ATA - Inove Tecnologia e Inovação EMPR.rial Holding Ltda

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (11) – 5
Data, Hora e Local: 19/01/2016, às 14h, na sede social. Presença: Sócios representando a totalidade do capital
social da Sociedade. Mesa: Presidente: Cesar Palmieri Pereira Cardoso; Secretário: Fabio Eduardo Alves e Sá.
Deliberações: Foram aprovadas por unanimidade e sem quaisquer restrições, as seguintes matérias: (a) A trans-
formação do tipo societário desta Sociedade, de sociedade limitada para sociedade por ações, nos termos da Lei
n2 6.404/76. Ficou decidido que a Sociedade manterá o mesmo objeto, endereço e sede social, não sofrendo
qualquer interrupção ou solução de continuidade em seus negócios, bens, direitos, obrigações e atividades, sendo
garantidos todos os direitos dos credores, situação que os sócios reconhecem e aprovam sem restrição. (b) Em
decorrência da transformação do tipo societário da Sociedade, aprovar a alteração da denominação social da So-
ciedade, que passará a adotar a denominação de “Inove Tecnologia e Inovação Empresarial Holding S.A.”. (c)
A conversão das quotas representativas do capital social da Sociedade em ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, e a atribuição de 1 (uma) ação ordinária para cada quota anteriormente detida pelos sócios Inove Partici-
pações Ltda., Isabel Cristina da Silva Parizotto, Daniel Artur de Oliveira, Thais Helena Martinelli Santoro, Mauricio
Molina Zampieri, Tiago Abrantes de Oliveira e Filipe Peres Allemany Mingattos, conforme boletins de subscrição. (d)
A aprovação do Estatuto Social que passa a reger a Sociedade, passa a fazer parte do presente instrumento. (e) A
eleição dos membros do Conselho de Administração da Sociedade, que será composto por, Cesar Palmieri Perei-
ra Cardoso, RG nº 27.817.835-2 SSP/SP e CPF/MF nº 265.096.328-02, para o cargo de Presidente do Conselho
de Administração; (b) Fabio Eduardo Alves e Sá, RG nº 27.060.396-7 SSP/SP e CPF/MF nº 278.654.888-82, para
o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração; e (e) Maurício Molina Zampieri, RG nº 25.124.143-9
SSP/SP, e CPF/MF 257.078.898-84, para o cargo de membro do Conselho de Administração,com mandato de 1
ano, até a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as demonstrações f‌inanceiras do exercício social a en-
cerrar-se 31/12/2016. Os membros do Conselho de Administração da Sociedade ora eleitos serão investidos nos
cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse no livro próprio. (f) A determinação que as publica-
ções ordenadas pela Lei nº 6.404/76. (g) A não instalação do Conselho Fiscal, conforme previsto no Estatuto Social
ora aprovado; e (h) Dar por efetivamente transformada a Sociedade em sociedade por ações, em razão do cumpri-
mento de todas as formalidades legais, autorizando os Diretores à prática dos atos necessários à implantação da
referida transformação, incluindo, sem limitação, abertura dos livros sociais, comunicação aos órgãos governamen-
tais e publicação do ato de transformação. Encerramento: Foi assinada por todos os presentes. Barueri, 19/01/2016.
Mesa: Cesar Palmieri Pereira Cardoso - Presidente, Fábio Eduardo Alves e Sá - Secretário. Sócio/ Acionistas:
Inove Participações Ltda. Por: Cesar Palmieri Pereira Cardoso, Fabio Eduardo Alves e Sá, Isabel Cristina da
Silva Parizotto, Daniel Artur de Oliveira, Thais Helena Martinelli Santoro, Mauricio Molina Zampiere, Tiago
Abrantes de Oliveira, Filipe Peres Allemany Mingattos. Visto do Advogado: Bruno Cassaro Strunz - OAB/SP
nº 280.186. Jucesp registro nº 193. 654/16-7 em 03.05.2016 - Flávia Regina de Britto - Secretária Geral. Estatuto
Social: Capítulo I - Nome, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º. A Inove Tecnologia e Inovação Empresarial
Holding S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, regida por este Estatuto Social e disposições legais que
lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Artigo
2º. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia,
nº 2.044, conjunto 908, 9º andar, Torre 11, bairro Alphaville, CEP 06455-000. § Único. A Companhia, por ato de
qualquer Diretor, pode abrir, manter, fechar e alterar o endereço de f‌iliais, agências e escritórios, em qualquer parte
do território brasileiro ou no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social a participação em outras so-
ciedades como acionista, sócia ou quotista, consultoria em tecnologia da informação, licenciamento, sublicencia-
mento, e/ou cessão de direitos de uso de programas de computação. § Único. A Companhia poderá exercer as
atividades de seu objeto social no país ou no exterior, direta ou indiretamente, através da participação em outras
sociedades. Artigo 4º. A Companhia tem prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Capital Social e Ações -
Artigo 5º. O capital social da Companhia é de R$ 746.264,00 (setecentos e quarenta e seis mil e duzentos e ses-
senta e quatro reais), dividido em 746.264 (setecentas e quarenta e seis mil e duzentas e sessenta e quatro) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo a propriedade das ações comprovada pela inscrição do nome
dos acionistas no livro de “Registro de Ações Nominativas”. § 1º. O capital social da Companhia será representado
exclusivamente por ações ordinárias, e cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral. É vedada à Companhia a emissão de partes benef‌iciárias. Parágrafo 2º. Os acionistas terão preferência na
subscrição de ações, debêntures · conversíveis em ações ou bônus de subscrição de emissão da Companhia, nos
termos do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações. O prazo para exercício do direito de preferência será de, no
mínimo, 30 (trinta) dias. Capítulo III - Órgãos Permanentes da Companhia - Artigo 6º. São órgãos permanentes
da Companhia: (a) a Assembleia Geral; (b) o Conselho de Administração; e (e) a Diretoria. Capítulo IV - Assem-
bleia Geral - Artigo 7º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da
Companhia e tomar as deliberações que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. §1º. A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, 1 (vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício
social, para deliberar sobre as matérias que lhe são atribuídas por lei e, extraordinariamente, sempre que os inte-
resses sociais o exigirem, bem como nos casos previstos e lei e neste Estatuto. § 2º. A Assembleia Geral será
convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, na forma da lei. As Assembleias Gerais serão conside-
radas validamente instaladas (i) em primeira convocação, com a presença de acionistas detentores de, no mínimo,
a maioria das ações ordinárias; ou (ii) em segunda convocação, com qualquer número de acionistas. § 3º. Indepen-
dentemente das formalidades de convocação para Assembleia Geral, será considerada regularmente convocada a
Assembleia na qual comparecerem todos os acionistas da Companhia. Artigo 8º. Só poderão tomar parte da As-
sembleia Geral os acionistas que estejam inscritos no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia. §
Único. O acionista poderá fazer representar-se nas Assembleias Gerais por procurador, respeitadas as disposições
da lei. Artigo 9º. Após a assinatura do Livro de Presença, os acionistas escolherão o Presidente e o Secretário, os
quais dirigirão os trabalhos da Assembleia Geral. Caberá presidente da Assembleia indicar o secretário. Artigo 10.
A Assembleia Geral da Companhia poderá, nos termos do artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, suspender
o exercício do$, direitos do acionista que, tendo subscrito ações da Companhia para integralização a prazo, deixar
de integralizar tais ações no prazo e condições previstos no respectivo boletim de subscrição, sendo que tal acio-
nista inadimplente f‌icará constituído, de pleno direito, em mora, para f‌ins dos artigos 106 e 107 da Lei das Socieda-
des por Ações, devendo pagar à Companhia juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, contados do primeiro
dia do não cumprimento da obrigação, correção monetária na forma admitida em lei acrescida de multa equivalen-
te a 10% do valor em atraso e não integralizado. Artigo 11. Além das demais atribuições estabelecidas em lei, é de
competência exclusiva da assembleia geral de acionistas da Companhia deliberar sobre as matérias abaixo rela-
cionadas, cuja aprovação se dará apenas com a aprovação de votos equivalentes a 80% das ações ordinárias da
Companhia. Caso o número de ações ordinárias presentes à assembleia, em segunda convocação, seja inferior a
80% , então o quórum para aprovação de tais matérias será de 80% das ações ordinárias presentes: (a) Qualquer
alteração nos direitos, preferências, vantagens, poderes ou restrições atribuídas às ações da Companhia, ou cria-
ção de classes de ações; (b) A cessão de uso, alienação, transferência ou licenciamento, fora do curso normal dos
negócios da Companhia, de marcas, expressões, slogans, logotipos, licenças, software e qualquer outro tipo de
propriedade intelectual que pertençam à Companhia ou a Controladas da Companhia; (c) Def‌inição e modif‌icação
da política de dividendos da Companhia; (d) Liquidação, dissolução, pedido de autofalência ou de recuperação ju-
dicial ou extrajudicial da Companhia; (e) Quaisquer reduções, com devolução de capital aos acionistas, ou aumen-
tos do capital social da Companhia; (f) Resgate, amortização ou recompra de ou negociação com ações ou de
quaisquer valores mobiliários conversíveis em ações de emissão da Companhia; (g) Abertura ou fechamento de
capital da Companhia, listagem da Companhia em quaisquer segmentos especiais de listagem e celebração de
contratos, (h) Qualquer grupamento, bonif‌icação, desdobramento ou cisão de ações da Companhia; (j) Criação,
inclusive em controladas da Companhia, de planos de incentivo de longo prazo, incluindo qualquer plano de opção
de compra ou subscrição de ações da Companhia e/ou de suas controladas, contrato de investimento, ação virtual
(phantom stock) ou qualquer outro plano de incentivo aos executivos da Companhia; (j) Remuneração global anual
do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, que será dividida entre seus membros conforme vier
a ser deliberado pelo Conselho de Administração da Companhia; (k) Reorganizações societárias, inclusive fusões,
incorporações (incluindo incorporações de ações), cisões, aquisições, envolvendo a Companhia e/ou suas Contro-
ladas, exceto pelas operações exclusivamente internas, assim entendidas como aquelas que envolvam a Compa-
nhia de um lado e suas subsidiárias integralmente Controladas de outro; (l) Aquisição, alienação ou oneração, a
qualquer título, de qualquer bem ou direito, que tenha valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valor
este que será considerado por operação isolada ou conjunto de operações correlatas; (m) Aprovar a celebração,
pela Companhia, de quaisquer contratos ou distratas, que envolvam valores superiores a: (i) R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), para contratos/distratas celebrados com clientes da Companhia; e (ii) R$ 1.000.000,00 (um mi-
lhão de reais), para quaisquer outros contratos/distratas, sendo que tais valores serão considerados por operação
isolada ou conjunto de operações correlatas; e (n) Contratação pela Companhia de operação de endividamento ou
a realização de investimentos, em um mesmo exercício social, em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), valor este que será considerado por operação isolada ou conjunto de operações correlatas. Artigo 12. A
manifestação de voto favorável de representante da Companhia com relação a qualquer deliberação sobre as ma-
térias acima relacionadas, em assembleias gerais e em outros órgãos societários das sociedades controladas pela
Companhia, direta ou indiretamente, dependerá de aprovação da Assembleia Geral, na forma exposta no Artigo 11
acima. Artigo 13. O eventual exerc1c10, por qualquer dos acionistas, do direito de voto nas Assembleias Gerais da
Companhia em desacordo com as disposições estabelecidas em acordos de acionistas devidamente arquivados na
sede da Companhia, obrigará o Presidente da Assembleia Geral a não computar o voto proferido pelo acionista
com infração ao disposto no seu respectivo acordo de acionista. Capítulo V - Administração da Companhia -
Artigo 14. A Companhia será gerida e administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, na forma
da lei e deste Estatuto Social. A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será f‌ixada pela
Assembleia Geral, e dividida entre seus · membros conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Seção I - Conselho de Administração - Artigo 15. O Conselho de Administração será composto por 3 membros,
eleitos pela Assembleia Geral para o exercício da função e por ela destituíveis a qualquer tempo. Um dos membros
do Conselho de Administração será designado Presidente e outro Vice-Presidente. § 1º. O prazo de mandato dos
membros do Conselho de Administração é de 1 ano, estendendo-se até a Assembleia Geral Ordinária subsequen-
te ao término de seus mandatos, permitida a reeleição. § 2º. Os membros do Conselho de Administração tomarão
posse mediante assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio, e permanecerão em seus cargos até a
posse de seus sucessores. § 3º. Na ausência ou impedimento temporário do Presidente, a presidência do Conselho
de Administração será exercida pelo Vice-Presidente. § 4º. No caso de vacância no cargo de qualquer dos Conse-
lheiros, o seu substituto será nomeado pelos acionistas, de acordo com as normas estabelecidas no Acordo de
Acionistas da Companhia. § 5º, O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de
empate na votação de alguma deliberação do Conselho de Administração. Artigo 16. O Conselho de Administração
se reunirá sempre que necessário, mediante a convocação realizada pelo Presidente, seu substituto ou pela maio-
ria de seus membros, por escrito, através de carta ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 3 dias úteis,
indicando a data, hora e local da reunião bem como os assuntos a serem tratados. A convocação será dispensada
com relação a uma reunião a que comparecerem, ou na qual estiverem representados, todos os membros do Con-
selho de Administração. Artigo 17. As reuniões do Conselho de Administração somente serão instaladas com a
presença da totalidade de seus membros em primeira convocação e, em segunda convocação, com a presença de
ao menos 2 membros. A segunda conv9cação deverá ter a mesma ordem do dia da primeira e deverá ser realizada
em, no mínimo, 3 dias úteis após a data da primeira convocação. As reuniões serão presididas pelo Presidente ou,
na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, o qual indicará um dos presentes (que não
necessariamente precisa ser um Conselheiro) para ocupar a função de secretário. Artigo 18. Os Conselheiros
poderão participar de qualquer reunião do Conselho de Administração por meio de telefone, videoconferência, te-
lepresença ou mediante envio antecipado de voto por escrito, via carta ou correio eletrônico, sendo considerados
presentes à reunião para f‌ins de verif‌icação do quórum de instalação e votação. Em caso de participação por meio
de telefone, videoconferência ou telepresença, os Conselheiros deverão conf‌irmar seu voto por meio de declaração
por escrito, encaminhada ao Presidente da reunião, logo após o seu término, via carta ou correio eletrônico. Uma
vez recebida a declaração de voto ou manifestação antecipada de voto, o Presidente daquela reunião f‌icará inves-
tido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Conselheiro. Os Conselheiros poderão se fazer
acompanhar por assessores para a deliberação de matérias específ‌icas. Artigo 19. Para sua aprovação, as seguin-
tes matérias exigirão o voto favorável da totalidade dos Conselheiros da Companhia: (a) Aprovar quaisquer negó-
cios, operações, transações e/ou relações comerciais entre a Companhia e/ou qualquer de suas af‌iliadas e/ou
controladas (exceto aquelas, direta ou indiretamente, integralmente controladas pela Companhia), administradores
e/ou acionistas (incluindo os sócios, diretos ou indiretos, dos acionistas da Companhia, respectivos diretores, ges-
tores, administradores, e parentes dos mesmos até o 3º (terceiro) grau); (b) Aprovar· a criação, subscrição, aquisi-
ção, transferência, oneração e/ou alienação, pela Companhia, a qualquer título ou forma, em qualquer valor, de
ações, quotas e/ou quaisquer valores mobiliários de emissão de qualquer sociedade controlada pela Companhia
ou a ela coligada, salvo nos casos de operações que envolvam apenas a Companhia e empresas por ela integral-
mente controladas ou de operações de endividamento, hipótese em que se aplicará o previsto no item “f” deste
Artigo 19; (c) Aprovar a participação da Companhia em outras sociedades, bem como sobre quaisquer participa-
ções em outros empreendimentos, inclusive através de consórcio ou sociedade em conta de participação; (d)
Aprovar a concessão de garantias, de qualquer valor, a quaisquer terceiros que não sejam empresas controladas
pela Companhia; (e) Aprovar .a aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, de qualquer bem ou direito, que
tenha valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e (f) Aprovar a contratação pela Companhia de operação de endi-
vidamento em valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), valor este que será considerado por
operação isolada ou conjunto de operações correlatas; e (g) Aprovar a celebração, pela Companhia, de quaisquer
contratos ou distratos, que envolvam valores superiores a: (i) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para contratos
/
distratos celebrados com clientes da Companhia; e (ii) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para quais-
quer outros contratos/distratos, sendo que tais valores serão considerados por operação isolada ou conjunto de
operações correlatas. Artigo 20. Além das demais matérias estabelecidas em lei, neste Estatuto Social e no Acor-
do de Acionistas, as deliberações sobre as matérias abaixo relacionadas competirão ao Conselho de Administra-
ção: (a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes, políticas empresariais e
objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia; (b) Eleger e destituir a Diretoria da
Companhia e f‌ixar-lhes as respectivas atribuições e remunerações, observado o limite geral estabelecido pela As-
sembleia Geral; (c) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis da Companhia
e solicitar informações sobre quaisquer atos celebrados, ou em via de celebração, pela Companhia; (d) Manifestar-
-se previamente sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; (e) Submeter à assembleia geral de
acionistas o destino a ser dado ao resultado do exercício; (f) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando
julgar conveniente, a Assembleia Geral Extraordinária; (g) Deliberar sobre a nomeação e destituição dos auditores
independentes da Companhia; (h) Deliberar sobre a outorga de benefícios a administradores, empregados ou
prestados de serviço da Companhia ou de suas Controladas no âmbito de um plano de incentivo de longo prazo;
(i) Decidir sobre qualquer alteração dos constitutivos das suas controladas; (j) Exercer as demais atribuições legais
conferidas em Assembleia Geral ou pelo Estatuto Social da Companhia; e(k) Resolver os casos omissos do Esta-
tuto e exercer outras atribuições que a lei, o Estatuto ou este Acordo não conf‌iram a outro órgão da Companhia. §
1º. A manifestação de voto favorável de representante da Companhia com relação a qualquer deliberação sobre as
matérias acima relacionadas bem como aquelas relacionadas no Artigo 19 acima, em Assembleias Gerais e em
outros órgãos societários das ·sociedades controladas pela Companhia, direta ou indiretamente, dependerá de
aprovação do Conselho de Administração da Companhia. § 2º. O Conselho de Administração poderá determinar a
criação de comitês de assessoramento, formados em sua maioria por membros do Conselho de Administração,
def‌inindo sua respectiva composição e atribuições específ‌icas. Aplicar-se-á aos integrantes dos comitês de asses-
soramento a regra prevista no artigo 160 da Lei das Sociedades por Ações. Seção II Diretoria - Artigo 21. A Dire-
toria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) diretores, todos sem designação específ‌ica e
eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo. § 1º. O prazo de mandato de cada
Diretor é de 2 (dois) anos, estendendo-se até a Reunião do Conselho de Administração subsequente ao término de
seu mandato, permitida a reeleição. § 2º. Os Diretores disporão dos poderes necessários e convenientes para
conduzir a gestão dos negócios e assuntos da Companhia, na forma da Lei e do presente Estatuto Social. § 3º. Os
Diretores tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. Artigo 22. Nas au-
sências e impedimentos temporários de qualquer dos Diretores, caberá ao Conselho de Administração a indicação
de seu substituto, entre os demais Diretores. Artigo 23. Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, caberá ao Conse-
lho de Administração eleger o substituto que exercerá o cargo pelo período remanescente do mandato. Caso a
Diretoria seja composta de 5 (cinco) ou mais membros, será facultado ao Conselho de Administração preencher ou
não o cargo vago. Artigo 24. Compete à Diretoria: (a) a prática de todos os atos necessários ao funcionamento da
Companhia, exceto os que, por Lei ou por este Estatuto Social, sejam atribuídos à Assembleia Geral ou ao Conse-
lho de Administração, conforme o caso; (b) elaborar o relatório anual da administração, as demonstrações f‌inancei-
ras e a proposta de destinação de resultado do exercício, a serem submetidas à Assembleia Geral; e (c) exercer as
demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração. Artigo 25. É facultado à Companhia
nomear procuradores, devendo o instrumento respectivo ser assinado por 2 membros da Diretoria. § Único. As
procurações deverão especif‌icar os poderes conferidos e, com exceção daquelas outorgadas a advogados para
representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos, terão prazo de validade limitado a, no
máximo, 1 (um) ano. Artigo 26. Com as exceções constantes neste Estatuto, a Companhia só será obrigada pela
assinatura conjunta de: (a) 2 (dois) Diretores; ou (b) 1 Diretor e 1 procurador ou 2 (dois) procuradores com poderes
específ‌icos conferidos na forma do Artigo 25 deste Estatuto. § 1°. A Companhia pode ser representada por um 1
(um) Diretor ou por 1 (um) dos procuradores nomeados na forma deste Estatuto Social, nos seguintes atos: (a)
endosso .de cheques e ordens de pagamento para depósito bancário na conta da Companhia; (b) autorização para
movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (e) registro e emissão de documen-
tos relacionados a assuntos trabalhistas, f‌iscais e alfandegários; (d) representação da Companhia em assembleias
gerais ou reuniões de sócios de sociedades nas quais está detenha participação; (e) prestação de depoimento
pessoal; (f) prepostos em audiências; e (g) recebimento de quaisquer importâncias devidas, assinando os recibos
e dando quitação. § 2°. Em casos especiais poderão ser outorgados a 1 (um) só Diretor ou procurador, poderes
expressos para a prática de atos especif‌icados nos respectivos instrumentos, respeitada a regra do Artigo 25 deste
Estatuto. Artigo 27. A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante a convocação realizada por qualquer
Diretor, por escrito, através de carta ou correio eletrônico digitalmente certif‌icado, com antecedência mínima de 3
dias úteis, indicando os assuntos a serem tratados. A convocação será dispensada com relação a uma reunião a
que comparecerem, ou na qual estiverem representados, todos os membros da Diretoria. Artigo 28. As reuniões
da Diretoria somente serão instaladas com a presença de, pelo menos, a totalidade de seus membros em primeira
convocação e, em segunda convocação, com a presença de ao menos 2 de seus membros. A segunda convocação
deverá ter a mesma ordem do dia da primeira e deverá ser realizada em, no mínimo, 3 dias úteis após a data da
primeira convocação. Capítulo VI Conselho Fiscal - Artigo 29. O Conselho Fiscal, composto de, no mínimo 3 e,
no máximo, 5 membros e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, funcionará de forma não permanente, na
forma da lei. Artigo 30. O mandato do Conselho Fiscal será de 1 ano, permitida a reeleição, sendo que a eleição
deverá acontecer sempre por ocasião da Assembleia Geral Ordinária. Artigo 31. Os membros do Conselho Fiscal
terão a remuneração que lhes for estabelecida pela Assembleia que os eleger, observado, a respeito, o que dispu-
ser a lei. Capítulo VII - Exercício Social e Distribuição de Lucros - Artigo 32. O exercício social terá duração de
um ano e terminará no último dia do mês de dezembro de cada ano. Artigo 33. Ao f‌im de cada exercício social, será
levantado o balanço patrimonial e preparadas as demais demonstrações f‌inanceiras exigidas por lei. § 1º. O Con-
selho de Administração poderá determinar o levantamento de balanço semestral ou em períodos menores, e apro-
var a distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio com base nos lucros apurados nesse balanço,
respeitado o disposto no artigo 204 da Lei das Sociedades por Ações. a conta de lucros acumulados ou de reservas
de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 2º. A qualquer tempo, o Conselho de Administração
também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários e/ou juros sobre capital próprio, à conta de
lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 3º. Os dividendos
intermediários e os juros sobre capital próprio serão sempre considerados como antecipação de dividendo mínimo
obrigatório. Artigo 34. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais preju-
ízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º. Do lucro líquido verif‌icado na forma da lei, serão de-
duzidos 5% para a constituição da reserva legal que não excederá 20% do capital social integralizado ou o limite
previsto no Parágrafo 1º do artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações. § 2º. Do saldo do lucro líquido do exercício,
obtido após a dedução de que trata o Parágrafo 1º deste Artigo 34 e ajustado na forma do artigo 202 da Lei das
Sociedades por Ações, destinar-se-á 25% para pagamento do dividendo obrigatório a todos os seus acionistas.
Artigo 35. Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 anos, contado da data em que
tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia. Capítulo VIII Acordos de
Acionistas - Artigo 36. Eventuais acordos de acionistas devidamente arquivados na sede da Companhia que,
dentre outras disposições, estabeleçam cláusulas e condições para compra, venda, transferência e oneração de
ações de emissão da Companhia, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto, ou poder de controle,
serão respeitados pela Companhia, por sua Administração e pelo Presidente das Assembleias Gerais (“Acordo de
Acionistas”). Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e
obrigarão terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro da Companhia.
Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral
ou das reuniões do Conselho de Administração, conforme o caso, deverão agir de acordo com o estabelecido em
lei. Capítulo IX - Dissolução, Liquidação, Extinção e Reembolso - Artigo 37. Observado o disposto em eventu-
al Acordo de Acionista devidamente arquivo na sede da Companhia, esta entrará em dissolução, liquidação e ex-
tinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. § Único. O modo de liquida-
ção será determinado em Assembleia Geral que elegerá também o liquidante. Artigo 38. Observado ainda eventu-
al Acordo de Acionistas, o valor das ações de eventual acionista dissidente na forma do artigo 137 da Lei das So-
ciedades por Ações será apurado com base em seu valor patrimonial constante do último balanço aprovado pela
Assembleia Geral, na forma dos Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações. Capítulo X -
Disposições Gerais - Artigo 39. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para
dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Estatuto, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.” Mesa: Cesar Palmieri Pereira Cardoso - Presidente, Fábio Eduardo Alves e Sá -
Secretário. Jucesp NIRE nº 3530049106-8 em 03.05.2016 - Flávia Regina de Britto - Secretária Geral.
Inove Tecnologia e Inovação Empresarial Holding Ltda.
CNPJ/MF nº 06.260.378/0001-00
Ata de Transformação da Sociedade Limitada Inove Tecnologia e Inovação Empresarial Holding Ltda. em Sociedade por Ações sob a Denominação de Inove Tecnologia e Inovação Empresarial Holding S.A.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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terça-feira, 19 de janeiro de 2021 às 00:52:54.

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