ATA - LOCAWEB ServiçoS DE INTERNET S/A

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
12 – São Paulo, 131 (9) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Locaweb Serviços de Internet S.A.
CNPJ/ME nº 02.351.877/0001-52 - NIRE nº 35.300.349.482
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Hora e Local: Aos 03.12.2020, às 17:30 hs., na sede social, Rua Ita-
paiúna, n° 2.434, São Paulo/SP. Presença: totalidade dos membros. Mesa:
Presidente: Gilberto Mautner, Secretário: Rafael Chamas Alves. Delibera-
ções Aprovadas: [A] declaração dos juros sobre o capital próprio da Com-
panhia do ano de 2020 (“JCP/20”), no montante total e bruto de até
R$16.000.000,00, provenientes do valor contábil de R$0,12710904 brutos
por ação ordinária nominativa (descontando-se tesouraria), a serem pagos
aos acionistas que, comprovadamente, integrarem sua base acionária no
próximo dia 08.12.2020 (ou seja, transações efetuadas a partir do dia
09.12.2020 ocorrerão “ex direito”), com correlata comunicação para insti-
tuição f‌i nanceira escrituradora da Companhia (ou seja, o Banco Itaú Uni-
banco S.A.) até o limite do dia de amanhã, 04.12.2020, por conta do con-
temporâneo/horário e para assegurar hábil fruição do benefício a ser liqui-
dado/disponibilizado, em parcela única (sem quaisquer correção monetá-
ria e/ou remuneração doravante), até o próximo 18.12.2020 e com reten-
ção do imposto de renda devido na fonte (“IRRF”), excetuando-se desta
contenção eventual(is) acionista(s) pessoa(s) jurídica(s) imune(s) e/ou
isento(s), nos termos da legislação superveniente e para os então elegí-
veis que encaminharem comprobatória documentação para a Companhia
(via específ‌i co canal: ri@locaweb.com.br) até o próximo 14.12.2020; sen-
do certo que estes JCP/20 serão consignados nos registros contábeis pre-
sentes da Companhia, imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao
exercício social de 2020 e passíveis de consolidação/comutação na As-
sembleia Geral Ordinária (“AGO”) a ser realizada no ano de 2021; e, [B]
f‌i ca a Diretoria autorizada(os) a praticar(em) todos os demais atos neces-
sários à consecução das deliberações ora aprovadas nos exatos termos
desta solene reunião. Encerramento: Nada mais. São Paulo, SP,
03.12.2020. Membros: Gilberto Mautner; Ricardo Gora; Michel Gora; Clau-
dio Gora; Flavio Benício Jansen Ferreira; Carlos Elder Maciel de Aquino;
German Pasquale Quiroga Vilardo; Sylvio Alves de Barros Netto. JUCESP
nº 2.130/21-0 em 06.01.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Colombo Agroindústria S.A.
CNPJ/MF nº 44.330.975/0001-53 - NIRE nº 35.300.021.835
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Colombo Agroindústria S/A (“Com-
panhia”) convidados para se reunirem em A.G.E., a ser realizada no dia
22/1/2021, às 9 horas, na sede social da Companhia, localizada na Fazen-
da Bela Vista, s/nº, Bairro Moreira, Ariranha/SP, para deliberar sobre as
seguintes matérias que compõem a ordem do dia: Em A.G.E. deliberar
sobre: (i) A emissão, formalização e operacionalização da 2ª emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espé-
cie quirografária, com garantia adicional f‌i dejussória, no valor de até R$
360.000.000,00, na data de emissão, da Companhia, as quais serão objeto
de colocação privada (“Debêntures”) no contexto de uma operação estru-
turada; (ii) A delegação de poderes à diretoria da Companhia para, direta
ou indiretamente por meio de procuradores, tomar todas as providências e
assinar todos os documentos necessários à formalização da Fiança e da
Emissão das Debêntures; e (iii) A ratif‌i cação de todos e quaisquer atos já
praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores, para
formalização e/ou implementação das deliberações acima. Nos termos do
artigo 10.º do Estatuto Social e do artigo 126 da Lei n.º 6.404/76, para to-
mar parte na A.G.E., o acionista deverá depositar na sede da Companhia,
com antecedência, conforme lhe for aplicável: (i) instrumento de mandato
na hipótese de representação do acionista por outro acionista, adminis-
trador ou advogado, devendo o procurador ter sido nomeado há menos
de 1 ano. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer às
assembleias gerais munido dos documentos que comprovem sua identi-
dade. A Companhia solicita aos acionistas interessados em participar das
assembleias gerais que encaminhem a versão digitalizada do instrumen-
to de mandato ao endereço eletrônico sergio@colomboagroindustria.
com.br, de forma a permitir melhor coordenação dos trabalhos durante
as assembleias. O envio dos documentos via e-mail não exclui a necessi-
dade de apresentação, nem tampouco constitui condição ou requisito de
participação nas assembleias gerais, tendo por f‌i nalidade exclusivamente
organizar e acelerar os trabalhos. Ariranha, 14/1/2021. Sérgio Augusto
Colombo - Presidente do Conselho de Administração (14, 15 e 16/1)
CAACI IMOBILIARIA S.A.
CNPJ Nº 34.576.543/0001-73 - NIRE Nº 35300540271
Edital de 1ª Convocação - Assembleia Geral Extraordinária (“Age”)
Ficam convocados os Srs. Acionistas da Companhia para participarem
da AGE, a ser realizada no dia 27/01/2021 às 11:00h, em formato
exclusivamente digital via a plataforma eletrônica Zoom (www.zoom.us)
(“Plataforma”) nos termos do parágrafo primeiro do artigo 6º do Estatuto
Social, parágrafo único do artigo 121 da Lei nº 6.404/76 (LSA), da Lei
Federal nº 14.030/2020 e da IN DREI nº 81/2020. A instalação da AGE
dar-se-á em primeira convocação mediante a presença de, no mínimo,
2/3 do capital social votante, conforme artigo 135 da LSA. Não possuindo
TXyUXPVX¿FLHQWHSDUDLQVWDODomRHP SULPHLUDFRQYRFDomRD'LUHWRULDGD
Companhia procederá com a segunda convocação com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da AGE, sendo esta instalada com a presença
de qualquer número de acionistas presentes. A ordem do dia para
deliberações é a apresentação da Proposta da Administração (“Proposta”)
que irá detalhar sobre o Plano de Grupamento de Ações (“Plano de
Grupamento”) que em resumo propõe: (i) O grupamento da totalidade das
ações ordinárias de emissão da Companhia, na proporção de 1.000 (mil)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e escriturais, para forma
r
1 (uma) ação ordinária nominativa, sem valor nominal e escritural, sem
alteração do valor do capital social, conforme permissivo disposto no artigo
GD/6$LL 3UHFL¿FDomRGDVDo}HVHP FDVRGHQHJRFLDo}HVHQWUH RV
A
cionistas para equalização do lote de ações; (iii) Alteração do artigo.
5º do Estatuto Social da Companhia, para ajustar o número de ações
representativas do capital social. Todos os documentos e as informações
necessários para acesso a AGE e análise da ordem do dia, no tocante
ao Plano de Grupamento, estarão a disposição de todos os acionistas na
sede da Companhia e também mediante a solicitação de envio através do
correio eletrônico caaciage@vacc.com.br. Para legitimação, representação
e participação na Assembleia os Acionistas ou seus representantes legais
deverão estar munidos de documento de identidade e comprovação de
poderes, consoante no artigo 126 da LSA, para participar da Assembleia e
votar de forma digital por meio de Plataforma. SP, 15/01/2021, 16/01/2021,
19/01/2021. José Eduardo Vidigal Pontes – Diretor Presidente.
Hesa 37 - Investimentos
Imobiliários S.A.
CNPJ/ME nº 09.607.778/0001-38 - NIRE nº 35300535863
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 17/09/2020, às 10h, na sede social com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Henrique Borenstein; Secretário: José Renato de Lima
Gasparini. Deliberações Aprovadas: (i) a anuência com relação à
operação a ser realizada por meio (a) da emissão pela Helbor
Empreendimentos S.A., CNPJ nº 49.263.189/0001-02 (“Helbor”), em
favor do BR Partners Banco de Investimento S.A., instituição f‌inanceira
autorizada pelo Banco Central do Brasil, CNPJ nº 13.220.493/0001-17,
(“Cedente”), da CCB nº 5102, no valor principal de até R$ 106.285.759,86
na data de emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento
imobiliário à Helbor; (b) da emissão pela HESA 112 - Investimentos
Imobiliários S.A., CNPJ/ME nº 12.856.844/0001-18, (“HESA 112 quando
mencionada em conjunto à Helbor e à HESA 123, simplesmente
“Devedoras”), em favor do Cedente, da CCB nº 5103, no valor principal de
até R$ 6.930.472,04 na data de emissão, por meio da qual o Cedente
concederá f‌inanciamento imobiliário à Companhia; (c) e da emissão
pela HESA 123 - Investimentos Imobiliários S.A., CNPJ/MF nº
14.229.241/0001-11 (“HESA 123”, quando mencionada em conjunto à
Helbor e à HESA 112, simplesmente “Devedoras”), em favor do Cedente,
da CCB nº 5104 (“CCB HESA 123”, quando em conjunto da CCB HELBOR
e da CCB HESA 112 são denominadas como “CCB”), no valor principal de
até R$ 36.783.768,10 na data de emissão, por meio da qual o Cedente
concederá f‌inanciamento imobiliário à HESA 123. Em decorrência da
emissão das CCB, as Devedoras se obrigarão, entre outras obrigações, a
pagar ao Cedente os créditos imobiliários decorrentes da sua respectiva
CCB, que compreendem a obrigação de pagamento pelas Devedoras
do valor de principal das CCB somados, correspondente a até
R$ 150.000.000,00 (“Valor de Principal”) na data de emissão, atualizado
pela atualização monetária, dos juros remuneratórios, bem como de todos
e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelas Devedoras por força
das CCB, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como, encargos
moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas,
honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos
nos termos das CCB (“Créditos Imobiliários”). O Cedente, a ISEC
Securitizadora S.A., CNPJ nº 08.769.451/0001-08 (“Securitizadora”), na
qualidade de cessionária, e as Devedoras, na qualidade de intervenientes
anuentes, irão celebrar o “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de
Créditos Imobiliários e Outras Avenças”, por meio do qual o Cedente
cederá a totalidade dos Créditos Imobiliários à Securitizadora, que por sua
vez emitirá 3 CCI integrais sob a forma escritural, sem garantia real
imobiliária, para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários
decorrentes das CCB, para posterior vinculação dos Créditos Imobiliários,
representados pelas CCI, aos Certif‌icados de Recebíveis Imobiliários da
113ª Série da 4ª Emissão da Cessionária. Dessa forma, a Companhia dá
a sua anuência para o andamento da operação retro transcrita; (ii) a
autorização para a celebração, pela Companhia, dos seguintes
documentos: (ii.a) o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, formalizado entre a
Companhia, a HESA 112 e a HESA 196 - Investimentos Imobiliários
S.A., CNPJ nº 30.806.903/0001-25 (“HESA 196”, quando em conjunto com
a HESA 37 e a HESA 112, simplesmente “Garantidoras”), na qualidade de
f‌iduciantes, a Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e a Helbor por
meio do qual as Garantidoras cederão e prometerão ceder f‌iduciariamente
à Securitizadora os direitos creditórios decorrentes dos contratos de
locação comercial formalizados e a serem formalizados pelas Garantidoras,
na qualidade de locadoras (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”) em
garantia do pagamento de (i) todas as obrigações, presentes e futuras,
principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelas
Devedoras no âmbito CCB, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento
do valor de principal, atualizado pela atualização monetária, dos juros
remuneratórios, bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios
devidos pelas Devedoras por força da CCB, e a totalidade dos respectivos
acessórios, tais como, encargos moratórios, multas, penalidades,
indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos
contratuais e legais previstos nos termos das CCB, (ii) todas as despesas
e encargos, no âmbito da cessão dos Créditos Imobiliários e Emissão dos
CRI, para manter e administrar o patrimônio separado da emissão dos
CRI, incluindo, sem limitação eventuais pagamentos derivados de: (a)
incidência de tributos, além das despesas de cobrança e de intimação,
conforme aplicável; (b) qualquer custo ou despesa incorrido pela
Securitizadora ou pelo agente f‌iduciário do CRI em decorrência de
processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais
necessários à salvaguarda de seus direitos; (c) qualquer custo ou despesa
incorrido para emissão e manutenção da CCI e dos CRI (“Obrigações
Garantidas”); (ii.b) o “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em
Garantia e Outras Avenças”, por meio do qual a Companhia alienará
f‌iduciariamente imóveis de propriedade da Companhia, em favor da
Securitizadora, em garantia das Obrigações Garantidas (“Alienação
Fiduciária de Imóveis”); e (ii.c) o “Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças”, f‌irmado entre os
acionistas da Companhia, a Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e
as Devedoras, por meio do qual a propriedade das ações que os acionistas
possuem será alienada f‌iduciariamente em favor da Fiduciária, em garantia
das Obrigações Garantidas; e (iii) a autorização à administração da
Companhia para praticar todos e quaisquer atos relativos à implementação
das deliberações a serem tomadas nos termos dos itens “i” e “ii” acima.
Os administradores da Companhia f‌icam expressamente autorizados a
praticar todo e qualquer ato necessário para a efetivação das deliberações
acima, incluindo, mas não se limitando, a celebração em nome da
Companhia, de todos e quaisquer documentos necessários às deliberações
aprovadas nos termos do parágrafo acima, bem como de quaisque
r
aditamentos, termos, anuências e/ou notif‌icações previstos ou necessários,
e à adoção, junto a órgãos governamentais e entidades privadas,
das providências que se f‌izerem necessárias à efetivação das medidas
aprovadas nesta assembleia. Nada mais. Henrique Borenstein -
Presidente da Mesa; José Renato de Lima Gasparini - Secretário da
Mesa. JUCESP nº 549.174/20-5 em 23/12/2020. Gisela Simiema Ceschin
- Secretária Geral.
Hesa 196 - Investimentos
Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 30.806.903/0001-25 - NIRE nº 35.300.536.576
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 17/09/2020, às 12h, na sede social com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Henrique Borenstein; Secretário: José Renato de Lima
Gasparini. Deliberações Aprovadas: (i) a anuência com relação à
operação a ser realizada por meio (a) da emissão pela Helbor
Empreendimentos S.A., CNPJ nº 49.263.189/0001-02 (“Helbor”), em
favor do BR Partners Banco de Investimento S.A., instituição f‌inanceira
autorizada pelo Banco Central do Brasil, CNPJ nº 13.220.493/0001-17,
(“Cedente”), da CCB nº 5102, no valor principal de até R$ 106.285.759,86
na data de emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento
imobiliário à Helbor; (b) da emissão pela HESA 112 - Investimentos
Imobiliários S.A., CNPJ nº 12.856.844/0001-18, favor do Cedente, da
CCB nº 5103 (“CCB HESA 112”, que em conjunto da CCB HESA 112 são
denominadas como “CCB”), no valor principal de até R$ 6.930.472,04 na
data de emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento
imobiliário à HESA 112; e (c) e da emissão pela HESA 123 - Investimentos
Imobiliários S.A., CNPJ/MF nº 14.229.241/0001-11 (“HESA 123”, quando
mencionada em conjunto à Helbor e à HESA 112, simplesmente
“Devedoras”), em favor do Cedente, da CCB nº 5104 (“CCB HESA 123”,
quando em conjunto da CCB HELBOR e da CCB HESA 112 são
denominadas como “CCB”), no valor principal de até R$ 36.783.768,10 na
data de emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento
imobiliário à HESA 123. Em decorrência da emissão das CCB, as
Devedoras se obrigarão, entre outras obrigações, a pagar ao Cedente os
créditos imobiliários decorrentes da sua respectiva CCB, que compreendem
a obrigação de pagamento pelas Devedoras do valor de principal das CCB
somados, correspondente a até R$ 150.000.000,00 (“Valor de Principal”)
na data de emissão, atualizado pela atualização monetária, dos juros
remuneratórios, bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios
devidos pelas Devedoras por força das CCB, e a totalidade dos respectivos
