ATA - INVEST Capitalização S.A
Data de publicação | 28 Abril 2021 |
Seção | Caderno Empresarial |
84 – São Paulo, 131 (78) Diário Ofi cial Empresarial quarta-feira, 28 de abril de 2021
Invest Capitalização S.A.
CNPJ nº 93.202.448/0001-79 - NIRE: 43300054594
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 03/01/19, às 9:00 horas, na sede social da Invest Capitalização S.A., situada na cida-
de de Porto Alegre, no Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida Carlos Gomes, nº 222, conjunto 1001, bairro
A
uxiliadora, CEP 90480-000. Quórum: Acionistas da Companhia, representando a totalidade do capital social da
Companhia. Convocação: Dispensada a convocação por edital, em consonância com o disposto no parágrafo 4º,
do Artigo 124, da Lei 6.404/76. Presenças: &RPSDUHFHXLGHQWL¿FRXVHHDVVLQRXR/LYURGH3UHVHQoDVSRUPHLR
de seus representantes, a acionista Investprev Seguradora S.A., neste ato representada por seus Diretores, Srs.
Geraldo Henrique de Castro, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº MG 5.225.689
- SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 749.689.716-72, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 1267, apto.
300, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.150-311 e Wilson Fontolan, brasileiro, casado,
administrador, inscrito no CPF sob o nº 049.935.848-14, portador da carteira de identidade nº 12.456.232-2 - SP,
residente e domiciliado na Rua João Baptista Carneiro, nº 44, bairro Parque Continental II, Guarulhos/ SP, CEP:
07084-200, e o acionista Sr. Wanmir Almeida Costa, brasileiro, divorciado, contador, portador da carteira de iden-
tidade nº M-756.509 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 293.729.766-87, residente e domiciliado na Rua Dom
Orione, 250, São Luiz, Belo Horizonte / MG, CEP.: 31.310-020. Constituição da Mesa: Presidente da Mesa, Sr.
Geraldo Henrique de Castro e para Secretário, o Sr. Wanmir Almeida Costa. Ordem do Dia: a) Mudança da sede
da Companhia para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; b) Alteração do Artigo 2º do Estatuto Social, em
razão do item “a” da Ordem do Dia; c) Adequação do Estatuto Social em razão da Companhia não possuir Conse-
lho de Administração; d) Alteração de parte dos Artigos 7º (caput) e 24º (alínea “u”) do Estatuto Social, em razão
do item “c” da Ordem do Dia; e) Assuntos Gerais. Deliberações: Constituída a mesa, o Sr. Presidente deu por
instalada a reunião e, passando ao item “a” da Ordem do Dia, qual seja, a mudança de endereço da sede social da
Companhia para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre
B, 2º andar, parte, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-133. O Sr. Presidente submeteu a debate a mudança de endereço
da sede para a Capital do Estado de São Paulo, sendo aprovada pela totalidade dos presentes. O Sr. Presidente,
retomando a palavra, passou ao item “b” da Ordem do Dia, e esclareceu que em razão da aprovação da alteração
GDVHGHR$UWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOVHULDDOWHUDGR¿FDQGRFRQIRUPHDVHJXLU³A Companhia tem sua sede e
foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 2º
DQGDUSDUWH%DLUUR,WDLP%LEL&(3SRGHQGRFULDUVXFXUVDLV¿OLDLVDJrQFLDVHVFULWyULRVUHSUH-
sentações, no país e no exterior, obedecida a legislação vigente.”, o que foi aprovado por todos os presentes.
Dando sequência, o Sr. Presidente passou ao item “c” da Ordem do Dia, ou seja, a adequação do Estatuto Social,
HLQIRUPRXDRVSUHVHQWHVTXHPHGLDQWHXPDUHYLVmRGR(VWDWXWR6RFLDOIRUDPLGHQWL¿FDGDVPHQo}HVjH[LVWrQFLD
de Conselho de Administração na Companhia, o que não se mostra adequado. Em razão disto, se mostra neces-
ViULDDDOWHUDomRGR (VWDWXWR6RFLDOD¿P GHTXHVHMDPH[FOXtGDV DVUHIHUrQFLDVDR&RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR
constantes no caput do Artigo 7º e na alínea “u” do Artigo 24, do Estatuto Social, o que foi aprovado por todos. Ato
contínuo, o Sr. Presidente, passando ao item “d” da Ordem do Dia, informou aos presentes que em decorrência
GDDSURYDomRGDVPRGL¿FDo}HV FRQFHUQHQWHVDR&RQVHOKRGH $GPLQLVWUDomRRcaput do Artigo 7º e a alínea “u”
GR$UWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOVHULDPWRWDOPHQWHDOWHUDGRV ¿FDQGRFRQIRUPHDVHJXLU³$UWLJR1DKLSyWHVH
de aumento de capital, será assegurado aos acionistas, na proporção das ações que possuírem, o direito
GHSUHIHUrQFLDj VXEVFULomRGH QRYDVDo}HV´³$UWLJR X HODERUDUHH[HFXWDU RVRUoDPHQWRV DQXDLV
VHWRULDLVGHQWURGDVGLUHWUL]HVEiVLFDVHVWDEHOHFLGDVSHOD$VVHPEOHLD*HUDO´, o que foi aprovado por todos
os presentes. O Sr. Presidente acrescentou que as mudanças no estatuto social da companhia ocorreriam apenas
nos seus Artigos 2º, 7º e 24º. Desta forma, o novo Estatuto Social consolidado da Companhia, contendo essas mo-
GL¿FDo}HVSDVVDUiDYLJRUDUFRQIRUPHHVWDWXWRVRFLDOHPDQH[RTXHSDVVDDID]HUSDUWHLQWHJUDQWHHLQGLVVRFLiYHO
da presente ata. Dando sequência, passou-se ao Item “e” da Ordem do Dia, ou seja, assuntos gerais, nada haven-
do a tratar a este respeito. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente esclareceu que, para as
GHOLEHUDo}HVWRPDGDVR&RQVHOKR)LVFDOGD&RPSDQKLDQmRIRLRXYLGRSRUQmRVHHQFRQWUDULQVWDODGRQRSHUtRGR
encerrando os trabalhos desta Assembleia Geral Extraordinária, lavrando-se a presente ata no livro próprio, que
vai assinada pelo Sr. Presidente Geraldo Henrique de Castro, por mim Secretário Wanmir Almeida Costa e pelos
acionistas: Investprev Seguradora S.A., devidamente representada por seus Diretores LQ¿QHassinados, e Wanmir
A
lmeida Costa. Geraldo Henrique de Castro - Presidente da Assembleia e Diretor Presidente da Companhia e da
A
cionista Investprev Seguradora S.A.; Wanmir Almeida Costa - Secretário da Assembleia e Acionista. Acionistas
Presentes: Investprev Seguradora S.A. - Geraldo Henrique Castro - Diretor Presidente; Wilson Fontolan - Diretor
Vice-Presidente; Wanmir Almeida Costa - Acionista.
Estatuto Social: Capítulo I - Da Denominação, Sede e Duração: Artigo 1º - A Companhia denomina-se Invest
Capitalização S.A., é uma sociedade anônima de capitalização que se regerá pelo Estatuto Social e pelas dispo-
VLo}HVOHJDLVTXHIRUHPDSOLFiYHLVArtigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, 2º andar, parte, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-
SRGHQGRFULDUVXFXUVDLV¿OLDLVDJrQFLDVHVFULWyULRVUHSUHVHQWDo}HVQRSDtVHQRH[WHULRUREHGHFLGDDOHJLV-
lação vigente. Artigo 3º - O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado. Capítulo II - Dos Obje-
tivos Sociais: Artigo 4º - A Companhia tem por objetivo social a comercialização de títulos de capitalização, po-
GHQGRSDUWLFLSDU FRPRVyFLDRX DFLRQLVWDVGH RXWUDVVRFLHGDGHV REVHUYDGDVDV GLVSRVLo}HVOHJDLVSHUWLQHQWHV
3DUiJUDIRÒQLFR$&RPSDQKLDGHVHQYROYHUi VXDVDWLYLGDGHVHPWRGRR7HUULWyULR 1DFLRQDOVHQGRDVUHJL}HV
5HJLmR$PD]RQDV 3DUi$FUH 5RUDLPD$PDSi H5RQG{QLD 5HJLmR 3LDXt0DUDQKmRH &HDUi 5HJLmR
3HUQDPEXFR5LR*UDQGHGR1RUWH3DUDtEDH$ODJRDV5HJLmR6HUJLSHH%DKLD5HJLmR0LQDV*HUDLV*RL-
iV'LVWULWR)HGHUDO(VStULWR 6DQWR7RFDQWLQV0DWR*URVVRH 0DWR*URVVRGR6XO 5HJLmR5LRGH-DQHLUR
5HJLmR6mR 3DXORH 5HJLmR 3DUDQi6DQWD &DWDULQDH 5LR*UDQGH GR6XOCapítulo III - Do Capital e das
Ações: Artigo 5º - 2&DSLWDOGD&RPSDQKLDpGH5GLYLGLGRHPDo}HVRUGLQiULDVQRPL-
QDWLYDVVHPYDORUQRPLQDO3DUiJUDIR$&RPSDQKLDSRGHUiHPLWLUDo}HVSUHIHUHQFLDLVSDUDVXEVFULomRHP IX-
WXURVDXPHQWRVGHFDSLWDO GHQWURGRVOLPLWHVSHUPLWLGRV SRU/HL3DUiJUDIR $VDo}HVSUHIHUHQFLDLV QmRWHUmR
direito de voto, mas gozarão da vantagem de prioridade no reembolso do capital, na hipótese de liquidação da
&RPSDQKLDHSDUWLFLSDomRGRVGLYLGHQGRVHPLJXDOGDGHGHFRQGLo}HVFRPDVDo}HVRUGLQiULDV3DUiJUDIR2V
DXPHQWRVGH&DSLWDOGD &RPSDQKLDSRGHUmRFRPSUHHQGHUDo}HV RUGLQiULDVRXSUHIHUHQFLDLVRXVRPHQWH GHXP
WLSRVHPJXDUGDUSURSRUomRHQWUHDVDo}HVGHFDGDHVSpFLHRXFODVVHREVHUYDQGRVHTXDQWRjVDo}HVSUHIHUHQ-
ciais, o limite máximo previsto em Lei. Artigo 6º - $FDGDDomRRUGLQiULDFRUUHVSRQGHXPYRWRQDVGHOLEHUDo}HVGD
$
VVHPEOHLD*HUDO$VDo}HVSUHIHUHQFLDLVDGTXLULUmRRGLUHLWRGHYRWRVHD&RPSDQKLDSHORSUD]RGHH[HUFtFLRV
FRQVHFXWLYRVGHL[DUGHSDJDURVGLYLGHQGRVPtQLPRVQmRFXPXODWLYRVDTXH¿]HUHPMXVGLUHLWRTXHFRQVHUYDUmR
DWpRSULPHLUR SRVWHULRUSDJDPHQWRTXH D6RFLHGDGHYLHU DHIHWXDU3DUiJUDIR $V Do}HVVmRLQGLYLVtYHLV HP
UHODomRj&RPSDQKLDHSRGHUmRVHUUHSUHVHQWDGDVSRUFHUWL¿FDGRVP~OWLSORVGHDo}HVHSRUWtWXORVP~OWLSORVHVHXV
desdobramentos, ao preço de custo, serão procedido a pedido de seus titulares e serão assinadas por dois Direto-
UHV3DUiJUDIR 6DOYRGHWHUPLQDo}HVOHJDLVpOLYUH DTXDOTXHUWHPSRD QHJRFLDomRGDVDo}HV3DUiJUDIR
Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercitados pelo representan-
WHGR&RQGRPtQLR3DUiJUDIR(PFDVRGHH[WUDYLRGHFDXWHODVRXWtWXORVGHDo}HVQRPLQDWLYDVVHUmRH[SHGLGDV
VHJXQGDVYLDVSRU VROLFLWDomRGRWLWXODUDWHQGLGDV DVIRUPDOLGDGHVOHJDLV ¿FDQGRRUHTXHUHQWHVXMHLWR DRSDJD-
mento de quaisquer despesas que ocorrerem. Artigo 7º - Na hipótese de aumento de capital, será assegurado aos
DFLRQLVWDVQDSURSRUomRGDVDo}HVTXHSRVVXtUHPRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDjVXEVFULomRGHQRYDVDo}HV3DUiJUD-
IR6HPSUHTXHRFRUUHUD YHUL¿FDomRGHPRUDGRDFLRQLVWDD&RPSDQKLD DGRWDUiDVHXFULWpULRTXDOTXHUGDV
providências previstas no artigo 107 e seus parágrafos da Lei 6.404/76, e, sendo o caso, cobrado do remisso o
valor do débito em atraso corrigido monetariamente, além dos juros de doze por cento ao ano, mais multa de 10%.
Parágrafo 2º - O prazo de carência para o exercício do direito de preferência será 30 dias, contados da data de
publicação do aviso respectivo. Artigo 8º - 2VWtWXORVUHSUHVHQWDWLYRVGDVDo}HVSURYHQLHQWHVGHDXPHQWRGHFDSL-
WDOHRXGHGHVGREUDPHQWRGRQ~PHURGHODVDSURYDGRHP$VVHPEOHLD*HUDOVHQGRHQFDPLQKDGRVDRVDFLRQLVWDV
HPDWp VHVVHQWDGLDV GD SXEOLFDomRGD UHVSHFWLYDDWD QR'LiULR 2¿FLDOGHSRLV GH DSURYDGDSHODV DXWRULGDGHV
competentes. Capítulo IV - Da Administração: Artigo 9º - A administração da Companhia competirá à Diretoria,
cujos integrantes deverão ser brasileiros, com mandato de 3 anos, dispensados de prestar caução. Seção I - Nor-
mas Comuns: Artigo 10º - $'LUHWRULDFRPS}HVHGHDWpWUrV'LUHWRUHVHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVSHOD$VVHPEOHLD*H-
ral, admitida a reeleição. Parágrafo Único - Não impede a existência de contrato de trabalho entre a Companhia e
RHPSUHJDGRQD HOHLomRSDUD RFDUJR GHDGPLQLVWUDGRU¿FDQGR RUHVSHFWLYR FRQWUDWRVXVSHQVRQD GXUDomRGR
PDQGDWRSUHYDOHFHQGRDUHVSHLWRRTXHGLVS}HDOHJLVODomRVREUHDPDWpULDArtigo 11º - A investidura em cargos
dos órgãos da administração far-se-á por termos lavrados e assinados, no livro próprio, depois de homologada a
eleição pelas autoridades competentes, no prazo máximo de trinta dias. Artigo 12º - Os integrantes da Diretoria
SHUFHEHUmRDUHPXQHUDomRPHQVDOTXHGHPRGRJOREDOIRU¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOGRV$FLRQLVWDVFDEHQGR
à Assembleia determinar de que modo deve ser esta remuneração dividida entre seus integrantes, podendo ser
GLYHUVDSDUDFDGDXPGHOHV3DUiJUDIReIDFXOWDGDD¿[DomRGRPRQWDQWHGDUHPXQHUDomRVREDIRUPDLQGH[D-
da. Parágrafo 2º - Compete, igualmente, à Assembleia Geral dos Acionistas determinar a divisão, na proporção em
que se distribuírem os encargos, da participação da administração nos lucros líquidos da Companhia, até o máximo
¿[DGRSHOR(VWDWXWRREVHUYDGRVRVOLPLWHVHFRQGLo}HVSUHYLVWDVHP/HLArtigo 13º - No caso de ausência tempo-
rária ou vaga em cargos da Diretoria, serão observadas as seguintes normas: Parágrafo 1º - No caso de vacância
de cargo de Diretor, a Assembleia Geral poderá eleger um novo Diretor, para o restante do mandato, devendo
sempre fazê-lo quando se tratar do cargo do Diretor Presidente. Parágrafo 2º - Será considerado vago o cargo de
'LUHWRUTXHVHPPRWLYRMXVWL¿FDGRRXVHPHVWDUGHYLGDPHQWHOLFHQFLDGRGHL[DUGHH[HUFHUVXDVIXQo}HVSRUPDLV
de trinta dias consecutivos ou, pelo mesmo prazo, deixar de assinar o termo de posse, quando eleito e homologado.
Artigo 14º - Os integrantes da diretoria terão direito a um período de férias de trinta dias, consecutivos ou não, sem
prejuízo das respectivas vantagens. Parágrafo Único - O exercício da faculdade do gozo de férias pelos Diretores
¿FDUiFRQGLFLRQDGRjVVHJXLQWHVQRUPDVDDVIpULDVQmRVHUmRFXPXODWLYDVHTXDQGRJR]DGDVRVHUmRGHQWURGR
correspondente exercício social; b) as férias serão gozadas necessariamente na vigência plena do mandato de
'LUHWRU¿FDQGRSHUHPSWRRH[HUFtFLRGRGLUHLWRIRUDGHVVHSUD]RFHPKLSyWHVHDOJXPDDVIpULDVVHUmRLQGHQL]D-
das ou convertidas em espécie. Seção II - Da Diretoria: Artigo 15º - A Diretoria é o órgão de administração exe-
cutiva da Companhia, cabendo-lhe gerir os interesses sociais e executar a política estabelecida pela Assembleia
*HUDOQDViUHDVHFRPDVDWULEXLo}HVSRUHOD¿[DGDVArtigo 16º - A Diretoria será constituída por até três Direto-
res, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Diretor. Artigo 17º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente,
QDVRFDVL}HVDHODGHWHUPLQDGDVHH[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUHTXHQHFHVViULRRXFRQYHQLHQWHSRUFRQYRFDomR
GR'LUHWRU3UHVLGHQWHRXSRUGRLVGHQWUHVHXVPHPEURV3DUiJUDIR$VUHXQL}HVGD'LUHWRULDLQVWDODUVHmRFRP
DSUHVHQoDGDPDLRULDGHVHXVPHPEURVHPSULPHLUDFRQYRFDomR$VGHOLEHUDo}HVVHUmRWRPDGDVSRUPDLRULDGH
YRWRVHFRQVWDUmRGHDWDV ODYUDGDVHPOLYURSUySULR3DUiJUDIR 7DQWRSDUDRV¿QVGH ³TXRUXP´GHLQVWDODomR
quanto de “quorum” de deliberação, é admitido o voto escrito antecipado. O Diretor Presidente, que presidirá as
UHXQL}HVQHODVWHUiRYRWRGHTXDOLGDGHDOpPGHVHXSUySULR3DUiJUDIR$'LUHWRULDSRGHUiGHOLEHUDUDFULDomR
de comitês, a serem integrados por um ou mais dentre os seus membros, com ou sem participação de empregados
GD6RFLHGDGHFRPR¿PGHFRRUGHQDUHRXRULHQWDURH[HUFtFLRGHGHWHUPLQDGDVDWLYLGDGHVRXRSHUDo}HVVRFLDLV
Artigo 18º - A representação ativa e passiva da Companhia será sempre exercida por dois Diretores. Parágrafo
Único - Os procuradores da Companhia, previamente aprovados em reunião da Diretoria, serão sempre nomeados
SDUD¿QVHVSHFt¿FRVHSRUSUD]RFHUWRGHQRPi[LPRDWpGHGH]HPEURGRDQRGHVXDQRPHDomRVDOYRTXDQGR
se tratar de poderes “ad judicia” ou para a defesa de interesses sociais em processos administrativos. Artigo 19º
- $ UHSUHVHQWDomRGD &RPSDQKLDSHUDQWH RVyUJmRV ¿VFDOL]DGRUHVGH VXDVRSHUDo}HV HPMXt]R HQRV DWRVGH
VLPSOHVDGPLQLVWUDomRVRFLDOHQWHQGLGRVHVWHVFRPRRVTXH QmRJHUHPREULJDo}HVSDUDFRPD&RPSDQKLDQHP
H[RQHUHPWHUFHLURVGHREULJDo}HVSDUDFRPHODSRGHUiVHUH[HUFLGDSRUXP'LUHWRU3DUiJUDIRÒQLFR(ODSRGHUi
ser exercida, ainda, isoladamente por um Diretor nos casos de comparecimento e votação nas Assembleias Gerais
das empresas das quais a Companhia seja acionista ou sócia. Artigo 20º - A Diretoria estabelecerá teto para a
emissão de cheque ou outros documentos, que importem em pagamento por parte dos Diretores, procuradores,
gerentes, funcionários e a quem resolver estender esta competência. Artigo 21º - A Diretoria estabelecerá normas
reguladoras de alçada e competência dos procuradores. Parágrafo Único - Os procuradores, quando convocados,
SRGHUmRSDUWLFLSDUGDVUHXQL}HVGD'LUHWRULDPDVQmRWHUmRGLUHLWRDYRWRArtigo 22º - É vedado à Diretoria presta
r
JDUDQWLDVHREULJDo}HVDWHUFHLURVHPQRPHGD&RPSDQKLDArtigo 23º - &RPDVH[FHo}HVSUHYLVWDVQHVWH(VWDWX-
to, qualquer ato ou contrato que implique em responsabilidade ou obrigação da Companhia perante terceiros ou a
exoneração destes perante ela, serão obrigatoriamente assinados: a) pelo Diretor Presidente, ou seu substituto, em
conjunto com qualquer Diretor; b) por 1 Diretor em conjunto com 1 procurador; c) por 2 procuradores nomeados
pela Diretoria ou pelo Diretor Presidente. Artigo 24º - Compete ainda à Diretoria: a) executar e fazer executar este
(VWDWXWRH DVGHOLEHUDo}HV GD$VVHPEOHLD*HUDO EH[DPLQDU RVEDODQFHWHV PHQVDLVF HVFROKHUH GHVWLWXLURV
auditores independentes; d) submeter à Assembleia Geral o Relatório da Administração, as Contas da Companhia
e a distribuição de dividendos, bem como proposta para alteração do Estatuto Social; e) convocar a Assembleia
Geral, quando julgar conveniente e nos casos previstos em Lei; f) aprovar planos de benefícios a funcionários e
administradores; g) deliberar “ad referendum” da Assembleia Geral sobre o pagamento de dividendos, inclusive
intermediários; h) avocar para sua decisão qualquer assunto que julgar importante à orientação dos negócios da
Companhia, respeitada a competência da Assembleia Geral; i) aprovar a tomada de empréstimos; j) aprovar a ce-
OHEUDomRGHTXDLVTXHUFRQWUDWRVDOWHUDo}HVRXUHVFLV}HVFRQWUDWXDLVHQWUHD&RPSDQKLDHVHXVDFLRQLVWDVN¿[D
U
DRULHQWDomRGD&RPSDQKLDQDVVRFLHGDGHVGHTXHSDUWLFLSDUHHVWDEHOHFHURFRQWH~GRGHYRWRDVHUH[HUFtFLRSHOD
Companhia em quaisquer assuntos mais especialmente, quanto à eleição e destituição de administradores e a al-
teração de estatutos ou contratos sociais das ditas sociedades. l) executar, dentro da orientação geral estabelecida
SHOD$VVHPEOHLD *HUDORVQHJyFLRV HDV RSHUDo}HVQRDUWLJR GHVWH (VWDWXWRP WUDQVLJLUUHQXQFLDUGLUHLWRV
FRQWUDLUREULJDo}HVDGTXLULUYHQGHUHPSUHVWDUDOLHQDURXRQHUDUEHQVHYDORUHVPRELOLiULRVREVHUYDGDVDVUHVWUL-
o}HVOHJDLVHRTXHSHOR(VWDWXWRFRPSHWHj$VVHPEOHLD*HUDODSURYDURXDXWRUL]DUQRXWRUJDUPDQGDWRVDIXQ-
cionários da Companhia previamente aprovados em reunião de Diretoria, para a prática de atos administrativos e
JHUrQFLDLQFOXVLYHSDUDRVDWRVGRDUWLJRGHVWH(VWDWXWRFXMRLQVWUXPHQWRVHUi¿UPDGRSRUGRLV'LUHWRUHVHGH-
YHUiWHURSUD]RFHUWRGHYHQGR¿QGDUDQWHVGHGHGH]HPEURGRDQRGDRXWRUJDRH[HFXWDUDSROtWLFDGHSURGX-
omRDGPLQLVWUDWLYD H¿QDQFHLUD GD&RPSDQKLD S GHFLGLUVREUH DDEHUWXUD HHQFHUUDPHQWR GHVXFXUVDLV ¿OLDLV
agências, escritórios e nomear representantes, dentro e fora do país; q) nomear ou contratar gerentes de sucursais,
DJrQFLDVRXUHSUHVHQWDQWHVHUHVROYHUVREUHVXDGHVWLWXLomRUDGPLWLUHGHPLWLUHPSUHJDGRV¿[DQGROKHVDUHPX-
QHUDomRIXQo}HVTXHSRGHUiDWULEXLUHPWRGRRXHPSDUWHDXPRXPDLV'LUHWRUHVVGHOLEHUDUVREUHDHVWUXWXUD-
omRHPRGL¿FDomRGRTXDGURGHIXQFLRQiULRV¿[DQGRSDGU}HVGHUHPXQHUDomRHHYHQWXDLVYDQWDJHQVWHODERUD
U
RRUJDQRJUDPDHRXUHJXODPHQWRIXQFLRQDOGD&RPSDQKLDHVXDVDOWHUDo}HVXHODERUDUHH[HFXWDURVRUoDPHQWRV
anuais setoriais, dentro das diretrizes básicas estabelecidas pela Assembleia Geral; v) elaborar e implementar os
planos e programas aprovados pela Assembleia Geral; w) contratar os serviços de auditoria externa; Parágrafo
Único - Serão nulos e não gerarão responsabilidades para a Companhia os atos praticados em desconformidade
às regras estabelecidas neste Estatuto. Capítulo V - Da Assembleia Geral: Artigo 25º - As Assembleias Gerais
serão realizadas, ordinariamente até o dia 31 de março e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os interes-
ses sociais ou nos casos previstos em Lei. Artigo 26º - As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo
Presidente da Diretoria ou seu substituto, que escolherá dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários.
Artigo 27º - 3RGHUmRSDUWLFLSDUGH$VVHPEOHLD*HUDORVWLWXODUHVGHDo}HV QRPLQDWLYDVTXHHVWLYHUHPLQVFULWRVQR
FRPSHWHQWH/LYURDWpFLQFRGLDVDQWHVGDUHDOL]DomRGDPHVPD1RPHVPRSHUtRGR¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRV
GHWUDQVIHUrQFLD HFRQYHUVmR GH Do}HVVXEVWLWXLomR GHVGREUDPHQWRH DJUXSDPHQWR GHFHUWL¿FDGRV GHDo}HV
Artigo 28º - Para tomar parte e vetar nas Assembleias Gerais, os procuradores e representantes legais dos acio-
QLVWDVGHYHUmRDSUHVHQWDUj&RPSDQKLDHPVXDVHGHDWpDVGH]HVVHWHKRUDVGRTXLQWRGLD~WLODQWHULRUjUHXQLmR
os documentos comprobatórios de sua qualidade, os quais serão arquivados pela mesa, com os documentos rela-
tivos às mesmas. Artigo 29º - Compete à Assembleia Geral: a) estabelecer a orientação e os critérios gerais da
política administrativa e operacional da Companhia; c) eleger e destituir diretores; d) autorizar a aquisição, aliena-
omRRXRQHUDomRGHEHQVLPyYHLVHDXWRUL]DUDDTXLVLomRGHDo}HVGDSUySULD&RPSDQKLDSDUDFDQFHODPHQWRRX
permanência em tesouraria e posterior alienação; f) distribuir entre os membros da Diretoria a remuneração mensal
JOREDODWpROLPLWH¿[DGRHP$VVHPEOHLD*HUDOEHPFRPR GLVWULEXLUDSDUWLFLSDomRGD$GPLQLVWUDomRQRVOXFURVOt-
TXLGRVJFRQFHGHUOLFHQoDDRVPHPEURV GD'LUHWRULDKGLULPLUG~YLGDVVXVFLWDGDVQR kPELWRGDVFRPSHWrQFLDV
estatutárias e regimentais, como também deliberar e decidir sobre casos omissos e quaisquer outras matérias
GHVWH(VWDWXWRLGHFLGLUVREUHSDUWLFLSDo}HVSHUPDQHQWHVHPRXWUDVVRFLHGDGHVREVHUYDGDVjV UHVWULo}HVOHJDLV
j) aprovar e/ou alterar o organograma e/ou regulamento funcional da Companhia, elaborado pela Diretoria. Capítu-
lo VI - Do Conselho Fiscal: Artigo 30º - 2&RQVHOKR)LVFDOVHUi FRPSRVWRGHWUrVPHPEURV HLJXDOQ~PHURGH
suplentes, acionistas, eleitos em Assembleia Geral. Artigo 31º - O funcionamento do Conselho Fiscal não será
permanente e só será instalado a pedido de acionistas na forma da legislação vigente e seu mandato terminará na
primeira Assembleia Geral Ordinária, após sua instalação. Parágrafo Único: O membro efetivo será substituído,
interinamente, nos casos de ausência ou impedimento, e, até o término do mandato nos casos de vaga por seu
respectivo suplente. Capítulo VII - Do Exercício Social, Balanço, Lucros e Dividendos: Artigo 32º - O exercício
social corresponderá ao ano civil, devendo a Administração levantar balanços gerais em 30 de junho e 31 de deze-
bro de cada ano, observando-se com relação a esses balanços, os mesmos critérios em vigor para o balanço de
encerramento do exercício. Parágrafo 1º - Sempre que for levantado o balanço semestral e, com base nele, forem
pagos dividendos intermediários, em valor não inferior a vinte e cinco por cento sobre o lucro líquido do período,
poderá ser paga, por deliberação da Diretoria, aos Administradores, participação no lucro semestral, “ad referen-
dum” da Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A Diretoria poderá declarar dividendos intercalares à conta de lucros
DFXPXODGRVRXGHUHVHUYDGHOXFURVH[LVWHQWHVQR~OWLPREDODQoRDQXDORXVHPHVWUDOArtigo 33º - Do resultado do
H[HUFtFLRVHUmRIHLWDVGHGXo}HVSDUD FREULUHYHQWXDLVSUHMXt]RVDFXPXODGRVH SURYLVmRSDUDLPSRVWRGHUHQGD H
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funcionários; b) até 10% a título de participação da Administração; c) 5% para a constituição da Reserva Legal, até
que atinja o limite de 20% de capital social e o que remanescer, será levado à Reserva Especial, destinada a aten-
der à distribuição de dividendos ou à realização de futuros aumentos de capital, a critério da Assembleia Geral. d)
25%, no mínimo, para dividendos obrigatórios aos acionistas, deduzindo-se os que foram pagos antecipadamente.
Artigo 34º - 2VGLYLGHQGRVQmRUHFODPDGRVGHQWURGRSUD]RGHWUrVDQRVDFRQWDUGDGDWDGDSXEOLFDomRGRDQ~Q-
FLRGDGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRSUHVFUHYHUmRHPIDYRUGD6RFLHGDGHHVHUmROHYDGRV
à conta de Reservas de Lucros. Aprovado na AGE realizada no dia 03/01/19, às 9 horas. Geraldo Henrique de
Castro - Presidente da Assembleia e Diretor Presidente da Companhia e da Acionista Investprev Seguradora S.A.;
Wanmir Almeida Costa - Secretário da Assembleia e Acionista. Acionistas Presentes: Investprev Seguradora
S.A. - Geraldo Henrique de Castro - Diretor Presidente; Wilson Fontolan - Diretor Vice-Presidente; Wanmir Almei-
da Costa. JUCERGS nº 5057621 em 11/06/2019. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. JU-
CESP nº 3530053838-2 em 11/07/2019. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
de auditoria obtida é sufi ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos:
Demonstração do valor adicionado: Examinamos também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referen-
te ao exercício fi ndo em 31 de dezembro de 2020, como informação suplementar pelas IFRS que não requerem
a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos an-
teriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em
relação às demonstrações contábeis, tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração pelas de-
monstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das de-
monstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevan-
te, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a adminis-
tração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando apli-
cável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas ope-
rações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração
das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis:
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, este-
j
am livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de audito-
ria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as even-
tuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam infl uenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da
auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento pro-
fi ssional e mantemos ceticismo profi ssional ao longo da auditoria. Além disso: • Identifi camos e avaliamos os ris-
cos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, pla-
nejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e sufi ciente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevan-
te resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os con-
troles internos, conluio, falsifi cação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas cir-
cunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a efi cácia dos controles internos da Entida-
de. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e res-
pectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incer-
teza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida signifi cativa em relação à capaci-
dade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modifi cação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutu-
ra e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação ade-
quada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações signifi cativas de auditoria, inclusive as eventuais defi ciências
signifi cativas nos controles internos que identifi camos durante nossos trabalhos. São Paulo - SP, 01 de abril de
2021. Audisa Auditores Associados - CRC/SP 2SP 024298/O-3 - Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior - Con-
tador CRC/RS 058.252/O-1 - CVM 7.710/04 - CNAI-RS-718.
...continuação
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quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 00:51:41
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