ATA - Luz de Franco da Rocha SPE S.A

Data de publicação05 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 5 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (230) – 11
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGÜERA – BANDEIRANTES S.A.
CNPJ/MF 02.451.848/0001-62 - NIRE 35300154461-Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração em 11.11.2020
1. Data, Hora e Local: 11.11.2020, às 15h00, na sede da Concessionária
do Sistema Anhangüera – Bandeirantes S.A. (“Companhia”), localizada
na Avenida Professora Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, nº. 200, na
Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo. 2. Presença: Presente a
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
3. Mesa: Presidente: Sr. Fábio Russo Corrêa e Secretária: Sra. Ana Luiza
Borges Martins. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre as Informações
Trimestrais do período encerrado em 30.09.2020. 5. Deliberações: Os
Senhores Conselheiros, após debates e discussões, por unanimidade
dos votos e sem quaisquer restrições, em cumprimento ao inciso (v) do
artigo 142 da Lei 6.404/76 e, diante do Relatório de Revisão emitido pela
KPMG Auditores Independentes (“KPMG”) nesta data, aprovaram as
Informações Trimestrais do período encerrado em 30.09.2020, tudo
conforme documentos apresentados aos membros do Conselho de
Administração na presente reunião. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente
ata, que, após lida e aprovada, é assinada por todos os presentes, sendo
que a certidão desta ata será assinada digitalmente, MP 2.200-2/2001.
Jundiaí/SP, 11.11.2020. Assinaturas: Fábio Russo Corrêa, Presidente
da Mesa e, Ana Luiza Borges Martins, Secretária. Conselheiros: (1)
Fábio Russo Corrêa; (2) Ana Luiza Borges Martins; e (3) Rodrigo Siqueira
Abdala. Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el do original lavrado em Livro
próprio. Fábio Russo Corrêa - Presidente da Mesa - Assinado com
Certif‌i cado Digital ICP Brasil, Ana Luiza Borges Martins - Secretária -
Assinado com Certif‌i cado Digital ICP Brasil. JUCESP nº 500.453/20-2
em 26.11.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Central de Registro de Direitos
Creditórios S.A.
CNPJ nº 20.087.479/0001-52 – NIRE 35.300.464.672
Edital de convocação de AGE – Adiamento
Considerando novo pedido de adiamento da “AGE” inicialmente convo-
cada para 11.11.2020 e adiada, a pedido de acionista, para 30.11.2020,
às 10:00h, desta feita apresentado pela acionista Ivan Pompeu Lopes em
18.11.2020 e de pronto acatado, e respeitado o disposto no Artigo 124, §
1º, I da Lei nº 6.404/1976, f‌i ca novamente adiada e resta desde logo nova-
mente convocada AGE da “Companhia”, a realizar-se no dia 15.12.2020,
às 11:30h, por meio exclusivamente digital, com o uso do sistema de
videoconferência Zoom – conforme detalhes de conexão que serão enca-
minhados, por “e-mail”, a cada Acionista que conf‌i rmar seu interesse em
participar do conclave por meio de mensagem de “e-mail” encaminhada ao
endereço msampaio@acsp.com.br até 48 horas antes do horário da AGE,
em 1ª convocação, para discutir e deliberar a respeito da ordem do dia:
1. Concessão de autorização para que a Companhia possa f‌i rmar Con-
trato de Locação com sua controladora, a Associação Comercial de São
Paulo (“ACSP”), regulando a ocupação e utilização pela Companhia, para
ali instalar sua sede, espaço no 4º andar do prédio na Rua Boa Vista nº 51,
Centro, São Paulo/SP; 2. Em caso de aprovação da deliberação contida
no item anterior, alteração do endereço da sede da Companhia, para o
endereço ali indicado; 3. Concessão de autorização para que a Compa-
nhia possa f‌i rmar: (i) com a Federação das Associações Comerciais de
São Paulo (“FACESP”), contrato que regule a parceria entre ambas para
oferecimento pela FACESP aos associados das Associações Comerciais
a esta vinculadas – mas dessa parceria expressamente excluída a ACSP
e os associados desta – dos serviços prestados pela Companhia; e (ii)
com a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (“CACB”),
contrato que regule a parceria entre ambas para oferecimento pela CACB
aos associados das Associações Comerciais ligadas às Federações vincu-
ladas à CACB – mas dessa parceria expressamente excluída a FACESP e
os associados das Associações Comerciais a esta vinculadas – dos ser-
viços prestados pela Companhia; 4. Concessão de autorização para que
a Companhia possa f‌i rmar contrato com sua controladora, a ACSP, para
contratação de suporte da área de marketing desta, com o objetivo de
impulsionar a divulgação dos serviços oferecidos ao mercado; 5. Nos ter-
mos do Artigo 6º, item (ii), e Artigo 26 e seus parágrafos, todos do Estatuto
Social: (i) instalação de Conselho Fiscal da Companhia e eleição de seus
membros; (ii) f‌i xação da remuneração, de forma global ou individualizada,
dos membros do Conselho Fiscal; e (iii) aprovação de Regimento Interno
do Conselho Fiscal; e 6. Recomposição do Conselho de Administração.
Ficam os Acionistas da Companhia cientif‌i cados (inclusive para f‌i ns de
atendimento ao quanto disposto na Seção VIII do Capítulo II do Manual
de Registro da Sociedade Anônima que compõe o Anexo V da IN DREI
nº 81/2020) de que: 1. Cópias dos seguintes documentos, relacionados
às deliberações especif‌i cadas nos itens (1) a (5) da ordem do dia retro
identif‌i cada, se encontram à disposição de todos os Acionistas, podendo,
a pedido destes, ser encaminhados por “e-mail” destinado ao endereço de
cada um identif‌i cados nos cadastros: (i) resumo das condições da locação
de espaço oferecida pela ACSP para a Companhia, com especif‌i cação de
valor do aluguel, prazo e demais condições da locação; (ii) cópia de mani-
festação do proprietário do imóvel atualmente locado pela Companhia,
a respeito da impossibilidade de revisão/redução do aluguel atualmente
pago pela companhia; (iii) cópia de levantamentos realizados pela Diretoria
da Companhia a respeito de valores praticados para o aluguel de espaços
disponíveis na mesma região em que atualmente se encontra a sede da
Companhia e, também, na região em que se encontra o imóvel ofertado
para locação pela ACSP, para f‌i ns de comparação e decisão dos Acio-
nistas; (iv) resumo, elaborado pela Diretoria, das condições comerciais
propostas para negociação e, se aprovado pela Assembleia, assinatura
de contratos com a FACESP e com a CACB; (v) resumo das condições
oferecidas pela ACSP para a Companhia, com especif‌i cação de valores e
demais condições aplicáveis à contratação de suporte da área de marke-
ting da ACSP; e (vi) minuta de Regimento Interno do Conselho Fiscal; 2.
Apenas e especif‌i camente aos Acionistas que, até 48 horas antes do horá-
rio estipulado para realização da AGE, enviarem mensagem de “e-mail” ao
endereço msampaio@acsp.com.br conf‌i rmando seu interesse em partici-
par e votar no conclave será disponibilizado, com ao menos 12 horas de
antecedência em relação ao horário do conclave, convite para participação
e exercício de seu direito de voto em referida AGE, em formato exclusi-
vamente digital, por meio da plataforma Zoom, com informações de “log
in” e senha para acesso, participação e declaração de seus votos, sendo
certo que tal participação e exercício de direito de voto, por cada Acionista
presente, durante a AGE, se dará através de manifestação verbal expressa
de cada acionista com o uso dos recursos de microfone e câmera dispo-
nibilizados pela plataforma Zoom, por meio da qual será realizada a AGE;
3. Caso qualquer Acionista deseje se fazer representar por procurador(a)
na AGE, sempre observadas as disposições legais aplicáveis para confe-
rir validade à(s) respectiva(s) procuração(ões), este deverá encaminhar à
Companhia, juntamente com a mensagem de “e-mail” referida no item 2
precedente, cópia digitalizada do respectivo instrumento de mandato, que
poderá ser outorgado por instrumento público ou particular, dispensado
o reconhecimento de f‌i rmas; 4. Em vista do número reduzido de Acionis-
tas, da manutenção de cadastros atualizados pela Companhia em relação
a seus Acionistas e do compromisso destes de comunicar à Companhia
qualquer alteração em relação à sua representação legal, notadamente no
caso de Acionistas pessoas jurídicas, f‌i ca dispensada a apresentação de
quaisquer documentos societários ou de identif‌i cação dos representan-
tes legais já cadastrados e identif‌i cados em atos societários anteriores da
Companhia, devendo novos documentos dos Acionistas serem apresen-
tados, apenas e tão somente, caso qualquer destes deseje realizar atua-
lização de seu cadastro junto à Companhia ou no caso de representação
por procuração, tratado no item 3 precedente; 5. É de responsabilidade
exclusiva de cada Acionista a utilização de equipamento de informática
e de conexão à Internet que possibilitem sua participação na AGE de
forma exclusivamente digital durante toda a duração da AGE, nos termos
da legislação e da regulação aplicáveis; e 6. Os Acionistas que tomarem
parte na AGE nos termos retro estabelecidos serão considerados presen-
tes ao conclave e assinantes da respectiva lista de presenças, bastando,
para validade e registro da Ata da AGE as assinaturas de seu Presidente
e de sua/seu Secretária(o), que também serão os únicos a assinar os res-
pectivos Livros em que se f‌i zer qualquer registro relacionado à AGE, nos
termos da legislação e da regulação aplicáveis. Luiz Roberto Gonçalve
s
– Presidente do Conselho de Administração. (05, 08 e 09/12/2020)
Luz de Franco da Rocha SPE S.A.
(Em constituição)
Assembleia Geral de Constituição
I. Data, Hora e Local: 02/10/2020 às 10 horas, em sua sede social na
Avenida Liberdade, 171, Sala 09, Franco da Rocha-SP. II. Convocação e
Presença: Dispensada face à presença de acionistas detentores da totali-
dade das ações da Companhia. III. Mesa: Srs. Cláudio Zopone, Presi-
dente; e OrIando Fregolente, Secretário. IV. Ordem do Dia: Deliberar sobre
(i) a constituição da sociedade anônima denominada Luz de Franco da
Rocha SPE S.A.; (ii) a subscrição de ações e integralização do capital
social subscrito; (iii) a aprovação do Estatuto Social da Companhia; e (iv) a
eleição da Diretoria da Companhia. V. Deliberações aprovadas por una-
nimidade de votos: (i) a constituição da sociedade denominada Luz de
Franco da Rocha SPE S.A.; (ii) a subscrição de ações de emissão da Com-
panhia pelos acionistas fundadores, no total de 4.071.869 ações, sendo
todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de
R$ 1,00 cada, f‌i cando o capital social f‌i xado no importe de R$ 4.071.869,00.
Nome: Zopone Engenharia e Comércio Ltda; Ações Subscritas:
1.832.341; Porcentagem: 45%. Nome: Mazza Fregolente & Cia – Eletrici-
dade e Construções Ltda.; Ações Subscritas: 1.832.341; Porcentagem:
45%. Nome: SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda.; Ações Subscritas:
407.187; Porcentagem: 10%. Total das Ações Subscritas: 4.071.869;
Total de Porcentagem: 100%. Os acionistas fundadores integralizaram,
nesta data, 100% das ações por eles subscritas, na forma prevista nos
respectivos Boletins de Subscrição, que passam a integrar a presente ata
como Anexo I. O secretário então leu os comprovantes de depósito das
ações integralizadas em moeda corrente nesta data, cuja cópia passa a
integrar a presente ata para todos os f‌i ns de direito como Anexo llI; (iii) a
redação do Estatuto Social, cujo teor foi lido pelo secretário e discutido
pelos acionistas fundadores, e o qual integra a presente ata para todos os
f‌i ns de direito como Anexo II; (iv) a eleição dos seguintes Diretores da
Companhia: (a) Cláudio Zopone, portador da cédula de identidade RG nº
14.808.391, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/ME sob o nº
131.114.538-98, para o cargo de Diretor Presidente; (b) Orlando Frego-
lente, portador da cédula de identidade RG nº 4.734.835-5, expedida pela
SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 793.027.428-49, para o cargo de Dire-
tor Administrativo; e (c) André Luís Moraes, portador da cédula de identi-
dade RG nº 20.362.943-7, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob
nº 170.615.618-90, para o cargo de Diretor sem Designação Específ‌i ca;
todos para um mandato de 03 anos, permitida a reeleição. Os Diretores ora
eleitos tomarão posse mediante assinatura do competente termo de posse
no livro de atas de Diretoria e das Declarações de Desimpedimento, cujas
cópias f‌i carão arquivadas na sede da Companhia para todos os f‌i ns.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata,
que foi lida, achada conforme e assinada por todos os presentes. Assina-
turas: Acionistas Presentes: Zopone Engenharia e Comércio Ltda. (p.p.
