ATA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Data de publicação05 Maio 2022
Data26 Abril 2022
Páginas117-144
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente o Ministro Jorge Oliveira, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 11, referente à sessão realizada em 19 de abril de 2022.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira:

Proposta de determinar à Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip) para que dê início aos procedimentos destinados à revisão de ofício da deliberação do TC 013.565/2020-6, concernente ao registro tácito do ato inicial de pensão militar (ato 10714944-08-2013-001160-4, peça 5), conforme previsto no art. 260, § 2º, do RI/TCU. Aprovada.

Proposta de determinar à Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip) para que realize diligência ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul para esclarecer a divergência entre o valor dos proventos atualmente pagos (R$ 5.304,85, peça 3, pp. 5 a 7) e o calculado (R$ 5.138,91, peça 4), da pensão instituída por Laudelino Bandeira (ato 10802711-05-2015-000066-8, peça 6, do TC 014.057/2020-4). Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-001.209/2022-1, TC-002.756/2022-6, TC-022.152/2021-0 e TC-022.882/2015-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-021.164/2019-3, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-035.116/2011-0, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-042.763/2021-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti;

TC-018.144/2014-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-007.900/2021-0, TC-008.166/2017-0 e TC-023.809/2021-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2326 a 2389.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2266 a 2325, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° TC-021.067/2020-1 (Ata nº 1/2022) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2266/2022 - 1C, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-032.256/2017-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Laiz Araújo Russo de Melo e Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Saul Nunes Bemerguy. Acórdão 2300.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2266/2022 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 021.067/2020-1.

2. Grupo: I - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial.

3. Responsável: Renata Palma de Campos (CPF 154.207.858-03).

4. Órgão/Entidade: Comando da 2ª Região Militar.

5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).

8. Representações legais: Maurício Roberto Giosa (OAB/SP 146.969) e outro.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Comando da 2ª Região Militar, em desfavor de Renata Palma de Campos, em razão de possível dano decorrente do recebimento indevido de pensão no período de 01/12/2005 a 31/07/2010,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão dessa Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso II, e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em:

9.1. acolher parcialmente as alegações de defesa apresentadas pela Sra. Renata Palma de Campos (CPF 154.207.858-03);

9.2. julgar regulares com ressalva as contas da Sra. Renata Palma de Campos (CPF 154.207.858-03), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-lhe quitação;

9.3. dar ciência deste Acórdão ao Comando da 2ª Região Militar e ao representante legal da responsável (falecida); e

9.4. arquivar os presentes autos.

10. Ata n° 12/2022 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 26/4/2022 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2266-12/22-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Vital do Rêgo.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2267/2022 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 012.871/2019-2.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).

3. Embargante: Arnoldo Jorge da Silva (343.901.209-30).

4. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: não atuou.

8. Representação legal: Israel João Martins (OAB/SC 28.429).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam, na presente fase, embargos de declaração opostos por Arnoldo Jorge da Silva em face do Acórdão 1.540/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas negou provimento ao pedido de reexame interposto em face do Acórdão 6.294/2021-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do embargante;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e à Universidade Federal de Santa Catarina.

10. Ata n° 12/2022 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 26/4/2022 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2267-12/22-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2268/2022 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo TC 023.064/2021-8.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).

3. Embargante: Ângela Priscila Machado Gimenez (125.556.638-86).

4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidades Técnicas: não atuou.

8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de declaração opostos por Ângela Priscila Machado Gimenez em face do Acórdão 1.547/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas negou provimento ao pedido de reexame interposto pela embargante em face do Acórdão 11.386/2021-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em seu favor;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. informar à embargante e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP que, a despeito da negativa de registro da aposentadoria da interessada, o ato de aposentadoria que contempla "quintos" de funções comissionadas incorporados após a edição da Lei 9.624/1998 subsiste, já que a parcela mencionada está amparada por decisão judicial transitada em julgado, sendo desnecessária, portanto, a emissão de novo ato concessório.

9.3. dar ciência desta decisão à embargante e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

10. Ata n° 12/2022 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 26/4/2022 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2268-12/22-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues...

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