ATA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Data25 Janeiro 2022
Páginas304-397
Data de publicação31 Janeiro 2022
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

(Sessão Telepresencial )

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 41, referente à sessão realizada em 30 de novembro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÃO:

Do Subprocurador-Geral Dr. Lucas Rocha Furtado

Homenagem ao Ministro Raimundo Carreiro, em razão de sua última participação na Segunda Câmara, uma vez que S. Exa. deixará o Tribunal para exercer as funções de Embaixador do Brasil em Portugal.

O Presidente e os ministros presentes se associaram à homenagem.

Ao final o ministro Raimundo Carreiro agradeceu a convivência harmoniosa com seus pares e as palavras elogiosas à sua pessoa.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-011.807/2017-2, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-005.792/2021-5, TC-010.565/2020-5, TC-018.621/2021-0 e TC-023.216/2014-0, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-024.247/2018-9, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; e

- TC-000.869/2015-5, TC-004.654/2021-8, TC-006.075/2003-3, TC-006.371/2019-1, TC-012.367/2018-4, TC-025.068/2017-2, TC-026.248/2020-4, TC-027.494/2017-9, TC-027.711/2021-8, TC-029.097/2019-3, TC-029.421/2020-9, TC-029.923/2014-0, TC-037.209/2019-1, TC-039.358/2020-8, TC-040.550/2019-2, TC-041.023/2018-8, TC-043.289/2018-5 e TC-045.678/2020-0, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 106 a 440.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1 a 105, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-004.869/2016-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, a Dra. Ana Carolina Mazoni produziu sustentação oral em nome de Edenilda Lopes de Oliveira Sousa.

Na apreciação do processo TC-011.530/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Targino Machado Pedreira Neto produziu sustentação oral em nome de Mauro Selmo Oliveira Vieira.

Na apreciação do processo TC-034.818/2018-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Edno Rodrigues de Magalhães declinou de produzir sustentação oral em nome de Ruth Pereira Lima.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1/2022 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 033.525/2021-8.

2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Admissão.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Adielma Silva dos Santos (028.587.354-76); Ana Paula Ribeiro Zenha (005.247.171-33); Jovina Pereira de Oliveira (497.765.761-68); Simone Santos Duarte (459.768.644-49); Tecla Maria de Castro Rangel Tenorio (351.589.214-15).

4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de admissões emitidas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar legais os atos de Adielma Silva dos Santos; Ana Paula Ribeiro Zenha; Jovina Pereira de Oliveira e Simone Santos Duarte, concedendo os respectivos registros;

9.2. determinar à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que:

9.2.1. seja verificado se é procedente a acumulação de mais de dois vínculos ativos constantes da pesquisa Rais por parte da interessada Tecla Maria de Castro Rangel Tenorio, devendo o eventual desligamento ser comprovado por meio do envio de cópia da respectiva portaria de exoneração, se houver;

9.2.2. seja providenciada, em caso de comprovada acumulação indevida de cargos/empregos públicos, a cópia da documentação que regularize a situação da interessada, à luz do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998;

9.3. dar ciência desta deliberação aos interessados e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

10. Ata n° 1/2022 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 25/1/2022 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0001-01/22-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 2/2022 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 034.142/2020-7.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.

3. Interessados: Maria Elena Teixeira da Silva (038.294.057-15); Maria Marly Mendes de Carvalho Marinho (152.298.583-20); Mariana Helena Madeira Campos Resende (463.298.463-91); e Rui Martins Nogueira (001.473.543-15).

4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam três atos de concessão de pensão civil oriundos da Fundação Universidade Federal do Piauí,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, inciso III, e na Lei 8.443/1991, art. 1º, V, e 39, I e II, em:

9.1. Considerar ilegais, recusando-lhes registro, os atos de pensão civil de Roger Aragon de Moraes Marinho, Yole Maria Lobo Nogueira e Marcos Pereira de Araujo Resende, com base nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do Regimento Interno;

9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data desta deliberação, com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;

9.3. Com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, determinar à Fundação Universidade Federal do Piauí que:

9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, comunicando ao TCU, no prazo de quinze dias, as providências adotadas;

9.3.2. emita novos atos, livres das irregularidades ora apontadas, submetendo-os à nova apreciação por este Tribunal; e

9.3.3. dê ciência, no prazo de quinze dias, contados da notificação, do inteiro teor desta deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido.

10. Ata n° 1/2022 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 25/1/2022 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0002-01/22-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Raimundo Carreiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3/2022 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 022.806/2021-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessado: Alcindo Rodrigues da Costa (042.567.272-72).

4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará.

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria oriundo da Universidade Federal do Pará,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em:

9.1. considerar ilegal, recusando-lhe registro, o ato de aposentadoria de Alcindo...

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