ATA - Mockba Academia e Atividades Fisicas Ltda

Data de publicação13 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (231) – 3
Mockba Academia e
Atividades Fisicas Ltda.
CNPJ/MF nº 13.170.726/0001-14 – NIRE 35.225.090.812
Decisão dos sócios 08 de dezembro de 2023
Aos 08/12/2023, as 10h em sua Sede Social, decidem os únicos sócios
da empresa, supra acima citada, pela redução do capital social de R$
50.000,00, para R$ 5.000,00, por capital excessivo em relação a objeto,
conforme Artigo 1.082 da lei 10.406, de 10/01/2002 (Novo Código Civil),
restituindo o valor das quotas ao sócio. São Paulo 08/11/2023.
CBR 014
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ 18.542.099/0001-19 - NIRE 35227710231
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Em 04.12.2023, na sede da Sociedade. Presença. Totalidade dos Sócios.
Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Sigrid
Amantino Barcelos. Deliberações. Os sócios aprovaram por unanimidade,
reduzir o capital social, por revelar-se excessivo em relação ao seu objeto
social, atualmente no valor de R$ 1.295.767,00 para R$ 895.767,00, auto-
rizar a consequente alteração do Contrato Social, bem como determinar a
publicação deste extrato, na forma da Lei, para os devidos fi ns. Encerra-
mento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Quadcity Bela Cintra
Empreendimentos e Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 09.095.351/0001-06 - NIRE 35.221.792.651
Rerratifi cação da 17ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Publicada neste Jornal na edição de 25.10.2023, por lapso constou a redu-
ção do capital social, de R$ 1.259.646,00 para R$ 229.731,00, sendo a re-
dução de R$ 1.489.377,00, sendo o correto: a redução do capital social, de
R$1.259.646,00 para R$1.036.915,00 sendo a redução de R$222.934,00
realizada mediante a cancelamento proporcional do número de quotas,
atualmente no valor nominal de R$ 1,00 cada. Em face a deliberação toma-
da, será restituído o capital em dinheiro no valor de R$ 222.934,00 à sócia
Even Construtora e Incorporadora S.A. A redução implicará a diminuição
proporcional do número de quotas, que passará a ser de 229.934 quotas,
no valor de R$ 1,00 cada. Foi aprovada a Consolidação do Contrato Social.
São Paulo, 07.12.2023. Sócias: Even Construtora e Incorporadora S.A.
p.p. Pedro Augusto Guadalupe de Morais e Letícia da Silva Sudan
Fundaç
ã
o Educacional de Votuporanga
CNPJ nº 45.164.654/0001-99
Extrato de Contrato
Processo FEV nº 047/2023 (Dispensa de Licitação). Contratante: Funda-
ção Educacional de Votuporanga; Contratada: Buzzmonitor Tecnologia
Ltda. Objeto: Licença de uso de software (plataforma) de monitoramento,
conversão e gestão de mídias sociais, desenvolvida para o segmento edu-
cacional, conforme especificações constantes no contrato, na proposta da
Contratada e Processo FEV nº 047/2023. Preço total: R$ 25.200,00. Vigên-
cia: 12 meses. Data de assinatura: 06/12/2023. Signatário da Fundação
Educacional de Votuporanga: Douglas José Gianoti - Diretor Presidente.
TBB Gestão de Restaurantes Ltda.
CNPJ/MF nº 23.259.011/0001-96 – NIRE 35.3.0048905-5
Edital de Convocação –
Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas
Nos termos do Artigo 123, § único, c da Lei 6.404/76, fi cam convocados
os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de
Acionistas da TBB Gestão de Restaurantes S.A., às 10:00 horas do dia
20.12.2023, na sede social da Companhia na Avenida Jardim Japão, 557,
São Paulo/SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do dia: a) ratifi cação
da renúncia, ocorrida em 9.10.2023, da Conselheira de Administração da
Companhia Juliana Macena Rodrigues e de seu respectivo suplente Felipe
Mayer Gonçalves; b) eleição de titular e suplente do Conselho de Admi-
nistração da Companhia a serem indicados pelo Acionista Daniel Fonseca
de Jesus; e c) outros assuntos de interesse da Companhia. São Paulo, 11,
12 e 13/12/2023. Daniel Fonseca de Jesus – Acionista detentor de 20% do
capital social total da Companhia.
EFMP Patrimonial Agropecu
á
ria Ltda.
CNPJ/MF nº 42.828.901/0001 - 16 - NIRE n° 35237502851
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 25 de Setembro de 2023
Em 25/9/23, às 14hs, na sede social da Companhia. Presença: Totalida-
de do capital social. Mesa: Presidente: Maíra Barbizan Santiago Leite;
Secretário: Pedro Barbizan Santiago Leite. Deliberações: Aprovada
unanimemente: (i) A substituição do Administrador da Sociedade o sócio
Sr. Everardo Santiago Leite, pelo sócio Sr. Pedro Barbizan Santiago
Leite, o qual toma posse de referido cargo neste ato mediante assinatura
no presente instrumento, obrigando a Sociedade; a redução do capital so-
cial da Sociedade, o qual se encontra totalmente subscrito e parcialmente
integralizado, no valor de R$ 6.483.960,00, dividido em 1.063.088 quotas
ordinárias com valor nominal de R$ 4,00 cada uma e 557.902 quotas pre-
ferenciais com valor nominal de R$ 4,00 cada, em razão do reconhecimen-
to de sua excessividade, para o valor de R$ 5.980.432,00, divididos em
1.000.147 Quotas Ordinárias e 494.961 Quotas Preferenciais, conforme
dispõem os artigos 1.082, inciso II e 1.084, caput do Código Civil (Lei nº
10.106, de 10/10/23 - “CC”), dispensando os sócios Sr. Everardo San-
tiago Leite e Sra. Maria de Fátima Barbizan Santiago Leite de parce-
la devida a título de integralização de capital, esclarecendo q ue os bens
discriminados a seguir não serão integralizados ao capital da S ociedade,
tendo se em vista que a transferência de suas titularidades não se perfec-
tibilizou através da efetivação da transferência de titularidade no Cartório
GH5HJLVWUR GH ,PyYHLV GH 7XSm PDLV HVSHFL¿FDPHQWH L LPyYHO UXUDO
propriedade de matrícula nº 35.172, parte “Fazenda Goataporanga”, in-
tegrante da “Fazenda Santa Ana”, em Iacri/SP, com área de 2,58 ha, no
valor de R$ 3.521,47, (ii) imóvel rural denominado “Fazenda Reunida”, lo-
calizado na “Fazenda Monteiro”, em Tupã/SP, com área total de 278,30 ha,
contendo benfeitorias constantes de dois barracões de tábuas cobertos
com telhas e um curral com barracão coberto com telhas, perfeitamente
descrito e caracterizado na matrícula de nº 11.929, do CRI de Tupã, no
valor de R$ 500.000,00. Serão realizadas, as devoluções de capital, em
espécie, dos valores de R$ 6,53 ao Sr. Everardo Santiago Leite e à Sra.
Maria de Fátima Barbizan Santiago Leite, na proporção de 50% do valo
r
SDUDFDGDXP¿FDQGRRFDSLWDOVRFLDOGLVWULEXtGRGDVHJXLQWHIRUPD6yFLR
Everardo Santiago Leite, Quotas Ordinárias: 202.831, Quotas Pre feren-
ciais: -, Valor Nominal: R$ 811.324,00, Participação: 13,56%; Sócio: Maria
De Fátima Barbizan Santiago Leite, Quotas Ordinárias: -, Quotas Prefe-
renciais: 494.961, Valor Nominal: R$ 1.979.844,00, Participação: 33,10%;
Sócio: Maíra Barbizan Santiago Leite, Quotas Ordinárias: 398.658, Quotas
Preferenciais: -, Valor Nominal: R$ 1.594.632,00, Participação: 26,67%;
Sócio: Pedro Barbizan Santiago Leite, Quotas Ordinárias: 398.658, Quotas
Preferenciais: -, Valor Nominal: R$ 1.594.632,00, Participação: 26,67%;
Total: Quotas Ordinárias: 1.000.147, Quotas Preferenciais: 494.961,
V
alor Nominal: R$ 5.980.432,00, Participação: 100%. (ii) Aprovação de
que os administradores da EFMP Patrimonial procedam e tomem todas as
medidas necessárias para a efetivação da deliberação acima, inclusive a
publicação desta Ata, ou de seu extrato, nos termos do parágrafo primeiro
do Art. 1.084 do Código Civil, incluindo quaisquer documentos relativos à
transferência dos imóveis descritos no item “ii” supra, a serem devolvidos
aos sócios retirantes. Encerramento: Nada mais, foi lida e aprovada po
r
todos os presentes, representando a totalidade do capital social da Socie-
dade que, em seguida, assinaram-na. A presente deliberação, no que se
refere aos itens “ii”, “iii” e “iv” acima decididos, apenas surtirá efeitos depois
de transcorrido o prazo de 90 dias contados da publicação desta, conforme
estabelecido pelo artigo 1.084, §1º, do Código Civil, quando então proce-
der-se-á a homologação da redução do capital da Sociedade por meio de
A
lteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade. São Paulo
(SP), 29/9/23. Everardo Santiago Leite; Maria De Fátima Barbizan Santia-
go Leite, Maíra Barbizan Santiago Leite, Pedro Barbizan Santiago Leite.
Fonseca & Filhos Empreendimentos,
Administração e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 10.553.674/0001-77 - NIRE 35300367138
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data e Local: 5/12/2023, às 10:00 hs, na sede social em Sorocaba/SP.
Mesa: Presidente: Arthur Fonseca Filho; Secretário: Renato Machado
de Araujo Fonseca. Quorum: Acionistas representando a totalidade do
capital social. Convocação: Dispensada. Ordem do Dia: (i) redução do
capital social da Companhia, conforme autoriza o artigo 173, da LSA; (ii)
TGHQTOCFC%N¶WUWNCFQ'UVCVWVQ5QEKCN FC%QORCPJKCRCTCTGƀGVKTC
redução do capital social; e (iii) aprovação da publicação desta ata para
eventual oposição de credores. Deliberações Unânimes: considerando
que o capital social da Companhia é excessivo, nos termos do artigo
173, da LSA, após ampla discussão, os Acionistas que não estavam
legalmente impedidos de deliberar aprovaram a sua redução no valor
de R$10.000.000,00, com o cancelamento de 10.000.000 de ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal. A redução de capital será feita
com a devolução de participações societárias detidas pela Companhia nas
UQEKGFCFGUCDCKZQ KFGPVKſECFCUG RCTC QU#EKQPKUVCU CUGIWKT FGUETKVQU
observando-se que: (i) serão canceladas 3.750.000 ações da Companhia
de titularidade do Acionista Renato Machado de Araujo Fonseca, RG
nº 20.693.829-9 SSP/SP e no CPF/MF nº 214.551.508-94 (“RENATO”),
sendo para ele entregues, em devolução de capital, (a) 1.554.036 quotas
da sociedade empresária limitada Instituição Educacional Foca Ltda.,
CNPJ/MF nº 27.986.120/0001-66 e NIRE 35235028478 (“FOCA”),
atualmente de titularidade da Companhia, pelo valor de R$1.554.036,00;
(b) 105.741 quotas da sociedade empresária limitada FEI Educação
Ltda., CNPJ/MF nº 04.188.543/0001-35 e NIRE 35.216.599.619 (“FEI”),
atualmente de titularidade da Companhia, pelo valor de R$105.741,00;
(c) 2.068.467 quotas da sociedade empresária limitada EDF Editora e
Comércio de Material Didático Ltda., CNPJ/MF nº 05.778.541/0001-69
e NIRE 35217941485 (“EDF”), atualmente de titularidade da Companhia,
pelo valor de R$2.068.467,00; e (d) R$21.756,00 em moeda corrente
nacional; (ii) serão canceladas 3.750.000 ações da Companhia de
titularidade do Acionista Arthur Fonseca Neto, CPF/MF nº 197.404.978-
70 e RG nº 20.693.828-7 SSP/SP (“NETO”), sendo para ele entregues,
em devolução de capital, (a) 1.554.036 quotas da FOCA, atualmente de
titularidade da Companhia, pelo valor de R$1.554.036,00; (b) 105.741
quotas da FEI, atualmente de titularidade da Companhia, pelo valor de
R$105.741,00; (c) 2.068.467 quotas da EDF, atualmente de titularidade da
Companhia, pelo valor de R$2.068.467,00; e (d) R$21.756,00 em moeda
corrente nacional; e (iii) serão canceladas 2.500.000 ações da Companhia
de titularidade da Acionista Maria Carolina Machado de Araujo Fonseca,
RG nº 22.602.492-1 SSP/SP e CPF/MF nº 297.992.698-14 (“CAROLINA”),
sendo para ela entregues, em devolução de capital, (a) 1.036.024 quotas
da FOCA, atualmente de titularidade da Companhia, pelo valor de
R$1.036.024,00; (b) 70.494 quotas da FEI, atualmente de titularidade da
Companhia, pelo valor de R$70.494,00; (c) 1.378.978 quotas da EDF,
atualmente de titularidade da Companhia, pelo valor de R$1.378.978,00;
e (d) R$14.504,00 em moeda corrente nacional. Em razão disso, o capital
social da Companhia, no valor de R$10.020.000,00 (dez milhões e vinte
mil reais), será reduzido para R$20.000,00 (vinte mil reais). Assim, o capu
t
da Cláusula 2.1, do estatuto social, passa a ter a seguinte redação: 2.1
-
O capital social subscrito e integralizado da Sociedade é de R$20.000,0
0
(vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal”. Foi aprovada, ainda, a publicação da presente ata
para eventual oposição de credores, em atendimento ao artigo 174, da
LSA. Encerramento: Nada mais. Arthur Fonseca Filho - Presidente da
Mesa - Acionista; Renato Machado de Araujoo Fonseca - Secretário da
Mesa - Acionista; Maria Flora Machado de Araujo Fonseca - Acionista;
Arthur Fonseca Neto - Acionista; Maria Carolina Machado de Araujo
Fonseca - Acionista.
