ATA - IMOPAR PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

Data de publicação11 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (29) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Digipix Gráf‌i ca Digital S.A.
CNPJ/ME nº 06.972.254/0001-58 – NIRE 35.300.362.331 – Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07/02/2022
1. Data, Hora e Local: 07/02/2022, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na Alameda Cleveland, nº 412,
sala 2, São Paulo-SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada face à presença dos titulares da totalidade do
capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Michael Edgar Perlman; Secretário: Marco José Perlman. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre:
(A) a rerratif‌i cação das deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia (“AGE”) realizada
em 24/01/2022, que deliberou sobre a 1ª emissão de debêntures da Companhia, nos termos do artigo 59 da Lei
das Sociedades por Ações (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme constaram no item 6, subitem
“a” da ata da AGE; (B) caso aprovada a matéria constante do item (A) da Ordem do Dia, a realização de alterações
ao “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da
Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da
Digipix Gráf‌i ca Digital S.A.”, f‌i rmado entre a Companhia, o Brasil Venture Debt I Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios, fundo de investimentos em direitos creditórios, inscrito no CNPJ/ME sob nº 30.659.340/0001-
90, representado por sua instituição administradora, Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
inscrita no CNPJ/ME sob nº 03.317.692/0001-94, a Abaia Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob nº
10.336.085/0001-37, e, na qualidade de agente f‌i duciário, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 22.610.500/0001-88, e, como intervenientes anuentes, SP Ventures Gestora de
Recursos S.A, inscrita no CNPJ/ME sob nº 09.594.756/0001-80, Marco José Perlman, CPF/ME sob nº
268.691.428-90 e Michael Edgar Perlman, CPF/ME sob nº 526.568.618-53 (“Escritura de Emissão”), de forma a
compatibilizar seus termos e condições às aprovações tomadas na presente Assembleia Geral, mediante a cele-
bração do “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para
Colocação Privada, da Digipix Gráf‌i ca Digital S.A.(“Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão”); (C) a autoriza-
ção para que a administração da Companhia celebre todos os documentos e pratique todos os atos necessários
para a formalização das deliberações, caso aprovadas; e (D) a ratif‌i cação de quaisquer atos já praticados pelos
diretores da Companhia para a realização e formalização das deliberações aprovadas nos termos dos itens ante-
riores. 5. Leitura de Documentos, Recebimento de Votos e Lavratura da Ata: dispensada, por unanimidade, a
leitura de quaisquer documentos relacionados à matéria a ser deliberada nesta Assembleia Geral Extraordinária,
uma vez que é de inteiro conhecimento dos Acionistas. Nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por
Ações, foi autorizada, por unanimidade, a lavratura da presente ata na forma de sumário. 6. Deliberações: coloca-
das as matérias em discussão, os Acionistas, sem quaisquer ressalvas, aprovaram, por unanimidade: (A) A retif‌i ca-
ção do item 6, subitem “a”, caput e alíneas (ii), (iii), (iv) e (v) da AGE da Companhia realizada em 24/01/2022, que
passarão a vigorar nos termos das seguintes redações: (i) Caput: (A) A emissão de 90 debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia f‌i dejussória adicional, em série única, nos ter-
mos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da
Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Colocação Privada, da
Digipix Gráf‌i ca Digital S.A.” (“Escritura de Emissão”), com valor nominal unitário de R$ 100.000,00, no valor total de
R$ 9.000.000,00, com as seguintes características:” (ii) Alínea (ii): Data de Emissão: a data de emissão das
Debêntures será 28/01/2022;” (iii) Alínea (iii): Data de Vencimento das Debêntures: as Debêntures terão prazo
de 899 dias corridos contados a partir da Data de Emissão das Debêntures, sendo o vencimento f‌i nal das Debên-
tures em 15/07/2024 (“Data de Vencimento das Debêntures”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado
a serem def‌i nidas na Escritura de Emissão ou Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme def‌i nido abaixo);” (iv)
Alínea (iv): Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures: O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo
do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% da variação
acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interf‌i nanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na
forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário
disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa de 8,7311%
a.a., base 252 Dias Úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro
rata temporis, por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento.Parcela de Remuneração: 1ª;
Data de Pagamento da Remuneração: 02/03/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$):
R$ 63.000,23. Parcela de Remuneração: 2ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/03/2022; Estimativa do
Pagamento da Remuneração (R$): R$ 59.990,25. Parcela de Remuneração: 3ª; Data de Pagamento da Remu-
neração: 02/05/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 63.000,23. Parcela de Remunera-
ção: 4ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/05/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$):
R$ 59.990,25. Parcela de Remuneração: 5ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/06/2022; Estimativa do
Pagamento da Remuneração (R$): R$ 66.011,22. Parcela de Remuneração: 6ª; Data de Pagamento da Remu-
neração: 01/08/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 66.011,22. Parcela de Remunera-
ção: 7ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/08/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$):
R$ 63.000,23. Parcela de Remuneração: 8ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/09/2022; Estimativa do
Pagamento da Remuneração (R$): R$ 66.011,22. Parcela de Remuneração: 9ª; Data de Pagamento da Remu-
neração: 31/10/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 59.990,25. Parcela de Remunera-
ção: 10ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/11/2022; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$):
R$ 59.990,25. Parcela de Remuneração: 11ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/12/2022; Estimativa do
Pagamento da Remuneração (R$): R$ 66.011,22. Parcela de Remuneração: 12ª; Data de Pagamento da
Remuneração: 30/01/2023; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 63.000,23. Parcela de Remu-
neração: 13ª; Data de Pagamento da Remuneração: 28/02/2023; Estimativa do Pagamento da Remuneração
(R$): R$ 53.982,25. Parcela de Remuneração: 14ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/03/2023; Estima-
tiva do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 59.062,67. Parcela de Remuneração: 15ª; Data de Pagamento
da Remuneração: 02/05/2023; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 50.518,10. Parcela de
Remuneração: 16ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/05/2023; Estimativa do Pagamento da Remune-
ração (R$): R$ 47.360,72. Parcela de Remuneração: 17ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/06/2023;
Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 48.639,85. Parcela de Remuneração: 18ª; Data de Paga-
mento da Remuneração: 31/07/2023; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 43.105,42. Parcela
de Remuneração: 19ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/08/2023; Estimativa do Pagamento da Remu-
neração (R$): R$ 41.691,30. Parcela de Remuneração: 20ª; Data de Pagamento da Remuneração: 02/10/2023;
Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 38.217,02. Parcela de Remuneração: 21ª; Data de Paga-
mento da Remuneração: 30/10/2023; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 29.990,14. Parcela
de Remuneração: 22ª; Data de Pagamento da Remuneração: 30/11/2023; Estimativa do Pagamento da Remu-
neração (R$): R$ 29.842,22. Parcela de Remuneração: 23ª; Data de Pagamento da Remuneração: 02/01/2024;
Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 26.526,41. Parcela de Remuneração: 24ª; Data de Paga-
mento da Remuneração: 30/01/2024; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 22.101,67. Parcela
de Remuneração: 25ª; Data de Pagamento da Remuneração: 29/02/2024; Estimativa do Pagamento da Remu-
neração (R$): R$ 18.944,29. Parcela de Remuneração: 26ª; Data de Pagamento da Remuneração: 01/04/2024;
Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 16.579,01. Parcela de Remuneração: 27ª; Data de Paga-
mento da Remuneração: 30/04/2024; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 13.263,21. Parcela
de Remuneração: 28ª; Data de Pagamento da Remuneração: 31/05/2024; Estimativa do Pagamento da Remu-
neração (R$): R$ 9.947,41. Parcela de Remuneração: 29ª; Data de Pagamento da Remuneração: 01/07/2024;
Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 6.631,60. Parcela de Remuneração: 30ª; Data de Paga-
mento da Remuneração: Data de Vencimento; Estimativa do Pagamento da Remuneração (R$): R$ 1.576,07.
(v) Alínea (v): Amortização do Valor Nominal Unitário: o Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago e
m
parcelas, a partir do 12º mês contado da Data de Emissão das Debêntures (“Período de Carência de Amortização”),
sendo o primeiro pagamento em 30/01/2023 e o último na Data de Vencimento, nas datas e proporções indicada
s
na tabela abaixo (“Datas de Pagamento de Amortização”):” (vi) (B) Em razão das retif‌i cações aprovadas no item (A)
acima, a exclusão da alínea (vi) do item 6, subitem “a” da AGE da Companhia realizada em 24/01/2022; (C) A rati-
f‌i cação de todas as demais deliberações tomadas na AGE da Companhia realizada em 24/01/2022 que não foram
expressamente retif‌i cadas pelas deliberações tomadas na presente Assembleia Geral; (D) Em razão das aprova-
ções constantes nos itens (A) e (B) acima, a realização de alteração da Escritura de Emissão, a f‌i m de compatibili-
zar seus termos e condições com as deliberações ora tomadas, mediante a celebração, pela Companhia, do Pri-
meiro Aditamento à Escritura de Emissão; (E) A prática, pelos diretores da Companhia, de todos e quaisquer atos,
e a celebração de todos e quaisquer documentos que se façam necessários para a formalização implementação
das deliberações aprovadas nos itens “A” a “C” acima; e (F) A ratif‌i cação de quaisquer atos já praticados pelos
diretores da Companhia para a realização e formalização das deliberações aprovadas nos termos dos itens ante-
riores. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra aos Acionistas e, na ausência de
manifestação, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que depois de lida
e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. A presente ata foi lavrada na forma de sumário,
nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. 8. Presenças: Presidente: Michael Edgar Perl-
man. Secretário: Marco José Perlman. Acionistas: Abaia Participações S.A., Thiago Weigsding, Cauê Rodrigo Coe-
lho, Flávio Benício Jansen Ferreira, Paulo Roberto Moreira Guimarães, Marcelo Luiz Soares, Marco José Perlman,
Marcelo Schroeder Isleb, Rafael Goldenberg Lohn, Alina Eva Perlman, Michael Edgar Perlman, Renata Prade
Perlman, Marcelo Giovanni Perlman, Katia Helena Perlman. São Paulo, 07/02/2022. Michael Edgar Perlman – Pre-
sidente; Marco Jose Perlman – Secretário.
