ATA - Maringá FERRO-LIGA S.A

Data de publicação04 Setembro 2021
SectionCaderno Empresarial
São Eutiquiano Participações S.A.
CNPJ/MF nº 12.125.536/0001-12 - NIRE 35.300.417.577
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Em 27/04/2021, às 15:00h, na sede da Companhia. Presenças: Acionistas
representando aproximadamente 93,78% do capital social, conforme assi-
naturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Osmar Si-
mões - Presidente; Claudia Gottsfritz - Secretário. Deliberações: Os acio-
nistas presentes decidiram, por unanimidade, elaborar a presente ata em
forma de sumário dos fatos ocorridos. Em seguida, deliberaram, também
por unanimidade: em AGO; (a) Aprovar, sem qualquer restrição ou ressal-
va, o relatório da administração e as demonstrações financeiras referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2020, acompanhados do parecer
da KPMG Auditores Independentes, documentos estes que foram publica-
dos no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no Diário Comercial em
17/03/2021; (b) Aprovar, sem restrições ou ressalvas, a proposta da admi-
nistração para a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado
em 31/12/2020, no montante de R$ 140.279.249,75, da seguinte forma:
(i) constituição da Reserva Legal, no montante de R$ 7.013.962,49, nos
termos do artigo 193 da Lei nº 6.404/76; (ii) constituição da reserva de lu-
cros a realizar no montante de R$ 3.772.791,05; (iii) ratificar a distribuição
de dividendos relativa ao exercício de 2020, no montante de
R$ 32.373.124,05, à razão de R$ 35.930,22, para cada ação ordinária,
aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 07/12/20 e
08/02/21, que serão pagos até o fim do exercício social de 2021; (iv) cons-
tituição da reserva estatutária no montante de R$ 97.119.372,16; (c) fixar,
sem qualquer restrição ou ressalva, a remuneração global anual dos Admi-
nistradores da Companhia em até R$ 1.200.000,00; (d) reeleger, sem qual-
quer restrição ou ressalva, o Sr. Nelson Magalhães Graça, RG
nº 4.599.848-6, CPF/MF sob o nº 039.868.298-49, como Presidente do
Conselho de Administração; e os Srs. Guilherme de Noronha Dale, RG
nº 12.239.197-4, CPF/MF sob o nº 098.221.357-34, Henrique Jose Fer-
nandes Luz, RG nº 29.356.625-2, CPF/MF sob o nº 343.629.917-00, e
Marconi Tarbes Vianna, RG nº MG 2256303, CPF/MF sob
nº 231.989.746-15 como membros do Conselho de Administração, cuja
posse ocorrerá mediante assinatura do termo de posse, todos com ende-
reço profissional no mesmo da Companhia, e, com mandato até a AGO a
ser realizada no ano de 2023; e, Em AGE: (a) aumentar o capital social da
Companhia no montante de R$ 21.468.000,00 mediante a reversão da re-
serva estatutária, alterando o Capital Social de R$ 93.532.000,00 para
R$ 115.000.000,00, sem aumento do número de ações. Em razão da deli-
beração ora tomada, o artigo 5º do Estatuto Social passa a vigorar com a
seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social totalmente subscrito e inte-
gralizado, em moeda corrente nacional é de R$ 115.000.000,00, divididos
em 9.346.739.939 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º -
As deliberações serão tomadas em Assembleia Geral pelos acionistas, de
acordo com a participação de cada um no capital social da Companhia.
§ 2º - As ações ordinárias não serão conversíveis em ações preferenciais.
§ 3º - Os acionistas terão direito de preferência para subscrição de novas
ações, bem como no caso de qualquer cessão, transferência ou outra for-
ma de alienação de suas ações de acordo com a proporção detida no ca-
pital social, nos termos dos artigos 171 e 172 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das
S.A.”). Lavratura da Ata e Encerramento: Nada mais. São Paulo,
27/04/2021. Presidente - Osmar Simões; Secretária - Claudia Gottsfritz.
JUCESP nº 277.971/21-4 em 16/06/2021. Gisela Simiema Ceschin - Se-
cretária Geral.
