ATA Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação28 Abril 2023
Data25 Abril 2023
Páginas130-170
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2023

(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente o Ministro Benjamin Zymler, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 10, referente à sessão realizada em 18 de abril de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-003.033/2022-8, TC-005.626/2023-4 e TC-023.964/2021-9, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e

TC-011.351/2022-5, TC-036.098/2020-5 e TC-044.511/2012-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3192 a 3375.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3137 a 3184 e 3186 a 3191, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA

Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira pediu o reexame do processo nº TC-036.098/2020-5 que havia sido julgado nesta sessão e retirou o referido processo de pauta.

NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO

Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 3185.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-002.221/2015-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Gislene Rodrigues de Macedo não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Aurimar Fidelis de Aragão e Liga de Quadrilhas Juninas do Acre. Acórdão 3137.

Na apreciação do processo TC-031.424/2020-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Ilan Kelson de Mendonça Castro não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Juran Carvalho de Souza. Acórdão 3138.

Na apreciação do processo TC-028.081/2015-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalanti, a Dra. Thaís Helena Pereira de Moura Bastos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Bruno Breithaupt. Acórdão 3139.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 3137/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 002.221/2015-2

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada de Contas Especial)

3. Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Aurimar Fidelis de Aragão (412.167.682-34), Liga de Quadrilhas Juninas do Acre (04.952.266/0001-95) e Work & Time Publicidades Ltda. (34.714.568/0001-96)

3.3. Recorrentes: Aurimar Fidelis de Aragão (412.167.682-34) e Liga de Quadrilhas Juninas do Acre (04.952.266/0001-95)

4. Unidade: Secretaria -Executiva do Ministério do Turismo

5. Relator: Ministro Jorge Oliveira

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)

8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (OAB/DF 32.527) e outro, representando os recorrentes.

9. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Aurimar Fidelis de Aragão e pela Liga de Quadrilhas Juninas do Acre contra o Acórdão 7.617/2021-1ª Câmara, que julgou irregulares as suas contas, com imputação de débito e multas.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial a fim de reduzir o débito e a multa imputados por meio do Acórdão 7.617/2021-1ª Câmara para os seguintes valores:

9.1.1. débito solidário (subitem 9.2): R$ 23.797,00;

9.1.2. multas individuais (subitem 9.3): R$ 2.000,00;

9.2. enviar cópia desta deliberação aos recorrentes e aos demais órgãos notificados do acórdão original.

10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3137-11/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 3138/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 031.424/2020-1

2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.

3. Responsável: Juran Carvalho de Souza (297.528.093-91).

3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).

4. Unidade: Município de Presidente Dutra/MA.

5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

8. Representação legal: Ilan Kelson de Mendonça Castro (OAB/MA 8.063-A), representando Juran Carvalho de Souza.

9. Acórdão:

VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em razão de omissão no dever de prestar contas de recursos repassados ao Município de Presidente Dutra/MA,

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, 19, 23, inciso III, 26, 28, inciso II, e 57 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214, inciso III, alíneas "a" e "b", e 215 a 217 do Regimento Interno, em:

9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Juran Carvalho de Souza;

9.2. julgar irregulares suas contas, condenando-o ao recolhimento aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação da importância de R$ 193.571,20 (cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora desde 16/6/2017 até a data de pagamento;

9.3. aplicar-lhe multa no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária, calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado;

9.4. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento da dívida acima imputada;

9.5. autorizar a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação;

9.6. autorizar o pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis) prestações mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelo responsável antes do envio do processo para cobrança judicial;

9.7. fixar o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, com incidência dos respectivos encargos legais sobre o valor de cada parcela;

9.8. alertar o responsável de que a inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor;

9.9. informar o conteúdo desta decisão à Procuradoria da República no Maranhão, para as providências cabíveis.

10. Ata n° 11/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 25/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3138-11/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 3139/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 028.081/2015-3.

2. Grupo I - Classe II - Assunto: Prestação de Contas (exercício 2014).

3. Responsáveis: Abel Gomes da Rocha Filho (267.673.255-20); Adelmir Araujo Santana (023.615.821-04); Ademir dos Santos (068.695.482-34); Adilson Amorim Puertes (037.528.928-38); Alberto dos Santos Pinto (081.189.737-00); Aldo Carlos de Moura Gonçalves (090.857.427-49); Aldo Minchillo (001.795.828-87); Alexandre Sampaio de Abreu (494.509.307-59); Antonio Feris Filho (036.296.357-68); Antonio Florencio de Queiroz Junior (504.456.507-53); Antonio José Domingues de Oliveira Santos (014.706.557-72); Antonio Leite de Carvalho (025.530.233-91); Aparecido do Carmo Mendes (007.750.908-08); Ari Faria Bittencourt (027.533.089-34); Armando Ahmed (425.882.197-72); Benedito Vieira dos Santos (112.635.804-59); Bruno Breithaupt (093.095.869-15); Carla Christina...

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