ATA - Mitsui & Co.(Brasil) S.A

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (221) – 17
Setpar Empreendimentos
Minas-Goiás Ltda
CNPJ nº 03.674.197/0001-32 e NIRE nº 35216169428
EDITAL DE REDUÇÃO DO CAPITAL
Por considerarem que o capital social é excessivo ao objeto da Sociedade,
seus sócios aprovaram a redução do capital social de R$545.215,00
(quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze reais) para
R$2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais), mediante cancelamento de
quotas representativas do capital social da Sociedade, no valor nominal de
R$ 1,00 (rum real) cada uma em Ata de Reunião de Sócios realizada em
30/01/2019.
Cidade Náutica Imóveis S.A.
CNPJ/MF nº. 45.079.647/0001-99 - NIRE 35.300.363.990
Edital de Convocação
Ficam convocados os acionistas da Companhia para comparecerem
em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na
sede social da Companhia, situada no Município do Guarujá/SP, na
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 629, Pitangueiras, CEP
11410-220, em 08/12/2020, às 9:00 horas, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: Matéria de AGO I - tomar as contas dos admi-
nistradores, examinar, discutir e votar as demonstrações f‌inanceiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distri-
buição de dividendos, se o caso; e Matéria de AGE I - alterar o ende-
reço da sede social, com a consequente adaptação do artigo 2º do Es-
tatuto Social. II - aprovar previamente a Diretoria a alienar de qualquer
forma, parcial ou integralmente, os imóveis Sandy Carmo e São José.
São Paulo, 24/11/2020. Sérgio Amaral Santos - Diretor.
E.L.E.N.A. EMPREENDIMENTOS DA
LIVRE EMPRESA NACIONAL S/A
CNPJ/MF n° 60.714.755/0001-80 - NIRE n° 35.300.017.501
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Convocação
Ficam os Srs. acionistas convidados a se reunirem em AGOE, a realizar-
se no dia 08 de dezembro de 2020, às 10:00 hrs, na sede social á Rua
Itabaiana nº 328, São Paulo - SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Diretoria, Balanço
Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social
encerrado em 31.12.2019; b) Reeleição da diretoria para o próximo biênio;
c) Alteração de endereço da sede; d) Outros assuntos de interesse social.
São Paulo, 24 de novembro de 2020. A Diretoria. (24, 25 e 26/11/2020).
Cidade Náutica Holding S.A.
CNPJ nº 08.677.778/0001-41 - NIRE 35.300.338.651
Edital de Convocação
Ficam convocados os acionistas da Companhia para comparecerem
em Assembleia Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na sede so-
cial da Companhia, situada nesta Capital do Estado de São Paulo, na
Rua Funchal, nº 129, 12º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-060, em
03/12/2020, às 11:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte or-
dem do dia: Matéria de AGO I - tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações f‌inanceiras; II - deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de
dividendos, se o caso; Matéria de AGE I - aprovar previamente a Di-
retoria a alienar de qualquer forma, parcial ou integralmente, o imóvel
Ilha das Cobras, ou as quotas da sociedade que possui esse imó-
vel, qual seja, a Ilha das Cobras Empreendimentos Imobiliários Ltda.
São Paulo, 24/11/2020. Sérgio Amaral Santos - Diretor.
Alper Consultoria
e Corretora de Seguros S.A.
CNPJ/MF: 11.721.921/0001-60 - NIRE 35.300.442.377
Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 16/03/20 às 12h
(Certidão de seu arquivamento na JUCESP)
A
ata acima mencionada, publicada no Jornal “Valor Econômico de São
3DXOR´SiJLQD ( H QR 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH 6mR 3DXOR SiJLQD
24, no dia 21/07/20, foi arquivada na Junta Comercial do Estado de São
3DXORFRQIRUPH FHUWLGmRDEDL[R ³-8&(63&HUWL¿FR RUHJLVWUR VRE RQ
444.495/20-4 em 21/10/20. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.”
MITSUI & CO.(BRASIL) S.A.
CNPJ/ME 61.139.697/0001-70 - NIRE 35.300.172.108
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Horário e Local: 01/09/2020, às 11h, na sede social. Convocação
e Quórum: Presentes acionistas representando a totalidade do capital
social. Mesa Diretora: Presidente Shingo Sato; Secretário Koji
Nonomura. Deliberação: (a) conhecimento do pedido de renúncia do Sr.
SHINICHI BAN, RNE G204923-C, CPF 013.952.769-94, do cargo de
Diretor de Departamento; (b) conhecimento do pedido de renúncia do Sr.
Soshiro Nakaoka, RNM V924302-B, CPF 704.539.351-25, do cargo de
Diretor Supervisor; e (c) e (d) eleição dos Srs. Soichi Nishihara, RNM
V542947-S, CPF 845.327.770-20, e Masahiro Murakami, RNM
F287709-X, CPF 244.680.578-74, para os cargos de Diretores
Supervisores, cujos mandatos terão a validade até 30.03.2021, declaram,
sob as penas da lei, não estarem incursos em quaisquer impedimentos.
SP, 01/09/2020. JUCESP - 400.565/20-1 em 25/09/2020. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Camastra Participações e Administração Ltda.
CNPJ em constituição
Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações de Capital Fechado Realizada em 23 de Outubro de 2020
I. Data, Horário e Local: 23 de outubro de 2020, às 15h30min, no endereço da futura sede social localizada no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, sala 14, Edifí-
cio Plaza São Lourenço, Jardim Paulistano, CEP 01452-001. II. Convocação e Presença: as acionistas fundadoras
e subscritoras do capital social, a saber: (a) Aegea Saneamento e Participações S.A., sociedade anônima brasi-
leira, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob nº 08.827.501/0001-58 e NIRE sob nº 35.300.435.613, com sede na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, sala 01, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, por seus diretores, os Srs. Radamés Andrade Casseb, brasileiro, casado sob o regi-
me de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 63605236 SSP/
SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 469.079.982-20 e o Sr. Yaroslav Memrava Neto, brasileiro, casado sob o regime
da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.596.018-3
SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 325.050.238-32, ambos com endereço comercial na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001, doravante denominada (“Aegea
Saneamento”) e (b) Igarapé Participações S.A., sociedade por ações, devidamente inscrita no CNPJ/ME
nº 28.610.104/0001-37 e NIRE sob nº 35.300.508.394, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º
andar, sala 08, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001, neste ato representada por seus diretores, o Sr.
Yaroslav Memrava Neto, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empre-
sas, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.596.018-3 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 325.050.238-32
e a Sra. Silvia Letícia Tesseroli, brasileira, divorciada, contadora, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 24.857.591-0 SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o nº 861.325.399-72, ambos com endereço comercial na Ave-
nida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001, doravante deno-
minada Igarapé Participações. III. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Radamés Andrade Casseb e Secretá-
rio: Sr. Yaroslav Memrava Neto. IV. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a aprovação da constituição de uma
sociedade por ações, de capital fechado, sob a denominação Camastra Participações e Administração S.A.
(“Companhia”); (ii) a aprovação do Estatuto Social que regerá a Companhia; (iii) as providências previstas no
artigo 88 da Lei nº 6.406/1976; (iv) a eleição dos membros que irão compor a Diretoria da Companhia; e (v) a re-
muneração global da diretoria. V. Deliberações: Após discutida as matérias constantes da ordem do dia, as acio-
nistas fundadoras, deliberaram: (i) constituir uma sociedade por ações de capital fechado, com as seguintes carac-
terísticas: (a) a Companhia terá a denominação social de Camastra Participações e Administração S.A.; (b) a
sede social da Companhia será no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 1.663, 1º andar, sala 14, Edifício Plaza São Lourenço, Jardim Paulistano, CEP 01452-001; (c) o valor do capital
social inicial será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal, totalmente subscrita pelos acionistas fundadores em conformidade com o Boletim de Subscri-
ção anexo à presente ata no forma do Anexo I; (d) consignar que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente
à integralização do capital social da Companhia, foi integralizado, em moeda corrente nacional, pelas acionistas
fundadoras e subscritoras, valor esse que será objeto de depósito junto a instituição financeira competente, em
cumprimento às disposições constantes do artigo 80 da Lei nº 6.404/1976, conforme Anexo II; (e) a administração
será exercida por uma Diretoria composta por 02 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral; todos acionistas
ou não, residentes no país, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição; (ii) aprovar o Estatuto Social,
anexo à presente ata na forma do Anexo III que, doravante, passa a reger a Companhia; (iii) consignar que foram
cumpridas as providências previstas no artigo 88 da Lei nº 6.406/1976 e, por conseguinte, dar a Companhia por
organizada e constituída, nos termos da legislação aplicável; (iv) eleger os Srs. Radamés Andrade Casseb, bra-
sileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, analista de sistemas, portador da Cédula de Identidade
RG nº 63605236 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 469.079.982-20 e o Sr. Yaroslav Memrava Neto, brasilei-
ro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Cédula de Identi-
dade RG nº 27.596.018-3 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 325.050.238-32, ambos com endereço comercial
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001, para
exercerem os cargos de Diretores da Companhia, os quais, além das competências técnicas necessárias para o
desempenho das funções, não estão impedidos por lei especial de exercer a administração da sociedade, nem
condenados ou sob os efeitos de condenações, a penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a car-
gos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a econo-
mia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, contra a fé pública ou a propriedade, o que declararam na forma prevista em lei; tomando posse nesta
data, mediante assinatura dos respectivos termos de posse (Anexo IV), para um mandato de 03 (três) anos; e (v)
consignar que a remuneração global dos membros da Diretoria, levará em consideração as regras estabelecidas
no artigo 152 da Lei nº 6.404/76 e será aprovada pelo acionista da Companhia em Assembleia Geral, a cada exer-
cício. VI. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia, da
qual lavrou-se a presente ata, que, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. VII. Assina-
turas: Presidente, Sr. Radamés Andrade Casseb; Secretário, Sr. Yaroslav Memrava Neto. Acionistas - Aegea
Saneamento e Participações S.A. (por Radamés Andrade Casseb e Yaroslav Memrava Neto) e Igarapé Partici-
pações S.A. (por Silvia Letícia Tesseroli e Yaroslav Memrava Neto). Certificamos que a presente é cópia fiel da ata
lavrada em livro próprio. São Paulo/SP, 23 de outubro de 2020. Mesa: Radamés Andrade Casseb - Presidente;
Yaroslav Memrava Neto - Secretário. Acionistas: Aegea Saneamento e Participações S.A. - Radamés Andrade
Casseb - Yaroslav Memrava Neto; Igarapé Participações S.A. - Silvia Letícia Tesseroli - Yaroslav Memrava Neto.
Visto do Advogado: Fabiano Abujadi Puppi - OAB/SP 221.022 SSP/SP. JUCESP NIRE S/A nº 3530055887-1 em
11/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo III - Estatuto Social - Camastra Participações e
Administração S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto Social e Duração - Artigo 1º - A Companhia, uma
sociedade por ações fechada, é denominada Camastra Participações e Administração S.A. - Parágrafo Único
- A Companhia é regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação vigente aplicável. Artigo 2º - A Companhia
tem sua sede social na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1663, 1º andar, sala 14, Edifício Plaza São Lourenço,
Jardim Paulistano, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01452-001, podendo instalar e estabele-
cer, sucursais, agências, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Dire-
toria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a participação no capital de outras sociedades, como sócia
quotista ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indetermi-
nado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e in-
tegralizado em moeda corrente nacional é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil) ações ordi-
nárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único - As ações da Companhia dependerão de deliberação em
assembleia geral para ser dadas em penhor, cedidas, alienadas ou transferidas por atos inter vivos. Artigo 6º - A
cada ação ordinária emitida pela Companhia caberá um voto nas deliberações de acionistas. Artigo 7º - As ações
são indivisíveis em relação à Companhia que não reconhecerá mais que um proprietário para exercer os direitos a
elas inerentes. Artigo 8º - Todas as ações de emissão da Companhia serão escrituradas nos livros próprios da
Companhia em nome de seus titulares. Artigo 9º - A Companhia não emitirá, em nenhuma hipótese, partes bene-
ficiárias. Capítulo III - Assembleias Gerais - Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 4
(quatro) meses seguintes ao término do exercício social da Companhia e, extraordinariamente, sempre que os in-
teresses sociais assim exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral somente poderá deliberar assuntos da
ordem do dia constantes da convocação. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral será convocada pelos Acionis-
tas nos termos da lei, e será presidida e secretariada pelos acionistas presentes. Parágrafo Terceiro - A primeira
convocação da Assembleia Geral será feita com, no mínimo, 08 (oito) dias de antecedência, contado da data de
publicação do primeiro edital e, em segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Artigo 11 - O
acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que
seja acionista, administrador da Companhia ou advogado. Artigo 12 - Compete à Assembleia Geral da Companhia,
além das atribuições previstas em lei: (i) alteração do Estatuto Social; (ii) eleger e destituir os membros da Diretoria;
(iii) fixar os honorários globais dos membros da Diretoria, assim como a remuneração do Conselho Fiscal, se ins-
talado; (iv) fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solici-
tar informações sobre contratos celebrados ou sob análise, e quaisquer outros atos; (v) atribuir bonificação a ações
e decidir eventuais desdobramentos de ações; (vi) deliberar sobre a abertura do capital; (vii) manifestar-se sobre o
relatório da administração e as contas apresentadas pela Diretoria, bem como as demonstrações financeiras
anuais e intermediárias da Companhia; (viii) deliberar a aprovação das contas da Companhia e da proposta apre-
sentada pelos Diretores, definindo a destinação do lucro do exercício e a distribuição de resultados; (ix) eleger os
liquidantes, bem como os membros do Conselho Fiscal que irão atuar no período de liquidação da Companhia; (x)
deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia; (xi) deliberar sobre dissolução e liquida-
ção da Companhia; (xii) fixação do preço de emissão e o de subscrição de debêntures e, quando for o caso os
critérios de sua conversibilidade em ações. (xiii) deliberar a aquisição pela própria Companhia de ações de sua
própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; (xiv) aprovar os orça-
mentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos e de negócios, os projetos de expansão e os programas de
investimento propostos pela Diretoria, bem como acompanhar a execução destes; (xv) eleger o Diretor substituto
nos casos de ausência ou impedimento temporário daquele a ser substituído, conforme disposto neste Estatuto
Social; (xvi) deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações. Artigo 13 - O Presiden-
te da Mesa deverá observar e fazer cumprir as disposições de quaisquer acordos de acionistas arquivados na sede
da Companhia, sendo encarregado de não computar quaisquer votos que venham a ser proferidos em desacordo
com as disposições de tais acordos. Capítulo IV - Administração da Companhia - Artigo 14 - A Companhia será
administrada por uma Diretoria composta por 2 (dois) Diretores, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualque
r
tempo pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 15 - A Diretoria
terá os poderes gerais de administração dos negócios da Companhia, de acordo com as atribuições estabelecidas
pela lei e por este Estatuto Social. Parágrafo Primeiro - No caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, o
Diretor remanescente, independentemente das atribuições, deverá imediatamente convocar Assembleia com o
propósito de eleger o novo Diretor para preencher o cargo vago. Parágrafo Segundo - Os membros da Diretoria
devem ter reputação ilibada, não podendo ser eleito aquele que de alguma forma possuir conflito de interesses com
a Companhia. Artigo 16 - A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante
quaisquer terceiros e órgãos ou repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como a assinatura de
escrituras de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos em geral e quaisquer
outros documentos ou atos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que exonerem
a Companhia de obrigações para com terceiros, incumbirão e serão obrigatoriamente praticados: (i) Por 2 (dois)
Diretores, agindo sempre em conjunto; (ii) Por qualquer Diretor, agindo em conjunto com um procurador com pode-
res específicos, constituído conforme previsto no parágrafo único desta cláusula; (iii) Por 2 (dois) procuradores com
poderes específicos, agindo sempre em conjunto; ou (iv) Por 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador com poderes
específicos, exclusivamente para o fim de representação da Sociedade em juízo e/ou perante repartições públicas
federais, estaduais ou municipais, conforme especificado nos instrumentos de mandato, vedada a outorga de subs-
tabelecimento sem reservas. Parágrafo Único - As procurações outorgadas em nome da Companhia serão neces-
sariamente firmadas por 2 (dois) Diretores em conjunto, devendo especificar os poderes conferidos os quais terão
validade de, no máximo 01 (um) ano, exceto as procurações cuja finalidade seja a representação em processos
judiciais ou administrativos, que poderão ser por prazo indeterminado, ou, ainda aquelas outorgadas em contratos
firmados no âmbito do mercado financeiro e/ou de capitais, que poderão ser pelo prazo fixado até a data da liqui-
dação do respectivo contrato de financiamento. Artigo 17 - A Diretoria tem os poderes para praticar os atos neces-
sários à consecução do objeto social, observados os limites deste Estatuto Social, competindo-lhe especialmente:
(i) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; (ii) convocar a
Assembleia Geral, sempre que necessário ou exigido por lei; (iii) administrar e gerir os assuntos de rotina perante
os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista; (iv) administrar e
gerir na cobrança de quaisquer pagamentos devidos à Companhia; (v) administrar e gerir na assinatura de corres-
pondências de assuntos rotineiros; (vi) administrar e gerir no endosso de instrumentos (cheques) destinados à co-
brança ou depósito em nome da Companhia; (vii) administrar e gerir na representação da Companhia em Assem-
bleias Gerais de empresas controladas e demais sociedades em que a Companhia detenha participação societária;
(viii) administrar e gerir representação da Companhia em juízo; (ix) examinar, opinar e propor à Assembleia Geral a
distribuição de dividendos pela Companhia; (x) deliberar sobre a criação, transferência e encerramento de filiais,
agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos da Companhia no país; (xi) submeter, anual-
mente, à apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados
do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício
anterior; (xii) elaborar e propor à Assembleia Geral, o orçamento quinquenal, os planos de negócios, operacionais
e de investimento da Companhia, incluindo estratégias para implantação de tais negócios e aqueles relacionados
ao ingresso em novos negócios; (xiii) a criação, por qualquer forma, de ônus sobre qualquer ativo da Companhia,
respeitando os procedimentos internos da Companhia; (xiv) assunção e a aprovação de quaisquer obrigações ou
a decisão de fazer novos investimentos (incluindo, mas não se limitando àquelas que resultem no pagamento de
despesas) ou a celebração de quaisquer contratos ou de quaisquer endividamentos da Companhia, incluindo aque-
les relativos (a) a empréstimos tomados, (b) a emissão de notas promissórias ou outros valores mobiliários repre-
sentativos de dívida, e (c) operações de leasing financeiro, respeitando os procedimentos internos da Companhia;
(xv) aprovar a tomada de empréstimos ou financiamentos, bem como a outorga de garantias de qualquer natureza;
e (xvi) a transferência de qualquer ativo da Companhia, respeitando os procedimentos internos da Companhia.
Artigo 18 - A Diretoria deverá reunir-se sempre que convocada por qualquer Diretor. As atas deverão ser lavradas
em livro próprio da Companhia. Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas, por escrito, por qualquer dos
Diretores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar a data, horário, local e ordem do dia da
reunião. A convocação prévia das reuniões da Diretoria da Companhia será dispensada quando presente a totali-
dade dos Diretores em exercício. Parágrafo Segundo - Cada Diretor terá direito a 1 (um) voto nas deliberações da
Diretoria e, havendo empate na votação, a matéria será submetida à Assembleia Geral. Capítulo V - Conselho
Fiscal - Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3
(três) membros e suplentes em igual número, eleitos em Assembleia Geral. Artigo 20 - O Conselho Fiscal instalar-
se-á nos exercícios sociais quando houver pedido neste sentido de acionistas que representem, no mínimo, um
décimo das ações com direito a voto, sendo eleitos em Assembleia Geral, que lhes fixará os honorários, de acordo
com a Lei. Parágrafo Único - O regulamento interno aplicável ao Conselho Fiscal será estabelecido pela Assem-
bleia Geral dos acionistas que solicitar sua instalação. Capítulo VI - Exercício Social, Balanço e Demonstrações
Financeiras - Artigo 21 - O exercício social tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação,
na constituição do Fundo de Reserva Legal, até que o mesmo atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social. Pará-
grafo Único - O saldo remanescente do lucro líquido terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral.
Artigo 23 - A Companhia poderá declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos intermediários ou in-
tercalares à conta de (i) balanço patrimonial mensal, trimestral ou semestral, ou (ii) lucros acumulados ou de reser-
vas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Parágrafo Primeiro - A Companhia poderá pagar
juros sobre capital próprio, na forma e nos limites da legislação aplicável. Parágrafo Segundo - Os dividendos in-
termediários e/ou intercalares e os juros sobre capital próprio declarados em cada exercício social poderão ser
imputados ao dividendo mínimo obrigatório do resultado do exercício social em que forem distribuídos. Artigo 24
- Os dividendos distribuídos e não reclamados no prazo de 3 (três) anos reverterão em favor da Companhia. Capí-
tulo VII - Liquidação - Artigo 25 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, competindo à
Assembleia Geral nomear 2 (dois) liquidantes, e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período
de liquidação, estabelecendo-lhes as respectivas remunerações e fixando-lhes forma e prazo. Capítulo VIII - Foro
- Artigo 26 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pela legislação sobre as sociedades por ações,
pelas demais disposições legais e por resoluções da Assembleia Geral, adotando-se como foro de eleição o da
sede da Companhia. Capítulo IX - Disposições Gerais - Artigo 27 - Os Diretores aceitam os cargos para os quais
foram eleitos e declaram, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos de exercer quaisquer das ativida-
des vinculadas a sua profissão ou a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade. Artigo 28 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pela legisla-
ção sobre as sociedades por ações, pelas demais disposições legais e por resoluções da Assembleia Geral. São
Paulo/SP, 23 de outubro de 2020. Aegea Saneamento e Participações S.A. - Radamés Andrade Casseb; Yaroslav
Memrava Neto; Igarapé Participações S.A. - Yaroslav Memrava Neto; Silvia Letícia Tesseroli. Visto do Advogado:
Fabiano Abujadi Puppi - OAB/SP 221.022 SSP/SP. Testemunhas: Ana Caroline Azevedo dos Santos - RG:
38.068.744-6 - SSP/SP - CPF: 449.718.298-30; Alexandre Coelho Martins - RG: 28.405.381-6 SSP/SP - CPF:
375.604.978-70.
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terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:07:41.

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