Luzom - Sociedade de Propósito
Específ‌ico Ltda.
NIRE 35.223.875.316 - CNPJ 11.396.222/0001-91
Ata de Reunião de Sócios
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber:
(A) Mak Rent Participações Ltda., CNPJ 00.166.183/0001-10, JU-
CESP/NIRE 35.216.724.120, representada por seu procurador, Luiz
Henrique Maksoud, RG 11.658.463-4 SSP/SP, CPF 129.362.368-78,
CREA/SP 0601902570; (B) M.M.C. Empreendimentos Ltda., CNPJ
00.897.993/0001-46, JUCESP/NIRE 35.219.271.754, representada por
seus administradores, Christofer Zwecker, RG 32.922.742-7-SSP/SP,
CPF 313.672.738-03, Marcelo Zwecker, RG 12.382.507-6-SSP/SP, CPF
119.683.638-82; (C) Lucio Empreendimentos e Participações Ltda.,
CNPJ 00.424.129/0001-27, com seu contrato social devidamente arquiva-
do na JUCESP/NIRE 35.212.812.326, representada por seu administrador
Firmino Matias Lucio Junior, CREA/SP 0601848368, RG 6.167.177-
SSP/SP, CPF 086.909.968-00, únicas sócias da Luzom - Sociedade de
Propósito Específ‌ico Ltda., com sede em São Paulo/SP, Avenida Pre-
sidente Juscelino Kubitschek, 180, conjunto 11, 1º andar, Itaim Bibi, CEP
04543-000, CNPJ 11.396.222/0001-91, JUCESP/NIRE 35.223.875.316,
reuniram-se na presente data as 10h:30min a f‌im de deliberar acerca da
redução do capital social. Deliberações Aprovadas por Unanimidade:
Redução do capital social da Sociedade, através da diminuição proporcio-
nal de suas participações, para (i) absorver prejuízo contábil acumulado no
valor de R$ 5.305.918,00, nos termos do inciso I, do Artigo 1.082 do Có-
digo Civil, e (ii) reduzir ainda o capital social no valor de R$ 78.678.082,00
de forma proporcional à participação de cada sócia, uma vez que este se
encontra excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do inci-
so II, do Artigo 1.082 do Código Civil, passando o capital social então de
R$ 83.994.000,00, para R$ 10.000,00, com uma redução, portanto, de R$
83.984.000,00. Em razão da referida redução de capital social da Socieda-
de, procedeu-se o cancelamento de 83.984.000 quotas, com valor nominal
de R$ 1,00 cada uma, da seguinte forma: (a) 20.996.000 quotas de titula-
ridade da sócia Mak Rent Participações Ltda.; (b) 20.996.000 quotas de
titularidade da sócia M.M.C. Empreendimentos Ltda.; e (c) 41.992.000
quotas de titularidade da sócia Lucio Empreendimentos e Participações
Ltda. O valor correspondente à redução do capital social deliberada no item
(ii) acima, será pago às sócias pela Sociedade, no prazo de até 18 meses,
a contar da presente data, em moeda corrente nacional, crédito ou bens,
conforme a disponibilidade da Sociedade. Em razão da redução do capital
social ora aprovada, f‌ica alterado o Artigo 5º do contrato social da Socieda-
de, que passa a vigorar, a partir da presente data, com a seguinte e nova
redação, a saber: Artigo 5º: O capital social da sociedade, totalmente subs-
crito e integralizado em boa e corrente moeda nacional é de R$ 10.000,00,
dividido em 10.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, assim dis-
tribuídas entre as sócias: (a) Mak Rent Participações Ltda. possui 2.500
quotas, no valor total de R$ 2.500,00; (b) M.M.C. Empreendimentos Ltda.
possui 2.500 quotas, no valor total de R$ 2.500,00; e (c) Lucio Empreen-
dimentos e Participações Ltda. possui 5.000 quotas, no valor total de R$
5.000,00. §Único: A responsabilidade de cada uma das sócias é restrita
ao valor de suas respectivas quotas, porém todos respondem solidaria-
mente pela integralização do capital social. Fica a administração da Socie-
dade autorizada a praticar todos os atos necessários para a formalização
e execução da redução de capital ora aprovada. Encerramento: A Ata
foi lida, achada conforme e pelos presentes assinada. SP, 30/08/2021. P.
