ATA - HERA SECURITIZADORA S.A

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (22) – 3
Global Web Outsourcing do Brasil Ltda.
CNPJ/ME nº 12.130.013/0001-64 – NIRE 35.229.032.680
11ª Alteração ao Contrato Social
Bruna Boner Léo Silva, RG nº 54.732.021-8 SSP/SP e CPF nº 003.064.121-79 (“Bruna”); Gallaxia S.A., CNPJ/
ME nº 15.029.975/0001-10 e JUCESP NIRE 35.300.418.344, neste ato representada por suas Diretoras, Bruna
Boner Léo Silva, acima qualif‌i cada, e Tatiane Araújo Pereira, RG nº 2.186.244 SSP/DF e CPF nº 007.291.271-50,
na forma de seu estatuto social (“Gallaxia”); FR Empreendimentos e Participações Eireli, CNPJ nº
21.588.172/0001-06 e JUCESP NIRE 35.600.842.516, neste ato representada por seu administrador, Fernando
Antônio Fontes Rodrigues, CPF nº 305.306.521-53 (“FR Empreendimentos”); Midori Participações Societárias
e Holding Ltda., CNPJ nº 36.446.076/0001-92 e JCIDF NIRE 53.202.297.636, neste ato representada por seu
administrador, Paulo César Lopes Zeredo, CPF nº 040.971.838-69 (“Midori”); únicos sócios desta Companhia;
Resolvem, de comum acordo, celebrar a 19ª Alteração ao Contrato Social, de acordo com os seguintes termos: 1.
Transformação da Sociedade: 1.1. Os Sócios aprovam, por unanimidade, a transformação do tipo societário da
Sociedade de sociedade empresária limitada para S.A. fechada, alterando-se a denominação social para “Global
Web Outsourcing do Brasil S.A.”, não importando esta transformação em qualquer solução de continuidade, perma-
necendo em vigor todos os direitos e obrigações sociais (“Transformação”). 1.2. Os Sócios aprovam, por unanimi-
dade, a conversão de cada quota da Sociedade em 1 ação ordinária, nominativa e sem valor nominal, passando o
capital social da Sociedade de R$29.510.822,00, a ser representado por R$29.510.822,00 dividido em 29.510.822
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas, conforme disposto na Lista de
Conversão – Anexo I à presente. 1.3. Os Sócios aprovam, por unanimidade, a eleição para membro da Diretoria da
Companhia, com mandato de 2 anos: a) Tatiane Araujo Pereira, acima qualif‌i cada; b) Paulo César Lopes Zeredo,
CPF/ME nº 040.971.838-69. 1.4. Os diretores ora eleitos declaram sob as penas da lei, que não estão impedidos,
por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e são investidos nos cargos para os quais foram eleitos
mediante assinatura de termo de posse arquivado na sede da Companhia (Anexo II à presente). 1.5. Os Sócios
aprovam, por unanimidade, a remuneração global anual dos diretores ora eleitos no valor de R$ R$13.000,00. 1.6.
Consignar que os Sócios decidem não instalar o Conselho Fiscal. 1.7. As publicações of‌i ciais da Companhia serão
realizadas no DOESP e no Diário Comércio e Indústria & Serviços. 1.8. Os Sócios aprovam, por unanimidade, o
Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação no Anexo III. Santana de Parnaíba, 01/10/2020.
Assinaturas: Bruna Boner Léo Silva; FR Empreendimentos e Participações EIRELI p. Fernando Antônio Fontes
Rodrigues; Gallaxia S/A p. Bruna Boner Léo Silva/Tatiane Araújo Pereira; Midori Participações Societárias e Holding
Ltda. p. Paulo César Lopes Zeredo. Estatuto Social. Capítulo I – Nome, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1. A
Global Web Outsourcing do Brasil S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto
Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2. A Companhia tem sede e foro com sede, na
Avenida Yojiro Takaoka, nº 4384, conjunto 1010, 10º andar, Shopping Service, Alphaville, Santana de Parnaíba-SP.
