ATA - Maringá FERRO-LIGA S.A

Data de publicação04 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Ref‌inaria Nacional de Sal S.A.
CNPJ/MF. nº 60.560.349/0001-00 - NIRE 353.0002424-9
Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada em 13.09.2021
Ficam convocados os senhores acionistas da Ref‌inaria Nacional de Sal
S.A. a se reunirem em assembleia geral extraordinária, no dia 13 de se-
tembro de 2021, às 10:00hs, na sede social na Avenida Paulista, 352, 12º
andar, sala 124, nesta Capital, para discutir e deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: 1. Eleição de novo membro para compor o cargo vago de Di-
retor sem designação específ‌ica; e, 2. Outros assuntos de interesse social.
São Paulo (SP), 03 de setembro de 2021. (a) Guilherme Azevedo Soares
Giorgi, Diretor Presidente.
SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO
INTEGRAL A SAÚDE – SP
CNPJ: 61.699.567/0058-28
COLETA DE PREÇOS Nº 2319/2021
A SPDM/PAIS – Associação Paulista para o Desenvolvim ento da
Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, através do
Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna
público para conhecimento de interessados que se encontr a instaurado o
Ato Convocatório nº 2319/2021 – SP sob a modalidade de COLETA DE
PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o
Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo
por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de p roposta mais
vantajosa objetivando a contratação de empresa especializada para o
serviço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA RA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA
para atender as unidades de saúd e do Município de São Paulo, cuj as
características e especificações estão descritas no escopo técnico, como
Anexo I. As propostas deverão ser encaminhadas na d ata de 13 de
Setembro de 2021 às 17h00min, para o Setor de Contratos da
SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: contratos@spdm-
pais.org.br, maiores informações referente a prestação de serviços, entrar
em contato através do telefone: (11) 5904-6300. São Paulo/SP , 02 de
setembro de 2021. Roberto José Soares - Gest ão de Suprimentos
Companhia Agr
í
cola
Usina Jacarezinho
CNPJ/MF 61.231.478/0001-17 - NIRE 3530001135-0
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Em 27/04/2021, às 14h, na sede da Companhia. Convocação: Efetuada
em conformidade com o artigo 124 da Lei nº 6.404/76, publicada no
DOESP e no Diário Comercial, nos dias 16/04/21, 17/04/21 e 20/04/21.
Presenças: Acionistas representando 99,44% do capital social, conforme
assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Osmar
Simões - Presidente; Claudia Gottsfritz - Secretária. Deliberações: Os
acionistas presentes decidiram, por unanimidade, elaborar a presente ata
em forma de sumário dos fatos ocorridos. Em seguida, deliberaram, tam-
bém por unanimidade: Em AGO: (a) Aprovar, sem qualquer restrição ou
ressalva, o relatório da administração e as demonstrações financeiras re-
ferentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, acompanhados do
parecer da KPMG Auditores Independentes, documentos estes que foram
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no Diário Comercial
em 17/03/2021. (b) Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da
administração para a destinação do lucro líquido do exercício social encer-
rado em 31/12/2020, no montante de R$ 85.948.104,00 da seguinte forma:
(i) constituição da reserva legal no montante de R$ 4.297.405,20, equiva-
lente a 5% do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 193 da Lei nº
6.404/76; (ii) ratificar distribuição de Dividendos relativa ao exercício de
2020, no montante de R$ 32.745.000,00 à razão de R$ 2.361,02 por ação,
aprovada nas Reuniões de Diretoria de 22/06/2020 e 07/12/2020, sendo
R$ 19.470.762,99 de dividendos mínimo obrigatório e R$ 13.274.237,01
de dividendos adicionais; (iii) constituição de reserva de lucros a realizar
no montante de R$ 3.767.646,82; (iv) constituição de reserva estatutária
no montante de R$ 45.138.051,98; (c) Reeleger como membros da Direto-
ria os Srs.: (i) Roberto de Oliva Mesquita, RG nº 11.462.182-2, SSP/SP,
CPF/MF nº 023.114.848-85, como Diretor Presidente; (ii) Nelson Maga-
lhães Graça, RG nº 4.599.848-6, CPF/MF nº 039.868.298-49, como Dire-
tor Vice-Presidente; (iii) Eduardo Lambiasi, RG nº 13.860.921-4, CPF
/
MF nº 034.293.678-67, como Diretor sem designação específica; (iiii)
Condurme Aizzo, RG nº 19.878.297, CPF/MF nº 095.928.968-28, como
Diretor sem designação específica, todos com endereço profissional na
Cidade de São Paulo/SP, Rua Joaquim Floriano, 466, 6º andar, Conjuntos
601 e 602, Sala 3, Torre Office, Itaim Bibi, CEP 04534-002 e com mandato
unificado até a AGO a ser realizada no ano de 2024. (d) Fixar a remunera-
ção global anual dos Administradores da Companhia em até R$
1.600.000,00, e, Em AGE: (a) aumentar o capital social da Companhia no
montante de R$ 17.500.000,00 mediante a reversão da reserva estatutá-
ria, alterando o Capital Social de R$ 45.500.000,00 para R$ 63.000.000,00,
sem alteração no número de ações. Em decorrência da deliberação ora
tomada, o artigo 5º do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte re-
dação: “Artigo 5º - O capital social é de R$ 63.000.000,00, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 13.869
ações ordinárias, sem valor nominal. Lavratura da Ata e Encerramento:
Nada mais. São Paulo, 27/04/2021. Presidente: Osmar Simões; Secretá-
rio: Claudia Gottsfritz. JUCESP nº 352.325/21-5 em 20/07/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
CM Hospitalar S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/ME nº 12.420.164/0001-57
NIRE 35.300.486.854 - CVM nº 02568-2
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
O Conselho de Administração da CM Hospitalar S.A. (“Companhia”)
convoca os seus Acionistas para se reunirem na AGE da Companhia, a
ser realizada às 11h, horário de Brasília, do dia 30/09/2021
(“Assembleia”), de forma exclusivamente digital, através do sistema
eletrônico Microsoft Teams, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: (1) Autorizar a aquisição pela Companhia, nos termos do §1º do
artigo 256 da Lei 6.404/76, (i) de ações representativas de 10,10% do
capital social da Cannes RJ Participações S.A., sociedade anônima de
capital fechado, com sede na Av. das Américas, nº 500, bloco 12, sala
207 (parte), Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-100, no
CNPJ/ME nº 12.523.984/0001-74 (“Cannes”); e (ii) da totalidade do
capital social da BPL Brasil Participações Ltda., sociedade empresária
limitada, com sede na Via Anhanguera s/n, Km 15, Galpões 7 e 8,
Pirituba/SP, CEP 05112-000, CNPJ/ME nº 20.116.872/0001-27, que
detém o capital social remanescente de 89,90% da Cannes. Informações
Gerais: De acordo com as disposições da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”),
e da Instrução CVM nº 481/09 (“ICVM 481”), a Companhia realizará a
Assembleia de forma exclusivamente digital, por meio do sistema
eletrônico Microsoft Teams, com a utilização de vídeo e áudio, nos
termos do Manual de Participação na Assembleia. Nesse sentido, não
haverá possibilidade de comparecimento físico à Assembleia. Como é
do conhecimento de seus Acionistas, o Brasil e o mundo enfrentam a
pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as medidas
recomendadas pelas autoridades para prevenir a sua propagação,
inclui-se evitar aglomerações de pessoas, tais como assembleias gerais.
O Manual para Participação na Assembleia e a Proposta da
Administração, bem como os demais documentos previstos em lei e na
regulamentação aplicável, estão à disposição dos acionistas na sede da
Companhia, na Cidade de Ribeirão Preto/SP, na Avenida Luiz Maggioni,
nº 2.727, Distrito Empresarial, CEP 14072-055, na página de Relações
com Investidores da Companhia (https://ri.viveo.com.br/), na página da
Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e na página da B3
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Poderão participar da
Assembleia os Acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia,
por si ou através de seus representantes legais ou procuradores, nos
termos do artigo 126 da Lei da S.A.. Para participar da Assembleia, os
acionistas deverão solicitar o cadastro prévio através do endereço de
e-mail ri@viveo.com.br (Assunto: “Cadastro para participação na
Assembleia de 30/09/2021 às 11h”), juntamente com o envio de forma
digital, no mesmo e-mail, da documentação necessária, conforme
indicado abaixo e no Manual de Participação na Assembleia, que
estabelece em maiores detalhes os documentos necessários ao
credenciamento prévio, a participação virtual e a forma de recebimento
do link de acesso à Assembleia. A solicitação de cadastro para
participação na Assembleia deverá ser recebida pela Companhia
impreterivelmente até o dia 28/09/2021. Para fins do cadastro prévio, os
Acionistas deverão enviar à Companhia, impreterivelmente até o dia
28/09/2021, cópias digitalizadas dos seguintes documentos: (i)
acionistas que sejam pessoas físicas: documento de identificação com
foto; (ii) acionistas que sejam pessoas jurídicas: original ou cópia
autenticada da última consolidação do estatuto ou do contrato social e
da documentação comprobatória de representação (ata de eleição dos
diretores e/ou procuração) e documento de identificação com foto do(s)
representante(s) legal(is); (iii) acionistas que sejam fundos de
investimento: original ou cópia autenticada do último regulamento
consolidado do fundo, do estatuto ou contrato social do seu administrador
e da documentação comprobatória de representação (ata de eleição dos
diretores e/ou procuração) e documento de identificação com foto do(s)
representante(s) legal(is); e (iv) acionistas estrangeiros: mesma
documentação aplicável aos acionistas brasileiros, a qual deverá estar
traduzida para o português por tradutor juramentado, exceto se
originalmente lavrada em língua portuguesa, inglesa ou espanhola. A
Companhia aceitará (i) documentos emitidos de forma digital por órgãos
públicos, desde que acompanhados de chave que permita a verificação
online da sua autenticidade; bem como (ii) procurações emitidas de
forma digital, desde que assinadas através de certificado digital ICP-
Brasil. A Companhia não exigirá o reconhecimento de firma e/ou a
consularização ou apostilamento dos instrumentos de procuração
outorgados pelos acionistas a seus respectivos representantes,
tampouco exigirá a tradução juramentada das procurações e documentos
lavrados ou traduzidos em língua portuguesa ou inglesa, nem dos
documentos anexados com as respectivas traduções para esses
idiomas. A Assembleia será gravada, nos termos do Artigo 21-C, §1º,
inciso III da ICVM 481. A Companhia não se responsabilizará por
problemas de conexão que os participantes possam enfrentar ou outras
situações que não estejam sob o controle da Companhia, tais como
instabilidade na conexão com a internet ou incompatibilidade do sistema
eletrônico com o equipamento do participante. Ribeirão Preto,
03/09/2021. Mário Sérgio Ayres Cunha Ribeiro - Presidente do
Conselho de Administração.
Bombril S.A.
CNPJ nº 50.564.053/0001-03 - NIRE 35.3.0009971-1
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Bombril S.A., com sede na Via Anchieta,
km 14, Rudge Ramos, no Município de São Bernardo do Campo, Estado
de São Paulo, CEP 09696-000, inscrita no Registro de Empresas sob o
NIRE 35.3.0009971-1 e no CNPJ sob o nº 50.564.053/0001-03, registrada
na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta ca-
tegoria “A” sob o código 12190 (“Companhia”), nos termos do artigo 124 da
S.A.”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro
de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), convocados para se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada, em
primeira convocação, no dia 08 de outubro de 2021, às 15:00h, na sede
social da Companhia, na Via Anchieta, km 14, Rudge Ramos, CEP 09696-
000, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) deliberar sobre a eleição de
membro efetivo e respectivo suplente do Conselho Fiscal da Companhia,
para completar o mandato em curso. Informações Gerais: Nos termos do
artigo 24, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia e do artigo 126
da Lei das S.A., para participar da AGE os acionistas deverão apresenta
r
à Companhia os seguintes documentos: (a.1) quando pessoa natural: có-
pias autenticadas do documento de identidade (Carteira de Identidade
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte,
carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou cartei-
ras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde
que contenham foto de seu titular); (a.2) quando pessoa jurídica: cópias
autenticadas do instrumento de constituição ou estatuto social ou contrato
social, ata de eleição do Conselho de Administração (se houver) e ata de
eleição de Diretoria que contenham a eleição do(s) representante(s) le-
gal(is) presente(s) à AGE ou do(s) representante(s) legal(is) que assina-
rem a procuração utilizada para terceiros representarem a pessoa jurídica
na AGE; e (a.3) quando fundo de investimento: cópias autenticadas do re-
gulamento do fundo e do estatuto social ou do contrato social do adminis-
trador ou do gestor do fundo, conforme estabeleça o correspondente regu-
lamento, bem como ata de eleição do(s) representante(s) legal(is)
presente(s) à AGE ou do(s) representante(s) legal(is) que assinarem a
procuração utilizada para terceiros representarem o fundo de investimen-
tos na AGE; (b) comprovante da titularidade das ações de emissão da
Companhia, expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços
de escrituração da Companhia ou pelo depositário central, conforme o
caso, com, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da realiza-
ção da AGE; e (c) na hipótese de representação do acionista, original ou
cópia autenticada de procuração, que deverá ter sido outorgada há menos
de 1 (um) ano da data da AGE, além de indicar o lugar onde foi celebrada,
a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga
com a designação e a extensão dos poderes conferidos, sendo que a as-
sinatura do outorgante ou de seu(s) representante(s) legal(is) deverá ser
autenticada. Aos acionistas que têm a intenção de se fazer representar na
AGE por meio de procuradores, solicita-se o envio dos documentos hábeis
que comprovem a qualidade de acionista da Companhia e os poderes de
representação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realiza-
ção da AGE. Os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento
Jurídico da Companhia, na Via Anchieta, km 14, Rudge Ramos, CEP
09696-000, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Pau-
lo, sob protocolo. Os acionistas poderão participar da AGE ainda que não
realizem o depósito prévio dos documentos, bastando apresentar tais do-
cumentos na abertura da AGE, conforme o disposto no artigo 5º, § 2º, da
Instrução CVM 481. Os acionistas poderão participar e votar na AGE:
(i) presencialmente, por si ou por meio de procuradores devidamente cons-
tituídos; (ii) via boletim de voto a distância, enviado (a) aos agentes de
custódia; (b) ao escriturador; ou (c) diretamente à Companhia em até 07
(sete) dias antes da realização da AGE, aos cuidados da Diretoria de Re-
lações com Investidores, no endereço Marginal da Via Anchieta, Km 14,
s/nº, Rudge Ramos São Bernardo do Campo, SP, CEP 09696-000. Para
informações adicionais, deve-se observar as regras previstas na Instrução
CVM 481 e os procedimentos descritos no próprio boletim de voto a distân-
cia e na Proposta da Administração; ou (iii) por meio de sistema eletrônico
de participação remota, nos termos do artigo 21-C, inciso II, da Instrução
CVM 481, através da plataforma digital a ser disponibilizada pela Compa-
nhia. Os acionistas que desejem participar da AGE por meio do sistema
eletrônico de participação remota devem enviar solicitação à Companhia
para o e-mail acionista@bombril.com.br com antecedência mínima de 2
(dois) dias da realização da AGE, ou seja, até o dia 06 de outubro de 2021,
a qual deverá ser acompanhada de toda a documentação necessária para
participação na AGE, conforme detalhada na Proposta da Administração.
Uma vez recebida a solicitação na forma e prazo indicados, e verificada a
completude da documentação fornecida, a Companhia enviará ao acionis-
ta que tiver validamente se habilitado para participação da AGE de manei-
ra remota (ou a seus representantes ou procuradores devidamente indica-
dos e constituídos), via e-mail, os dados e instruções de acesso à
plataforma digital para participação na AGE. O acionista que não enviar a
solicitação de cadastramento na forma e/ou no prazo acima referido não
poderá participar remotamente da AGE por meio da plataforma digital dis-
ponibilizada pela Companhia, restando-lhe a participação por meio de en-
vio de boletim de voto a distância ou presencialmente. O acionista devida-
mente cadastrado que participar da AGE por meio da plataforma digital
disponibilizada pela Companhia poderá exercer os seus respectivos direi-
tos de voto e será considerado presente e assinante da ata da AGE, na
forma do artigo 21-V, III, da Instrução CVM 481. O acionista que tenha
solicitado devidamente a sua participação na AGE por meio da plataforma
digital e não tenha recebido da Companhia o e-mail com as instruções
para acesso até as 23:59h do dia 06 de outubro, deverá entrar em contato
com a Companhia pelo telefone +55 (11) 4366-1046 para suporte. A Com-
panhia esclarece que não será permitido o acesso à AGE por meio da
plataforma digital após o horário previsto para o seu início. Por fim, a Com-
panhia esclarece que não se responsabiliza por quaisquer problemas ope-
racionais ou de conexão que o acionista venha a enfrentar, bem como po
r
quaisquer outras eventuais questões alheias à Companhia que venham a
dificultar ou impossibilitar a participação do acionista na AGE por meio da
plataforma digital. Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na
sede social da Companhia, na página de relações de investidores da Com-
panhia (ri.bombril.com.br), na página da CVM (www.cvm.gov.br) e na pági-
na da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br), conforme
artigo 124 da Lei das S.A. e do artigo 6º da Instrução CVM 481, os docu-
mentos e informações relevantes para o exercício do direito de voto na
AGE. São Bernardo do Campo, 3 de setembro de 2021. Ronaldo Sampaio
Ferreira - Presidente do Conselho de Administração.
Maringá Ferro-Liga S.A.
CNPJ/MF nº 61.082.988/0001-70 - NIRE 3530001745-5
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 27/04/2021
Em 27/04/2021, às 10h, de maneira semipresencial, na sede da Compa-
nhia, bem como virtualmente, por meio de videoconferência através do
sistema eletrônico Microsoft Teams, conforme autorizado e nos termos
permitidos pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Convocação: Efe-
tuada em conformidade com o artigo 124 da Lei nº 6.404/76, publicada no
DOESP e no Diário Comercial, nos dias 16/04/21, 17/04/21 e 20/04/21, e
convocação, por carta, do acionista Santo Alphege Participações S.A..
Presenças: Acionistas representando maioria do capital social, conforme
assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas, bem como pre-
sença do representante da KPMG Auditores Independentes, Fernando
Rogério Liani e do Conselheiro Fiscal Ricardo Scalzo. Mesa: Carlos Edu-
ardo da Costa Pires Steiner - Presidente; Claudia Gottsfritz - Secretária.
Deliberações: Os acionistas presentes, decidiram, por unanimidade, ela-
borar a presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos. Em segui-
da, deliberaram: Primeiramente, os acionistas Lucia de Mesquita Nunes,
Paulo Roberto Nunes e Santo Alphege requereram que o voto da acionista
São Eutiquiano não fosse considerado, sob o fundamento de que haveria
conflito de interesse e que decisão judicial anterior teria reconhecido impe-
dimento. A acionista São Eutiquiano alegou não existir impedimento, e ine-
xistência de decisão judicial suspendendo seus direitos. O presidente da
mesa disse que a ação tratava do exercício de 2016, não transitou em jul-
gado, e que o voto da acionista São Eutiquiano, e de todos os demais
acionistas, será computado. Os acionistas Lucia de Mesquita Nunes, Paulo
Roberto Nunes e Santo Alphege protestaram, por meio de manifestação
escrita, recebida pela mesa como Documento 01, e que faz parte integran-
te da presente ata, como os demais documentos recebidos. Iniciada a de-
liberação do item “a”, os acionistas Lucia de Mesquita Nunes, Paulo Rober-
to Nunes e Santo Alphege questionaram a administração sobre plano para
pagamento dos mútuos existentes entre partes relacionadas. O Diretor da
companhia informou que existe plano para pagamento dos referidos mútu-
os, e que não existem mútuos vencidos. Também foi questionada a razão
do valor da reserva estatutária, que seria superior ao previsto no Estatuto.
O Diretor da Companhia deu as explicações relacionadas ao plano de in-
vestimento da Companhia para utilização das reservas. Também informou
que a proposta de capitalização das reservas por meio do aumento de
capital proposta tem por objetivo implementar os investimentos dos próxi-
mos 5 anos e oportunidades de negócios. Passada à deliberação, os acio-
nistas (a) Aprovaram as contas, o relatório da administração e as demons-
trações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020,
acompanhados do parecer da KPMG Auditores Independentes, documen-
tos estes que foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
e no Diário Comercial em 17/03/2021, por maioria dos presentes, e mani-
festação contrária dos acionistas Santo Alphege Participações S.A., Lucia
de Mesquita Nunes, Paulo Roberto Nunes, conforme Documento 01 rece-
bido pela Mesa, e abstenção de Roberto de Oliva Mesquita; passada à
deliberação do item (b), os acionistas Lucia de Mesquita Nunes, Paulo
Roberto Nunes e Santo Alphege informaram que não receberam a pro-
posta da Diretoria referente à constituição da reserva estatutária, e apre-
sentaram manifestação de voto pela reversão do excesso da reserva esta-
tutária e pela distribuição aos acionistas da totalidade do lucro líquido do
exercício de 2020, ressalvado ainda que, para efeito do computo do paga-
mento do dividendo mínimo obrigatório, os valores pagos a título de JCP
não podem ser considerados pelo valor bruto, recebido como Documento
01 pela mesa. A acionista São Eutiquiano votou favoravelmente à proposta
feita pela administração da Companhia, encaminhando por escrito consi-
derações sobre a destinação do resultado, recebida como Documento 02
pela mesa. Roberto de Oliva Mesquita se absteve. Assim, os acionistas
aprovaram por maioria dos presentes, observadas as manifestações por
escrito em contrário e a favor, a proposta da administração para a destina-
ção do lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2020, no mon-
tante de R$ 106.976.913,52, da seguinte forma: (i) destinação, para a Re-
serva Legal, no montante de R$ 5.348.845,68, nos termos do artigo 193 da
Lei nº 6.404/76; (ii) constituição de reserva de lucros a realizar no montan-
te de R$ 45.640,74; (iii) constituição de reserva estatutária no montante de
R$ 76.186.820,32; (iv) ratificação da distribuição de dividendos e juros
sobre capital próprio relativo ao exercício de 2020, esse imputado como
