ATA Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2021

Data de publicação24 Maio 2021
Data12 Maio 2021
Páginas130-141
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2021

(Sessão Telepresencial do Plenário)

Presidência: Ministra Ana Arraes (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Alden Mangueira de Oliveira

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Às 14 horas e 30 minutos, a Presidente declarou aberta a sessão telepresencial do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas), Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Bruno Dantas, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 15, referente à sessão telepresencial realizada em 5 de maio de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Definir que os processos relacionados ao enfrentamento do surto do novo Coronavírus no âmbito do Ministério da Saúde, autuados a partir desta data, sejam conduzidos pelo Ministro Vital do Rêgo, atual detentor da função saúde, e aqueles autuados até o dia 11 do corrente mês, bem como os apartados deles decorrentes, continuem sob a responsabilidade do Ministro Benjamin Zymler. Aprovada. (Questão de Ordem 3/2021).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Realização, no próximo dia 20 de maio, às 10h, de evento telepresencial para o Lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC, cujo objetivo é apresentar o PNPC e a plataforma de autosserviço "e-Prevenção", sob a coordenação deste Tribunal e da Controladoria-Geral da União e com transmissão pelo canal do TCU no YouTube.

Expedidos, no último dia 7 de maio, com fundamento no § 1º do art. 8º da Resolução 215/2008, os Avisos 670, 671 e 672 a fim de prestar todas as informações necessárias e solicitadas pela CPI da Pandemia, solicitadas por meio dos Requerimentos 58 e 298/2021 do senador Alessandro Vieira e 142/2021 do senador Ciro Nogueira. Nos autos dos processos TC-013.998/2021-8, TC-013.099/2021-4 e TC-014.000/2021-0, podem ser encontrados mais detalhes acerca das informações prestadas, a exemplo da listagem dos processos investigatórios. Na oportunidade, os Ministros Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo usaram da palavra para discutir a matéria.

Proposta de cessão do TEFC Paulo Morum Xavier para exercer na Agência Nacional de Transportes Aquaviários o cargo de Secretário-Geral, código CGE-III, pelo prazo de um ano a contar da publicação da respectiva portaria a ser expedida pela Presidência do TCU. Na oportunidade, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes e Vital do Rêgo, os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira e a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, usaram da palavra para discutir a matéria. Aprovada.

Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti:

Proposta, nos termos do art. 8º da Resolução 315/2020, de determinação à Sefti para que avalie a conveniência e a oportunidade de acompanhar, por meio de processo próprio, a execução do contrato celebrado pelo TSE resultante do Pregão Eletrônico 6/2020, no sentido de confirmar os significativos benefícios econômicos indicados no âmbito do processo TC-002.601/2020-6 e, se for o caso, evidenciar e dar publicidade às possíveis boas práticas daí advindas. Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-014.836/2018-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-000.606/2020-0 e TC-017.196/2017-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-006.786/2014-6, TC-013.440/2021-7, TC-020.148/2020-8 e TC-034.006/2020-6, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

TC-016.708/2020-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo;

TC-011.451/2016-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

TC-010.546/2009-4 e TC-036.695/2018-1, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1064 a 1091.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1092 a 1121, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Com fundamento nos § 11 e 12 do art. 112 do Regimento interno e na Questão de Ordem 4/2019, tendo em vista a ausência do Ministro Bruno Dantas, foi transferida para a sessão do dia 19 de maio de 2021, a apreciação dos processos TC-041.327/2012-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, e TC-024.602/2015, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-013.550/2016-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Carlos Humberto Filho e a Dra. Tanara de Fátima Barcellos da Silva não compareceram para produzir as sustentações orais que haviam requerido em nome de José Rosalvo Leitão de Almeida e de Paulo Roberto Dias Morales, respectivamente. Acórdão nº 1092.

Na apreciação do processo TC-020.135/2016-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Thiago de Oliveira produziu sustentação oral em nome de Welington José Ferreira, Fernando Antônio Silva de Oliveira, Leonardo de Oliveira Castilho, Claudio Tomoyuki Otuyama, Dilermando Alberto Ragone Lopes, Sérgio dos Santos Arantes, Marcos Henrique Farias de Mello, Paulo Henrique Ximenes Duprat e David Eduardo Bastos de Sousa. Acórdão nº 1093.

Na apreciação do processo TC-000.530/2021-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, a Sra. Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira produziu sustentação oral em nome do Ministério da Economia. Acórdão nº 1094.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-000.006/2017-3, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, foi adiada para a sessão do Plenário de 21 de julho de 2021, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, 1º revisor, Benjamin Zymler, 2º revisor, e Vital do Rêgo, 3º revisor. O pedido de vista ocorreu antes da produção da sustentação oral que estava prevista.

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-028.842/2017-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, foi adiada para a sessão do Plenário de 9 de junho de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler.

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-034.007/2020-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão do Plenário de 19 de maio de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro.

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-034.010/2020-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão do Plenário de 19 de maio de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro.

ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata)

TC-013.368/2021-4 - Relator Ministro Augusto Nardes - Acórdão nº 1102.

RESOLUÇÃO - TCU Nº 329, DE 12 DE MAIO DE 2021 - "Altera a Resolução TCU 324, de 30 de

dezembro de 2020, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União."

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1064/2021 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, e na forma do art. 218 do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em dar quitação ao responsável José Carlos Maciel de Carvalho (023.152.544-34), ante o recolhimento integral da multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplicada por meio do Acórdão 8.844/2019-Plenário; e, com fundamento nos arts. 143, inciso V, "b", e 217 do Regimento Interno/TCU, em autorizar o parcelamento das dívidas em até 36 (parcelas) mensais e consecutivas aos responsáveis apenados em débito e multa pelo TCU, por meio do Acórdão 8.844/2019-Plenário, fixando o vencimento da primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, na forma prevista na legislação em vigor, alertando aos responsáveis que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor (§ 2º do art. 217 do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos:

1. Processo TC-009.136/2012-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Apensos...

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