Pimenta Verde Alimentos Ltda.
CNPJ/MF nº 09.060.964/0001-08 - NIRE 35.221.728.278
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 11 de Dezembro de 2023
1. Data, Hora e Local: Realizada em 11 de dezembro de 2023, às 10:00h,
na sede social da Pimenta Verde Alimentos Ltda., sociedade empresária
limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Ave-
nida Doutora Ruth Cardoso, nº 4.777, 12º andar, Conjunto B, bairro Jardim
Universidade Pinheiros, CEP 05477-902, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o
nº 09.060.964/0001-08 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dis-
pensada a publicação de edital de convocação, tendo em vista a presença
do único sócio titular das quotas da Sociedade representando a totalidade
do capital social da Sociedade, nos termos do §2º do artigo 1.072, da Lei
nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”), conforme atestam as-
sinaturas constantes desta ata. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos traba-
lhos o Sr. Rafael Bossolani, que escolheu a Sra. Juliana Brandão Sullivan
para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela
Sociedade, de garantia fidejussória, na modalidade de fiança (“Fiança”),
em favor dos titulares das Debêntures (conforme abaixo definido), repre-
sentados pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualidade de
agente fiduciário (“Agente Fiduciário”), em garantia do pontual e integral
pagamento de todas as Obrigações Garantidas (conforme abaixo defini-
do), assumidas pela International Meal Company Alimentação S.A.,
sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comis-
são de Valores Mobiliários (“CVM”) como categoria “A”, em fase operacio-
nal, nos termos da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.314.329/0001-20 (“IMC”) no âmbito de
sua 5ª (quinta) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversí-
veis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussó-
ria, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional
fidejussória, em série única, da Emissora (“Debêntures”), para distribuição
pública exclusivamente a Investidores Profissionais, nos termos da Reso-
lução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Reso-
lução CVM 160”) e das demais disposições legais e regulamentares apli-
cáveis (“Oferta”), por meio da celebração do “Instrumento Particular d
e
Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversí
-
veis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejus
-
sória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adi
-
cional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública sob o Rit
o
de Registro Automático de Distribuição, da International Meal Compan
y
Alimentação S.A.” (“Escritura de Emissão”); e (ii) a autorização para que os
Administradores da Sociedade pratique(m) todos e quaisquer atos neces-
sários e/ou convenientes ao fiel cumprimento das deliberações referentes
às matérias desta ordem do dia, inclusive a celebração e negociação de
quaisquer instrumentos, contratos, aditamentos e documentos relaciona-
dos à Emissão e às Debêntures, com renúncia expressa ao disposto nos
artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837,
838 e 839 todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme al-
terada, e artigos 130, inciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015, conforme alterada, bem como a ratificação de eventuais atos já pra-
ticados com essa finalidade. 5. Deliberações: Colocadas as matérias em
discussão e posterior votação, restaram aprovadas as seguintes matérias,
de forma unânime e sem quaisquer ressalvas ou restrições: 5.1 Aprovar, a
prestação da Fiança pela Sociedade, por meio da celebração da Escritura
de Emissão, em garantia do fiel, pontual e integral pagamento de todas as
obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela
IMC no âmbito da Emissão, incluindo, mas sem limitação: (a) aquelas rela-
tivas ao integral e pontual pagamento do valor nominal unitário total da
emissão das Debêntures, da remuneração, dos encargos moratórios, dos
demais encargos relativos às Debêntures, à Escritura de Emissão, quando
devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na data de vencimento,
ou em virtude das hipóteses de amortização, resgate antecipado facultati-
vo total, amortização extraordinária facultativa, oferta de resgate antecipa-
do ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme aplicável, nos
termos da Escritura de Emissão, bem como as despesas comprovadamen-
te incorridas pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos
Debenturistas, ou pelos Debenturistas, em decorrência de quaisquer me-
didas judiciais ou extrajudiciais necessárias ou convenientes ao aperfeiço-
amento, à salvaguarda e/ou à execução dos direitos e prerrogativas decor-
rentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, inclusive em razão
de atos que os titulares das Debêntures tenham que praticar; e (b) as
obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que compro-
vadamente venham a ser desembolsadas no âmbito da Emissão, e/ou em
virtude da constituição, manutenção, realização da Fiança e/ou de sua ex-
cussão, além de verbas indenizatórias, bem como a remuneração do
Agente Fiduciário e dos demais prestadores de serviço da Oferta (“Obri-
gações Garantidas”), obrigando-se, por meio da Escritura de Emissão e
na melhor forma de direito, bem como a seus sucessores a qualquer título,
como devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos
pela IMC no âmbito da Emissão e da Escritura de Emissão, até a final liqui-
dação das Debêntures, com renúncia expressa ao disposto nos artigos
333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e
839 todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada,
e artigos 130, inciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
conforme alterada. 5.2 Autorizar a prática, pelos Administradores da Socie-
dade devidamente constituídos nos termos do Contrato Social da Socieda-
de, de todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medi-
das necessárias à formalização, negociação, efetivação e administração
das deliberações aqui presentes para a realização da Emissão e da Oferta,
bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumentos relacionados à
Emissão, à Oferta e à Fiança, inclusive eventuais aditamentos, incluindo,
mas não se limitando a Escritura de Emissão. 5.3 Aprovar a ratificação de
todos e quaisquer atos já praticados pela Sociedade, para a prestação da
Fiança no âmbito da Emissão e da Oferta. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a
presente ata, a qual lida, conferida e achada conforme, foi devidamente
assinada por todos os presentes. Mesa: Rafael Bossolani (Presidente) e
Juliana Brandão Sullivan (Secretária). Sócio Presente: International Meal
Company Alimentação S.A. (representada nos termos de seu estatuto so-
cial por Rafael Bossolani e Gustavo Barros de Aguiar Gomes. São Paulo
/
SP, 11 de dezembro de 2023. Mesa: Rafael Bossolani - Presidente;
Juliana Brandão Sullivan - Secretária. Sócia: International Meal
Company Alimentação S.A.
Centro de Serviços
Frango Assado Norte Ltda.
CNPJ/MF nº 02.896.671/0001-08 - NIRE 35.215.425.382
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 11 de Dezembro de 2023
1. Data, Hora e Local: Realizada em 11 de dezembro de 2023, às 10:00h,
na sede social do Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda., socieda-
de empresária limitada, com sede na Cidade de Louveira, Estado de São
Paulo, na Via Anhanguera, Km 72, sentido capital/interior, Santo Antônio,
CEP 13290-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Mi-
nistério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.896.671/0001-08 (“Socieda-
de”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de edital de
convocação, tendo em vista a presença dos sócios titulares de quotas re-
presentativas da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do
§2º do artigo 1.072, da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código
Civil”), conforme atestam assinaturas constantes desta ata. 3. Mesa:
Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rafael Bossolani, que escolheu
a Sra. Juliana Brandão Sullivan para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Deli-
berar sobre: (i) a prestação, pela Sociedade, de garantia fidejussória, na
modalidade de fiança (“Fiança”), em favor dos titulares das Debêntures
(conforme abaixo definido), representados pela Oliveira Trust Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 36.113.876/0004-34, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fidu-
ciário”), em garantia do pontual e integral pagamento de todas as Obriga-
ções Garantidas (conforme abaixo definido), assumidas pela Internatio-
nal Meal Company Alimentação S.A., sociedade por ações, com registro
de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
como categoria “A”, em fase operacional, nos termos da Resolução da
CVM nº 80, de 29 de março de 2022, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.314.329/0001-20 (“IMC”) no âmbito de sua 5ª (quinta) emissão (“Emis-
são”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie qui-
rografária, com garantia adicional fidejussória, a ser convolada na espécie
com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da
Emissora (“Debêntures”), para distribuição pública exclusivamente a In-
vestidores Profissionais, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13
de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e das de-
mais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), por meio
da celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emis
-
são de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Qui
-
rografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espé
-
cie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Séri
e
Única, para Distribuição Pública sob o Rito de Registro Automático d
e
Distribuição, da International Meal Company Alimentação S.A.” (“Escritura
de Emissão”); e (ii) a autorização para que os Administradores da Socie-
dade pratique(m) todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes
ao fiel cumprimento das deliberações referentes às matérias desta ordem
do dia, inclusive a celebração e negociação de quaisquer instrumentos,
contratos, aditamentos e documentos relacionados à Emissão e/ou às De-
bêntures, com renúncia expressa ao disposto nos artigos 333, parágrafo
único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 todos da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, e artigos 130, in-
ciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada,
bem como a ratificação de eventuais atos já praticados com essa finalida-
de. 5. Deliberações: Colocadas as matérias em discussão e posterior
votação, restaram aprovadas as seguintes matérias, de forma unânime e
sem quaisquer ressalvas ou restrições: 5.1 Aprovar, a prestação da Fiança
pela Sociedade, por meio da celebração da Escritura de Emissão, em ga-
rantia do fiel, pontual e integral pagamento de todas as obrigações princi-
pais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela IMC no âmbito da
Emissão, incluindo, mas sem limitação: (a) aquelas relativas ao integral e
pontual pagamento do valor nominal unitário total da emissão das Debên-
tures, da remuneração, dos encargos moratórios, dos demais encargos
relativos às Debêntures, à Escritura de Emissão, quando devidos, seja nas
respectivas datas de pagamento, na data de vencimento, ou em virtude
das hipóteses de amortização, resgate antecipado facultativo total, amor-
tização extraordinária facultativa, oferta de resgate antecipado ou venci-
mento antecipado das Debêntures, conforme aplicável, nos termos da
Escritura de Emissão, bem como as despesas comprovadamente incorri-
das pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debentu-
ristas, ou pelos Debenturistas, em decorrência de quaisquer medidas judi-
ciais ou extrajudiciais necessárias ou convenientes ao aperfeiçoamento, à
salvaguarda e/ou à execução dos direitos e prerrogativas decorrentes das
Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, inclusive em razão de atos que
os titulares das Debêntures tenham que praticar; e (b) as obrigações de
ressarcimento de toda e qualquer importância que comprovadamente ve-
nham a ser desembolsadas no âmbito da Emissão, e/ou em virtude da
constituição, manutenção, realização da Fiança e/ou de sua excussão,
além de verbas indenizatórias, bem como a remuneração do Agente Fidu-
ciário e dos demais prestadores de serviço da Oferta (“Obrigações Ga-
rantidas”) obrigando-se, por meio da Escritura de Emissão e na melhor
forma de direito, bem como a seus sucessores a qualquer título, como
devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos pela
IMC no âmbito da Emissão e da Escritura de Emissão, até a final liquida-
ção das Debêntures, com renúncia expressa ao disposto nos artigos 333,
parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839
todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, e
artigos 130, inciso II, e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
conforme alterada. 5.2 Autorizar a prática, pelos Administradores da So-
ciedade devidamente constituídos nos termos do Contrato Social da So-
ciedade, de todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as
medidas necessárias à formalização, negociação, efetivação e administra-
ção das deliberações aqui presentes para a realização da Emissão e da
Oferta, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumentos relacio-
nados à Emissão, à Oferta e à Fiança, inclusive eventuais aditamentos,
incluindo, mas não se limitando a Escritura de Emissão. 5.3 Aprovar a rati-
ficação de todos e quaisquer atos já praticados pela Sociedade, para a
prestação da Fiança no âmbito da Emissão e da Oferta. 6. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se
lavrou a presente ata, a qual lida, conferida e achada conforme, foi devida-
mente assinada por todos os presentes. Mesa: Rafael Bossolani (Presi-
dente) e Juliana Brandão Sullivan (Secretária). Sócios Presentes: Inter-
national Meal Company Alimentação S.A. (representada nos termos de
seu estatuto social por Rafael Bossolani e Gustavo Barros de Aguiar Go-
mes) e Pimenta Verde Alimentos Ltda. (representada nos termos de seu
contrato social por Rafael Bossolani e Gustavo Barros de Aguiar Gomes).
Louveira/SP, 11 de dezembro de 2023. Mesa: Rafael Bossolani - Presi-
dente; Juliana Brandão Sullivan - Secretária. Sócios: International
Meal Company Alimentação S.A.; Pimenta Verde Alimentos Ltda.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:00:54

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