ATA - Minuto Corretora de Seguros S.A

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (241) – 29
Minuto Corretora de Seguros S.A.
Companhia fechada
CNPJ/MF nº 69.281.590/0001-74 - NIRE 3530044379-9
Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 26/11/2020
Data, Hora e Local: Em 26/11/2020, de forma remota, por meio de video-
conferência, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10/06/2020,
tendo os acionistas participado e votado à distância, não tendo sido o con-
clave realizado em nenhum local físico. Convocação: Dispensada. Pre-
sença: Totalidade dos acionistas, sendo Dakot Participações S/A (repre-
sentada por Marcelo Blay) e 8835560 Canada Inc. (representada pelo
procurador Maurício Machado) por meio de videoconferência, e Fundo de
Investimentos em Participações RPEV1 Brasil Multiestratégia Investimento
no Exterior (representado por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (representado por Daniela Assarito Bonifácio Borovicz),
por meio de boletim de voto à distância, considerado válido pela Compa-
nhia. O conclave fora gravado, sendo que a gravação fica devidamente ar-
quivada na sede da Sociedade. Mesa: Presidente: Marcelo Blay; Secretá-
rio: Guilherme Tadeu Pereira Junior. Ordem do Dia: Deliberar sobre a
eleição dos Membros do Conselho de Administração. Deliberações Unâ-
nimes: Eleger os membros do Conselho de Administração da Companhia,
os quais serão investidos nos respectivos cargos, nos termos da legislação
e regulamentação aplicáveis, e mediante a assinatura dos respectivos Ter-
mos de Posse, lavrado em livro próprio: Eleitos: (i) Marcelo Blay, brasilei-
ro, casado, engenheiro, RG nº 12.433.420-9 SSP/SP, CPF/MF nº
076.258.468-81, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório
na Alameda Barão de Limeira, nº 621, Campos Elíseos, CEP 01202-001,
que atuará como membro e Presidente do Conselho de Administração; (ii)
Adriana Caspary Blay, brasileira, casada, psicóloga, RG nº 63.034.645-8
SSP/SP, CPF/MF nº 600.986.190-04, residente e domiciliada em São Pau-
lo/SP, Alameda Barão de Limeira, nº 621, Campos Elíseos, CEP 01202-
001; (iii) Anderson Mendonça Thees, brasileiro, casado, engenheiro de
computação, RG nº M-5.122.611 SSP/MG, CPF/MF nº 751.758.786-20,
residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Rua Joaquim
Floriano nº 1.120, 9º andar, conjunto nº 92, Edifício Diamond Tower, Itaim
Bibi, CEP 04534-004; (iv) Louis Gagnon, canadense, casado, empresá-
rio, residente e domiciliado à 111 Hillsdale Avenue E., Toronto, Ontario
M4S 1T4, Canadá, Passaporte nº HP 000853; (v) Alberto Blay, brasileiro,
casado, dentista, RG nº 12.433.423-4 SSP/SP, CPF/MF nº 148.521.078-
07, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Avenida
Angélica, nº 2503, conjuntos 61/62, Consolação, CEP 01227-200. 1. O
mandato dos membros do Conselho de Administração ora eleitos será de
1 ano. 2. Os Conselheiros ora eleitos aceitam os cargos para os quais fo-
ram indicados e declaram que não estão impedidos por lei especial, ou
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, con-
cussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a proprieda-
de, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, conforme previsto no § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76,
como indicado nos Termos de Posse e Declarações de Desimpedimento,
todos lavrados em livro próprio. 3. Os membros do Conselho de Adminis-
tração não receberão remuneração pelo exercício dos respectivos cargos.
Por fim, autorizar a Diretoria a praticar todos os atos que se fizerem neces-
sários à implementação das deliberações acima. Encerramento: Nada
mais. Presidente: Marcelo Blay; Secretário: Guilherme Tadeu Pereira Ju-
nior. Acionistas: Dakot Participações S/A. (representada por Marcelo
Blay); Fundo de Investimento em Participações RPEV1 Brasil Multiestraté-
gia Investimento no Exterior (representado por Daniela Assarito Bonifácio
Borovicz, da administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A), e 8835560 Canada Inc. (representada pelo procurador
Maurício Machado). Extrato da ata original. São Paulo, 26/11/2020. JU-
CESP nº 532.632/20-5 em 15/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretá-
ria Geral.
NADIR FIGUEIREDO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ Nº 61.067.161/0001-97 - NIRE 35300022289
Edital de Convocação da Assembleia Geral Especial dos
Acionistas Titulares de Ações Preferenciais
A ser realizada às 10 horas do dia 28 de Dezembro de 2020
Ficam convocados os acionistas da Nadir Figueiredo Indústria e Comércio
S.A. (“Nadir Figueiredo” ou “Companhia”) a se reunirem em Assembleia
Geral Especial dos Acionistas Titulares de Ações Preferenciais (“AGESP”) a
realizar-se no dia 28 de dezembro de 2020, às 10 horas, de forma semi-
presencial, na sede social da Companhia, na Avenida Zaki Narchi, nº 500,
3ª Torre, 5º andar, Vila Guilherme, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 02029-000, permitindo-se a participação e votação de acionis-
tas por meio remoto através de sala virtual a ser disponibilizada na platafor-
ma digital Webex, de acordo com a Lei nº 14.030/2020, a fim de deliberarem,
nos termos do artigo 136, parágrafo primeiro da Lei 6.404/1976, sobre as
seguintes matérias: (i) a conversão da totalidade das ações preferenciais
de emissão da Companhia em ações ordinárias, na proporção de 1 (uma)
ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial, a qual estará também
sujeita à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser
realizada às 9 horas do dia 28 de dezembro de 2020 (“Conversão”); e (ii)
a alteração dos artigos 5º, caput e parágrafos, e 26, caput, do Estatuto
Social da Companhia, com a sua consequente consolidação, as quais esta-
rão também sujeitas à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária da
Companhia a ser realizada às 9 horas do dia 10 de dezembro de 2020. Infor-
mações Gerais - (1) Participação e Representação: Poderão participa
r
da AGESP os acionistas da Companhia titulares de ações preferenciais,
registrados no Livro de Registro de Ações Escriturais da Instituição Finan-
ceira Depositária das Ações Escriturais - Itaú Corretora de Valores S/A. Os
acionistas presentes na AGESP deverão provar sua qualidade de acionis-
tas, depositando na Companhia com 48 (quarenta e oito) horas de antece-
dência comprovante previamente expedido pela Instituição Financeira De-
positária, bem como exibindo documento de identidade, no caso de pessoas
físicas, e atos constitutivos e documentos comprobatórios da regularidade
da representação, no caso de pessoas jurídicas. Os acionistas que optarem
por participar da AGESP por meio eletrônico deverão enviar tal solicitação
à Companhia pelo e-mail age@nadir.com.br, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas da realização da AGESP, acompanhada de
toda a documentação necessária para sua participação. A Companhia
enviará as respectivas instruções para acesso ao sistema eletrônico de
participação na AGESP aos acionistas que tenham apresentado sua soli-
citação no prazo e nas condições acima. A Companhia, no entanto, não se
responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o
acionista venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras eventuais
questões alheias à Companhia que venham a dificultar ou impossibilitar a
participação do acionista na AGESP por meio eletrônico. (2) Procuração:
O acionista poderá ser representado na AGESP por procurador constituí-
do há menos de 1 (um) ano nos termos do § 4º do artigo 7º do Estatuto
Social da Companhia e do § 1º do artigo 126 da Lei nº 6.404/76, devendo,
neste caso, apresentar também o respectivo instrumento de mandato
acompanhado do documento de identidade de seu procurador. (3) Docu-
mentos e Informações: Os documentos e as informações adicionais
necessários para a análise e o exercício do direito de voto encontram-se
disponíveis na sede da Companhia localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Zaki Narchi, nº 500, 3ª Torre, 5º andar. A
Companhia disponibilizará tais documentos por e-mail aos acionistas que
assim solicitarem através do e-mail age@nadir.com.br.
São Paulo, 18 de dezembro de 2020.
Thiago Sguerra Miskulin
Presidente do Conselho de Administração da
Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A.
MC EXPORT TINTAS E MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/MF 33.064.042/0001-45 / NIRE 35235475423
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 02/12/2020
1. Data, Hora e Local: Ao segundo (2º) dia do mês de dezembro de 2020,
às 10:00hrs (dez horas), na sede social da MC Export Tintas e Materiais
de Construção Ltda., (“Sociedade Empresária Limitada”), estabelecida
na Rua Luis Góis, nº. 1422, Sobreloja 01, Mirandópolis, no município de
São Paulo, estado de São Paulo, CEP 04043-150. 2. Presença e Quórum:
Presentes as sócias representando a totalidade do Capital Social, cons-
tatando-se dessa forma, a existência de quórum, para as deliberações
que constam da Ordem do Dia. 3. Convocação: Dispensam-se as forma-
lidades de convocação, por todos as sócias, que declaram que estavam
cientes do local, data, hora, e ordem do dia, em conformidade com o § 2º
do art. 1.072 do Código Civil/2002. 4. Mesa: Presidente - Lucas Lucia-
nelli; Secretário - Marcelo Ribeiro. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (I)
a aprovação da redução do capital social da sociedade; (II) a consignação
GDH¿FiFLDGD UHGXomRGRFDSLWDO VRFLDO6. Deliberações: Foi aprovada
por unanimidade de votos das sócias presentes e sem qualquer restrição,
as seguintes deliberações: (I) a redução do capital social da sociedade na
forma do § 4º, do Art. 107 da Lei nº. 6.404/76, considerando a mora das
sócias MRP Participações Ltda., e Aliar Participações Ltda., quanto ao
prazo de integralização do capital social, estabelecido na Cláusula Quarta
do Contrato Social Primitivo, referente ao total de 60.000 (sessenta mil)
quotas, ora tão somente subscritas no Contrato Social de Constituição da
Sociedade, realizado em 20 de novembro de 2018, e compreendendo que
a Sociedade e a sócia remanescente KSA Investimentos em Participa-
ções Societárias Ltda., não possuem interesse em assumir a integrali-
]DomRGDVTXRWDVVXEVFULWDVSHODVVyFLDVUHPLVVDV'HVWDIRUPD¿FDQGR
então, o capital social da Sociedade, reduzido em R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), mediante o cancelamento de 60.000 (sessenta mil) quotas, com
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, da seguinte forma: a) Da sócia
remissa Aliar Participações Ltda., serão canceladas 40.000 (quarenta
mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$
40.000,00 (quarenta mil reais), subscritas, mas não integralizadas no pra-
zo estabelecido no Contrato Social de Constituição; b) Da sócia remissa
MRP Participações Ltda., serão canceladas 20.000 (vinte mil) quotas,
com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 20.000,00
(vinte mil reais), subscritas, mas não integralizadas no prazo estabelecido
no Contrato Social de Constituição. O Capital Social da Sociedade passa-
rá das atuais 200.000,00 (duzentas mil) quotas, com valor nominal de R$
1,00 (um real) cada, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
140.000 (cento e quarenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um
real) cada, totalizando R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). (II) a
consignação de que as deliberações aprovadas nos Itens “I e II” acima,
VRPHQWHVHWRUQDUmR H¿FD]HVDSyVR GHFXUVRGRSUD]R GH QRYHQWD
dias, para a oposição dos credores quirografários, contados da data de
publicação da presente ata, nos termos do Artigo 1.084, §§ 1º e 2º, do
Código Civil de 2002, desde que não haja oposição de qualquer credor,
ou, caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento
da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Diante do acima ex-
posto, as sócias, autorizam o administrador da Sociedade a praticar todos
os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas
neste instrumento. 7. Encerramento, Lavratura e Aprovação ATA: Nada
mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para a lavratura des-
ta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente Ata lida e aprovada, tendo
sido assinada por todos os presentes. São Paulo - SP, 02 de dezembro de
2020. Mesa: Lucas Lucianelli - Presidente. Marcelo Ribeiro - Secretário.
Sócias: Aliar Participações Ltda. Sócia representada por: Amílcar José
de Sá. Luciano Dante Lucianelli MRP Participações Ltda. Sócia re-
presentada por Marcelo Ribeiro KSA Investimentos em Participações
Societárias Ltda. Sócia representada por Klisman de Souza Aquino.
Unidas S.A.
