ATA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data19 Janeiro 2022
Páginas287-304
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

(Sessão Telepresencial)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo), e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Benjamin Zymler, Ana Arraes e Vital do Rêgo, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 49, referente à sessão telepresencial realizada em 15 de dezembro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Início dos trabalhos do Tribunal de Contas da União no ano de 2022, com boas-vindas aos Ministros, Membros do Ministério Público que funcionam junto ao TCU, servidores, colaboradores e estagiários que atuam no Tribunal, bem como cumprimento aos advogados e à audiência presencial e pelos meios de transmissão.

Permanência da composição das Câmaras e das Comissões Permanentes deste Tribunal para o exercício de 2022, dos representantes do Tribunal na OISC/CPLP e na OLACEFS, bem como da supervisão da edição da Revista do Tribunal de Contas da União.

Prorrogação da cessão do servidor AUFC Fernando Silveira Camargo para continuar exercendo o cargo em comissão de Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação até 19 de janeiro de 2023. Aprovada.

Homologação,ad referendum, da prorrogação da cessão do servidor AUFC Henrique Moraes Ziller, para continuar exercendo o cargo em comissão de Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado de Goiás até 31 de dezembro de 2022, e do servidor AUFC Paulo Wanderson Moreira Martins, para continuar exercendo o cargo em comissão de Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal até 15 de janeiro de 2023. Aprovada.

Publicada a Portaria-TCU n° 8/2022, relativa às ações para mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no âmbito do Tribunal, e a Portaria-TCU n° 9/2022, concernente à realização de teletrabalho por servidores ocupantes de cargos efetivos do Tribunal.

Do Ministro Bruno Dantas:

Notícia de que foi expedida orientação para que a Secretaria de Infraestrutura Urbana do TCU proponha ação de controle com o objetivo de acompanhar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção de Defesa Civil nos desastres decorrentes das intensas chuvas ocorridas nos últimos meses, no intuito de atuar tempestivamente nas contratações emergenciais. Ademais, foi expedida orientação à Segecex para que crie um painel para o acompanhamento das ações de defesa civil, contendo informações numéricas que demonstrem graficamente a evolução da execução orçamentária, bem como a distribuição dos recursos pelos diversos programas e pelos Estados da Federação. Na oportunidade, o relator da matéria, Ministro Jorge Oliveira, se manifestou oralmente e por escrito (v. Anexo II desta Ata).

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-006.795/2021-8 e TC-024.646/2020-2, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-015.688/2007-6, TC-043.127/2021-5 e TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-029.883/2017-2, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-047.792/2020-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e

TC-007.779/2017-8 e TC-021.419/2020-5, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1 a 54.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 55 a 83, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi transferida para a sessão do dia 23 de fevereiro de 2022, a apreciação do processo TC-038.234/2021-1, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor é o Ministro Bruno Dantas.

Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi transferida para a sessão do dia 23 de fevereiro de 2022, a apreciação do processo TC-023.657/2015-4, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho e revisor é o Ministro Bruno Dantas.

SIGILO DE PROCESSO

Tendo em vista a existência de informações protegidas no processo TC-015.824/2020-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi mantido o sigilo do relatório que antecede o Acórdão n° 58, tornando-se público o voto e o acórdão proferidos. O referido relatório consta no Anexo III desta Ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-015.688/2007-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Fabiola Marques Monteiro produziu sustentação oral em nome de Cícero de Lucena Filho. O processo foi excluído de pauta pelo relator.

Na apreciação do processo TC-026.792/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, os Drs. Rafael Augusto Pinto Carvalho e Sérgio Marques Catão produziram sustentação oral em nome da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema. Acórdão n° 83.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1/2022 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27, da Lei 8.443/92, c/c o art. 218, parágrafo único, do Regimento Interno, em dar quitação ao responsável Francisco das Chagas Cardoso (175.251.793-87), ante o recolhimento integral da multa individual que lhe foi aplicada por meio do subitem 9.5 do Acórdão 3.134/2012-Plenário (peça 90), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-009.773/2001-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2000)

1.1. Apensos: 001.799/2000-6 (REPRESENTAÇÃO); 011.150/2000-6 (REPRESENTAÇÃO); 017.092/2000-8 (REPRESENTAÇÃO); 015.867/2001-8 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 000.665/1998-3 (ACOMPANHAMENTO); 007.597/2000-8 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)

1.2. Responsáveis: Ademir Junes dos Santos (033.136.972-91); Alison Jose Coutinho (155.757.306-97); Alzira Bigossi Caetano (267.345.591-49); Ana Emília Gazel Jorge (063.387.122-20); Antonio Moyses da Silva Netto (063.947.103-00); Aresque Machado de Almeida (020.164.604-82); Ari Arcanjo de Souza (160.024.901-91); Braz Gontijo da Silva (020.189.771-72); Carlos Horminio Rebelo e Silva (096.819.060-04); Claudio Roberto Faria (114.534.191-87); Deocleciano Guedes Ferreira (079.028.163-53); Dionizio Moraes Pessamilio (334.086.027-00); Edlene Ferreira Lima (133.922.204-34); Erismar Moreira da Silva (049.914.433-34); Francisco Pondofe Cavalcanti (025.622.194-49); Francisco das Chagas Cardoso (175.251.793-87); Gilson Lima Camarco (099.775.111-87); Guilson Vitorino Cardoso (360.715.871-15); Hamilton Nobre Casara (114.170.722-53); Idelcleide Rodrigues Lima Cordeiro (260.302.682-87); Jader Pinto de Campos Figueiredo (473.244.497-00); Jorge Linhares Ferreira Jorge (161.457.637-87); Jose Ernesto Souto Bezerra (082.723.794-49); Jose Guilherme da Motta (002.297.685-04); Jose de Anchieta dos Santos (090.880.594-20); José Ernesto Silva (007.719.294-04); Leozildo Tabajara da Silva Benjamim (036.404.002-59); Luiz Durval Machado Tavares (261.472.547-15); Marcus Antonio Oliveira Santin (183.153.301-44); Maria da Graca Reis Ribeiro (147.114.863-72); Maria de Nazaré da Silva Coelho (104.301.802-68); Marilia Marreco Cerqueira (185.249.821-87); Murilo Agostinho Pinheiro (038.041.943-20); Natalina da Rocha Vieira (321.869.161-34); Nilto Melquiades da Silva (147.066.369-49); Paulo Guilherme Santos Castelo Branco (106.000.432-15); Reginaldo Anaissi Costa (050.149.562-20); Rodney Ritter Morgado (290.079.410-20); Rogerio Baksys Pinto (216.943.383-04); Romeu Aldigueri de Arruda Coelho (427.215.123-15); Ronaldo Ferreira Braga (075.198.183-49); Rosangela Marilda Clemente Povoa (244.174.751-72); Salviano Antonio Guimaraes Borges (004.869.811-34); Selma Bara Melgaco (194.304.696-49); Tereza Cristina Maia Fernandes (243.616.234-49); Thais Maria Costa Salmito (073.831.003-44).

1.3. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAmb).

1.7...

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