ATA - LIBRA TERMINAL VALONGO S.A

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SectionCaderno Empresarial
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (22) – 39
Apaete Participaç
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em Transmissão S.A.
CNPJ/MF 32.127.820/0001-35 - NIRE 35.300.528.492
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Aos 27/01/2021, às 10h, na sede social da Companhia. Presença: Acio-
nistas representando a totalidade do Capital Social. Mesa: Presidente: Sr.
José Luiz de Godoy Pereira e Secretário Sr. Ralph Gustavo Rosenberg
Whitaker Carneiro. Deliberações: Por unanimidade de votos: A redução
do Capital Social subscrito e integralizado da Companhia, sem cancela-
mento de ações, no montante exato de R$ 80.000.000,00, nos termos do
artigo 173 da Lei 6.404/76, considerando que o valor atribuído ao Capital
Social se tornou excessivo. A expressa determinação à Diretoria de remes-
sa do valor da redução, no importe de R$ 80.000.000,00, para as Contas
Correntes de titularidade de cada uma das Acionistas, na proporção de
participação destes nas ações subscritas e integralizadas da Companhia,
a ser oportunamente informada por elas. A eficácia da deliberação da re-
dução do Capital Social fica condicionada ao cumprimento das seguintes
condições: (a) publicação da presente ata no Diário Oficial do Estado e
Diário Comercial, antes do seu respectivo registro perante a Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo; e (b) decurso do prazo de 60 dias, contados
da data da publicação desta ata, sem que tenha sido apresentada, pelos
credores, oposição a essa deliberação ou, se tiver havido oposição, me-
diante a prova do pagamento e/ou depósito judicial. Autorizar que o valo
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correspondente à redução do Capital Social seja efetuado em moeda cor-
rente do País. A publicação do aviso relativo à redução do Capital Social no
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ornal Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Diário Comercial bem
como na página na rede mundial de computadores (www.alupar.com.br);
Em relação à Redução do Capital com cancelamento de ações subscritas
e não integralizadas, tendo em vista a existência de capital excessivo da
Companhia, os Acionistas também aprovam, por unanimidade de votos, o
cancelamento de 1.949.000 ações ordinárias e 1.949.000 ações preferen-
ciais, subscritas por meio da Reunião do Conselho de Administração data-
da de 23.01.2020 e que, até a presente data, não foram integralizadas.
Assim sendo, serão canceladas: (i) 993.990 ações ordinárias e 446.529
ações preferenciais de propriedade da Alupar Investimento S.A.; e (ii)
955.010 ações ordinárias e 1.502.471 ações preferenciais de propriedade
da CSHG Perfin Apollo 16 Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégica. O cancelamento das ações, ora aprovado pelas Acionis-
tas, acarretará também em redução no capital social da Companhia, subs-
crito e não integralizado, no montante de R$ 3.898.000,00 e, consequente-
mente, o cancelamento da dívida destes perante a Companhia, para a
integralização das ações. Em razão da redução de capital e cancelamento
de ações, ora aprovados pelas Acionistas, o Capital Social que atualmente
é de R$ 152.595.701,00 passa a ser de R$ 68.697.701,00, composto po
r
148.697.701 ações nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas
e integralizadas, sendo 74.348.851 ações ordinárias e 74.348.850 ações
preferenciais. Assim, em razão da aprovação da redução do Capital Social,
fica alterado o Artigo 5º do Estatuto Social, que passa a ter a seguinte re-
dação: “Artigo 5° - O Capital social autorizado é de R$ 200.000.000,00. O
capital social subscrito e integralizado é de R$ 68.697.701,00, composto
por 148.697.701 ações nominativas, sem valor nominal, totalmente subs-
critas e integralizadas, sendo 74.348.851 ações ordinárias e 74.348.850
ações preferenciais”. Nada mais. Alupar Investimento S.A. José Luiz de
Godoy Pereira, Paulo Roberto de Godoy Pereira. CSHG Perfin Apollo
16 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégica; Ralph
Gustavo Rosenber
g
Whitaker Carneiro
;
Alexandre Yochihito Sabanai.
LIBRA TERMINAL VALONGO S.A.
CNPJ/ME Nº 08.809.288/0001-51 - NIRE 35.300.357.949
Ata da Assembleia Geral Ordinária
1. Data, Hora e Local: Em 31/08/2020, às 12h30, na sede na RuaPro-
fessor José Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP. 2. Convocação e Pre-
senças: Dispensada a convocação prévia, de acordo com o §4º, do Ar-
tigo 124 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S/A”), em razão
da presença do único Acionista representando a totalidade do capital
social da Companhia. Presentes ainda os Srs. Cláudio Bayard Caetano
Ramos e Ronaldo Borges, na qualidade de membros da Administração
da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Cláudio Bayard Caetano Ramos; e
Secretário: Ronaldo Borges. 4. Ordem do Dia e Deliberações: O úni-
co Acionista, sem quaisquer restrições ou ressalvas, resolveu o quanto
segue: 4.1. Considerar como sanada, na forma do §4º, do Artigo 133 da
Lei das S/A, a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos
prazos a que se refere tal artigo. 4.2. Considerar como sanada, na for-
ma do Inciso II do Artigo 294 da Lei das S/A, a dispensa da publicação,
com a devida disponibilização aos Acionistas na sede da Companhia,
das contas da administração e das demonstrações financeiras da Com-
panhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2018 e
31/12/2019 (“Demonstrações Financeiras”), cujas cópias autenticadas
serão arquivadas no registro do comércio, juntamente com a ata desta
assembleia geral na forma do Anexo I. 4.3. Dispensar, na forma do §
2º do Artigo 134 da Lei das S/A, a presença de representantes dos
auditores independentes da Companhia por não haver necessidade de
esclarecimentos a respeito dos documentos disponibilizados pela admi-
nistração da Companhia pertinentes às matérias da ordem do dia. 4.4.
Após exame, aprovar as Demonstrações Financeiras da Companhia e
a destinação do resultado da Companhia dos exercícios encerrados em
31/12/2018 e em 31/12/2019, conforme constante das Demonstrações
Financeiras ora aprovadas, da seguinte forma: 4.4.1. Destinação do re-
sultado do exercício de 2018: Considerando que no exercício social a
Companhia apurou prejuízo no valor total de R$ 32.452.085,59 aprovar
a destinação integral do prejuízo apurado para a conta de “Prejuízos
Acumulados” da Companhia. 4.4.2. Destinação do resultado do exercí-
cio de 2019: Considerando que no exercício social a Companhia apu-
rou prejuízo no valor total de R$ 26.522.766,85 aprovar a destinação
integral do prejuízo apurado para a conta de “Prejuízos Acumulados”
da Companhia. 4.5. Ratificar os valores pagos à conta da remuneração
global atribuída aos administradores da Companhia nos exercícios so-
ciais encerrados em 31/12/2018 e 2019, inclusive quanto aos benefícios
de qualquer natureza, diretos e indiretos englobados na referida remu-
neração. 5. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a
ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a
presente assembleia geral, da qual se lavrou, de forma sumária, como
faculta o § 1º do artigo 130 da Lei das S/A, a presente ata. 6. Assina-
turas: Presidente da Mesa: Cláudio Bayard Caetano Ramos. Secretário
da Mesa: Ronaldo Borges. Acionista Presente: Libra Terminal Santos
S.A., neste ato representada por seus Diretores, os Srs. Cláudio Bayard
Caetano Ramos e Ronaldo Borges. Confere com original, lavrado em
livro próprio. Santos, 31/08/2020. Ronaldo Borges Secretário Jucesp nº
550.072/20-2 em 28/12/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária
Geral.
LIBRA INFRAESTRUTURA S.A.
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ/ME Nº 20.816.171/0001-09 NIRE 35.300.468.449
Ata da Assembleia Geral Ordinária
1. Data, Hora e Local: Em 31/08/20, às 10h, na Rua Professor José
Olivar, nº 154, Estuário, Santos/SP. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada a convocação prévia, de acordo com o §4º, do Artigo
124 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S/A”), em razão
da presença da única Acionista representando a totalidade do capital
social da Companhia. Presentes ainda os Srs. Cláudio Bayard Caetano
Ramos e Ronaldo Borges, na qualidade de membros da Administração
da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Cláudio Bayard Caetano Ramos; e
Secretário: Ronaldo Borges. 4. Ordem do Dia e Deliberações: A única
Acionista, sem quaisquer restrições ou ressalvas, resolveu o quanto
segue: 4.1. Considerar como sanada, na forma do §4º, do Artigo 133 da
Lei das S/A, a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos
prazos a que se refere tal artigo. 4.2. Considerar como sanada, na forma
do Inciso II do Artigo 294 da Lei das S/A, a dispensa da publicação,
com a devida disponibilização à Acionista na sede da Companhia,
das contas da administração e das demonstrações financeiras da
Companhia referentes aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2018
e 31/12/2019 (“Demonstrações Financeiras”), cujas cópias autenticadas
serão arquivadas no registro do comércio, juntamente com a ata desta
assembleia geral na forma do Anexo I. 4.3. Dispensar, na forma do §
2º do Artigo 134 da Lei das S/A, a presença de representantes dos
auditores independentes da Companhia por não haver necessidade
de esclarecimentos a respeito dos documentos disponibilizados pela
administração da Companhia pertinentes às matérias da ordem do
dia. 4.4. Após exame, aprovar as Demonstrações Financeiras da
Companhia e a destinação do resultado da Companhia dos exercícios
encerrados em 31/12/2018 e em 31/12/2019, conforme constante das
Demonstrações Financeiras ora aprovadas, da seguinte forma: 4.4.1.
Destinação do resultado do exercício de 2018: considerando que no
exercício social a Companhia apurou prejuízo no valor total de R$
3.875.849.917,67 aprovar a destinação integral do prejuízo apurado para
a conta de “Prejuízos Acumulados” da Companhia. 4.4.2. Destinação do
resultado do exercício de 2019: considerando que no exercício social a
Companhia apurou lucro no valor total de R$ 1.077.910.953,92 aprovar
a destinação integral do lucro apurado para absorção dos prejuízos
acumulados da Companhia. 4.5. Ratificar os valores pagos à conta da
remuneração global atribuída aos administradores da Companhia nos
exercícios sociais encerrados em 31/12/2018 e 2019, inclusive quanto
aos benefícios de qualquer natureza, diretos e indiretos englobados
na referida remuneração. 5. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada
mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação,
foi encerrada a presente assembleia geral, da qual se lavrou, de forma
sumária, como faculta o § 1º do artigo 130 da Lei das S/A, a presente
ata. 6. Assinaturas: Presidente da Mesa: Cláudio Bayard Caetano
Ramos. Secretário da Mesa: Ronaldo Borges. Acionista Presente: Libra
Investimentos S.A. – Em Recuperação Judicial, neste ato representada
por seus Diretores, Srs. Cláudio Bayard Caetano Ramos e Ronaldo
Borges. Confere com original, lavrado em livro próprio. Santos,
31/08/2020. Ronaldo Borges - Secretário. Jucesp nº 550.070/20-5 em
28/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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CNPJ/ME 27.967.152/0001-14 - NIRE 35300504828
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Lavrada na forma sumária, conforme previsto no artigo 130
e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76
Data, Hora e Local: Realizada no dia 03 de fevereiro de 2021, às 18:30h,
na sede social da Interligação Elétrica Tibagi S.A. (“Companhia”), situada
na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre Crystal, 6º andar, conjun-
to 602, sala 1, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04.794-000. Convoca-
ção: Dispensadas as formalidades previstas no Artigo 124 da Lei nº
6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totali-
dade do capital social da Companhia. Presenças: Acionistas representan-
do a totalidade do capital social da Companhia, conforme se constata atra-
vés do Livro de Presença de Acionistas, que cumprem orientação de voto
proferida em Reunião do Conselho de Administração da CTEEP - Compa-
nhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista realizada em 03 de feve-
reiro de 2021. Mesa: Presidente: Rui Chammas; Secretário: Carlos José da
Silva Lopes. Ordem do Dia: Aprovação da outorga da Cessão Fiduciária
de Direitos Creditórios (conforme abaixo definido). Deliberações: Foram
aprovadas por unanimidade, por acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia com direito a voto, as seguintes deliberações:
I. Para assegurar o fiel, pontual e integral pagamento das obrigações pecu-
niárias, principais e acessórias, presentes e futuras, contraída pela CTEEP
- Companhia de Transmissão de Energia Elétrica (“CTEEP”) no âmbito da
10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, a ser convolada em da Espé-
cie com Garantia Flutuante com Garantia Real Adicional, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
CTEEP (“Oferta”) (“Debêntures”), a Companhia constituirá cessão fiduciá-
forme alterada de tempos em tempos, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514,
de 20 de novembro de 1997, conforme alterada de tempos em tempos, e,
no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, sobre todos e quaisquer direitos e créditos, inclusive
indenizações, de sua titularidade decorrentes, relacionados e/ou emergen-
tes (i) do Contrato de Concessão nº 06/2020-ANEEL (“Contrato de Con-
cessão”), (ii) da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica,
conforme previstos no Contrato de Concessão, no contrato de prestação
de serviços de transmissão firmado pela Companhia e nos contratos de
uso do sistema de transmissão celebrados entre o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS (“ONS”), as concessionárias de transmissão e os
usuários do sistema de transmissão, (iii) das garantias de performance, de
fiel cumprimento, de adiantamento e quaisquer outras garantias outorga-
das pelas partes no âmbito do Contrato de Concessão, e (iv) dos recursos
depositados na conta centralizadora de sua titularidade a ser definida no
Contrato de Cessão Fiduciária, em benefício dos titulares das Debêntures
(“Debenturistas”) representados pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) (“Cessão Fiduciária de Di-
reitos Creditórios”), de acordo com os termos e condições previstos no
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Con
-
tas Vinculadas em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a
Companhia, a Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., a Interligação
Elétrica Evrecy S.A. e o Agente Fiduciário, em benefício dos Debenturis-
tas, como partes, e a CTEEP como interveniente e anuente (“Contrato de
Cessão Fiduciária”); II. a autorização aos membros da Diretoria da Compa-
nhia e seus demais representantes legais para praticar todo e qualquer ato
necessário à realização da Emissão acima deliberadas, inclusive, mas não
somente: (i) celebrar, na qualidade de garantidora, o Instrumento Particular
de Escritura da 10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Con-
versíveis em Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, a ser convolada
em da Espécie com Garantia Flutuante com Garantia Real Adicional, em
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribui-
ção, da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(“Escritura de Emissão”) e seus eventuais aditamentos, e o Contrato de
Cessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos; (ii) negociar todos os de-
mais termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios; e (iii) praticar todos os atos necessá-
rios para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, e assinar os do-
cumentos necessários à sua efetivação e seus eventuais aditamentos, in-
clusive, dentre outros, a publicação e o registro dos documentos de natu-
reza societária perante os órgãos competentes; e III. a ratificação de todos
os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e seus demais repre-
sentantes legais relacionados aos itens (i) e (ii) acima. Encerramento:
Nada mais tendo sido tratado, foi autorizada a lavratura da presente ata na
forma de sumário que, após lida e achada conforme, foi assinada pelo Se-
cretário e por todos os acionistas presentes na reunião: CTEEP - Compa-
nhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (pp. Rui Chammas e
Alessandro Gregori Filho) e Rui Chammas. São Paulo, 03 de fevereiro de
2021. Carlos José da Silva Lopes - Secretário.
Interligação Elétrica Evrecy S.A.
CNPJ/ME 08.543.286/0001-63 - NIRE 3530055742-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Lavrada na forma sumária, conforme previsto no artigo 130
e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76
Data, Hora e Local: Realizada no dia 03 de fevereiro de 2021, às 17:30h,
na sede social da Interligação Elétrica Evrecy S.A. (“Companhia”), situada
na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre Crystal, 5º andar, conjun-
to 504, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04.794-000. Convocação: Dis-
pensadas as formalidades previstas no Artigo 124 da Lei nº 6.404/76, ten-
do em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia. Presenças: Acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme se constata através do Livro de
Presença de Acionistas, que cumprem orientação de voto proferida em
Reunião do Conselho de Administração da CTEEP - Companhia de Trans-
missão de Energia Elétrica Paulista realizada em 3 de fevereiro de 2021.
Mesa: Presidente: Rui Chammas; Secretário: Carlos José da Silva Lopes.
Ordem do Dia: Aprovação da outorga da Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios (conforme abaixo definido). Deliberações: Foram aprovadas
por unanimidade, por acionistas representando a totalidade do capital so-
cial da Companhia com direito a voto, as seguintes deliberações: I. Para
assegurar o fiel, pontual e integral pagamento das obrigações pecuniárias,
principais e acessórias, presentes e futuras, contraída pela CTEEP - Com-
panhia de Transmissão de Energia Elétrica (“CTEEP”) no âmbito da 10ª
(Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Flutuante, a ser convolada em da Espécie com
Garantia Flutuante com Garantia Real Adicional, em Série Única, para Dis-
tribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da CTEEP
(“Oferta”) (“Debêntures”), a Companhia constituirá cessão fiduciária, nos
alterada de tempos em tempos, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20
de novembro de 1997, conforme alterada de tempos em tempos, e, no que
for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de ja-
neiro de 2002, sobre todos e quaisquer direitos e créditos, inclusive indeni-
zações, de sua titularidade decorrentes, relacionados e/ou emergentes (i)
do Contrato de Concessão nº 01/2020-ANEEL (“Contrato de Concessão”),
(ii) da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica, conforme
previstos no Contrato de Concessão, no contrato de prestação de serviços
de transmissão firmado pela Companhia e nos contratos de uso do siste-
ma de transmissão celebrados entre o Operador Nacional do Sistema Elé-
trico - ONS (“ONS”), as concessionárias de transmissão e os usuários do
sistema de transmissão, (iii) das garantias de performance, de fiel cumpri-
mento, de adiantamento e quaisquer outras garantias outorgadas pelas
partes no âmbito do Contrato de Concessão, e (iv) dos recursos deposita-
dos na conta centralizadora de sua titularidade a ser definida no Contrato
de Cessão Fiduciária, em benefício dos titulares das Debêntures (“Deben-
turistas”) representados pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valo-
res Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) (“Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios”), de acordo com os termos e condições previstos no “Instru
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mento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Conta
s
Vinculadas em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Com-
panhia, a Interligação Elétrica Tibagi S.A., a Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A. e o Agente Fiduciário, em benefício dos Debenturistas, como
partes, e a CTEEP como interveniente e anuente (“Contrato de Cessão
Fiduciária”); II. a autorização aos membros da Diretoria da Companhia e
seus demais representantes legais para praticar todo e qualquer ato ne-
cessário à realização da Emissão acima deliberadas, inclusive, mas não
somente: (i) celebrar, na qualidade de garantidora, o Instrumento Particular
de Escritura da 10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Con-
versíveis em Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, a ser convolada
em da Espécie com Garantia Flutuante com Garantia Real Adicional, em
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribui-
ção, da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(“Escritura de Emissão”) e seus eventuais aditamentos, e o Contrato de
Cessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos; (ii) negociar todos os de-
mais termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios; e (iii) praticar todos os atos necessá-
rios para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, e assinar os
documentos necessários à sua efetivação e seus eventuais aditamentos,
inclusive, dentre outros, a publicação e o registro dos documentos de na-
tureza societária perante os órgãos competentes; e III. a ratificação de to-
dos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e seus demais re-
presentantes legais relacionados aos itens (i) e (ii) acima. Encerramento:
Nada mais tendo sido tratado, foi autorizada a lavratura da presente ata na
forma de sumário que, após lida e achada conforme, foi assinada pelo
Secretário e por todos os acionistas presentes na reunião: CTEEP - Com-
panhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (pp. Rui Chammas e
Alessandro Gregori Filho) e Rui Chammas. São Paulo, 03 de fevereiro de
2021. Carlos José da Silva Lopes - Secretário.
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Minas Gerais S.A.
CNPJ/ME 08.580.534/0001-46 - NIRE 35300338308
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Lavrada na forma sumária, conforme previsto no artigo 130
e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76
Data, Hora e Local: Realizada no dia 03 de fevereiro de 2021, às 18h, na
sede social da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. (“Companhia”),
situada na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre Crystal, 6º andar,
conjunto 602, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04.794-000. Convoca-
ção: Dispensadas as formalidades previstas no Artigo 124 da Lei nº
6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totali-
dade do capital social da Companhia. Presenças: Acionistas representan-
do a totalidade do capital social da Companhia, conforme se constata atra-
vés do Livro de Presença de Acionistas, que cumprem orientação de voto
proferida em Reunião do Conselho de Administração da CTEEP - Compa-
nhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista realizada em 03 de feve-
reiro de 2021. Mesa: Presidente: Rui Chammas; Secretário: Carlos José da
Silva Lopes. Ordem do Dia: Aprovação da outorga da Cessão Fiduciária
de Direitos Creditórios (conforme abaixo definido). Deliberações: Foram
aprovadas por unanimidade, por acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia com direito a voto, as seguintes deliberações:
I. Para assegurar o fiel, pontual e integral pagamento das obrigações pecu-
niárias, principais e acessórias, presentes e futuras, contraída pela CTEEP
- Companhia de Transmissão de Energia Elétrica (“CTEEP”) no âmbito da
10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, a ser convolada em da Espé-
cie com Garantia Flutuante com Garantia Real Adicional, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
CTEEP (“Oferta”) (“Debêntures”), a Companhia constituirá cessão fiduciá-
forme alterada de tempos em tempos, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514,
de 20 de novembro de 1997, conforme alterada de tempos em tempos, e,
no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, sobre todos e quaisquer direitos e créditos, inclusive
indenizações, de sua titularidade decorrentes, relacionados e/ou emergen-
tes (i) do Contrato de Concessão nº 07/2020-ANEEL (“Contrato de Con-
cessão”), (ii) da prestação de serviços de transmissão de energia elétrica,
conforme previstos no Contrato de Concessão, no contrato de prestação
de serviços de transmissão firmado pela Companhia e nos contratos de
uso do sistema de transmissão celebrados entre o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS (“ONS”), as concessionárias de transmissão e os
usuários do sistema de transmissão, (iii) das garantias de performance, de
fiel cumprimento, de adiantamento e quaisquer outras garantias outorga-
das pelas partes no âmbito do Contrato de Concessão, e (iv) dos recursos
depositados na conta centralizadora de sua titularidade a ser definida no
Contrato de Cessão Fiduciária, em benefício dos titulares das Debêntures
(“Debenturistas”) representados pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) (“Cessão Fiduciária de Di-
reitos Creditórios”), de acordo com os termos e condições previstos no
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Con
-
tas Vinculadas em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre a
Companhia, a Interligação Elétrica Tibagi S.A., a Interligação Elétrica Evre-
cy S.A. e o Agente Fiduciário, em benefício dos Debenturistas, como par-
tes, e a CTEEP como interveniente e anuente (“Contrato de Cessão Fidu-
ciária”); II. a autorização aos membros da Diretoria da Companhia e seus
demais representantes legais para praticar todo e qualquer ato necessário
à realização da Emissão acima deliberadas, inclusive, mas não somente:
(i) celebrar, na qualidade de garantidora, o Instrumento Particular de Escri-
tura da 10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, a ser convolada em da Es-
pécie com Garantia Flutuante com Garantia Real Adicional, em Série Úni-
ca, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“Escri
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tura de Emissão”) e seus eventuais aditamentos, e o Contrato de Cessão
Fiduciária e seus eventuais aditamentos; (ii) negociar todos os demais ter-
mos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Cessão Fidu-
ciária de Direitos Creditórios; e (iii) praticar todos os atos necessários para
efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, e assinar os documentos
necessários à sua efetivação e seus eventuais aditamentos, inclusive, den-
tre outros, a publicação e o registro dos documentos de natureza societária
perante os órgãos competentes; e III. a ratificação de todos os atos já pra-
ticados pela Diretoria da Companhia e seus demais representantes legais
relacionados aos itens (i) e (ii) acima. Encerramento: Nada mais tendo
sido tratado, foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário
que, após lida e achada conforme, foi assinada pelo Secretário e por todos
os acionistas presentes na reunião: CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista (pp. Rui Chammas e Alessandro Gregori Filho)
e Rui Chammas. São Paulo, 03 de fevereiro de 2021. Carlos José da Silva
Lopes - Secretário.
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 01:00:38

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