ATA - LOGÍSTICA SIMARELLI S.A

Data de publicação15 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
22 – São Paulo, 131 (91) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 15 de maio de 2021
Sompo Seguros S.A.
CNPJ nº 61.383.493/0001-80 - NIRE 35.300.051.521
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os senhores acionistas da Sompo Seguros S.A.
(“Companhia”) para a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia,
a ser realizada no dia 26 de maio de 2021, às 9h00, na sede social da
Companhia, na Rua Cubatão, nº 320, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP 04013-001, para apreciar e deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: 1 - Eleger os novos membros do Conselho de Administra-
ção com fixação de mandato; 2 - Demonstrar a composição do Conselho
de Administração; 3 - Alterar o caput do artigo 5º do Estatuto Social para
refletir o aumento do capital social homologado na Reunião do Conselho
de Administração realizada em 27 de abril de 2021; e 4 - Consolidar o
Estatuto Social da Companhia. Encontram-se à disposição dos acionistas
na sede da Companhia todos os documentos relacionados às delibera-
ções previstas neste edital.
São Paulo, 14 de maio de 2021
Sompo Seguros S.A.
Katsuyuki Tajiri - Presidente do Conselho de Administração
Phoenix Fibra do Brasil S.A.
CNPJ n° 28.594.217/00001-96 - NIRE 35.300.50828-9
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em 25/03/2021
Data, Horário e Local: 25/03/2021, às 10h, na sede da Companhia em
São Paulo/SP. Convocação: Dispensada. Presença: Acionista
representando a totalidade do capital social. Mesa: Mauricio Antonio
Giusti de Oliveira - Presidente; Helcio Squillante - Secretário. Ordem do
Dia e Deliberações: (I) Em AGO: (i) Aprovar o Relatório Anual da
Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas
ao exercício social encerrado em 31/12/2020; (ii) Aprovar a destinação
do prejuízo apurado no exercício social encerrado em 31/12/2020, para
a conta do prejuízo operacional; (II) Em AGE: (iii) Reeleger o atual
quadro dos diretores da Companhia, quais sejam: a) Mauricio Antonio
Giusti de Oliveira, para cargo de Diretor Presidente; b) Helcio
Squillante, ocupando cargo de Diretor de Finanças; c) Antônio Parrini
Pimenta, ocupando cargo de Diretor de Vendas e Desenvolvimento, e,
d) Leandro Reis Simões, como Diretor Estatutário da Companhia, sem
designação específica, sendo todos reeleitos por mais dois anos, até a
AGO que aprovar as contas e demonstrações financeiras da Companhia
do exercício social encerrado em 31.12.2022, sendo permitida a
reeleição. Encerramento: Formalidades legais. São Paulo, 25/03/2021.
JUCESP nº 202.210/21-2 em 04/05/2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
TPL – Terminal Portuário Logistico S.A.
CNPJ/ME nº 18.237.387/0001-60 – NIRE 35.300.453.361
Ata da Reunião de Diretoria realizada em 13 de abril de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 13/04/2021, às 09:00 horas, por
videoconferência, em razão do Decreto nº 69.420/2020 do Estado de São
Paulo, que restringe atividades empresariais presenciais como medida
de contenção da COVID-19. 2. Convocação e Presença: Dispensada a
convocação, tendo em vista a presença de todos os Diretores da Com-
panhia. 3. Mesa: Carlo Alberto Bottarelli – Presidente; Ricardo Penachio
Xavier de Sá – Secretário. 4. Ordem do Dia: Abertura de f‌i lial da Com-
panhia localizada na cidade de Santos, estado de São Paulo. 5. Delibe-
rações: Após a discussão da única matéria constante da Ordem do Dia,
os diretores presentes deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas,
aprovar a abertura de f‌i lial da Companhia, localizada na Rodovia Cônego
Domênico Ragoni (SP-055), s/n, Km 254, Foz do Rio Jurubatuba, CEP
11096-000, Santos-SP. 6. Encerramento: Não havendo nada mais a ser
discutido, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente
ata, a qual após lida seus termos em voz alta, aprovada e achada con-
forme foi assinada pelos presentes. Diretores Presentes: Carlo Alberto
Bottarelli e Dorival Pagani Júnior. São Paulo, 13/04/2021. Mesa: Carlo
Alberto Bottarelli – Presidente; Ricardo Penachio Xavier de Sá – Secretá-
rio. JUCESP – Registrado sob o nº 214.440/21-7 em 11/05/2021. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1° - A Logística Simarelli S.A. (“Companhia”) é uma
sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Artigo 2° - A Companhia
tem sua sede social na Cidade de Leme, Estado de São Paulo, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e extinguir