LICITAÇÃO
CIA. HABIT. REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO ........................................ 8
DAE SA - AGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ ..............................................8
LICITAÇÃO (E-NEGÓCIOS PÚBLICOS)
CETESB - CIA. AMBIENTAL DO ESTADO DE SP. .................................... 9
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP. SABESP ................. 9
CIA. DE DESENV. HABIT. E URBANO DO ESTADO DE SP ....................... 8
CIA. DE SANEAMENTO BASICO DE SP ................................................ 9
CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP ............................. 8
CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP ............................. 9
CIA. DO METROPOLITANO DE SP - METRÔ........................................10
CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ....................................... 9
CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ..................................... 10
INSTIT. DE PESQUISAS TECNO. DO ESTADO DE SP SA .......................... 9
PRODESP - CIA DE PROC. DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ......... 10
SABESP - LEOPOLDINA UNID. DE NEGOCIOS OESTE ............................ 8
SABESP SUPERINT. DE MANUT. ESTRATÉGICA. ....................................9
SABESP - UNID. DE NEG. ALTO PARANAPANEMA ................................ 8
SABESP - UNID. DE NEG. CAPIVARÍ/JUNDIAÍ ........................................ 9
SABESP - UNID. DE NEG. DE TRAT. DE ESGOTO DA METROP-MT. ........ 9
SABESP - UNID. DE NEGOCIO MEDIO TIETÊ ......................................... 9
SABESP - UNID. DE NEG. DA BAIXADA SANTISTA................................9
SABESP - UNID. DE NEG. DE BAIXO DO PARAPANEMA - PRESID PRUD. ....... 9
SABESP - UNID. DE NEG. DO VALE DO PARAÍBA..................................9
SABESP - UNID. DE NEG. DO VALE DO RIBEIRA-RRA14 ........................ 9
SABESP - UNID. DE NEG. NORTE .........................................................9
SABESP - UNID. DE NEG. SUL ..............................................................9
REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
ABROLHOS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA JABOTICABAL LTDA ........ 7
RETIFICAÇÃO
CASA AERO BRAS LTDA. ..................................................................... 6
SERRARIA PERUCHE LTDA. .................................................................. 7
Caderno Empresarial 2
BALANÇO
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO .....................2
Imopar Participações
Imobiliárias Ltda.
CNPJ/ME nº 62.116.223/0001-76 – NIRE 35209045352
Ata Sumária da Reunião dos Sócios
realizada no dia 31 de janeiro de 2022
Local e Hora: Rodovia Washington Luiz (SP 310) Km 307, no Município
de Matão, Estado de São Paulo às 14 horas. Mesa: Marcia Maria Freitas
de Aguiar - Presidente e representante dos Sócios; Melissa Mina Imai -
Secretária e representante dos Sócios. Convocação: Dispensada a
convocação, face o disposto no parágrafo 2º do Artigo 1.072 do Código
Civil. Quórum: Sócios representando a totalidade do capital social.
Deliberações Tomadas por Unanimidade dos Presentes: Os só-
cios resolvem, nos termos do Artigo 1.082, II, do Código Civil, reduzir
o capital social de R$ 43.000.000,00 para R$ 30.960.000,00, ou seja,
uma redução de R$ 12.040.000,00, com o consequente cancelamento
de 12.040.000 quotas, na proporção detida por cada sócio no capital
social e a restituição do valor correspondente aos sócios. Conforme
Artigo 1.084, § 2º, do Código Civil, a redução de capital somente se
WRUQDUiHÀFD]DSyVRGHFXUVRGRSUD]RGHGLDVFRQWDGRVGDGDWDGH
publicação da presente resolução, se não houver impugnação por cre-
dor quirografário, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito
judicial do respectivo valor. Matão, 31 de janeiro de 2022. (aa) Marcia
Maria Freitas de Aguiar - Presidente, Melissa Mina Imai - Secretária;
Sócios: p/Brasil Warrant Administração de Bens e Empresas S.A.,
representada por Fernando Roberto Moreira Salles; Fernando Roberto
Moreira Salles; Walther Moreira Salles Júnior e João Moreira Salles,
p.p. Mauro Agonilha e Melissa Mina Imai; Pedro Moreira Salles;
Demosthenes Madureira de Pinho Neto; Marcia Maria Freitas de
Aguiar; Mauro Agonilha e João Moreira Salles$SUHVHQWHpFySLDÀHO
da original lavrada no Livro de Atas de Reuniões de Sócios.
Arteris Participações S.A.
CNPJ/ME nº 23.801083/0001-13 – NIRE 35.300.485.858
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31/12/2021
1. Data, Hora e Local: Aos 31/12/2021, às 16:00 horas, na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 12º andar, Vila Nova Concei-
ção, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-906.
2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do §
em vista a presença do acionista representante da totalidade das ações
de emissão da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Simone Aparecida
Borsato; e Secretária: Sra. Flávia Lúcia Mattioli Tâmega. 4. Ordem do
dia: 4.1. Aprovar a distribuição de juros sobre capital próprio, aos acio-
nistas da Companhia, até 31/12/2022, no valor de R$ 2.387.277,13 (dois
milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais
e treze centavos), os quais descontados do imposto de renda perfazem
o montante de R$ 2.029.185,56 (dois milhões, vinte e nove mil, cento e
oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), que serão considerados
como antecipação do dividendo mínimo obrigatório. 5. Deliberações: O
acionista delibera o que segue: 5.1. Aprovar a matéria constante do item
4.1 da Ordem do dia, aprovando a distribuição ali descrita; 5.2. Aprovar
a lavratura desta Ata em forma de sumário, em conformidade com o dis-
posto no artigo 130, § 1º, da Lei 6404/76. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme,
foi assinada por: Mesa: Sra. Simone Aparecida Borsato; Sra. Flávia Lúcia
Mattioli Tâmega da Mesa; Acionista: Arteris S.A. (por Simone Apare-
cida Borsato e Flávia Lúcia Mattioli Tâmega). São Paulo, 31/12/2021.
“Confere com a original lavrada em livro próprio”. Flávia Lúcia Mattioli
Tâmega Secretária da Mesa. Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Certif‌i co o registro sob o nº 70.302/22-4 em 07/02/2022. Gisela Simiema
Ceschin – Secretária Geral.
Condomínio Arujazinho I II III
CNPJ nº 54.791.520/0001-99
ASSEMBLEIA GERALEXTRAORDINARIA - CONVOCAÇÃO
Na forma que dispõe o Artigo 7° da Convenção Condominial, ficam os
Senhores(as) Condôminos(as) convocados(as) para a ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINARIA, a realizar-se no dia 23/02/2022,no Salão de
Festas do Condomínio Arujazinho I II III, em primeira chamada às 18:30h.
e em segunda chamada às 19h., observada a seguinte: ORDEM DO DIA
1. Leitura da Ata Anterior (disponível no sistema Conectcon); 2.
Apresentação do projeto para controle de acesso em todas as portarias e
fechamento de portões na R: do Campo, R: Marília, R: Amazonas e
Capelinha; 3. Votação do projeto para controle de acesso em todas as
portarias e fechamento de portões na R: do Campo, R: Marília, R: Amazonas
e Capelinha; 4. Votação para aquisição de viaturas, sendo 04 carros e 04
motos; 5. Apresentação da situação do processo nº. 0005693-
48.2003.8.26.0005, proposto por Mario de Amaral e Agilson Maria de
Oliveira contra o Condomínio, com votação de proposta de acordo e rateio.
OBSERVAÇÕES: 1 - Os(as) Condôminos(as) em débito com o Condomínio
e que queira(m) regularizar sua situação, deverão fazê-lo até o 22/02/2022,
observando o horário bancário, ou com o Departamento Jurídico, caso o
débito já lhe tenha sido encaminhado para fins de cobrança. 2 - De acordo
com o parágrafo 2º do Art. 8º, da Convenção Condominial, é permitida a
representação, em Assembleias Gerais, por instrumento público de
procuração atualizada, com poderes especiais, mas a escolha não poderá
recair no Síndico, estando limitada a representação a 10 (dez) votos. 3 -
Não têm direito a voto ou fala na Assembleia os Condôminos que se
encontrarem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas
(Art. 9º. da Convenção Condominial e Art. 1.335 do CC. São direitos dos
condôminos: ... III – votar nas deliberações da assembleia
e
delas participar, estando quite.). Arujá, 10 de fevereiro de 2022.
Condomínio Arujazinho I II III - José Paulo Sanibal– Síndico
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:07:45

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