ATA Nº 14, DE 16 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação22 Maio 2023
Data16 Maio 2023
Páginas299-326
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 14, DE 16 DE MAIO DE 2023

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministro Augusto Nardes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 13, referente à sessão realizada em 9 de maio de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-035.283/2020-3, TC-040.587/2019-3 e TC-047.674/2020-2, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-015.551/2020-2, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo; e

- TC-005.340/2019-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 3493 a 3560.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3446 a 3492 e 3561, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-024.636/2020-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Glauber de Lucena Cordeiro não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Antônio Fernandes de Lima. Acórdão nº 3465.

Na apreciação do processo TC-025.024/2016-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Elber Alencar Nery Biondi não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Josè Biondi Nery da Silva. Acórdão nº 3464.

Na apreciação do processo TC-033.361/2019-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Sender Jacaúna de Lima não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Eronildo Braga Bezerra. Acórdão nº 3492.

Na apreciação do processo TC-026.109/2014-0, cujo relator é o Ministro Antôno Anastasia, a Dra. Liliane Aparecida Coelho não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Ramon Sigifredo Cortes Paredes. Acórdão nº 3446.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 3446/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC-026.109.2014-0

2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de contas Especial)

3. Recorrente: Ramon Sigifredo Cortes Paredes (CPF 600.880.609-34)

4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

5. Relator: Ministro Antonio Anastasia

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

7. Unidade Técnica: Serur (atual AudRecursos)

8. Representação legal: Liliane Aparecida Coelho (50.712/OAB-PR), Cibelle Santos de Oliveira (50.713/OAB-PR) e outros, representando Ramon Sigifredo Cortes Paredes.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que se examina recurso de reconsideração interposto por Ramon Sigifredo Cortes Paredes contra o Acórdão 18.392/2021-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas especiais, condenando-o em débito e aplicando-lhe multa em razão da omissão inicial no dever de prestar contas e da não comprovação de parte dos recursos federais destinados ao projeto de "Desenvolvimento de Revestimentos Resistentes à Corrosão e Desgaste a Elevada Temperatura",

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Ramon Sigifredo Cortes Paredes, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;

9.2. excluir do débito imputado ao recorrente as parcelas de R$ 774,00, de 9/5/2005, e de R$ 93,00, de 11/8/2005, passando o item 9.2 do Acórdão 18.392/2021-TCU-2ª Câmara a apresentar a seguinte tabela:

DÉBITO (R$)

DATA

345,00

27/12/04

106,00

2/5/05

144,70

27/12/04

182,20

12/1/05

196,13

13/9/05

277,98

18/8/06

60,68

21/10/06

99,00

2/11/06

94,00

16/8/06

10.182,36

7/12/05

1.879,32

20/6/06

720,00

24/10/06

330,00

2/3/05

909,85

11/11/05

550,00

23/12/04

134,95

2/5/05

1.295,52

18/5/06

177,58

23/2/06

284,88

12/1/05

32,32

24/5/05

193,90

13/5/05

58,00

3/2/06

314,68

3/2/06

96,45

10/2/05

142,00

22/4/05

255,13

13/9/05

145,00

30/9/06

770,61

7/7/06

113,85

13/9/05

119,50

23/2/06

50,00

25/8/06

2.500,00

26/4/06

152,25

21/12/04

330,00

23/2/06

471,60

6/9/06

24,60

2/5/05

9.3. alterar o valor da multa aplicada por meio do item 9.3 do Acórdão 18.392/2021-TCU-2ª Câmara para R$ 4.800,00;

9.4 notificar o recorrente e a unidade jurisdicionada a respeito desta deliberação.

10. Ata n° 14/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 16/5/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3446-14/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 3447/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 002.423/2023-5.

2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Josiclea Dias Ferreira Vieira (388.426.962-34); Wellisson Ferreira Vieira (762.195.262-87).

4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil do Sr. Wellington Edgerton Vieira (083.811.352-49), vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU; c/c o art. 19, inciso II, da IN-TCU 78/2018, em:

9.1. considerar ilegal o presente ato de concessão de pensão civil, negando-lhe o respectivo registro;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, consoante o disposto no Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;

9.3. determinar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que:

9.3.1. faça cessar todo e qualquer pagamento relativo ao ato impugnado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de ressarcimento das quantias pagas após essa data pelo responsável;

9.3.2. emita novo ato de concessão de aposentadoria, no prazo de 30 (trinta) dias, e submeta-o ao Tribunal, após suprimida a irregularidade que ensejou a apreciação pela ilegalidade;

9.3.3. dê ciência do inteiro teor da deliberação ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso perante o TCU não exime a devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas notificações, caso o recurso não seja provido;

9.3.4. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos comprobatórios da ciência do interessado quanto ao julgamento deste Tribunal.

10. Ata n° 14/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 16/5/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3447-14/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator) e Antonio Anastasia.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 3448/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 002.789/2023-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessada: Roselma Santos Souza da Silva (434.642.204-78).

4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de Roselma Santos Souza da Silva (434.642.204-78), vinculada à Universidade Federal de Alagoas, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 71, inciso III...

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