Mak Rent Participações Ltda., (Luiz Henrique Maksoud); P.M.M.C. Em-
preendimentos Ltda., (Christofer Zwecker e Marcelo Zwecker); P. Lucio
Empreendimentos e Participações Ltda., (Firmino Matias Lucio Junior).
Holding do Araguaia S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/ME 18.903.785/0001-78 - NIRE 35.300.457.099
Ata da Reunião do Conselho de Administração em 06/08/2021
Data, Horário e Local: Em 06/08/2021, às 10h, na sede social da
Holding do Araguaia S.A. (“Companhia”), na Rua Gomes de Carvalho,
nº 1.510, conjuntos 31/32, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-005.
Convocação e Presença: Dispensada em função da presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia,
conforme assinaturas apostas no Livro de Presença. Mesa: Presidente:
Marcelo Lucon e Secretário: Marcello Guidotti. Ordem do Dia: Deliberar
sobre: (i) a eleição dos membros dos Comitês de Assessoramento ao
Conselho de Administração da Companhia. Deliberações: Após a
leitura, análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia,
os membros do Conselho de Administração da Companhia, por
unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, aprovaram: (i)
aprovar a eleição dos membros dos Comitês de Assessoramento ao
Conselho de Administração da Companhia, conforme indicados abaixo:
Comitê de Partes Relacionadas: Eleger os Srs.: (A) Cleber Saccoman,
brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 22.142.519-6, CPF/ME nº
177.408.698-05, residente e domiciliado em São Paulo/SP, e com
escritório na mesma cidade, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
3.900, conjunto 501, Edifício Pedro Mariz - Birmann 31, Itaim Bibi, CEP
04538-132; e (B) Nicolò Caffo, italiano, casado, engenheiro, RNE nº
G435689-V, CPF/ME nº 240.960.258-44, residente e domiciliado em
São Paulo/SP, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510,
conjuntos 31/32, Vila Olímpia, CEP 04547-005, para os cargos de
membros efetivos do Comitê de Partes Relacionadas da Companhia,
com mandato de 2 anos, permanecendo no exercício de seus cargos
até a investidura dos novos membros do Comitê de Partes Relacionadas
a serem eleitos, permitida a reeleição, na forma dos termos de posse
assinados pelos membros eleitos e arquivados na sede da Companhia.
O terceiro membro do comitê será nomeado oportunamente. Comitê
Financeiro: Eleger os Srs.: (A) Dani Ajbeszyc, brasileiro, casado,
administrador de empresas, RG nº 18.428.539 SSP/SP, CPF/ME nº
250.951.278-14, residente e domiciliado em São Paulo/SP, e com
escritório na mesma cidade, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
3.900, conjunto 501, Edifício Pedro Mariz - Birmann 31, Itaim Bibi, CEP
04538-132; e (B) Marcello Guidotti, italiano, casado em regime de
comunhão parcial de bens, economista, RNE nº V369292-I, permanente
e válido até 16/02/2026, CPF/ME nº 837.310.750-91, residente e
domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Rua Gomes de
Carvalho, nº 1.510, conjuntos 31/32, Vila Olímpia, CEP 04547-005,
para os cargos de membros efetivos do Comitê Financeiro da
Companhia, com mandato de 2 anos, permanecendo no exercício de
seus cargos até a investidura dos novos membros do Comitê Financeiro
a serem eleitos, permitida a reeleição, na forma dos termos de posse
assinados pelos membros eleitos e arquivados na sede da Companhia.
