ATA - LINX S.A

Data de publicação29 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
24 – São Paulo, 131 (101) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 29 de maio de 2021
LC Investimentos Holding S.A.
CNPJ/ME nº 38.220.895/0001-42 – NIRE 35.300.560.027
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 3 de maio de 2021, às 10:00 horas – Certidão
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co que a Ata em epígrafe
foi registrada sob o nº 229.747/21-8 em 17/05/2021. Gisela Simiema Ces-
chin – Secretária Geral.
Concessionária de Iluminação
Pública Conecta Aracaju S.A.
CNPJ/ME nº 39.763.833/0001-40 – NIRE 35.300.558.987
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 30 de abril de 2021, às 11:00 horas – Certidão
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co que a Ata em epígrafe
foi registrada sob o nº 229.301/21-6 em 17/05/2021. Gisela Simiema Ces-
chin – Secretária Geral.
RT 071 Empreendimentos
e Participações S.A.
CNPJ nº 37.678.809/0001-87 – NIRE 35.300.561.180
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 29 de abril de 2021, às 10:00 horas – Certidão
Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co que a Ata em epígrafe
foi registrada sob o nº 229.299/21-0 em 17/05/2021. Gisela Simiema Ces-
chin – Secretária Geral.
Maine Securitizadora de Créditos S/A
CNPJ nº 38.028.583/0001-31 - NIRE 35 300 553 934
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 30/03/21
Data, Hora e Local: 30/03/21, 09h, na sede. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em razão da
presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Ivan Rodrigues e Secretária: Simone Regina Cunha
Rodrigues. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos sem quaisquer restrições ou ressalvas, toma-
ram as seguintes decisões: Alteração da Denominação: Resolvem os acionistas, alterar a denominação social da
Companhia de Maine Securitizadora de Créditos S.A., para Montana Securitizadora de Créditos S.A.. Em
decorrência da deliberação acima aprovada, decidiram os acionistas, alterar o artigo 1º do Estatuto Social da Com-
panhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - A Montana Securitizadora de Créditos S.A.
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado, regida por este Estatuto Social e pela Lei nº
6.404/76, e alterações posteriores (“Lei das S.A.”)”. Alteração de Endereço da Sede: Resolvem os acionistas al-
terar o endereço da sede da Companhia da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205
- 4º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-00, Brasil, para Tatuí/SP, na Rua Roberto Longanezi, nº 96, Vila Monte Verde,
CEP 18279-690, Brasil. Em decorrência da deliberação acima aprovada, decidiram os acionistas alterar o artigo 1º
do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A Companhia terá
sede e foro na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, na Rua Roberto Longanezi, nº 96, Vila Monte Verde, CEP
18279-690, Brasil, e pode, por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas abrir, manter e fechar filiais, escritó-
rios, depósitos ou agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.” Renúncia e
Eleição de Diretor: Foi consignada a renúncia, nesta data, do Sr. José Rafael Benedito Gomes, RG n° 35.046.899-
0 SSP/SP, CPF/MF n° 309.613.418-90, ao cargo de Diretor Executivo da Companhia. Em decorrência da renúncia
do Sr. José Rafael Benedito Gomes, foi eleita a Sra. Simone Regina Cunha Rodrigues, RG nº 22.752.476 SSP/
SP, CPF/MF nº 183.972.588-50, para ocupar o cargo vago de Diretora Executiva da Companhia. Em face das deli-
berações tomadas acima, os acionistas resolveram consolidar o Estatuto Social da Companhia. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado. Assinatura: Mesa: Ivan Rodrigues (Presidente) e Simone Regina Cunha Ro-
drigues (Secretária). Acionistas: Ivan Rodrigues e Simone Regina Cunha Rodrigues. São Paulo, 30 de março
de 2021. Mesa: Ivan Rodrigues - Presidente da Mesa; Simone Regina Cunha Rodrigues - Secretário da Mesa.
JUCESP nº 239.069/21-3 em 21/05/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estatuto Social - Capítulo
I - Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º - A Montana Securitizadora de Créditos S.A. (“Companhia”),
é uma sociedade por ações de capital fechado, regida por este Estatuto Social e pela Lei nº 6.404, de 15 de dezem-
bro de 1976, e alterações posteriores (“Lei das S.A.”). Artigo 2º - A Companhia terá sede e foro na cidade de Tatuí,
Estado de São Paulo, na Rua Roberto Longanezi, nº 96, Vila Monte Verde, CEP 18279-690, Brasil, e pode, por
deliberação da Assembleia Geral de Acionistas abrir, manter e fechar filiais, escritórios, depósitos ou agências de
representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a
exploração do negócio de: (I) aquisição e securitização de direitos creditórios comerciais, industriais, imobiliários,
financeiros e do agronegócio; (II) emissão e colocação de títulos e valores mobiliários; (III) cessão e reaquisição dos
direitos creditórios comerciais; (IV) prestação de serviços relacionados a operações no mercado secundário de
créditos oriundos de suas operações; (V) realização de negócios de intermediação na aquisição de direitos de
créditos e, (VI) prestação de serviços compatíveis com as atividades de seleção e administração de carteiras de
direitos de creditórios. § Único - Os atos reservados a competência de profissões legalmente regulamentada serão
praticados pelos sócios que preencham tal condição ou mediante contratação de terceiros detentores de inscrição
no respectivo órgão fiscalizador. Artigo 4º - A sociedade iniciará suas atividades a partir do arquivamento de seu
estatuto na Junta Comercial do Estado, sendo que o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Capítulo II - Do Capital Social e das Ações. Artigo 5º - O capital social é de R$ 20.000,00 divididos em 20.000
ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § único: A cada ação ordinária corresponderá um voto
nas deliberações das Assembleias Gerais dos Acionistas. Capítulo III - Da Assembleia Geral. Artigo 6º - A As-
sembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resolu-
ções que julgar conveniente a sua defesa e desenvolvimento. Artigo 7º - A Assembleia Geral será instalada por um
de seus Diretores, que a presidirá escolhendo um ou mais secretários. Artigo 8º - A Assembleia Geral Ordinária
reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as maté-
rias de sua competência previstas em lei. Artigo 9º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que os
interesses sociais exigirem, mediante o pronunciamento dos acionistas e nos casos previstos em lei e nesse esta-
tuto. Artigo 10º - A convocação da Assembleia Geral compete à Diretoria e será instalada e presidida pelo Diretor
Executivo, ou acionista por ele convidado, ou ainda, por acionista designado por aclamação dos presentes. Artigo
11º - As deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária serão tomadas, sem exceção, pela maioria
absoluta do capital votante. Capítulo IV - Da Administração da Companhia. Artigo 12º - A Companhia será ad-
ministrada por uma Diretoria, na forma prevista em Lei e neste Estatuto. § Único - A Assembleia Geral fixará o
montante global da remuneração dos administradores, cuja distribuição interna se fará pelos Diretores, em atenção
aos critérios fixados no caput do artigo 152 da Lei n º 6.404/76. Artigo 13º - A Diretoria será composta por dois
membros, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, e por ela destituíveis a qualquer
tempo, com mandato de 3 anos, permitido a reeleição, assim designados: Diretor Executivo e Diretor Operacional.
§ 1º - Ocorrendo vacância de cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá a Assembleia Geral eleger o novo
Diretor ou designar o substituto, fixando, em qualquer dos casos, o prazo da gestão e os respectivos vencimentos.
§ 2º - Compete à Diretoria exercer as atribuições que a Lei e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos
necessários ao funcionamento regular da Companhia. § 3º - Os mandatos serão sempre assinados por 2 Diretores
e outorgados para fins específicos e por prazo determinado, não excedente a 2 anos. § 4º - A Diretoria poderá,
ainda, designar um dos seus membros para representar a Companhia em atos e operações no País ou no Exterior,
ou constituir um procurador apenas para a prática de ato específico, devendo a ata que contiver a resolução de
Diretoria ser arquivada na Junta Comercial, se necessário. § 5º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário,
sendo que a convocação cabe ao Diretor Presidente, que também presidirá a reunião. § 6º - A reunião instalar-se-á
com a presença dos Diretores, que representem a maioria dos membros da Diretoria, e as atas das reuniões com
as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio. Artigo 14º - Competem aos Diretores, em conjunto
ou isoladamente, exercerem as atribuições que a lei e o Estatuto lhe conferirem para a prática de atos, por mais
especiais que sejam, desde que em direitos permitidos, necessários ao regular funcionamento da Companhia.
§ Único - Aos Diretores competem, isoladamente: I - submeter a aprovação da Assembleia Geral os planos de
trabalho e orçamento anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da Companhia e de
suas empresas controladas, promovendo a sua execução nos termos aprovados; II - coordenar e superintender as
atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; III - formular as estratégias e diretrizes opera-
cionais da Companhia, bem como estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral;
IV - coordenar as atividades das áreas financeiras, tesouraria, controladoria, sistemas de informática e jurídica da
sociedade; V - exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; VI - exercer as demais atribuições que
lhe forem conferidas pela Assembleia Geral. Artigo 15 - Os atos que representem alienação de bens da Compa-
nhia, bem como a concessão de avais, fianças ou outras garantias, será praticada (a) conjuntamente por dois
membros da Diretoria, ou (b) conjuntamente por um Diretor e um procurador nomeado em mandato com poderes
para praticar o ato específico. Artigo 16 - Todos os documentos que cr iem obrigações para a Companhia ou exo-
nerem terceiros de obrigações para com a Companhia, inclusive a emissão, o aceite ou o endosso de duplicatas,
notas promissórias, letras de câmbio e títulos equivalentes, a abertura, a movimentação ou extinção de contas de
depósito bancário deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a Companhia, ser assinados: (a) por 2 Dire-
tores; (b) por 1 Diretor em conjunto com 1 mandatário; ou (c) por 2 mandatários. Capítulo V - Conselho Fiscal.
Artigo 17º - A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, não tendo
caráter permanente, o qual só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos
previstos em lei. Artigo 18º - O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordiná-
ria após a sua instalação, podendo os seus membros ser reeleitos. Artigo 19º - A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Capítulo VI - Exercício Social, Balanço e Re-
sultado. Artigo 20º - O exercício social terá a duração de um ano, e terminará no último dia do mês de dezembro
de cada ano. Artigo 21º - Ao fim de cada exercício social serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da
Companhia, as demonstrações financeiras, consubstanciadas no balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou
prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa, simultanea-
mente em moeda corrente nacional. § 1º - A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço semestral ou,
respeitados os preceitos legais, em períodos menores, e aprovar a distribuição de dividendos com base nos lucros
apurados. § 2º - A qualquer tempo, a Diretoria também poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários,
a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existente no último balanço anual ou semestral. Artigo 22º
- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. § - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do caput deste artigo, será
calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. § 2º - Do lucro líquido do exer-
cício, obtido após a dedução de que trata o § anterior, destinar-se-á: a) 5% para a reserva legal, até atingir 20% do
Capital Social integralizado; b) Do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o § ante-
rior e ajustado na forma do artigo 202 da lei nº 6.404/76, destinar-se-ão 25%, para pagamento de dividendos obri-
gatório a todos os seus acionistas. § 3º - O Saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a
destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas. Capítulo VII - Da Dissolução/Liquidação. Artigo
23º - A Companhia entrará em regime de dissolução e/ou liquidação nos casos previstos em Lei, ou em virtude de
deliberação da Assembleia Geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação ou, deliberação de Assembleia
Geral que aprovará a dissolução parcial da sociedade e que promoverá a correspondente liquidação dos acionistas
dissidentes. § 1º - A Diretoria nomeará o liquidante e as formas e diretrizes a seguir e fixará os seus honorários. §
2º - A Assembleia geral pode deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores,
se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais. Capítulo VIII - Dispo-
sição Gerais. Artigo 24º - A Companhia observará os acordos de acionistas registrados na forma do artigo 118 da
Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos
respectivos termos, e ao Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos lançados contra os mesmos
acordos. Artigo 25º - Os casos omissos e as hipóteses não previstas no Estatuto regem-se pelas disposições le-
gais vigentes. Mesa: Ivan Rodrigues - Presidente da Mesa; Simone Regina Cunha Rodrigues - Secretário da
Mesa.
o
Linx S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ: 06.948.969/0001-75 - NIRE: 35.300.316.584
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 27 de Maio de 2021
1. Data, Hora e Local: aos 27 (vinte e sete) dias de maio de 2021, às 14:00 horas, de modo exclusivamente digital,
nos termos do artigo 4º, § 2º, inciso I e artigo 21-C, §§ 2º e 3º da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”). Nos termos do artigo 4º, § 3º da ICVM 481, esta Assem-
bleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”) da Linx S.A. (“Companhia”) foi considerada realizada na sede
social da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutora Ruth Cardoso,
nº 7221, 7º andar, sala 1, Edifício Birmann 21, Pinheiros, CEP 05425-902. 2. Presença: participaram (i) da Assem-
bleia Geral Ordinária acionistas representando 32,09% das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de
emissão da Companhia; e (ii) da Assembleia Geral Extraordinária acionistas representando 32,39% das ações or-
dinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, em ambos os casos desconsiderando as
ações em tesouraria, conforme se verifica dos registros do sistema eletrônico de participação a distância disponibi-
lizados pela Companhia, nos termos do artigo 21-V, inciso III da ICVM 481 e informações constantes dos mapas
analíticos elaborados pelo agente escriturador e pela própria Companhia na forma do artigo 21-W, incisos I e II da
ICVM 481. Também estavam presentes o Sr. Ezequiel Rodriquez Padilla, representante da Ernst & Young Auditores
Independentes, empresa de auditoria independente da Companhia, o Diretor Vice-Presidente de Finanças e Admi-
nistração e Diretor de Relações com Investidores da Companhia, Sr. Antonio Ramatis Rodrigues, em atenção ao
disposto no parágrafo 1º do artigo 134 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), e os Srs. Flavio Cesar Maia Luz, Mar-
celo Amaral Moraes e Arthur Henrique da Silva Alcântara Bezerra, membros efetivos do Conselho Fiscal da Com-
panhia. 3. Composição da Mesa: Nércio José Monteiro Fernandes - Presidente; e Ana Paula Frigo - Secretária. 4.
Convocação e Publicações: (a) Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encer-
rado em 31 de dezembro de 2020, a saber: balanço patrimonial, demonstrações do resultado, demonstrações do
valor adicionado, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e demonstrações do fluxo de caixa, acompa-
nhados das Notas Explicativas, do Relatório da Administração e do Parecer dos Auditores Independentes publica-
das na edição do dia 23 de abril de 2021 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal O Estado de São
Paulo (páginas 44 a 53 e 1 a 5, respectivamente); e (b) Edital de Convocação publicado nas edições dos dias 27
de abril de 2021, 28 de abril de 2021 e 29 de abril de 2021 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (folhas 115,
179 e 190, respectivamente) e dos dias 27 de abril de 2021, 28 de abril de 2021 e 29 de abril de 2021 do Jornal O
Estado de São Paulo (folhas B7, B8 e B6, respectivamente), nos termos do artigo 124 da Lei das S.A.. 5. Esclare-
cimentos Iniciais: a Assembleia foi realizada de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma Microsoft
Teams. Foi permitido, também, o exercício do direito de voto por meio do envio do boletim de voto a distância, nos
termos da ICVM 481. A Assembleia atendeu aos requisitos da ICVM 481, inclusive com a sua gravação integral,
conforme previsto no artigo 21-C, § 1º, II, da ICVM 481, e a Mesa passou orientações gerais sobre o funcionamen-
to do sistema eletrônico de participação e a condução da Assembleia aos acionistas, de modo a organizar e facilitar
o andamento dos trabalhos. Nos termos do Aviso aos Acionistas divulgado pela Companhia em 6 de maio de 2021,
a matéria do item (a)(iii) do Edital de Convocação da Assembleia restou prejudicada e não foi objeto de deliberação
na Assembleia. 6. Disponibilização de Documentos: os documentos pertinentes às matérias objeto da Ordem do
Dia da Assembleia, incluindo a Proposta da Administração e demais documentos exigidos pela ICVM 481, foram
disponibilizados aos acionistas na sede da Companhia e divulgados nos sites da própria Companhia, da CVM e da
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). 7. Leitura de Documentos: foi dispensada a leitura dos documentos relacio-
nados à Ordem do Dia, bem como do Mapa de Votação Sintético Consolidado divulgado ao mercado, conforme
previsto no artigo 21-W, § 4º, da ICVM 481, uma vez que referidos documentos são do inteiro conhecimento dos
Acionistas presentes. 8. Ata em Forma de Sumário: foi aprovada a lavratura desta ata na forma de sumário e a
sua publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §§ 1º e 2º da Lei das S.A..
9. Ordem do Dia: (a) Em Assembleia Geral Ordinária: (i) examinar, discutir e votar as contas dos administradores
e as Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2020, a saber: balanço patrimonial, demonstrações do resultado, demonstrações do valor adicionado, demonstra-
ções das mutações do patrimônio líquido e demonstrações do fluxo de caixa, acompanhados das Notas Explicati-
vas, do Relatório da Administração e do Parecer dos Auditores Independentes; e (ii) deliberar sobre a destinação
do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, com a utilização parcial das reservas de
lucros para absorção do prejuízo apurado no exercício. (b) Em Assembleia Geral Extraordinária: aprovar a outor-
ga de até 75.000 (setenta e cinco mil) ações diferidas da Linx, no âmbito do Plano de Ações Diferidas da Compa-
nhia, aos Conselheiros Independentes da Companhia, em compensação pelo trabalho extraordinário que realiza-
ram no âmbito da operação contratada com a STNE Participações S.A. e da avaliação da proposta concorrente de
combinação de negócios no período de agosto a novembro de 2020. 10. Deliberações: após a análise e discussão
de todas as matérias da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram: 10.1 Em Assembleia Geral Ordinária:
10.1.1 por maioria de votos, com as devidas abstenções, incluindo as abstenções dos legalmente impedidos de
votar, tendo sido registrados 19.745.471 votos favoráveis, 100.101 votos contrários e 36.648.874 abstenções, apro-
var sem ressalvas as contas dos administradores e as demonstrações financeiras referentes ao exercício social
findo em 31 de dezembro de 2020, a saber: balanço patrimonial, demonstrações do resultado, demonstrações do
valor adicionado, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e demonstrações do fluxo de caixa, acompa-
nhados das notas explicativas, do Relatório da Administração e do parecer dos Auditores Independentes; e 10.1.2
foi consignada a apuração de prejuízo pela Companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020,
no valor de R$ 80.073.283,00 (oitenta milhões setenta e três mil duzentos e oitenta e três reais), constante nas
demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020. Assim, por maioria de
votos, tendo sido registrados 23.366.275 votos favoráveis, 101 votos contrários e 33.128.070 abstenções, foi apro-
vada a absorção do valor integral do prejuízo apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 pelas
Reservas de Lucros da Companhia, conforme consta da Demonstração do Patrimônio Líquido das demonstrações
financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, passando o saldo de R$
204.208.029,92 (duzentos e quatro milhões, duzentos e oito mil, vinte nove reais e noventa e dois centavos) em 31
de dezembro de 2020 para R$ 124.134.450,46 (cento e vinte e quatro milhões cento e trinta e quatro mil quatrocen-
tos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos). 10.1.3 foi registrado pela Mesa o pedido de instalação do Conse-
lho Fiscal por acionistas titulares de ações representativas de mais de 2% (dois por cento) do total do capital social
da Companhia, nos termos da Instrução CVM nº 324, de 19 de janeiro de 2000. 10.1.4 por unanimidade de votos
dos presentes, tendo sido registrados 21.598.508 votos favoráveis e 14.176.185 abstenções, os acionistas reunidos
na Assembleia aprovaram a eleição dos membros do Conselho Fiscal da Companhia, todos com mandato até a
Assembleia Geral Ordinária de 2022 que aprovar as contas referentes ao exercício social a se encerrar em 31 de
dezembro de 2021, observadas as declarações entregues pelos candidatos, considerando terem sido atendidos o
artigo 162 e seus parágrafos da Lei das S.A. e artigo 10º da ICVM 481, conforme segue: 1. Titulares: i. Flavio Cesar
Maia Luz, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade nº 3.928.435-9 (SSP/SP), inscrito
no CPF/ME sob o número 636.622.138-34, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endere-
ço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, 5º andar; ii. Marcelo Amaral Moraes, brasileiro, divorciado,
bacharel em economia, portador da Cédula de Identidade nº 7178889-7 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº
929.390.077-72, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua
Tuim, nº 465, apartamento 41, Moema; e iii. Arthur Henrique da Silva Alcântara Bezerra, brasileiro, casado, ad-
ministrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 916.472 (SSP-ES), inscrito no CPF/ME sob o nº 005.118.087-
12, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pelotas, 541, apartamento 101,
CEP 04012-002. 2. Suplentes: i. Sergio Tuffy Sayeg, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade RG nº 4.965.895-5 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME sob nº 935.221.858-20, residente e domi-
ciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jacques Félix, nº 685, apartamento 181, Vila Nova
Conceição, CEP 04509-002; ii. João Odair Brunozi, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade
RG nº 5.996.145-4, inscrito no CPF/ME sob o nº 511.947.168-49, residente e domiciliado na Cidade de Santana do
Parnaíba, Estado de São Paulo, na Alameda Nhambiquaras, 225, Alphaville Residencial 10, CEP 06540-085; e iii.
Ademir José Scarpin, brasileiro, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.958.308-6, inscrito no CPF
/
ME sob o nº 479.407.518-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório
na Rua Iguatemi, nº 252, 9º andar, conjunto 93. Os membros do Conselho Fiscal da Companhia ora eleitos tomarão
posse do cargo nesta data, mediante assinatura dos termos de posse, cumpridas as formalidades legais aplicáveis,
inclusive as relativas à apresentação das declarações e demais documentos necessários, para os efeitos do artigo
147 e parágrafos da Lei das S.A. Também foi aprovada, por unanimidade de votos dos presentes, tendo sido regis-
trados 21.598.508 votos favoráveis e 14.176.185 abstenções, a fixação da remuneração global dos membros do
Conselho Fiscal, para cada membro em exercício, em valor igual ou superior a 10% (dez por cento), em média, da
remuneração atribuída aos Diretores da Companhia, não computados benefícios, verbas de representação e parti-
cipação nos lucros, nos termos do parágrafo 3º do artigo 162 da Lei das S.A.. 10.2 Em Assembleia Geral Extra-
ordinária: por maioria de votos, tendo sido registrados 22.084.965 votos favoráveis, 23.409.934 votos contrários e
11.529.610 abstenções, rejeitar a outorga de até 75.000 (setenta e cinco mil) ações diferidas da Linx, no âmbito do
Plano de Ações Diferidas da Companhia, aos Srs. João Cox Neto e Roger de Barbosa Ingold, Conselheiros Inde-
pendentes da Companhia durante o exercício social de 2020, em compensação pelo trabalho extraordinário que
realizaram no âmbito da operação contratada com a STNE Participações S.A. e da avaliação da proposta concor-
rente de combinação de negócios no período de agosto a novembro de 2020. 11. Encerramento: nada mais ha-
vendo a ser tratado, oferecida a palavra a quem mais quisesse fazer uso e, não havendo manifestação, foram
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, na forma de sumário, ficando autorizada a
publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, parágrafos 1º e , da Lei das
S.A.. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, conferida e aprovada pelos presentes e assinada pela Mesa. Nos termos
do artigo 21-V, §§1° e 2º da ICVM 481, foram considerados presentes à Assembleia e signatários da ata os acio-
nistas cujos boletins de voto a distância foram considerados válidos pela Companhia e os acionistas que registra-
ram a sua presença no sistema eletrônico de participação a distância Microsoft Teams. 12. Assinaturas: Mesa:
Nercio José Monteiro Fernandes - Presidente; e Ana Paula Frigo - Secretária. São Paulo, 27 de maio de 2021.
Mesa: Nercio José Monteiro Fernandes - Presidente; e Ana Paula Frigo - Secretária.
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sábado, 29 de maio de 2021 às 00:56:02

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