQmRFLUFXODQWH  
3DWULP{QLROtTXLGR
Capital social 44.019 44.019
Reserva de lucros 13.392 7.044
Lucro (prejuízo) do exercício 2.499 6.348
7RWDOGRSDWULP{QLROtTXLGR  
7RWDOGRSDVVLYRHSDWULP{QLROtTXLGR  
2015 2014
5HFHLWDVHGHVSHVDVRSHUDFLRQDLV
Resultado de equivalência patrimonial 2.499 6.348
5HVXOWDGRRSHUDFLRQDODQWHV
 GRUHVXOWDGR¿QDQFHLUR  
5HVXOWDGRDQWHVGRLPSRVWRGHUHQGD
 HGDFRQWULEXLomRVRFLDO  
5HVXOWDGROtTXLGRGRH[HUFtFLR  
Prezados Senhores, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2015 e de 2014.
)LFDPRVjGLVSRVLomRGH96DVSDUDTXDLVTXHUHVFODUHFLPHQWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRV $$GPLQLVWUDomR
+RWpLV)DVDQRH5HVRUWV6$
CNPJ nº 08.237.429/0001-09 - NIRE 35.300.333.462
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
MICHELE KAKIMORI
Contadora - CRC 1SP325435/O-0
WILMAR SILVA RODRIGUEZ
Representante Legal
terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (97) – 3
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de maio de 2021 às 00:27:20

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