acessórios, tais como, encargos moratórios, multas, penalidades,
indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais
encargos contratuais e legais previstos nos termos das CCB (“Créditos
Imobiliários”). O Cedente, a ISEC Securitizadora S.A., CNPJ nº
08.769.451/0001-08 (“Securitizadora”), na qualidade de cessionária, e as
Devedoras, na qualidade de intervenientes anuentes, irão celebrar o
“Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e
Outras Avenças”, por meio do qual o Cedente cederá a totalidade dos
Créditos Imobiliários à Securitizadora, que por sua vez emitirá 3 CCI
integrais sob a forma escritural, sem garantia real imobiliária, para
representar a totalidade dos Créditos Imobiliários decorrentes das CCB,
para posterior vinculação dos Créditos Imobiliários, representados pelas
CCI, aos Certif‌icados de Recebíveis Imobiliários da 113ª Série da 4ª
Emissão da Cessionária. Dessa forma, a Companhia dá a sua anuência
para o andamento da operação retro transcrita; (ii) a autorização para a
celebração, pela Companhia, dos seguintes documentos: (ii.a) o
“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios
em Garantia e Outras Avenças”, formalizado entre a Companhia, a HESA
112 e a HESA 37 - Investimentos Imobiliários S.A., CNPJ nº
09.607.778/0001-38 (“HESA 37”, quando em conjunto com a Companhia e
a HESA 112, simplesmente “Garantidoras”), na qualidade de f‌iduciantes, a
Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e a Helbor, por meio do qual as
Garantidoras cederão e prometerão ceder f‌iduciariamente à Securitizadora
os direitos creditórios decorrentes dos contratos de locação comercial
formalizados e a serem formalizados pelas Garantidoras, na qualidade de
locadoras (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”) em garantia do
pagamento de (i) todas as obrigações, presentes e futuras, principais e
acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelas Devedoras
no âmbito CCB, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento do valor de
principal, atualizado pela atualização monetária, dos juros remuneratórios,
bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelas
Devedoras por força da CCB, e a totalidade dos respectivos acessórios,
tais como, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações,
despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e
legais previstos nos termos das CCB, (ii) todas as despesas e encargos,
no âmbito da cessão dos Créditos Imobiliários e Emissão dos CRI, para
manter e administrar o patrimônio separado da emissão dos CRI, incluindo,
sem limitação eventuais pagamentos derivados de: (a) incidência de
tributos, além das despesas de cobrança e de intimação, conforme
aplicável; (b) qualquer custo ou despesa incorrido pela Securitizadora ou
pelo agente f‌iduciário do CRI em decorrência de processos, procedimentos
e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda
de seus direitos; (c) qualquer custo ou despesa incorrido para emissão e
manutenção da CCI e dos CRI (“Obrigações Garantidas”); (ii.b) o
“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras
Avenças”, por meio do qual a Companhia alienará f‌iduciariamente imóveis
de propriedade da Companhia, em favor da Securitizadora, em garantia
das Obrigações Garantidas (“Alienação Fiduciária de Imóveis”); e (ii.c) o
“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e
Outras Avenças”, f‌irmado entre os acionistas da Companhia, a
Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e as Devedoras, por meio do
qual a propriedade das ações que os acionistas possuem será alienada
f‌iduciariamente em favor da Fiduciária, em garantia das Obrigações
Garantidas; e (iii) a autorização à administração da Companhia para
praticar todos e quaisquer atos relativos à implementação das deliberações
a serem tomadas nos termos dos itens “i” e “ii” acima. Os administradores
da Companhia f‌icam expressamente autorizados a praticar todo e qualque
r
ato necessário para a efetivação das deliberações acima, incluindo, mas
não se limitando, a celebração em nome da Companhia, de todos e
quaisquer documentos necessários às deliberações aprovadas nos termos
do parágrafo acima, bem como de quaisquer aditamentos, termos,
anuências e/ou notif‌icações previstos ou necessários, e à adoção, junto a
órgãos governamentais e entidades privadas, das providências que se
f‌izerem necessárias à efetivação das medidas aprovadas nesta assembleia.
Nada mais. Henrique Borenstein - Presidente da Mesa; José Renato de
Lima Gasparini - Secretário da Mesa. JUCESP nº 405.877/20-1
em 02/10/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Hesa 123 - Investimentos
Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 14.229.241/0001-11 - NIRE nº 35300535804
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 17/09/2020, às 13h, na sede social com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Henrique Borenstein; Secretário: José Renato de Lima
Gasparini. Deliberações Aprovadas: (i) a anuência com relação à
operação a ser realizada por meio (a) da emissão pela Helbor Empreen-
dimentos S.A., CNPJ nº 49.263.189/0001-02 (“Helbor”), em favor do BR
Partners Banco de Investimento S.A., instituição f‌inanceira autorizada
pelo Banco Central do Brasil, CNPJ nº 13.220.493/0001-17, (“Cedente”),
da CCB nº 5102, no valor principal de até R$ 106.285.759,86 na data de
emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento imobiliário
à Helbor; (b) da emissão pela HESA 112 - Investimentos Imobiliários
S.A., CNPJ/ME nº 12.856.844/0001-18, (“HESA 112 quando mencionada
em conjunto à Helbor e à HESA 123, simplesmente “Devedoras”), em favo
r
do Cedente, da CCB nº 5103, no valor principal de até R$ 6.930.472,04 na
data de emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento
imobiliário à HESA 112; e (c) e da emissão pela Companhia, em favor do
Cedente, da CCB nº 5104, no valor principal de até R$ 36.783.768,10 na
data de emissão, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento
imobiliário à Companhia. Em decorrência da emissão das CCB, as Deve-
doras se obrigarão, entre outras obrigações, a pagar ao Cedente os crédi-
tos imobiliários decorrentes da sua respectiva CCB, que compreendem a
obrigação de pagamento pelas Devedoras do valor de principal das CCB
somados, correspondente a até R$ 150.000.000,00 (“Valor de Principal”)
na data de emissão, atualizado pela atualização monetária, dos juros
remuneratórios, bem como de todos e quaisquer outros direitos creditórios
devidos pelas Devedoras por força das CCB, e a totalidade dos respectivos
acessórios, tais como, encargos moratórios, multas, penalidades,
indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais
encargos contratuais e legais previstos nos termos das CCB
(“Créditos Imobiliários”). O Cedente, a ISEC Securitizadora S.A., CNPJ
nº 08.769.451/0001-08 (“Securitizadora”), na qualidade de cessionária, e
as Devedoras, na qualidade de intervenientes anuentes, irão celebrar o
“Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e
Outras Avenças”, por meio do qual o Cedente cederá a totalidade dos Cré-
ditos Imobiliários à Securitizadora, que por sua vez emitirá 03 CCI integrais
sob a forma escritural, sem garantia real imobiliária, para representar a
totalidade dos Créditos Imobiliários decorrentes das CCB, para posterio
r
vinculação dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, aos Certif‌i-
cados de Recebíveis Imobiliários da 113ª Série da 4ª Emissão da Cessio-
nária. Dessa forma, a Companhia dá a sua anuência para o andamento da
operação retro transcrita; (ii) a autorização para a celebração, pela Com-
panhia, dos seguintes documentos: (ii.a) o “Instrumento Particular de Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, for-
malizado entre a Companhia, HESA 37 - Investimentos Imobiliários
S.A., CNPJ nº 09.607.778/0001-38, e a HESA 196 - Investimentos Imo-
biliários S.A., CNPJ nº 30.806.903/0001-25 (“HESA 196”, quando em
conjunto com a HESA 37 e a HESA 112, simplesmente “Garantidoras”), na
qualidade de f‌iduciantes, a Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e as
Devedoras, por meio do qual as Garantidoras cederão e prometerão ceder
f‌iduciariamente à Securitizadora os direitos creditórios decorrentes dos
contratos de locação comercial formalizados e a serem formalizados pelas
Garantidoras, na qualidade de locadoras (“Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios”) em garantia do pagamento de (i) todas as obrigações, pre-
sentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser
assumidas pelas Devedoras no âmbito CCB, incluindo, mas não se limitan-
do, ao pagamento do valor de principal, atualizado pela atualização mone-
tária, dos juros remuneratórios, bem como de todos e quaisquer outros
direitos creditórios devidos pelas Devedoras por força da CCB, e a totalida-
de dos respectivos acessórios, tais como, encargos moratórios, multas,
penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e de-
mais encargos contratuais e legais previstos nos termos das CCB, (ii) to-
das as despesas e encargos, no âmbito da cessão dos Créditos Imobiliá-
rios e Emissão dos CRI, para manter e administrar o patrimônio separado
da emissão dos CRI, incluindo, sem limitação eventuais pagamentos deri-
vados de: (a) incidência de tributos, além das despesas de cobrança e de
intimação, conforme aplicável; (b) qualquer custo ou despesa incorrido
pela Securitizadora ou pelo agente f‌iduciário do CRI em decorrência de
processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais
necessários à salvaguarda de seus direitos; (c) qualquer custo ou despesa
incorrido para emissão e manutenção da CCI e dos CRI (“Obrigações Ga-
rantidas”); (ii.b) os “Instrumentos Particulares de Alienação Fiduciária em
Garantia e Outras Avenças”, por meio do qual as Garantidoras alienarão
f‌iduciariamente imóveis de propriedade das Garantidoras, em favor da Se-
curitizadora, em garantia das Obrigações Garantidas (“Alienação Fiduciá-
ria de Imóveis”); (ii.c) os “Instrumentos Particulares de Alienação Fiduciá-
ria de Ações em Garantia e Outras Avenças”, f‌irmado entre os acionistas
das Garantidoras, a Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e as Deve-
doras, por meio do qual a propriedade das ações que os acionistas das
Garantidoras possuem serão alienadas f‌iduciariamente em favor da Fidu-
ciária, em garantia das Obrigações Garantidas; e (ii.d) autorização para
concessão de garantia f‌idejussória, na forma de aval pela Companhia na
CCB Helbor e na CCB 112, se obrigando solidariamente, em caráter irre-
vogável e irretratável, perante o credor da CCB Helbor e CCB 112, obser-
vado o disposto no CCB Helbor e CCB 112; e (iii) a autorização à adminis-
tração da Companhia para praticar todos e quaisquer atos relativos à
implementação das deliberações a serem tomadas nos termos dos itens “i
e “ii” acima. Os administradores da Companhia f‌icam expressamente auto-
rizados a praticar todo e qualquer ato necessário para a efetivação das
deliberações acima, incluindo, mas não se limitando, a celebração em
nome da Companhia, de todos e quaisquer documentos necessários às
deliberações aprovadas nos termos do parágrafo acima, bem como de
quaisquer aditamentos, termos, anuências e/ou notif‌icações previstos ou
necessários, e à adoção, junto a órgãos governamentais e entidades priva-
das, das providências que se f‌izerem necessárias à efetivação das medi-
das aprovadas nesta assembleia. Nada mais. Henrique Borenstein - Pre-
sidente da Mesa; José Renato de Lima Gasparini - Secretário da Mesa.
JUCESP nº 549.174/20-5 em 23/12/2020. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:11:58.

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