ATA - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS IND.IS S.A

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 130 (244) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 29 de dezembro de 2020
GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A.
CNPJ/MF nº 04.517.241/0002-44 - NIRE 3530053865-0
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 13 de Outubro de 2020.
I. Data, Hora e Local: Realizada no dia 13.10.2020, às 10h, na sede social da Companhia, na Avenida Gonçalo
Madeira, 300/400, Jaguaré, CEP 05348-000, na Capital do Estado São Paulo. II. Convocação e Presenças: Dis-
pensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, con-
forme alterada (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital so-
cial da Companhia, conforme assinaturas lançadas no “Livro de Presença de Acionistas” da Companhia. III. Com-
posição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Kaito Pablo Bueno e secretariados pela Sra. Patrícia Bi-
cudo Barbosa. V. Ordem do dia: (i) alteração do objeto social; e (ii) consolidação do estatuto social da Companhia.
IV. Deliberações: Os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições,
aprovam: (i) a alteração do objeto social da Companhia, para inclusão das seguintes atividades: “43) carga e
descarga; 44) depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; 45) navegação
de apoio marítimo, portuário e atividades auxiliares dos transportes aquaviários; 46) treinamento em desenvolvi-
mento prof‌i ssional e gerencial; 47) descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; e 48) serviços mó-
veis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel”, passando o Artigo 4, a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4. A Companhia tem como objeto social: 1) Serviços de acondicionamento, coleta e transporte de resíduos
sólidos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e áreas de serviços; 2) Gerenciamento de resíduos
industriais, incluindo consultoria técnica e de gestão de empresas; 3) Serviços de acondicionamento, coleta e
transporte de resíduos sólidos originários de estabelecimentos de saúde e de ambulatórios, desde que caracteri-
zados como grande gerador; 4) Serviços de acondicionamento, coleta e transporte de resíduos sólidos originários
de entes públicos, desde que caracterizados como grande gerador; 5) A coleta e transporte de resíduos originá-
rios de estabelecimentos industriais, comerciais e da área de serviços com utilização de equipamentos próprios
ou de terceiros; 6) Tratamento e recuperação de borras oleosas e aquosas; 7) A captação, tratamento e distribui-
ç
ão de água; 8) Projeto e operação de sistemas de tratamento de água, ef‌l uentes e disposição de resíduos indus-
triais; 9) Serviços de conservação de áreas verdes, ajardinamento e ref‌l orestamento; 10) Conservação de áreas
verdes, ajardinamento, f‌l orestamento, ref‌l orestamento, semeadura, adubação e congêneres; 11) Serviços de lim-
peza interna e externa de edif‌i cações; 12) Imunização, higienização e limpeza de prédios e condomínios (dedeti-
zação); 13) Conservação e limpeza industrial de equipamentos; 14) Soluções ambientalmente adequadas, envol-
vendo dimensionamento e logística no acondicionamento, coleta e transporte de resíduos sólidos industriais, co-
merciais, de áreas de serviços, de estabelecimentos de saúde e de ambulatórios, até o seu destino f‌i nal; 15) Rea-
lização de análises laboratoriais e caracterização de ef‌l uentes líquidos e resíduos sólidos; 16) Investigação, análi-
se e remediação de áreas degradadas; 17) Assessoria técnico-operacional em serviços de gestão de resíduos in-
dustriais que envolvam: 17.1) dimensionamento de equipamentos de acondicionamento, coleta e frota de veículos;
17.2) plano de retirada e periodicidade de transporte até o destino f‌i nal; 17.3) f‌i scalização de itinerário, documen-
tação e normas de segurança no transporte de resíduos até o destino f‌i nal; 18) Serviços de suporte à contratação
de serviços correlatos ao objeto social; 19) Elaboração de diagnósticos ambientais para empresas e entes públi-
cos; 20) Construção e assessoria para implantação de centrais de tratamento e destinação f‌i nal de resíduos; 21)
Construção, montagem e operação de centros de triagem e usinas de reciclagem, em qualquer de suas formas,
bem como comercialização dos produtos e subprodutos obtidos a partir dessas atividades; 22) Locação de veícu-
los e equipamentos com respectivas equipes de manejo, objetivando a prestação de serviços elencadas nas letras
“1”, “3”, “4”, “9”, “11” e “14” acima; 23) Locação de veículos e equipamentos; 24) Elaboração de projetos, implanta-
ç
ão e operação de Unidade(s) de tratamento de resíduos sólidos originários de estabelecimentos de saúde e de
ambulatórios; 25) A elaboração de projetos, implantação, construção e operação de usinas para triagem de resí-
duos/sucatas ou assemelhados inservíveis, provenientes de construção civil, bem como, a comercialização de
seus subprodutos; 26) A elaboração de projetos, implantação, construção e operação de centros de triagem e usi-
nas de reciclagem, em qualquer de suas formas, bem como comercialização dos produtos e subprodutos obtidos
a partir dessas atividades; 27) A elaboração de projetos, implantação, construção e operação de usina para “com-
postagem” de resíduos orgânicos, bem como a comercialização de seus subprodutos. 28) Elaboração de projetos,
implantação e operação de usina para triagem de resíduos/sucatas ou assemelhados inservíveis, provenientes de
construção civil, bem como, a comercialização de seus subprodutos; 29) Assessoria na obtenção de benefício f‌i s-
cal aos produtos não comercializáveis das empresas; 30) Armazenagem de produtos, subprodutos e resíduos in-
dustriais; 31) Descaracterização de produtos e subprodutos das empresas; 32) Elaboração de projetos, implanta-
ç
ão e operação de estações de manipulação, “blendagem” e transbordo de resíduos sólidos urbanos, como tam-
bém resíduos líquidos, categorizados pela legislação vigente como “ IIA e IIB “, e também as mesmas atividades
para resíduos classe I; 33) Elaboração de projetos, implantação e operação de usina para “compostagem” de re-
síduos orgânicos, bem como a comercialização de seus subprodutos; 34) A prestação de serviços de análises,
consultoria, assessoria e caracterização ambiental, com execução de trabalhos de amostragens em chaminés e
análises laboratoriais de amostras de terceiros; 35) Os serviços citados nas alíneas “1” e “11” acima também po-
derão ser prestados em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados; 36) Serviços de transporte rodoviá-
rio de cargas em geral, interestadual e intermunicipal e Internacional, exceto de produtos perigosos e mudanças;
37) Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; 38) Participação no capital social de outras sociedades, nacio-
nais ou estrangeiras, cujo objeto social seja composto das mesmas atividades que constituem o presente objeto;
39) Locação de caminhões e similares; 40) Locação de máquinas e equipamentos comerciais, tais como contêi-
ner, caçambas; 41) A prospecção de novos negócios e serviços no setor de resíduos industriais; e 42) A comercia-
lização dos produtos e subprodutos obtidos a partir da destinação f‌i nal de resíduos; 43) Carga e descarga; 44) De-
pósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; 45) Navegação de apoio maríti-
mo, portuário e atividades auxiliares dos transportes aquaviários; 46) Treinamento em desenvolvimento prof‌i ssio-
nal e gerencial; 47) Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; e 48) Serviços móveis de atendi-
mento a urgências, exceto por UTI móvel.” (ii) a consolidação do estatuto social da Companhia no incluso Ane-
xo I, ref‌l etindo a alteração acima indicada. VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presen-
te Assembleia Geral Extraordinária, cuja ata após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes e
lavrada sob a forma de sumário. VII. Assinaturas: Kaito Pablo Bueno, Presidente da Mesa e Patrícia Bicudo Bar-
bosa, Secretária da Mesa. Acionistas: Solví Participações S.A. e Essencis Soluções Ambientais S.A. Certif‌i co que
esta ata é cópia f‌i el da lavrada no livro de Assembleias Gerais arquivado na sede da Companhia. São Paulo,
13.10.2020. Kaito Pablo Bueno - Presidente da Mesa; Patricia Bicudo Barbosa - Secretária da Mesa. JUCESP
nº 500.919/20-3 em 26.11.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Anexo I - Estatuto Social - GRI Koleta Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A. CNPJ/MF nº
04.517.241/0002-44 - NIRE 3530053865-0. Capítulo 1º - Denominação, Sede e Prazo de Duração: Artigo 1.
