ATA Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Data06 Abril 2021
Data de publicação13 Abril 2021
Páginas124-162
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Bruno Dantas

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 9, referente à sessão realizada em 30 de março de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-004.917/2019-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-004.730/2011-9 e TC-017.579/2016-3, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-004.157/2017-6, TC-009.235/2020-5, TC-009.330/2020-8, TC-013.027/2016-6 e TC-039.362/2020-5, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro;

- TC-012.139/2020-3, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e

- TC-002.940/2020-5, TC-003.865/2016-9, TC-011.771/2020-8, TC-023.672/2015-3, TC-024.296/2020-1, TC-027.457/2019-2, TC-028.505/2016-6, TC-028.909/2017-8, TC-029.792/2017-7, TC-031.692/2016-8, TC-031.738/2017-6, TC-035.256/2017-6, TC-036.532/2016-9, TC-036.707/2018-0, TC-038.437/2020-1, TC-039.741/2019-2 e TC-045.818/2012-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5570 a 5849.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 5850 a 5901.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-033.462/2019-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Clarissa Bahia Barroso França, apresentou sustentação oral em nome de Jefferson Athayde Coelho Júnior.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº 033.462/2019-4, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão telepresencial da Segunda Câmara de 20 de abril de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro. A Dra. Clarissa Bahia Barroso França, apresentou sustentação oral em nome de Jefferson Athayde Coelho Júnior.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 017.952/2008-7 (Ata nº 1/2021) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 5850/2021 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Augusto Nardes.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 016.890/2020-5 (Ata nº 1/2021) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 5851/2021 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 5570 a 5849, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 5850 a 5901, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 5570/2021 - TCU - 2ª Câmara

Trata-se de atos de aposentadoria de ex-servidores do Superior Tribunal de Justiça.

Considerando que, em pesquisa eletrônica no sistema Sisac, a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip constatou que os atos em análise foram cadastrados em duplicidade, visto que há outros na base do referido sistema com os mesmos CPF e as mesmas datas de aposentadoria;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em excluir, por terem sido cadastrados em duplicidade, os atos de Luiz Carlos Fontes de Alencar e Jose Arnaldo da Fonseca.

1. Processo TC-003.787/2021-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Jose Arnaldo da Fonseca (000.126.371-49); Luiz Carlos Fontes de Alencar (004.103.495-34)

1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. ordernar à Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais - Sefip que exclua os atos de aposentadoria em duplicidade alusivos à Luiz Carlos Fontes de Alencar e Jose Arnaldo da Fonseca do sistema Sisac.

ACÓRDÃO Nº 5571/2021 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.974/2021-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Ina Luiza Irume (103.312.550-49); Luiz Pereira Habeyche (155.223.180-15)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5572/2021 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-007.643/2021-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Alvaro Antonio de Freitas (704.820.717-53); Deolindo Stradiotti Junior (061.821.388-07)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5573/2021 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Paulo Rampelotti Neto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-007.657/2021-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Paulo Rampelotti Neto (541.036.309-49)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5574/2021 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-007.720/2021-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Mario Luiz Lemos (391.332.497-68); Sergio Ricardo Silva Schreiner (000.789.018-47); Tais Cunha Cavour Pereira de Almeida...

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