ATA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2020

Páginas110-153
Data de publicação01 Junho 2020
Data19 Maio 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2020

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 11 horas, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 14, referente à sessão realizada em 12 de maio de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-009.708/2020-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-027.991/2015-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-030.537/2019-3, cujo Relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

- TC-005.586/2020-8, TC-008.491/2019-4, TC-015.152/2020-0, TC-017.032/2020-2, TC-035.823/2015-1, TC-037.136/2019-4, TC-040.341/2019-4, TC-040.840/2019-0, TC-041.006/2019-4 e TC-041.815/2018-1, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5445 a 5634.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 5385 a 5444 e 5635 a 5670.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-001.825/2015-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Ian Cunha Angeli, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Cláudio Fernando Brayer Ferreira.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 5445 a 5634, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 5385 a 5444 e 5635 a 5670, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 5445/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º, 2º e 5º, do Regimento Interno do TCU, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato inicial de aposentadoria (Nº de controle 10360603-04-2014-000105-2) de João Teófilo da Silva, e considerar legal, para fins de registro, o ato de alteração de concessão de aposentadoria (Nº de controle 10360603-04-2015-000172-1) de João Teófilo da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-000.614/2020-3 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Joao Teofilo da Silva (096.812.131-49).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde (vinculador).

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5446/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.582/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessadas: Carla Rosana Cardoso Huszcza (497.203.760-15); Isabel Cristina Gomes Alquati (385.559.720-00); Maria Izaura Lopes Fouchy (217.596.000-59); Regina dos Santos Belotti (358.609.600-34); Zuleica Pires Teixeira (290.187.570-04)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5447/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-001.692/2020-8 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Adumerci Ferreira de Meireles (031.155.341-91); Eliane Moreira Sa de Souza (157.098.330-53); Gilvan Neiva Fonseca (077.429.161-34)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5448/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Roseli Auxiliadora Barroso, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-003.711/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Roseli Auxiliadora Barroso (553.072.566-04)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5449/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 1º, VIII, 143, II, 259, II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, além do art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206, de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação da legalidade, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria relacionado no item 1.1 deste Acórdão, diante da cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos a partir do falecimento do interessado, de acordo com a certidão de óbito juntada pela unidade jurisdicionada à peça 26:

1. Processo TC-010.703/2017-9 (APOSENTADORIA)

1.1. Recorrente: Eleuterio Pereira Lobo Filho (324.363.359-15).

1.2. Interessado: Eleuterio Pereira Lobo Filho (324.363.359-15).

1.3. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Paraná.

1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.5. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro Augusto Nardes.

1.7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.8. Representação legal: Daniela Volkart Mainardi (38042/OAB-PR) e outros, representando Eleuterio Pereira Lobo Filho.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5450/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.607/2020-9 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Cintia Ginaid de Souza (782.194.267-72); Elizabeth Regina Carvalho (071.829.729-64); Junio Hora Conceicao (028.949.935-60); Marcos Prado Rabelo (845.235.657-91); Verena Kise Capellini (222.140.288-03)

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do...

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