ATA - KD INOVACOES E PARTICIPACOES S.A

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
KD Inovações e Participações S/A
(Em Organização)
Ata da Assembleia Geral de Constituição Realizada em 17 de Dezembro de 2020
A Assembleia Geral de Constituição da KD Inovações e Participações S/A, instalada com a presença de subscri-
tores da totalidade do capital social, que assinam a presente ata, todos nomeados e devidamente qualificados no
Boletim de Subscrição, que é o Documento I da presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede
da Companhia, independentemente de convocação, presidida pelo Sr. Douglas Mota e secretariada pelo Sr. Marce-
lo Junqueira Inglez de Souza, realizou-se às 9h do dia 17 de dezembro de 2020, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1.748, Edifico E. Office Design - conjunto 2203 - sala
12 - Cidade Monções - São Paulo, CEP 04571-000. Após a leitura do recibo de depósito da integralização de 10%
(dez por cento) do preço de emissão das ações subscrita, no Banco do Brasil S.A., depósito esse de R$ 100,00
(cem reais), exigido pelo artigo 80 da Lei nº 6.404/1976, devidamente efetuado, que é o Documento II da presente
ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede da Companhia, as seguintes deliberações foram toma-
das, por unanimidade de votos: (a) aprovar o projeto de Estatuto Social preparado pelos acionistas fundadores da
Companhia, que é o Documento III da presente ata, assinado pelos subscritores, autenticado pela Mesa e que
será arquivado na sede da Companhia; (b) declarar formalmente constituída a KD Inovações e Participações
S/A, ao se verificar que foram observadas todas as formalidades legais; (c) eleger para como membros da Diretoria
da Companhia, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, os Senhores Douglas Mota, brasileiro, ca-
sado, advogado, residente e domiciliado, em São Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pelotas, 209 - apartamento
82-A, Vila Mariana - CEP 04012-000, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de São Paulo
sob o nº 171.832 e no CPF/ME sob o nº 161.215.478-63, para o cargo de Diretor Presidente e Marcelo Junqueira
Inglez de Souza, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em São Paulo, Estado São Paulo, na Rua
Lomas Valentinas, 259 - Alto da Lapa - CEP 05084-010, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do
Estado de São Paulo sob o nº 182. 514 e no CPF/ME sob o nº 263. 901. 858-20, para o cargo de Diretor Vice-Pre-
sidente. Os Diretores eleitos, presentes à Assembleia, tomam neste ato posse de seus cargos, declarando, para os
fins do § 1º do Artigo 147 da Lei nº 6.404/76, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia,
por não estarem incursos em nenhum dos crimes legalmente previsto que os impeça de exercer atividades empre-
sárias, bem como que, sob as penas da lei, não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeito dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concus-
são, peculato, ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. A presente Ata tem força de e substitui
os Termos de Posse dos membros da Diretoria ora eleitos para todos os fins e efeitos; e (d) consignar que a remu-
neração anual e global dos Diretores da Companhia será fixada pelos acionistas em Assembleia Geral a ser espe-
cificamente convocada para esse fim. Os termos desta ata foram aprovados pelos acionistas presentes, que a
subscrevem. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. Douglas Mota, Presidente da Mesa; Marcelo Junqueira Inglez de
Souza, Secretário da Mesa. Acionistas Douglas Mota; Marcelo Junqueira Inglez de Souza; Celso Caldas Martins
Xavier; Paulo Frank Coelho Da Rocha; e José Setti Diaz. Confere com o original; Douglas Mota - Presidente da
mesa; Marcelo Junqueira Inglez de Souza - Secretária da Mesa. Visto do Advogado: Ademilson de Brito Alves
Viana - OAB/SP 244877. JUCESP/NIRE nº 3530056375-1 em 27/01/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária
Geral. Estatuto Social da KD Inovações e Participações S/A - Denominação, Duração, Sede e Objeto Social.
Artigo 1º - A KD Inovações e Participações S/A é uma sociedade anônima, de capital fechado por ações (a
“Companhia”), ora regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo
2º - A Companhia tem sua sede e foro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Engenheiro Luiz
Carlos Berrini nº 1.748, Edifício E. Office Design - conjunto 2203 - sala 12 - Cidade Monções - São Paulo, CEP
04571-000. Parágrafo Único - A Companhia poderá abrir, transferir e fechar filiais, escritórios e sucursais em qual-
quer lugar do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, observado o disposto neste Estatuto e nas
disposições legais cabíveis. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedades,
sejam simples ou empresárias, como sócia ou acionista. Artigo 4º - A Companhia terá duração por prazo indeter-
minado. Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é
de R$1.000,00 (mil reais) dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo
- As ações são indivisíveis perante a Companhia. Parágrafo Terceiro - Caso um acionista pretenda onerar suas
ações, a qualquer título, deverá previamente comunicar as condições de tal ato, por escrito, aos demais acionistas,
observado o disposto nesse Estatuto e em Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Neste sentido,
salvo deliberação em contrário dos acionistas, a garantia se dará apenas sobre os resultados financeiros produzi-
dos pelas ações, tais como lucros, dividendos e restituição em caso de redução de capital ou dissolução da Socie-
dade, sendo que em nenhuma hipótese, o favorecido pela garantia será admitido aos quadros sociais ou exercerá
direitos políticos de acionista, como o de voto. Parágrafo Quarto - Nas hipóteses em que a lei conferir direito de
retirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso das ações será o menor
entre (i) o valor do patrimônio líquido das ações, com data base no último dia do mês imediatamente anterior à data
da deliberação que motivou o exercício do direito de retirada observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da
Lei nº 6.404/76 e (ii) o valor de suas ações determinado pelo valor econômico da Companhia, determinado por
peritos ou por empresa especializada, observando os procedimentos do artigo 45 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo
Único - O reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou quaisquer das reservas criadas pela Companhia, exce-
to a legal. Assembleia Geral. Artigo 6º - Respeitada a legislação em vigor, a Assembleia Geral será convocada na
seguinte ordem: a) pelo Diretor Presidente; b) pelo Diretor Vice-Presidente, nos casos de ausência ou impedimento
do Diretor Presidente; c) pelas pessoas legalmente habilitadas nos termos da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Primeiro
- Os acionistas serão convocados para quaisquer Assembleias Gerais da Companhia, com antecedência mínima
de 8 (oito) dias, por mensagens de correio eletrônico com confirmação de entrega, ou carta registrada com aviso
de recebimento, indicando a data, o local e a hora de sua realização e as matérias que serão submetidas à delibe-
ração, devendo os destinatários confirmar prontamente o seu recebimento, sendo que a não confirmação por parte
de qualquer acionista não afetará os efeitos do recebimento da convocação por cada acionista. Parágrafo Segun-
do - Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente e Secretário, escolhidos
pelos acionistas presentes. Artigo 7º - As Assembleia Gerias serão realizadas: a) ordinariamente e anualmente,
com a finalidade prevista no artigo 132 da Lei nº 6.404/76, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao encer-
ramento de cada exercício social; e b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 8º
- Sem prejuízo das demais atribuições legais, a Assembleia Geral terá competência exclusiva para deliberar sobre
as seguintes matérias de interesse da Companhia: a) alteração do Estatuto Social da Companhia, inclusive no que
implique a: (i) modificação do objeto social da Companhia; (ii) alteração de quóruns de deliberações, alteração de
competências da Assembleia Geral e da Diretoria; (iii) alteração das regras de convocação, instalação, redução dos
poderes e demais disposições relativas às Assembleias Gerais da Companhia; (iv) mudança no número de mem-
bros da Diretoria da Companhia; (v) alteração da política de distribuição de dividendos da Companhia, inclusive
quanto à criação e fixação dos limites de quaisquer reservas estatutárias; (vi) criação de novas classes de ações;
ou (vii) o desdobramento e grupamento de ações da Companhia; b) eleição ou destituição, a qualquer tempo, dos
administradores da Companhia; c) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demons-
trações financeiras por eles preparadas, bem como o relatório de execução orçamentária (previsto e realizado)
partindo do orçamento inicial e suas alterações, aprovados previamente em Assembleia Geral; d) deliberar sobre a
avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; e) aprovação de planos de
opção de compra de ações de emissão da Companhia ou outros planos de incentivo; f) transformação, fusão, cisão
ou incorporação da Companhia (ou de suas ações) ou por outra sociedade, ressalvado o estabelecido no Artigo 19
deste Estatuto Social; g) dissolução e liquidação da Companhia, bem como a cessação do estado de liquidação; h)
emissão de novas ações (exceto conforme disposto no item “a” acima), debêntures conversíveis em ações ou
quaisquer outros valores mobiliários que possam ser convertidos, permutados ou transformados em ações da
Companhia, ou resultem na emissão de ações em benefício de seu titular; i) aumento do capital social ou redução
do capital social da Companhia; j) requerimento de recuperação judicial e extrajudicial ou de falência; e k) qualquer
deliberação da Companhia com respeito à matéria listada no inciso V do artigo 136 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo
Único - É vedado a qualquer acionista intervir em deliberação em que possua ou represente interesse conflitante
com o da Companhia. Considerar-se-á abusivo o voto proferido por acionista em deliberação em que possua ou
represente interesse conflitante com o da Companhia. Administração. Artigo 9º - A Companhia será administrada
por uma Diretoria, com os poderes conferidos em lei e por este Estatuto Social. Parágrafo Primeiro - A remunera-
ção anual global da Administração será fixada anualmente pela Assembleia Geral, competindo também à Assem-
bleia Geral deliberar sobre sua respectiva individualização. Parágrafo Segundo - Os Diretores tomarão posse nos
termos da Lei nº 6.404/76, e observarão os requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades
contemplados na referida Lei, dispensando-se a constituição de caução em garantia das suas respectivas gestões.
