ATA - MOVIDA Locação DE VEICULOS PREMIUM LTDA

Data de publicação10 Setembro 2021
SectionCaderno Empresarial
12 – São Paulo, 131 (172) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 10 de setembro de 2021
MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PREMIUM LT DA.
CNPJ/ME nº 22.397.126/0001-84 - NIRE 35.229.150.640
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2021
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2021, às 11:00 horas, na sede social da
Movida Locação de Veículos Premium Ltda. (“Sociedade”), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 1.017, conjunto 92, Itaim Bibi, CEP 04530-001.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação tendo em vista a presença da
sócia detentora da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. MESA: Presidente: Edmar Prado Lopes
Neto; e Secretária: Maria Lúcia de Araújo. 4. ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes
matérias: (I) a prestação e constituição, pela Sociedade, de garantia f‌idejussória, na forma de f‌iança (“Fiança”), em
garantia do f‌iel, integral e pontual pagamento e cumprimento das obrigações pecuniárias, principais e acessórias,
presentes e futuras, assumidas pela Movida Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.314.559/0001-
66 (“Emissora”), no âmbito da sua 7ª (sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie quirografária, com garantia adicional f‌idejussória, em até 3 (três) séries, no valor de R$1.750.000.000,00
(um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais ), na Data de Emissão (conforme def‌inido abaixo)
(“Debêntures” e “Emissão” respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente) e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis e nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 7ª (Sétima) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória,
Em Até 3 (três) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Movida Participações
S.A.” a ser celebrado entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente
Fiduciário”), a Sociedade e a Movida Locação de Veículos S.A. (“Movida Locação”, em conjunto com a Sociedade
“Fiadoras”, e “Escritura de Emissão”, respectivamente); (II) a autorização e delegação de poderes à diretoria da
Sociedade para, direta ou indiretamente por meio de procuradores, tomar todas as providências e praticar todos
os atos necessários e/ou convenientes à realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita, bem como à prestação e
constituição da Fiança, incluindo mas não se limitando a discussão, negociação, def‌inição dos termos e condições
e celebração da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, do contrato de distribuição das Debêntures
(“Contrato de Distribuição”) e/ou de quaisquer outros instrumentos, contratos e documentos relacionados à
Emissão, à Oferta Restrita e/ou à Fiança; e (III) a ratif‌icação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria
da Sociedade, direta ou indiretamente por meio de procuradores, para a realização da Emissão e/ou da Oferta
Restrita, bem como para a prestação e constituição da Fiança. 5. DELIBERAÇÕES: Após exame e discussão das
matérias constantes da ordem do dia, a sócia detentora da totalidade do capital social da Sociedade deliberou,
sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, o quanto segue: (I) aprovar a prestação, pela Sociedade, da Fiança, em
garantia do f‌iel, integral e pontual pagamento e cumprimento das obrigações pecuniárias, principais e acessórias,
presentes e futuras, assumidas pela Emissora no âmbito da Emissão, e decorrentes das Debêntures e da Escritura
de Emissão, incluindo o Valor Garantido (conforme def‌inido abaixo). O valor da Fiança é limitado ao valor total das
obrigações inerentes à Emissão, o qual inclui (i) o Valor Nominal Unitário (conforme def‌inido abaixo), acrescido da
Remuneração (conforme def‌inido abaixo) e dos Encargos Moratórios (conforme def‌inido abaixo), se houver,
calculados nos termos da Escritura de Emissão; bem como (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive as
despesas e custas judiciais, extrajudiciais, honorários e despesas com assessor legal, honorários e despesas com
Agente Fiduciário, banco ou agente liquidante, escriturador, B3 e verbas indenizatórias, quando houver e desde
que comprovadas, nos termos do artigo 822 do Código Civil (“Valor Garantido”). A Sociedade prestará a Fiança de
forma irrevogável e irretratável, em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), representados pelo
Agente Fiduciário, obrigando-se como f‌iadora e principal pagadora, em caráter solidário com a Emissora, com
renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos
nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838, 839 e 844,
conforme aplicável, do Código Civil e artigos 130 e 794 e parágrafos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
conforme alterada (“Código de Processo Civil”). Em face da aprovação ora deliberada, f‌ica consignado, para f‌ins
de clareza, que a Emissão e as Debêntures terão as seguintes principais características: (a) Número da Emissão:
a Emissão representa a 7ª (sétima) emissão de debêntures da Emissora; (b) Número de Séries: a Emissão será
realizada em até 3 (três) séries. A quantidade de Debêntures a serem alocadas como Debêntures da primeira série
(“Debêntures da Primeira Série”) e/ou como Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”) será
def‌inida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme def‌inido abaixo), observado que das
Debêntures entre estas determinadas séries ocorrerá no sistema de vasos comunicantes, isto é, a quantidade das
Debêntures da Primeira Série deverá ser diminuída da quantidade total de Debêntures da Segunda Série, ou vice-
versa, delimitando, portanto a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma destas determinadas séries,
sem que haja valor mínimo para qualquer destas determinadas séries, sendo que qualquer uma destas
determinadas séries poderá não ser emitida, a depender do resultado do Procedimento de Bookbuilding (“Sistema
de Vasos Comunicantes”). A quantidade de Debêntures a ser alocada como Debêntures da Primeira Série e como
Debêntures da Segunda Série, ou até a inexistência de alocação em uma destas determinadas séries (caso
assim def‌inido por meio do Procedimento de Bookbuilding), será objeto de aditamento à Escritura de Emissão,
sem a necessidade de aprovação societária adicional da Emissora e/ou de aprovação dos Debenturistas.
A quantidade de Debêntures a serem alocadas como Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira
Série”) está def‌inida na alínea (f) abaixo; (c) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de até
R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (conforme
def‌inido abaixo) (“Valor Total da Emissão”), observada a possibilidade de Distribuição Parcial, conforme previsto
na Escritura de Emissão; (d) Data de Emissão: para todos os f‌ins e efeitos legais, a data da emissão das
Debêntures será o dia 15 de setembro de 2021 (“Data de Emissão”); (e) Data de Início da Rentabilidade: para
todos os f‌ins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira data de integralização das Debêntures
(“Data de Início da Rentabilidade”); (f) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 1.400.000 (um milhão e
quatrocentas mil) Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, observada a possibilidade de
Distribuição Parcial conforme previsto na Escritura de Emissão. A quantidade de Debêntures da Primeira Série e
Debêntures da Segunda Série, ou até a inexistência de alocação de Debêntures em uma destas determinadas
séries, caso assim def‌inido por meio do Procedimento de Bookbuilding, será objeto de aditamento à Escritura de
Emissão, sem a necessidade de aprovação societária adicional da Emissora e/ou de aprovação dos Debenturistas.
Serão emitidas 350.000 (trezentas e cinquenta mil) Debêntures da Terceira Série; (g) Valor Nominal Unitário: o
valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão, será de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal
Unitário”); (h) Prazo e Data de Vencimento: (i) ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures
da Primeira Série ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série, nos
termos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de 5 (cinco)
anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de setembro de 2026 (“Data de Vencimento
das Debêntures da Primeira Série”); (ii) ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da
Segunda Série ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos
termos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de 8 (oito)
anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de setembro de 2029 (“Data de Vencimento
das Debêntures da Segunda Série”); e (iii) ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da
Terceira Série ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Terceira Série, nos
termos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures da Terceira Série terão prazo de vencimento de 10 (dez)
anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de setembro de 2031 (“Data de Vencimento
das Debêntures da Terceira Série”); (i) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos pela Emissora por meio da
emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série serão destinados para capital de
giro, gestão de caixa e reforço de liquidez, com o alongamento no perf‌il de dívida da Emissora e/ou das suas
controladas (inclusive, por meio de liquidação de dívidas em geral), enquanto os recursos obtidos pela Emissora
por meio da emissão das Debêntures da Terceira Série serão destinados para aquisição pela Emissora e/ou por
suas controladas, de frota de veículos elétricos, híbridos ou que funcionem por meio de energia limpa (sem
utilização de combustíveis fósseis) (“Destinação de Recursos”); (j) Local de Pagamento: os pagamentos a que
f‌izerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora na respectiva data do pagamento, utilizando-se,
conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão – Balcão B3 (“B3”) para as
Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas
eletronicamente na B3, os procedimentos adotados pelo escriturador ou, com relação aos pagamentos que não
possam ser realizados por meio do escriturador, na sede da Emissora, conforme o caso. Farão jus ao recebimento
de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão aqueles que sejam Debenturistas
ao f‌inal do dia útil imediatamente anterior à respectiva data do pagamento; (k) Atualização Monetária das
Debêntures: o Valor Nominal Unitário Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série não será
atualizado monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das
Debêntures da Terceira Série, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (“IPCA”), calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geograf‌ia e Estatística
(“IBGE”), desde a Data de Início da Rentabilidade até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária
das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série
automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das
Debêntures da Terceira Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série”), calculado de
forma pro rata temporis por Dias Úteis de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão; (l) Remuneração
das Debêntures: (i) sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das
Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação
acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interf‌inanceiros - DI, over extra-grupo, calculadas e divulgadas
diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página de Internet (www.
b3.com.br), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Taxa DI”),
acrescido exponencialmente de uma sobretaxa (spread) equivalente a 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos
por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (““Remuneração da Primeira Série”),
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a respectiva Data
de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração (conforme def‌inido abaixo) imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. A Remuneração da Primeira Série será calculada
de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; (ii) sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios
correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescido exponencialmente de uma
sobretaxa (spread) equivalente a 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos
e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a respectiva Data de Início da Rentabilidade ou Data de
Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento.
A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão;
e (iii) as Debêntures da Terceira Série farão jus a uma remuneração correspondente a um determinado percentual,
a ser def‌inido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, sendo tal percentual equivalente ao que for maior
entre: (a) o percentual correspondente à taxa interna de retorno do Título Público Tesouro IPCA+ com Juros
Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2030, baseada na cotação indicativa da data de realização do
Procedimento de Bookbuilding, divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br),
acrescida exponencialmente de spread de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (b) 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; em ambos os casos incidentes sobre o Valor
Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, e pagos ao f‌inal de cada Período de Capitalização
(conforme def‌inido na Escritura de Emissão) das Debêntures da Terceira Série (“Remuneração da Terceira Série”
e, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série e com a Remuneração da Segunda Série, “Remuneração”).
A Remuneração da Terceira Série deverá ser calculada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de
Emissão; (m) Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos (Procedimento de Bookbuilding): No
âmbito da Oferta Restrita será organizado o procedimento de coleta de intenções de investimento, observado o
disposto no artigo 3° da Instrução CVM 476, para verif‌icação junto aos Investidores Prof‌issionais da demanda em
relação (i) ao volume total das Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série, de forma a
def‌inir, de comum acordo com a Emissora, por meio do Sistema de Vasos Comunicantes, a quantidade de
Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série a ser efetivamente alocada entre os Investidores
Prof‌issionais, sem que haja valor mínimo para qualquer destas determinadas séries e observado o Montante
Mínimo, e, consequentemente, o número efetivo de séries da Emissão; e (ii) às Debêntures da Terceira Série, em
diferentes taxas de juros, de forma a def‌inir, de comum acordo com a Emissora, a taxa f‌inal da Remuneração da
Terceira Série (conforme def‌inido abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”). O resultado do Procedimento de
Bookbuilding será objeto de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de aprovação societária
adicional da Emissora e/ou das Fiadoras e/ou de aprovação dos Debenturistas; (n) Pagamento da Remuneração:
ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga
semestralmente, sempre no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, sem carência, sendo o primeiro
pagamento em 15 de março de 2022 e, o último, nas Datas de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento
da Remuneração”); (o) Amortização do Valor Nominal Unitário: (i) ressalvadas as hipóteses de resgate
antecipado das Debêntures da Primeira Série ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures da Primeira Série, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o saldo Valor Nominal
Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, sendo o primeiro
pagamento devido no dia 15 de setembro de 2025 e a última na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série, nos percentuais a serem def‌inidos na Escritura de Emissão; (ii) ressalvadas as hipóteses de resgate
antecipado das Debêntures da Segunda Série ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures da Segunda Série, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o saldo Valor Nominal
Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais, sendo o primeiro
pagamento devido no dia 15 de setembro de 2027 e a última na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda
Série, nos percentuais a serem def‌inidos na Escritura de Emissão; (iii) ressalvadas as hipóteses de resgate
antecipado das Debêntures da Terceira Série ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures da Terceira Série, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário
Atualizado das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais, sendo o primeiro
pagamento devido no dia 15 de setembro de 2029 e a última na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira
Série, nos percentuais a serem def‌inidos na Escritura de Emissão; (p) Encargos Moratórios: sem prejuízo da
Remuneração das Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos
Debenturistas, os débitos em atraso f‌icarão sujeitos a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido
e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento pecuniário até a data do efetivo pagamento, à taxa de
1% (um por cento) ao mês, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notif‌icação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”);
(q) Repactuação Programada: não haverá repactuação programada das Debêntures; (r) Resgate Antecipado
Facultativo: a Emissora poderá: (i) em relação às Debêntures da Primeira Série, a partir do dia 15 de setembro
de 2023 (inclusive), (ii) em relação às Debêntures da Segunda Série, a partir do dia 15 de setembro de 2024
(inclusive), e (iii) em relação às Debêntures da Terceira Série, desde que tenha sido comprovado pela Emissora a
utilização da totalidade dos recursos das Debêntures da Terceira Série na forma prevista na Escritura de Emissão
e no Parecer Independente, a partir do dia 15 de setembro de 2026 (inclusive), realizar o resgate antecipado
facultativo da totalidade das Debêntures da respectiva Série (sendo vedado o resgate antecipado facultativo
parcial das Debêntures de cada uma das Séries), com o seu consequente cancelamento, de acordo com os
termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). O valor a
ser pago em relação a cada uma das Debêntures no âmbito do Resgate Antecipado Facultativo Total, será
equivalente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, ou ao Valor Nominal
Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Serie, conforme o caso, acrescido (i) da Remuneração da
respectiva série, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento; (ii) de prêmio (1) no
caso das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, equivalente a 0,35% (trinta e cinco
centésimos por cento) ao ano, calculado de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; ou (2)
no caso das Debêntures da Terceira Série, equivalente a diferença, caso positiva, entre (I) o valor corresponde ao
valor presente dos f‌luxos de caixa projetados das Debêntures da Terceira Série na data do Resgate Antecipado
Facultativo Total, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com
juros semestrais (NTN-B), com duration mais próxima à duration remanescente das Debêntures da Terceira Série
na data do Resgate Antecipado Facultativo Total, acrescido de spread de 0,85% (oitenta e cinco centésimos por
cento) (“Taxa NTN-B Antecipação”), observado que somente as parcelas de amortização e juros que venceriam
após a data do Resgate Antecipado Facultativo Total deverão ser consideradas na apuração de tal valor presente,
calculado de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; e (II) o Valor Nominal Unitário Atualizado
das Debêntures da Terceira Série, acrescido da Remuneração da Terceira Série, contabilizado desde a Data de
Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento de Remuneração da Terceira Série imediatamente anterior, até a
data do Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Terceira Série; e (iii) dos Encargos Moratórios,
se houver, bem como de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura
de Emissão; (s) Amortização Extraordinária: não será admitida a amortização extraordinária facultativa das
Debêntures; (t) Oferta de Resgate Antecipado: a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo a
partir da Data de Emissão, realizar oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures de qualquer uma
das séries (sendo vedada oferta facultativa de resgate antecipado parcial das Debêntures de qualquer uma das
séries), e, em relação às Debêntures da Terceira Série, desde que tenha sido comprovado pela Emissora a
utilização da totalidade dos recursos das Debêntures da Terceira Série na forma prevista na Escritura de Emissão
e no Parecer Independente, endereçada a todos os Debenturistas da respectiva série, sem distinção, assegurada
a igualdade de condições a todos os Debenturistas da respectiva série para aceitar ou não o resgate antecipado
das Debêntures da respectiva série de que forem titulares, de acordo com os termos e condições a serem previstos
na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado”). O valor a ser pago em relação a cada uma das
Debêntures da respectiva série indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado
será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, ou ao Valor
Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, acrescido (i) da Remuneração da
respectiva série, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido dos Encargos
Moratórios, se houver, e de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures; e
(ii) se for o caso, de prêmio de resgate antecipado a ser oferecido aos Debenturistas da respectiva série, a
exclusivo critério da Emissora, o qual não poderá ser negativo; (u) Vencimento Antecipado: observados os
termos da Escritura de Emissão, as Debêntures e todas as obrigações constantes na Escritura de Emissão serão
consideradas antecipadamente vencidas, na ocorrência de qualquer dos eventos de vencimento antecipado
previstos na Escritura de Emissão; e (v) Demais Condições: todas as demais condições e regras específ‌icas
relacionadas à Emissão e/ou às Debêntures serão tratadas na Escritura de Emissão; (II) aprovar a autorização e
delegação de poderes à diretoria da Sociedade para, direta ou indiretamente por meio de procuradores, tomar
todas as providências e praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à realização da Emissão e/ou da
Oferta Restrita, bem como à prestação e constituição da Fiança, incluindo mas não se limitando a discussão,
negociação, def‌inição dos termos e condições e celebração da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos,
do Contrato de Distribuição e/ou de quaisquer outros instrumentos, contratos e documentos relacionados à
Emissão, à Oferta Restrita e/ou à Fiança; (III) aprovar a ratif‌icação de todos e quaisquer atos já praticados pela
diretoria da Sociedade, direta ou indiretamente por meio de procuradores, para a realização da Emissão e/ou da
Oferta Restrita, bem como para a prestação e constituição da Fiança. 6. ENCERRAMENTO: Foi oferecida a
palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém o fez, foram encerrados os trabalhos e suspensa a
reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi a ata lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Edmar Prado Lopes Neto – Presidente; e Maria Lúcia de Araújo –
Secretária. Sócia: Movida Participações S.A. (representada por seus diretores Renato Horta Franklin e Edmar
Prado Lopes Neto). São Paulo, 31 de agosto de 2021. Confere com o original. Edmar Prado Lopes Neto
Presidente; Maria Lúcia de Araújo - Secretária.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:03:52

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