ATA - Incorporadora Maluli Ltda

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Ofi cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (153) Diário Ofi cial Empresarial sábado, 13 de agosto de 2022
Progresso e Desenvolvimento
de Guarulhos S/A - PROGUARU
(Sociedade de Economia Mista)
CNPJ/MF nº 51.370.575/0001-37 - NIRE 35.300.004.345
Extrato da Ata de Reunião do Comitê Estatutário
(art. 10 da Lei nº 13.303/16)
Às dezoito horas do dia vinte e dois de abril de dois mil e vinte dois,
reuniram-se na sede da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos
S/A - PROGUARU, sita à Rua Arminda de Lima nº 788, Vila Progresso,
Guarulhos, SP, os membros do COMITÊ ESTATUTÁRIO, a saber: Driele
Siqueira Eugenio e Roberto Olympio da Silva, sob a presidência da
primeira. A Senhora Presidente do Comitê Estatutário esclareceu aos
presentes que a reunião se realizava em obediência a Resolução nº
37/2018, a fim de apreciar os seguintes assuntos: 1) Análise dos
documentos dos Conselheiros Fiscais.
AZUMI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ nº 40.434.681/0001-10 NIRE 35236748539
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Convocamos os Srs. Sócios da Azumi Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda., com sede em São Paulo-SP na Rua Rubens Gomes
Bueno, 691 - Torre Alpha, conjunto 131, Várzea de Baixo - CEP 04730-903,
(“Sociedade”), a participarem, na sede da Sociedade, da reunião de sócios
a ser realizada no dia 25/08/2022 em primeira convocação às 10:30 horas,
a ser instalada com, no mínimo, de ¾ (três quartos) do capital social, e às
11:00 horas, em segunda convocação, instalada com qualquer número de
titulares de quotas, para deliberar, discutir e aprovar os seguintes assun-
tos: Ordem do Dia: a) Retifi car e ratifi car a 5ª Alteração Contratual ocorri-
da em 10 de maio de 2022; b) Ratifi car a integralização do capital social
subscrito na 5ª Alteração Contratual ocorrida em 10 de maio de 2022;
c) Exclusão do Sócio minoritário Leandro Tadeu Silvestrini Junior, confor-
me permitido pela Cláusula Décima Quinta do Contrato Social e artigo
1.085 do Código Civil, em virtude de atos de inegável gravidade, consis-
tentes em atitudes não condizentes com o cargo de Diretor Executivo,
exemplifi cadas pelas seguintes más condutas: (i) tratamento não cortês e
desrespeitoso com os demais sócios; (ii) conduta egoísta na transmissão
e compartilhamento de conhecimentos e experiências com os demais só-
cios e colegas de trabalho; (iii) deixar de prestar colaboração com os de-
mais sócios e colegas de trabalho; (iv) ausências reiteradas, imotivadas e
sem satisfação aos demais sócios e colegas de trabalho; (v) falta de repor-
te sobre informações relevantes de sua área aos demais sócios; (vi) falta
de performance em objetivos traçados e combinados entre os sócios; (vii)
falta de discrição no exercício do cargo; fi cando o acusado cientifi cado de
que lhe será facultado o exercício do seu direito de defesa antes de inicia-
da a deliberação; d) Redução do capital social correspondente à liquidação
da quota do sócio excluído; e) Transformação da sociedade em sociedade
unipessoal; e f) Alteração e consolidação do Contato Social para ajustá-lo
às deliberações tomadas nos itens anteriores.
São Paulo, 13 de agosto de 2022.
Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
João Carlos Nogueira Neto - Diretor Presidente
Real Rondônia Transportes
e Logística Ltda.
CNPJ/MF nº 08.643.153/0006-73 – NIRE 35.904.687.928
Edital de Termo de Responsabilidade nº 41/2022
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que a fi el depo-
sitária dos gêneros e mercadorias recebidos pela fi lial da sociedade
empresária “Real Rondônia Transportes e Logística Ltda.”, NIRE
35904687928, CNPJ/MF 08.643.153/0006-73, localizada na Estrada da
Hungria, nº 64, CH 64 Chácara Anhanguera, Osasco/SP, CEP: 06278-030,
Sra. Jéssica Caballero Lopes, portadora da cédula de identidade RG nº
34.164.150-9 – SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 225.813.418-82, por
meio da procuradora (nº de registro JUCESP 370.750/22-6), Sra. Deise
Pereira Cabral, portadora da cédula de identidade RG nº 22.196.781-3 -
SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 163.272.308-57, assinou em 29/07/2022
o Termo de Responsabilidade nº 41/2022, com fulcro nos arts. 1º, § 2º,
do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº
72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo
ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do
art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Jae Young Ahn. Secretário
Executivo, respondendo pelo expediente da JUCESP.
Progresso e Desenvolvimento
de Guarulhos S.A - PROGUARU
(Sociedade de Economia Mista)
CNPJ/MF Nº 51.370.575/0001-37 NIRE: 35.300.004.345
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
FISCAL DA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU “EM
LIQUIDAÇÃO”, REALIZADA NO VIGÉSIMO OITAVO DIA DO MÊS DE
JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DOIS
Às nove horas do vigésimo e oitavo dia de janeiro do ano de dois mil e
vinte dois, reuniram-se por vídeo conferência, por meio do aplicativo
“meet” da “google”, os membros do CONSELHO FISCAL, a saber: Srs.
Patrícia Paulino do Carmo, Felipe Pacheco Falcão e Fabio Roberto
Pavão, sob a presidência da Sra. Patrícia, que convidou a mim Driele
Siqueira Eugenio, para secretariar a reunião. Participaram também desta
reunião os Srs. Ricardo Ferreira Bortoleto – Membro da Comissão
Liquidante e a Sra. Thábita Ferreira dos Santos Oliveira – Assessora de
Governança Corporativa. A Senhora Patrícia esclareceu aos senhores
que a reunião se realizava em obediência ao disposto no Estatuto Social
da companhia conjuntamente com a Lei nº 6.404/76, a fim de apreciar os
seguintes assuntos: 1) Apresentação do Novo Organograma.
2) Materiais e Móveis para a Secretaria de Administração Regionais.
3) Criação da Comissão de Apoio. 4) Relatório do 1º Quadrimestre
da Liquidação. 5) Relatório de cada representante da Comissão de
Apoio. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os itens foram aprovados por
unanimidade de votos. Sem mais assuntos a tratar a Sra. Patrícia deu a
reunião por encerrada pelo tempo necessário para a lavratura da ata que
vai aprovada e assinada pelos participantes para o devido arquivamento
na Junta Comercial do Estado de São Paulo e posterior publicação de
acordo com a lei, a presente ata é cópia fiel lavrada em livro próprio.
Guarulhos, 28 de janeiro de 2022.
Pangea Apoio Administrativo Ltda.
CNPJ/MF nº 20.737.210/0001-74 - NIRE 35229412458
Ata de Reunião de Sócios realizada em 11/08/2022
I. Data, Horário e Local: 11/08/2022 às 14h, na sede, SP/SP. II. Convo-
cação: Dispensada. III. Presença: Totalidade do capital social. IV. Ordem
do Dia: (i) redução de capital para R$1.000,00, conforme Lei nº
10.406/2002, vez que é excessivo em relação ao seu objeto social; (ii)
forma de reembolso das quotas; (iii) alteração do contrato social. V. Deli-
beração: (i) redução de capital social que passará de R$150.000,00 para
R$1.000, uma redução de R$149.000,00, mediante o cancelamento e
reembolso desse valor ao sócio; (ii) O valor reduzido será restituído ao
sócio mediante pagamento em dinheiro, com a diminuição proporcional
do valor nominal das quotas, nos termos do Código Civil; (iii) O contrato
social passará a ter nova redação, apresentado a registro após o prazo
de 90 dias da publicação desta ata. VI. Encerramento: Nada mais. SP,
11/08/2022. Sócio: Morgan Yann Adrien Autret.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL
ELÉTRICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CNPJ: 62.693.577/0001-83
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os membros do Conselho
de Representantes da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Me-
talúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo,
para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no
próximo dia 30/08/2022, às 08:00 horas em 1ª convocação e, não ha-
vendo número legal, às 10:00 horas em 2ª convocação, em sua sede
social, sita à Rua Pará, nº 66, Higienópolis, São Paulo/SP, nos ter mos
do Estatuto Social e na forma da legislação vigente, para deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Leitura, discussão e aprovação da
Ata de Assembleia anterior; b) Discussão, apreciação e deliberação so-
bre a fixação do percentual de reajuste salarial e demais reivindicações
de natureza econômica, social e sindical, bem como, das condições de
trabalho aplicáveis no âmbito da Categoria Profissional Inorganizada
representada por esta Federação para data-base 1° de Novembro de
2022; c) Fixação de índice, valor e autorização de desconto da contribui-
ção/forma de custeio dos integrantes da Categoria Profissional Inorga-
nizada; d) Deliberação sobre concessão de autorização e outorga de
poderes especiais à Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas In-
dústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de
São Paulo para promover entendimentos objetivando a celebração de
Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Judicial ou Instauração de Dis-
sídio Coletivo de interesse da Categoria Profissional para o período de
01/11/2022 a 31/10/2023; e) assuntos gerais.
São Paulo, 13 de agosto de 2022
ELISEU SILVA COSTA
Presidente
Incorporadora Maluli Ltda.
CNPJ/ME nº 60.089.307/0001-32 – NIRE 35.216.081.440
Instrumento Particular de 15ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, (a) Sandra Rassam Maluli, RG nº 1.089.477- SSP/SP e CPF nº 308.765.838-
34 (“Sandra”); (b) Fábio Rassam Maluli, RG nº 13.564.903-1 SSP/SP e CPF nº 085.721.368-78 (“Fábio”); (c)
Renato Rassam Maluli, RG nº 13.033.441-8 SSP/SP e CPF nº 085.921.128-26 (“Renato”); e (d) Valéria Maluli de
Carvalho Dias, RG nº 15.649.256-8 SSP/SP e CPF nº 146.616.098-59 (“Valéria”); (e) Alexandre Maluli de Carva-
lho Dias, RG nº 35.355.444-3 SSP/SP e CPF nº 449.144.288-65 (“Alexandre”); e (f) Isabella Maluli de Carvalho
Dias, RG nº 36.918.212-1 SSP/SP e CPF nº 448.694.658-84 (“Isabella”); únicos sócios da Incorporadora Maluli
Ltda., com sede na Rua Carlos Sampaio, nº 201, Escritório 01, Bela Vista, São Paulo-SP, (“Sociedade”); têm, entre
si, justo e acordado, alterar e consolidar o contrato social da Sociedade, de acordo com as seguintes condições: 1.
Neste ato, resolvem os sócios ratifi car e aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justifi cação
de Cisão Parcial da Sociedade (“Protocolo”) fi rmado em 30/06/2022, bem como o Anexo ao Protocolo, no qual
estão descritos e caracterizados os bens e direitos que fazem parte do acervo cindido. 2. Resolvem os sócios,
ademais: (i) ratifi car a nomeação da empresa especializada Contábil Caravelle Ltda, com sede na Rua Voluntários
da Pátria, 2041 Sala 607, Santana, São Paulo-SP, CRC/SP nº 2SP015042/O-0 e CNPJ/ME nº 60.536.935/0001-19,
representada por Eduardo Sarkis Arakelian, RG nº 27.623.448-0 (SSP/ SP), CPF/ME nº 194.661.448-39 e CRC/SP
nº 1SP269.604/O-4, (“Empresa Especializada”), que procedeu a avaliação do acervo líquido da Sociedade cindido
nos termos do Protocolo; e (ii) aprovar o laudo de avaliação elaborado por referida empresa, com base no balanço
patrimonial levantado em 31/05/2022, o qual também é anexado a presente. 3. Fica aprovada a cisão parcial do
patrimônio da Sociedade, e sua consequente incorporação por aumento e subscrição do capital social das socieda-
des: (i) RRMaluli Administração de Bens Ltda., sociedade com sede na Rua Carlos Sampaio, nº 201, Escritório
01, Parte A, Bela Vista, São Paulo-SP, CNPJ nº 37.134.828/0001-42, e NIRE 35.236.017.801; e (ii) FRHOMEPAU-
LISTA Ltda., sociedade com sede na Rua Santo Eufredo, nº 173, Sala 01, Jardim Guedala, São Paulo-SP, CNPJ
nº 46.220.987/0001-50, e NIRE 35.239.028.359. A cisão ora aprovada, nos termos do Protocolo e Justifi cação
de Cisão Parcial, é realizada de forma desproporcional, com a saída dos sócios Renato e Fábio da Sociedade,
inclusive de sua administração, respeitados os termos e condições constantes do Protocolo e Justifi cação. 4. Em
decorrência de tal cisão, resolvem os sócios, de comum acordo, aprovar a redução do capital social da Sociedade
no montante de R$5.592.573,00, passando o mesmo de R$10.882.287,00 para R$5.289.714,00, mediante o can-
celamento de 5.592.573 quotas, da seguinte forma: (i) cancelamento da totalidade das quotas detidas por Renato,
ou seja, 2.230.814 quotas, no valor nominal total de R$2.230.814,00; e (ii) cancelamento da totalidade das quotas
detidas por Fabio, ou seja, 3.361.759 quotas, no valor nominal total de R$3.361.759,00. 5. Consequentemente, a
Cláusula Quarta do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Quarta. O capital social é
de R$5.289.714,00, dividido em 5.289.714 quotas, no valor de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas
em moeda corrente nacional, bens e direitos, assim distribuídas entre os sócios:
Sócio Nº de Quotas Valor Nominal R$
Sandra 968.166 quotas R$968.166,00
Valéria 2.883.806 quotas R$2.883.806,00
Isabella 718.871 quotas R$718.871,00
Alexandre 718.871 quotas R$718.871,00
Total 5.289.714 quotas R$5.289.714,00
§
1º) Nos termos do artigo 1.052 do Código Civil, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 2º) As quotas são indivisíveis em
relação à Sociedade e a cada quota corresponderá a 1 voto nas reuniões de sócios. § 3º) A quotas não poderão
ser permutadas, doadas, nem poderão ser gravadas ou, sob qualquer forma, oneradas, no todo ou em parte, sem
a anuência prévia dos sócios, respeitado o quórum previsto no presente Contrato Social. § 4º) Sobre a totalidade
das 1.437.742 quotas detidas por Isabella e Alexandre, (i) incide cláusula de absoluta incomunicabilidade entre
Isabella e Alexandre e respectivos cônjuges ou companheiros, atuais ou futuros, inclusive dos frutos/rendimentos
advindos referidas quotas, e bens adquiridos/gerados em sub-rogação e a quaisquer acréscimos de benefícios
outros advindos dos bens sub-rogados; e (ii) incide cláusula de impenhorabilidade vitalícia.” 6. Ato contínuo, resol-
vem os sócios designar para ocupar o cargo de administração da Sociedade, a Sra. Valéria Maluli de Carvalho
Dias. A administradora ora nomeada deverá permanecer no cargo por tempo indeterminado ou até que nova deli-
beração venha a substituí-la. 7. A administradora, ora designada, toma posse neste ato e declara, para os devidos
ns que não está impedida de exercer atividade empresarial, assim como a administração de Sociedades, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. 8. Consequentemente, a Cláusula Quinta do Contrato
Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Quinta. A administração da Sociedade será exercid
a
pela sócia Valéria Maluli de Carvalho Dias, qualifi cada no preâmbulo deste contrato, na qualidade de sócia-ad-
ministradora, independentemente de prestação de caução, a ela cabendo o uso do nome comercial. § 1º) Alé
m
dos atos normais de administração dos negócios sociais e ressalvadas as matérias cuja aprovação dependa d
e
deliberação pelos quóruns referidos no parágrafo sétimo abaixo, competem aos sócios-administradores, individual-
mente, representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros, repartições pública
s
federais, estaduais e municipais, autarquias, concessionárias de serviços públicos e órgãos previdenciários. § 2º
)
Os administradores poderão constituir procuradores com poderes específi cos, desde que as procurações seja
m
outorgadas por períodos iguais ou inferiores a 02 anos, exceção feita àquelas destinadas a fi ns judiciais, as quai
s
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Na falta de determinação de prazo de validade em quaisquer da
s
procurações, presumir-se-á o prazo de validade de 01 ano. § 3º) É vedado o uso da fi rma em atos que envolvam
a
Sociedade em obrigações estranhas aos objetivos sociais, tais como fi anças, avais, aceites, endossos de favor e
m
títulos de crédito e em quaisquer outros documentos. § 4º) Os sócios-administradores, quando no exercício de sua
s
funções, terão direito a uma retirada mensal a título de ‘pró-labore’, estabelecido pelos sócios dentro dos limite
s
permitidos pela legislação do imposto de renda. Também por meio de reunião de sócios poderão ser defi nidos e
/
ou alteradas as atribuições internas de cada um dos administradores. § 5º) Fica estabelecido que a Sociedade nã
o
terá conselho fi scal. § 6) Os sócios administradores declaram não estarem impedidos do exercício desta função,
não incorrendo em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 1.011, § 1º, do Código Civil. § 7º) A aprovação d
e
determinadas matérias dependerá de deliberação dos sócios de acordo com os seguintes quóruns: I – A realizaçã
o
de investimentos, desinvestimentos ou celebração de quaisquer contratos, incluindo empréstimos, fi nanciamentos,
oneração ou alienação de patrimônio, cujo valor (para cada negócio) seja superior a R$300.000,00 depender
á
do voto afi rmativo da maioria absoluta do capital social; II – A destituição, nomeação e fi xação de remuneraçã
o
de diretores e administradores indicados no contrato social dependerá da aprovação de ao menos 2/3 do capita
l
social. III – A aprovação das seguintes matérias indicadas depende do voto favorável de sócios detentores de 75
%
do capital social: a) Aprovação da venda de ativos tangíveis ou intangíveis da Sociedade; b) Realização de Investi-
mentos, desinvestimentos ou celebração de quaisquer contratos, incluindo empréstimos, fi nanciamentos, oneraçã
o
ou alienação de patrimônio, cujo valor (para cada negócio) seja superior a R$500.000,00, em uma transação o
u
sucessão de transações no mesmo exercício social; IV – A aprovação das seguintes matérias dependerá do vot
o
favorável da unanimidade do capital social: a) Transformação, fusão, incorporação e cisão da Sociedade; b) Outorg
a
de qualquer garantia real ou fi dejussória pela Sociedade, em negócio próprio ou de terceiros, bem como a constitui-
ção de qualquer tipo de gravame ou restrição sobre os ativos da Sociedade, independentemente de valor; c) Apro-
vação da contratação e fi xação da remuneração de cônjuges, companheiros, herdeiros ou quaisquer parentes do
s
Sócios para trabalhar ou exercer qualquer cargo na Sociedade; d) Distribuição de lucros de forma desproporciona
l
à participação dos Sócios no capital social; e e) Declaração de autofalência da Sociedade, confi ssão de falênci
a
ou insolvência da Sociedade, ou realização de pedido/plano de recuperação judicial ou extrajudicial. f) O valor d
e
subscrição de novas quotas de capital social; § 8º) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente a cada semestre par
a
discussão da orientação geral dos negócios e deliberações sobre aspectos gerais da Sociedade. As reuniões d
e
sócios serão convocadas por qualquer dos administradores, através de correspondência com aviso de recebiment
o
ou por e-mail com confi rmação de recebimento com ao menos 5 dias de antecedência. As reuniões serão realiza-
das na sede da Sociedade, em dia útil e em horário posterior às 14:00. O eventual não comparecimento de qualque
r
dos sócios à reunião não altera os quóruns qualifi cados para aprovação das matérias referidas no parágrafo sétim
o
supra. As deliberações dos sócios serão lavradas em atas assinadas por todos os presentes, dispensado, entre-
tanto, seu registro em livro próprio. 9. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato social,
o qual passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à presente. E por estarem assim, justas e contratadas,
as partes assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma. São Paulo, 28/07/2022. Sandra Rassam
Maluli; Fábio Rassam Maluli; Renato Rassam Maluli; Valéria Maluli de Carvalho Dias; Alexandre Maluli de
Carvalho Dias; Isabella Maluli de Carvalho Dias. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifi co o registro
sob o nº 402.755/22-4 em 05/08/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:05:27

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