ATA - Greenville Incorporadora Ltda

Data de publicação06 Junho 2023
SeçãoCaderno Empresarial
6 – São Paulo, 133 (105) Diário Ofi cial Empresarial terça-feira, 6 de junho de 2023
SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO
INTEGRAL A SAÚDE – SP
61.699.567/0061-23
COLETA DE PREÇOS Nº 1708/2023
A SPD M/PAIS – Associação Paulista para o Desenvolvimento da
Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, at ravés do
Departamento de G estão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna
público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o
Ato Convocatório nº 1708/2023 – SP sob a modalidade de COLETA DE
PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBA L, de acordo com o
Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo
por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais
vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E
ADEQUAÇÕES INICIAIS DE APROVAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE
ARQUITETURA (PBA) JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRA, PARA
EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA),
QUALIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PORTE DA UNIDADE UPA
TATUAPÉ, cujas características e especificações estão descritas no
Projeto Bási co. As propo stas deverão ser encaminhadas na data de 22
de junho de 2023, até às 17h00min, para o Setor de Contratos da
SPDM/PAIS, através do endereço el etrônico: contratos@spdm-
pais.org.br, maiores in formações referente a locação, favor entrar em
contato através do telefone: (11) 5904-6300 Ramal 6184. São Paulo/SP,
06 de junho de 2023. R oberto José Soares. Gestão de S uprimentos.
Greenville Incorporadora Ltda.
CNPJ/MF nº 09.542.340/0001-19 - NIRE nº 35233657711
Ata da Reunião dos Sócios realizada em 30/09/2022
Data: 30/09/2022. Local: na sede social, São Paulo/SP. Presença:
totalidade dos sócios quotistas, dispensando convocação. Ordem do
Dia: Deliberar sobre a redução de capital social na forma do Art. 1.082,
II do Código Civil. Deliberações por Unanimidade: Aprovada a redução
do capital social da Sociedade em R$ 4.137.800,00, passando de
R$ 4.138.800,00 para R$ 1.000,00, mediante o cancelamento 4.137.800
quotas, as quais foram subscritas na sua totalidade pelas sócias,
mediante compensação de créditos existentes nesta data da Companhia
contra as acionistas. Na presente data os sócios quotistas promoverão a
alteração do contrato social consignando o novo valor e composição do
capital social. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião,
sendo a presente ata lavrada e assinada pelos sócios quotistas
presentes, a qual será publicada na forma do §1º do art. 1.084 do Código
Civil, para que se produzam os devidos efeitos legais. São Paulo,
30/09/2022. AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. -
Roberto Giarelli; MINTAKA INCORPORADORA LTDA. - Roberto Giarelli.
IOCHPE-MAXION S.A.
CNPJ nº 61.156.113/0001-75 – NIRE 35.300.014.022
Companhia Aberta de Capital Autorizado
Aviso aos Debenturistas da 1ª e 2ª Séries da Nona Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Quirografária, de Iochpe-Maxion S.A.
Comunicação de Resgate Antecipado Total
Nos termos da Cláusula 7.16 do “Instrumento Particular de Escritura
de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, da Nona Emissão de Iochpe-Maxion
S.A.”, celebrado em 9 de janeiro de 2019, entre Iochpe-Maxion S.A.
(“Companhia”) e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários, conforme aditado em 11 de fevereiro de 2019 (“Escritura
de Emissão”), a Companhia vem comunicar os titulares de debêntures
da 1ª e 2ª séries da nona emissão de debêntures simples, não conver-
síveis em ações, da espécie quirografária, da Companhia (“Emissão”
e “Debêntures”) que realizará, em 14 de junho de 2023, o resgate
antecipado da totalidade das Debêntures em circulação, com o con-
sequente cancelamento das Debêntures e extinção de todas as obri-
gações da Companhia com relação à Emissão (“Resgate Antecipado
Total”), mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou do saldo
do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da res-
pectiva série, acrescido da Remuneração da respectiva série, calcu-
lada pro rata temporis, desde a data de pagamento da Remuneração
da respectiva série imediatamente anterior até a data do efetivo
pagamento, acrescido de prêmio previsto e calculado nos termos
da Escritura de Emissão. O valor do Resgate Antecipado Total será
pago integralmente pela Companhia por meio da B3, com relação às
Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, ou por
meio do escriturador das Debêntures, Itaú Corretora de Valores S.A.
(“Escriturador”), com relação às Debêntures que estejam custodiadas
junto ao Escriturador. Termos iniciados por letra maiúscula aqui utili-
]DGRVTXHQmRHVWLYHUHP DTXLGHÀQLGRVWrPR VLJQLÀFDGRTXHOKHVIRL
atribuído na Escritura de Emissão.
São Paulo, 5 de junho de 2023.
Iochpe-Maxion S.A.
Elcio Mitsuhiro Ito
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Produtos Alimentícios Orlândia S/A
Comércio e Indústria
CNPJ N. 53.309.845/0001-20 - NIRE 35300036476
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/04/2023
Data: 28/04/2023, às 15 horas. Local: Sede social à Avenida do Café,
129 - Orlândia/SP. Presenças: Mais de 2/3 do Capital Social, con-
vocados pôr editais publicados no DOESP nos dias 30, 31/03/2023
e 01/04/2023 e no jornal “Tribuna”, de Ribeirão Preto nos dias 30,
31/03/2023 e 01/04/2023. Direção dos Trabalhos (GXDUGR 'H¿QH
 3UHVLGHQWH 5RJpULR 'H¿QH  6HFUHWiULR Deliberações aprovadas
pôr unanimidade: 1) O aumento do capital social proposto de R$
398.000.000,00, para R$ 500.000.000,00 com a utilização de R$-
GD FRQWD GH 5HVHUYDV GH LQFHQWLYRV ¿VFDLV SDVVDQ-
do o artigo 5º dos estatutos sociais a ter a seguinte redação: Art. 5º O
Capital Social, todo ele integralizado, é de R$ 500.000.000,00, dividido
HPGHDo}HV RUGLQiULDVQRPLQDWLYDVVHPYDORU QRPLQDOH
indivisíveis em relação à sociedade. Encerramento: Como nada mais
houvesse a ser tratado, foram encerrados os trabalhos, dos quais se
lavrou a presente ata, que lida e aprovada, vai pôr todos assinada. a)
(GXDUGR'H¿QH 3UHVLGHQWHb) 5RJpULR'H¿QH 6HFUHWiULRc) Rafael
'H¿QH$3UHVHQWHpFySLD ¿HOGD$WDTXH IRLODYUDGDHPOLYUR SUySULR
(GXDUGR'H¿QH  3UHVLGHQWH Jucesp nº 211.883/23-2 em sessão de
0DULD&ULVWLQD)UHL6HFUHWiULD*HUDO
Requerimento da Licença Prévia e de Licença de Instalação
concomitantes
MAISQMIL MANUTENÇÃO EM EQUIPAMEN TOS INDUSTRIAIS LTDA
torna público que recebeu junto a Secretária de Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Araraquara a Licença de Operação Nº 2061-5, válida
até 24/05/2027 para FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA,
EXCETO ESQUADRIAS localizada na Av. Idalina Ramalho Mendonça, nº
295, Jardim Regina, Araraquara/SP.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição fi nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro,
RJ (“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assem-
bleia geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no
dia 22 de fevereiro de 2022, às 14:30 horas, na Avenida Cidade Jar-
dim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela
data, convocar os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntu-
res Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias
do Tietê S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente),
cuja escritura foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente
aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da
assembleia geral de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente
presencial, no dia 12 de junho de 2023, às 14:30 horas (“Assembleia
Geral de Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo -SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre a
seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): a) a aprovação de acordo entre
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte
do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e a Emissora (“Acordo ARTESP”)
acerca dos créditos detidos pela ARTESP em face da Emissora. O Acordo
ARTESP está em negociação na data da publicação deste edital e, uma
vez assinado, será prontamente disponibilizado aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva deliberação
em AGD, através dos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e
também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de
formalização do Acordo ARTESP nos autos do incidente de impugnação
de crédito movida pelo Agente Fiduciário contra a ARTESP, processo nº
1002276-63.2020.8.26.0526 (“Impugnação”), inclusive com a desistên-
cia, se necessário, por parte do Agente Fiduciário, dos pedidos formula-
dos no âmbito da Impugnação e do agravo de instrumento nº 2031082-
83.2021.8.26.0000, interposto pela ARTESP (“Agravo de Instrumento”).
Fica certo desde já, que em caso de desistência, a mesma somente será
peticionada, caso a parte impugnada abra mão em integralidade de qual-
quer possível verba sucumbencial. O Acordo ARTESP está em negocia-
ção na data da publicação deste edital e, uma vez assinado, será pron-
tamente disponibilizado aos Debenturistas, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data de efetiva deliberação em AGD nos canais indicados
na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br; c) a aprovação do pedido de suspensão da Impugnação e do
Agravo de Instrumento pelo Agente Fiduciário durante o curso da nego-
ciação dos termos e condições do Acordo ARTESP pela Emissora, caso
necessário; d) aprovação de ajustes à redação do Anexo 1.1.52. que cor-
responde a minuta da Escritura de Emissão de Debêntures de Resultado
ao Plano de Recuperação Judicial da Emissora (a ser disponibilizado
pelos assessores da emissão, e circulada na íntegra pelo Agente Fidu-
ciário através do endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br), sendo que a versão ajustada do Anexo 1.1.52. – minuta da
Escritura de Emissão de Debêntures de Resultado será disponibilizada
aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
de efetiva realização da AGD (“novo Anexo 1.1.52 ao PRJ”) nos canais
indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser realizada
pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentago-
notrustee.com.br; e e) aprovação de outras eventuais medidas neces-
sárias para que sejam formalizados o Acordo ARTESP e o novo Anexo
1.1.52 ao PRJ, e que serão prontamente informadas/disponibilizadas aos
Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efe-
tiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais”
e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciário no endereço ele-
trônico contencioso@pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais:
Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da Com-
panhia (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial
de computadores – internet e na sede social da Emissora, a proposta da
administração da Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP
elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos
mesmos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horá-
rio indicado para início da AGD, com os seguintes documentos: (i) docu-
mento de identidade e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta
em nome de cada Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou
(ii) caso o Debenturista não possa estar presente à AGD, procuração com
poderes específi cos para sua representação na AGD, obedecidas as con-
dições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e
facilitar os trabalhos da AGD, o instrumento de mandato pode, a critério
do Debenturista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2
(dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da AGD. Sem
prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar
os documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: con-
tencioso@pentagonotrustee.com.br.
(05, 06 e 07/06/2023)
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da
1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em Processo de Recuperação Judicial).
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição fi nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 18
de abril de 2022, às 15:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º
andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escritura
foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escri-
tura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia
geral de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presencial,
no dia 12 de junho de 2023, às 15:30 horas (“Assembleia Geral de
Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim
Bibi, São Paulo -SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem
do Dia”): a) a aprovação de ajustes à redação do Anexo 1.1.60. ao Plano
de Recuperação Judicial da Emissora (“PRJ”) (a ser disponibilizado pelos
assessores da emissão, e circulada na íntegra pelo Agente Fiduciário
através do endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.
br), que corresponde à minuta do Regulamento do Fundo IE, conforme
termo defi nido no PRJ, tendo em vista as exigências formuladas nos pro-
cessos de emissão de valores mobiliários junto à Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) e à Associação Brasileira das Entidades dos Merca-
dos Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), sendo que a versão ajustada do
Anexo 1.1.60. – minuta do Regulamento do Fundo IE será disponibilizada
aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
de efetiva realização da AGD (“novo Anexo 1.1.60 ao PRJ”) nos canais
indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada
ao Agente Fiduciário pelo endereço eletrônico contencioso@pentago-
notrustee.com.br; b) a aprovação da minuta da Escritura de Emissão
das Debêntures Novos Recursos (conforme defi nidas no PRJ), sendo que
a minuta da Escritura de Emissão das Debêntures Novos Recursos será
disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciá-
rio no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; c)
a aprovação de Aditamento ao Anexo 2.2.1. do PRJ, que corresponde
à Proposta Vinculante de Condições para Atuação Geribá (“Aditamento
à Proposta Vinculante Geribá”), incluindo a possibilidade de extensão
do prazo previsto na Cláusula 7 deste documento, sendo que a minuta
do Aditamento à Proposta Vinculante de Condições para Atuação Geribá
será disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados
na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br; d) aprovação de proposta para atualização do laudo de avaliação
das Debêntures RDVT11 (“Proposta Avaliação”), no caso de ser deman-
dada, pela CVM, a apresentação de laudo atualizado para fi ns da subs-
crição de cotas do Fundo IE, sendo que a minuta da Proposta Avaliação
será disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados
na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente
Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.
com.br; e e) aprovação de outras eventuais medidas necessárias para
que sejam formalizados (i) o Anexo 1.1.60. ao PRJ, que corresponde ao
Regulamento do Fundo IE em virtude de exigências que possam vir a ser
formalizadas pela CVM ou ANBIMA (ii) a minuta da Escritura de Emis-
são das Debêntures Novos Recursos (conforme defi nidas no PRJ); (iii)
Aditamento à Proposta Vinculante Geribá; e (iv) a Proposta Avaliação,
e que serão prontamente informadas/disponibilizadas aos Debenturistas,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realiza-
ção da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” podendo
também ser solicitadas ao Agente Fiduciário no endereço eletrônico con-
tencioso@pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais: Encontram-se
à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da Companhia (http://
www.rodoviasdotiete.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.
cvm.gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores
internet e na sede social da Emissora, a proposta da administração da
Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elencado nos itens
(a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos mesmos canais. Os
Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para iní-
cio da AGD, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade
e extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada
Debenturista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Deben-
turista não possa estar presente à AGD, procuração com poderes espe-
cífi cos para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais
aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os
trabalhos da AGD, o instrumento de mandato pode, a critério do Deben-
turista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias
úteis antes da data prevista para a realização da AGD. Sem prejuízo e, em
benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar os documen-
tos comprobatórios de sua representação para o e-mail: contencioso@
pentagonotrustee.com.br.
(05, 06 e 07/06/2023)
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção fi nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com sede
na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200, bloco 8
, Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou “Agente
Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da cláusula
6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garan-
tia Real, em Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e “Debên-
tures”, respectivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissora”), vem pelo presente edital, conforme assembleia geral de
Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 03 de março
de 2022, às 14:00 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar os titula-
res das Debêntures (“Debenturistas”), cuja escritura foi celebrada em 14
de maio de 2013, e posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), a
reunirem-se para a reabertura da assembleia geral de Debenturistas,
no dia 12 de junho de 2023, às 14h (quatorze horas) (“AGD”), a ser rea-
lizada exclusivamente de modo presencial, em local diverso da sede
da Emissora para conveniência dos Debenturistas, na Av. Cidade Jar-
dim, 803 – 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Os
Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do Dia”): a) a aprovação
de termo aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Aven-
ças celebrado em 06 de agosto de 2021 (“Contrato de Compra e Venda”)
anexo ao Plano de Recuperação Judicial homologado nos autos da Recu-
peração Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao Contrato de Compra e
Venda de Ações”) ou de instrumento análogo a ser fi r mado pelo Rodovias
do Tietê Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura com
o objetivo de ajustar a redação da Cláusula 4.7 do Contrato de Compra
e Venda, visando a alteração da Data do Prazo Final, bem como realizar
outros ajustes necessários ao Contrato de Compra e Venda decorrentes
de eventuais exigências uma vez que as negociações estão em curso
com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e há,
j
unto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), processos de emissão
de valores mobiliários. O Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda
de Ações ou instrumento análogo será disponibilizado aos Debenturistas
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização
da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de termo adi-
tivo ao Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela Emissora no
âmbito da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao Plano
de Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca
de Salto/SP, processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526 (“Recuperação
Judicial da Emissora”), com o objetivo de efetuar os ajustes necessá-
rios tendo em vista as negociações em curso com a ARTESP e os pro-
cessos de emissão de valores mobiliários junto à CVM. O Termo Aditivo
ao Plano de Recuperação Judicial será disponibilizado aos Debenturistas
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização
da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; c) caso aprovado o item “b”
acima, deliberar sobre a aprovação de assinatura de termo de adesão ao
Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. O termo de adesão será
disponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fidu-
ciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br;
d) a aprovação do exercício do direito previsto na Cláusula 6.11. do Plano
de Recuperação Judicial homologado nos autos da Recuperação Judi-
cial da Emissora mediante assinatura de termo de adesão ou documento
análogo e apresentação de petição pelo Agente Fiduciário, na qualidade
de representante da comunhão dos Debenturistas, informando sobre o
exercício do direito previsto na referida Cláusula 6.11. pelos Debenturis-
tas. O termo de adesão ou documento análogo será disponibilizado aos
Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efe-
tiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais”
e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; e e) aprovação de
outras eventuais medidas necessárias para, exclusivamente, formalizar o
Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Ações e o Termo Aditivo
ao Plano de Recuperação Judicial, tão somente para prever as alterações
descritas nas alíneas (a) e (b) acima, incluindo-se os aditamentos rela-
cionados aos documentos da Emissão, que serão informados/disponibi-
lizados aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instru-
ções Gerais” e também poderão ser disponibilizados pelo Agente Fidu-
ciário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br.
Instruções Gerais: Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas,
nas páginas da Emissora (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da
CVM (www.cvm.gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de
computadores – internet e na sede social da Emissora, a proposta
da administração da Emissora. Os termos e condições do Acordo
ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponi-
bilizados nos mesmos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar
antes do horário indicado para início da Assembleia Geral de Debenturis-
tas, com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato
da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada Debentu-
rista e emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não
possa estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas, procuração
com poderes específi cos para sua representação na Assembleia Geral de
Debenturistas, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com o objetivo
de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral
de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debentu-
rista, ser depositado na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis
antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral de Deben-
turistas. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão
encaminhar os documentos comprobatórios de sua representação para
o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br. (05, 06 e 07/06/2023)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de junho de 2023 às 05:00:24

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