Cláudio Zopone); Mazza Fregolente & Cia – Eletricidade e Construções
Ltda. (p.p. Orlando Fregolente) e SUM-lP Serviços de Infraestrutura Ltda.
(p.p. André Luís Moraes). Mesa: Cláudio Zopone, Presidente; e OrIando
Fregolente, Secretário. Visto da Advogada: Natasha Midori Hinata OAB/SP
nº 323.923. Anexo II. Estatuto Social. Capítulo I – Denominação, Sede,
Objeto e Duração. Artigo 1º. A Companhia tem a denominação de Luz de
Franco da Rocha SPE S.A. e será regida pelo presente Estatuto Social
(“Estatuto”) e pelas disposições legais aplicáveis (“Companhia”). Artigo 2º.
A Companhia tem sua sede social e foro no Município de Franco da Rocha,
Estado de São Paulo, na Avenida Liberdade, 171, Sala 09, Centro, CEP
07850-325. § Único. Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia
poderá abrir ou encerrar f‌i liais, agências ou escritórios em qualquer ponto
do território nacional e no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto
social o f‌i m específ‌i co e exclusivo explorar, desenvolver, executar e cum-
prir com o objeto do Contrato de Concessão objeto do Edital de Concessão
Concorrência nº 004/2020, referente à licitação promovida pela Prefeitura
do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, consubstanciado
na prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Franco
da Rocha, Estado de São Paulo, incluídos o desenvolvimento, moderniza-
ção, expansão, ef‌i cientização energética, operação e manutenção do con-
j
unto de equipamentos que compõem a infraestrutura da rede municipal de
iluminação pública (“Contrato de Concessão”). Artigo 4º. A Companhia
tem prazo de duração determinado, vinculado à consecução de seu objeto
social, caracterizado pela vigência do Contrato de Concessão, inicialmente
f‌i xado em 13 anos, podendo ser prorrogado nos termos do Contrato de
Concessão. Capítulo II – Capital Social. Artigo 5º. O capital social da
Companhia é de R$ 4.071.869,00, representado por 4.071.869 de ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal. Capítulo III – Assembleia
Geral. Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos 4 primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, nos
termos da Lei, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem. Artigo 7º. A Assembleia Geral será convocada por qualquer
Diretor ou pelas pessoas autorizadas por lei, sendo seus trabalhos instala-
dos e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário escolhidos
entre os Acionistas presentes. § Único. Será considerada regular aquela
Assembleia à qual comparecerem todos os Acionistas, hipótese em que a
convocação prévia será dispensada. Artigo 8º. As deliberações sociais
serão tomadas, em regra, por acionistas que representem 90% das ações
com direito à voto de emissão da Companhia, exceto nos casos em que o
presente Estatuto, a legislação em vigor ou o Acordo de Acionistas arqui-
vado na sede da Companhia estabeleçam quórum qualif‌i cado. Capítulo IV
Administração Social. Artigo 9º. A Companhia será administrada por
uma Diretoria composta por até 03 Diretores, sendo 01 Diretor Presidente,
01 Diretor Administrativo e 01 Diretor sem Designação Específ‌i ca, acionis-
tas ou não, residentes no País, eleitos e destituíveis pela Assembleia
Geral, para um mandato de 03 anos, que se estenderá até a investidura
dos novos diretores eleitos, permitida a reeleição. § Único. Os diretores
deverão exercer suas respectivas atribuições sempre no sentido de obser-
var os princípios adotados neste Estatuto, bem como de zelar pela f‌i el
observância das normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes
às atividades da Companhia e de suas subsidiárias. Artigo 10º. A investi-
dura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo
diretor empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. Artigo 11º. O
Diretor Presidente e o Diretor Administrativo têm todos os poderes para,
sempre em conjunto, observados os limites previstos neste Estatuto Social
e sujeito às disposições da Política de Transações com Partes Relaciona-
das aprovada pela Assembleia Geral da Companhia, praticar todos os atos
necessários ao funcionamento regular da Companhia e à consecução do
objeto social, por mais especiais que sejam, incluindo, mas não se limi-
tando a, representação da Companhia ativa e passivamente, tanto em
j
uízo como fora dele, perante todas as repartições públicas federais, esta-
duais e municipais e autárquicas; § Único. As procurações serão sempre
outorgadas em nome da Companhia pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
Administrativo, em conjunto, e indicarão poderes específ‌i cos e prazo de
validade determinado, exceto pelas procurações ad judicia, que podem ter
prazo de duração indeterminado e serão outorgadas pela assinatura de 02
dos Diretores, em conjunto. Capítulo V – Cessão e Transferência de
Ações. Artigo 12º. A transferência de ações representando o controle da
Companhia está condicionada às disposições específ‌i cas do Contrato de
Concessão, e da legislação aplicável, em especial autorização expressa
da Prefeitura do Município de Franco da Rocha/SP. Capítulo VI – Exercí-
cio Social e Destinação dos Lucros. Artigo 13º. O exercício social coin-
cidirá com o ano civil, levantando-se em 31 de dezembro de cada ano o
balanço geral e demais demonstrações f‌i nanceiras exigidas por lei. Artigo
14º. Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exercício,
observadas as regras gerais no tocante às reservas legais e estatutárias,
5% serão obrigatoriamente distribuídos aos Acionistas, a título de divi-
dendo obrigatório, na proporção das ações por eles detidas. § 1º. A desti-
nação do lucro líquido apurado em cada exercício será determinada pela
Assembleia Geral, observada a política de dividendos da Companhia. § 2º.
A Companhia poderá levantar relatórios f‌i nanceiros e balanços inter mediá-
rios preparados com propósitos f‌i scais ou para distribuição de dividendos
intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive, pagamento de
j
uros sobre o capital próprio aos Acionistas. Capítulo VII – Liquidação.
Artigo 15º. A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei ou por
deliberação da Assembleia Geral, e a sua liquidação será processada de
acordo com o estabelecido na Lei de S.A.. Artigo 16º. Os casos omissos
neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral. Capítulo VIII –
Foro. Artigo 17º. Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do pre-
sente Estatuto Social serão submetidas ao foro da Comarca de Franco da
Rocha, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja. Mesa: Cláudio Zopone, Presidente; e OrIando Frego-
lente, Secretário. Visto da Advogada: Natasha Midori Hinata OAB/SP nº
323.923. JUCESP – Registrado sob o NIRE 35.300.559.053 em
12/11/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Luz de Pederneiras SPE S.A.
(Em constituição)
Assembleia Geral de Constituição
I. Data, Hora e Local: 17/09/2020 às 10h00, em sua sede social na Rua
Santos Dumont, Oeste 299, Sala 05, Pederneiras-SP. II. Convocação e
Presença: Dispensada face à presença de acionistas detentores da totali-
dade das ações da Companhia. III. Mesa: Srs. OrIando Fregolente, Presi-
dente; e Cláudio Zopone, Secretário. IV. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i)
a constituição da sociedade anônima denominada Luz de Pederneiras
SPE S.A.; (ii) a subscrição de ações e integralização do capital social
subscrito; (iii) a aprovação do Estatuto Social da Companhia; e (iv) a elei-
ção da Diretoria da Companhia. V. Deliberações aprovadas por unanimi-
dade de votos: (i) a constituição da sociedade anônima denominada Luz
de Pederneiras SPE S.A.; (ii) a subscrição de ações de emissão da Com-
panhia pelos acionistas fundadores, no total de 3.437.931 ações, sendo
todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de
R$ 1,00 cada, f‌i cando o capital social f‌i xado no importe de R$ 3.437.931,00.
Acionista Subscritor: Zopone Engenharia e Comércio Ltda.; Ações
Subscritas: 1.633.017; Porcentagem: 47,50%. Acionista Subscritor:
Mazza Fregolente & Cia – Eletricidade e Construções Ltda.; Ações Subs-
critas: 1.633.017; Porcentagem: 47,50%. Acionista Subscritor: SUM-IP
Serviços de Infraestrutura Ltda.; Ações Subscritas: 171.897; Porcenta-
gem: 5,00%. Total: Ações Subscritas: 3.437.931; Porcentagem: 100%.
Os acionistas fundadores integralizaram, neste ato, a totalidade das ações
por eles subscritas, na forma prevista nos respectivos Boletins de Subscri-
ção, que passam a integrar a presente ata para todos os f‌i ns de direito
como Anexo I. O secretário então leu os comprovantes de depósito das
ações integralizadas em moeda corrente nesta data, cuja cópia passa a
integrar a presente ata para todos os f‌i ns de direito como Anexo llI; (iii) a
redação do Estatuto Social, cujo teor foi lido pelo secretário e discutido
pelos acionistas fundadores, e o qual integra a presente ata para todos os
f‌i ns de direito como Anexo II; (iv) a eleição dos seguintes Diretores da
Companhia: (a) Orlando Fregolente, portador do RG nº 4.734.835-5,
SSP/SP, CPF/ME nº 793.027.428-49, para o cargo de Diretor Presidente;
(b) Cláudio Zopone, portador do RG nº 14.808.391, SSP/SP, CPF/ME nº
131.114.538-98, para o cargo de Diretor Administrativo; e (c) Paulo
Roberto Ferreira de Melo, portador do RG nº 34.933.542-4, SSP/SP,
CPF/ME nº 301.562.278-19, para o cargo de Diretor sem Designação
Específ‌i ca; todos para um mandato de 03 anos, permitida a reeleição. Os
Diretores ora eleitos tomarão posse mediante assinatura do competente
termo de posse no livro de atas da Diretoria e das Declarações de Desim-
pedimento, cujas cópias f‌i carão arquivadas na sede da Companhia para
todos os f‌i ns. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Acionistas Presentes: Mazza
Fregolente & Cia – Eletricidade e Construções Ltda. (p.p. Orlando Frego-
lente), Zopone Engenharia e Comércio Ltda. (p.p. Cláudio Zopone) e SUM-
-lP Serviços de Infraestrutura Ltda. (p.p. André Luís Moraes). Mesa:
OrIando Fregolente, Presidente e Cláudio Zopone, Secretário. Visto da
Advogada: Natasha Midori Hinata OAB/SP nº 323.923. Anexo II. Estatuto
Social. Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º.
A Companhia tem a denominação de Luz de Pederneiras SPE S.A. e será
regida pelo presente Estatuto Social (“Estatuto”) e pelas disposições legais
aplicáveis (“Companhia”). Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e
foro na Rua Santos Dumont, Oeste 299, Sala 05, Pederneiras-SP. § Único.
Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir ou encerrar
f‌i liais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional e no
exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social o f‌i m específ‌i co e
exclusivo explorar, desenvolver, executar e cumprir com o objeto do Con-
trato de Concessão objeto do Edital de Concorrência Pública nº 03/2019
promovido pela Prefeitura do Município de Pederneiras-SP, consubstan-
ciado na concessão administrativa para a modernização, expansão, opera-
ção e manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de
Pederneiras-SP (“Contrato de Concessão”). Artigo 4º. A Companhia tem
prazo de duração determinado, vinculado à consecução de seu objeto
social, caracterizado pela vigência do Contrato de Concessão, inicialmente
f‌i xado em 23 anos, sendo possível sua prorrogação, nos termos do Con-
trato de Concessão. Capítulo II – Capital Social. Artigo 5º. O capital
social da Companhia é de R$ 3.437.931,00 representado por 3.437.931
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Capítulo III – Assem-
bleia Geral. Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 4 primeiros meses subsequentes ao término do exercício
social, nos termos da Lei, e, extraordinariamente, sempre que os interes-
ses sociais o exigirem. Artigo 7º. A Assembleia Geral será convocada por
qualquer Diretor ou pelas pessoas autorizadas por lei, sendo seus traba-
lhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário
escolhidos entre os Acionistas presentes. § Único. Será considerada regu-
lar aquela Assembleia à qual comparecerem todos os Acionistas, hipótese
em que a convocação prévia será dispensada. Artigo 8º. As deliberações
sociais serão tomadas, em regra, por acionistas que representem 95% das
ações de emissão da Companhia com direito a voto, exceto nos casos em
que o presente Estatuto, a legislação em vigor ou o Acordo de Acionistas
arquivado na sede da Companhia estabeleçam quórum qualif‌i cado. Artigo
9º. Em caso de intervenção da concessão objeto do Contrato de Conces-
são pela Prefeitura do Município de Pederneiras-SP, nos termos do artigo
31 e seguintes da Lei Federal 8.987, de 13/02/1995, toda e qualquer deli-
beração quanto à atuação da Companhia serão delegadas ao interventor
indicado pelo poder concedente, nos termos do competente decreto que a
determinar. Capítulo IV – Administração Social. Artigo 10º. A Compa-
nhia será administrada por uma Diretoria composta por até 03 Diretores,
sendo 01 Diretor Presidente, 01 Diretor Administrativo e 01 Diretor sem
Designação Específ‌i ca, acionistas ou não, residentes no País, eleitos e
destituíveis pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 anos, que se
estenderá até a investidura dos novos diretores eleitos, permitida a reelei-
ção. § Único. Os diretores deverão exercer suas respectivas atribuições
sempre no sentido de observar os princípios adotados neste Estatuto, bem
como de zelar pela f‌i el observância das normas legais, regulamentares e
contratuais pertinentes às atividades da Companhia e de suas subsidiá-
rias. Artigo 11º. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em
livro próprio, assinado pelo diretor empossado, dispensada qualquer
garantia de gestão. Artigo 12º. O Diretor Presidente e o Diretor Adminis-
trativo têm todos os poderes para, sempre em conjunto, observados os
limites previstos neste Estatuto Social, praticar todos os atos necessários
ao funcionamento regular da Companhia e à consecução do objeto social,
por mais especiais que sejam, incluindo, mas não se limitando a, represen-
tação da Companhia ativa e passivamente, tanto em juízo como fora dele,
perante todas as repartições públicas federais, estaduais e municipais e
autárquicas. § Único. As procurações serão sempre outorgadas em nome
da Companhia por 2 Diretores, em conjunto, e indicarão poderes específ‌i -
cos e prazo de validade determinado, exceto pelas procurações ad judicia,
que podem ter prazo de duração indeterminado. Capítulo V – Cessão e
Transferência de Ações. Artigo 13º. A transferência de ações represen-
tando o controle da Companhia está condicionada às disposições especí-
f‌i cas do Contrato de Concessão, e da legislação aplicável, em especial
autorização expressa da Prefeitura do Município de Pederneiras-SP. Capí-
tulo VI – Exercício Social e Destinação dos Lucros. Artigo 14º. O exer-
cício social coincidirá com o ano civil, levantando-se em 31 de dezembro
de cada ano o balanço geral e demais demonstrações f‌i nanceiras exigidas
por lei. Artigo 15º. Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado
do exercício, observadas as regras gerais no tocante às reservas legais e
estatutárias, 5% serão obrigatoriamente distribuídos aos Acionistas, a
título de dividendo obrigatório, na proporção das ações por eles detidas. §
1º. A destinação do lucro líquido apurado em cada exercício será determi-
nada pela Assembleia Geral, observada a política de dividendos da Com-
panhia. § 2º. A Companhia poderá levantar relatórios f‌i nanceiros e balan-
ços intermediários preparados com propósitos f‌i scais ou para distribuição
de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive,
pagamento de juros sobre o capital próprio aos Acionistas. Capítulo VII –
Liquidação. Artigo 16º. A Companhia será dissolvida nos casos previstos
em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, e a sua liquidação será
processada de acordo com o estabelecido na Lei de S.A.. Artigo 17º. Os
casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Capítulo VIII – Foro. Artigo 18º. Quaisquer controvérsias ou disputas
oriundas do presente Estatuto Social serão submetidas ao foro da
Comarca de Pederneiras-SP, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certif‌i co o
registro sob o NIRE 35.300.558.189 em 23/10/2020. Gisela Simiema Ces-
chin – Secretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de dezembro de 2020 às 01:55:09.

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