§ 1º. A Companhia possui as seguintes f‌i liais: Filial 01 – No Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 05, Bloco A, nº
50, sala 502, Edifício Brasília Shopping and Tower, Asa Norte, Brasília-DF, CNPJ/ME nº 12.130.013/0003-26 e
NIRE 53.900.382.213. Filial 02 – Na Avenida Presidente Vargas, nº 309, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ,
CNPJ/ME nº 12.130.013/002-45 e NIRE 33.901.233.045. Filial 03 – Na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401,
Setor C, Torre Tarumã, 7º andar, sala 716. § 2º. A Diretoria da Companhia, mediante deliberação, poderá criar e
extinguir f‌i liais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer par te do território nacio-
nal ou no exterior. Artigo 3. A Companhia tem por objeto social: a prestação serviços de terceirização de tecnologia
da informação; prestação de serviços de informática e processamento de dados; consultoria e assessoria técnica
em informática e telecomunicações; prestação de serviços de armazenamento de dados e back-up; a comerciali-
zação de produtos de informática, programas licenças de computador (software) e af‌i ns; a montagem e integração
de equipamentos de informática; a locação de bens móveis; a importação, exportação e representação comercial
de produtos e equipamentos de informática, programas licenças de computador (software) e af‌i ns; a prestação de
serviços técnicos especializados em informática; a elaboração e implantação de projetos em tecnologia; a presta-
ção de serviços de consultoria em informática e treinamento; a prestação de serviços de integração de soluções e
sistemas, conf‌i guração e ajustes (tuning) para plataformas de software e sistemas; o desenvolvimento de sistemas
e serviços de comunicação multimídia- scm; a locação de serviços e mão-de-obra temporário; a participação em
consórcios ou outras sociedades, simples ou empresárias, como sócia, acionista ou quotista, podendo, ainda,
representar sociedades nacionais ou estrangeiras; e o desempenho de quaisquer outras atividades, direta ou indi-
retamente, relacionadas ou complementares às acima descritas. Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é
indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações. Artigo 5. O capital social da Companhia, totalmente subscrito
e integralizado, é de R$29.510.822,00 dividido em 29.510.822 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
§ 1º. Todas as ações da Companhia serão nominativas, facultada adoção da forma escritural, em conta corrente de
depósito mantida em nome de seus titulares, junto a instituição f‌i nanceira aprovada pela Diretoria, podendo ser
cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o artigo 35, § 3º, da Lei nº 6.404/76. § 2º. Cada ação ordinária
representativa do capital social conferirá a seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 6. A não realização, pelo subscritor, do valor subscrito nas condições previstas no boletim ou na chamada
fará com que o subscritor f‌i que, de pleno direito, constituído em mora, para f‌i ns dos Artigos 106 e 107 da Lei nº
6.404/76, sujeitando-se ao pagamento do valor em atraso corrigido monetariamente de acordo com a variação do
IGP-M/FGV ou índice que venha a substituí-lo na menor periodicidade legalmente admitida, além de juros de 12%
ao ano, calculado pro rata temporis, e multa correspondente a 10% do valor da prestação em atraso, devidamente
atualizada. Capítulo III – Das Assembleias Gerais. Artigo 7. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente
dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias pre-
vistas no Artigo 132 da Lei nº 6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim
o exigirem. § 1º. A AGO e a AGE podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e
hora, e instrumentadas em ata única. § 2º. A Assembleia Geral será convocada por qualquer diretor ou, ainda, nas
hipóteses previstas neste Estatuto Social e no § único do Artigo 123 da Lei nº 6.404/1976. § 3º. A Assembleia Geral
será presidida por acionista eleito dentre os presentes. O presidente da Assembleia Geral escolherá um dos pre-
sentes para secretariá-la. § 4º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatário
nomeado na forma do Artigo 126, § 1º, da Lei nº 6.404/76. Artigo 8. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente
dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias pre-
vistas no Artigo 132, da Lei nº 6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim
o exigirem. Artigo 9. As seguintes matérias também deverão ser deliberadas pelos acionistas em sede de Assem-
bleia Geral: (i) qualquer alteração do Estatuto Social da Companhia; (ii) designação e destituição de administrado-
res; (iii) alteração do capital social da Companhia; (iv) alteração da política de dividendos da Companhia; (v) apro-
vação do plano de negócios, orçamento anual da Companhia e eventuais alterações; (vi) alianças estratégicas,
j
oint-ventures, parcerias, participação em consórcios, associações, fusões, cisões, transformações, incorporações,
aquisições e investimentos envolvendo a Companhia, de forma direta ou indireta, ou qualquer forma de reorganiza-
ção societária; (vii) qualquer alienação, e toda e qualquer operação destinada à alienação, sob qualquer forma, de
ativos da Companhia, em valor superior a R$ 100.000,00; (viii) qualquer alienação, e toda e qualquer operação
destinada à alienação, sob qualquer forma, de qualquer participação societária de titularidade da Companhia,
independentemente do valor envolvido; (ix) qualquer operação ou contrato entre a Companhia, de um lado, e (a)
qualquer dos acionistas, seu cônjuge ou parentes até quarto grau, e/ou (b) sociedade sob o controle de qualquer
das pessoas referidas na letra (a) acima, de outro lado; (x) conf‌i ssão de falência ou pedido de recuperação judicial
ou extrajudicial; (xi) dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação e extinção da Companhia; (xii) con-
cessão de avais, f‌i anças ou outras garantias em relação a obrigações de terceiros, ou de qualquer sócio, adminis-
trador ou empregado da Companhia, em qualquer valor; e (xiii) renúncia a qualquer direito ou qualquer ato de
liberalidade. Artigo 10. Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta do capital
social da Companhia, exceto se quorum maior for exigido nos termos da lei, no Estatuto Social ou em Acordo de
Acionistas arquivado na sede da Companhia. § Único. Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será
lavrada ata, a qual será assinada pelos integrantes da mesa e pelos acionistas presentes, nos termos do Artigo 130
da Lei nº 6.404/76. Capítulo IV – Diretoria. Artigo 11. A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma
da lei e deste Estatuto Social, composta por 02 Diretores, sem designação específ‌i ca, todos eleitos pela Assem-
bleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 02 anos, permitida a reeleição. § 1º. Ocorrendo
vacância de cargo de Diretor, caberá à Assembleia Geral eleger o novo Diretor ou designar o substituto, f‌i xando, em
qualquer dos casos, o prazo da gestão. § 2º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura do
respectivo termo de posse, lavrado em livro próprio, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus suces-
sores. § 3º. Compete aos Diretores exercer, individualmente, as atribuições que lhes forem atribuídas em reunião
em Assembleia Geral, que poderá estabelecer denominações específ‌i cas para os seus cargos. Artigo 12. A Dire-
toria reunir-se-á sempre que necessário, podendo ser convocada por qualquer de seus diretores. § 1º. A reunião
instalar-se-á com a presença dos dois Diretores e deliberará por maioria de votos, não cabendo a qualquer Diretor
o voto de desempate. § 2º. As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio.
Artigo 13. Compete à Diretoria exercer as atribuições que a lei, este Estatuto Social e a Assembleia Geral lhe
conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia. Artigo 14. Compete à
Diretoria da Companhia: (i) representar a Companhia, ativa e passivamente; (ii) zelar pela observância da lei, do
Estatuto Social da Companhia e de eventuais Acordo de Acionistas arquivados na Companhia; (iii) zelar pelo cum-
primento das deliberações tomadas nas Assembleias; (iv) administrar, gerir e superintender os negócios da Com-
panhia; (v) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar necessárias e úteis; (vi) elaborar o rela-
tório anual da administração; (vii) abrir e encerrar f‌i liais da Companhia. Artigo 15. A representação da Companhia
dar-se-á sempre por meio da assinatura de: (i) 2 Diretores em conjunto; ou, ainda, (ii) de 1 Diretor e um procurador
constituído na forma do § único deste artigo. § Único. A outorga de procurações pela Companhia deverá ser obri-
gatoriamente assinada pelos Diretores, sempre que possível atribuindo poderes específ‌i cos, devendo possuir um
prazo máximo de validade de 1 ano, com exceção das procurações (i) com poderes ad judicia, e (ii) com poderes
para representação perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, incluindo, sem limitação, a Secretaria
da Receita Federal, SECEX, DECEX, Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Prefeituras, que poderão
possuir prazo de validade indeterminado. Capítulo VI – Conselho Fiscal. Artigo 16. O Conselho Fiscal somente
será instalado a pedido dos acionistas e possui as competências, responsabilidades e deveres def‌i nidos em lei. §
Único. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por três membros efetivos e igual número de suplen-
tes, eleitos pela Assembleia Geral. Capítulo VII – Exercício Social, Balanço e Resultados. Artigo 17. O exercício
social terá início no primeiro dia do mês de janeiro e término no último dia do mês de dezembro de cada ano. Ao
f‌i m de cada exercício social serão elaboradas as demonstrações f‌i nanceiras da Companhia. Artigo 18. A Compa-
nhia poderá levantar balanços semestrais e declarar, por deliberação da Diretoria, dividendos à conta de lucros
apurados ou reservas de lucros existentes nesses balanços. § 1º. Por deliberação da Diretoria poderão também ser
declarados e distribuídos dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada
semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o Artigo 182, § 1º, da Lei
nº 6.404/76. § 2º. A Diretoria poderá determinar montante a ser pago ou creditado aos acionistas, a título de juros
sobre o capital próprio, de acordo com o Artigo 9º da Lei nº 9.249/95, alterada pela Lei nº 9.430/96. § 3º. Os divi-
dendos intercalares ou intermediários e os juros sobre o capital próprio deverão sempre ser creditados e conside-
rados como antecipação do dividendo mínimo obrigatório. Artigo 19. Do lucro líquido de cada exercício social,
destinar-se-á: (a) 5% para a reserva legal, até atingir 20% do capital social ou o limite previsto no Artigo 193, § 1º,
da Lei nº 6.404/76; (b) a quantia necessária para enfrentar contingências, conforme seja necessário de tempos em
tempos, para a reserva de contingências; e (c) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução que
trata as letras “a” e “b” deste Artigo e ajustado na forma do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76, parcela não inferior a 25%
para pagamento do dividendo obrigatório a todos os acionistas. § Único. O saldo remanescente dos lucros, se
houver, terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Capítulo VIII – Direito de Preferência. Artigo 20.
Caso qualquer acionista deseje alienar, gravar, onerar, transferir, ou realizar qualquer outra operação que resulte na
transferência de titularidade (“Alienação”), de parte ou totalidade, das ações de emissão da Companhia a um ter-
ceiro, o acionista ofertante (“Acionista Ofertante”) deverá notif‌i car por escrito os demais acionistas (“Notif‌i cação de
Alienação”), com cópia para a Diretoria da Companhia, sobre a Alienação pretendida, informando: (i) número,
espécie e classe das Ações Ofertadas e percentual que representa em relação ao total do capital social da Com-
panhia; (ii) termos, preço e demais condições da oferta, inclusive de pagamento (“Proposta”); (iii) qualif‌i cação
completa do terceiro proponente, sua principal atividade e, se for pessoa jurídica, a composição de seu capital
social, indicando os acionistas ou sócios que sejam titulares do controle do terceiro interessado; (iv) cópia da pro-
posta feita pelo terceiro interessado. § 1º. No prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da Notif‌i cação de
Alienação prevista no Artigo 20 acima, os demais acionistas deverão enviar notif‌i cação ao Acionista Ofertante,
indicando se desejam ou não exercer o direito de preferência sobre a totalidade das ações do Acionista Ofertante
(“Direito de Preferência”), nos mesmos termos e condições previstos na Proposta (“Notif‌i cação Direito de Preferên-
cia”). Para f‌i ns de esclarecimento, a intempestividade no envio da Notif‌i cação Direito de Preferência será entendida
como renúncia ao Direito de Preferência. § 2º. Na hipótese de mais de um acionista enviar tempestivamente a
Notif‌i cação Direito de Preferência exercendo o Direito de Preferência, as ações de titularidade do Acionista Ofer-
tante deverão ser alocadas entre os referidos acionistas na proporção de suas respectivas participações no capital
social da Companhia. § 3º. Caso nenhum dos acionistas exerça o Direito de Preferência, o Acionista Ofertante
poderá realizar a Alienação de suas ações ao terceiro proponente, desde que a referida Alienação seja efetivada
em até 90 dias contados a partir do recebimento pelo Acionista Ofertante da Notif‌i cação Direito de Preferência. Na
hipótese de a Alienação não ser efetivada no prazo previsto neste § 3º, o procedimento de Direito de Preferência
previsto neste Artigo 20 deverá ser reiniciado. Capítulo IX – Direito de Obrigar a Venda Conjunta – Drag Along.
Artigo 21. Caso o acionista controlador da Companhia deseje realizar uma Alienação da totalidade das ações que
compõe o bloco de controle a terceiro, o acionista controlador da Companhia poderá exigir que os demais acionis-
tas da Companhia realizem a Alienação, em conjunto com o acionista controlador, da totalidade das ações de
emissão da Companhia que forem titulares, nos mesmos termos e condições de pagamento oferecidos pelo ter-
ceiro proponente (“Drag Along”). § 1º. Para f‌i ns de esclarecimento, “acionista controlador” signif‌i ca o acionista,
pessoa natural ou pessoa jurídica, ou o grupo de acionistas vinculado por acordo de voto que seja titular do con-
junto de ações ordinárias de emissão da Companhia que representem 50% do capital social da Companhia mais
uma ação ordinária de emissão da Companhia. § 2º. Para o exercício do Drag Along, o acionista controlador deverá
notif‌i car por escrito os demais acionistas (“Notif‌i cação de Alienação”), com cópia para a Diretoria da Companhia,
sobre o exercício do direito de Drag Along pretendido, bem como os termos, preço e demais condições da oferta,
inclusive de pagamento da proposta feita pelo terceiro. Para f‌i ns de esclarecimento, o direito de Drag Along preva-
lecerá frente ao direito de preferência previsto no Artigo 20. § 3º. A efetivação do Drag Along deverá ocorrer em até
90 dias do exercício do Drag Along, mediante o pagamento nos termos da proposta feita ao acionista controlador,
bem como a averbação dos registros nos livros societários da Companhia. Capítulo X – Liquidação, Dissolução
e Extinção. Artigo 22. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou
em virtude de deliberação da Assembleia Geral. § 1º. O modo de liquidação será determinado em Assembleia
Geral, que elegerá também o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. § 2º. A Assembleia
Geral nomeará o liquidante, f‌i xará os seus honorários e estabelecerá as diretr izes para o seu funcionamento. Visto
do Advogado: Alexandre Couto Silva – OAB/SP nº 245.557. JUCESP – Certif‌i co o registro sob o nº 25.243/21-4 e
NIRE 35.300.563.051 em 13/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Hera Securitizadora S/A
CNPJ/MF: 38.461.770/0001-04 - NIRE: 35.300.556.381
Ata da 1ª (Primeira) Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: 20/11/20, 11h, na sede social. Convocação: Sendo dispensada a convocação, face a presen-
ça confirmada de todos os acionistas. Presença: Reuniram-se os acionistas da sociedade, representando a totali-
dade do capital social. Mesa: Rafael Damiati Ferreira Alves, Presidente; Heloisa Aparecida Damiati, Secretária.
Ordem do Dia: I - Análise da proposta da Diretoria da Sociedade para primeira emissão de debêntures privada e
Fixação das características das debêntures a serem emitidas e autorização para a Diretoria da Sociedade e cele-
brar a respectiva Escritura de Emissão; e II - Outros assuntos de interesse da sociedade. Deliberações: I - O Sr.
Presidente pôs em votação a análise da proposta da diretoria para primeira emissão de debêntures, sendo a emis-
são de 100.000 debêntures simples, no montante de R$ 100.000.000,00, ao valor unitário de R$ 1.000,00 cada
uma, sendo aprovada pelos acionistas por unanimidade a referida emissão tendo as seguintes características:
1) Quantidade de Debêntures a serem Emitidas: Será emitido um total de 100.000 debêntures simples. 2) Nú-
mero de Séries: A emissão será realizada em 53. 3) Modo e Prazo para Subscrição e Integralização: 3.1.) As
debêntures serão integralizadas no prazo de 96 meses, em moeda corrente ou em créditos possuídos pelos subs-
critores contra a emissora, no ato da subscrição, nos termos do Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de
Direitos Creditórios e outras Avenças. 3.2.) As debêntures deverão ser subscritas no prazo máximo de 96 meses,
contados a partir de 10/12/20. 4) Data de Início da Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de início da
emissão das debêntures será 20/12/20. 5) Valor Nominal Unitário e Valor Total da Emissão: Na data de início da
emissão prevista no item 4, as debêntures representativas desta emissão terão o valor nominal unitário de R$
1.000,00, perfazendo o montante de R$ 1.000.000,00 . A emissão será realizada em 06 séries, sendo que o núme-
ro de Debêntures a ser alocado a cada série será definido de acordo com a demanda pelas debêntures. 6) Forma:
As debêntures terão a forma nominativa, não endossável. 7) Modalidade: Simples, não conversíveis em ações.
8) Espécie: As debêntures serão da espécie subordinada. 9) Vencimento das Debêntures: As debêntures desta
emissão vencerão no prazo de 120 meses, contado a partir da data de emissão estabelecida no item 4, ou seja,
vencerão em 20/12/2027 data em que a EMISSORA deverá pagar ao(s) debenturista(s) o respectivo valor nominal,
devidamente atualizado de acordo com o estabelecido no item 12. 10) Colocação: O lançamento das debêntures
será privado, sem a intermediação de Instituição Financeira. 11) Preço de Integralização: O preço unitário para
integralização das debêntures desta emissão deverá ter o seu valor nominal fixado em R$ 1.000,00, atualizado na
forma prevista no item 12, calculados a partir de 20 /12/ 2030 até as datas das respectivas integralizações. 12) Base
de Remuneração expressa na forma de percentual ao mês, base 30 dias: A base de remuneração do valor
unitário das debêntures serão: a) 1ª série será de 0,25%. b) 2ª série será de 0,5%. c) 3ª série será de 0,6%. d)
série de 0,7%. e) 5ª série de 0,75%. f) 6ª série de 0,8%. g) 7ª série será de 0,85%. h) 8ª serie será de 0,9%. i)
série será de 0,95%. j) 10ª serie será de 1%. l) 11ª série será de 1,05%. m) 12ª série será de 1,1%. n) 13ª serie
será de 1,15%. o) 14ª série será de 1,2%. p) 15ª série será de 1,25%. q) 16ª série será de 1,3%, expressam forma
de percentual ao mês, base 30 dias. r) 17ª série será de 1,35%. s) 18ª série será de 1,4%. t) 19ª série será de
1,45%. u) 20ª série será de 1,5%. v) 21ª série será de 1,55%. x) 22ª série será de 1,6%. z) 23ª série será de 1,65%.
a.1) 24ª série será de 1,7%. b.1) 25ª série será de 1,75%. c.1) 26ª série será de 1,8%. d.1) 27ª série será de
1,85%. e.1) 28ª série será de 1,9%. f.1) 29ª série será de 1,95%. g.1) 30ª série será de 2%. h.1) 31ª série será de
90% do C.D.I.. j.1) 32ª série será de 95% do C.D.I.. l.1) 33ª série será de 100% do C.D.I.. m.1) 34ª série será de
105% do C.D.I.. n.1) 35ª série será de 110% do C.D.I.. o.1) 36ª série será de 115% do C.D.I.. o.1) 37ª série será
de 120% do C.D.I.. p.1) 38ª série será de 125% do C.D.I.. q.1) 39ª série será de 130% do C.D.I.. r.1) 40ª série será
de 135% do C.D.I.. s.1) 41ª série será de 140% do C.D.I.. t.1) 42ª série será de 145% do C.D.I.. u.1) 43ª série será
de 150% do C.D.I.. x.1) 44ª série será de 155% do C.D.I.. z.1) 45ª série será de 160% do C.D.I.. a.2) 46ª série será
de 165% do C.D.I.. b.2) A base de remuneração 47ª série será de 170% do C.D.I.. c.2) 48ª série será de 175% do
C.D.I.. d.2) 49ª série será de 180% do C.D.I.. e.2) 50ª série será de 185% do C.D.I.. f.2) 51ª série será de 190% do
C.D.I.. g.2) 52ª série será de 195% do C.D.I.. h.2) 53ª série será de 200% do C.D.I.. Na ausência de apuração e/ou
divulgação das referidas taxas por prazo superior a 30 dias contados daquela data, ou, ainda, no caso de sua ex-
tinção ou por imposição legal deverá ser convocado Assembleia Geral de Debenturistas para definir, de comum
acordo com a Emissora, o parâmetro & ser aplicado Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cál-
culo do valor de quaisquer obrigações previstas, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa divulgada conhe-
cida na data de encerramento do último período até a data da deliberação da Assembleia Geral de Debenturis-
tas.13) Dos Pagamentos: Os pagamentos a que fizerem jus os debenturistas serão efetuados pela Emissora
preferencialmente através de depósito em conta(s) corrente(s) bancária(s) em nome do(s) debenturista(s), a ser
indicada(s) pelo(s) mesmo(s). 14) Juros Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quan-
tia devida aos debenturistas, os débitos em atraso ficarão sujeitos a juros de mora de 1,0% ao mês e multa não
compensatória de 2% sobre o valor do débito, além da remuneração tal como estabelecido no item 12, calculados
desde a data de inadimplência até a data do efetivo pagamento, independente de aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial. 15) Aquisição Facultativa: A Emissora poderá a qualquer tempo adquirir debêntures
desta emissão que estejam em circulação, por preço não superior ao de seu valor nominal atualizado na forma
prevista no item 12, observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 55 da Lei nº 6.404/76, as debêntures objeto
deste procedimento poderão ser novamente colocadas em circulação. 16) Vencimento Antecipado: Declarar-se-á
antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da emissão de que trata o presente instrumento e exigir o
imediato pagamento pela Emissora do valor nominal atualizado, acrescido de juros remuneratórios até a data do
efetivo pagamento, na ocorrência dos seguintes fatos: 16.1) protesto legítimo e reiterado de títulos contra a Emis-
sora, cujo valor global ultrapasse R$ 500.000,00, alvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má fé de tercei-
ro, desde que validamente comprovado pela Emissora, se for cancelado ou ainda se forem prestadas garantias,
em qualquer hipótese, no prazo máximo de 3 dias de sua ocorrência; 16.2) pedido recuperação judicial ou extraju-
dicial formulado pela Emissora; 16.3) decretação de falência da Emissora; 16.4) falta de cumprimento, pela Emis-
sora de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão, desde que não sanada em 30 dias, contados a
partir da data do recebimento do aviso escrito que lhe for enviado; ou 16.5) vencimento antecipado de qualquer
dívida da Emissora, previstas na Escritura de Emissão. 17) Publicidade: Todos os atos societários e decisões
decorrentes desta emissão que de qualquer forma vierem a envolver interesses dos debenturistas deverão ser
veiculados na forma de avisos, em jornais de grande circulação. 18) Decadência dos Direitos aos Debenturistas:
Os direitos a juros moratórios decaem na hipótese de não comparecimento para recebimento pelos debenturistas
desta emissão, dos valores correspondentes a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas
previstas na Escritura de Emissão ou em comunicado previamente publicado. Em cumprimento ao item IV da Or-
dem do Dia o Sr. Presidente ofereceu a palavra aos presentes para tratarem de assuntos de interesse social e,
como ninguém se manifestou, os trabalhos foram suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata.
Reabertos os trabalhos, esta Ata foi lida e, de forma unânime, aprovada e assinada pelos presentes, que autoriza-
ram sua publicação sem as suas assinaturas, conforme Artigo 130, Parágrafo Segundo, da Lei 6.404/76. Na quali-
dade de Presidente e Secretária da Assembleia. São Paulo/SP, 20 de novembro de 2020. (a.a.) Rafael Damiati
Ferreira Alves - Presidente e Acionista, Heloisa Aparecida Damiati - Secretária e Acionista. Rafael Damiati
Ferreira Alves - Presidente da Mesa e Acionista; Heloisa Aparecida Damiati - Secretária da Mesa e Acionista.
JUCESP nº 549.844/20-0 em 29/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 01:00:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT