ATA - ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 6 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (24) – 19
Itograss Agrícola Alta Mogiana Ltda.
CNPJ (MF) nº 62.046.735/0008-80 - NIRE 3520903817-8 - Ribeirão Preto - SP
Sumário da Ata de Assembleia de Sócios Quotistas Realizada em 01/02/2021 para Aprovação de Redução do Capital Social
1) Data, Hora e Local. 01/fevereiro/2021 às 9h. na sede social da empresa, nesta Cidade de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, na Rua Cerqueira Cesar, nº 1.546, Jardim Sumaré, CEP 14.025-120, reuniram-se os sócios quotistas
da empresa, a seguir qualificados: I - Marcelo Garcia Leal, brasileiro, casado, Médico Cardiologista, RG nº
5.325.564-1 SSP/SP, CPF(MF) nº 002.811.178-88, domiciliado na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Rua Maria
Spinelli Spadaro, nº 461, Jardim Canadá, CEP 14.024-350; II - Ricardo Garcia Leal, brasileiro, casado, Engenhei-
ro Mecânico, RG nº 8.454.768-6 SSP/SP, CPF(MF) nº 021.630.028-29, domiciliado na cidade de Ribeirão Preto -
SP, na Avenida Professor João Fiúsa, nº 2.009, apartamento 131, Jardim Canadá, CEP 14.024-250; III - José Mil-
ton Garcia Leal Filho, brasileiro, casado, Engenheiro, RG nº 9.664.309-2 SSP/SP, CPF(MF) nº 021.630.068-16,
domiciliado na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Rua Carlos Rateb Cury, nº 500, Casa 41, Villa Vitória, CEP 14.110-
000; IV - Roberto Garcia Leal, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, RG nº 9.979.183-3 SSP/SP, CPF(MF) nº
126.929.178-55, domiciliado no município de Ribeirão Preto - SP, na Rodovia SP 328 km 310 s/nº AR 19, Condo-
mínio Country Village, CEP 14.110-000; V - Gian Soares de Sordi, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, RG
nº 7.428.432 SSP/SP, CPF(MF) nº 062.638.198-39, domiciliado na Estrada do Coco, km 08 - Condomínio Resort
Porto Busca Vida, na cidade de Camaçari - BA, CEP 42.840-000; VI - Maria Morais Garcia Leal, brasileira, maior,
solteira, estudante, RG nº 53.587.762-6 SSP/SP, CPF(MF) nº 418.154.748-58, domiciliada na cidade de Ribeirão
Preto - SP, na Rodovia SP 328 km 310 s/nº AR 19, Condomínio Country Village, CEP 14.110-000; VII - Ana Morais
Garcia Leal, brasileira, menor púbere, nascida em 20/10/2004, solteira, estudante, RG nº 53.587.763-8 SSP/SP,
CPF(MF) nº 418.154.738-86, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Rodovia SP 328 km 310 s/nº AR 19,
Condomínio Country Village, CEP 14.110-000 neste ato assistida pelos seus genitores, Roberto Garcia Leal antes
qualificado e Juliana Ferreira Pereira de Morais Garcia Leal, brasileira, Arquiteta, domiciliada na cidade de Ribeirão
Preto - SP, na Rodovia SP 328 km 310 s/nº AR 19, Condomínio Country Village, CEP 14.110-000, RG nº 9.799.611-
5 SSP/SP, CPF(MF) nº 095.575.998-63; VIII - Eduarda Garcia Leal Diniz Junqueira, que enquanto solteira assi-
nava Eduarda Lana Garcia Leal, brasileira, casada no regime de separação total de bens, Administradora de Em-
presas, RG nº 47.851.066-4 SSP/SP, CPF(MF) nº 367.701.828-58, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP, na
Avenida Professor João Fiúsa, nº 2.009, apartamento 131, Jardim Canadá, CEP 14.024-250; IX - Maria Clara
Morais Garcia Leal, brasileira, maior, solteira, Publicitária, RG nº 45.845.413-8 SSP/SP, CPF(MF) nº 417.815.788-
42, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Rua Carlos Rateb Cury, nº 500 Casa 41, Villa Vitória, CEP
14.110-000; X - Maria Fernanda Morais Garcia Leal, brasileira, maior, solteira, estudante, RG nº 53.587.748-1
SSP/SP, CPF(MF) nº 418.110.188-66, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Rua Carlos Rateb Cury, nº
500 Casa 41, Villa Vitória, CEP 14.110-000; XI - Júlia Garcia Leal Elias, brasileira, casada sob o regime de sepa-
ração total de bens, Médica, RG nº 35.328.133-5 SSP/SP, CPF(MF) nº 311.819.568-11, domiciliada na cidade de
Campinas - SP, na Rua dos Alecrins, 234 (Cambuí), apartamento nº 121, CEP 13.024-410; e, XII - Tomaz Guedes
Pereira Garcia Leal, brasileiro, casado no regime de separação total de bens, Administrador de Empresas, RG nº
43.454.067-5 SSP/SP, CPF(MF) nº 344.773.918-54, domiciliado na cidade de Ribeirão Preto - SP, na Rua Maria
Spinelli Spadaro, nº 461, Jardim Canadá, CEP 14.024-350. 2) Presenças. Sócios quotistas representantes de
100% do capital social e usufrutuários de quotas de capital: Marcelo Garcia Leal antes qualificado e sua esposa
Suzana de Toledo Piza Guedes Pereira Garcia Leal, brasileira, Advogada, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto
- SP na Rua Maria Spinelli Spadaro, nº 461, Jardim Canadá, CEP 14.024-350, RG nº 4.425.097-6 SSP/SP, CP-
F(MF) nº 946.730.808-82; Ricardo Garcia Leal antes qualificado e sua esposa Lenira Moreira Lana Garcia Leal,
brasileira, Engenheira, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP na Avenida Professor João Fiusa, nº 2009,
apartamento 131, Jardim Canadá, CEP 14.024-250, RG nº 10.530.801-8 SSP/SP, CPF(MF) nº 071.598.328-84;
José Milton Garcia Leal Filho antes qualificado e sua esposa Ana Clara Ferreira de Morais Garcia Leal, brasileira,
Arquiteta, domiciliada na cidade de Ribeirão Preto - SP, Rua Carlos Rateb Cury, nº 500, Casa 41, Villa Vitória, CEP
14.110-000, RG nº 14.834.794-0 SSP/SP, CPF(MF) nº 061.644.108-86; e, Roberto Garcia Leal e sua esposa Julia-
na Ferreira Pereira de Morais Garcia Leal, ambos também antes qualificados. 3) Convocação. Dispensada em face
do disposto no § 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/02. 4) Composição da Mesa. Presidente, Ricardo Garcia Leal;
Secretário, José Milton Garcia Leal Filho. 5) Ordem do Dia. 5.1) deliberar sobre a redução do capital social que se
encontra totalmente integralizado; 5.2) Outros assuntos de interesse social. 6) Deliberações Tomadas. 6.1) Apro-
vada por unanimidade a redução do capital social para devolução de capital aos sócios, nos termos do artigo 1.082
inciso II da Lei nº 10.406/02, sem qualquer solução de continuidade da empresa e sem alteração de seu ramo de
negócio, no montante de R$ 11.876.500,00, mediante o cancelamento de 11.876.500 quotas de capital no valor de
R$ 1,00 cada uma, passando, o capital social que era de R$ 25.000.000,00, dividido em 25.000.000 de quotas no
valor de R$ 1,00 cada, a ser de R$ 13.123.500,00 dividido em 13.123.500 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada
uma, redução esta conforme o quadro de quotas proporcionais às participações a serem canceladas e idêntica
proporção de capital a ser reduzido, conforme segue: Quotas e Valor de Capital a Cancelar
Sócios quotistas: Quotas com usufruto
e outras cláusulas Quotas
livres Total de
quotas Valor do Capital
social R$
Marcelo Garcia Leal 1 1 1,00
Júlia Garcia Leal Elias 1.109.878 1.109.878 1.109.878,00
Tomaz Guedes Pereira Garcia Leal 1.109.878 1.109.878 1.109.878,00
Ricardo Garcia Leal 1 1 1,00
Eduarda Garcia Leal Diniz Junqueira 2.924.112 2.924.112 2.924.112,00
José Milton Garcia Leal Filho 1 1 1,00
Maria Clara Morais Garcia Leal 1.462.056 1.462.056 1.462.056,00
Maria Fernanda Morais Garcia Leal 1.462.056 1.462.056 1.462.056,00
Roberto Garcia Leal 1 1 1,00
Maria Morais Garcia Leal 1.462.056 1.462.056 1.462.056,00
Ana Morais Garcia Leal 1.462.056 1.462.056 1.462.056,00
Gian Soares de Sordi 884.404 884.404 884.404,00
Totais 10.992.092 884.408 11.876.500 11.876.500,00
6.2) Aprovado por unanimidade que proporcionalmente às quotas a serem canceladas e sem qualquer prejuízo, o
capital é devolvido mediante entrega aos sócios pelo valor contábil conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 9.249/95
(artigos nºs 143 e 236 do RIR Decreto nº 9.580/18): 6.2.1) de partes ideais das frações ideais de 25% (vinte e cinco
por cento) possuídas por esta Sociedade nos imóveis descritos no subitem 6.5.1 desta Ata, nas proporções e
condições lá indicadas, no montante de R$ 5.809.348,59; 6.2.2) de partes ideais dos imóveis descritos nos subitens
6.5.2 e 6.5.3 desta Ata de propriedade integral desta Sociedade, nas condições e proporções lá indicadas, no
montante de R$ 2.060.000,00; 6.2.3) dos bens móveis de uso agrícola consistentes em Tratores, Veículos,
Máquinas, Utensílios e Implementos Agrícolas, no montante de R$ 1.122.118,13 nas proporções indicadas no
subitem 6.3 desta Ata; e, 6.2.4) em moeda corrente o montante de R$ 2.885.033,28, também nas proporções
indicadas no subitem 6.3 desta Ata, tudo conforme resumo no quadro abaixo:
Em imóveis: Matrí-
culas Município e Estado Percentual
da Itograss
Valor
contábil R$
na Itograss
Fazendas: Parte Relativa a:
Sócio GIAN aos Demais
Fazenda Santa Rita 14.273 Luis Eduardo
Magalhães - BA 25% 935.763,75 935.763,75
Fazenda Santa Rita - I 21.228 Luis Eduardo
Magalhães - BA 25% 79.687,50 79.687,50
Fazenda Santa Rita - II 14.368 Luis Eduardo
Magalhães - BA 25% 478.028,12 478.028,12
Fazenda Santa Rita - III 26.153 Luis Eduardo
Magalhães - BA 25% 768.780,38 768.780,38
Fazenda São Luis 54.772 Barreiras - BA 25% 1.821.200,69 1.821.200,69
Fazenda São Luis - II 54.445 Barreiras - BA 25% 472.651,70 472.651,70
Fazenda São Paulo 3.270 Barreiras - BA 25% 328.238,38 328.238,38
Fazenda São Paulo - I 967 Barreiras - BA 25% 468.222,75 468.222,75
Fazenda São Paulo - II 11.320 Barreiras - BA 25% 456.775,32 – 456.775,32
Subtotal 25% 5.809.348,59 – 5.809.348,59
Sítio São Pedro 9.592 Patrocínio
Paulista - SP 100% 1.600.000,00 1.600.000,00
Fazenda Santa Maria 32.292 Batatais - SP 100% 460.000,00 127.006,00 332.994,00
Subtotal 100% 2.060.000,00 127.006,00 1.932.994,00
Total dos imóveis 7.869.348,59 127.006,00 7.742.342,59
Em bens móveis de uso agrícola (Tratores, Máquinas, Veículos, Utensílios e Implementos Agrícolas):
Total deste item 1.122.118,13 – 1.122.118,13
Em Dinheiro 2.885.033,28 757.398,00 2.127.635,28
Total da redução de capital 11.876.500,00 884.404,00 10.992.096,00
Total em percentual 100,0000% 7,4467% 92,5533%
6.3) Complementando a tabela acima foi aprovado por unanimidade o quadro a seguir que individualiza os paga-
mentos a serem feitos aos sócios em devolução de capital:
Sócios quotistas: Capital
devolvido: Em imóveis
R$
Em bens mó-
veis agrícolas
R$
Em
dinheiro
R$ Quotas a
cancelar
Total
R$
Marcelo Garcia Leal 1,00 1,00 1
Júlia Garcia Leal Elias 967.792,84 140.264,88 1.820,28 1.109.878,00 1.109.878
Tomaz Guedes Pereira Garcia Leal 967.792,84 140.264,88 1.820,28 1.109.878,00 1.109.878
Ricardo Garcia Leal 1,00 1,00 1
Eduarda Garcia Leal Diniz Junqueira 1.935.585,55 280.528,85 707.997,60 2.924.112,00 2.924.112
José Milton Garcia Leal Filho 1,00 1,00 1
Maria Clara Morais Garcia Leal 967.792,84 140.264,88 353.998,28 1.462.056,00 1.462.056
Maria Fernanda Morais Garcia Leal 967.792,84 140.264,88 353.998,28 1.462.056,00 1.462.056
Roberto Garcia Leal 1,00 1,00 1
Maria Morais Garcia Leal 967.792,84 140.264,88 353.998,28 1.462.056,00 1.462.056
Ana Morais Garcia Leal 967.792,84 140.264,88 353.998,28 1.462.056,00 1.462.056
Gian Soares de Sordi 127.006,00 – 757.398,00 884.404,00 884.404
Totais 7.869.348,59 1.122.118,13 2.885.033,28 11.876.500,00 11.876.500
Sendo que em relação aos bens móveis de uso agrícola abaixo citados, que são transmitidos à razão de 12,5%
para os sócios Júlia Garcia Leal Elias, Tomaz Guedes Pereira Garcia Leal, Maria Clara Morais Garcia Leal, Maria
Fernanda Morais Garcia Leal, Maria Morais Garcia Leal e Ana Morais Garcia Leal, e, à razão de 25% para a sócia
Eduarda Garcia Leal Diniz Junqueira, a empresa se compromete a formalizar adequadamente a documentação
exigida na forma da lei para efetivar a devida transmissão para seus nomes:
Código Descrição Valor Líquido R$
A010 Trator, Valtra, BH 165, 2009, EV82748, H165242778 1,00
A009 Trator, New Holland, 6630 1,00
A275 Trator, New Holland, 7630, 2010, Z8CA47024, S76CR203712 1.650,00
A011 Trator, John Deere, 7225, 2014, 1BM7225JTDH002433 1,00
A054 Trator, John Deere, 6100J, 2020, 1BM6100JALD003008 161.200,00
FHC-7946 Carro, Fiat, Strada Working, 2016, 9BD57834UGB072770 1,00
Código Descrição Valor Líquido R$
KQL-4611 Caminhão Pipa, Bombeiro, 1999, 9BWYTAKT8XRX07365, 723726299 1,00
B926 Uniport, Jacto, 3030, 2020, 24M, 18.4-38 815.901,80
B031 Roçadeira, Tatu, 1,00
B034 Subsolador, Stara, 04-10 477 9B, 13.433,33
B039 Subsolador, Stara, 7 hastes, 1990 1,00
sem Adubadeira, DMB, ND, 1996, 59698 1,00
B033 Adubadeira, DMB, 2012, ND, 78045 1.354,17
B036 Adubadeira, Jumil, 5050 TTD 1,00
B831 Distribuidor de Fertilizantes, Jumil, 2050, 2017 15.602,50
B882 Distribuidor, Piccin, Master 10000D, 2019 27.690,83
B030 Calcareadeira, Jumil Lider, 5050 TTD 1,00
B028 Cultivador de cana, DMB 1,00
B023 Cultivador de cana, Cultimax Jumil, 200, 2007, 34232 1,00
B022 Cultivador de cana, Cultimax Jumil, 3520SH, 2011, ND, 320327-1 2.076,67
B021 Cultivador de cana, DMB, 2012, 78979 1,00
sem Cobridor de cana, Canatrack, ND, 2007 1,00
B460 Enleirador, DMB, ND, 2016 3.094,83
B020 Kit, Marispan 1,00
B102 Kit, Marispan, Pad Stara 750, 2013 6.480,00
B929 Grade Aradora, Marchesan Tatu, 270MM, 2020, 0102260121-210 30.875,00
B037 Grade aradora, Baldan, 14x32, 2014, GSPCR 01021132001001 14.000,00
B025 Grade intermediária, Mark, 24x26 1,00
B026 Grade intermediária, Mark, 24x26 1,00
B029 Guincho, ND, GA TG, 2006, 6033581, 1,00
B038 Lâmina, Stara, 3000 1,00
B027 Arado, ND, reversível 1,00
B879 Arado, Marchesan, Aivecas, 2019 23.166,67
B032 Bomba, Jacto Condor, 600 1,00
B924 Tanque, Verona, Óleo 1000L, 2020 1.318,33
B024 Carreta, Jumil Lider, 5050 TTD, 2013, ND, 392066-1 4.250,00
sem Radio Amador EP 450 VHF 1,00
sem Tranceptor Radio Amador EP 450 5W 16 canais 146-174 1,00
sem Tranceptor Radio Amador EP 450 5W 16 canais 146-174 1,00
Total 1.122.118,13
6.4) Em consequência da redução, os sócios quotistas aprovam de comum acordo a nova redação para a Cláusula
6ª do Contrato Social que passa a vigorar com o seguinte teor: Cláusula 6ª - Do Capital Social. O Capital Social
é de R$ 13.123.500,00 (treze milhões, cento e vinte e três mil e quinhentos reais) dividido em 13.123.500 (treze
milhões, cento e vinte e três mil e quinhentos) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente
integralizado e distribuído entre os sócios como segue:
Sócios quotistas: Quotas com usufruto
e outras cláusulas Quotas
livres Total de
quotas Valor do
Capital social R$ %
Marcelo Garcia Leal 2 2 2,00 0,0000
Júlia Garcia Leal Elias 1.226.413 1.226.413 1.226.413,00 9,3452
Tomaz Guedes Pereira Garcia Leal 1.226.413 1.226.413 1.226.413,00 9,3452
Ricardo Garcia Leal 2 2 2,00 0,0000
Eduarda Garcia Leal Diniz Junqueira 3.231.135 3.231.135 3.231.135,00 24,6210
José Milton Garcia Leal Filho 2 2 2,00 0,0000
Maria Clara Morais Garcia Leal 1.615.567 1.615.567 1.615.567,00 12,3105
Maria Fernanda Morais Garcia Leal 1.615.567 1.615.567 1.615.567,00 12,3105
Roberto Garcia Leal 2 2 2,00 0,0000
Maria Morais Garcia Leal 1.615.567 1.615.567 1.615.567,00 12,3105
Ana Morais Garcia Leal 1.615.567 1.615.567 1.615.567,00 12,3105
Gian Soares de Sordi – 977.263 977.263 977.263,00 7,4467
Totais 12.146.229 977.271 13.123.500 13.123.500,00 100,0000
Parágrafo primeiro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios
respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo nº 1.052 da Lei nº 10.406/02
e nenhum deles responde subsidiariamente pelas obrigações sociais nos termos dos artigos nºs 997 VIII e 1.054
da Lei nº 10.406/02. Parágrafo segundo. As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e cada uma delas dá
direito a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo terceiro. É vedado aos sócios caucionar ou, de qualque
r
forma, onerar suas quotas de capital, no todo ou em parte, e, por se tratar de sociedade “intuitu personae”, e
representarem as quotas, os direitos dos quotistas sobre o patrimônio da Sociedade, obrigam-se os sócios a não
ofertarem e nem permitirem que suas respectivas quotas sejam alcançadas por penhoras em razão de dívidas
particulares dos quotistas, não contraídas em benefício dos negócios sociais, obrigando-se a defenderem em
procedimento judicial adequado as indevidas penhoras das quotas, ressalvado à Sociedade o direito de opor
embargos de terceiros às respectivas e indevidas constrições. Parágrafo quarto. As quotas de capital possuídas
pelos donatários e sócios quotistas Maria Morais Garcia Leal, Ana Morais Garcia Leal, Eduarda Garcia Leal Diniz
Junqueira, Maria Clara Morais Garcia Leal, Maria Fernanda Morais Garcia Leal, Júlia Garcia Leal Elias e Tomaz
Guedes Pereira Garcia Leal, e as que delas se originarem inclusive frutos e rendimentos de ambas, na forma e
condições descritas no instrumento de doação arquivado na JUCESP sob nº 524.904/16-9 em sessão de
29/12/2016, estão gravadas: a) com usufruto vitalício reservado aos seus respectivos doadores e suas esposas;
b) com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade as quais vigerão enquanto os doadores e suas esposas
viverem, e de incomunicabilidade mesmo posteriormente, podendo ser por eles revogadas total ou parcialmente a
qualquer tempo; c) com reserva do direito exclusivo e vitalício de voto aos doadores, também sócios, o qual fica
transmitido em caso de morte ou impedimento para suas respectivas esposas, e é válido para todas e quaisquer
deliberações sociais ou decisões de sócios quotistas; d) com a reserva aos doadores, também sócios, do direito
exclusivo e vitalício de administrar a Sociedade em relação à participação doada, direito que também se transmite
às respectivas esposas em caso de morte ou impedimento. 6.5) Ato contínuo, tendo havido comum acordo entre os
nus-proprietários de quotas presentes qualificados de VI a XII e os usufrutuários, ficou registrado que os
usufrutos vitalícios reservados e demais cláusulas de oneração sobre as quotas ora canceladas objeto de
doação anterior arquivada na JUCESP sob nº 524.904/16-9 em sessão de 29/12/2016, ficam sub-rogados
apenas nas partes ideais dos imóveis ora transmitidas em devolução de capital, de maneira que eles
usufrutuários aceitaram plenamente esta sub-rogação com imposição das mesmas cláusulas originalmente
estatuídas, tudo conforme adiante especificado, e, assim, com vistas ao Registro de Imóveis, e por unanimidade,
foram aprovados: o quadro a seguir dos valores dos direitos sobre os imóveis transmitidos por sócio já na condição
de nu-proprietário; as condições em que ocorrem as transmissões; e, as transcrições das confrontações e demais
identificações dos imóveis cujas partes ideais estão sendo entregues, tudo conforme segue:
Dos valores dos direitos sobre imóveis transmitidos, por nu-proprietário - R$:
Proprie-
dades
de 25% Júlia G.
Leal Elias
Tomaz G.
P. Garcia
Leal
Eduarda G.
Leal D.
Junqueira
M. Clara
M. Garcia
Leal
M. Fernan-
da M. Gar-
cia Leal M. Morais
Garcia Leal Ana Morais
Garcia Leal Total R$
Fazenda
Santa
Rita 116.970,47 116.970,47 233.940,93 116.970,47 116.970,47 116.970,47 116.970,47 935.763,75
Fazenda
Santa
Rita - I 9.960,94 9.960,94 19.921,86 9.960,94 9.960,94 9.960,94 9.960,94 79.687,50
Fazenda
Santa
Rita - II 59.753,52 59.753,52 119.507,00 59.753,52 59.753,52 59.753,52 59.753,52 478.028,12
Fazenda
Santa
Rita - III 96.097,55 96.097,55 192.195,08 96.097,55 96.097,55 96.097,55 96.097,55 768.780,38
Fazenda
São Luis 227.650,09 227.650,09 455.300,15 227.650,09 227.650,09 227.650,09 227.650,09 1.821.200,69
Fazenda
São
Luis - II 59.081,46 59.081,46 118.162,94 59.081,46 59.081,46 59.081,46 59.081,46 472.651,70
Fazenda
São
Paulo 41.029,80 41.029,80 82.059,58 41.029,80 41.029,80 41.029,80 41.029,80 328.238,38
Fazenda
São
Paulo - I 58.527,84 58.527,84 117.055,71 58.527,84 58.527,84 58.527,84 58.527,84 468.222,75
Fazenda
São
Paulo - II 57.096,92 57.096,92 114.193,80 57.096,92 57.096,92 57.096,92 57.096,92 456.775,32
Subtotal 726.168,59 726.168,59 1.452.337,05 726.168,59 726.168,59 726.168,59 726.168,59 5.809.348,59
Proprie-
dades
de 100%
Sítio São
Pedro 200.000,00 200.000,00 400.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 1.600.000,00
Fazenda
Santa
Maria 41.624,25 41.624,25 83.248,50 41.624,25 41.624,25 41.624,25 41.624,25 332.994,00
Subtotal 241.624,25 241.624,25 483.248,50 241.624,25 241.624,25 241.624,25 241.624,25 1.932.994,00
Total
Imóveis 967.792,84 967.792,84 1.935.585,55 967.792,84 967.792,84 967.792,84 967.792,84 7.742.342,59
Parte relativa ao Sócio Gian S. de Sordi na Fazenda Santa Maria
Total geral dos imóveis distribuído por sócio
127.006,00
7.869.348,59
6.5.1) Em relação aos imóveis constantes do quadro do final do subitem 6.2 desta ata, adiante descritos,
dos quais a empresa é proprietária da fração ideal de 25% e que totalizam R$ 5.809.348,59: 6.5.1.1) aos
sócios quotistas nus-proprietários de quotas antes qualificados Júlia Garcia Leal Elias e Tomaz Guedes Pereira
Garcia Leal, é transmitida a nua-propriedade para cada um de um oitavo dos 25%, equivalente a 3,125%,
totalizando para cada um o idêntico valor de R$ 726.168,59, dando-se esta transmissão sob as
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sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:04

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