Seção I Diretoria. Artigo10 - A Diretoria será composta por 2 (dois) membros, Diretor Presidente e Diretor Vice-
-Presidente, todos residentes no País, eleitos para mandatos de 3 (três) anos, os quais serão eleitos e destituídos,
a qualquer tempo, pelo voto da maioria dos membros do Conselho de Administração. Parágrafo Primeiro - Os
Diretores serão investidos em seus cargos independentemente de caução, como permitido por lei, e cada diretor se
sujeitará aos deveres e responsabilidades impostos por lei, pelo presente Estatuto Social e pelo Acordo de Acionis-
tas. Parágrafo Segundo - Ao final de seus mandatos, os diretores permanecerão em suas funções até que os
novos diretores tomem posse. Parágrafo Terceiro - A Diretoria deverá ser composta de profissionais de ilibada
reputação no mercado, com reconhecida competência e experiência em seus respectivos campos de atuação.
Parágrafo Quarto - Os Diretores eleitos nos termos deste Estatuto Social deverão declarar, por escrito, nos seus
termos de posse, sua anuência e adesão ao Acordo de Acionistas. Artigo 11 - A Diretoria terá poderes de repre-
sentação, administração e gestão dos negócios sociais, podendo, na forma prevista neste Estatuto Social, valida-
mente obrigar a Companhia, praticando todos os atos e operações necessários à consecução dos objetivos sociais,
e deliberar sobre todas as questões, conforme previstas em lei, neste Estatuto Social ou no Acordo de Acionistas.
Artigo 12 - Observado o disposto no artigo 7º deste Estatuto Social, a Companhia será representada e obrigar-
se-á: (a) pela assinatura conjunta de 02 (dois) Diretores; (b) pela assinatura de um Diretor em conjunto com a assi-
natura de um procurador constituído para representar a Companhia, este último desde que assim previsto no res-
pectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contido; ou (c) pela assinatura
de 1 (um) procurador constituído para representar a Companhia, desde que assim previsto no respectivo instru-
mento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contido. Parágrafo Único - As procurações
“ad negotia” outorgadas pela Companhia serão obrigatoriamente assinadas por 02 (dois) diretores, e terão prazo
de validade determinado, não superior a um ano, e vedarão o substabelecimento, sob pena de nulidade. As procu-
rações outorgadas a advogados, para representação da Companhia em processos administrativos ou judiciais,
poderão ser assinadas individualmente por qualquer um dos diretores, ter prazo de validade indeterminado e auto-
rizar o substabelecimento. Artigo 13 - São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos
praticados por diretores, por procuradores ou por empregados da Companhia que sejam estranhos ao objeto social
e aos negócios da Companhia, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias de favor. Conselho Fiscal.
Artigo 14 - Conselho Fiscal da Companhia funcionará em modo não permanente e, nos exercícios sociais em que
for instalado, será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes com as atribuições, compe-
tência e remuneração previstos em lei, com mandato de 01 (um) ano, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro - O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, la-
vrando-se atas dessas reuniões em livro próprio. O quórum mínimo de instalação das Reuniões do Conselho Fiscal
será de metade mais 1 (um) dos seus membros; e as suas deliberações serão tomadas pelos votos da maioria dos
membros presentes. Parágrafo Segundo - Aplica-se ao Conselho Fiscal, quanto às normas de eleição, funciona-
mento, requisitos, impedimentos, investidura, deveres e responsabilidades e remuneração, o que dispõe a Lei das
Sociedades por Ações. Exercício Social, Lucros e Dividendos - Artigo 15 - O exercício social terá início em 1º
(primeiro) de janeiro e terminará em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, findo o qual será elaborado o ba-
lanço anual e as demonstrações financeiras exigidas em lei. As demonstrações financeiras anuais da Companhia
serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados junto à Comissão de Valores Mobiliários
- CVM. Artigo 16 - Do resultado do exercício apurado na forma da legislação em vigor serão deduzidos os prejuízos
acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre lucros. Ar tigo 17 - O
saldo, após deduzidas as eventuais participações no resultado, configurará o lucro líquido do exercício que terá as
seguintes destinações: (a) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, que não excederá de 20% (vin-
te por cento) do capital social; (b) formação de reservas para contingências, caso haja necessidade, por proposta
da Diretoria; (c) constituição de reserva de lucros a realizar, se for o caso, na forma prevista pela Legislação; (d)
pagamento de dividendos anuais obrigatórios de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exer-
cício, ajustado na forma da lei de acordo com as deduções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” anteriores, que serão
declarados e pagos na forma da lei; e (e) a Assembleia Geral decidirá o destino remanescente do lucro líquido do
exercício, nos termos da lei. Parágrafo Único - O valor dos juros sobre o capital próprio pagos pela Companhia
poderá, por deliberação da Assembleia Geral, ser imputado aos dividendos mínimos obrigatórios de que trata este
Artigo. Artigo 18 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou em menor periodicidade, e com base
neles decidir sobre o pagamento de dividendos intermediários. Liquidação. Artigo 19 - A Companhia entrará em
liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral eleger o liquidante e os membros do Conse-
lho Fiscal que deverão funcionar no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração. Solução de Controvér-
sias: Artigo 20 -Todo conflito ou controvérsia decorrente da interpretação das disposições deste Estatuto Social,
bem como as divergências entre acionistas e entre estes e a Companhia, decorrentes da relação de sociedade,
deverão ser solucionadas por meio de arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/96 e do disposto no § 3º do artigo 109
da Lei das Sociedades por Ações, indicando-se a Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional
(“CCI”) como entidade arbitral, observando-se o seu regulamento vigente na data do pedido de instauração da ar-
bitragem. A arbitragem será realizada na Cidade de São Paulo, na língua portuguesa, e os árbitros indicados deve-
rão ter experiência específica na matéria sob discussão, ainda que não sejam integrantes da Câmara de Arbitragem
escolhida. Parágrafo Único - Não obstante o disposto neste Artigo, as Partes elegem o foro central da Capital do
Estado de São Paulo como competente para proposição de medidas judiciais que visem à obtenção de medidas
cautelares para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório, previamente à instauração do tribu-
nal arbitral ou para a execução da decisão arbitral com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à arbitragem. Disposições Finais. Artigo 21 - A
Companhia deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo os Presidentes das As-
sembleias Gerais e das Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, absterem-se de computar votos
contrários aos seus termos. Artigo 22 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pelas disposições
contidas na Lei das Sociedades por Ações e demais disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicá-
veis”. Adenilson de Brito Alves Viana - OAB/SP-244.877.
UHG BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 16.587.126/0001-44 - NIRE nº 35.300.446.135
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019
1. Data, Horário e Local: Aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2019, às 11:30h, na sede social da UHG
Brasil Participações S.A. (“Companhia”) situada na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos n° 105, 8º andar, Torre B,
Empreendimento EZ Towers, Vila São Francisco, CEP 04711-904, cidade e estado de São Paulo. 2. Convocação
e Presença: Dispensada a convocação prévia face a presença da única acionista da Companhia, representante
de 100% do capital social, na forma do artigo 124, §4º da Lei 6.404/1976. 3. Composição da Mesa: Presidente:
-DFTXHV-HDQ'DQLHO&RXGU\6HFUHWiULD%UXQD/D]DURႇ4. Ordem do Dia: 4.1. Registrar a renúncia do Presidente
GD&RPSDQKLD'HOLEHUDUVREUHDHOHLomRGHQRYRV'LUHWRUHV GD&RPSDQKLD'HOLEHUDUVREUHDGH¿QLomR
de um dos jornais de publicação da Companhia, em decorrência da mudança do município da sede em Dezembro
de 2018. 5. Deliberações tomadas pela única acionista: 5.1. Foi recebida e registrada a renúncia do Sr. Claudio
Luiz Lottenberg ao cargo de Presidente da Companhia, conforme termo de renúncia anexo. 5.2. Foi aprovada
DHOHLomR GH QRYRV 'LUHWRUHV GD &RPSDQKLD FRP PDQGDWR XQL¿FDGR DWp D $VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD D VHU
realizada em 2020, conforme a seguir: (i) para o cargo de Presidente, o Sr. José Carlos Barbosa de Magalhães,
brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 52.43249-1 expedida pelo CRM/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 612.913.157-72, residente e domiciliado na cidade e estado de São Paulo, com endereço
comercial na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, n° 105, 8º andar, Torre B, Empreendimento EZ Towers, Vila
São Francisco, CEP 04711-904; e (ii) para o cargo de Vice Presidente de Capital Humano, o Sr. Ricardo Santos
Moraes de Burgos, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 302315603, inscrito
no CPF/MF sob o nº 041.480.486-45, residente e domiciliado na cidade e estado de São Paulo, com endereço
comercial na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, n° 105, 8º andar, Torre B, Empreendimento EZ Towers,
9LOD6mR )UDQFLVFR &(3 (P FRQVHTXrQFLD GD GHOLEHUDomR DSURYDGD DFLPD ¿FD UDWL¿FDGD D DWXDO
composição da Diretoria Estatutária da Companhia, conforme a seguir: Presidente – Sr. José Carlos Barbosa de
Magalhães; Vice Presidente Financeiro – vago; Diretor Presidente do negócio Operadora – Jacques Jean
Daniel Coudry; Diretor Presidente do negócio Hospitais – vago; Vice Presidente Jurídico Sra. Maria Alicia
Lima Peralta; Vice Presidente de Capital Humano – Sr. Ricardo Santos Moraes de Burgos. 5.3. Foi aprovada a
GH¿QLomRGHXPGRVMRUQDLVGHSXEOLFDomRGD&RPSDQKLDHPGHFRUUrQFLDGD PXGDQoDGRPXQLFtSLRGDVHGHHP
Dezembro de 2018. As publicações da Companhia passarão a ser realizadas no Monitor Mercantil, além daquelas
REULJDWRULDPHQWHUHDOL]DGDVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH6mR3DXOR6. Encerramento: Não havendo nenhuma
manifestação, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo prazo necessário à lavratura da presente Ata,
TXHOLGDHDSURYDGDIRLGHYLGDPHQWHDVVLQDGDSRUWRGRVRVSUHVHQWHV&HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpDFySLD¿HOGD$WD
ODYUDGDHPOLYURSUySULR6mR3DXOR GHQRYHPEURGH -DFTXHV-HDQ'DQLHO&RXGU\±3UHVLGHQWH %UXQD
/D]DURႇ± 6HFUHWiULD $FLRQLVWDV SUHVHQWHV QD$VVHPEOHLD *HUDO ([WUDRUGLQiULD UHDOL]DGD HP  GH QRYHPEUR
de 2019: Acionista - Polar II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; 4XDOL¿FDomR - Polar II
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, constituído de acordo com o disposto na Instrução nº
391/2003, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.769.575/0001-40, neste ato representado por sua administradora,
devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, BRL
7UXVW'LVWULEXLGRUDGH7tWXORVH9DORUHV0RELOLiULRV6$LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDFRPVHGHQD&LGDGHGH6mR3DXOR
Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, 151, 19ª andar (parte), Itaim Bibi, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente representada na forma de seu estatuto social; Nº de ações – 100.
JUCESP n. 654.023/19-0, em 18/12/2019, Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
MINUTES OF THE EXTRAORDINARY GENERAL MEETING HELD ON NOVEMBER 12, 2019
1. Date, Time and Place: On November 12, 2019, at 11:30AM, in UHG Brasil Participações S.A. headquarters
(“Company”), located at Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos n° 105, 8º andar, Torre B, Empreendimento EZ
Towers, Vila São Francisco, City and State of São Paulo. 2. Call and Attendance: Waived the publishing of
the call notice due to the attendance of the Company´s sole shareholder, representative of 100% of the capital
stock, in accordance with article 124, §4º of Law 6,404/76. 3. Board: Chairman: Jacques Jean Daniel Coudry,
6HFUHWDU\%UXQD /D]DURႇ4. Agenda: 5HJLVWHU WKHUHVLJQDWLRQ RI&RPSDQ\V &KLHI([HFXWLYH 2ႈFHU
5HVROYHRQWKH HOHFWLRQRIWKH &RPSDQ\VQHZ 2ႈFHUV5HVROYH RQWKHGH¿QLWLRQ RIRQHRI WKH&RPSDQ\V
newspapers, as a result of the change of headquarters city in December 2018. 5. Resolutions taken by the sole
shareholder: 5.1. It was received and registered the resignation of Mr. Claudio Luiz Lottenberg from the position
RI&RPSDQ\V &KLHI ([HFXWLYH 2ႈFHU LQ DFFRUGDQFH ZLWK UHVLJQDWLRQ WHUP DWWDFKHG  ,W ZDV DSSURYHG WKH
HOHFWLRQRIQHZ&RPSDQ\V ([HFXWLYH2ႈFHUVZLWK DFRQVROLGDWHGPDQGDWHXQWLO WKH$QQXDO*HQHUDO0HHWLQJ RI
the Company to be held on 2020, as follows: (i) &KLHI([HFXWLYH2ႈFHU &(2, Mr. José Carlos Barbosa de
Magalhães, Brazilian, married, physician, bearer of Identity Card No. 52.43249-1 issued by CRM/RJ, enrolled with
WKH&3)XQGHU1RUHVLGHQWDQGGRPLFLOHGLQ WKH&LW\DQG6WDWHRI6mR3DXORZLWKRႈFHDW 5XD
Arquiteto Olavo Redig de Campos, No. 105, 8thÀRRU7RUUH%=LS&RGH9LOD 6mR)UDQFLVFRDQG LL
for the position of Human Capital Vice President, Mr. Ricardo Santos Moraes de Burgos, Brazilian, married,
lawyer, holder of identity card Nº 302315603, enrolled with the CPF/MF Nº 041.480.486-45, resident and domiciled
LQWKH&LW\DQG 6WDWHRI6mR3DXOR ZLWKRႈFHDW 5XD$UTXLWHWR2ODYR5HGLJGH &DPSRV1Rth ÀRRU7RUUH
%=LS&RGH 9LOD6mR )UDQFLVFR$VFRQVHTXHQFHRI WKHDERYH DSSURYHGLW ZDVUDWL¿HGWKH FXUUHQW
FRPSRVLWLRQRIWKH%RDUG2ႈFHUVRIWKH&RPSDQ\DVIROORZV&KLHI([HFXWLYH2ႈFHU&(2 – Mr. José Carlos
Barbosa de Magalhães; )LQDQFH 9LFH3UHVLGHQW &)2 – vacant; &KLHI([HFXWLYH 2ႈFHU RI0DQDJHG &DUH
Organization business – Mr. Jacques Jean Daniel Coudry; &KLHI([HFXWLYH2ႈFHURIWKH+RVSLWDOVEXVLQHVV
– vacant; Legal Vice President – Mrs. Maria Alicia Lima Peralta; Human Capital Vice President – Ricardo
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LQDGGLWLRQWRWKRVHREOLJDWRULO\ KHOGLQWKH2ႈFLDO*D]HWWH RIWKH6WDWHRI6mR 3DXOR6. Closure: There being no
further business, the meeting was adjourned for the drawn up of these minutes. Upon resume of the meeting, these
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Shareholders attending the Extraordinary General Meeting Held on November 12, 2019: Shareholder - Polar
II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; 4XDOL¿FDWLRQ: Polar II Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia, incorporated in accordance with the provisions of Instruction n. 391/2003, enrolled
with CNPJ/MF under No. 15.769.575/0001-40, herein represented b y its administrator, authorized by Securities
and Exchange Commission to exercise the portfolio management of securities, BRL Trust Distribuidora de Títulos
H9DORUHV0RELOLiULRV 6$D¿QDQFLDO LQVWLWXWLRQKHDGTXDUWHUHG LQWKH &LW\RI 6mR3DXOR 6WDWHRI 6mR3DXORDW
Rua Iguatemi, No. 151, 19th ÀRRU SDUW,WDLP %LEL=LS &RGH HQUROOHGZLWK WKH&13-0) XQGHU 1R
13.486.793/0001-42, represented according to the bylaws; Shares: 100. JUCESP n. 654.023/19-0, on 12/18/2019,
Gisela Simiema Ceschin – General Secretary.
terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (97) – 23
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