ATA - Mercury Water Participações S.A

Data de publicação08 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 8 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (86) – 45
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001/0708/000.457/2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
080/2021. OFERTA DE COMPRA: 895000801002021OC00096. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE
CADERNOS PERSONALIZADOS, a ser realizado por intermédio do
Sistema Eletrônico de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura está
marcada para o dia 20/05/2021 a partir das 10h00 horas. Os interessados
em participar do certame deverão acessar a partir de 10/05/2021,
site www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao
sistema e credenciamento de seus representantes. O Edital está
disponível também no site: http://fundacaobutantan.org.br/licitacoes
/srp-pregao-eletronico-. PROCESSO: 001/0708/002.593/2020. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 090/2021. OFERTA DE COMPRA:
895000801002021OC00101. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE
SOFTWARE MICROSOFT VISIO STANDARD 2019 E MICROSOFT
PROJECT STANDARD 2019 NA MODALIDADE PERPÉTUA, a se
r
realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações
denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São
Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia 20/05/2021 a partir das
09h30 horas. Os interessados em participar do certame deverão acessar a
partir de 10/05/2021, site www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de
senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes.
O Edital está disponível também no site: http://fundacaobutantan.org.br/
licitacoes/srp-pregao-eletronico-.
Banco BNP Paribas Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 01.522.368/0001-82 - NIRE 35.300.147.821
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020
DATA E HORÁRIO: Dia 0 31 de março de 2020, às 10 horas. LOCAL:
Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Sul - 10º andar. PRESENÇA:
Acionistas representando a totalidade do capital social. CONVOCAÇÃO:
Dispensada a convocação prévia, bem como a publicação dos avisos
de que tratam os artigos 124 e 133 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, com
fundamento nos parágrafos 4º dos mesmos artigos acima mencionados.
Mesa: Presidente: Ricardo Constancio Vaz Guimarães. Secretário:
Rogério Monteiro. DELIBERAÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE:
1) Renúncia da Diretora Presidente Sra. Sandrine Ferdane Chaverot.
Os acionistas reunidos, por unanimidade, acolheram o pedido de renúncia
da Sra. Sandrine Ferdane Chaverot ao mandato para o qual foi eleita
em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 01 de outubro de 2014,
como Diretora Presidente desta Sociedade, conforme termo de renúncia
em anexo, ao qual os sócios acionistas outorgam a mais plena, ampla,
irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação
da Sociedade em relação ao referido cargo. Aproveitam os acionistas
para, conjuntamente, agradecerem profundamente a Sandrine Ferdane
Chaverot por toda dedicação e pelos valiosos serviços prestados à
Sociedade durante todos os anos em que aqui atuou. 2) Eleição do novo
Diretor Presidente. Ato contínuo, os acionistas, decidem eleger para
cargo de Diretor Presidente desta sociedade, o Sr. Ricardo Constancio
Vaz Guimarães ao cargo de Diretor Presidente da Sociedade, com
mandato válido até a Assembleia Geral Ordinária de 2020. Em virtude
do acima aprovado, a Diretoria desta Sociedade passa a ter a seguinte
composição, permanecendo com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária que apreciar as contas do exercício de 2020: Diretor Presidente:
Sr. Ricardo Constancio Vaz GUIMARÃES; Diretor: Sr. Celso Paulo
NUNES; Diretora: Sra. Chan Fung YI; Diretor: Sr. Frédéric Jean-Christophe
THOMAS; Diretor: Sr. Marcello Peccinini de CHIARO; Diretor: Sr. Oronzo
CHIARELLA; Diretor: Sr. Philippe Pierre VENTOZE; Diretor: Sr. Philippe
Roger Pierre IACCONI; Diretor. Sr. Richard Guy Simon SENTKAR;
e Diretor: Sr. Rogério MONTEIRO. Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário
à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida,
achada conforme, aprovada e pelos acionistas presentes e assinada.
Presidente da Reunião: Ricardo Constancio Vaz Guimarães. Secretário da
Reunião: Rogério Monteiro. Acionistas: BNP PARIBAS p.p. Frédéric Jean-
Christophe Thomas e Marcelo Marques Sellan. RICARDO CONSTANCIO
VAZ GUIMARÃES. JUCESP nº 362.940/20-4, datado de 10 de setembro
de 2020, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Mercury Water Participações S.A.
(Subsidiária Integral)
CNPJ 41.058.162/0001-68 - NIRE 35.300.565.59-2
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 17/03/2021, às 10h, na sede. Presença: A totalidade. Mesa: Os traba-
lhos foram presididos pelo Ralph Gustavo Rosenberg Whitaker Carneiro e
secretariados pelo Sr. Felipe Ferreira Pinto Neto. Deliberações: (a) con-
versão da Companhia em Subsidiária Integral, nos termos do artigo 251,
§2° da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a cessão da totalidade das ações
anteriormente detidas pela acionista Mercury Infra Participações S.A.
para o atual único acionista da Companhia, a saber: Perfin Mercury Fun-
do de Investimento em Participações Infraestrutura, (b) tendo em vista
que o capital social da Companhia encontra-se totalmente integralizado,
aprovar o aumento de capital, no valor de R$ 999.600,00, a emissão de
999.600 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem inte-
gralizados em moeda corrente nacional ate 27/01/2022, neste ato total-
mente subscritas pelo acionista Perfin Mercury Fundo de Investimento
em Participações Infraestrutura, nos termos do Boletim de Subscrição
que integra a presente ata na forma de Anexo I. Tendo em vista o disposto
acima, o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passara a vigorar com
a seguinte nova redação: Artigo 5º - O capital social da Companhia é de
R$ 1.000.000,00, expresso em moeda corrente nacional, dividido em
1.000.000 de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente
subscritas e parcialmente integralizadas pelos acionistas. (c) consolidar o
Estatuto Social para refletir a deliberações acima, conforme Anexo II. Nada
mais a tratar. São Paulo, 17/03/2021. Ralph Gustavo Rosenberg Whitaker
Carneiro - Presidente; Felipe Ferreira Pinto Neto - Secretário. JUCESP
188.492/21-5 em 26/04/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Banco BNP Paribas Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 01.522.368/0001-82 - NIRE 35.300.147.821
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2020
DATA E HORÁRIO: Dia 29 de junho de 2020, às 10 horas. LOCAL:
Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Sul - 10º andar. PRESENÇA:
Acionistas representando a totalidade do capital social. CONVOCAÇÃO:
Dispensada a convocação prévia, bem como a publicação dos avisos
de que tratam os artigos 124 e 133 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, com
fundamento nos parágrafos 4º dos mesmos artigos acima mencionados.
MESA: Presidente: Ricardo Constâncio Vaz Guimarães. Secretário:
Rogério Monteiro. DELIBERAÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE:
Deliberar sobre: I) Da alteração do parágrafo único, artigo 2º do Estatuto
Social; e II) Consolidação do Estatuto Social. Da alteração do parágrafo
único do artigo 2º do Estatuto Social. Prestados os esclarecimentos
necessários, os acionistas da Sociedade, por unanimidade, deliberaram
alterar o parágrafo único do artigo segundo do Estatuto Social, objetivando
permitir-lhe atuar com contas-correntes. Face a deliberação acima
cientif‌icada, necessário se faz alterar a redação do parágrafo único, do
artigo 2º do Estatuto Social, que passa a viger da seguinte maneira: “Artigo
- A Sociedade tem como objeto social (i) a prática de operações ativas,
passivas e acessórias próprias de bancos, conforme suas respectivas
carteiras autorizadas (comercial, de investimentos, inclusive câmbio e de
arrendamento mercantil), (ii) o exercício da administração de carteira de
valores mobiliários, de acordo com as disposições legais e regulamentares
em vigor. A Sociedade poderá participar de quaisquer outras sociedades
ou grupos de sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras,
como sócia, acionista ou quotista, observada a regulamentação. Parágrafo
Único - A Sociedade não atua, nem tampouco atuará no seguimento de
crédito ao consumo ou no de f‌inanciamento para a aquisição de veículos
automotores ou bens duráveis, tampouco disponibilizará a seus clientes
talonários de cheques, limites de crédito na modalidade “cheque especial”,
cartões de crédito, de débito ou poupança.” (ii) Consolidação do
Estatuto Social. Em razão das deliberações tomadas nesta Assembleia
e da alteração acima, os acionistas decidiram consolidar o Estatuto
Social, que passará a viger com a redação constante no Anexo III ao
presente instrumento. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
o Sr. Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura
desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme, aprovada e pelos acionistas presentes e assinada. Presidente
da Reunião: Ricardo Constancio Vaz Guimarães. Secretário da Reunião:
José Aurélio Fernandes Rocha. Acionistas: BNP PARIBAS p.p. Frédéric
Jean-Christophe Thomas, e Marcelo Marques Sellan; RICARDO
CONSTANCIO VAZ GUIMARÃES. JUCESP nº 517.544/20-9, datado
de 02 de dezembro de 2020, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/ME 08.078.847/0001-09 - NIRE 35.300.331.494
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO EM 21 DE MAIO DE 2021
Ficam os Senhores Acionistas da LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S.A. (“Companhia”) convocados, nos termos
do artigo 124 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e dos artigos 3° e
5° da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme
alterada (“ICVM 481”), conforme alterada, inclusive pela Instrução CVM n° 622/2020 (“ICVM 622”), a reunirem-se
em assembleia geral extraordinária da Companhia (“AGE”), a ser realizada, em segunda convocação, em 21 de
maio de 2021, às 11:00 horas, de forma exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica “Zoom”
(“Plataforma Eletrônica”), a f‌im de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Extraordinária:
(i) deliberar sobre a redução do capital social da Companhia para absorção dos prejuízos acumulados registrados
nas Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2020, com a consequente alteração do artigo 5° do
estatuto social da Companhia; e (ii) consolidar o Estatuto Social da Companhia em razão da redução do capital
social. Informações Gerais: Nos termos do artigo 126, da Lei das S.A., para participar da AGE, os acionistas ou
seus representantes legais deverão apresentar à Companhia: (a) documento de identidade (Carteira de Identidade
Registro Geral - RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos
conselhos prof‌issionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da administração pública, desde que
contenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, quando for o
caso; (b) comprovante expedido pela instituição f‌inanceira prestadora dos serviços de escrituração das ações da
Companhia em data não anterior a 18 de maio de 2021; (c) cópia do instrumento de outorga de poderes de
representação com f‌irma reconhecida em cartório; e/ou (d) relativamente aos acionistas participantes da custódia
fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão
competente, em data não anterior a 18 de maio de 2021. O representante do acionista pessoa jurídica deverá
apresentar os seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto
social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGE como representante da pessoa
jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos
de investimento, a representação dos cotistas na AGE caberá à instituição administradora ou gestora, observado
o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das
ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos
documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia
do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente e, caso o regulamento não contemple a
política de voto do fundo, apresentar também o formulário de informações complementares ou documento
equivalente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido
realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, §1°, da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no
art. 654, § 1° e § 2°, da Lei n° 10.406/2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter a indicação do lugar onde
foi passada, qualif‌icação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e
a extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da f‌irma do outorgante ou, alternativamente, com
assinatura digital, por meio de certif‌icado digital emitido por autoridades certif‌icadoras vinculadas à Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), ou assinatura eletrônica certif‌icada por outros meios que comprovem
a autoria e integridade do documento e dos signatários. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente
poderão ser representadas na AGE por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou
instituição f‌inanceira, consoante previsto no artigo 126, §1°, da Lei das S.A. As pessoas jurídicas acionistas da
Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto
social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia,
acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas
expedidos no exterior devem conter reconhecimento das f‌irmas dos signatários por tabelião público, ser apostilados
ou, caso o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila),
legalizados em Consulado Brasileiro, ambos traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial
e registrados no Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação em vigor. Tendo em vista as restrições
de locomoção e o funcionamento reduzido de alguns Órgãos Públicos, a Companhia dispensará, de forma
excepcional, para a AGE ora convocada, o envio das vias físicas da documentação de representação e a
autenticação de cópias dos documentos de representação de seus Acionistas, bastando o envio de cópia simples
das vias originais de tais documentos para o e-mail da Companhia indicado acima. A Companhia admite
procurações outorgadas por Acionistas, por meio eletrônico, desde que seja assinatura digital, por meio de
certif‌icado digital emitido por autoridades certif‌icadoras vinculadas à ICP-Brasil, ou assinatura eletrônica certif‌icada
por outros meios que comprovem a autoria e integridade do documento e dos signatários. Não haverá a
possibilidade de comparecer f‌isicamente à AGE, uma vez que será realizada exclusivamente de modo digital.
Participação via Plataforma Eletrônica: Para participação na AGE, os acionistas ou seus representantes legais
ou procuradores deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico ri@lopes.com.br, até o dia 19 de maio de 2021,
ou seja, 2 (dois) dias antes da data de realização da AGE, solicitando a participação. Aqueles que não enviarem a
solicitação e a documentação necessária para participação virtual no prazo estipulado não poderão participar da
AGE. A solicitação de participação deverá vir acompanhada da identif‌icação do acionista ou representante legal ou
procurador constituído, bem como da documentação descrita no campo “Informações Gerais” deste Edital de
Convocação, além do telefone de contato e e-mail do participante da AGE para o qual a Companhia deverá enviar
o link de acesso à AGE. Após o recebimento da solicitação acompanhada dos documentos necessários para
participação na AGE, no prazo e nas condições apresentadas acima, a Companhia enviará ao endereço de e-mail
indicado no pedido de solicitação de participação à AGE, o link de acesso à Plataforma Eletrônica em que será
realizada a AGE aos acionistas ou seus representantes legais ou procuradores. O link a ser enviado pela
Companhia será pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhado. Caso o acionista não receba o link de
acesso, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@
lopes.com.br, com até, no máximo, 2 (duas) horas de antecedência do horário de início da AGE, ou seja, 08h59min
do dia 21 de maio de 2021. A Companhia não se responsabilizará por qualquer problema operacional ou de
conexão que o participante venha a enfrentar, bem como por qualquer outro evento ou situação que não esteja sob
o controle da Companhia que possa dif‌icultar ou impossibilitar a sua participação na AGE. O acesso à AGE não
será permitido depois do início dos trabalhos. Os requisitos técnicos para participação na AGE são: (a) para
participação por computador: (i) ter instalado navegador da web compatível com o Zoom; (ii) conexão de banda
larga com a Internet; (iii) webcam integrada ou câmera USB externa, microfone e alto-falantes compatíveis com o
Zoom; e (iv) processador mínimo e outros requisitos recomentados pelo fornecedor da plataforma Zoom; e (b) para
participação por dispositivo móvel celular: (i) ter o aplicativo Zoom instalado; (ii) ter conexão de banda larga; e (iii)
ter câmera, microfone e alto-falantes compatíveis com o Zoom. A Companhia também solicita que, no dia da AGE,
os acionistas habilitados acessem a Plataforma Eletrônica com, no mínimo, 10 minutos de antecedência ao horário
previsto para início dos trabalhos, com o objetivo de permitir a validação de acesso e participação de todos os
acionistas que a utilizem. Recomenda-se, ainda, que os acionistas habilitados se familiarizem previamente com a
Plataforma Eletrônica a f‌im de diminuir riscos relativos a problemas de incompatibilidade dos seus equipamentos
com a plataforma e outros problemas com a sua utilização no dia da AGE. O acesso à AGE não será permitido
depois do início dos trabalhos. Considerando a faculdade concedida pelo art. 21-A, §1º, da ICVM 481, a Companhia
esclarece que não haverá a possiblidade da participação por meio de votação à distância nessa AGE (“Votos à
Distância”). No entanto, serão computados nesta segunda convocação os Votos à Distância recebidos por ocasião
da primeira convocação desta AGE e que tenham votado SIM à questão 4 transcrita abaixo. Caso o acionista
queira cancelar a sua instrução de voto, deverá solicitar o cancelamento ao Departamento de Relações com
Investidores da Companhia, por meio do e-mail ri@lopes.com.br, até o dia 19 de maio de 2021. Questão Simples.
4. Em caso de segunda convocação dessa AGE, as instruções de voto constantes neste Boletim podem ser
consideradas também para a realização da AGE em segunda convocação? [ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se”. Dessa
forma, a participação do acionista na AGE somente poderá se dar por meio (a) dos Votos à Distância encaminhados
anteriormente, conforme indicado acima; e (b) via Plataforma Eletrônica, caso em que o acionista poderá: (i)
simplesmente participar da AGE, tenha ou não enviado o Voto à Distância; ou (ii) par ticipar e votar na AGE,
observando-se, quanto ao acionista que já tenha enviado o Voto à Distância e que, caso queira, vote na AGE via
Plataforma Eletrônica, todas as instruções de voto recebidas por meio do Voto à Distância deverão ser
desconsideradas pela mesa, nos termos do art. 21-W, §5º, da ICVM 481. Esclarece-se que, nos termos do art.
21-V, caput, II e III, da ICVM 481, por se tratar de assembleia geral exclusivamente digital, será considerado como
presente na AGE o acionista: (i) cujo Voto à Distância tenha sido considerado válido pela Companhia na primeira
convocação e que não o cancele até o dia 19 de maio de 2021; ou (ii) que tenha registrado sua presença na
Plataforma Eletrônica. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na AGE, incluindo
a proposta da administração cujo teor tratando sobre a ordem do dia permanece o mesmo, estão à disposição dos
acionistas no site da Companhia (http://ri.lopes.com.br), e foram enviados também à CVM (www.cvm.gov.br) e à
B3 (www.b3.com.br). São Paulo, 07 de maio de 2021. Conselho de Administração.
Bras Weld Indústria e Comércio de Solda LTDA torna público que
recebeu da Prefeitura Municipal de Araraquara a Licença de Operação
1878-3 com validade até 28/04/2025, para fabricação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial,
peças e acessórios, sito Rua Capitão José Sabino Sampaio, 1869 - Vila
Suconasa - Araraquara, SP.
Concessionária de Rodovias do
Interior Paulista S.A.
CNPJ/ME nº 03.207.703/0001-83 – NIRE 35.300.171.870
Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração
realizada em 24 de fevereiro de 2021
1. Data, Hora e Local: Aos 24/02/2021, às 15:30 horas, no Município
de Araras, Estado de São Paulo, na Via Anhanguera, Km 168, Pista Sul,
Jardim Sobradinho. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convoca-
ção, nos termos do § 2º do Artigo 11 do Estatuto Social da Concessioná-
ria de Rodovias do Interior Paulista S.A. (“Companhia”), tendo em vista a
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da
Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sr. Juan Gabriel Lopez Moreno; Secre-
tária: Sra. Flávia Lúcia Mattioli Tâmega. 4. Ordem do Dia: 4.1 Manifestar-
-se sobre o relatório de Administração, sobre as contas da Diretoria, bem
como sobre as demonstrações f‌i nanceiras referentes ao exercício social
encerrado em 31/12/2020, as quais se encontram acompanhadas do
parecer dos auditores independentes; 4.2 Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício encerrado em 31/12/2020; 4.3 Convocar a
Assembleia Geral Ordinária dos acionistas da Companhia, para f‌i ns de
atendimento ao Artigo 132 e conforme dispõe o Artigo 142, inciso IV,
ambos da Lei nº 6.404/76. 5. Deliberações: Os Conselheiros, por unani-
midade, deliberaram o que segue: 5.1 Foram aprovadas, sem quaisquer
emendas ou ressalvas, as contas da Diretoria, o relatório da Administra-
ção e as demonstrações f‌i nanceiras referentes ao exercício social encer-
rado em 31/12/2020, acompanhadas do parecer emitido pelos auditores
independentes da Companhia. Tais documentos foram autenticados
pela mesa e arquivados na Companhia como Doc. nº 01, e deverão ser
submetidos à Assembleia Geral Ordinária de acionistas da Companhia
para aprovação; 5.2 Foi aprovada a destinação do lucro líquido do exer-
cício encerrado em 31/12/2020, no valor de R$ 141.551.197,87 (cento
e quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e
noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), que deverá ser sub-
metida à Assembleia Geral Ordinária de acionistas da Companhia para
aprovação, sendo (i) R$ 35.387.799,47 (trinta e cinco milhões, trezentos
e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete
centavos), equivalente a 25% do lucro líquido do exercício, para distribui-
ção de dividendos obrigatórios referentes à 2020, conforme artigo 26 do
estatuto social da Companhia, dos quais R$ 8.761.029,36 (oito milhões,
setecentos e sessenta e um mil, vinte e nove reais e trinta e seis centa-
vos) já foram distribuídos sob a forma de juros sobre capital próprio, e
o montante remanescente de R$ 26.626.770,11 (vinte e seis milhões,
seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta reais e onze centa-
vos) já foi distribuído conforme aprovação do Conselho de Administração
da Companhia em 14/10/2020; e (ii) R$ 106.163.398,40 (cento e seis
milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e
quarenta centavos) destinados para distribuição adicional aos dividendos
obrigatórios aos acionistas da Companhia, dos quais R$ 13.683.262,06
(treze milhões, seiscentos e oitenta três mil, duzentos e sessenta e dois
reais e seis centavos) já foram distribuídos conforme aprovação do Con-
selho de Administração da Companhia em 14/10/2020, R$ 2.721.668,62
(dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e sessenta e dois centavos) serão distribuídos sobre a forma de
juros sobre capital próprio e o restante R$ 89.758.467,72 (oitenta e nove
milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e
sete reais e setenta e dois centavos) deverá ser distribuído conforme
deliberação da Assembleia Geral de acionistas da Companhia; 5.3 Foi
aprovada a convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordiná-
ria da Companhia para o dia 30/04/2021, às 11:30 horas, no Municí-
pio de Araras, Estado de São Paulo, na Via Anhanguera, Km 168, Pista
Sul, Jardim Sobradinho; e 5.4 Aprovar a lavratura da presente Ata sob
a forma de sumário, nos termos do disposto no artigo 130, § 1º, da Lei
nº 6.404/76. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada
a presente Ata, que lida e achada conforme, foi assinada por: Mesa:
Sr. Juan Gabriel Lopez Moreno e a Sra. Flávia Lúcia Mattioli Tâmega;
Conselheiros: Sr. Andre Dorf, Marco Antonio Giusti e Flávia Lúcia Mattioli
Tâmega. Araras, 24/02/2021. “Confere com a original lavrada em livro
próprio”. Assinaturas: Mesa: Juan Gabriel Lopez Moreno – Presidente;
Flávia Lúcia Mattioli Tâmega – Secretária. Junta Comercial do Estado
de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 190.729/21-1 em 28/04/2021.
Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de maio de 2021 às 00:32:52

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