ATA Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2023&jornal=515&pagina=136
Data de publicação24 Abril 2023
Data12 Abril 2023
Páginas136-146
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

ATA Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 14 horas e 33 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Vital do Rêgo, com causa justificada, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 13, referente à sessão realizada em 5 de abril de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES

Da Presidência:

Convocação para a sessão extraordinária de apreciação das contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 2022, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, para o próximo dia 7 de junho, às 10 horas.

Registro da presença, nesta sessão plenária, de candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público para provimento do cargo de Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo, que fazem parte do Programa de Formação, segunda fase do referido certame. A Presidência deu boas-vindas aos alunos, congratulações pelo sucesso alcançado e votos de êxito em suas carreiras. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Apresentação ao Colegiado das listas de atos de admissão de números 25 a 36/2022 e de 1 a 34/2023, disponíveis no sistema e-Pessoal, para serem submetidas ao procedimento de apreciação sumária. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Do Ministro Aroldo Cedraz:

Pesar pelo falecimento de Carlos Pinna de Assis, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), no último dia 5. Na oportunidade, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Augusto Nardes usaram da palavra para reinterar as homenagens. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Do Ministro Jorge Oliveira:

Informação sobre a pretenção de pautar, na sessão plenária do dia 26 de abril, o processo TC-002.173/2022-0, de relatoria do Ministro Weder de Oliveira, que está sob vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira no último 1º de março. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-039.676/2012-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-020.974/2019-1 e TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-002.532/2023-9, TC-002.584/2023-9, TC-004.531/2022-1, TC-007.372/2022-1, TC-016.902/2022-0 e TC-041.466/2021-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

- TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;

- TC-000.954/2022-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

- TC-019.363/2020-6 e TC-033.766/2018-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 683 a 698.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 699 a 718, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.382/2006-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 19 de abril de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de junho de 2022 pelo Ministro Bruno Dantas. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 20/2022-Plenário).

SUSTENTAÇÕES ORAIS

A sustentação oral solicitada pelo Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes em nome do Governo do Distrito Federal, referente ao processo TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento.

Na apreciação do processo TC-017.107/2015-6, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, a Dra. Sibylla Naoum Menezes declinou da sustentação oral que havia requerido em nome da Confederação Brasileira de Hipismo e realizou sustentação oral em nome de Marcela Frias Pimentel Parsons. Acórdão nº 699.

A sustentação oral solicitada pela Dra. Inaiara Silva Torres em nome de Arlon Fulgêncio Taveira, referente ao processo TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento.

Na apreciação do processo TC-008.667/2018-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Daniela Miranda Duarte não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais. Acórdão nº 702.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-015.692/2019-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes (Ata nº 10/2023-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente em consonância com o art. 109 do Regimento Interno, no sentido de dar provimento total ao recurso, para excluir a multa aplicada ao recorrente. Após a realização da sustentação oral requerida pelo Dr. Rafael Zimmermann Santana, em nome de André Luís Fares Francis, o Ministro Jorge Oliveira apresentou voto, incluído no Anexo II desta Ata, no qual divergiu da proposta apresentada pelo relator e acompanhou o pronunciamento ministerial. Os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus usaram da palavra para discutir a matéria. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 704, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, com ajuste oferecido pelo Ministro Benjamin Zymler, no que foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-017.471/2016-8

Na apreciação do processo TC-017.471/2016-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Ministro Jorge Oliveira apresentou declaração de voto no sentido de que a decisão sobre embargos contra decisões monocráticas poderá ser tomada monocraticamente, sendo facultado ao relator a submissão ao Plenário (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata). Os Ministros Bruno Dantas, Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler usaram da palavra para discutir a matéria. Diante das considerações feitas, o relator propôs e o Plenário acolheu que o tema fosse encaminhado para análise da Comissão de Regimento. Acórdão nº 717.

ATOS NORMATIVOS APROVADOS

TC-042.660/2021-1, relator Ministro Antonio Anastasia. Acórdão nº 713.

Resolução - TCU Nº 354, de 12 de abril de 2023.

Sumário: Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, o tratamento da informação relativa ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas respectivas peças e nas publicações do Tribunal, em face das disposições trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 683/2023 - TCU - Plenário

Vistos e relacionados estes autos de monitoramento do Acórdão 1934/2019-TCU-Plenário, proferido em Fiscalização de Orientação Centralizada (TC 037.207/2018-0), realizada com o objetivo de verificar a gestão do transporte escolar nos Municípios de Aracruz e Santa Teresa, no Estado de Espírito Santo, no período de 1º/1 a 31/12/2018;

Considerando que a decisão ora monitorada expediu determinações aos Municípios de Aracruz e Santa Teresa, respectivamente, nos subitens 9.1 e 9.2;

Considerando que o processe esteve sobrestado em razão da pandemia de Covid-19, dado seu impacto nas atividades escolares presenciais;

Considerando que, após levantamento do sobrestamento e medidas saneadoras, a instrução à peça 450 concluiu pelo cumprimento dos itens 9.1.1., 9.1.2., 9.1.7., 9.2.1. e 9.2.5.;

Considerando que a Instrução de Serviço 11/2014, do Detran/ES, norma que fundamentava as determinações constantes dos subitens 9.1.3. e 9.2.3. do acórdão e estipulava idade máxima de 15 anos para os veículos de transporte escolar, foi revogada;

Considerando que, apesar de algumas ações dos entes auditados, ainda permanecem sem cumprimento os itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão 1934/2019-TCU-Plenário, prejudicando o desenvolvimento das atividades escolares, que retornaram após a pandemia de Covid-19;

Considerando que o não cumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT