ATA - MUNCHER BRASIL LTDA

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 1º de abril de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (62) – 21
MUNCHER BRASIL LTDA
CNPJ 43.113.798/0001-90 - NIRE 35.237.620.536
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 28.03.2022, na sede social, Avenida Queiroz Filho, nº
1700, conjunto 87, São Paulo/SP. Presença: Totalidade do capital social.
Mesa. Presidente e Secretário: Luis Miguel Paz Arboleda. Deliberação
Aprovada: 1. Redução do capital social, não realizado, em R$ 400.000,00,
considerados excessivos em relação ao objeto social, nos termos do
artigo 1.082, II, do Código Civil, com o cancelamento de 400.000 de
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas de propriedade da
sócia Muncher Inc., dispensando-se as prestações ainda devidas, não
estando esta parcela do capital integralizada. Passa o Capital Social de
R$ 4.098.870,00 para R$ 3.698.870,00. 2. Autorizar os administradores
da Sociedade a assinar e f‌i rmar todos os documentos necessários.
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 28.03.2022. Mesa: Luis Miguel
Paz Arboleda - Presidente /Secretário. Sócia: Muncher Inc., Luis Miguel
Paz Arboleda - Procurador / Administrador
NOROMIX CONCRETO S/A
CNPJ 10.558.895/0001-38
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco os Srs. acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária, a realizar-se em sua sede, à Rua Joaquim Floriano,
nº 888, Conjunto 605, Itaim Bibi/SP - Capital, CEP 04.534-003, no dia
30/04/2022, em 1ª convocação às 9 horas e em 2ª convocação às 10
KRUDVD¿PGHGHOLEHUDUHPVREUHDVHJXLQWHRUGHPGRGLDAGO: 1) Apro-
YDomRGDV'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLR¿QGRHP
31/12/2021. 2) Eleição dos membros da Diretoria/Administração; AGE:
1) Alteração e Consolidação do Estatuto Social; 2) Outros Assuntos de in-
teresse da companhia. Comunicamos que encontram-se à disposição
dos acionistas, na sede social da companhia, os documentos que
se referem ao artigo 133 da lei 6.404-76. São Paulo/SP, 29/03/2022.
Sergio Luis Chiquetto - Diretor. (30/03, 31/03 e 01/04)
Unimed Participações S.A.
CNPJ/ME nº 27.569.369/0001-76 - NIRE nº 35300503511
(“Companhia”)
Aviso aos Acionistas
Comunicamos aos srs. acionistas da Companhia que os documentos re-
lacionados às matérias constantes na ordem do dia da AGOE, encon-
tram-se à disposição na sede social da Companhia, na Alameda Ministro
Rocha Azevedo, nº 346, Cerqueira César, São Paulo/SP, e no endereço
eletrônico da Companhia. Comunicamos, ainda, que a publicação dos
documentos exigidos pela legislação aplicável foi oportunamente realiza-
da pela Companhia nos jornais costumeiros, em conformidade com o
São Paulo, 30 de março de 2022
Adelson Severino Chagas
Diretor Presidente
BRD - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S.A.
CNPJ/ME nº 12.164.614/0001-98 – NIRE 35.300.501.616
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/01/2022
Data, Hora e Local: aos 03/01/2022, às 14:00 horas, na sede social da BRD - Brasil Distressed Consultoria
Empresarial S.A. (“Companhia”), situada na Rua Jandiatuba, 143, conjunto 206, Vila Andrade, Município de São
Paulo, SP, CEP 05.716-150. Presenças: convocação dispensada nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404,
15/12/1976, em virtude da presença de BRD Holding S.A., sociedade por ações de capital fechado, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 31.507.584/0001-10, situada na Rua Jandiatuba, 143, conjunto 205, Vila Andrade, Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.716-150, acionista representando a totalidade do capital social da
Companhia. Composição da Mesa: foram eleitos como Presidente da mesa o Sr. Carlos Henrique Aguiar
Rodrigues Catraio, cidadão português com igualdade de direitos com brasileiros, nos termos do Decreto
nº 70.391/72, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 12.649.542-7-SSP/SP, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 572.448.987-20 e no Conselho
5HJLRQDOGH$GPLQLVWUDomR ´&5$63µVRE RQ FRPHQGHUHoR SURÀVVLRQDOQR0XQLFtSLR GH6mR 3DXOR
Estado de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, nº 387, conjunto nº 71, Itaim Bibi, CEP 04.543-121, e
como Secretário o Sr. Filipe Casellato Scabora, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG
QLQVFULWRQR&3)0(VREQFRPHQGHUHoRSURÀVVLRQDOQR0XQLFtSLRGH6mR3DXOR
Estado de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, nº 387, conjunto nº 71, Itaim Bibi, CEP 04.543-121.