dividendo, no montante de R$ 25.395.606,78, à razão de R$ 0,210496,
para cada ação ordinária, aprovada nas Reuniões de Diretoria de 22/06/20,
07/12/20 e 08/02/21, referente aos 25% de dividendos mínimos obrigató-
rios. Os acionistas Lucia de Mesquita Nunes, Paulo Roberto Nunes e San-
to Alphege, por entenderem que a destinação do resultado viola as normas
estatutárias da Companhia, propuseram fosse votada a propositura de
ação de responsabilidade contra os administradores da Companhia. A pro-
posta de ação da responsabilidade decorreria da alegada violação do Es-
tatuto Social por haver excesso de reserva estatutária e destinação do re-
sultado à reserva sem deliberação assemblear. A acionista São Eutiquiano
informou que a alegada violação do Estatuto não existe, pois que foi con-
vocada assembleia geral extraordinária para esta mesma data visando
capitalizar o excesso de reserva, mas a assembleia geral extraordinária foi
suspensa por decisão judicial em ação impetrada pelos mesmos acionis-
tas que estão alegando a violação. Os acionistas São Eutiquiano, Roberto
de Oliva Mesquita e Suzana de Oliva Mesquita votaram veemente contra a
propositura da ação de responsabilidade contra os administradores da
Companhia. Os acionistas Santo Alphege, Lucia de Mesquita Nunes e
Paulo Roberto Nunes votaram favoravelmente pela ação de responsabili-
dade dos administradores da Companhia, restando a matéria rejeitada, po
r
maioria de votos. Passada à deliberação do item (c), os acionistas presen-
tes aprovaram por unanimidade a fixação da remuneração global anual
dos Administradores da Companhia em até R$ 4.250.000,00. Por fim, de-
cidiram os acionistas, por unanimidade, instalar, por solicitação dos acio-
nistas Santo Alphege Participações S.A., Lucia de Mesquita Nunes, Paulo
Roberto Nunes, o Conselho Fiscal, para o exercício de 2021, composto por
03 membros titulares e 03 membros suplentes, sendo eleitos: (i) Henrique
Hildebrand Garcia, RG nº 16.381.660-8, CPF nº CPF 167.311.438-55,
residente e domiciliado na Avenida Mario Zanussi de Oliveira, 599, Granja
Olga 3, Sorocaba/SP, CEP 18017-180; e seu suplente Alexandre Hilde-
brand Garcia, CNH nº 04204976255, CPF nº 149.719.598-58, residente e
domiciliado na Rua Deputado Laércio Corte, 753, Paraíso do Morumbi,
São Paulo/SP, CEP 05706-290; (ii) Ricardo Scalzo, RG nº 2.533.933, IFP-
-RJ, CPF/MF n° 370.933.557-49, residente e domiciliado na Rua Jacques
Felix, nº 96/124, São Paulo/SP, CEP 04509-000, Como Membro Efetivo,
e seu Suplente Renato Santos de Araujo, RG nº 22.557951-0, CPF/MF
n° 046.019.018-04, residente e domiciliado na Rua Raphael Falco, 99, Re-
sidencial Parque das Artes, Embu das Artes, SP, CEP 06846-700; e (iii)
Marcos Antonio Rodrigues, CRC/SP nº 1SP110.090/O-8, RG nº
11.253.629, SSP/SP, CPF/MF n° 013.712.058-33, domiciliado na Rua José
Bonifácio, nº 250, 16º andar, Conjunto 162, CEP 01003-000, Sé, São Pau-
lo, SP, como membro efetivo, e seu suplente Eduardo de Oliveira, CRC
/
SP n° 1SP193373/O-6, RG nº 21.833.764, SSP/SP, CPF/MF nº
147.060.438-83, domiciliado na Rua José Bonifácio, nº 250, 16º andar,
Conjunto 162, CEP 01003-000, Sé, São Paulo/SP, sendo que o último
membro efetivo e seu respectivo suplente foram eleitos em separado pelos
acionistas Santo Alphege Participações S.A., Paulo Roberto Nunes e
Lucia de Mesquita Nunes; e fixar, por unanimidade, a remuneração indivi-
dual dos membros do conselho fiscal ora eleitos em R$ 5.764,44 ao mês.
Lavratura da Ata e Encerramento: Nada mais. São Paulo, 27/04/2021.
Presidente - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner. Secretário - Claudia
Gottsfritz. JUCESP nº 257.344/21-4 em 02/06/2021. Gisela Simiema Ces-
chin - Secretária Geral.
sábado, 4 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (170) – 17
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:03:54

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