filiais, escritórios, depósitos e dependência de qualquer natureza, no Brasil ou no exterior. § 1º: A Companhia mantém
as seguintes FILIAIS: 01 – Na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, na Rodovia SP-332 Km 132, bairro Cascata,
CEP: 13.140-000; CNPJ: 10.924.836/0002-17 NIRE: 35903582227. 02 – Na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Gros-
so, na Rua N nº 851, lotes nºs. 22 ao 33, sala nº 18, Distrito Industrial, CEP: 78.098-400; CNPJ: 10.924.836/0003-06
NIRE: 51999022409. 03 – Na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Alan Boa Ventura nº
178, sala 09, bairro Vila Eliane, CEP: 79.103-240; CNPJ: 10.924.836/0005-60 NIRE: 54999035490. 04 – Na cidade de
Senador Canedo, Estado de Goiás, na Avenida Tropical, Módulo 01, sala 04/C, bairro Distrito Industrial Brasil Central,
CEP: 75.250-000; CNPJ: 10.924.836/0004-89 NIRE: 52999047186. 05 – Na cidade de Vilhena, Estado de Rondônia,
na Avenida Celso Mazutti nº 4747, sala 05, Zona Urbana, CEP: 78.995-000; registrada sob NIRE provisório
1199900869, (em fase de constituição). 06 – No município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, na sede da
Fazenda Simarelli, situada na Linha Cabaçu Km 14, CEP: 78.307-000; CNPJ: 10.924.836/0006-40 NIRE:
35223228167. 07 – Na cidade de Araucária, Estado do Paraná, na Avenida Archelau de Almeida Torres nº 197, 1º
andar, conjunto 03, Centro, CEP: 83.702-185; CNPJ: 10.924.836/0007-21 NIRE: 41901747452. § 2º: Filial com obje-
tivo específico: 06 – Localizada no município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, na sede da Fazenda
Simarelli, situada na Linha Cabaçu Km 14, CEP: 78.307-000, com atividade de cultivo de soja e criação de bovinos
para corte. Artigo 3° - A Companhia tem por objeto A sociedade tem por objeto: a-) Transportes rodoviários de
combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo em geral; b-) Transportes rodoviários de cargas secas em geral;
c-) A administração e locação de bens e imóveis próprios e de terceiros; d-) A participação do Capital de outras
sociedades; e-) Exploração de atividade agrícola e pecuária; Artigo 4° - O prazo de duração da Companhia é
indeterminado. Artigo 5° - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias nominativas e 500.000 (quinhentas mil)
ações preferenciais nominativas, ao valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. § 1º. Cada ação ordinária
corresponderá a um voto nas Assembléias Gerias. § 2º. A Companhia possui capital autorizado, podendo aumentar
o seu capital social independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, que
fixará as condições da emissão. § 3º. No caso de não realização do preço de emissão das ações nas condições
previstas no boletim de subscrição ou nas respectivas chamadas de capital, ficará o acionista remisso de pleno
direito constituído em mora, na forma do artigo 106, §2°, da Lei n° 6.404/76, sujeitando-se à multa de 10% (dez por
cento) do valor da prestação devida e ao disposto no artigo 107 da mesma Lei n° 6.404/76. Artigo 6° - É permitido
aos acionistas firmarem “acordos de acionistas” que deverão estabelecer as condições de compra e venda de ações
de emissão da Companhia, o direito de preferência na compra destas, ou o exercício do direito de voto, serão sempre
observados pela Companhia, desde que arquivados na sede social da Companhia. Os administradores da Companhia
zelarão pela observância desses acordos e o presidente da assembleia geral não computará o voto proferido em
contrariedade com as disposições dos acordos. Parágrafo Único. Os direitos, obrigações e responsabilidade resul-
tantes dos acordos de acionistas serão válidos e oponíveis a terceiros, tão logo tenham sido averbados nos livros
de registro de ações da Companhia. Capítulo II - Assembléia Geral - Artigo 7° - A Assembleia Geral é o órgão
deliberativo da Companhia, tem poderes para decidir todos os negócios da Companhia e reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 04 (quatros) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias
constantes do artigo 132 da Lei n° 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º. A Assembleia Geral
deverá ser convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 04 (quatro) membros do Conselho de
Administração agindo em conjunto, devendo os trabalhos serem dirigidos por mesa composta de presidente e secre-
tário, na forma do parágrafo segundo abaixo. § 2º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho
de Administração, ou na ausência deste, por qualquer outro membro do Conselho que venha a ser escolhido por
deliberação da maioria dos acionistas presentes, ou na ausência de todos os membros do Conselho de Administra-
ção, o presidente será escolhido dentre os presentes, por deliberação majoritária. O presidente da Assembleia esco-
lherá, dentre os presentes, o secretário da mesa. § 3º. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exce-
ções previstas em lei, neste Estatuto Social ou em acordo de acionista devidamente arquivado na sede social da
Companhia, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. Artigo 8° - Sem prejuízo
das competências atribuídas por lei à Assembleia Geral, compete a esta: (i) Eleger e destituir, a qualquer tempo, os
membros do Conselho de Administração; (ii) Fixar os honorários globais dos membros do Conselho de Administração
e da Diretoria, assim como a renumeração dos membros do Conselho Fiscal, quando instalado; (iii) Atribuir
bonificações em ações e decidir sobre eventuais grupamentos e/ou desdobramentos de ações; (iv) Aprovar progra-
mas de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados; (v) Deliberar,
de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição
de dividendos; e (vi) Eleger o liquidante bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação;
Capítulo III - Administração - Seção I – Normas Gerais - Artigo 9° - Companhia será administrada por um Conselho
de Administração e uma Diretoria Executiva. § 1º. Os administradores serão investidos imediatamente em seus car-
gos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio e ficam dispensados de prestar caução para garantia de
sua gestão. § 2º. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria estão obrigados, sem prejuízo dos
deveres e responsabilidades a eles atribuídos por lei, a manter reserva sobre todos os negócios da Companhia,
devendo tratar como sigilosas todas as informações a que tenham acesso e que digam respeito à Companhia, seus
negócios, funcionários, administradores, acionistas ou contratados e prestadores de serviços, obrigando-se a usar
tais informações no exclusivo e melhor interesse da Companhia. Seção II – Conselho de Administração - Artigo 10
O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, será composto por no mínimo 4 (quatro) e no máximo
6 (seis) membros efetivos, pessoas naturais e acionistas, residentes ou não no País, com mandato unificado de 3
(três) anos, podendo ser reeleitos, sendo um deles, escolhido em votação entre seus membros, o Presidente. Artigo
11 – Em caso de vacância no cargo de conselheiro, será convocada Assembleia Geral dentro de 10 (dez) dias a partir
da vacância no cargo de conselheiro, com a finalidade de escolher o substituto, que assumirá o cargo de conselheiro
pelo tempo remanescente do mandato do conselheiro substituído. Parágrafo Único. Inexistindo acionistas remanes-
centes que possam integrar o Conselho de Administração em substituição à vacância ocorrida, o cargo não será
preenchido, permanecendo vago até nova deliberação da primeira Assembleia Geral de Acionistas que se realizar
após referida vacância, que decidirá pela sua recomposição ou mesmo extinção do cargo, alterando-se, neste caso,
a redação do artigo 10, dos presentes Estatutos. Artigo 12 – A reuniões de Conselho de Administração serão
convocadas por escrito, por seu Presidente ou por 4 (quatro) de seus membros, sendo necessária para sua realiza-
ção, a presença de, no mínimo 4 (quatro) de seus membros. As deliberações do Conselho de Administração serão
tomadas por maioria dos conselheiros presentes à reunião, cabendo ao Presidente o voto de desempate nas deci-
sões em que registrada igualdade de votos. Parágrafo Único. Das reuniões do Conselho de Administração serão
lavradas atas no livro próprio, tornando-se efetivas com a assinatura de tantos membros quanto bastem para cons-
tituir o
quórum
requerido para instalação e deliberação. Artigo 13 – Findo o mandato, os membros do Conselho de
Administração permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos novos conselheiros eleitos. Artigo 14 –
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ao Conselho de Administração, compete a este: (i) Fixar a orien-
tação geral dos negócios da Companhia; (ii) Eleger e destituir os diretores, bem como fixar as suas atribuições e
distribuir a remuneração fixada pela Assembleia Geral entre os administradores da Companhia. (iii) Fiscalizar a gestão
dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livres e papeis da Companhia e solicitando informações sobre
contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos. (iv) Convocar as Assembleias Gerias; (v)
Manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as Demonstrações Finan-
ceiras do exercício, examinar os balancetes mensais e os livros da Companhia. (vi) Aprovar os orçamentos anuais
e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento da Companhia; (vii)
Escolher e destituir aos auditores independentes da Companhia. (viii) Autorizar a contratação de qualquer opera-
ção que envolva valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) – montante este que será atuali-
zado ao final de cada exercício social pela variação do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por
índice que venha a substituí-lo em caso de sua extinção – relacionadas com a: (i) aquisição, alienação ou
oneração de bens imóveis ou investimentos detidos pela Companhia e (ii) contratação de empréstimos ou financi-
amentos pela Companhia na condição de mutuante ou mutuária; (ix) Aprovar a participação da Companhia no
capital de outras sociedades assim como a disposição ou alienação dessa participação, no País ou no exterior;
(x) Autorizar a emissão de ações da Companhia nos limites do capital autorizado, previsto no artigo 5°, §2°, deste
Estatuto Social, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização, podendo, ainda, ser
excluído ou reduzido o direito de preferência nas emissões de ações, cuja colocação seja feita mediante venda em
bolsa ou por subscrição pública ou em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei;
(xi) Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, observando-se os
limites do artigo 5°, §2°, deste Estatuto Social; (xii) Deliberar sobre a aquisição pela Companhia de ações de sua
própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; (xiii) Aprovar a con-
tratação de instituição depositária prestadora de serviços de ações escriturais; (xiv) Dispor, observadas as nor-
mas deste Estatuto Social e da legislação vigente, sobre a ordem de seus trabalhos e adotar ou baixar normas
regimentais para seu funcionamento; (xv) Decidir o teor do voto a ser proferido pela Companhia em assembleias
gerais ordinárias e/ou extraordinárias, reuniões prévias de acionistas ou quotistas, reuniões de sócios, e /ou em
LOGÍSTICA SIMARELLI S.A
CNPJ/MF: 10.924.836/0001-36
ESTATUTO SOCIAL
qualquer outra reunião de sociedade das quais a Companhia venha a ser titular de participação societária; e (xvi)
Decidir sobre qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral ou da
Diretoria, conforme previsto em Lei ou neste Estatuto Social. Seção III – Diretoria - Artigo 15 – A Diretoria será
composta por até 06 (seis) membros, sem designação específica de funções, residentes no País, acionistas ou
não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. § 1º. O mandato de cada Diretor será de 03 (três) anos,
sendo permitida a reeleição. Findo o prazo de mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos
até a investidura de novos Diretores eleitos. § 2º. O exercício do cargo de Diretor cessa pela destituição, a qual-
quer tempo, do titular, ou pelo término do mandato, se não houver recondução, observando-se ainda o disposto na
parte final do § 1º, deste artigo. A renúncia torna-se eficaz, em relação à Companhia, desde o momento em que esta
conhecer da comunicação escrita do renunciante, produzindo efeitos perante terceiros de boa-fé após o se arqui-
vamento no Registo Público de Empresas Mercantis e publicações. § 3º. A substituição dos Diretores, no caso de
ausência ou impedimento, temporário, ou ainda por renúncia, morte ou incapacidade, será deliberada em Reunião
do Conselho de Administração, podendo o Presidente do Conselho de Administração eleger interinamente um subs-
tituto. § 4º. Até que ocorra nova deliberação em contrário da Assembleia de Acionistas, são criados apenas dois
cargos de diretores, sem designação específica de funções. Artigo 16 - Compete à Diretoria exercer as atribui-
ções que a lei, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e este Estatuto Social lhe conferir para a prática
dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incumbindo-lhe a administração e gestão dos ne-
gócios e atividades da Companhia, - observado o disposto nos demais artigos deste Estatuto Social, inclusive: (i)
Zelar pela observância da Lei, deste Estatuto Social, das deliberações do Conselho de Administração e da Assem-
bleia Geral; (ii) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração o relatório da Diretoria e as demonstrações
financeiras de cada exercício, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de
aplicação dos lucros apurados no exercício anterior; (iii) Deliberar sobre filiais, agencias, depósitos, escritórios e
quaisquer outros estabelecimentos da Companhia no país ou no exterior; (iv) Praticar os atos de sua competência,
conforme estabelecido neste Estatuto Social; (v) Manter os membros do Conselho de Administração informados
sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; (vi) Representar a Companhia, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, respeitadas as disposições previstas neste Estatuto Social, nos limites de
suas atribuições; (vii) Assinar contratos, contrair empréstimos e financiamentos, alienar, adquirir, hipotecar, ou de
qualquer modo, onerar bens da sociedade, móveis, imóveis e outros direitos, respeitadas as disposições previstas
neste Estatuto Social, respeitadas as restrições previstas no item (viii) do Artigo 14 deste Estatuto Social; (viii)
Aceitar, sacar, endossar e avalizar documentos cambiais, duplicatas, cheques, notas promissórias e quaisquer
outros títulos de crédito que impliquem reponsabilidade para a sociedade, respeitadas as disposições previstas
neste Estatuto Social; e (ix) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias. Artigo 17 – A representação da Com-
panhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em quaisquer atos ou negócios jurídicos, ou perante quais-
quer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, nos atos de aquisição, alienação ou
oneração de bens e direitos da sociedade, bem como nos atos e operações de gestão ordinárias dos negócios
sociais, tais como a assinatura de escrituras de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de paga-
mento, contratos e, em geral, quaisquer outros documentos ou atos que importem responsabilidade ou obrigação
para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com terceiros, e ainda, o aceite, o endosso e a avaliação
de documentos cambiais, duplicatas ou outros títulos de crédito, serão obrigatoriamente praticados conjuntamente
pelos dois diretores ou por um diretor e um procurador da companhia, legalmente constituído, por um diretor (i) pelo
Diretor Presidente, ou (ii) pelo Diretor que , isoladamente ou em conjunto com outro Diretor, esteja estritamente
autorizado pelo Conselho de Administração, em reunião própria, ou (iii) por um procurador com poderes específi-
cos, nomeado na forma prevista no Parágrafo Primeiro abaixo. § 1º. – As procurações em nome da Companhia
serão outorgadas (i) pelo Diretor Presidente, ou (ii) por Diretor que, isoladamente ou em conjunto com outro Diretor,
esteja estritamente autorizado pelo Conselho de Administração, em reunião própria e especificarão os poderes
conferidos. Caso o instrumento de mandato não mencione o prazo de vigência, reputar-se-á outorgado por prazo
indeterminado, no caso de procuração outorgada para fins judiciais ou para representação em processos adminis-
trativos, e pelo prazo de 1 (um) ano, nos demais casos. § 2º. – Quando o mandato tiver por objeto a prática de atos
que dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, a sua outorga ficará expressamente condici-
onada à obtenção dessa autorização, que deverá ser mencionada em seu texto. § 3º. – São expressamente ve-
dados, sendo nulos e inoperantes, com relação à Companhia e terceiros, os atos de qualquer dos Diretores ou
procuradores que a envolverem em obrigação relativas a negócios e/ou operações estranhos ao objeto social, tais
como fianças, avais e endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. § 4º. – Sem prejuízo do
disposto no Parágrafo anterior, cada Diretor (i) responde, perante a Companhia e solidariamente com esta perante
terceiros, por culpa no desempenho de seu cargo e funções; e (ii) terá de restituir à companhia, com todos os
lucros resultantes, os créditos ou bens sociais que aplicar, sem autorização expressa da Assembleia Geral, em
proveito próprio ou de terceiros, e, se houver prejuízo, também por ele responderá. Capítulo IV - Conselho Fiscal
- Artigo 18 – O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado na forma
da lei, e será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não,
eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu funcionamento. § 1º. Os membros do Conselho Fiscal,
quando em exercício, terão direito à remuneração fixada pela Assembleia Geral que os eleger. § 2º. As delibera-
ções do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio. § 3º. Os membros do
Conselho Fiscal terão os deveres e responsabilidades estabelecidos pela legislação societária em vigor. § 4º. Até
nova deliberação em contrário ou ocorrência de quaisquer dos eventos previstos no artigo 161, da Lei nº 6.404