A Companhia, sob o tipo de sociedade por ações, tem a denominação de GRI Koleta Gerenciamento de Re-
síduos Industriais S.A., e reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Arti-
go 2. A Companhia tem sede na Avenida Gonçalo Madeira, 300/400, Jaguaré, CEP 053.48-000, na Capital do
Estado São Paulo. § 1º - A critério da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá abrir e extinguir f‌i -
liais ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior. Artigo 3. A Companhia tem prazo indetermi-
nado de duração. Capítulo 2º - Objeto Social: Artigo 4. A Companhia tem como objeto social: 1) Serviços de
acondicionamento, coleta e transporte de resíduos sólidos originários de estabelecimentos industriais, comer-
ciais e áreas de serviços; 2) Gerenciamento de resíduos industriais, incluindo consultoria técnica e de gestão de
empresas; 3) Serviços de acondicionamento, coleta e transporte de resíduos sólidos originários de estabeleci-
mentos de saúde e de ambulatórios, desde que caracterizados como grande gerador; 4) Serviços de acondicio-
namento, coleta e transporte de resíduos sólidos originários de entes públicos, desde que caracterizados como
grande gerador; 5) A coleta e transporte de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e
da área de serviços com utilização de equipamentos próprios ou de terceiros; 6) Tratamento e recuperação de
borras oleosas e aquosas; 7) A captação, tratamento e distribuição de água; 8) Projeto e operação de sistemas
de tratamento de água, ef‌l uentes e disposição de resíduos industriais; 9) Serviços de conservação de áreas ver-
des, ajardinamento e ref‌l orestamento; 10) Conservação de áreas verdes, ajardinamento, f‌l orestamento, ref‌l ores-
tamento, semeadura, adubação e congêneres; 11) Serviços de limpeza interna e externa de edif‌i cações; 12)
Imunização, higienização e limpeza de prédios e condomínios (dedetização); 13) Conservação e limpeza indus-
trial de equipamentos; 14) Soluções ambientalmente adequadas, envolvendo dimensionamento e logística no
acondicionamento, coleta e transporte de resíduos sólidos industriais, comerciais, de áreas de serviços, de es-
tabelecimentos de saúde e de ambulatórios, até o seu destino f‌i nal; 15) Realização de análises laboratoriais e
caracterização de ef‌l uentes líquidos e resíduos sólidos; 16) Investigação, análise e remediação de áreas degra-
dadas; 17) Assessoria técnico-operacional em serviços de gestão de resíduos industriais que envolvam: 17.1)
dimensionamento de equipamentos de acondicionamento, coleta e frota de veículos; 17.2) plano de retirada e
periodicidade de transporte até o destino f‌i nal; 17.3) f‌i scalização de itinerário, documentação e normas de se-
gurança no transporte de resíduos até o destino f‌i nal; 18) Serviços de suporte à contratação de serviços corre-
latos ao objeto social; 19) Elaboração de diagnósticos ambientais para empresas e entes públicos; 20) Constru-
ção e assessoria para implantação de centrais de tratamento e destinação f‌i nal de resíduos; 21) Construção,
montagem e operação de centros de triagem e usinas de reciclagem, em qualquer de suas formas, bem como
comercialização dos produtos e subprodutos obtidos a partir dessas atividades; 22) Locação de veículos e equi-
pamentos com respectivas equipes de manejo, objetivando a prestação de serviços elencadas nas letras “1”,
“3”, “4”, “9”, “11” e “14” acima; 23) Locação de veículos e equipamentos; 24) Elaboração de projetos, implanta-
ção e operação de Unidade(s) de tratamento de resíduos sólidos originários de estabelecimentos de saúde e de
ambulatórios; 25) A elaboração de projetos, implantação, construção e operação de usinas para triagem de re-
síduos/sucatas ou assemelhados inservíveis, provenientes de construção civil, bem como, a comercialização de
seus subprodutos; 26) A elaboração de projetos, implantação, construção e operação de centros de triagem e
usinas de reciclagem, em qualquer de suas formas, bem como comercialização dos produtos e subprodutos ob-
tidos a partir dessas atividades; 27) A elaboração de projetos, implantação, construção e operação de usina
para “compostagem” de resíduos orgânicos, bem como a comercialização de seus subprodutos; 28) Elaboração
de projetos, implantação e operação de usina para triagem de resíduos/sucatas ou assemelhados inservíveis,
provenientes de construção civil, bem como, a comercialização de seus subprodutos; 29) Assessoria na obten-
ção de benefício f‌i scal aos produtos não comercializáveis das empresas; 30) Armazenagem de produtos, sub-
produtos e resíduos industriais; 31) Descaracterização de produtos e subprodutos das empresas; 32) Elabora-
ção de projetos, implantação e operação de estações de manipulação, “blendagem” e transbordo de resíduos
sólidos urbanos, como também resíduos líquidos, categorizados pela legislação vigente como “ IIA e IIB “, e tam-
bém as mesmas atividades para resíduos classe I; 33) Elaboração de projetos, implantação e operação de usi-
na para “compostagem” de resíduos orgânicos, bem como a comercialização de seus subprodutos; 34) A pres-
tação de serviços de análises, consultoria, assessoria e caracterização ambiental, com execução de trabalhos
de amostragens em chaminés e análises laboratoriais de amostras de terceiros; 35) Os serviços citados nas alí-
neas “1” e “11” acima também poderão ser prestados em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;
36) Serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, interestadual e intermunicipal e Internacional, exceto
de produtos perigosos e mudanças; 37) Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; 38) Participação no capi-
tal social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, cujo objeto social seja composto das mesmas ativi-
dades que constituem o presente objeto; 39) Locação de caminhões e similares; 40) Locação de máquinas e
equipamentos comerciais, tais como contêiner, caçambas; 41) A prospecção de novos negócios e serviços no
setor de resíduos industriais; e 42) A comercialização dos produtos e subprodutos obtidos a partir da destina-
ção f‌i nal de resíduos; 43) Carga e descarga; 44) Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns ge-
rais e guarda-móveis; 45) Navegação de apoio marítimo, portuário e atividades auxiliares dos transportes aqua-
viários; 46) Treinamento em desenvolvimento prof‌i ssional e gerencial; 47) Descontaminação e outros serviços
de gestão de resíduos; e 48) Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel. Capítulo 3º -
Capital Social: Artigo 5. O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é
de R$ 79.264.824,00, dividido em 79.264.824 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º - Cada
ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 2º - É vedado à Companhia
emitir partes benef‌i ciárias. Artigo 6. A propriedade de ações presumir-se-á pela inscrição do nome do acionis-
ta no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assina-
tura do respectivo termo no livro de “Registro de Transferência de Ações Nominativas”. Artigo 7. Mediante soli-
citação de qualquer dos acionistas, a Companhia deverá emitir certif‌i cados de ações. Os certif‌i cados de ações
da Companhia deverão ser assinados por 2 Diretores, ou em conjunto com um procurador constituído nos ter-
mos do § 3º do Artigo 17 deste Estatuto. Capítulo 4º - Assembleia Geral: Artigo 8. A Assembleia Geral reunir
se á: (a) ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social; e (b) ex-
traordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem, conforme exigido pela legislação
ou pelo próprio Estatuto. Artigo 9. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, representada por 2 Dire-
tores, com antecedência mínima de 8 dias, observadas as demais disposições legais atinentes e será presidida
por qualquer dos acionistas, o qual convidará alguém, dentre os presentes para secretariar os trabalhos. Artigo
10. Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de
um ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição f‌i nanceira. Artigo 11. Ressal-
vadas as exceções previstas na Lei 6.404/76, a Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito de voto e, em se-
gunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. Artigo 12. Ressalvadas as exceções legais, as delibe-
rações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos acionistas presentes à Assembleia Ge-
ral. § Único - As seguintes matérias dependem de aprovação dos acionistas em Assembleia Geral: a) abertura
e extinção de f‌i liais ou quaisquer outros estabelecimentos da Companhia no país ou no exterior; b) aquisição,
oneração ou alienação, pela Companhia, a qualquer título, de participação em outras sociedades, ou ainda a
sua participação em consórcios ou em grupo de sociedades; c) aprovação de qualquer operação de fusão, ci-
são, incorporação de sociedade, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária
que envolva a Companhia, as ações ou valores mobiliários de sua emissão; d) a constituição de ônus reais e a
prestação de garantias a obrigações de terceiros; e) aprovar a política de remuneração e benefícios dos empre-
gados da Companhia, bem como, decidir sobre qualquer participação dos empregados nos lucros ou resultados
da Companhia; f) def‌i nir e aprovar o Código de Conduta da Companhia; g) emissão de quaisquer valores mobi-
liários ou de opções de compra de valores mobiliários de emissão da Companhia; h) aprovação do pagamento
ou alteração das disposições estatutárias a respeito da distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio ou
qualquer outra forma de participação no lucro, inclusive dividendos intermediários ou intercalares; i) aprovação
da dissolução ou liquidação da Companhia, total ou parcial, judicial ou extrajudicial; j) aprovação de operações
da Companhia que envolvam: a. contratação de f‌i nanciamentos ou empréstimos cujos valores isolados sejam
superiores a R$ 1.000.000,00; b. contratação de f‌i nanciamentos ou empréstimos em moeda estrangeira; c. alie-
nação de bens do ativo permanente com valor unitário superior a R$ 100.000,00; d. constituição de ônus reais
com valor superior a R$ 100.000,00; e. assinatura de contratos com clientes públicos ou privados cuja receita
mensal seja superior a R$ 500.000,00; f. a aquisição de bens destinados à manutenção da capacidade produti-
va já existente (capex de manutenção) de valor superior a R$ 1.000.000,00; g. a aquisição de bens destinados
ao aumento da capacidade produtiva já existente (capex de desenvolvimento) de valor superior a R$ 1.000.000,00;
e h. celebração de quaisquer contratos que constituam ônus à Companhia, com valor individual superior a
R$ 100.000,00 por mês, inclusive prestação de garantias a coligadas, controladas, sociedades em que a Com-
panhia participe como sócia quotista ou acionista (direta ou indireta) e às sociedades pertencentes ao mesmo
grupo empresarial da Companhia. Capítulo 5º - Administração: Artigo 13. A Companhia será administrada por
uma Diretoria. § 1º - Os administradores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de pos-
se no livro próprio, dentro dos trinta dias subsequentes à sua eleição. § 2º - O prazo de gestão estender-se-á até
a investidura dos novos administradores eleitos. Capítulo 6º - Diretoria: Artigo 14. A Diretoria será composta
por até 3 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos, sen-
do permitida a reeleição. Artigo 15. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos Diretores;
a convocação deverá ser feita por escrito, sendo admissível inclusive por correio eletrônico, com antecedência
mínima de 2 dias úteis, sendo considerada regularmente instalada a reunião que contar com a presença da
maioria dos membros em exercício. Artigo 16. As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto favorável
da maioria dos Diretores presentes à reunião. Artigo 17. Observado o disposto nos parágrafos deste Artigo, to-
dos os documentos, inclusive contratos, que criem obrigações para a Companhia ou desonerem terceiros de
obrigações para com a Companhia deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma, observadas
as disposições previstas no artigo 12, § Único, devendo ser assinados: I - por dois Diretores, em conjunto; II -
por 1 Diretor em conjunto com um procurador constituído nos termos do Artigo 18 deste Estatuto; e III - nos ca-
sos previstos no § 3º do presente artigo, por 2 procuradores constituídos, em conjunto, nos termos do Artigo 18.
§ 1º - A Companhia poderá ser representada isoladamente por qualquer um de seus Diretores ou por um pro-
curador constituído nos termos do artigo 18 (i) na prática dos atos de administração perante repartições públi-
cas federal, estadual, municipal, autarquias, empresas públicas ou mistas, inclusive representação ativa ou pas-
siva da Companhia, em juízo ou fora dele; (ii) na apresentação de propostas em licitações públicas e particula-
res; (iii) na assinatura de correspondência e atos de simples rotina; e (iv) no endosso de títulos para efeitos de
cobrança ou depósito, inclusive vistos em medições e seus respectivos recebimentos, sempre em nome da
Companhia, em instituições f‌i nanceiras. § 2º - A Companhia poderá ser representada nas reuniões de sócios ou
nas assembleias gerais de sociedades de que a Companhia participe como sócia ou acionista: (i) por 1 (um) Di-
retor, isoladamente; ou (ii) por dois procuradores em conjunto. § 3º - A Companhia poderá ser representada por
2 procuradores constituídos na forma do Artigo 18 abaixo perante instituições f‌i nanceiras, públicas ou privadas,
em quaisquer de seus departamentos e divisões, exclusivamente para a assinatura de propostas e documentos
em geral para abertura de contas bancárias e para operá-las, emissão, assinatura e endosso de cheques, sa-
ques e recibos, autorização de débitos em conta corrente, transferências e pagamentos por meio de cartas, so-
licitação de extratos de conta corrente e requisição e retirada de talões de cheques, compra e venda de moedas
estrangeira, incluindo a assinatura dos respectivos contratos de câmbio e contratos com clientes públicos e pri-
vados e que gerem ônus a companhia respeitando os limites estabelecidos no artigo 12º alíneas (e) e (h). Arti-
go 18. As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas por 2 Diretores, em conjunto, deven-
do especif‌i car expressamente os poderes conferidos, inclusive quando se tratar da assunção de obrigações de
que trata o Artigo 17 acima, devendo conter expressa vedação quanto à possibilidade de substabelecimento das
mesmas, bem como determinar o prazo de respectiva validade, limitando este a, no máximo, 1 ano. § Único - As
procurações ad judicia outorgadas pela Companhia poderão ser assinadas por 1 Diretor isoladamente e a res-
trição quanto ao prazo previstos no caput deste artigo não se aplica às procurações ad judicia. As Cartas de Pre-
posição para a representação em juízo serão assinadas por 1 Diretor isoladamente. Artigo 19. É vedado aos Di-
retores e aos procuradores da Companhia obrigar a mesma em negócios estranhos ao objeto social, bem como
praticar atos de liberalidade em nome da mesma ou conceder avais, f‌i anças e outras garantias que não sejam
necessárias à consecução do objeto social, ressalvadas as garantias às sociedades de que a Companhia par-
ticipe como sócia quotista ou acionista (direta ou indireta) e às sociedades pertencentes ao mesmo grupo em-
presarial da Companhia, conforme vier a ser autorizado pela Assembleia Geral. Capítulo 7º - Conselho Fiscal:
Artigo 20. O Conselho Fiscal da Companhia é de caráter não permanente, funcionando somente nos exercícios
em que for instalado a pedido dos acionistas, composto por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, ao
qual competirão as atribuições previstas em lei. § Único - A instalação e funcionamento do Conselho Fiscal obe-
decerão ao disposto no artigo 161 da Lei 6.404/76. Capítulo 8º - Exercício Social e Demonstrações Financei-
ras: Artigo 21. O exercício social coincidirá com o ano calendário e terminará no dia 31 de dezembro de cada
ano, data em que serão levantados o balanço geral e os demais demonstrativos exigidos por lei, obrigatoriamen-
te auditados por auditores independentes registrados junto à Comissão de Valores Mobiliários. § 1º - Do lucro lí-
quido serão deduzidas: (a) uma parcela de 5%, destinada à constituição da reserva a que se refere o Artigo 193
da Lei 6.404/76; (b) uma parcela destinada à formação de reservas para contingências, caso necessário, na for-
ma do Artigo 195 da Lei 6.404/76; e (c) uma parcela destinada ao pagamento do dividendo obrigatório, equiva-
lente a 25% do lucro líquido, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. § 2º - O saldo remanescente f‌i cará à dis-
posição da Assembleia Geral, à qual caberá deliberar sobre a sua destinação. § 3º - A Companhia poderá levan-
tar balanços semestrais ou, ainda, correspondentes a períodos menores, e declarar, por deliberação da Assem-
bleia Geral, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 4º - A Assembleia Geral poderá, também, declarar dividendos à conta de lucros acumulados ou de reservas
de lucros existentes no último balanço anual. § 5º - Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser pagos ju-
ros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigató-
rio, com base na legislação aplicável. Artigo 22. Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, conforme
aplicável, o dividendo será pago no prazo de 60 dias da data em que for declarado. Capítulo 9º - Do Juízo Ar-
bitral: Artigo 23. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal f‌i cam obri-
gados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles,
relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, ef‌i cácia, interpretação, violação e seus efeitos, das
disposições contidas neste Estatuto Social e disposições da Lei 6.404/76. § Único - Sem prejuízo da validade da
cláusula arbitral, qualquer das partes do procedimento arbitral tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário com
o objetivo de, se e quando necessário, requerer as medidas cautelares de proteção de direitos, em procedimen-
to arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja-lhe con-
cedida, a competência para a decisão de mérito deve ser imediatamente restituída ao tribunal arbitral instituído
ou a ser instituído. Capítulo 10º - Liquidação: Artigo 24. A Companhia entrará em liquidação nos casos previs-
tos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação e, se for o caso, ins-
talará o Conselho Fiscal para o período da liquidação, elegendo seus membros e f‌i xando-lhes as respectivas re-
munerações. Capítulo 11º - Disposições Gerais: Artigo 25. Os casos omissos neste Estatuto serão regulados
pela Lei 6.404/76 e demais normas legais pertinentes.
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terça-feira, 29 de dezembro de 2020 às 02:14:03.

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