CNPJ/ME nº 04.437.534/0001-30 / NIRE 35.300.186.281
(Companhia Aberta de Capital Autorizado)
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 04 de dezembro de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 04 dias do mês de dezembro de 2020,
às 09:00 horas, na sede social da Unidas S.A. (“Companhia”), localizada na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 438,
andares 3º, 8º, 9º e 10º, bairro Cerqueira César, CEP 01.418-000. 2. Con-
vocação, Presença e Quorum: Dispensada a convocação, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, por estar pre-
sente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Compa-
nhia. Presente, ainda, o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
da Companhia, Sr. Marco Túlio de Carvalho Oliveira. 3. Mesa: Tendo em
vista a participação do Sr. Eduardo Luiz Wurzmann por videoconferência, foi
designado como presidente da mesa, nos termos do artigo 17 do Estatuto
Social da Companhia, o conselheiro Luis Fernando Memória Porto (“Presi-
dente”), tendo sido a reunião secretariada pelo Sr. Marco Túlio de Carvalho
Oliveira (“Secretário”), conforme indicação do Presidente. 4. Ordem do Dia:
Deliberar sobre a (i) a outorga de garantia fidejussória em benefício dos titu-
lares das debêntures da 19ª (décima nona) emissão de debêntures simples,
não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária com
garantia fidejussória adicional (“Debêntures”), objeto de distribuição pública
com esforços restritos de distribuição, sob regime de garantia firme de colo-
cação (“Emissão”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução
CVM 476”), composta por 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) Debêntu-
res, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais) na respectiva
data de emissão, perfazendo o montante total de R$1.500.000.000,00 (um
bilhão e quinhentos milhões de reais) na respectiva data de emissão (“Valo
r
da Emissão”), nos termos a serem previstos na “Escritura Particular de
Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em
Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional,
da Décima Nona Emissão da Companhia de Locação das Américas” (“Es-
critura de Emissão”), obrigando-se solidariamente como fiadora e principal
pagadora do Valor da Emissão (conforme vier a ser definido na Escritura de
Emissão), com renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e facul-
dades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 277, 333,
parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 830, 834, 835, 836, 837, 838
e 839, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada,
conforme alterada (“Fiança”); e (ii) a autorização à Diretoria da Companhia
para praticar todos os atos correlatos que venham a ser necessários para a
efetivação das deliberações previstas no item “(i)” acima; e (iii) a ratificação
de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia relacionados às
deliberações anteriores. 5. Deliberações: Após apreciarem a ordem do dia,
os membros do Conselho de Administração da Companhia, por unanimida-
de de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: 5.1. Autorizar a outor-
ga da Fiança pela Companhia, nos termos a serem definidos na Escritura de
Emissão. 5.2. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos
correlatos que venham a ser necessários para a efetivação das delibera-
ções descritas no item 5.1 acima, incluindo: (a) negociar todos os termos e
condições que venham a ser aplicáveis à Fiança; (b) praticar todos os atos
e assinar todos os documentos da Fiança; (c) firmar, inter alia, inclusive uti-
lizando-se da constituição de procuradores com poderes específicos para
dar cumprimento à presente deliberação: (i) a Escritura de Emissão e seus
eventuais aditamentos; (ii) o contrato de distribuição das Debêntures; e (iii)
quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à efetivação das
deliberações tomadas acima. 5.3. Ratificar todos os atos já praticados pela
Diretoria da Companhia relacionados às deliberações anteriores. 6. Encer-
ramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra
manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou esta ata
que, lida e aprovada, foi assinada por todos. Presidente: Luis Fernando Me-
mória Porto. Secretário: Marco Túlio de Carvalho Oliveira. Conselheiros:
Sérgio Augusto Guerra de Resende, Luis Fernando Memória Porto, Dirley
Pingnatti Ricci, Jayme Nicolato Correa, Eduardo Luiz Wurzmann e Lee Ri-
chard Kaplan. Confere com o documento original lavrado no Livro de
Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração arquivado
na sede da Companhia. São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2020. Luis
Fernando Memória Porto - Presidente, Marco Túlio de Carvalho Oliveira
- Secretário.
NADIR FIGUEIREDO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ Nº 61.067.161/0001-97 - NIRE 35300022289
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária
A ser realizada às 11 horas do dia 28 de Dezembro de 2020
Ficam convocados os acionistas da Nadir Figueiredo Indústria e Comércio
S.A. (“Nadir Figueiredo” ou “Companhia”) a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária (“AGE”) a realizar-se no dia 28 de dezembro de 2020, às
11 horas, de forma semipresencial, na sede social da Companhia, na Ave-
nida Zaki Narchi, nº 500, 3ª Torre, 5º andar, Vila Guilherme, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02029-000, permitindo-se a participação
e votação de acionistas por meio remoto através de sala virtual a se
r
disponibilizada na plataforma digital Webex, de acordo com a Lei nº 14.030
/
2020, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: A. Se assim apro-
vado pelos titulares das debêntures da segunda série, de emissão da Com-
panhia (“Debêntures da Segunda Série”) reunidos em Assembleia Geral
de Debenturistas: (a) autorizar a liberação da totalidade das garantias pres-
tadas no âmbito das Debêntures da Segunda Série, com a consequente
conversão da espécie das Debêntures da Segunda Série de “com garantia
real” para “quirografária”, emitidas conforme “Instrumento Particular de Es-
critura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Duas Séries, Para Distribuição
Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Flamengo Participações
S.A.”, celebrado em 20 de agosto de 2020 e seus aditamentos (“Escritura
de Emissão”), concedida no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária
de Ações em Garantia e Outras Avenças sob Condição Suspensiva (Segun-
da Série), celebrado em 28 de agosto de 2019; e (b) autorizar a liberação
das Debêntures da Segunda Série para negociação em mercado de balcão
organizado, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão - Segmento CETIP UTVM. B. A autorização para que a Diretoria e os
representantes legais da Companhia negociem os termos e as condições
finais e pratiquem todos e quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento
das deliberações ora tomadas, inclusive a celebração de aditamento à Es-
critura de Emissão e de quaisquer outros documentos necessários, bem
como a ratificação dos atos já praticados pela Diretoria e pelos representan-
tes legais da Companhia relacionados às matérias acima. Informações
Gerais - (1) Participação e Representação: Poderão participar da AGE os
acionistas da Companhia, registrados no Livro de Registro de Ações Escri-
turais da Instituição Financeira Depositária das Ações Escriturais – Itaú
Corretora de Valores S/A. Os acionistas presentes na AGE deverão prova
r
sua qualidade de acionistas, depositando na Companhia com 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência comprovante previamente expedido pela Ins-
tituição Financeira Depositária, bem como exibindo documento de identida-
de, no caso de pessoas físicas, e atos constitutivos e documentos compro-
batórios da regularidade da representação, no caso de pessoas jurídicas.
Os acionistas que optarem por participar da AGE por meio eletrônico deve-
rão enviar tal solicitação à Companhia pelo e-mail age@nadir.com.br,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da
AGE, acompanhada de toda a documentação necessária para sua partici-
pação. A Companhia enviará as respectivas instruções para acesso ao
sistema eletrônico de participação na AGE aos acionistas que tenham
apresentado sua solicitação no prazo e nas condições acima. A Compa-
nhia, no entanto, não se responsabiliza por quaisquer problemas operacio-
nais ou de conexão que o acionista venha a enfrentar, bem como por
quaisquer outras eventuais questões alheias à Companhia que venham a
dificultar ou impossibilitar a participação do acionista na AGE por meio
eletrônico. (2) Procuração: O acionista poderá ser representado na AGE
por procurador constituído há menos de 1 (um) ano nos termos do § 4º do
artigo 7º do Estatuto Social da Companhia e do § 1º do artigo 126 da Lei
nº 6.404/76, devendo, neste caso, apresentar também o respectivo instru-
mento de mandato acompanhado do documento de identidade de seu
procurador. (3) Documentos e Informações: Os documentos e as informa-
ções adicionais necessários para a análise e o exercício do direito de voto
encontram-se disponíveis na sede da Companhia localizada na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Zaki Narchi, nº 500, 3ª Torre,
5º andar. A Companhia disponibilizará tais documentos por e-mail aos acio-
nistas que assim solicitarem através do e-mail age@nadir.com.br.
São Paulo, 19 de dezembro de 2020.
Thiago Sguerra Miskulin
Presidente do Conselho de Administração da
Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A.
GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 30.757.186/0001-99 - NIRE 3530051806-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 28 dias do mês de setembro
de 2018, às 15h, na sede social da GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A.
(“Companhia”) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Ave-
nida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar, Condomínio Centro Em-
presarial Berrini, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. 2. CONVOCAÇÃO
E PRESENÇAS: Dispensada a publicação do edital de convocação, nos
de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Acio-
nistas representando a totalidade do capital social da Companhia, con-
forme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. 3. MESA: Verifi-
cado o quórum para instalação da Assembleia, a mesa foi composta
pelo Presidente, Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier, e pelo Secretá-
rio, o Sr. Vinicius Bernardes Vieira da Silva. 4. ORDEM DO DIA: Discutir
e deliberar sobre (i) o aumento do capital social da Companhia, no mon-
tante de R$631.168.301,00 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e
sessenta e oito mil e trezentos e um reais), mediante a emissão de no-
vas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; (ii) altera-
ção do artigo 5º do estatuto social da Companhia, caso seja aprovada a
matéria constante no item (i) acima; e (iii) autorização para que a Dire-
toria da Companhia pratique os atos necessários para efetivação das
deliberações constantes desta ordem do dia. 5. DELIBERAÇÕES: Após
análise e discussão das matérias constantes na ordem do dia, os acio-
nistas da Companhia aprovaram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, o que se segue: 5.1. Aprovar o aumento do capital
social da Companhia, no valor de R$631.168.301,00 (seiscentos e trinta
e um milhões, cento e sessenta e oito mil e trezentos e um reais), pas-
sando o capital social de R$500,00 (quinhentos reais) para
R$631.168.801,00 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e sessenta e
oito mil e oitocentos e um reais), mediante a emissão de 631.168.301
(seiscentos e trinta e um milhões, cento e sessenta e oito mil e trezentas
e uma) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal,
ao preço de emissão de R$1,00 (um real) por ação, calculado com base
5.1.1. As ações emitidas são neste ato parcialmente subscritas e inte-
gralizadas mediante a capitalização do saldo total de principal e juros
das debêntures de emissão da Companhia detidas pela GUAIMBÊ SO-
LAR HOLDING S.A., no valor de R$631.168.300,80 (seiscentos e trinta
e um milhões, cento e sessenta e oito mil e trezentos reais e oitenta
centavos), em aberto nesta data, e parcialmente subscritas e integrali-
zadas em moeda corrente nacional no valor total de R$0,20 (vinte cen-
tavos), conforme discriminado no boletim de subscrição que integra a
presente ata como Anexo I. Mediante a emissão das ações objeto do
aumento de capital, as debêntures ora capitalizadas deverão ser consi-
deradas liquidadas e canceladas para todos os fins de direito. 5.2. Em
virtude do aumento do capital social da Companhia, o artigo 5º do esta-
tuto social da Companhia passará a vigorar com a seguinte e nova reda-
ção: “ARTIGO QUINTO - O capital social da Companhia, subscrito e in-
tegralizado em moeda corrente é de R$631.168.801,00 (seiscentos e
trinta e um milhões, cento e sessenta e oito mil e oitocentos e um reais),
divididos em 631.168.801 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e
sessenta e oito mil e oitocentas e uma) ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal.” 5.3. Em virtude das aprovações deliberadas na pre-
sente ata, autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as provi-
dências e a firmar todos os documentos necessários e convenientes
para a implementação e consumação das deliberações constantes nos
itens 5.1 e 5.2 da presente ata. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais haven-
do a tratar, a palavra foi oferecida a todos que dela quisessem fazer uso,
ninguém se manifestando, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário
à lavratura da presente ata. 7. CERTIDÃO: O Presidente e o Secretário
da Mesa certificam que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada em livro
próprio. 8. ASSINATURAS: Mesa: Carlos Renato Xavier Pompermaier
- Presidente e Vinicius Bernardes Vieira da Silva - Secretário. Acionistas
presentes: AES Tietê Energia S.A. Rio de Janeiro, 28 de setembro de
2018. Mesa: Carlos Renato Xavier Pompermaier - Presidente, Vini-
cius Bernardes Vieira da Silva - Secretário. JUCESP nº 591.320/18-6
em 21/12/2018. Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:06:35.

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