/
1976 e suas alterações, o Conselho Fiscal da Companhia não será instalado. Catítulo V - Exerício Social e Lucros
- Artigo 19 – O exercício social terá a duração de 12 (doze) meses, coincidindo com o ano civil, terminando no dia
31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social a Diretoria fará elaborar as demonstrações financei-
ras previstas em lei, observadas as normas legais e princípios contábeis, as quais compreenderão a proposta de
destinação do lucro do exercício. Artigo 20 – Do resultado do exercício social serão deduzidos, ante de qualquer
participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. § 1º. Do lucro líquido do
exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, serão destinados 5% (cinco por cento) para a
constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. § 2º. Atendida a distribui-
ção prevista no parágrafo anterior, o saldo terá a destinação aprovada pela Assembleia Geral, depois de ouvido
o Conselho de Administração, respeitadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis. § 3º. Do lucro líquido do
exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, serão destinados 2% (dois por cento) para
dividendos aos acionistas. Artigo 21 – Eventuais dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados
da deliberação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 22 – A Compa-
nhia poderá levantar balanços anuais, semestrais, trimestrais ou mensais, e declarar, por deliberação da Assem-
bleia Geral, dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços e/ou de juros sobre o capital próprio, tudo
sempre por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações
previstas em lei. § 1º. Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermedi-
ários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. §
4º. Os dividendos intercalares ou intermediários e os juros sobre o capital próprio deverão ser sempre imputados
ao dividendo obrigatório. Capítulo VI - Direito de Recesso - Artigo 23 – O valor de recesso a ser pago pela
Companhia nos casos previstos em Lei, será o valor econômico da Companhia dividido pelo número total de ações,
sendo tal valor apurado através de avaliação nos termos da lei. § 1º Após apurado o valor das ações será liquidado
em no mínimo 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas com no máximo 60 (sessenta) parcelas, para não
prejudicar o andamento das atividades econômicas da Companhia. Capítulo VII - Juízo Arbitral - Artigo 24 – A
Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de
arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em espe-
cial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei
6.404/76, no presente Estatuto Social, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento da Companhia.
§ 1º Toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente Estatuto, ou que com ele
se relacionar, será resolvido por arbitragem de acordo com o regulamento do Centro de Mediação e Arbitragem da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá, por 3 (três) árbitros nomeados conforme disposto no respectivo regulamento.
A arbitragem será realizada na sede do referido Centro de arbitragem, localizado na Rua do Roccio, 220, 12 andar,
cj. 121, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e será conduzida no idioma português. § 2º Para a solução
de urgência e controvérsias que não possam, por motivos legais ser resolvidas por arbitragem, bem como para a
execução da presente cláusula compromissória ou da sentença arbitral, as PARTES elegem o foro da comarca de
Leme, Estado de São Paulo, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Capítulo VIII
- Liquidação - Artigo 25 – A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da
Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Con-
selho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.
Leme/SP, 03 de agosto de 2020. Carla C. W. Simarelli. Carlos Simarelli Junior. Renan Simarelli - Lúcia H.
Martimbianco Ziliotto. Carmen S. Martimbianco de Figueiredo - Maria App. Ferreira Martimbianco. Odila Aparecida
Waittz Simarelli. Visto do Advogado: Guilherme Nogueira Ramos - OAB/SP: 349.338. Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - JUCESP. Certifico o Registro sob o número 154.440/21-8 em 09.04.2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral e Secretaria de Desenvolvimento Econômico - JUCESP - NIRE S/A Certifico o Registro sob o número
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de maio de 2021 às 01:10:19

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT