ATA - Linha Universidade Investimentos S.A

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 21 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (137) – 21
Berg-Steel S.A
Fábrica Brasileira de Ferramentas
C.N.P.J. Nº 44.209.294/0001-31 - NIRE Nº 353.000.27132
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos os acionistas a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, que será realizada em 09/08/2021, às 09 horas, na sede
social desta companhia, localizada à rua Princesa Izabel, nº 71, na cidade
GH$UDUDV63D¿PGHGHOLEHUDUHPVREUHDDSURYDomRGREDODQoRGR
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Clínica SP Serviços Médicos S/S
CNPJ nº 04.985.121/0001-90
Edital de Convocação Reunião Geral Extraordinária de Sócios
Convidamos os senhores quotistas para a reunião geral extraordinária
de sócios, convocada nos termos do artigo 1.072 do Código Civil e do
contrato social da Clínica SP Serviços Médicos S/S, que se realizará, no
dia 29 de Julho de 2021, às 10h00 em primeira convocação, e às 10h30min,
em segunda convocação, na Rua Frei Caneca, nº 558, Conjunto 2501,
nesta Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01307-000
(sede da empresa), com a seguinte Ordem do Dia: (i) deliberar acerca das
contas da administração e (ii) sobre outros assuntos. Por: Carlo Camargo
Passerotti, administrador.
Passerotti & Martins
Serviços Médicos S/S
CNPJ nº 15.605.121/0001-34
Edital de Convocação - Reunião Geral Extraordinária de Sócios
Convidamos os senhores quotistas para a reunião geral extraordinária
de sócios, convocada nos termos do artigo 1.072 do Código Civil e do
contrato social da Passerotti & Martins Serviços Médicos S/S, que se
realizará, no dia 29 de Julho de 2021, às 10h00 em primeira convocação,
e às 10h30min, em segunda convocação, na Rua Frei Caneca, nº 558,
Conjunto 2501, nesta Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP:
01307-000 (sede da empresa), com a seguinte Ordem do Dia: (i) deliberar
acerca das contas da administração e (ii) sobre outros assuntos. Por: Carlo
Camargo Passerotti, administrador.
Linha Universidade Investimentos S.A.
CNPJ/ME nº 35.310.646/0001-50 – NIRE 35.300.543.823
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de março de 2021
I. Data, Hora e Local: em 25/03/2021, às 10h00, na sede social da Companhia. II. Presenças: Dispensada a con-
vocação, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Sociedade. III.
Mesa: Sr. André Lima De Angelo (Presidente); e Sr. Fábio Luis dos Santos (Secretário). IV. Ordem do Dia: Deliberar
sobre (a) a apreciação da renúncia dos Srs. André Lima De Angelo e Fábio Luis dos Santos aos respectivos cargos
de Diretores da Companhia; (b) a eleição de novos membros para compor a Diretoria da Companhia; (c) a criação
de um Conselho de Administração para a Companhia; (d) a eleição dos membros do Conselho de Administração
da Companhia; (e) a alteração, reformulação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, com f‌i ns de contem-
plar a criação Conselho de Administração Companhia. V. Deliberações: Preliminarmente, foi aprovado por unani-
midade que a presente ata fosse lavrada na forma sumária, conforme autorizado pelo Artigo 130, § 1º, da Lei das
S.A. Ato seguinte, após leitura, análise e discussão das matérias constantes na ordem do dia, foram aprovadas as
seguintes matérias, por unanimidade de votos e sem ressalvas: (a) o recebimento da renúncia apresentada pelos
Srs. André Lima De Angelo e Fábio Luis dos Santos, aos cargos de diretores da Companhia, conforme Cartas
de Renúncia constantes do Anexo I à presente ata; (b) a eleição, para um mandato de 1 ano a contar da presente
data, dos Srs. Juan Antonio Santos de Paz, portador do RNM nº F315889D, e do CPF/ME nº 716.662.191-50, e
Fernando Minguez Llorente, portador do RNE nº F299202E, e do CPF/ME nº 716.583.671-38, para os cargos de
Diretores da Companhia, conforme termos de posse constantes no “Anexo II” à presente ata; (c) a criação de um
conselho de administração para a Companhia, o qual passará a compor a administração da Companhia em con-
j
unto com a Diretoria, e será composto por 5 membros, todos eleitos e destituíveis pela assembleia geral a qualquer
tempo, sendo um presidente, um Vice-Presidente e os demais conselheiros. Tendo em vista as referidas alterações,
o Estatuto Social da Companhia será reestruturado, alterando-se os Capítulos IV, V e VI conforme redação abaixo,
bem como retif‌i cando-se a numeração dos capítulos subsequentes, que permanecerão com sua redação inalte-
rada. “Capítulo IV – Da Administração: Artigo 7º. A Companhia será administrada por uma Diretoria e por um
Conselho de Administração. Capítulo V – Conselho de Administração: Artigo 8º: O Conselho de Administração
será composto por 5 membros, sendo um designado presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados
conselheiros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, podendo ser acionistas
ou não e residentes ou não no país. § 1º: A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administra-
ç
ão poderá eleger também membros suplentes. § 2º: Os membros do Conselho de Administração eleitos pela
Assembleia Geral deverão designar o presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração, competindo
ao presidente, além das atribuições próprias a seu cargo, (i) convocar, em nome do Conselho de Administração, a
Assembleia Geral, e (ii) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração. § 3º: No caso de vacância
do cargo decorrente de morte, invalidez, aposentadoria, renúncia, destituição ou de outra forma, deverá ser convo-
cada Assembleia Geral para indicação de membro substituto para ocupar o cargo até o f‌i nal do mandato do mem-
bro substituído. § 4º: As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão realizadas trimestralmente e,
extraordinariamente sempre que os interesses da Companhia exigirem, a qualquer momento, mediante solicitação
de qualquer membro do Conselho de Administração. § 5º: As reuniões do Conselho de Administração serão prece-
didas de convocação do presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer de seus membros, com antecedên-
cia mínima de 10 dias (ou prazo inferior em caso de concordância de todos os membros do Conselho de Adminis-
tração), através de correspondência com aviso de recebimento ou e-mail especif‌i cando as matérias a serem deli-
beradas. § 6º: As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria dos mem-
bros do Conselho de Administração. As reuniões serão realizadas em dias úteis e em horário comercial, salvo em
caso de comprovada urgência, através de conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio eletrô-
nico, exceto se de outra forma acordado entre os membros do Conselho de Administração. As reuniões serão
presididas pelo presidente do Conselho de Administração ou por seu substituto. Independentemente das formalida-
des previstas neste parágrafo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros do
Conselho de Administração. § 7º: Será considerado presente às reuniões do Conselho de Administração o conse-
lheiro que nomear qualquer outro conselheiro como seu procurador para votar em tal reunião, desde que a respec-
tiva procuração seja entregue ao presidente do Conselho de Administração ou ao presidente da reunião antes da
sua instalação e que conste da referida procuração instruções específ‌i cas com relação ao voto a ser proferido. § 8º:
As deliberações do Conselho de Administração em cada reunião serão tomadas pelo voto af‌i r mativo da maioria dos
membros do Conselho de Administração. § 9º: Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de
atas lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, as quais serão assinadas
pelos conselheiros presentes. As assinaturas poderão ser realizadas de forma eletrônica, com ou sem a utilização
de certif‌i cado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, mas desde que garantidas por sistema de
criptograf‌i a, serão consideradas válidas e terão os mesmos efeitos legais de assinaturas manuais, sendo conside-
radas como assinaturas originais, de acordo com o Artigo 10, §§ 1º e 2º da MP nº 2000-2/2001 e legislação aplicá-
vel. § 10: O Conselho de Administração poderá constituir comitês para auxiliar nas suas atividades, incluindo, mas
não se limitando, um comitê f‌i nanceiro, um comitê de auditoria e risco e um comitê de indicação e remuneração, os
q
uais serão permanentes. Os comitês serão compostos por membros do Conselho de Administração indicados por
maioria de votos dos membros do Conselho de Administração e deverão ref‌l etir a composição do Conselho de
Administração. As regras de governança e funcionamento de cada comitê (instalação, quórum etc.) serão determi-
nadas (e alteradas, conforme o caso) pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração poderá ainda
constituir um comitê de assessoria socioambiental.”; (d) a eleição dos seguintes membros para compor o Conselho
de Administração da Companhia, todos com prazo de mandato unif‌i cado de 3 anos, a contar da presente data,
sendo permitida a reeleição: (i) André Lima De Angelo, portador do RG nº 5050645539-SSP/PC RS, e do CPF/
ME nº 644.433.370-91; (ii) Antonio Pérez de Arenaza Lamana, portador do documento de identidade espanhol,
nº 05.421.316-D; (iii) Pedro Mengotti Fernández de Los Ríos, portador do documento de identidade espanhol nº
33990891L; (iv) Manuel Torres Barreiro; portador do documento de identidade espanhol, nº 05.278.355-Q; e (v)
Bruno Charrade, portador do passaporte francês nº 16DA39830. Os membros do Conselho de Administração ora
eleitos declararam não estar incursos em nenhuma das hipóteses previstas em lei que os impeça de exercer as
funções de membros do Conselho de Administração da Companhia. Fica consignado, ainda, que os membros ora
eleitos tomaram posse na presente data, mediante a assinatura de termos de posse lavrados no Livro de Atas de
Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, cujas cópias seguem anexas à presente ata (Anexo III);
e (e) a alteração, reformulação integral e consolidação do Estatuto Social da Companhia para ref‌l etir as delibera-
ções aprovadas nos itens “b” e “c”, acima, bem como para conformar suas disposições aos termos e condições
estabelecidos na legislação aplicável, com a consequente renumeração de seus artigos, o qual passa a vigorar
conforme a redação prevista no Anexo IV à presente ata. VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como
nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata,
a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos os presentes. São Paulo, 25/03/2021. Assinaturas: Mesa: Sr.
André Lima De Angelo – Presidente; Sr. Fábio Luis dos Santos – Secretário. Acionistas: Acciona Concesio-
nes, S.L., Por: Sr. André Lima De Angelo, Cargo: Procurador; Por: Sr. Fábio Luis dos Santos, Cargo: Procurador.
Transdev Brazil Investments., Por: Sr. Marcelo Nastromagario, Cargo: Procurador. Estatuto Social. Capítulo I –
Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º. A Linha Universidade Investimentos S.A. (“Companhia”) é
uma sociedade por ações regida pelo presente Estatuto Social, pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada
(“Lei das S.A.”) e pela legislação aplicável. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Rua Olimpíadas, nº 134,
conjunto 72, sala I, 7º andar, Condomínio Alpha Tower, São Paulo-SP, podendo abrir f‌i liais, agências ou escritórios
por deliberação da Diretoria. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social exclusivo a participação como acionista
na Concessionária Linha Universidade S.A. (CNPJ/ME nº 35.588.161/0001-22). Artigo 4º. A Companhia tem prazo
de duração indeterminado. Capítulo II – Do Capital: Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito
e parcialmente integralizado, é de R$ 100,00, representado por 100 ações, sendo todas ordinárias, nominativas e
sem valor nominal. § 1º. Cada ação corresponde a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. § 2º. As ações
são indivisíveis em relação à Companhia. § 3º. Exceto se de outra forma previsto em acordo de acionistas arquivado
na sede social da Companhia, o capital social subscrito e não integralizado pelos acionistas deverá ser pago nos
termos e condições estabelecidos nos respectivos boletins de subscrição. § 4º. Exceto se de outra forma previsto
em acordo de acionistas arquivado na sede social da Companhia, o acionista que não f‌i zer o pagamento nas con-
dições previstas no boletem de subscrição ou na chamada f‌i cará de pleno direito constituído em mora, f‌i cando
obrigado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da prestação em aberto, corrigido pelo IGP-M, divulgado
pela FGV, ou por outro índice que o venha a substituir em caso de sua extinção, e juros de mora de 12% ao ano
sobre o valor total devido, bem como suspensão dos direitos políticos e do direito de receber dividendos enquanto
permanecer em mora, conforme o disposto no artigo 120 da Lei das S.A., sem prejuízo das demais consequências
ou penalidades prevista na Lei das S.A. § 5º. Sem prejuízo do disposto no § 4º acima, e exceto se de outra forma
previsto em acordo de acionistas arquivado na sede social da Companhia, verif‌i cada a mora do acionista por pe-
ríodo superior a 20 dias, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, adotar uma das seguintes medidas: (i) pro-
mover uma chamada especial de integralização de capital exclusivamente ao acionista inadimplente solicitando o
pagamento do saldo total remanescente do capital subscrito no prazo de 5 dias a partir do recebimento da referida
notif‌i cação; e (ii) promover contra o referido acionista processo de execução para cobrar o valor por ele subscrito e
não integralizado. § 6º. Exceto se de outra forma previsto em acordo de acionistas arquivado na sede social da
Companhia, se a Companhia não conseguir, por qualquer dos meios previstos nos itens do § 5º acima, a integrali-
zação das ações, poderá declará-las caducas, caso em que: (a) o acionista remisso deixará de ser considerado
acionista da Companhia em relação às ações não integralizadas; (b) a Companhia poderá apropriar-se de todas as
entradas anteriormente realizadas pelo acionista remisso; e (c) a Companhia poderá integralizar tais ações com
lucros ou reservas, exceto a legal, mantendo-as em tesouraria, na forma da lei. Se não tiver lucros e reservas suf‌i -
cientes, a Companhia terá o prazo de 1 ano para alienar as ações caídas em comisso, f‌i ndo o qual, não tendo sido
encontrado comprador, a Assembleia Geral deliberará sobre a redução do capital em importância correspondente.
§ 7º. A Companhia f‌i ca autorizada a aumentar o seu capital social, sem a necessidade de alteração do seu Estatuto
Social, até o limite de R$ 5.200.000,00, observadas as limitações previstas na Lei das S.A., mediante deliberação
da Assembleia Geral, a qual f‌i xará todas as condições da emissão. Capítulo III – Da Assembleia Geral: Artigo 6º.
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social,
e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, nos termos da Lei das S.A. e deste Estatuto
Social. § 1º. As convocações das Assembleias Gerais da Companhia deverão ser publicadas nos termos da Lei das
S.A., por meio de edital de convocação publicado com 8 dias de antecedência da data de realização da Assembleia
Geral e, caso não seja atendido o quórum de instalação em primeira convocação, uma segunda convocação deverá
ser publicada ao menos 5 dias antes da nova data de realização da Assembleia Geral. O edital de convocação
deverá indicar a ordem do dia, o local, a data e a hora em que a Assembleia Geral será realizada, sendo que a
Companhia deverá disponibilizar toda e qualquer documentação que possa servir de suporte para que os acionis-
tas formulem seu voto. As formalidades de convocação serão dispensadas caso estejam presentes todos os acio-
nistas da Companhia. § 2º. Ressalvadas as exceções previstas em lei ou em acordo de acionistas arquivado na
sede social da Companhia, a Assembleia Geral será considerada instalada em primeira convocação com a pre-
sença de acionistas representando no mínimo 25% do capital social votante da Companhia, e em segunda convo-
cação com qualquer número. § 3º. A Assembleia Geral será instalada e presidida por acionista, representante de
acionista ou um dos Diretores da Companhia, escolhido dentre os presentes pela maioria de votos. O presidente da
Assembleia Geral indicará um dos presentes para secretariá-lo. § 4º. As deliberações da Assembleia Geral, ressal-
vadas as exceções previstas em lei, neste Estatuto Social ou em acordo de acionistas arquivado na sede social da
Companhia serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. § 5º. Os acionistas
poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1º do artigo 126 da
Lei das S.A. § 6º. As atas de Assembleia Geral deverão ser (i) lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais na
forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a indicação resumida do sentido do voto dos acionistas presentes,
dos votos em branco e das abstenções, e (ii) publicadas com omissão das assinaturas. Capítulo IV – Da Adminis-
tração: Artigo 7º. A Companhia será administrada por uma Diretoria e por um Conselho de Administração. Capí-
tulo V – Conselho de Administração: Artigo 8º. O Conselho de Administração será composto por 5 membros,
sendo um designado presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados conselheiros, todos eleitos e des-
tituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, podendo ser acionistas ou não e residentes ou não no
país. § 1º: A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração poderá eleger também
membros suplentes. § 2º: Os membros do Conselho de Administração eleitos pela Assembleia Geral deverão
designar o presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração, competindo ao presidente, além das
atribuições próprias a seu cargo, (i) convocar, em nome do Conselho de Administração, a Assembleia Geral, e (ii)
convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração. § 3ª: No caso de vacância do cargo decorrente de
morte, invalidez, aposentadoria, renúncia, destituição ou de outra forma, deverá ser convocada Assembleia Geral
para indicação de membro substituto para ocupar o cargo até o f‌i nal do mandato do membro substituído. § 4º: As
reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão realizadas trimestralmente e, extraordinariamente sempre
que os interesses da Companhia exigirem, a qualquer momento, mediante solicitação de qualquer membro do
Conselho de Administração. § 5º: As reuniões do Conselho de Administração serão precedidas de convocação do
Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 10 dias (ou
prazo inferior em caso de concordância de todos os membros do Conselho de Administração), através de corres-
pondência com aviso de recebimento ou e-mail especif‌i cando as matérias a serem deliberadas. § 6º: As reuniões
do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria dos membros do Conselho de Admi-
nistração. As reuniões serão realizadas em dias úteis e em horário comercial, salvo em caso de comprovada
urgência, através de conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio eletrônico, exceto se de outra
forma acordado entre os membros do Conselho de Administração. As reuniões serão presididas pelo presidente do
Conselho de Administração ou por seu substituto. Independentemente das formalidades previstas neste parágrafo,
será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros do Conselho de Administração. § 7º:
Será considerado presente às reuniões do Conselho de Administração o conselheiro que nomear qualquer outro
conselheiro como seu procurador para votar em tal reunião, desde que a respectiva procuração seja entregue ao
presidente do Conselho de Administração ou ao presidente da reunião antes da sua instalação e que conste da
referida procuração instruções específ‌i cas com relação ao voto a ser proferido. § 8º: As deliberações do Conselho
de Administração em cada reunião serão tomadas pelo voto af‌i rmativo da maioria dos membros do Conselho de
Administração. § 9º: Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo
livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, as quais serão assinadas pelos conselheiros presentes.
As assinaturas poderão ser realizadas de forma eletrônica, com ou sem a utilização de certif‌i cado digital emitido no
padrão estabelecido pela ICP-Brasil, mas desde que garantidas por sistema de criptograf‌i a, serão consideradas
válidas e terão os mesmos efeitos legais de assinaturas manuais, sendo consideradas como assinaturas originais,
de acordo com o Artigo 10, §§ 1º e 2º da MP nº 2000-2/2001 e legislação aplicável. § 10º: O Conselho de Adminis-
tração poderá constituir comitês para auxiliar nas suas atividades, incluindo, mas não se limitando, um comitê
f‌i nanceiro, um comitê de auditoria e risco e um comitê de indicação e remuneração, os quais serão permanentes.
Os comitês serão compostos por membros do Conselho de Administração indicados por maioria de votos dos
membros do Conselho de Administração e deverão ref‌l etir a composição do Conselho de Administração. As regras
de governança e funcionamento de cada comitê (instalação, quórum, etc.) serão determinadas (e alteradas, con-
forme o caso) pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração poderá ainda constituir um comitê de
assessoria socioambiental.”; Capítulo VI – Da Diretoria: Artigo 9º. A Diretória é o órgão executivo e de represen-
tação da Companhia e será composta por 2 diretores, podendo ser acionistas ou não e residentes no país, os quais
deverão se reportar aos acionistas e assegurar o funcionamento regular da Companhia. § 1º. Os diretores f‌i cam
dispensados de prestar caução e sua remuneração será anualmente f‌i xada pela Assembleia Geral. § 2º. Os mem-
bros da Diretória tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo nos livros das Atas da Diretória, perma-
necendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145
a 158 da Lei das S.A. § 3º. Em caso de impedimento temporário ou ausência, o diretor temporariamente impedido
ou ausente poderá nomear por escrito (por meio de carta ou e-mail) outro diretor para representá-lo, devendo votar
nas reuniões da Diretória em seu próprio nome e em nome do diretor por ele representado. Em caso de impedi-
mento permanente ou renúncia de qualquer diretor durante o mandato para o qual foi eleito, seu substituto será
nomeado pelos acionistas através de Assembleia Geral a ser realizada tão logo possível. § 4º. A Diretoria tem
amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo, observadas as disposições da Lei das
S.A. e do presente Estatuto Social, observado o disposto no Artigo 11 abaixo e o disposto em acordo de acionistas
arquivado na sede social da Companhia, (i) praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e
representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamen-
tais federais, estaduais ou municipais, (ii) exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras,
contratos e instrumentos de crédito, (iii) emitir e endossar cheques, (iv) abrir, operar e encerrar contas bancárias,
(v) contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens
móveis ou imóveis. § 5º. A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os
atos referidos no artigo 10 competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na
forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura
isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especif‌i carem os poderes conferidos aos manda-
tários e serem outorgados com prazo de validade não superior a um ano, exceto em relação às procurações “ad
judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 10. Exceto se de outra forma estabele-
cido em acordo de acionistas arquivado na sede social da Companhia, a celebração de quaisquer contratos, auto-
rizações, pagamentos ou quaisquer outras ações gerenciais em nome da Companhia e na condução do seu objeto
social das quais possam decorrer obrigações ou responsabilidades para a Companhia envolvendo montantes
superiores a R$ 50.000,00 dependerá, para sua implementação e como condição de sua validade, de prévia e
expressa autorização, por escrito, dos acionistas representando a maioria do capital social da Companhia, podendo
tal autorização ser enviada pelos acionistas através de carta ou e-mail. Artigo 11. Compete à Diretória superinten-
der o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento.
Capítulo VII – Conselho Fiscal: Artigo 12. O Conselho Fiscal da Companhia não terá caráter permanente e
somente será instalado por solicitação dos acionistas na forma da lei. Se instalado, será composto por 3 membros
efetivos e 3 membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu fun-
cionamento. Capítulo VIII – Do Exercício Social e da Distribuição dos Lucros: Artigo 13. O exercício social da
Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do
exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações f‌i nanceiras exigidas
por Lei. Artigo 14. Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, con-
forme recomendação do Conselho de Administração, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funciona-
mento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei das S.A. Artigo 15. Mediante decisão de acionistas
representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços intercalares a qualquer momento,
a f‌i m de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo 16. A Companhia distribuirá,
como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo previsto e ajustado nos termos da legis-
lação aplicável. Capítulo IX – Acordos de Acionsitas: Artigo 17. Deverão ser observadas pelos acionistas, pelos
administradores e pela Companhia, as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia,
devendo o Conselho de Administração e a Diretoria abster-se de praticar quaisquer atos e o Presidente da Assem-
bleia Geral abster-se de computar votos contrários aos termos de tais acordos de acionistas, nos termos do artigo
118 da Lei das S.A. Capítulo X – Da Liquidação da Companhia: Artigo 18. A Companhia entrará em liquidação
nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a
maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e f‌i xará a sua remu-
neração. Capítulo XI – Do Juízo Arbitral – Artigo 19. A Companhia, seus acionistas e Diretores e Conselheiros
obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles,
relacionada ou decorrente, em especial, da aplicação, validade, ef‌i cácia, interpretação, violação e seus efeitos das
disposições contidas na Lei das S.A., neste Estatuto Social, em acordos de acionistas arquivados na sede da
Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comis-
são de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em
geral, conforme o caso. § Único. As disputas ou controvérsias serão solucionadas por meio de arbitragem e será
dirimido de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil Canadá, observados os ter-
mos e disposições a respeito dos procedimentos de arbitragem constantes dos acordos de acionistas arquivados
na sede da Companhia. Capítulo XII – Disposições Gerais: Artigo 20. Os casos omissos neste Estatuto Social
serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das S.A. Assinaturas:
Mesa: André Lima de Angelo – Presidente; Fábio Luis dos Santos – Secretário. Junta Comercial do Estado de
São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 350.294/21-5 em 16/07/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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quarta-feira, 21 de julho de 2021 às 05:13:07

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