Ordem do Dia: (i) alteração e consolidação do Estatuto Social; (ii) conversão das ações preferenciais da
Companhia; (iii) aprovação da proposta de remuneração da Diretoria; e, (iv) eleição da Diretoria. Deliberações: de
acordo com a determinação do Presidente, abriu-se a assembleia com (i) a proposta de alteração das Cláusulas 5ª,
8ª, 19ª e seguintes do Estatuto Social da Companhia; (ii) com a alteração da Cláusula 5ª do Estatuto Social da
Companhia, foi discutida a conversão da totalidade das ações preferenciais da Companhia em ações ordinárias, na
proporção de 01 (uma) ação preferencial para 01 ação ordinária; (iii) a proposta de remuneração da Diretoria; e,
(iv) a eleição, por aclamação, dos Srs. Carlos Henrique Aguiar Rodrigues Catraio, cidadão português com igual-
dade de direitos com brasileiros, nos termos do Decreto nº 70.391/72, casado, administrador, portador da cédula
de identidade RG nº 12.649.542-7-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 572.448.987-20 e no CRA-SP sob o
QFRP HQGHUHoRSURÀVVLRQDOQR 0XQLFtSLRGH6mR 3DXOR(VWDGRGH6mR 3DXORQD5XD 'U(GXDUGRGH
Souza Aranha, nº 387, conjunto nº 71, Itaim Bibi, CEP 04.543-12, Márcio Issao Fujita, brasileiro, divorciado, eco-
nomista, portador da cédula de identidade RG nº 16.200.129-0, inscrito no CPF/ME sob nº 125.572.808-60, com
HQGHUHoRSURÀVVLRQDO QR0XQLFtSLR GH6mR 3DXOR(VWDGR GH6mR 3DXOR QD5XD -DQGLDWXEDQ FRQMXQWR
nº 206, Morumbi, CEP 05.716-150 como Diretores Executivos da Companhia e Filipe Casellato Scabora, brasilei-
ro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 45.984.312-6, inscrito no CPF/ME sob
QFRPHQGHUHoRSURÀVVLRQDOQR0XQLFtSLRGH6mR3DXOR(VWDGRGH6mR3DXORQD5XD'U(GXDUGR
GH6RX]D$UDQKDQFRQMXQWRQ,WDLP%LEL&(3FRPR'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFtÀFDGD
Companhia, para exercerem a sua administração, na forma do Estatuto Social, servindo a presente como Termo de
3RVVH 3RU ÀP SRVWD HP YRWDomR D RUGHP GR GLD IRL DSURYDGD SRU XQDQLPLGDGH GH YRWRV GRV SUHVHQWHV
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, os trabalhos foram suspensos para a lavratura desta ata, a qual,
reaberta a sessão, foi lida e aprovada por todos os presentes, representando a totalidade do capital social da
Companhia que, em seguida, assinaram-na. A presente ata foi lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos,
nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76. Confere com o original lavrado em livro próprio. E, por estarem
assim justas e pactuadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) via de igual teor e forma, e para
um só efeito. São Paulo, 03/01/2022. Presidente: Carlos Henrique Aguiar Rodrigues Catraio; Secretário: Filipe
Casellato Scabora. Acionista: BRD Holding S.A. Diretores: Carlos Henrique Aguiar Rodrigues Catraio;
Márcio Issao Fujita; Filipe Casellato Scabora. Consolidação do Estatuto Social de BRD - Brasil Distressed
Consultoria Empresarial S.A. - CNPJ/ME nº 12.164.614/0001-98 - NIRE n° 35.300.501.616 - Denominação
Social, Sede e Domicílio Legal - Cláusula 1ª - A Companhia tem denominação social de BRD - Brasil Distressed
Consultoria Empresarial S.A., sociedade por ações de capital fechado, regida pelo presente Estatuto Social, nos
termos da Lei n° 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades por Ações - “LSA”) e demais dispositivos legais aplicá-
veis. Cláusula 2ª - A Companhia tem sua sede social e domicílio legal na Rua Jandiatuba, nº 143, conjunto 206,
Vila Andrade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.716-150. § Único - A Companhia não terá
HVWDEHOHFLPHQWRVÀOLDLVVHQGRIDFXOWDGRVHPSUHMXt]RVXDDEHUWXUDPHGLDQWHGHOLEHUDomRGDPDLRULDGRVDFLRQLV-
tas. Prazo de Duração - Cláusula 3ª - A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Objeto Social -
Cláusula 4ª - A Companhia tem por objeto social: (i) comercialização, manutenção e recuperação de títulos e/ou
contratos vencidos e não pagos (direitos creditórios de liquidação duvidosa); (ii) a prestação de serviços de asses-
soria e consultoria em operações de aquisição e recuperação de créditos; (iii) a aquisição de créditos de outras
empresas para detenção própria; (iv) a administração de bens próprios; (v) a participação em outras sociedades,
sejam essas simples ou empresárias, nacionais ou estrangeiras; (vi) atividades de intermediação e agenciamento
de serviços e negócios em geral, para pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, exceto imobiliários; e
(vii) a realização de atividades acessórias às ante mencionadas. § Único - A Companhia explora atividade econô-
mica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do artigo 966, caput e pará-
grafo único e artigo 982 do Código Civil. Capital Social - Cláusula 5ª - O capital social é de R$ 7.050.000,00 (sete
milhões e cinquenta mil reais), dividido em 7.000.000 (sete milhões) de ações ordinárias sem valor nominal, total-
mente subscritas e integralizadas pela única acionista BRD Holding S.A., sociedade por ações de capital fechado,
devidamente inscrita no CNPJ/ME sob nº 31.507.584/0001-10, com seus atos constitutivos devidamente arquiva-
dos perante a JUCESP sob o NIRE nº 35.235.347.123, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Jandiatuba, 143, conjunto 205, Vila Andrade, CEP 05.716-150. §1º - No caso de aumento de capital, os
acionistas terão o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, podendo renunciá-lo expressamente por
escrito no mesmo ato societário que deliberar o mencionado aumento de capital. §2º - As futuras transferências de
Do}HVVHUmRIRUPDOL]DGDVDSHQDVQR/LYURGH7UDQVIHUrQFLDGH$o}HVQRPLQDWLYDVOLYURHVWHTXHÀFDUiQDVHGHGD
Companhia. A Companhia poderá emitir certidão dos assentamentos nos livros de Registro de ações nominativas
e Transferências de ações nominativas, nos termos do § 1º do artigo 100 da LSA, ou emitir Ata apresentando a
composição acionária da Companhia em determinada data. §3º - Dentro do limite do capital autorizado, a Diretoria
poderá deliberar a emissão de ações preferenciais, bônus de subscrição e de debêntures conversíveis, ou não, em
ações da Companhia. §4º - As ações da Companhia serão ordinárias, com direito de voto, e preferenciais, estas
sempre sem direito a voto. Cada ação ordinária corresponderá a 01 voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Assembleia Geral - Cláusula 6ª - As assembleias gerais de acionistas realizar-se-ão: a) obrigatoriamente, uma
vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social; b) extraordinaria-
mente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais. § único - As as-
sembleias gerais de acionistas serão convocadas conforme determina a Lei e serão presididas e secretariadas por
quem os acionistas presentes elegerem. Administração - Cláusula 7ª - A administração da Companhia compete
à Diretoria, em conjunto ou separadamente, com as atribuições estabelecidas pelo presente Estatuto Social.
§1º - Todos os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos correspondentes termos, permane-
cendo nos respectivos cargos até a efetiva posse de seus sucessores. §2º$$VVHPEOHLD*HUDOGHYHUiÀ[DUDUH-
muneração da Diretoria. §3º - A Diretoria poderá renunciar à remuneração pelo exercício do cargo. Cláusula 8ª - A
Diretoria será composta de, pelo menos, 03 membros, sendo 02 Diretores Executivos, que deverão ser acionistas
GD&RPSDQKLDUHVLGHQWHVQRSDtVH'LUHWRUVHPGHVLJQDomR HVSHFtÀFD§1º - O mandato da Diretoria será de
03 anos, admitida a reeleição da totalidade de seus membros, sem qualquer limitação. §2º - No caso de vacância
de algum cargo da Diretoria, os Diretores remanescentes ocuparão o cargo vago até nova eleição. Cláusula 9ª -
São atribuições da Diretoria, por seus membros, isolados ou em conjunto, independentemente da designação:
LÀ[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDLLFRQYRFDUD$VVHPEOHLD*HUDOGH$FLRQLVWDVLLLDSURYDU
DVGHPRQVWUDo}HVÀQDQFHLUDVHRUHODWyULRGDDGPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDHVXEPHWrORVj$VVHPEOHLD*HUDOGH
$FLRQLVWDVLYUHSUHVHQWDomRDWLYDHSDVVLYDGD&RPSDQKLDHPMXt]RRXIRUDGHOHYJHVWmRGRPRYLPHQWRÀQDQ-
ceiro da Companhia; e, (vi) elaborar o relatório da administração da Companhia. Cláusula 10ª -$HÀFiFLDHYDOLGD-
GHGRVDWRVDEDL[RUHODFLRQDGRVÀFDFRQGLFLRQDGDjDVVLQDWXUDGHDRPHQRVD'LUHWRUHVLQGHSHQGHQWHPHQWH
da designação, assinando em conjunto; ou de b) 01 Diretor assinando em conjunto com 01 Procurador devidamen-
te constituído: (i) nomear procuradores para representar a Companhia com outorga de poderes que dependam da
aprovação dos acionistas representantes da maioria simples do capital social; (ii) onerar, adquirir ou alienar partici-
pações da Companhia em negócios ou sociedades ou em qualquer outro empreendimento; (iii) comprar, vender,
hipotecar ou de qualquer outra forma onerar ou alienar bens imóveis; (iv) comprar, vender, onerar ou de qualquer
outra forma alienar bens móveis cujo valor individual ou em conjunto exceda a R$ 1.000.000,00; (v) assinar che-
TXHVHTXDLVTXHURXWURVGRFXPHQWRVÀQDQFHLURVGD&RPSDQKLDFXMRYDORUH[FHGDD5H[FHWRWUDQV-
ferências bancárias eletrônicas para cobrir folha de pagamento ou entre contas bancárias da Companhia, as quais
SRGHUmRVHUUHDOL]DGDVVHPUHVWULomRYLFRQFHGHURXWRPDUHPSUpVWLPRVRXÀQDQFLDPHQWRV FXMRYDORULQGLYLGXDO
ou em conjunto exceda a R$ 1.000.000,00; (vii) constituir, cindir, fusionar, incorporar, dissolver, liquidar ou transfor-
mar sociedades subsidiárias; e, (viii) votar em assembleias e/ou reuniões de acionistas e/ou sócios, bem como to-
mar qualquer decisão em relação a sociedades subsidiárias ou que a Companhia detenha alguma participação.
§1º$VRSHUDo}HVFXMRYDORUIRULJXDORXLQIHULRU5ÀFDPFRQGLFLRQDGDVjDVVLQDWXUDGHDRPHQRV
a) 01 Diretor, independentemente da designação, assinando isoladamente; ou, b) 02 Procuradores devidamente
constituídos assinando em conjunto. §2º - As procurações para representar a Companhia com outorga de poderes
se darão por instrumento público ou particular e deverão, em qualquer hipótese, ser outorgadas por meio da assi-
natura conjunta de 02 Diretores, independentemente da designação, ou por 01 Diretor, independentemente da
designação, em conjunto com 01 Procurador devidamente constituído, devendo mencionar expressamente os po-
deres outorgados, seja judicial ou extrajudicial, com período de validade determinado de, no máximo, 02 anos da
data de outorga, exceto para as procurações com cláusula ad judicia e et extra, que poderão ser outorgadas por
instrumento público ou particular e ter prazo de validade indeterminado. §3º - Excepcionalmente para as transações
com valor igual ou inferior àqueles indicados no parágrafo primeiro, as procurações para representar a Companhia
FRPRXWRUJDGH SRGHUHVHVSHFtÀFRVSRGHUmRVHUDVVLQDGDV DSHQDVSRU3URFXUDGRU GHYLGDPHQWHFRQVWLWXtGR
LVRODGDPHQWHGHVGHTXH PHQFLRQHPH[SUHVVDH SUHFLVDPHQWHDÀQDOLGDGH HVSHFtÀFDGRVSRGHUHV RXWRUJDGRV
Cláusula 11ª - Qualquer ato praticado por qualquer um dos acionistas, diretores, procuradores, ou empregados
que envolvam a Companhia em obrigações relacionadas a aspectos negociais ou transações que não relacionadas
DRVVHXVSURSyVLWRVWDLVFRPRÀDQoDDYDORXRXWUDVIRUPDVGHJDUDQWLDDWHUFHLURVVmRH[SUHVVDPHQWHSURLELGRV
e nulos em relação à Companhia, a menos que tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por
acionistas representando 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade das ações ordinárias da Companhia.
Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros - Cláusula 12ª - O Conselho Fiscal, não permanente,
composto de 03 membros efetivos e de igual número de suplentes, com as atribuições previstas em lei, somente
funcionará nos exercícios em que for instalado por deliberação dos acionistas, obedecido o disposto no artigo 161
da LSA. Cláusula 13ª - O exercício social coincidirá com o ano civil. Cláusula 14ª - A Diretoria apresentará à
Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os
dispositivos legais. Parágrafo único - Os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório equivalente à parcela
de 30% do lucro líquido ajustado na forma do artigo 202 da LSA para cada exercício social. Cláusula 15ª - Poderão
VHUOHYDQWDGRV%DODQoRV,QWHUPHGLiULRVjFULWpULRGD'LUHWRULDRXGD$VVHPEOHLD*HUDOSRUPDLRULDVLPSOHVÀFDQGR
a Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral, autorizada a distribuir dividendos antecipados. Cláusula 16ª -
Por deliberação da Diretoria e observadas as disposições legais aplicáveis a Companhia poderá pagar aos seus
acionistas juros sobre o capital próprio. Cláusula 17ª - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em
lei, competindo à Assembleia Geral de Acionistas determinar o modo da liquidação e indicar o liquidante, obedeci-
das as formalidades legais. § único - Liquidado o passivo, o ativo remanescente, se houver, será distribuído aos
acionistas na forma determinada em lei. Cláusula 18ª -2VFDVRVRPLVVRVHRXFRQÁLWRVGHFRUUHQWHVGDLQWHUSUHWD-
ção do presente Estatuto Social, no que couber, serão resolvidos na forma do Acordo de Acionistas celebrado,
conforme artigo 118, § 3º da LSA. Foro - Cláusula 19ª - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, com ex-
clusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer disputas ou questões relativas a
esse Estatuto Social ou suas alterações, à Companhia, seus acionistas e Diretores. Disposições Finais -
Cláusula 20ª - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente
vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral acatar declaração de voto de qualquer acionista,
signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o
que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder
à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de
outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas. E, por
estarem assim justas e pactuadas, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, e para um só efeito. São Paulo (SP), 03/01/2022. Acionista: BRD Holding S.A. Diretores: Carlos Henrique
Aguiar Rodrigues Catraio; Márcio Issao Fujita; Filipe Casellato Scabora. JUCESP nº 033.553/22-1, em
20/01/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
… continuação Outros assuntos: Demonstrações do Valor Adicionado: As demonstrações individual e
consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, elaboradas
sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins
de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demons-
trações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão
conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e con-
teúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor
Adicionado”. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes
em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Responsabilidades
da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas: A Admi-
nistração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas interna-
cionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstra-
ções financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Admi-
nistração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas:
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro,
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas
não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consoli-
dadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar
nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou repre-
sentações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. • Avaliamos a adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estru-
tura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada. • Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as
demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempe-
nho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que,
eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela
governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicá-
veis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assun-
tos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram
considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que,
dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relató-
rio de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório
porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público. Curitiba, 25/02/2022.
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. Carlos Eduardo Guaraná Mendonça
CRC 2SP000160/O-5. Contador - CRC 1SP196994/O-2.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:03:54

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