ATA Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2019

Páginas150-169
Data de publicação23 Abril 2019
Data09 Abril 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2019

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir a Ministra Ana Arraes) e André Luís de Carvalho, bem como do Representante do Ministério Público Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes, em missão oficial, a Ministra Ana Arraes; e, em férias, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 9 referente à Sessão Ordinária realizada em 2 de abril de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-033.307/2013-0 e TC-046.675/2012-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-005.275/2014-8, TC-010.906/2018-5 e TC-030.257/2018-2, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

TC-000.641/2019-7, TC-003.144/2015-1, TC-005.038/2017-0, TC-008.705/2015-1, TC-010.666/2018-4, TC-010.672/2017-6, TC-012.384/2018-6, TC-019.030/2015-0, C-019.158/2015-7, TC-022.423/2016-8, TC-025.113/2017-8, TC-027.594/2017-3, TC-027.607/2017-8, TC-028.864/2018-2, TC-029.134/2018-8, TC-029.752/2018-3, TC-041.363/2018-3 e TC-042.075/2018-1, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo nº TC-016.753/2016-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Henriene Cristine Brandão - OAB/PR nº 24.701, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Silvana Rodrigues Quintilhano Tondato.

Na apreciação do processo nº TC-008.705/2015-1, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. Igor Fellipe Araújo de Sousa - OAB/DF nº 41.605, apresentou sustentação oral em nome de Francisco Augusto Pereira Desideri.

O Relator retirou o processo de pauta para analisar os pontos apontados pelo representante do Ministério Público Dr. Lucas Rocha Furado, pelo advogado e pelo Ministro Raimundo Carreiro.

MINISTRO-SUBSTITUTO ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO

TC-019.229/2015-1 - Acórdão nº 2450

O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho usou da palavra para solicitar a manifestação do Ministério Público, Dr. Lucas Rocha Furtado (art. 280, § 1º, II do Regimento Interno/TCU).

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 2352 a 2454:

RELAÇÃO Nº 9/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 2352/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Luiz Soares Bezerra, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.255/2019-4 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Luiz Soares Bezerra (221.069.951-72)

1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Tocantins

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2353/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.274/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Abel Fernando Kruschewsky Brito (163.815.645-04); Antonio Alves Pereira (049.724.065-34); Antonio Carlos da Costa Pinto Dias (002.754.845-72); Antonio Carlos da Costa Pinto Dias (002.754.845-72); Antonio Carlos da Costa Pinto Dias (002.754.845-72); Antonio Cosme do Nascimento (219.900.855-04); Ariosto Teles Evangelista (017.292.845-15); Arlindo Jose Rodrigues (054.564.285-04); Eliel Barbosa de Souza (037.958.965-68); Elisio Rosa Muniz (062.789.575-15); Helio Bento dos Santos (036.720.695-15); José de Jesus (247.836.685-15); Manoel Coelho Brandão (008.062.345-04); Manoel Pereira Alves (155.865.615-49); Maria Lucia Santos Costa (074.247.365-15); Raul Brito da Cruz (145.724.435-72); Renan Pinto Brandao de Souza (025.207.295-20)

1.2. Órgão/Entidade: Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2354/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.337/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Aluisio Villar da Rocha (080.342.817-00); Carlos Dias Ruiz (010.472.212-68); Cleto Gouveia Sampaio (284.358.857-04); Eraldo Pereira de Oliveira (345.737.637-91); Inaldo Ferreira da Silva (411.194.607-00); Jacinto Altamiro Guimarães (099.006.407-72); Sebastião dos Santos (191.028.107-78); Sérgio Alves Bastos (063.144.307-04)

1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2355/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno do TCU e art. 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.546/2019-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Eduardo Alvaro Vieira (220.061.688-00); Efigenia Moreira Nascimento (154.612.031-91)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2356/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 260, § 6º do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação do ato de concessão de aposentadoria de Aldo Horácio Macedo Pires de Carvalho, sem prejuízo da determinação consignada no subitem 1.7 desta deliberação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.021/2019-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessado: Aldo Horácio Macedo Pires de Carvalho (094.130.815-49).

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4...

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