O terceiro membro do comitê será nomeado oportunamente.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida,
aprovada e assinada pelos membros do Conselho de Administração da
Companhia. O Presidente determinou que fosse lavrada a presente ata
na forma sumária. São Paulo, 06/08/2021. Conselheiros: Marcelo
Lucon, Marcello Guidotti, Nicolò Caffo, Mauro Oliveira Dias e Danillo de
Matos Marcondes. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada
em livro próprio. Mesa: Marcelo Lucon - Presidente, Marcello Guidotti -
Secretário. JUCESP nº 404.145/21-8 em 20/08/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Maringá Ferro-Liga S.A.
CNPJ 61.082.988/0001-70 - NIRE 3530001745-5
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária
Em 23.02.2021, às 10:30h, na sede da Companhia. Convocação: Efetua-
da em conformidade com o artigo 124 da Lei nº 6.404/76, publicada no
DOESP e no Diário Comercial, nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro e convo-
cação, por carta, do acionista Santo Alphege Participações S.A. Presen-
ças: Acionistas representando maioria do capital social, conforme assina-
turas lançadas no Livro de Presença de Acionistas, bem como presença
do representante da KPMG Auditores Independentes, Fernando Rogério
Liani. Participaram como representantes dos acionistas Lucia de Mesquita
Nunes e Paulo Roberto Nunes os advogados Antonio Affonso Mac Dowell
Leite de Castro, Cristiano Chaves de Melo e Victor Kazuhiro do Nascimen-
to Nakahara e Michele Pimenta do Amaral, pela acionista Santo Alphege
Participações S.A., o advogado José Eduardo Loureiro Filho, pelos acio-
nistas Roberto de Oliva Mesquita, Suzana de Oliva Mesquita e São Euti-
quiano Participações S.A., os advogados Claudia Gottsfritz, Osmar Si-
mões, Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner, Daniel Vio, Mariana
Brancatti. Na forma autorizada pela Instrução Normativa DREI nº 79, de
14.04.2020 e por conta da pandemia, foi disponibilizado aos acionistas a
possibilidade de a Assembleia Geral Ordinária ocorrer de forma semipre-
sencial, facultando-se aos acionistas comparecerem no endereço da sede
ou então participarem de forma virtual por meio da plataforma digital Mi-
crosoft/Teams. A reunião foi gravada e a sua íntegra encontra-se disponibi-
lizada, cientes todos de que seu conteúdo é sigiloso e restrito aos acionis-
tas. A gravação da reunião fica arquivada na sede da Companhia e integra
a presente ata para todos os efeitos. Mesa: Carlos Eduardo da Costa Pires
Steiner - Presidente; Claudia Gottsfritz - Secretária. Deliberações: Os
acionistas presentes, decidiram, por unanimidade, elaborar a presente ata
em forma de sumário dos fatos ocorridos. Em seguida, o presidente da
mesa colocou em votação a matéria da ordem do dia. Os acionistas Paulo
Roberto Nunes, Lucia de Mesquita Nunes e Santo Alphege Participações
S.A. votaram pela rejeição das contas da administração do exercício encer-
rado em 2016 e apresentaram manifestação de votos por escrito que foi
aceito pela mesa (documento 01). A acionista São Eutiquiano Participa-
ções S.A. votou pela aprovação das contas da administração do exercício
encerrado em 2016. Em decorrência da matéria ora em votação ser objeto
de discussão na ação judicial nº 1053084-94.2017.8.26.0100, ainda sem
j
ulgamento definitivo, a acionista São Eutiquiano solicitou à mesa que não
computasse o seu voto consignado de forma condicionada e apresentou
manifestação por escrito, devidamente recebida pela mesa e que faz parte
integrante da presente ata (Documento 02). A acionista Suzana de Oliva
Mesquita votou favoravelmente à aprovação das contas, e o acionista Ro-
berto de Oliva Mesquita se absteve de votar. Assim, as contas da adminis-
tração do exercício encerrado em 2016, por maioria de votos, foram rejei-
tadas pela deliberação tomada nesta data, com as observações dos votos
escritos dos acionistas, recebidas pela mesa. Em função da rejeição das
contas do exercício encerrado em 2016, os acionistas Paulo Roberto Nu-
nes, Lucia de Mesquita Nunes e Santo Alphege Participações S.A., com
base no artigo 159, § 1º da Lei 6404/76, solicitaram a votação de proposi-
ção de ação de responsabilidade civil contra os administradores. O Presi-
dente da Mesa ponderou que em virtude de a decisão da rejeição das
contas estar sub judice, se não seria prematura a proposta de ação de
responsabilidade dos administradores. Os acionistas Santo Aphege, Paulo
Roberto e Lucia reiteraram o pedido para que a matéria fosse deliberada.
Foi questionado contra quem seria a proposta de ação de responsabilida-
de. Os acionistas Santo Alphege, Paulo Roberto e Lucia disseram que a
ação seria proposta contra todos os diretores da Companhia à época, ou
seja, exercício encerrado em 2016. A acionista São Eutiquiano se manifes-
tou no sentido de não haver nenhum prejuízo à Companhia que dê suporte
à ação de responsabilidade, que não existem prejuízos à companhia, e
que os acionistas alegam supostos prejuízo próprios. Colocada em vota-
ção, os acionistas Paulo Roberto Nunes, Lucia de Mesquita Nunes e Santo
Alphege Participaçãoes S.A. votaram favoravelmente à propositura da
ação de responsabilidade contra todos os Diretores com mandato no ano
de 2016. As acionistas São Eutiquiano e Suzana de Oliva Mesquita vota-
ram contrariamente à propositura da ação de responsabilidade contra os
diretores. O acionista Roberto de Oliva Mesquita se absteve de votar. Por
maioria de votos foi rejeitada a proposta de ação de responsabilidade con-
tra os Diretores da Companhia. Os protestos e manifestações apresenta-
dos durante a reunião constam das gravações arquivadas na sede da
Companhia e fazem parte integrante desta ata. Lavratura da Ata e
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 23.02.2021. Presidente - Carlos
Eduardo da Costa Pires Steiner - Secretário - Claudia Gottsfritz - JUCESP
nº 350.146/21-4 em 16/07/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretá-
ria Geral.
Iguá Saneamento S.A.
NIRE 35.30.0332.351 - CNPJ/ME nº 08.159.965/0001-33
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
DE DEBENTURISTAS DA 4ª EMISSÃO DA IGUÁ SANEAMENTO S.A.
A IGUÁ SANEAMENTO S.A., sociedade por ações com sede na ci-
dade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carva-
lho, nº 1.507, 11º andar, CEP 04.547-005, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 08.159.965/0001-33 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
o NIRE 35.30.0332.351, neste ato representada na forma de seu estatuto
social (“Companhia”), vem convocar os titulares das debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie “com garantia real”, em série única,
que foram objeto de distribuição pública com esforços restritos, da 4ª (quar-
ta) emissão da Companhia (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Emissão”,
respectivamente), nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404/76, e da cláu-
sula IX do “Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de De-
bêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos
de Distribuição, da Iguá Saneamento S.A.”, celebrado, em 29 de abril de
2019, entre a Companhia, Agreste Saneamento S.A. e Vórtx Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário” e “Escritura”),
a reunirem-se, em 1ª (primeira) convocação, para assembleia geral de de-
benturistas, que será realizada de modo exclusivamente digital e remo-
ta, por meio de videoconferência, por meio da plataforma “MS Teams”,
nos termos da Instrução CVM nº 625/20, em 23 de setembro de 2021, às
10h, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia (“Assembleia”):
pedido de liberação temporária do cumprimento (waiver prévio) da obriga-
ção da Companhia prevista no item 6.1, alínea “xxxvi”, da Escritura (poten-
cial vencimento antecipado não automático por não observância de índice
financeiro da Companhia), referente aos próximos exercícios sociais. A
Companhia ressalta que a Assembleia, em 1ª (primeira) convocação, será
instalada com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo,
metade das Debêntures em circulação, sendo que, para a aprovação da
ordem do dia, serão necessários votos de Debenturistas que represen-
tem, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em circulação, conforme
previsto na cláusula 9.4.3 da Escritura. Em conformidade com a Instrução
CVM nº 625/20, o link para o acesso à Assembleia será disponibilizado
pelo Agente Fiduciário àqueles que enviarem um correio eletrônico para
agentefiduciario@vortx.com.br, com os documentos de representação
elencados abaixo. Para participação na Assembleia, os Debenturistas
deverão apresentar os seguintes documentos: (a) qualquer Debenturista
(pessoa física ou jurídica): (1) documento de identidade do Debenturista,
representante legal e/ou procurador presente; e (2) caso o Debenturista
se faça representar por procurador, procuração com poderes específicos,
outorgada nos termos do artigo 126, §1º, da Lei n° 6.404/76, por instru-
mento público ou particular; e (b) no caso de Debenturista pessoa jurídica
ou fundo de investimento, deverão ser apresentados, adicionalmente, os
seguintes documentos: (1) estatuto ou contrato social atualizado, devida-
mente registrado no órgão de registro competente; (2) documento que
comprove os poderes de representação, qual seja, ata de eleição do(s)
representante(s) legal(is) presente(s) ou que assinou(aram) a procuração,
se for o caso; e (3) em caso de fundo de investimento, o regulamento do
fundo consolidado, atualizado e vigente e os documentos referidos acima
em relação ao seu administrador e/ou gestor, conforme o caso. De modo
a facilitar os trabalhos na Assembleia, a Companhia e o Agente Fiduciário
sugerem que os Debenturistas representados por procuradores enviem,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cópia dos documentos
acima elencados para o e-mail agentefiduciario@vortx.com.br. Nos termos
do artigo 3º da Instrução CVM nº 625/20, será admitido o envio de instru-
ção de voto previamente à realização da Assembleia, a qual será disponi-
bilizada pelo Agente Fiduciário, em seu site https://vortx.com.br/investidor.
O Debenturista que deseja exercer seu voto através de instrução de voto à
distância deverá preenchê-la com seus dados e com seu voto. Em seguida,
deverá encaminhar a instrução de voto à Companhia e ao Agente Fiduci-
ário, nos endereços eletrônicos riigua@igua.com.br e agentefiduciario@
vortx.com.br, acompanhada dos documentos de representação indicados
acima, até o horário da Assembleia, para que sua presença e voto sejam
contabilizados na Assembleia. Após o horário de início da Assembleia, os
Debenturistas que tiverem sua presença verificada, em conformidade com
os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto na plata-
forma eletrônica de realização da Assembleia, verbalmente ou por meio
do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. A Companhia e o
Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos
aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia.
São Paulo, 2 de setembro de 2021. Felipe Rath Fingerl - Diretor Financei-
ro e de Relações com Investidores, João Luiz Guillaumon Lopes - Diretor
de Finanças Estruturadas.
Iguá Saneamento S.A.
NIRE 35.30.0332.351 - CNPJ/ME nº 08.159.965/0001-33
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
DE DEBENTURISTAS DA 5ª EMISSÃO DA IGUÁ SANEAMENTO S.A.
A IGUÁ SANEAMENTO S.A., sociedade por ações com sede na ci-
dade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carva-
lho, nº 1.507, 11º andar, CEP 04.547-005, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 08.159.965/0001-33 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob o NIRE 35.30.0332.351, neste ato representada na forma de seu es-
tatuto social (“Companhia”), vem convocar os titulares das debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie “com garantia real”, em
série única, que foram objeto de distribuição pública com esforços restritos,
da 5ª (quinta) emissão da Companhia (“Debenturistas”, “Debêntures” e
Emissão”, respectivamente), nos termos do artigo 71 da Lei nº 6.404/76,
e da cláusula 10ª do “Instrumento Particular de Escritura da Quinta Emis-
são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços
Restritos de Distribuição, da Iguá Saneamento S.A.”, celebrado, em 24 de
j
ulho de 2020, entre a Companhia e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), com a interveniência da Águas
Cuiabá S.A. – Concessionaria de Serviços Públicos de Água e Esgoto
(“Escritura”), a reunirem-se, em 1ª (primeira) convocação, para assem-
bleia geral de debenturistas, que será realizada de modo exclusivamente
digital e remota, por meio de videoconferência, por meio da plataforma
“MS Teams”, nos termos da Instrução CVM nº 625/20, em 23 de setem-
bro de 2021, às 12h, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia (“Assembleia”): (a) pedido de liberação temporária do cumprimento
(waiver prévio) da obrigação da Companhia prevista no item 7.1.2, alínea
“xx”, da Escritura (potencial vencimento antecipado não automático por
rebaixamento da classificação de risco (“rating”) da Emissão); e (b) pedi-
do de liberação temporária do cumprimento (waiver prévio) da obrigação
da Companhia prevista no item 7.1.2, alínea “xxi”, da Escritura (potencial
vencimento antecipado não automático por não observância de índice
financeiro da Companhia), referente aos próximos exercícios sociais. A
Companhia ressalta que a Assembleia, em 1ª (primeira) convocação, será
instalada com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo,
metade das Debêntures em circulação, sendo que, para a aprovação da
ordem do dia, serão necessários votos de Debenturistas que represen-
tem, no mínimo, a maioria das Debêntures em circulação, conforme pre-
visto na cláusula 10.3.3 da Escritura. Em conformidade com a Instrução
CVM nº 625/20, o link para o acesso à Assembleia será disponibilizado
pelo Agente Fiduciário àqueles que enviarem um correio eletrônico para
agentefiduciario@vortx.com.br, com os documentos de representação
elencados abaixo. Para participação na Assembleia, os Debenturistas
deverão apresentar os seguintes documentos: (a) qualquer Debenturista
(pessoa física ou jurídica): (1) documento de identidade do Debenturista,
representante legal e/ou procurador presente; e (2) caso o Debenturista
se faça representar por procurador, procuração com poderes específicos,
outorgada nos termos do artigo 126, §1º, da Lei n° 6.404/76, por instru-
mento público ou particular; e (b) no caso de Debenturista pessoa jurídica
ou fundo de investimento, deverão ser apresentados, adicionalmente, os
seguintes documentos: (1) estatuto ou contrato social atualizado, devida-
mente registrado no órgão de registro competente; (2) documento que
comprove os poderes de representação, qual seja, ata de eleição do(s)
representante(s) legal(is) presente(s) ou que assinou(aram) a procuração,
se for o caso; e (3) em caso de fundo de investimento, o regulamento do
fundo consolidado, atualizado e vigente e os documentos referidos acima
em relação ao seu administrador e/ou gestor, conforme o caso. De modo
a facilitar os trabalhos na Assembleia, a Companhia e o Agente Fiduciário
sugerem que os Debenturistas representados por procuradores enviem,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cópia dos documentos
acima elencados para o e-mail agentefiduciario@vortx.com.br. Nos termos
do artigo 3º da Instrução CVM nº 625/20, será admitido o envio de instru-
ção de voto previamente à realização da Assembleia, a qual será disponi-
bilizada pelo Agente Fiduciário, em seu site https://vortx.com.br/investidor.
O Debenturista que deseja exercer seu voto através de instrução de voto à
distância deverá preenchê-la com seus dados e com seu voto. Em seguida,
deverá encaminhar a instrução de voto à Companhia e ao Agente Fiduci-
ário, nos endereços eletrônicos riigua@igua.com.br e agentefiduciario@
vortx.com.br, acompanhada dos documentos de representação indicados
acima, até o horário da Assembleia, para que sua presença e voto sejam
contabilizados na Assembleia. Após o horário de início da Assembleia, os
Debenturistas que tiverem sua presença verificada, em conformidade com
os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto na plata-
forma eletrônica de realização da Assembleia, verbalmente ou por meio
do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. A Companhia e o
Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos
aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia.
São Paulo, 2 de setembro de 2021. Felipe Rath Fingerl - Diretor Financei-
ro e de Relações com Investidores, João Luiz Guillaumon Lopes - Diretor
de Finanças Estruturadas.
18 – São Paulo, 131 (170) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 4 de setembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de setembro de 2021 às 05:03:54

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